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norma nº 906/2018

Tipo Lei
Número / Ano 906 / 2018
Date 2018-07-20
EmentaComplementa a Lei Municipal nº 841/2016, de 06/07/2016, no que refere às atribuições dos cargos nela constantes, e contém outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Praça Coronel Jonathas - 220 - Centro - Monte Azul - MG
CEP. 39.500-000 - Estado de Minas Gerais
Fone: (38) 3811-1059 / Fax: (38) 3811-1766
site: www.monteazul.mg.gov.br
e-mail: prefmazul(Doi.com.br
e-mail: prefmoamg(dyahoo.com
CNPJ: 18.650.945/0001-14
Lei nº 00906/2018.
De 20 de Julho de 2018.
Complementa a Lei Municipal nº 841/2016, de 06/07/2016, no que
refere às atribuições dos cargos nela constantes, e contém outras
providências.
O Povo do Município de Monte Azul, Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das
atribuições legais, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Considerando a necessidade de descrever as atribuições
dos cargos constantes na Lei Municipal 841/2016, de 06/07/2016, por exigência legal
o administrativa, fica acrescido à Lei 841/2016 o “ANEXO Ill - ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS PÚBLICOS” , visando uma completa e regular atribuição dos cargos
respectivos, para todos os efeitos legais.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Monte Azul - MG, 20 de Julho dé2018
Alexandre Augu andes de Oliveira
Prefeito Muni
AZUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL/MG
ANEXO III — ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS — DESCRIÇÕES DOS CARGOS
AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS
PRÉ-REQUISITO: Ensino fundamental incompleto — Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria
Municipal de Educação
ATRIBUIÇÕES: Trabalho simples que consiste em execução de tarefas diversificadas, por determinação
de chefe imediato.
MOTORISTA CARTEIRA D
PRÉ-REQUISITO: Ensino fundamental incompleto — Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria
Municipal de Assistência Social.
ATRIBUIÇÕES: Trabalho qualificado que consiste em conduzir, com responsabilidade, veículo
automotor. O trabalho requer habilidade e perícia, visando evitar acidentes e desgaste dos equipamentos.
Deve conhecer os regulamentos e leis de trânsito.
SERVIÇOS GERAIS
PRÉ-REQUISITO: Ensino fundamental incompleto — Secretaria Municipal de Assistência Social
ATRIBUIÇÕES: Trabalho simples que consiste em execução de tarefas diversificadas, por GEAR |
de chefe imediato.
SERVIÇOS GERAIS — FAXINA E ZELADOR
PRÉ-REQUISITO: Ensino fundamental incompleto. Secretaria Municipal de Assistência Social
Re]
ATRIBUIÇÕES: Trabalho simples que consiste em execução de tarefas diversificadas, por determinação
de chefe imediato.
VIGILANTE
PRÉ-REQUISITO: Ensino fundamental incompleto — Secretaria Municipal de Saúde ==
ATRIBUIÇÕES: Trabalho simples que consiste em guardar, na condição de vigilante, o bem público
conferido a sua guarda no exercício do cargo. E necessário que o ocupante do cargo tenha noção superficial
de alguma norma de segurança.
pa
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| AUXILIAR DE ARQUIVO
PRÉ-REQUISITO: Ensino fundamental completo — Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na atividades de arquivo, tratamento e recuperação de documentos e abertura e
fechamento de pasta. Auxiliar na administração do arquivo, controlando entrada e saída de documentos e
outros materiais. Efetuar atendimento telefônico interno. Conferir documentos e atuar na digitalização dos
documentos e efetuar o arquivo dos mesmos.
AUXILIAR DE TRANSPORTES DE PESSOAS
PRÉ-REQUISITO: Ensino fundamental completo — Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES: Vistoriar o estado de conservação & limpeza do veículo no início de jornada de trabalho,
tais como banco, vidros, corredor. etc., promovendo total segurança do passageiro. Acompanhar,
responsabilizar e sinalizar ao motorista pelo ingresso e saída de passageiro. Auxiliar as manobras, descendo
do veículo quando necessário, para melhor orientar o motorista. Conferir se a porta está fechada quando o
veículo estiver em movimento. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior
imediato.
[ MONITOR DE SAÚDE MENTAL
PRE-REQUISITO: Ensino Fundamental Completo — Secretaria Municipal de Saúde.
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver ações das oficinas terapêuticas e produtivas do CAPS — Centro de Atenção
Psicossocial, assim como desenvolver atividades artesanais. Trabalhar em conjunto com a equipe técnica
para desenvolver com os usuários, as atividades terapêuticas necessárias para a organização, criatividade e
socialização dos mesmos, no sentido de desenvolver hábitos, atitudes e comportamentos condizentes com o
ambiente da oficina terapêutica de trabalho. Desenvolver projetos de trabalho de acordo com o nível de
percepção e habilidade dos usuários, indicar e solicitar o material necessário ao desempenho de sua função.
Possibilitar o ato criativo. Participar das reuniões técnicas, administrativas e clínicas realizadas
semanalmente, e executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
mo]
[RECEPCIONISTA
PRE-REQUISITO: Ensino fundamental completo — Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES: Controlar a entrada e saída de visitantes e equipamentos. Efetuar a abertura e fechamento
de portas edifícios para usuários mediante autorização escrita. A recepcionista deve ser responsável pela
guarda e controle das chaves. Elaborar relatórios ou outro instrumento para registro de suas atividades.
Processar a correspondência recebida (pacotes, telegramas, faxes e mensagens), organizá-los e distribuir
para o destinatário. A recepcionista deve manter atualizado os livros de registros de correspondências e
registro de fax. Receber e interagir com o público externo à instituição, área de trabalho ou unidade
administrativa de forma agradável, solícita e colaborativa para prestação de informações e no
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encaminhamento ao local desejado. Prestar atendimento telefônico, dando informações ou buscando
autorização para a entrada de visitantes. Nos serviços de recepcionistas inclui efetuar registro e manter
controle de todas as visitas efetuadas, registrando nome, horários e assuntos. Manter-se atualizada sobre a
organização, departamentos, pessoas e eventos de sua área. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e
limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. A
recepcionista deve executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou critério de seu superior.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
PRÉ-REQUISITO: Ensino Médio Completo - residir desde a data da publicação do edital do concurso
público na área de abrangência para qual se inscreveu - curso introdutório de formação inicial pós concurso.
ATRIBUIÇÕES: A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural. O
detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições,
para fim exclusivo de controle e plançjamento das ações de saúde. A mobilização da comunidade e
o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional.
A realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento: a)
da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto;
c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura; d) do
adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação
em saúde, em conformidade com o previsto na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente); e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de
prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e
coletivas; f) da pessoa em sofrimento psíquico; g) da pessoa com dependência química de álcool,
de tabaco ou de outras drogas: h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal;
i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a
saúde e prevenir doenças; j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para
promover a saúde e prevenir doenças. Realização de visitas domiciliares regulares e periódicas
para identificação e acompanhamento: a) de situações de risco à família; b) de grupos de risco com
maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e
de educação em saúde; c) do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco,
conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de
vacinação. O acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os
Centros de Referência de Assistência Social (Cras). No modelo de atenção em saúde fundamentado
na assistência multiprofissional em saúde da família, desde que o Agente Comunitário de Saúde
o.
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tenha concluído curso técnico e tenha disponíveis os equipamentos adequados, são atividades do
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Agente, em sua área geográfica de atuação, assistidas por profissional de saúde de nível superior,
membro da equipe: a aferição da pressão arterial, durante a visita domiciliar, em caráter
excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência, a medição de
glicemia capilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para
a unidade de saúde de referência; a aferição de temperatura axilar, durante a visita domiciliar, em
caráter excepcional, com o devido encaminhamento do paciente, quando necessário, para a unidade
de saúde de referência. A orientação e o apoio, em domicílio, para a correta administração de
medicação de paciente em situação de vulnerabilidade. A verificação antropométrica. No modelo
de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, são
consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde compartilhadas com os demais membros
da equipe, em sua área geográfica de atuação: a participação no planejamento e no mapeamento
institucional, social e demográfico; a consolidação e a análise de dados obtidos nas visitas
domiciliares; a realização de ações que possibilitem o conhecimento, pela comunidade, de
informações obtidas em levantamentos socioepidemiológicos realizados pela equipe de saúde. A
participação na elaboração, na implementação, na avaliação e na reprogramação permanente dos
planos de ação para o enfrentamento de determinantes do processo saúde-doença. A orientação de
indivíduos e de grupos sociais quanto a fluxos, rotinas e ações desenvolvidos no âmbito da atenção
básica em saúde. O planejamento, o desenvolvimento e a avaliação de ações em saúde. O estímulo
à participação da população no planejamento, no acompanhamento e na avaliação de ações locais
em saúde.
fed)
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
mo r DR
PRÉ-REQUISITO: Ensino Médio completo - curso introdutório de formação inicial pós concurso.
ATRIBUIÇÕES: Desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas
à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde. Realização de ações de prevenção e
controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a
equipe de atenção básica. Identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e
encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como
comunicação do fato à autoridade sanitária responsável. Divulgação de informações para a
comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de
prevenção individuais e coletivas. Realização de ações de campo para pesquisa entomológica,
gina f de T6
AZ
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malacológica e coleta de reservatórios de doenças. Cadastramento e atualização da base de imóveis
para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças. Execução de
ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e
biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores. Execução de ações de
campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e
controle de doenças. Registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com
as normas do SUS. Identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças
ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais.
Mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras
formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.
TÉCNICO NÍVEL MÉDIO
PRE-REQUISITO: Ensino médio completo — comprovação, certificado, diploma ou declaração de
conclusão do curso ou histórico escolar, experiência comprovada de trabalho em projetos sociais.
Secretaria Municipal de Assistência Social.
ATRIBUIÇÕES: Recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS. Apoio ao trabalho dos
técnicos de nível superior da equipe de referência do CRAS. Mediação dos processos grupais do serviço
socioeducativo geracional. Sob orientação do técnico de referência do CRAS, identificando e encaminhando
casos para o serviço socioeducativo para famílias ou para acompanhamento individualizado. Participação de
reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do
CRAS. Participação das atividades de capacitação da equipe de referência do CRAS. Planejar, organizar,
coordenar e ministrar atividades socioeducativas com crianças. adolescentes, idosos e suas famílias.
Realizar a mediação dos processos grupais de serviços socioeducativos, sob orientação de profissional de
referência de nível superior do CRAS é da Coordenação Pedagógica. Participar em atividades de
plancjamento. sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho
responsável pela execução do serviço socioeducativo. Atuar com orientação social e conjunto com o
Facilitador de Oficinas. Acompanhar projetos de Orientação Profissional de jovens. Participar da
identificação do público prioritário para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Participar
de ações de mobilização, de acordo com a necessidade do serviço. Atuar como referência para as
crianças/adolescentes/idosos e suas famílias. Participantes do serviço de convivência e fortalecimento de
vínculos. Organizar e recrutar situações estruturadas de aprendizagem e do convívio social, explorando e
desenvolvendo temas transversais e conteúdos programáticos do serviço. Colaborar para o processo de
efetivação, execução e avaliação de Plano de Atendimento Individual (PIA). Registrar as atividades
desenvolvidas semanalmente, visando avaliação e monitoramento das atividades plancjadas e
desenvolvidas. Participar das atividades e encontros ce capacitação da equipe de trabalho responsável pelo
Pá
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Serviço. Executar ações aos finais de semana de acordo com o planejamento dos programas. Executar outras
atribuições afins que lhe forem delegadas.
[| TÉCNICO DE ENFERMAGEM
PRE-REQUISITO: Curso técnico ou Auxiliar de Enfermagem e respectivo certificado reconhecido pelo
MEC com registro no COREN/MG
[ ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde
pública, atuando nos atendimentos básicos em nível de prevenção e assistência. Executar atividades de
apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o posicionamento
adequado do mesmo. Verificar os dados vitais, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e
pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes. Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos
para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem proceder a retirada
de pontos de cortes já cicatrizados. Realizar coleta de exames laboratoriais e encaminhar para o laboratório
e/ou setor responsável. Atender crianças e pacientes que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e
higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida. Prestar atendimentos de
primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso. Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar.
Auxiliar na coleta de material para exame preventivo de câncer ginecológico. Participar em campanhas de
educação em saúde e prevenção de doenças. Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com
a indicação. Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios. Preparar e
acondicionar materiais para a esterilização em autoclave e estufa, Requisitar materiais necessários para o
desempenho de suas funções. Orientar o paciente no período pós-consulta. Administrar vacinas e
medicações. conforme agendamentos e prescrições, respectivamente. Identificar os fatores que estão
ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar de
acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas. Acompanhar junto com a
equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para o devido controle das
mesmas. Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho. Executar outras atividades correlatas
ao cargo e a critério do superior imediato de dar início à atividade de vacinação propriamente dita, a equipe
deve adotar os seguintes procedimentos: Planejar as atividades de vacinação, monitorar e avaliar o trabalho
desenvolvido de forma integrada ao conjunto das demais ações da Unidade de Saúde. Prover,
periodicamente, as necessidades de material e imunobiológicos. Manter as condições preconizadas de
conservação dos imunobiológicos, registro no mapa de controle de temperatura no início e final das
atividades. Utilizar os equipamentos de forma a preservá-los em condições de funcionamento. Dar destino
adequado aos resíduos da sala de vacinação. Atender e orientar os usuários com responsabilidade e respeito.
Registrar todos os dados referentes às atividades de vacinação nos impressos adequados para manutenção
do histórico vacinal do indivíduo e alimentação dos sistemas de informação do PNI. Manter o arquivo da
sala de vacinação em ordem. Promover a organização e monitorar a limpeza da sala de vacinação.
A
A É
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Desempenhar tarefas afins |
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
PRÊ-REQUISITO: Curso Técnico em Saúde bucal e registro no CRO/MG, habilidade de falar em público.
ATRIBUIÇÕES: Compete aos técnicos em saúde bucal, sempre sob a supervisão com a presença física do
cirurgião-dentista: Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes
multiplicadores das ações de promoção à saúde. Participar das ações educativas atuando na promoção da
saúde e na prevenção das doenças bucais. Participar na realização de levantamentos e estudos
epidemiológicos, exceto na categoria de examinador. Ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a
prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-
dentista. Fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista.
Supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal. Realizar
fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas.
Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso
de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista. Proceder à limpeza e à antissepsia do
campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares. Remover suturas.
Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos
odontológicos. Realizar isolamento do campo operatório.
ENGENHEIRO AMBIENTAL ]
PRÉ-REQUISITO: Curso Superior de Engenharia Ambiental e inscrição CREA/MG
ATRIBUIÇÕES: Formulação das políticas municipais de meio ambiente e dos recursos hídricos afetas à:
a) regulação. gestão e ordenamento do uso e acesso aos recursos ambientais; b) melhoria da qualidade
ambiental e uso sustentável dos recursos naturais. Estudos e proposição de instrumentos estratégicos para a
implementação das políticas municipais de meio ambiente, bem como para seu acompanhamento, avaliação
e controle. Desenvolvimento de estratégias e proposição de soluções de integração entre políticas
ambientais e setoriais, com base nos princípios e diretrizes do desenvolvimento sustentável. Regulação,
controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental. Monitoramento ambiental. Gestão, proteção e
controle da qualidade ambiental. Ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros. Conservação dos
ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção. Estímulo e difusão de
tecnologias, informação e educação ambiental, Elaborar objetivos, metas e programas ambientais globais e
específicos para ação local. Elaborar programas de fiscalização ambiental no âmbito municipal. Definir a
estrutura funcional e alocar pessoas qualificadas. Organizar um banco de dados ambientais. Montar um
sistema de coleta de dados ambientais. Medir e registrar dados ambientais: a) consumo de água, energia e
combustível: b) geração de resíduos, lixo e despejos: c) emissões e imissões de poluentes; d) consumo de
diversos (papel, impressos, plásticos, produtos de limpeza, etc. Elaborar relatórios ambientais específicos de
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áreas críticas. Fazer um inventário de leis, normas e regulamentações ambientais. Fazer inspeções
ambientais isoladas. Implantar e fazer monitoramento ambiental. Elaborar e implantar programas de gestão
ambiental. Implantar e executar treinamento e conscientização ambiental. Divulgar informações e resultados
ambientais para mídia e propaganda. Definir e implantar prêmios e concursos ambientais internos e
externos. Elaborar e divulgar orientações ambientais para fornecedores, consumidores, funcionários e a
população em geral. Emitir relatórios de desempenho ambiental. Propor e executar ações corretivas. Fazer
auditoria ambiental espontaneamente e/ou por exigência legal. Desempenhar tarefas afins.
ENGENHEIRO CIVIL
PRÉ-REQUISITO: Curso Superior de Engenharia Civil com inscrição no CREA/MG
ATRIBUIÇÕES: Trabalho que consiste em elaborar e fazer desenvolver projetos de engenharia
determinados pela Secretaria.
ODONTÓLOGO CLÍNICO
PRÉ-REQUISITO: Diploma de graduação em Odontologia devidamente registrado, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no CRO/MG.
ATRIBUIÇÕES: Trabalho complexo que consiste a promover o atendimento odontológico ao setor ou
setores determinados pelo prefeito municipal. Requer conhecimento da Ciência Odontológica.
CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTISTA
PRÉÊ-REQUISITO: Diploma de graduação em Odontologia devidamente registrado fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no CRO/MG — habilidade para a realização
de Endodontia.
ATRIBUIÇÕES: Atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente
aos princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho Profissional, prevenir, diagnosticar e tratar as
enfermidades e afecções dos dentes e da boca. Ministrar diversas formas de tratamento cirúrgico,
medicamentoso e de outra natureza para as doenças e afecções dos dentes e da boca. Elaborar e aplicar
medida de caráter público para diagnosticar e melhorar as condições de higiene bucal da população. Sugerir,
promover e coordenar programas de saúde bucal preventivo nas diferentes camadas sociais e órgãos do
município. Acompanhar, verificar e orientar a limpeza geral do consultório odontológico e a assepsia do
instrumental utilizado. Solicitar a reposição periódico de material de consumo, conforme normas
estabelecidas. Preencher fichas individuais dos pacientes e relatório mensal do trabalho realizado. Fazer
registros dos serviços executados. Proceder a exames solicitados. Difundir os preceitos de saúde pública,
odontológica através de aulas, palestras, impressos, escritos. Executar programas de saúde do escolar e fazer
preventivas da saúde bucal das crianças. Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução
das atividades próprias do cargo. Inserir-se nas estratégias de saúde da família. Riga programas de
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Em
treinamentos. Classificar e codificar doenças. Manter atualizados os registros das ações necessários a sua
área de competência. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança da trabalho. Executar outras
tarefas compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
[ PROFESSOR DE APOIO
PRE-REQUISITO: Formação Superior em Magistério com especialidade na área
ATRIBUIÇÕES: Exercer a docência na educação básica em unidade escolar, responsabilizando-se pela |
regência de turmas ou por aulas, pela orientação de aprendizagem na educação de jovens e adultos, pela
substituição eventual do docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratório de ensino,
em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica e pela recuperação de aluno com deficiência de
aprendizagem. Participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação
do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola.
Participar da elaboração do calendário escolar, exercer atividades de coordenação pedagógica de área de
conhecimento específico, nos termos do regulamento. Atuar na elaboração e na elaboração e na
implementação de projetos educativos ou, como docente em projeto de formação continuada de educadores
na forma do regulamento. Participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de
articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar. Participar de
cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado. Acompanhar e
avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem. Realizar avaliações
periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas. Promover e participar de atividades
complementares ao processo de formação profissional. Exercer outras atribuições integrantes do plano de
desenvolvimento pedagógico institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento
escolar. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Executar outras atividades
compatíveis a natureza do cargo e previstas em regulamento.
PROFESSOR DE ARTES
PRÉ-REQUISITO: 1-Diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de
Licenciatura Plena em Arte/Educação Artística, incluindo as diversas linguagens artísticas, expedido por
instituição de ensino superior credenciada; ou 2- Diploma devidamente registrado de curso superior
legalmente reconhecido de bacharelado ou tecnólogo com habilitação específica em Arte/Educação
Artística, incluindo as diversas linguagens artísticas, acrescido de programa Especial de Formação
Pedagógica de Docentes.
ATRIBUIÇÕES: Exercer a docência na educação básica em unidade escolar, responsabilizando-se pela
regência de turmas ou por aulas, pela orientação de aprendizagem na educação de jovens e adultos, pela
substituição eventual do docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratório de ensino,
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[em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica e pela recuperação de aluno com deficiência de
aprendizagem. Participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação
do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola.
Participar da elaboração do calendário escolar, exercer atividades de coordenação pedagógica de área de
conhecimento específico, nos termos do regulamento. Atuar na elaboração e na elaboração e na
implementação de projetos educativos ou, como docente em projeto de formação continuada de educadores
na forma do regulamento. Participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de
articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar. Participar de
cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado. Acompanhar e
avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem. Realizar avaliações
periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas. Promover e participar de atividades
complementares ao processo de formação profissional. Exercer outras atribuições integrantes do plano de
desenvolvimento pedagógico institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento
escolar. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho, Executar outras atividades
compatíveis a natureza do cargo e previstas em regulamento.
PROFESSOR DE CIÊNCIAS
PRE-REQUISITO: Formação Superior em Magistério com especialidade na área. +
ATRIBUIÇÕES: Exercer a docência na educação básica em unidade escolar, responsabilizando-se pela
regência de turmas ou por aulas, pela orientação de aprendizagem na educação de jovens e adultos, pela
substituição eventual do docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratório de ensino,
em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica e pela recuperação de aluno com deficiência de
aprendizagem. Participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação
do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola.
Participar da elaboração do calendário escolar, exercer atividades de coordenação pedagógica de área de
conhecimento específico, nos termos do regulamento. Atuar na elaboração e na elaboração e na
implementação de projetos educativos ou, como docente em projeto de formação continuada de educadores
na forma do regulamento. Participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de
articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar. Participar de
cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado. Acompanhar e
avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem. Realizar avaliações
periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas. Promover e participar de atividades
complementares ao processo de formação profissional. Exercer outras atribuições integrantes do plano de
desenvolvimento pedagógico institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento
escolar. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Executar outras atividades
compatíveis a natureza do cargo e previstas em regulamento. já
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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PRÉ-REQUISITO: Formação Superior em Magistério com especialidade na área
|
ATRIBUIÇÕES: Exercer a docência na educação básica em unidade escolar, responsabilizando-se pela
regência de turmas ou por aulas, pela orientação de aprendizagem na educação de jovens e adultos, pela
substituição eventual do docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratório de ensino,
em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica e pela recuperação de aluno com deficiência de
aprendizagem. Participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação
do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola.
Participar da elaboração do calendário escolar, exercer atividades de coordenação pedagógica de área de
conhecimento específico, nos termos do regulamento. Atuar na elaboração e na elaboração e na
implementação de projetos educativos ou, como docente em projeto de formação continuada de educadores
na forma do regulamento. Participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de
articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar. Participar de
cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado. Acompanhar e
avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem. Realizar avaliações
periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas. Promover e participar de atividades
complementares ao processo de formação profissional. Exercer outras atribuições integrantes do plano de
desenvolvimento pedagógico institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento
escolar. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Executar outras atividades
compatíveis a natureza do cargo e previstas em regulamento.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO RELIGIOSA
PRÉ-REQUISITO: Formação Superior em Magistério com especialidade na área.
ATRIBUIÇÕES: Exercer a docência na educação hásica em unidade escolar, responsabilizando-se pela
regência de turmas ou por aulas, pela orientação de aprendizagem na educação de jovens e adultos, pela
substituição eventual do docente, pelo ensino do uso Ja biblioteca, pela docência em laboratório de ensino,
em sala dc recursos didáticos e em oficina pedagógica e pela recuperação de aluno com deficiência de
aprendizagem. Participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação
do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola.
Participar da elaboração do calendário escolar, exercer atividades de coordenação pedagógica de área de
conhecimento específico, nos termos do regulamento. Atuar na elaboração e na elaboração e na
implementação de projetos educativos ou, como docente em projeto de formação continuada de educadores
na forma do regulamento. Participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de
articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com à comunidade escolar. Participar de
cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado. Acompanhar e
avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem. Realizar avaliações
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periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas. Promover e participar de atividades
complementares ao processo de formação profissional. Exercer outras atribuições integrantes do plano de
desenvolvimento pedagógico institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento
escolar. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Executar outras atividades
compatíveis a natureza do cargo e previstas em regulamento. |
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 6º AO 9º - GEOGRAFIA |
PRÉ-REQUISITO: Nível Superior completo com formação em licenciatura em geografia (obedecendo a
lista de espera do concurso unificado 01/2015)
ATRIBUIÇÕES: Exercer a docência na educação básica em unidade escolar, responsabilizando-se pela
regência de turmas ou por aulas, pela orientação de aprendizagem na educação de jovens e adultos, pela
substituição eventual do docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratório de ensino,
em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica e pela recuperação de aluno com deficiência de
aprendizagem. Participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação
do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola.
Participar da elaboração do calendário escolar, exercer atividades de coordenação pedagógica de área de
conhecimento específico, nos termos do regulamento. Atuar na elaboração e na elaboração e na
implementação de projetos educativos ou, como docente em projeto de formação continuada de educadores
na forma do regulamento. Participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de
articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar. Participar de
cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado. Acompanhar e
avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem. Realizar avaliações
periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas. Promover e participar de atividades
complementares ao processo de formação profissional. Exercer outras atribuições integrantes do plano de
desenvolvimento pedagógico institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento
escolar. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do traballio. Executar outras atividades
compatíveis a natureza do cargo e previstas em regulamento.
[ PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 6º AO 9º - HISTÓRIA | ]
PRÉ-REQUISITO: Nível Superior completo com formação em iosngiitaãa em História (obedecendo a
lista de espera do concurso unificado 01/2015)
ATRIBUIÇÕES: Exercer a docência na educação básica em bicos escolar, acseoandlilizandor se pela
regência de turmas ou por aulas, pela orientação de aprendizagem na educação de jovens e adultos, pela
substituição eventual do docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em iaboratório de ensino,
em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica e pela recuperação de aluno com deficiência de
aprendizagem. Participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução, po e avaliação
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do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola.
Participar da elaboração do calendário escolar, exercer atividades de coordenação pedagógica de área de
conhecimento específico, nos termos do regulamento. Atuar na elaboração e na elaboração e na
implementação de projetos educativos ou, como docente em projeto de formação continuada de educadores
na forma do regulamento. Participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de
articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com à comunidade escolar. Participar de
cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado. Acompanhar e
avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem. Realizar avaliações
periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas. Promover e participar de atividades
complementares ao processo de formação profissional. Exercer outras atribuições integrantes do plano de
desenvolvimento pedagógico institucional da escola, previstas no reguiamento desta lei e no regimento
escolar. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Executar outras atividades
compatíveis a natureza do cargo e previstas em regulamento.
PROFESSOR DE INGLÊS
PRÊ-REQUISITO: Formação Superior em Magistério com especialidade na área.
ATRIBUIÇÕES: Exercer a docência na educação básica em unidade escolar, responsabilizando-se pela
regência de turmas ou por aulas, pela orientação de aprendizagem na educação de jovens e adultos, pela
substituição eventual do docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratório de ensino,
em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica e pela recuperação de aluno com deficiência de
aprendizagem. Participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação
do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola.
Participar da elaboração do calendário escolar, exercer atividades de coordenação pedagógica de área de
conhecimento específico, nos termos do regulamento. Atuar na elaboração e na elaboração e na
implementação de projetos educativos ou, como docente em projeto de formação continuada de educadores
na forma do regulamento. Participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de
articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar. Participar de
cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado. Acompanhar e
avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem. Realizar avaliações
periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas. Promover e participar de atividades
complementares ao processo de formação profissional. Exercer outras atribuições integrantes do plano de
desenvolvimento pedagógico institucional da escols., previstas no regulamento desta lei e no regimento
escolar. Observar e cumprir as normas de higiene é segurança do trabalho. Executar outras atividades
compatíveis a natureza do cargo e previstas em regulamento.
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PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 6º AO 9º - LÍNGUA PORTUGUESA
PRE-REQUISITO: Ensino superior completo com Licenciatura em Língua portuguesa
ATRIBUIÇÕES: Exercer a docência na educação básica em unidade escolar, responsabilizando-se pela
regência de turmas ou por aulas, peia orientação de aprendizagem na educação de jovens e adultos, pela
substituição eventual do docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratório de ensino,
em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica e pela recuperação de aluno com deficiência de
aprendizagem. Participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação
do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola.
Participar da elaboração do calendário escolar, exercer atividades de coordenação pedagógica de área de
conhecimento específico, nos termos do regulamento. Atuar na elaboração e na elaboração e na
implementação de projetos educativos ou, como docente em projeto de formação continuada de educadores
na forma do regulamento. Participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de
articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar. Participar de
cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado. Acompanhar e
avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem. Realizar avaliações
periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas. Promover e participar de atividades
complementares ao processo de formação profissional. Exercer outras atribuições integrantes do plano de
desenvolvimento pedagógico institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento
escolar. Observar e cumprir as normas de higiene « segurança do trabalho. Executar ontras atividades
compatíveis a natureza do cargo e previstas em regulamento.
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 6º AO $ - MATEMATICA
PRE-REQUISITO: Nível Superior completo com formação em licenciatura (Gbedecendo a lista de espera
do concurso unificado 01/2015)
ATRIBUIÇÕES: Exercer a docência na educação básica em unidade escolar, responsaoilizando-se pela
regência de turmas ou por aulas, pela orientação de aprendizagem nº educação de jovens e adultos, pela
substituição eventual! do docente, pelo ensino do uso da biblioteca, peia docência em laboratório de ensino,
em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica e pela recuperação de aluno com deficiência de
aprendizagem. Participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação
do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola.
Participar da elaboração do calendário escolar, exercer atividades de coordenação pedagógica de área de
conhecimento específico, nos termos do regulamento. Atuar na elaboração e na elaboração e na
implementação de projetos educativos ou, como docente em projeto de formação continuada de educadores
na forma do regulamento. Participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de
articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar. Participar de
cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocago ou convidado, Acompanhar e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL/MG
avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem. Realizar avaliações
periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas. Promover e participar de atividades
complementares ao processo de formação profissional. Exercer outras atribuições integrantes do plano de
desenvolvimento pedagógico institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento
escolar. Observar e cumprir as normas de higiene « segurança do trabalho. Executar outras atividades
compatíveis a natureza do cargo e previstas em regulamento.
PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLAR PRÊ- o
REQUISITO: Formação Superior em Magistério
ATRIBUIÇÕES: Exercer a docência na educação básica em unidade escolar, responsabilizando-se pela
regência de turmas ou por aulas, pela orientação de aprendizagem na educação de jovens e adultos, pela
substituição eventual do docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em: laboratório de ensino,
em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica € pela recuperação de aluno com deficiência de
aprendizagem. Participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução, controie e avaliação
do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e instituciona! da escola.
Participar da elaboração do calendário escolar, exercer atividades de coordenação pedagógica de área de
conhecimento específico, nos termos do regulamento. Atuar na elaboração e na elaboração e na
implementação de projetos educativos ou, como docente em projeto de formação continuada de educadores
na forma do regulamento. Participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de
articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar. Participar de
cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convecado ou convidado. Acompanhar e
avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensinc-aprendizagem. Realizar avaliações
periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas. Promover e participar de atividades
complementares ao processo de formação profissional. Exercer outras atribuições integruntes do plano de
desenvolvimento pedagógico institucional da escola, previstas no regulamento desta le! « no regimento
escolar. Observar e cumprir as normas de higiene « segurança do trabalho. Executar ontras atividades
compatíveis a natureza do cargo e previstas em regulamento.
[ PSICÓLOGO CLÍNICO
cação No nº
PRÉ-REQUISITO: Diploma de Graduação em Psicologia. devidamente reg, strado fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no CRP/MG.
ATRIBUIÇÕES: Acolher e ofertar informações e realizar encaminhamento das famílias, sus membros e
indivíduos em situação de vulnerabilidade social. Ofertar procedimentos profissionais em defesa dos
direitos humanos e sociais. Produzir e sistematizar informações por meio de Vigiiância Sovial. Realizar
ias. Participar da exec
acompanhamento familiar e proteção pró-:
PAIF - Serviço de Atenção Integral à Família e demais serviços tipificados. Encaminha
N
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL IMG
inserção dos potenciais beneficiários do Programa Belsa Família — PBF, no cadastro Único e do Benefício
nações s demais
de Prestação Continuada — BPC, na avaliação social e do INSS. Produzir divulgar as info
atribuições previstas na lei de regulamentação da profissão. Planeiar e implementsr as ações e o fluxo de
procedimentos. Realizar atendimento particularizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao
CRAS/CREAS. Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território de acordo com à demanda do
serviço. Acompanhar as famílias encaminhadas pelo serviços de convivências e fortalecimento de vínculos
ofertados no território do CRAS/CREAS e principalmente em descumprimento de condicionantes dos
programas. Alimentar o sistema de informação c registro das ações desenvolvidas. Planejar o trabalho de
forma coletiva. Prestar orientação e acompanhar cs serviços prestados pela rece socioassistencial do
território. Executar procedimentos profissionais para acompanhamento e escuta quantificada,
individualmente ou em grupo, orientações e visitas domiciliares, visando as necessidades do indivíduo e/ou
da família, com encaminhamentos à rede social prestadora de serviço ne território e demais serviços
socioassistenciais. Realizar trabalho em equipe. Produzir relatórios « documentos necesaúrios ao serviço e
demais instrumentos técnicos operativos. Desenvolver atividades sécio sdue: acolhimento,
reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária. Elaborar plano de
ação. Participar de reuniões para discussão e avaliação do trabalho. Monitorar os serviços prestados às
famílias com avaliação de resultados e impactos. Pariicipar de atividades de mobilização social, de acordo
com a necessidade do serviço e encontros de capacitação. Executar ações aos finais de semana de acordo
com o planejamento dos programas. Executar outras atividades compatíveis com a natureza Ja função.
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