| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 2015 |
| Date | 2015-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Efetivos do Poder Executivo do Município de Monte Azul Minas Gerais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais CNPJ 18.650.945/0001-14 Praça Cel. Jonathas, nº 220, Centro, Monte Azul/MG-CEP.39.500-00 Gabinete do Prefeito/Telefax: 3811-1059 - Sec. Adm. Proc Jur.3811-1050 - Sec. Finanças 3811-1766 Sec. Saúde/Ação Social 3811-1649 Sec. Governo 3811-1042 Contábil 3811-1088 - Sec. Educação 3811-1101 LEI MUNICIPAL Nº 809/2015 DE 12 DE MARÇO DE 2015 Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Efetivos do Poder Executivo do Município de Monte Azul - Minas Gerais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Monte Azul (MG) aprovou e, eu, José Edvaldo Antunes de Souza, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES SEÇÃO I Do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e seus Objetivos Art.1º Esta Lei disciplina sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Monte Azul, MG., nos termos da Legislação Vigente. Parágrafo Único - Constitui objetivo deste Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos a valorização e dignificação dos servidores de acordo com as diretrizes previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, observadas as alterações previstas nesta lei. Art.2º Para efeito desta lei integram-se a este Plano de Cargos, Carreiras e vencimentos, os Grupos Ocupacionais das áreas da Administração Central (Gestão), de auxilio à Educação Básica, da Saúde e da Assistência Social, dentre outros. SEÇÃO II Dos Conceitos Básicos e Definições Art.32º Para efeito desta Lei considera-se: Aperfeiçoamento: processo de aprendizagem, baseado em ações de ensino- aprendizagem, que atualiza, aprofunda conhecimentos e complementa a formação profissional do servidor, com o objetivo de torná-lo apto a desenvolver suas atividades, tendo em vista as inovações conceituais, metodológicas e tecnológicas; Avaliação de Desempenho: instrumento gerencial que permite ao gestor mensurar os resultados obtidos pelo servidor ou pela equipe de trabalho, mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, previamente pactuadas com a equipe de trabalho, com a finalidade de subsidiar a política de desenvolvimento institucional e do servidor; Capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, que utiliza ações de aperfeiçoamento e qualificação, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais; Cargo: é o conjunto de atribuições com qualificações exigíveis para seu desempenho, responsabilidades, denominação e número fixado em lei sob regime estatutário para provimento efetivo por Concurso Público ou provimento em comissão de livre nomeação e exoneração. Carreira: é a trajetória natural do trabalhador-servidor dentro do serviço público municipal, a partir da sua admissão até ao desligamento, sob as normas estabelecidas com base na lei. Desempenho: execução de atividades e cumprimento de metas previamente pactuadas entre o ocupante da carreira e a Instituição, com vistas ao alcance de objetivos institucionais; Desenvolvimento: processo continuado que visa ampliar os conhecimentos, as capacidades e habilidades dos servidores, a fim de aprimorar seu desempenho funcional no cumprimento dos objetivos institucionais; Educação formal: educação oferecida pelos sistemas formais de ensino, por meio de instituições públicas ou privadas, nos diferentes níveis da educação brasileira, entendidos como educação básica e educação superior; Emprego: é o conjunto de atribuições com qualificações exigíveis, responsabilidades, denominação e número fixados em lei sob vínculo com o município regido pelo Estatuto do Servidor Público, pela Consolidação das Leis do Trabalho e filiação ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS. Função: é o conjunto de atividades concernentes a um determinado cargo e exercida em caráter temporário ou em substituição, ou em confiança. Função de Confiança: é o conjunto de atribuições com qualificações exigíveis, de que a administração se servirá quando constatada a necessidade de desempenho que fuja àquelas de cargos criados, mas que não justifique, todavia, a criação de novo cargo e cujo recrutamento se limita aos servidores do Quadro Permanente de Pessoal. Qualificação: processo de aprendizagem baseado em ações de educação formal, por meio do qual o servidor adquire conhecimentos e habilidades, tendo em vista o planejamento institucional e o desenvolvimento do servidor na carreira; Remuneração: é o vencimento do cargo, função ou emprego público acrescido das vantagens pessoais de que seja titular o servidor, se houver. Salário: é a retribuição pecuniária pelo exercício de emprego público, cujo valor será conforme estabelecer a lei. Serviço Público Municipal: é aquele prestado ou colocado à disposição dos cidadãos pelo município, de forma direta ou indireta. Trabalhador público: é aquele que, atendendo cargo, emprego, função de confiança ou função pública, tenha, para o exercício destes, formação profissional acadêmica especifica, por qualificação ou prática para o desempenho das atividades do setor em que esteja inserto, dentro da Prefeitura Municipal. Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, cujo valor será fixado em lei. CAPÍTULO II DAS CARREIRAS SEÇÃO 1 Da Criação dos Cargos Art.4º - Os cargos criados são os constantes no Anexo 1 e II. CAPÍTULO III DAS FORMAS DE ACESSO AOS CARGOS Art. 5º Os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros e são providos mediante aprovação em Concurso Público para os cargos efetivos ou nomeação para provimento de cargos em comissão. Art. 6º As regras do concurso público serão estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e no edital de concurso público, respeitada as alterações prescritas na presente lei. Art. 7º A forma de acesso aos cargos comissionados será estabelecida na Lei da Estrutura Organizacional. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA DAS CARREIRAS SEÇÃO ÚNICA DA CONSTITUIÇÃO Art. 8º Ficam instituídos, na forma desta Lei, observados os princípios constitucionais os seguintes Grupos Ocupacionais: I. GRUPO OCUPACIONAL DE CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL a) Carreira de Serviços Gerais - ASG b) Carreira de Oficial de Serviços Públicos - OSP c) Carreira de Agente Administrativo - AGEAD d) Carreira de assistente Técnico-Administrativo-ATA e) Analista Administrativo- ANA II. GRUPO OCUPACIONAL DE CARREIRAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA a) Auxiliar de Serviços de Educação Básica - ASB b) Assistente de Educação - ASE c) Assistente Técnico-Educacional - ATE d) Analista Educacional - ANE III. GRUPO OCUPACIONAL DE CARREIRAS DA SAÚDE a) Agente de Saúde - AGES b) Auxiliar de Saúde - AUS c) Assistente Técnico em Saúde - ATS d) Especialista em Saúde - ES e) Médico - ME IV. GRUPO OCUPACIONAL DE CARREIRAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL a) Agente de Políticas Sociais b) Técnico de Nível Médio em Políticas Sociais c) Técnico de Nível Superior em Políticas Sociais Parágrafo único - A estrutura das carreiras instituídas no caput deste artigo e o número de cargos de cada uma delas são os constantes no Anexo I e II desta lei. CAPÍTULO V DA FORMA DE INGRESSO NAS CARREIRAS Art. 92º - O ingresso em cargo de carreira instituída por esta lei depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Art. 10º - O ingresso em cargos das carreiras do Poder Executivo Município de Monte Azul/MG depende de comprovação de habilitação mínima na forma seguir elencada: 1. GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 1.1. Carreira de Serviços Gerais - ASG Art. 11º - Compreende as categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino fundamental. Art. 12º - Esta carreira será estruturada em 4(quatro) níveis, definidos a partir das seguintes exigências: I - ensino fundamental incompleto; II - ensino fundamental completo; III - Ensino fundamental completo com curso de qualificação profissional, estabelecido no Plano de Carreiras e no edital; III - ensino médio. IV - ensino superior 1.2. Carreira de Oficial de Serviços Públicos (OSP) Art.13 - Compreende as categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino fundamental incompleto acumulado com habilidades específicas comprovadas ou curso de qualificação profissional. Art.14 - Esta carreira será estruturada em 4 (quatro) níveis, definidos a partir das seguintes exigências: 1 - ensino fundamental incompleto, acumulado com habilidades específicas comprovadas, estabelecidas no Plano de Carreira e no edital. II - ensino fundamental completo com qualificação profissional estabelecida no Plano de Carreira e no edital; III - ensino médio com qualificação profissional, estabelecida no Plano de Carreira e no edital; IV - ensino técnico-profissionalizante, estabelecido no Plano de Carreira e no edital. 1.3 Carreira de Agente Administrativo (AGEAD) Art.15 Compreende as categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino médio completo. Art.16 Esta carreira será estruturada em 04 (quatro) níveis, definidos a partir das seguintes exigências: I - ensino médio completo; 11 - ensino médio acrescido de curso de capacitação acima de 88h; III - ensino médio com curso técnico-profissionalizante; IV - ensino superior; 1.4 Carreira de Assistente Técnico-Administrativo (ATA) Art.17 - Compreende as categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino médio completo com curso técnico profissionalizante. Art.18 - Esta carreira será estruturada em 03 (três) níveis, definidos a partir das seguintes exigências: I - ensino médio com curso técnico-profissionalizante; II - curso técnico-profissionalizante com uma certificação, conform estabelecido no Plano de Carreira e no edital; III - curso técnico-profissionalizante com duas certificações, conforme estabelecido no Plano de Carreira e no edital; IV - ensino superior. Parágrafo único - Ficam criados os Cargos em Comissão abaixo descritos, com vencimentos a ser definido por Decreto Municipal: 01) Fiscal Distrital, em numero máximo de 18; 02) Chefe de Recursos Humanos, em número máximo de 01; 03) Chefe do Setor Contábil, em número máximo de 01; 04) Chefe do Setor de Licitação, em número máximo de 01; 05) Chefe do Setor de Cerimonial, em número máximo de 01; 06) Encarregado de Locução e Sonoplasta, em número máximo de 02. 1.5 Carreira de Analista Administrativo (AA) Art.19 -Compreende as categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino superior. Art.20 - Esta carreira será estruturada em 84 (quatro) níveis, definidos a partir das seguintes exigências: 1 - ensino superior na área específica, estabelecido no Plano de Carreira e no edital; II- ensino superior acrescido de pós-graduação Lato sensu na área ou em área afim, estabelecido no Plano de Carreira e no edital; III- ensino superior acumulado com mestrado na área afim, estabelecido no Plano de Carreira e no edital; IV- ensino superior acumulado com doutorado na área afim, estabelecido no Plano de Carreira e no edital; 1. GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAÇÃO BÁSICA Art.21 Considera-se para efeito das carreiras estabelecidas neste Grupo, apenas os auxiliares da Educação Básica, sendo que as funções de magistério são objeto de lei própria, denominada Plano de Carreira do Magistério. 4.1Carreira de Auxiliar de Serviços da Educação Básica (ASB) Art. 22 - Compreende as categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino fundamental incompleto. Art. 23 - Esta carreira será estruturada em 4 (quatro) níveis, definidos a partir das seguintes exigências: 1 - ensino fundamental incompleto; II - ensino fundamental completo; III - Ensino fundamental completo com curso de qualificação profissional, estabelecido no Plano de Carreiras e no edital; IV - ensino médio. 1.2 Carreira de Assistente de Educação (ASE) Art. 24 - Compreende as categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino médio. Art. 25 - Esta carreira será estruturada em 4 (quatro) níveis, definidas a partir das seguintes exigências: 1 - ensino médio; II - ensino médio acumulado com uma certificação; III - Ensino médio acumulado com duas certificações; Iv - ensino superior. 1.3. Carreira de Assistente Técnico-Educacional (ATE) Art.26 - Compreende as categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino médio técnico. Art. 27 - Esta carreira será estruturada em 4 (quatro) níveis, definidos a partir das seguintes exigências: I - ensino médio técnico, conforme estabelecido no Plano de Carreira e no edital; II - ensino médio técnico acumulado com uma certificação; III - Ensino médio técnico com duas certificações; Iv- ensino superior. Parágrafo Único: O Poder Executivo Municipal deverá encaminhar ao Poder Legislativo Municipal, no prazo máximo de 90 dias após a homologação do resultado final do Concurso Público Unificado a ser realizado em face desta Lei, o PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTE AZUL-MG., para todos os efeitos legais. 2. GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE Art.28 - Considera-se para efeito das carreiras da saúde as seguintes definições: a) Profissionais de saúde: todos aqueles que, estando ou não ocupados no setor saúde, detém formação profissional específica ou qualificação prática ou acadêmica para o desempenho de atividades ligadas direta ou indiretamente ao cuidado ou ações de saúde; b) Trabalhadores de Saúde: todos aqueles que se inserem direta ou indiretamente na atenção à saúde nos estabelecimentos de saúde ou atividades de saúde, podendo deter ou não formação específica para o desempenho de funções atinentes ao setor; c) Trabalhadores do SUS: todos aqueles que se inserem direta ou indiretamente na atenção à saúde nas instituições que compõem o SUS podendo deter ou não formação específica para o desempenho de funções atinentes ao setor. O mais importante para esta definição é a inserção do trabalhador no SUS; d) Carreiras Unificadas do SUS: o conjunto de planos de carreiras dos órgãos e instituições integrantes do SUS, elaborados com observância das diretrizes fixadas nesta lei; 2.1 Carreira de Agente de Saúde Art. 29 - Compreende as categorias profissionais de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias os quais realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino fundamental e admitidos através de processo seletivo. Art.30 - Esta carreira será estruturada em 3 (três) níveis, definidos a partir das seguintes exigências: 1 - ensino fundamental completo; II - ensino fundamental completo com curso de qualificação profissional, estabelecido no Plano de Carreira e no edital; III- ensino médio. 2.2. Carreira de Auxiliar de Saúde Art.31 - Compreende as categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino médio. Art.32 - Esta carreira será estruturada em 4 (quatro) níveis, definidos a partir das seguintes exigências: I - ensino médio; II - ensino médio com curso técnico-profissionalizante na área específica, conforme estabelecido no Plano de Carreira e no edital; III - ensino superior; IV - Pós-graduação. 2.3 Carreira de Assistente Técnico em Saúde Art.33 - Compreende as categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de ensino médio profissionalizante, de acordo com exigência da área de atuação e exigência do cargo. Art.34- Esta carreira será estruturada em 03 (três) níveis, definidos a partir das seguintes exigências: 1 - ensino médio com curso técnico-profissionalizante na área específica, conforme estabelecido no Plano de Carreira e no edital; II - ensino superior; III - Pós-graduação. 2.4 Carreira de Especialista em Saúde Art.35- Compreende as categorias profissionais que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade mínimo correspondente ao ensino superior. Art. 36- Esta Carreira será estruturada em 03 (três) níveis, definidos a partir das seguintes exigências: 1 - ensino superior na área específica, estabelecido no Plano de Carreira e no edital; II - ensino superior acrescido de pós-graduação Lato sensu na área ou em área afim, estabelecido no Plano de Carreira e no edital; III- ensino superior acrescido de pós-graduação stricto sensu na área ou em área afim, estabelecido no Plano de Carreira e no edital. 2.5 Carreira de Médico Art.37- Compreende as categorias profissionais que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade superior ou especialização, conforme a área de atuação e a exigência do cargo. Art. 38- Esta Carreira será estruturada em 03 (três) níveis, definidos a partir das seguintes exigências: I - Graduação em Medicina; II -Graduação em Medicina acumulado com pós-graduação Lato sensu ou Residência Médica; III -Graduação em Medicina acumulado com pós-graduação stricto sensu; 3. GRUPO OCUPACIONAL ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.1 Carreira de Agente Social Art.39- Compreende as categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino fundamental cumulado com habilidades específicas exigidas na lei ou em edital. Art.40- Esta carreira deverá ser estruturada em 4 (quatro) níveis, definidos a partir das seguintes exigências: 1 - ensino Fundamental; II - ensino Fundamental, acrescido de curso de capacitação profissional acima de 1880 horas; III - ensino médio; IV - ensino superior. 3.2 Carreira de Técnico de Nível Médio em Políticas Sociais Art.41- Compreende as categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino médio ou técnico- profissionalizante, conforme estabelecido no Plano de Cargos e no edital. Art.42- Esta carreira será estruturada em 3 (três) níveis, definidos a partir das seguintes exigências: I - ensino médio; II - ensino médio com curso técnico-profissionalizante na área específica, conforme estabelecido no Plano de Carreira e no edital; III - ensino superior. 3.3 Carreira de Técnico de Nível Superior em Políticas Sociais Art. 43- Compreende as categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino superior. Art.44- Esta carreira será estruturada em 3 (três) níveis, definidos a partir das seguintes exigências: I - ensino superior na área específica, estabelecido no Plano de Carreira e no edital; II - ensino superior acumulado com pós-graduação Lato sensu na área ou em área afim, estabelecido no Plano de Carreira e no edital; III- ensino superior acumulado de pós-graduação stricto sensu na área ou em área afim, estabelecido no Plano de Carreira e no edital. CAPÍTULO VI DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA Art.45 - A Municipalidade deverá promover, através de Lei específica, o “sistema de Vantagens por Meritocracia”, onde o servidor será avaliado por sua produtividade e desempenho no exercício de sua função, a ser promovida por uma Comissão Técnica a ser nomeada por Decreto Municipal, que de forma imparcial e técnica emitirá parecer sobre a situação funcional do servidor, objetivando a concessão ou não de vantagens pecuniárias, observando, dentre outros critérios a ser definido por lei, os abaixo descritos: 1 - encontrar-se em efetivo exercício; II - Ter sido aprovado no estágio probatório; III - ter cumprido o interstício de três anos de efetivo exercício no mesmo grau; . . 1v - ter recebido avaliações periódicas de desempenho, individu: satisfatórias, nos termos das normas legais pertinentes. N V - não tenha faltado ao serviço, sem justificativa, por mais de 85 (cinco) dias durante o período; VI - não tenha sofrido punição disciplinar no período; VII - não tenha gozado, durante o período, mais do que 98 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde ou por motivo de doença na pessoa da família. CAPÍTULO VII DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO Seção I Do Enquadramento Art.46 - Na implantação do presente Plano serão analisadas 1 - situação funcional do servidor; II - a correlação das atribuições do cargo ocupado com as do correspondente no novo Plano; III- o preenchimento dos requisitos exigidos para o novo cargo e seus níveis; IV - os recursos orçamentários disponíveis. Art. 47 - O enquadramento neste Plano será processado pela Comissão especificamente nomeada para esse fim e supervisionada pela Secretaria Municipal de Administração. Art. 48- As regras específicas de enquadramento serão definidas no regulamento desta lei, por meio de decreto. CAPÍTULO VIII DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art.49- Para cada carreira será instituído um Programa Institucional de Análise de Desempenho, adequado aos pressupostos básicos das atividades a ela inerentes. Art.50- A avaliação de desempenho aferirá a eficiência, a eficácia e a efetividade do servidor no cumprimento de suas atribuições e destinar-se-á ao acompanhamento e análise do desempenho dos recursos humanos, fornecendo subsídios para o planejamento e tomada de decisões quanto ao seu melhor aproveitamento e incentivo ao seu desenvolvimento nas carreiras. Art.51- Os critérios e os fatores de avaliação são os definidos em lei e regulamentos específicos sobre o tema. CAPÍTULO IX DO VENCIMENTO DO CARGO Art.52- O vencimento do cargo é o estabelecido nas tabelas constantes no anexo I, que faz parte integrante desta. Art.53- O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo do Poder Executivo do Município de Monte Azul, que em razão de concurso público posterior à publicação desta lei, ingressar em cargo das carreiras previstas nesta lei, com jornada equivalente a do cargo de origem, perceberá a remuneração definida no Anexo 1, com atribuições definidas no Anexo II desta Lei. Parágrafo 1º - Não se aplicam aos servidores públicos que vierem a ingressar em cargos de carreiras instituídas por esta lei os dispositivos de lei municipal que conferem e/ou autorizam o pagamento de gratificação de função, gratificação de nível superior, Gratificação por graduações e gratificação de produtividade, para todos os efeitos legais. Parágrafo 2º - Ficam mantidos o adicional qiuinquenal (quinguênios), ao percentual de 10% (dez por cento) a cada 05 (cinco) anos de serviço prestado exclusivamente ao Município de Monte Azul, MG., e o adicional trintenal (triênio), ao percentual de 20% (vinte por cento) após 30 (trinta) anos de serviços prestados exclusivamente ao Município de Monte Azul, MG., tendo estes como marco inicial a data do termo de posse no cargo efetivo, para todos os efeitos legais. Parágrafo 3º - Ficam respeitados o Direito Adquirido, a Coisa Julgada e o Ato Jurídico Perfeito e Acabado, nos termos da Constituição Federal, para todos os efeitos legais. Parágrafo 4º - Em conformidade com os Convênios e/ou Programas Sociais do Governo Federal, Estadual e/ou Municipal, na vigência destes, existentes ou que venham a ser implantados, poderá a Municipalidade, através de Decreto Municipal, implantar um “Quadro de Serviços e Pagamentos” atinentes à execução destes Convênios e/ou Programas Sociais, em conformidade com os recursos financeiros e orçamentários respectivos, podendo o servidor público optar pela remuneração do cargo efetivo ou pelo pagamento do referido “Quadro de Serviços e Pagamentos”, sem qualquer outra vantagem funcional ou financeira, não acarretando direito adquirido, visto tratar-se de verba conveniada e/ou programas sociais, prevalecendo esta opção enquanto vigorar referidos programas ou o interesse e a necessidade pública. CAPÍTULO X DA JORNADA DE TRABALHO Art.54- Os servidores que, após a publicação desta lei, ingressar em cargos das carreiras instituídas por esta lei terá carga horária de 40h semanais, escalonados em 02 turnos diários, à exceção dos cargos de profissionais definidos em lei própria e os que constarem jornada diferenciada no anexo desta lei. CAPÍTULO XI DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Art.55- As atribuições dos cargos serão estabelecidas no Anexo II desta Lei. CAPÍTULO XII DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art.56- Para fins do disposto nesta lei considera-se: I - nível superior a formação em educação superior, que compreende curso ou programa de graduação, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação; II - nível intermediário a formação em ensino médio na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação; III - nível de qualificação profissional curso profissionalizante, nível básico na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação; . IV - nível técnico-profissional curso técnico de educação profissional de ensino médio, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação; V - nível fundamental completo curso de primeiro grau completo, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação; o VI- nível fundamental incompleto curso de primeira a quinta série do primeiro grau, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Art.57- As tabelas de vencimento básico das carreiras instituídas por esta Lei são as estabelecidas nos Anexos I, obedecendo os níveis de reajuste previsto em lei. N Art.58- As regras de posicionamento decorrente do enquadramento a que se refere o art. 61 serão estabelecidas em decreto, após a publicação desta Lei, e abrangerão critérios que conciliem: I - a escolaridade do cargo de provimento efetivo ocupado pelo servidor; II - o tempo de serviço no cargo de provimento efetivo transformado por esta lei; III - o vencimento básico do cargo de provimento efetivo percebido pelo servidor na data de publicação do decreto a que se refere o caput. $ 1º As regras de posicionamento não acarretarão redução da remuneração percebida pelo servidor na data de publicação do decreto que as estabelecer. $ 2º Os atos de posicionamento a que se refere o caput deste artigo somente produzirão efeitos após sua publicação. S 3º Enquanto não ocorrer a publicação dos atos de posicionamento de que trata o caput deste artigo, será mantido o valor do vencimento básico percebido pelo servidor ocupante de cargo das carreiras instituídas por esta lei. 8 4º Os atos de posicionamento a que se refere o caput deste artigo serão formalizados por meio de Regulamento assinado pelo Prefeito. 8 5º O enquadramento do servidor nos cargos transformados cuja escolaridade mínima exigida não corresponda a do cargo transformado, dispensa-se a exigência do preenchimento de tal requisito, desde que o servidor esteja em efetivo exercício das atividades correspondente. S 6º Não se enquadra no parágrafo anterior os servidores que ocuparem cargos técnicos para os quais a legislação específica exija a escolaridade mínima e/ou habilitação específica para o seu exercício. Art.59- Ao servidor que, na data de publicação desta Lei, for ocupante de cargo de provimento efetivo poderá optar pelo enquadramento na estrutura das carreiras instituídas por esta lei, desde que o faça mediante requerimento expresso, não acarretando, em qualquer situação, nenhum prejuízo de ordem funcional ou financeira. Art.60- A jornada de trabalho dos cargos das carreiras dos servidores que ingressarem no serviço público em face dos cargos e vagas criados por esta lei cumprirão jornada de trabalho de 40 horas semanais, em dois turnos diários, respeitadas as jornadas de profissionais definidas por lei, facultada a compensação de horários ou redução da jornada, ou ainda, em regime de plantão, a ser definida mediante decreto. Art.61- Fica mantida a carga horária semanal de trabalho dos servidores que, na data de publicação desta lei, forem ocupantes de cargos de provimento efetivo, para todos os efeitos legais. Art.62- As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art.63 - Revogadas as disposições em contrário, no que couber a Lei Complementar nº 344/1994, respeitado o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito e acabado dos atuais servidores, esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Monte Azul, MG. dP março de 2815. é Fávaldo An s ouza efeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CONCURSO PÚBLICO UNIFICADO / 2015 QUADRO |- CARGOS E VAGAS LEIS) DE VAGAS DO CONCURSO OUTRAS JORNADA DE| VENCIMENTO pa e VAGS DE VAGAS ESCOLARIDADE MÍNINA EXIGIDA PARA O CARGO EXIGÊNCIAS DO | TRABALHO BÁSICO ATUAL AMPLA | RESERVADAS CARGO SEMANAL R$ É CRIÇÃO N MÉDICO CLINICO CURSO SUPERIOR EM MEDICINA Ro mr oca 40H R$ 1.871,63 INSCRIÇÃO NO CRM CURSO SUPERIOR EM MEDICINA E RESIDENCIA EM MEDICO MG/ TITULO DE R$ 1.871,63 PAMPCOLOCIETA | 809 Lei 809/20) caRDIOLOGISTA ESPECIALISTA INSCRIÇÃO NO CRM MG/ TITULO DE ESPECIALIZAÇÃO CURSO SUPERIOR EM MEDICINA E RESIDENCIA EM SAÚDE MENTAL 40H R$ 1.871,63 INSCRIÇÃO NO CRM MG /TITULO DE ESPECIALIZAÇÃO CURSO SUPERIOR EM MEDICINA E RESIDENCIA EM CARDIOLOGIA 40H R$ 1.871,63 INSCRIÇÃO NO i RSO SUPERIOR DE BACHAREL EM ENFERMAGEM Lei 809/20 cu ACHA! Al COREN MG EEN R$ 1.871,63 4 INSCRIÇÃO NO CR Lei 809/20] CIRURGIÃO DENTIST! Do CURSO SUPERIOR DE BACHAREL EM ODONTOLOGIA ç MG EE R$ 1.871,63 MN [uam | ue | Lei 809/20 PSICOLOGO CURSO SUPERIOR DE BACHAREL EM PSICOLOGIA MG 40 INSCRIÇÃO NO i SO SUPERI BACHARI E Lei 209/20] FONOAUDIOLOGO 1 CURSO SUPERIOR DE BACHAREL EM ONOAUDIOLOSIA | cyasO DE er om | R$ 1.497,31 si ai connananaraa AAA x Ú , Em INSCRIÇÃO NO CRF ê FARMACEUTICO/BIO CURSO SUPERIOR DE BACHAREL EM FARMACIA ME TITULO DE QUIMICO /BIOQUIMICO OU FARMACCIA GENERALISTA ESPECIALISTA OU son; R$ 1.497,31 FORMAÇÃO GENERALISTA, FARMACEUTICO CURSO SUPERIOR DE BACHAREL EM FARMACIA OU | INSCRIÇÃO NO CRF | gy = GENERALISTA FARMACIA GENERALISTA MG ad INSCRIÇÃO NO Lei 809/20] FISIOTERAPEUTA CURSO SUPERIOR DE BACHAREL EM FISIOTERAPIA | a Ea 30H R$ 1.497,31 e I IÇÃ CURSO DE BACHAREL EM EDUCAÇÃO FÍSICA bis pcdna CREFI 20H R$ 850,00 E T IÇÃ CURSO DE BACHAREL EM NUTRIÇÃO INSR a ME R$ 850,00 INSCRIÇÃO NO | | CURSO DE BACHAREL EM SERVIÇO SOCIAL ps R$ 1.497,31 CIRURGIÃO INSCRIÇÃO NO es! o Lei 809/20 DENTISTA/ 1 CURSO SUPERIOR DE BACHAREL EM ODONTOLOGIA Há 40H R$ 1.871,63 ENDODONTISTA | + ENDONO AUXILIAR DE E PS i CURSO TECNICO EM AUXILIAR DE ENFERMAGE Lei809/20] CNFERMAGEM CNICO Ei GEM pose 40H R$ 788,00 AUXILIAR DE SAÚDE CURSO TECNICO EM AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL OU | INSCRIÇÃO NO CRO 788,00 INSCRIÇÃO NO CRO MG MG ! TECNICO EM SAÚDE CURSO TECNICO EM TÉCNICO DE SAÚDE BUCALOU | INSCRIÇÃO NO CRO NSCRIÇÃO NO CRO MG M E TT estepes É 4 NIVEL MÉDIO COMPLETO 2 GRAU COMPLETO ADMINISTRATIVO | OIGIADOIR DE CURSO DE DIGITAÇÃO 2 GRAU COMPLETO | 40H R$ 788,00 PROGRAMAS TERAPEUTA CURSO DE BACHAREL EM TERAPIA OCUPACIONAL INSCRIÇÃO NO R$ 1.497,31 OUCPACIONAL CREFITO MG AT, NIVEL MEDIO COMPLETO 2 GRAU COMPLETO R$ 788,00 R$ 788,00 2 GRAU COMPLETO NIVEL SUPERIOR COMPLETO Formação em Contabilidade, Serviço Social ou Economia, com registro nos seus respectivos conselhos (quando houver) Assistente Social, Psicólogo ou Sociólogo, com registro nos racnartiune Lei 809/20 FISCAL SANITARIO FE . PLANEJAMENTO E Lei809/20] oRçAMENTO ENSINO SUPERIOR COMPLETO 30H R$ 1.497,31 ENSINO SUPERIOR COMPLETO 30H R$ 1.497,31 conselhos (quando houver) Assistente Social, Psicólogo ou ” Sociólogo, com rarnação MSN sócio ENSINO SUPERIOR COMPLETO registro nos 30H ASSISTENCIAL respectivos conselhos (quando houver) ASSISTENTE SOCIAL Lei 809/20] É pda a ENSINO SUPERIOR COMPLETO E REGISTRONO R$ 1.497,31 CONSELHO DENADORA ENSINO SUPERIOR COMPLETO : TOOR Lei 809/20 SCFV CHEFE DE Lei 809/20) oepARTAMENTO LEI MUNICIPAL |40h. R$ 900,00 ENSINO MÉDIO COMPLETO “1. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Fducação Física, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou e 2 A PROFESSOR DE diploma devidamente registrado de curso superior Lei 809/20 EDUCAÇÃO FÍSICA legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em Educação Física, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada M. Curso superior com iconci citica, acumulado À com pós-graduação “lato sensu”; 1-Curso superior com licenciatura ou graduação com complementação pedagógica, acumulada com mestrado em educação ou em área afim. -Curso superior, com licenciatura ou graduação com complementação pedagógica, acumulada com doutorado em educação ou área afim. PROFESSOR DE 1º AO Lei 809/2015º ANO DO ENS. FUNDAMENTAL PROFESSOR DO PRÉ- ESCOLAR PROFESSOR DE LÍNGUA MODERNA ESTRANGEIRA — INGLÊS Lei 809/204MONITOR DE CRECHE 1- Curso superior, com licenciatura específica, |l- Curso superior com licenciatura específica, acumulado com pós- graduação “lato sensu”; Ill-Curso superior com licenciatura ou graduação com complementação pedagógica, acumulada com mestrado em educação ou em área afim, IV-Curso superior, com licenciatura ou graduação com complementação pedagógica, acumulada 'com doutorado em educação ou área afim. 1. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Língua TEstrangeira Moderna - Inglês, expedido por instituição de | ensino superior credenciada; ou Página 4 de 154e. 2. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em Língua Estrangeira Moderna - Inglês, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada -Nível médio com habilitação no magistério R$ R$ 788,00 i PRO! Lei 809/20 FESSOR DE ARTE 6 AULAS 1. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Arte/Educação Artística, incluindo as diversas linguagens artísticas, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou 2. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo com habilitação específica em Arte/Educação Artística, incluindo as diversas linguagens artísticas, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada 1. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em História, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou € “2. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em História, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada 1. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Matemática, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou e. 2. diploma devidamente registrado de curso superior fegalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em Matemática, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada. PROFESSOR DE MATEMÁTICA Lei 809/20 24 h/a R$ 820,00 1. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou e. .2. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em Ciências Biológicas, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada. PROFESSOR DE CIÊNCIAS DA NATUREZA 02 CARGOS + 08 AULAS 24 h/a R$ 820,00 DO PROFESSOR DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA: SUPERVISOR ESCOLAR MUNICIPAL 1. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em expedido por insti ão de ensino superior credenciada; ou e 2. diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo, com habilitação específica em Geografia, acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por instituição de ensino superior credenciada. 1- diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Supervisão Pedagógica, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou 2- diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia, regulamentado pela Resolução CNE/CP nº 01, de 15/05/2006, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou 3- diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento acrescido de certificado de pós-graduação em Supervisão Pedagógica, expedidos por instituição de ensino superior credenciada.. R$ 1.300,00 ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA: Lei 809/20 ORIENTADOR ESCOLAR MUNICIPAL Eletricista Lei 809/20: Lei 809/20: Lei 809/20 Lei 809/20: Agente de Recursos Humanos 1-diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Orientação Educacional, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou Z- diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia, regulamentado pela Resolução CNE/CP nº 01, de 15/05/2006, expedido por instituição de ensino superior credenciada; o! 3- diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em 1%. + nqualqueriárea do conhecimento acrescido de certy causo de pós-graduação em Orientação Educacional, expedidos por instituição de ensino superior credenciada; I-Ensino superior na área específica, estabelecido no Plano de Carreira e no edital e inscrição no conselho; conhecimento tecnicos de rede eletrica de baixa tensão Carteira/CNH - B Carteira CNH D/E 24h R$ 1.300,00 R$ 850,00 R$ 788,00 R$ 1.000,00 | an | R$788,00 | 40H MONITOR DE INFORMÁTICA Técnico em Contabilidade [Advogado | LEI(s) DE DR Ag! TRIAÇÃO Assistente Social Psicólogo CONHECIMENTO EM HARDWARE, MONTAGEM DE COMPUTADOR E MANUTENÇÃO, DE R$ 788,00 COMPUTADORES E REDES DE COMPUTADORES curso Técnico |2ºGrau, CURSO TECNICO EM INFORMÁTICA uso técnico puro Técnico em Contabilidade EVIGÊNCIAS DO. TRABALHO + BÁSICO ATUAL, VAGAS DO CONCURSO A EXIGIO PARA QLABGO — AENIGÊNCIAS. RESERVADAS iploma de Curso de Graduação em Serviço Social uma instituição de ensino superior|jno credenciada Ministério de Conselho regional. 30 horas 1.497,31 Diploma de Curso de Graduação em Psicologi por uma instituição de ensino superior devidamentejno credenciada pelo Ministério de Educação/MEC. Conselho regional. » da Coordenador Diploma de Curso de Graduaçãoemitido por uma Comprovação de] 40 horas 1.497,31 CRAS instituição de ensino superior devidamente credenciada)experiência de pelo Ministério de Educação/MEC. atuaçãoem programas, projetos, 40 horas programas, projetos, os e benefícios Comprovação del 40 horas curso de informática 40 horas icitatórios. Diploma de curso de graduação bacharel em ciências Comprovação de 30 horas 1.497,31 sociais emitido por instituição de ensino superior|experiência de devidamente credenciada pelo Ministério de Educação ejatuaçãoem - o Cultura - MEC. programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais. ] | | | Lei 809/2015 IPianejam Orçamento penhar ativinades rr Lei 809/2015 Monitoramento e controle da rede sócio assistencial social. Lei 809/2015 realidade social das famílias considerando os produzir informações sobre vulnerabilidades diferentes ciclos de vida. Monitoramento e a avaliação da oferta e da demanda de serviços públicos essenciais como os de assistência Consiste no processo de gestão da informação da territórios onde vivem; implica na capacidade de territorializadas que incidem sobre as famílias nos orcamentaria da política municipal de Assistencia | de apoia à |pesempenthar atividade jdocumentos e jsádo uinbado ducto ! Elaboração de mis [órgão e unidade socivassis! e preenchimento de guias € à orçamento anual da assistência social; apoiar assistência Social, na elaboração de fluxos de c assistência social; Organizar, contas aos conselhos de assistência social, aos articular toda a rede de atendimento. diagnóstico socioterritorial, planejamento, gestão e pelos serviços, programas, projetos, benefícios, transferência articular ações entre os CRAS e CREAS do município, avaliar os resultados das oficinas e de eventos desenvolvidos pelas unidades de atendimento, desempenharações de apolo à gestão, [Adesempenhar atividades de apoio à gestão no âmbi nas Unidades do SUAS, conforme 0 caso, paraagestõoeo provimento do Benefício de Prestação Continuada — BPC, do Programa Bolsa Família e dos benefícios eventuais; operar sistemas de informações e aplicativos do Sistema Nacional de Informação do Sistema Único de Assistência Social — Rede SUAS, do Sistema do CadÚnico e os demais sistemas e cadastros relacionados à gestão dos benefícios e transferência de renda; apoiar nas atividades de organização e execução de ações desenvolvidas pela programas, projetos, benefícios, por meio da produção, sistematização e análise de informações territorializadas; apoiar a equip de referência na orientação e encaminhamento dos usuários relativos a cadastros, serviços, orcamentária do SUAS; organizar i ira e contador; levantar juntos + je = cprviros de terceiros: apoiar na | injeteativne e movimentação financeirado | a de tançamento contábil, de conciliar contas | apoiar na +oalização de empenhos de acordo com O na movimentação financeira dos fundos de aixa e programação financeira; Auxiliar na captação de dados necessários à elaboração de relatórios da situação econômico-financeira da Secretaria e na construção dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA) e plano de classificar, registrar, tramitar e arquivar documentos de execução contábil, financeira e fiscal, em função do seu conteúdo e das normas vigentes; Apoiar no preenchimento do plano de ação e na elaboração dos demonstrativos de execução orçamentária e financeira para fins de monitoramento e controle e, ainda, para prestação de Estados e União. to das secretarias de assistência social ou transferência de renda e do Cadúnico, de renda e demais políticas públicas. EFEITURA MUNICIPAL DE Mun E ES — ; 18.650.945/0001-14 à pa 9500-000. Monte Azul-MG oral Jon ras 220Cenro 6» : pag 240) present EE M- Tp de Monte Azul, Do qa nº, 597/02 do PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CONCURSO PÚBLICO UNIFICADO / 2015 QUADRO Il - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (modelo) ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS LEI(S)/ ANEXO (resferente ás CARGO atribuições) E MÉDICO CLINICO GERAL Lei 809/2015 [Atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho de Medicina; efetuar exames médicos em pacientes da rede pública municipal, visando à realização de diagnósticos e o tratamento de enfermidades diversas; emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidade. Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade e valorizar a relação médico- paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, trata- 'mento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar (consultas clínicas e procedimentos nas Unidades de Saúde da Família e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, creches, asilo, cadeia, APAE etc); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais e procedimentos para fins de diagnóstico; assistir às urgências clínico- cirúrgicas; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de educação permanente de toda a equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho Regional de Medicina; examinar pacientes, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário ao especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. Lei 809/2015 Lei 809/2015 [Atuar em conformidade com as atribuições próprias [da profissão, em atenção permanente aos prin: éticos, leis e atos normativos do Conselho de Medicina; efetuar exames médicos em pacientes da rede pública municipal, visando à realização de diagnósticos e o tratamento de enfermidades diversas; emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidade. Atender consultas e intercorrências das suas especialidades em hospitais e em ambulatórios da Rede Municipal de Saúde; executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas; realizar pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações; prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. MÉDICO PSIQUIATRA Atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho de Medicina; efetuar exames médicos em pacientes da rede pública municipal, visando à realização de diagnósticos e o tratamento de enfermidades diversas; emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidade. atender consultas e intercorrências das suas especialidades em hospitais e em ambulatórios da Rede Municipal de Saúde; executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas; realizar pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações; prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. Lei 809/2015 MÉDICO CARDIOLOGISTA Atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho de Medicina; efetuar exames médicos em pacientes da rede pública municipal, visando à realização de diagnósticos e o tratamento de enfermidades diversas; emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento [para diversos tipos de enfermidade. atender consultas e intercorrências das suas especialidades em hospitais e em ambulatórios da Rede Municipal de Saúde; executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas; realizar pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações; prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. Lei 809/2015 ] assistência global ao doente; controlando a estocagem de medicamentos, vacinas e ações de saúde desenvolvidas pela equipe de enfermagem; efetuar diagnóstico, tratamento pré e pós operatório; realizar consultas; prescrições de assistência e cuidados diretos aos pacientes graves com risco de vida; prestar cuidados e assistência a gestantes puérpera e ao recémnascido. [Compor equipe multidisciplinar da Estratégia de Saúde da Família, cumprindo as determinações do Sistema Único de Saúde e o planejamento da secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a sua formação e as exigências do cargo ENFERMEIRO Supervisionar, coordenar e orientar as atividades de eo gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de [Saúde - ACS; organizar, supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e Educação Permanente dos ACS, do Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) e Técnico em [Saúde Bucal (TS8), com vistas ao desempenho de suas funções; Coordenar as at jades gerais Ide enfermagem nos Centros, Postos de Saúde, CAPS; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades de Saúde da Família (USF) e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde/Unidade de Saúde da Família e, quando necessário, 'no domicílio e na comunidade; solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão; organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS e/ou área de abrangência da UBS; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS/USF; orientar os serviços de vacinação e auxiliar os médicos em seus trabalhos; (coordenar e acompanhar a realização de campanhas de saúde promovidas pelo Município; participar de projetos de treinamento e programas educativos; manter atualizados os registros das ações necessários a sua área de competência; aplicar vacinas e injeções; responder pela observância de prescrição médica relativas a doentes; ministrar remédios e zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes; supervisionar a esterilização do material; atender casos urgentes no hospital, unidades de saúde, na via pública ou em domicílio; supervisionar os serviços de higienização dos doentes, bem como das instalações; promover O abastecimento de material de enfermagem; supervisionar os serviços dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas; Prestar assistência odontológica em geral a clientela das unidades municipais de saúde e educação e de ação social e outras, no tratamento e na prevenção dentária. Atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho Profissional; prevenir, diagnosticar e tratar as enfermidades e afecções dos dentes e da boca; ministrar diversas formas de tratamento cirúrgico, medicamentoso e de outra natureza para as doenças e afecções dos dentes e da boca; elaborar e aplicar medida de caráter público, para diagnosticar e melhorar as condições de higiene dentária e bucal das pessoas que procuram pelo atendimento nas Unidades de Atendimento da Prefeitura; sugerir, promover e coordenar programas de saúde bucal preventivo nas diferentes camadas sociais e órgãos do município; acompanhar, verificar e orientar a limpeza geral do consultório odontológico e a assepsia do instrumental utilizado; solicitar a reposição periódica de material de consumo, conforme normas estabelecidas; preencher fichas individuais dos pacientes e relatório mensal do trabalho realizado; fazer registros dos serviços executados; proceder a exames solicitados; difundir os preceitos de saúde pública, odontológica através de aulas, palestras, impressos, escritos; executar programas de 'saúde do escolar e fazer preventivas da saúde bucal das crianças; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo, inserir-se nas estratégias de saúde da família; realizar programas de treinamento; classificar e codificar doenças; manter atualizados os registros das ações necessários a sua área de competência. observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CIRURGIÃO DENTISTA Lei 809/2015 PSICOLOGO Lei 809/2015 ES atividades próprias da sua formação profissional; aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades no âmbito da educação, saúde, trabalho e comunidades com o objetivo de promover, em seu trabalho, o respeito à dignidade e integridade do ser humano, Atuar na área específica da saúde, colaborando para a compreensão dos processos intra e interpessoais, utilizando enfoque preventivo ou curativo, isoladamente ou em equipe multiprofissional; atuar junto à equipes multiprofissionais no sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, em unidades básicas, ambulatórios de especialidades, hospitais gerais, prontos-socorros, CAPS e demais unidades de saúde do município; participar de projetos terapêuticos; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo. IN 1 FONOAUDIOLOGO - |Prestar assistência fonoaudiológica à população nas diversas unidades municipais de saúde e de educação, marcação e regulação visando à restauração da capacidade de comunicação dos pacientes e alunos. Lei 809/2015 Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico; atender consultas de fonoaudiologia em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas e creches; atuar em conformidade com as atribuições específicas de sua área, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos; tratar de pacientes com distúrbios vocais, alterações da fala, alterações da linguagem oral, leitura e escrita; efetuar avaliação e diagnósticos fonoaudiológicos, por meio de avaliação do desenvolvimento neuro-psico-motor, da fala, do sistema auditivo entre outros; aplicar procedimentos, prescrevendo atividades, preparando material terapêutico, procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico; orientar pacientes e familiares, explicando os procedimentos e rotinas, esclarecendo dúvidas; realizar visitas domiciliares, às escolas e locais de trabalho, demonstrando procedimentos e técnicas específicas; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida, gerenciando os programas e campanhas; exercer atividades técnicas e científicas, desenvolvendo metodologias e tecnologias de avaliação, tratamento, adaptação, habilitação e reabilitação de pacientes; reorientar condutas terapêuticas; realizar avaliação, prescrição, tratamento e prevenção em fonoaudiologia, no que se refere à área de comunicação escrita, oral, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica; participar de grupos operativos e ações de educação em saúde; observar e cumprir as normas de outras atividades compatíveis higiene e segurança do trabalho; executar com a natureza do cargo e previstas em regulamento. FARMACEUTICO Atuar em conformidade com as atribuições próprias GENERALISTA da profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho Profissional. Dimensionar a necessidade de aquisição de medicamentos e material médico-hospitalar; controlar o estoque de remédios utilizados nas Unidades Básicas de Saúde, nos ambulatórios médicos e no hospital, de acordo com a sua área de atuação, observando as condições de armazenagem e data de validade dos mesmos; proceder a conferência de medicamentos cedidos pela Unidade Básica de Saúde, conforme prescrição médica; assumir à responsabilidade de todos os atos farmacêuticos; esclarecer ao público o modo de utilização de medicamentos e seus possíveis efeitos colaterais; manter os medicamentos em bom estado de conservação, garantindo qualidade, eficácia e segurança do produto bem como a conservação e limpeza do local; colaborar com os Conselhos de Farmácia e autoridades sanitárias sobre irregularidades detectadas em medicamentos no estabelecimento sob sua direção técnica; preparar e fornecer medicamentos conforme prescrições médicas; aprontar produtos farmacêuticos conforme fórmulas estabelecidas; controlar entorpecentes e produtos similares, registrando a saída em guias e livros, conforme receituários, atendendo aos dispositivos legais; responsar-se por medicamentos que exigem, pela legislação, controle mais rigoroso, em função de seus efeitos adversos sérios, necessitando estarem em armário chaveando, sob a guarda do profissional farmacêutico, e cuja venda só pode ser efetuada mediante apresentação e retenção de receita médica, com validade até 1 mês após a data da prescrição. Este controle das receitas médicas é feito através de registro em um livro próprio para este fim; prestar esclarecimentos sempre que for necessário, além de estar habilitado a promover ou integrar-se em atividades que contribuam para a melhor qualidade de vida da comunidade em que está inserido, através de noções básicas de saúde; executar outras atividades correlatas e que lhe forem atribuídas Lei 809/2015 FISIOTERAPEUTA Lei 809/2015 Aplicar métodos e técnicas fisioterapeuticas; elaborar Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e os diagnósticos, planejar e executar os tratamentos fisioterápicos no local que for determinado, utilizando: se de meios físicos especiais, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados; eleger e quantificar as intervenções e condutas fisioterapeuticas apropriadas, objetivando tratar as disfunções nos campos da fisioterapia em toda sua extensão e complexidade assistindo a clientela do sistema municipal de saúde, educação e assistência social. movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, sequelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros; atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para pos tar a movimentação ativa e independente dos mesmos; ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; proceder ao relaxamento e à aplicação de exercicios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos; atuar no desenvolvimento de projetos terapêuticos em Unidades de Saúde; atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde; recepcionar e promover consultar, avaliações e reavaliações em pacientes, colhendo dados, solicitando, executando e interpretando exames propedêuticos e complementares que permitam elaborar o diagnóstico; orientar os pacientes sobre a prática de exercícios adequados 'que permitam diminuir as afecções ou deficiências físicas, orientando e acompanhando o seu desenvolvimento; prestar esclarecimentos, dirimir dúvidas e orientar o paciente e seus familiares sobre o processo terapêutico; planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos, sobre sua especialização; emitir laudos, pareceres, atestados e relatórios; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. EDUCADOR FISICO [Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; incentivar a criação de espaços (de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer le das práticas corporais. Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; incentivar a criação de espaços de inclusão social, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; proporcionar Educação Permanente em Atividade Fisica/ Práticas Corporais nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; articular ações, de forma integrada às ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; identificar profissionais e/ ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais; capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde — ACS, para atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais; supervisionar de forma compartilhada, e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade; promover ações ligadas à Atividade Fisica/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território; articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Fisica/Práticas Corporais e sua importância para à saúde da população Lei 809/2015 Lei 809/2015 NUTRICIONISTA Exercer atribuições inerentes a sua formação profissional, voltadas para à área da saúde, educação e social. Integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; prestar assistência nutricional, identificando a população-alvo e as necessidades nutricionais; orientar familiares e responsáveis providenciando a educação e orientação nutricional; planejar e orientar cardápios e dietas; confeccionar escalas de trabalho; selecionar fornecedores; selecionar gêneros perecíveis, não perecíveis, equipamentos e utensílios; supervisionar compras, recepção, estoque, preparação, conservação e distribuição de gêneros e de alimentos; executar procedimentos técnico- administrativos; efetuar controle higiênico-sanitário, através do controle da higienização de pessoal, utensílios e dos alimentos; controlar a validade dos produtos; planejar unidades de alimentação e nutrição; Planejar serviços e programas de nutrição de pacientes de hospital, da clientela de unidades de saúde, dos educandos da rede municipal, de clientela carente das unidades de saúde do município; promover programas de assistência integral à saúde, analisar os indicadores diretos e indiretos do estado nutricional das comunidades; atuar nas ações de nutrição materno-infantil, da mulher, da criança, do adolescente, do idoso; realizar palestras e orientações alimentares; inserir-se no programa de saúde da família; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; participar de projetos de treinamento e programas educativos; classificar e codificar doenças; manter atualizados os registros das ações necessários a sua área de competência; observar e cumprir as normas de higiene e segurança de trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. Lei 809/2015 ASSISTENTE SOCIAL Formular estratégias para elaboração, planejamento, execução e avaliação de políticas públicas, acolher e prestar informações às famílias para os encaminhamentos adequados das demandas dos usuários dos serviços de saúde e das Unidades socioassistencais do município o profissional tem como competências intervir junto aos fenômenos sócio-culturais é econômicos, que reduzem a efi dos programas de prestação de serviços no setor, que seja relacionado à promoção, proteção e ou à recuperação da saúde; discutir com os usuários € lou responsáveis situações problemas do acompanhamento social do tratamento da saúde; estimular o usuário a participar do seu tratamento; informar e discutir com os usuários acerca dos direitos sociais, mobilizando-os ao exercício da cidadania; elaborar relatórios sociais e pareceres sobre matérias específicas do Serviço Social; participar de reuniões técnicas da equipe interdisciplinar; discutir com os familiares sobre a necessidade de apoio na recuperação e prevenção da saúde do paciente, especialmente os problemas emocionais decorrentes do impacto da internação, no sentido de amenizar as tensões causadas pela doença e todo o processo de internação; realizar consulta social para dar encaminhamento às situações detectadas; :participar, em conjunto com à equipe de saúde, de ações socioeducativas nos diversos programas e clínicas, como na saúde da família, na saúde mental, na saúde da mulher, da criança, do adolescente, do idoso, da pessoa com deficiência (PCD), do trabalhador, no planejamento familiar, na redução de danos, álcoo! e outras drogas, nas doenças infectocontagiosas (DST/ AIDS, tuberculose, hanseníase, entre outras); e nas situações de violência sexual e doméstica; participar do projeto de humanização da unidade na sua concepção ampliada, sendo transversal a todo o atendimento da unidade e não restrito à porta de entrada; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho executar outras idades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. Lei 809/2015 (CIRURGIÃO DENTISTA/ ENDODONTISTA Prestar assistência odontológica em geral a clientela das unidades municipais de saúde e educação e de ação social e outras, no tratamento e na prevenção dentária. Atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho Profissional; prevenir, diagnosticar e tratar as enfermidades e afecções dos dentes e da boca; ministrar diversas formas de tratamento cirúrgico, medicamentoso e de outra natureza para as doenças e afecções dos dentes e da boca; elaborar e aplicar medida de caráter público, para diagnosticar e melhorar as condições de higiene bucal da população; sugerir, promover € coordenar programas de saúde bucal preventivo nas diferentes camadas sociais e órgãos do município; acompanhar, verificar e orientar a limpeza geral do consultório odontológico e a assepsia do instrumental utilizado; solicitar a reposição periódica de material de consumo, conforme normas estabelecidas; preencher fichas individuais dos pacientes e relatório mensal do trabalho realizado; fazer registros dos serviços executados; proceder a exames solicitados; difundir os preceitos de saúde pública, odontológica através de aulas, palestras, impressos, escritos; executar programas de saúde do escolar e fazer preventivas da saúde bucal das crianças; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; inserir-se nas estratégias de saúde da família; realizar programas de treinamento; classificar e codificar doenças; manter atualizados os registros das ações necessários a sua área de competência; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. Lei 809/2015 AUXILIAR DE Executar trabalhos especializados na área de ENFERMAGEM enfermagem, de acordo com as normas legais em vigor, sob a supervisão de profissionais médico e enfermeiros, além de outras tarefas para as quais esteja habilitado. (Cumprir normas e regulamentos da instituição; ter como norma O Código de Ética Profissional | do COREN; participar de reuniões com seus líderes quando solicitado; participar de treinamentos e programas de desenvolvimento oferecidos; manter a ordem e a limpeza no seu ambiente de trabalho; zelar pelas condições ambientais de segurança do paciente, da equipe multiprofissional; zelar pelo correto manuseio de equipamentos; verificar a limpeza de paredes e do piso das Unidades; abrir os materiais estéreis dentro de técnicas assépticas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; preparar o paciente para consulta médica e exames; realizar aplicação de injeções e medicamentos diversos conforme prescrição médica; realizar curativos diversos; aplicar vacinas periódicas, de acordo com os critérios estabelecidos; promover atendimento de socorro de urgência; efetuar o controle diário da entrada e saída de medicamentos da Unidade Básica de Saúde(UBS), mantendo o estoque e reposição quando necessário; esterilizar os instrumentos e materiais utilizados no trabalho, preparando-os conforme técnicas e normas estabelecidas; acompanhar e orientar a limpeza e esterilização das dependências da UBS; elaborar relatório diário das atividades desenvolvidas e número de pessoas atendidas; arquivar prontuários de pacientes da ves; verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes, empregando técnicas e instrumentos apropriados; orientar pacientes em assuntos de sua competência; lavar, empacotar e esterilizar instrumentos médicos e material médico hospitalar; auxiliar médicos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes; auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos a fim de solicitar reposição, quando necessário; fazer visitas domiciliares, a escolas e creches segundo programação estabelecida; auxiliar no atendimento da população em programas de emergência; preencher fichas cadastrais de pacientes; fazer registro em livros e fichas especiais para propiciar o controle médico e estatístico do serviço; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos de saúde; desenvolve ações de promoção da saúde e prevenção de doenças; executar outras atividades compatíveis [com a natureza do cargo e previstas em regulamento. E NA 4 Lei 809/2015 FARMACEUTICO/BIO T supervisionar, acompanhar a execução de exames. QUIMICO diversos, e emitir resultados de exames diversos, conforme normas estabelecidas e técnicas específicas de análise s clínicas; acompanhar e colaborar no trabalho de rotina do laboratório de análises clínicas, zelando pelo seu adequado funcionamento; atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho Profissional. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas, moleculares e bromatológicas; realizar pesquisa sobre estruturas macro e microbiológicas, sobre efeitos de medicamentos e outras substâncias em orgãos, tecidos e fuções vitais dos seres humanos e dos animais. Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas. Programar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais, realizar o controle de qualidade de insumos de natureza biológica, física, química e outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e atestados de acordo com as normas; orientar aos auxiliares a correta utilização e manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos, de acordo com normas de higiene e segurança para garantir a qualidade do serviço; participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial; realizar estudos de pesquisas microbiológicas, imunológicas, químicas, físico-químicas relativas a quaisquer substâncias ou produto que interesse à saúde pública; participar da previsão, controle de materiais e equipamentos; prestar assessoria na elaboração de projetos da área específica; participar de equipes multidiseiplinares no planejamento, elaboração e controle de programas de saúde pública; executar, propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu trabalho; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. Fazer análise clínica de exsudatos e transudatos humanos, sangue, urina, fezes, liquor e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas. Analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos. Proceder a análise legal de peças anatômicas e de substâncias suspeitas de estarem envenenadas. Efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da Saúde Pública. Fazer análise de água, como pesquisa de microorganismo e determinações de elementos químicos, valendo-se de técnicas específicas. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo normas técnicas de biosegurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Lei 809/2015 AUXILIAR DE SAUDE |Agendar, receber, atender e orientar pacientes no BUCAL Gabinete Odontológico para realização de procedimentos relacionados à saúde bucal. Lei 809/2015 Manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transpor-te, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos e no controle de infecção; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar levantamento de necessidades em saúde bucal; manter arquivos e controle em fichas apropriadas dos procedimentos e atendimentos aos clientes; aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; participar de campanhas comunitárias de orientação à prevenção a cáries; elaborar relatório mensal de atendimentos destinado ao chefe do serviço de odontologia; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo € prevista em regulamento. ! TECNICO EM SAÚDE [EXECUTAR AS AÇÕES CABÍVEIS AO CARGO BUCAL Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando nã promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e realiza ja prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião dentista; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião dentista; supervisionar, sob delegação do cirurgião dentista, O trabalho dos auxiliares de saúde bucal; realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios odontológicas; inserir e distribuir no preparo cavitário matei is odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião dentista; proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; remover suturas, aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; realizar isolamento do campo operatório; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com à natureza do cargo e previstas em regulamento. EXECUTAR AS AÇÕES CABÍVEIS AO CARGO (EXECUTAR AS AÇÕES CABÍVEIS AO CARGO DIGITADOR DE Lei 809/2015 der ao cidadão, prestar orientações, auxiliar as tramitações de processos nas erviços de apoio administrativo Realizar atendimento ao público nas repartições, aten receber, encaminhar, conduzir, despachar expedientes, repartições ou setor; organizar documentos; realizar outros st que vierem ser cometidos pelo chefe imediato; operar computador, telefone, máquina xerox e outros equipamentos de acordo com à função e setor de lotação funcional; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com à natureza do cargo e previstas em regulamento. Compreende as atribuições que se destinam a executar sob orientação imediata, trabalhos administrativos de noções gerais, sem muita complexidade, compreendendo o atendimento ao público, protocolo, arquivo, tramitação de documentos, escriturações e similares. ADMINISTRATIVO Lei 809/2015 EXECUTAR AS AÇÕES CABIVEIS AO CARGO EXECUTAR AS AÇÕES CABIVEIS AO CARGO NO CAPS Lei 809/2015 ARTESÃO FISCAL SANITARIO — [Fiscalizar e/ou inspecionar estabelecimentos comerciais, feiras livres e de alimentação pública em geral, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor. Verificar as condições de consumo “dos alimentos, encaminhando para análise e apreendendo os alterados, deteriorados ou falsificados, para garantir um consumo de alimentos saudáveis; fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde e higiene da população, mediante fiscalização permanente; à interdição de estabelecimentos; a apreensão de bens e mercadorias; O cumprimento de diligências; registrar em formulário próprio, eventuais reclamações e denúncias |da comunidade, no que se refere à problemas de higiene e condições de acondicionamento dos | produtos alimentícios, afim de que sejam corrigida as irregularidades verificadas; providenciar exames periódicos, através de amostragem, de animais e pessoas, buscando detectar e alertar os órgãos competentes quanto à riscos ou sinais de epidemias em todas as áreas de saúde animal e humana; executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior; inspecionar, sob o ponto de vista higiênico e sanitário, os produtos alimentares de origem animal, vegetal e seus derivados, verificando as condições e locais de produção, à manipulação, armazenagem € comercialização, para certificar-se do cumprimento de normas de Saúde Pública; conduzir equipes de fiscalização; orientar e fiscalizar à observância à legislação sanitária, fazendo cumprir as normas do poder de polícia administrativa do Município; lavrar auto de infração referente ao descumprimento da legislação sanitária municipal; inspecionar clubes de recreação, edificações particulares, controlando a qualidade da água de piscinas e reservatórios, a fim de assegurar condições de saúde satisfatórias à comunidade; comunicar as infrações verificadas, propor à instauração de processos e proceder as devidas autuações de interdições inerentes à função; orientar o comércio e à indústria quanto às normas de higiene sanitária; elaborar relatórios das inspeções realizadas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis (com a natureza do cargo e previstas em regulamento. Lei 809/2015 Lei 809/2015 TERAPEUTA OCUPACIONAL Realizar intervenções e tratamento de pacientes e clientes utilizando procedimentos especí- ficos de terapia ocupacional; avaliar funções e atividades; janalisar condições dos pacientes e clientes; realizar diagnósticos; atuar na orientação de pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver, ainda, programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Promover ações profissionais, de alcance individual e/ou coletivo, preventivas aos distúrbios Icinéticos- ocupacionais-laborais; prescrever à atividade humana como recurso terapêutico em [seus aspectos bio-psico-sócio-cultural, através de procedimentos que envolvam as atividades construtivas, expressivas e laborativas; analisar a atividade laboral através do controle ergonô mico; identificar o nexo causal das demandas ocupacional/laborativas intercorrentes através de entrevista, onde são ouvidas as queixas do trabalhador, e análise da atividade laboral exercida, considerando as questões sociais, psicológicas e ergonômicas presentes na vida do cidadão; orientar a adaptação do ferramental de trabalho para melhorar à qualidade da atividade laboral desenvolvida; dirigir oficinas terapêuticas; prestar serviços de auditoria; consultoria e assessoria especializada no seu campo de intervenção profissional; participar de programas educativos preventivos destinados ao processo de manutenção da saúde; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. Lei 809/2015 Professores De Aulas Para Disciplinas [6º Ao 9º Ano Ens. Fundamental PROFESSORES Ministrar aulas nas unidades escolares de Educação Básica; promover o processo de ensino/aprendizagem; planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos; participar da avaliação do rer participar de reuniões pedagógicas de colegiados, ento escolar; promover a participação dos pais e responsáveis pelos alunos no processo de avaliação do ensino/ aprendizagem; participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento; participar de atividades escolares que envolvam a comunidade; cuidar; (preparar e selecionar material didático pedagógico; lescriturar livros de classes boletins; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência entação de aprendizagem na educação de jovens e adultos, pela to, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em « didáticos e em oficina nedagópica e neta recuperação turmas ou por aulas, pela ição eventua! do do! jzagem; particicar do processo que envolve nlanejamento elaboração, execução, contrate e avaliação do projeto nolítico-vedagógico e do plano de eesenvolvimento pedagógico e institucional da escola: narticipar da elaboração do calendário escolar; exercer atividades de coordenação pedagógica de área de conhecimento específico, nos termos do regulamento; atuar na elaboração e na elaboração e na implementação de projetos educativos ou, como docente, em projeto de formação continuada de educadores, na forma do regulamento; participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as Famílias dos educandos e com a comunidade escolar; participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino- aprendizagem; realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas; promover e participar de atividades complementares ao processo de formação profissional; exercer outras atribuições integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a à natureza do cargo e previstas em regulamento. Lei 809/2015 Professores de 1º Ao 5º Ano do Ensino Fundamentai [Ministrar aulas nas unidades escolares de Educação Básica; promover o processo de ensino/aprendizagem; planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos; participar da avaliação do rendimento escolar, participar de reuniões pedagógicas de colegiados, promover a participação dos pais e responsáveis pelos desenvolvimento pedagógi alunos no processo de avaliação do ensino/ aprendizagem; participar de cursos de atualização [e/ou aperfeiçoamento; participar de atividades escolares que envolvam a comunidade; cuidar; preparar e selecionar material did: escriturar livros de classes boletins; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. ico -pedagógico; Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência (de turmas ou por aulas, pela orientação de aprendizagem na ecticação de jovens e adultos, nela mtual do docen | ts titatocs pola docência em isubstituição jistoratório te, palo e de recursos didáticos 4 gica e pela racuperação nsino, em jde aluno vor deficiência elaboração, execução, controle e ava o-nedagógico e do plano de «ticipar da elaboração do calendário escolar; exercer atividades de coordenação pedagógica de área de conhecimento específica, nos termos do regulamento; atuar na elaboração e na elaboração e na implementação de projetos educativos ou, como docente, em projeto de formação continuada de educadores, na forma do regulamento; participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino- aprendizagem; realizar avaliações periódicas das cursos ministrados e das atividades realizadas; promover e participar de atividades complementares ao processo de formação profissional; exercer outras atribuições integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a à natureza do cargo e previstas em regulamento. ZE Lei 809/2015 Professores do Pré — [Mi escolar rar aulas nas unidades escolares de Educação Básica, promover & processo de prendizagem; pi aulas [Cesenvolver coleti pedagógicos, pa rendimento escolar; participar de reuniões pedagógicas de colegiados. promover à participação dos pais e responsáveis pelos alunos no processo de avaliação do ensino! aprendizagem, participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento; participar de atividades escolares que envolvam a comunidade; cuidar, preparar e selecionar material didático -pedagógico; escriturar livros de classes boletins; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. cão básica em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência nota oriontação de aprendizagem na educação de jovens é adultos, pela | em onto encima do neo da hihlioteca. nela docência em Exercer a docência na et det, la = do rorucene dináticne e om nfirina nedarópica e pela recuperação + «An nenreeça nue envolve nlanelamento, | cão do projeto notitico-nedagógico e do plano de | cional da pecnta: narticipar da elaboração do calendário | a ro área de conhecimento esnerífico, nos | termos do regulamento; atuar na elaboração e n2 elaboração e nz Implementação de projetos educativos ou, como docente, em projeto de formação continuada de educadores, na forma do regulamento; participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino- aprendizagem; realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas; promover e participar de atividades complementares ao processo de formação profissional, exercer outras atribuições integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a à natureza do cargo e previstas em regulamento. procurando se espelhar em sua maneira de DD | Lei 809/2015 |Monitoras de jcreches de cuidar e educa” as na higiens Apoiar o educador nas à: as crianças, auxihar as pessual, sempre que gação; Oferecer elou administrar alimentação : pré-estabelecidos, Cuidar da higienização das crianças, Estimular a participação das crianças nas atividades de grupo como jogos e das crianças e da creche e executar atividades correlatas. crianças nos horários brincadeiras; Auxiliar nas atividades pedagógicas; Zelar e controlar os objetos e roupas individuais Tapoiar o edu ar e educar agir, falar o anças no! mor áGus necessário e nos | ca EPE ema pdneador na hora do essasorGE Tensei e aava coninr conforto das aim de quitado pros eitsinges sespoi Ane brinquedos a juicunes éciaudo pel jUtiniais equipamentos de ice = cuide do jo Cut O so horários pre-estabeleuuso, do aus du higienização das crianças visando à saúde e bera es atividades de grupo como jogos e brincadeiras, visa! anotações nas agendas das crianças relatando os acontecimentos do dia para manter as mães informadas; Auxiliar nas atividades pedagógicas de acordo com a orientação da professora; Zelar e controlar os objetos e roupas individuais das crianças e da creche; Executar atividades tar; Estimular a parte indo o desenvolvimento d correlatas. esso didático como elemento Lei 809/2015 Exercer em unidade escol planejamento, no acompanhamento, no controle e avaliação das atividades pedagógicas, conforme o [da unidade escolar jar a supervisãoe orientação Exercer em unidade escolar à do processo didático como elemento articulador no plano de desenvolvimento pedagógico e institucional supervisão e orientação do proc le e na avaliação das atividades articulador no planejamento, no acompanhamento, no control tucional da unidade na |pedagógicas, conforme o plano de desenvolvimento pedagógico e insti escolar; atuar como elemento articulador das relações interpessoais internas e externas na escola que envolvam os profissionais, os alunos e seus paisea comunidade; planejar, executar € coordenar cursos, atividades e programas internos de capacitação profissional e treinamento em serviço; participar da elaboração do calendário escolar; participar das atividades do conselho de Classe ou coordená-las; exercer, em trabalho individual ou em grupo, a orientação, o aconselhamento e o encaminhamento de alunos em sua formação geral e nã sondagem de suas aptidões específicas ; atuar como elemento articulador das relações internas na escola e externas com as famílias dos alunos, comunidade e entidades de apoio psicopedagógicos e como ordenador das influências que incit de apoio à docência; exercer outras atividades integral pedagógico e institucional da escola, previstas no regul dam sobre a formação do educando; exercer atividade ntes do plano de desenvolvimento lamento desta lei e no regulamento escolar. lot - atender as Escolas Municipais Lei 809/2015 Atender as Escolas Municipais [Nutricionista | ] Tas localidades de Paieu, Rebentão, Pedreira, das localidades de Barreirinho, Moreira, Soco. rece ana Brava, de Riachinho e de F/ fExercer atribuições inerentes à sua fOtmeção Iprotissional, voltadas para a area da saude, educação fe social. eg di Coupe Muitiprotias q eleva atencunento Bncia nutricional neientar familinras e rosnansáveis idendlicanuo a popuiuçã 1snios: confeccionar escala do |provigenciando à educação e Dr t trabalho; seiecionar fornecedores, 5º e utensílios; supervisionar compras, recepção de gêneros e estoque de alimentos: supervisionar pessoal operacional, preparo e distribuição das refeições; executar procedimentos técnico- administrativos; efetuar controle higiênico-sanitário, através do controle da higienização pessoal, utensílios e dos alimentos; controlar a validade dos produtos; planejar unidades de alimentação e nutrição; planejar serviços e programas de nutrição dos educandos da rede municipal, organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição de alimentos; promover programas de assistência integral à saúde; analisar os indicadores diretos e indiretos do estado nutricional das comunidades; atuar nas ações de nutrição materno-infantil, da mulher, da criança, do adolescente, do idoso; aplicar as técnicas de conservação de alimentos e da legislação em qualidade de alimentos; realizar palestras e orientações alimentares, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; inserir-se no programa de saúde da família; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; participar de projetos de treinamento e programa educativos; classificar e codificar doenças; manter atualizados os registros das ações necessários a sua área de competência; observar e cumprir a: normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com à natureza do cargo e previstas em regulamento. não poracíveis, ensinamentos OBS: ATENDER AS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS. Coordenadora [Coordenar e assessorar o planei nejamento dos Orientadnres 5 | Scrv de oficinas referente ao serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vincuios nas ativi crianças, adolescente, idosos | ! nara criancas, adolescentes e idosos no Município, nas|Serviço;Acompanhar nílias | ! larões socioeducativas nas unidades CKAS - Centro de hproduzir e divulgar | |Referência da Assistência Social e na rede |ramúias envolvidas, de | Isocioassistencial com vinculo SUAS Je articular ações spo to CRAS, do |Portaleciimenti de Vínculos e das entidades de cada te reitói ente 6º profissionais socioassistencial do Município; Apoiar tecnica e e continuai responsáveis pelo serviço junto às crianças, adolescentes, idosos e suas famílias; nos equipamentos CRAS e nas entidades do território dos CRAS;Ações de busca ativa do público do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com ênfase no público prioritário;Participar de reuniões de planejamento e de avaliação do processo de trabalho e coordenação do CRAS;Participar de atividades e encontros de capacitação; Participar de ações de mobilização social, de acordo com à necessidade do serviç Jimentar o sistema de informação, sempre que designado;Executar outras atividades compatíveis com a natu reza da função. Lei 809/2015 Lei 809/2015 IS pe dos Lei Municipal de Assistência Social Lei 809/2015 Lei Municipal de Assistência Social parta nto Lei Municipal de Assistência Social Lei Municipal de Assistência Social Assistente Social Acolhida, oferta de informações e realização de fAcolher e ofertar informações e realizar encaminhamentes das famílias seus membros e encaminhamentos às famílias usuárias do indivíduos em situação de vulnerabilidade 5 |; Of CRAS;Mediação dos processos grupais do serviço dos direitos humanos € Ss e sistematizar informações, por meio de Viei socioeducativo para famílias; Social; Realizar acompanhamento familiar e Proteção pró-ativa por meio de visitas às famílias; Realização de atendimento individualizado e visitas [Execução do PAIF - Serviço de Atenção Integra! à Família e demais Serviços Tipificados; domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS; Encaminhar para avaliação e Inser: em defesa tar pracodimentos profissional mt Has potenciais beneficiários do Programa Bolsa Família — Desenvolvimento de atividades coletivas e PSF, no Cadastro Único e de Banofício de Prestação Continuada - BPC, na avaliação soriale do [comunitárias no território, INSS; Produzir e divulgar as Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvi e o demais atribuições previstas nº teide as regulamenta: tar as ações e 0 fluxo de procedimentos” no território; Acompanhamento das famílias em Realizar atendi articularizado e visitas dor ares às famílias refere descumprimento de condicionalidades; Alimentação ICRAS/CREAS; Desenvolver atividades coletivos € comunitárias no território, de acordo com a de sistema de informação, registro das ações demanda do serviço; Acompanhar as famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma fortalecimento de vínculos, ofertados no território do CRAS/CREAS e, principalmente, em coletiva; descumprimento de condicionantes dos programas; Alimentar o sistema de informação e Articulação de ações que potencializem as boas registro das ações desenvolvidas; Planejar o trabalho de forma coletiva; Prestar orientação e experiências no território de abrangência. acompanhar os serviços prestados pela rede socioassistencial do território; Executar procedimentos profissionais para escu ta qualificada, individual ou em grupo, identificando as necessidades do individuo e/ou da família; Prestar atendimento a família/individuo (acolhimento, entrevistas, orientações, visitas domiciliares), com encaminhamento à rede social prestadora de serviço no território e demais serviços sócio-assistenciais; Realizar trabalho em equipe; Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentostécnico: operativos; Desenvolver atividades sócio-educativas de apoio, acolhimento, reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária; Elaborar plano de ação; Participar de reuniões para discussão € avaliação do trabalho; Monitorar os serviços prestados às famílias com avaliação de resultados e impactos; Executar ações aos finais de [semana de acordo com o planejamento dos programas; Participar de atividades de mobilização social, de acordo com a necessidade do serviço. etrepl Lei 809/2015 Lei 809/2015 Blogo Acolhida, vlcria de informações e reanzação de [acolher é orertar informações e realizar encaminhamentos gas farnílias, seus membros e entarinhidinentos as idininas Usuárias UU CRAS; individuos em situação de vuinerabilidade social;Ofertar procedimentos profissionais em de Mediação dos processos gi upais O serviço dos direitos humanos é sociais;?roquair e sistematizar informações, por meio de vigilancia secioeducativo para famílias; Social; Realizar acompanhamento familiar e proteção pró-ativa, por meta de visitas às Realização de atendimento individualizado e visitas — [iamilias, Participar da execução do PAIF - Serviço ce Atenção Integral à Familia e demais servico: dias reserentiados du CHAD, [upiiicagos;Encaminnar para avahação e inserção dos potenciais peneficiários do Programa Bois Desenvolvimento de ativigades coretivas e fFamia PHF, no Cadastro Unico e do Benefício de Prestação Continuada BPC, ma avartação peu no território, por? e do INSS;Produzir e divulgar as informações e demais atribuições previstas na leide Assessoria aos serviços soc veducaLivos desenvolvidos) regulamentação da prolissão, Planejar e implementar as ações e O fluxo de no territó: MIento Gas iarmuias er procedimentos, xealizar atendimento particularizado e visitas domicihares as famílias descurmpri ndicionalidades, Alimentação |relerenciadas ao CRAS/CREAS Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no territorio, de de sistema de informação, registro das ações jacordo com a demanda do serviço;Acompanhar as familias encaminhadas pelos serviços de desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma [convivência e fortatecimento de vínculos, ofertados no território do CRAS/CREAS e, coletiva; principalmente, em descumprimento de condicionantes dos programas; Alimentar o sistema de Articulação de ações que potencializem as boas informação e registro das ações desenvolvidas;Planejar o trabaiho de forma coletiva,Prestar experiências no território de abrangência. orientação e acompanhar os serviços prestados pela rede socioassistencial do território;Executa procedimentos profissionais para acolhimento e escuta qualificada, individual ou em grupo, orientações e visitas domi res, visando identificar as necessidades do indivíduo e/ou da família, com encaminhamentos à rede social prestadora de serviço no território e demais serviços socioassistenciais;Realizar trabalho em equipe;Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnicos operativos;Desenvolver atividades sócio- educativas de apoio, acolhimento, reflexão e participação, que visem o fortalecimento familiar e ja convivência comunitária;Elaborar plano de ação;Participar de reuniões para discussão e avaliação do trabalho;Monitorar os serviços prestados às famílias, com avaliação de resultados € impactos;Participar de atividades de mobilização social, de acordo com a necessidade do serviço le encontros de capacitação;Executar ações aos finais de semana de acordo com o planejamento dos programas; Executar outras atividades compatíveis com a natureza da função. oordenador de acompanhar as ações do CRAS, avaliar os serviços do CRAS Coordenar a execução, O monitoramento, o registro ea avaliação das ações;Acompanhar e CRAS. avaliar os procedimentos paraa garantia da referência e contra-referência do CRAS;Coordenar à execução das ações de forma a manter o diálogo e à participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS & pela rede prestadora de serviços no território;Definir com à equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias;Definir com à equipe de profissionais O fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação € desligamento das familias:Definir com a equipe técnica os meios e 05 ferramentais teúrico-metodológicos de trabalho social com famílase os serviços socioeducativos de convivio; Avaliar sistematicamente, com à equipe de referência dos ] CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de | vida dos usuários; Executar ações aos finais de semana de acordo com O planejamento dos |programas;Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede Isocioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do Cras Lei 209/2015 Desempenhar atividades de apoio à gestão no âmbito das secretarias de assistência social ou ão e o provimento do Benefício de nas Unidades do SUAS, conforme o caso, para a gestá Prestação Continuada — BPC, do Programa Bolsa Família e dos benefícios eventuais; operar sistemas de informações e aplicativos do Sistema Nacional de Informação do Sistema Único de Assistência Social - Rede SUAS, do Sistema do cadúnico e os demais sistemas e cadastros relacionados à gestão dos benefícios e transferência de renda; apoiar nas atividades de ção e execu ição de ações desenvolvidas pela as. transferência de renda e do Cadunico, Realizar diagnósticos € Estudos sociais, elaborar projetos sociais, desempenhar atividades da vigilância socioassistencial. diagnostico socioter ritorial, planejamento: organi gestão e pelos serviços, programas, Pºo por meio da produção, sistematização e ani ise de informações territorializadas, apotar à equipe de referência na orientação e encaminhamento dos usuários relativos à cadastros, serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda e demais políticas públicas. tei 809/2015 | realizar 'Transportar as equipes de referência e Usuários do SUAS; dir ir e manobrar veículos; verificações e manutenções básicas do veículo; trabalhar seguindo normas de segurança higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, No desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas. Transportar os Técnicos do SUAS local para desempenho de suas funções e seguir as normas de segurança. jotorista Mi Lei 809/2015 Desempenhar atividades de limpeza com o objetivo de manter todos os ambientes limpos e alidade e proteção ao organizados; Trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qui meio ambiente e às pessoas eno desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades dos serviços de cozinha er comunicativas. Desempenhar atividades de organização e supervisão locais de refeições; apoiar no planejamento de cardápios e elaboração do pré-preparo, O preparoe a finalização e na triagem de validação e armazenamento de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos, considerando os usuários e suas necessidades; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas. Realizar limpeza e higienização do ambiente, organizar os serviços de cozinha, trabalhar seguindo normas de segurança. Recepcionista Controlar o fluxo de usuários na instituição, interagir e prestar informações aos usuários ou ao publico. Controlar a entrada e saída de visitantes e equipamentos. Efetuar a abertura é fechamento de | portas edifícios, para usuários, mediante autorização escrita. A recepcionista deve ser responsável pela guarda e controle das chaves. Elaborar relatórios ou outro instrumento para registro de suas atividades. Processar a correspondência recebida( pacotes, telegramas, faxes e mensagens), organizá-los e distribuir para o destinatário. A recepcionista deve manter atualizado os livros de registros de correspondência e registro de fax Receber e interagir com O público externo à instituição, área de trabalho ou unidade administrativa, de forma agradável, solícita e colaborativa para prestação de informações e no encaminhamento ao local desejado Lei 809/2015 Agente de Recursos |Controle de todos os serviços atinentes a área de Lei 809/2015 Prestar atendimento telefônico, dando informações ou buscando autorização para = entrada de visitantes. Nos serviços de recepcionistas inclui efetuar registro e manter controle de todas as visitas efetuadas, registrando nome, horários e assunto. Manter-se atualizada sobre a organização, departamentos, pessoas e eventos de sua área. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. A recepcionista deve executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade! lou a critério de seu superior. Aa n— aducacia nas areas de licitação em tributos, orientando de forma preventiva, em ê ia ia E x ai Lei 809/2015 ua p ú : panco porstaras Exercer advcacia nas areas de licitação em tributos, orientando de forma preventiva, emitindo jurídicos, e promovendo as ações judiciaios cabivéis, cd e ortuadé E E - pareceres jurídicos, e promovendo as ações judiciaios cabivéis, bem como bem como contestando as que o municipio for réu. Lei 809/2015 Técnico em Exercer atividade na área de contabilidade, de Exercer atividade na área de contabilidade, de licitações, contratos, convênios e prestações de Controle de todos os serviços atinentes a área de recusros humanos Recepção e oferta de infor Recepção e oferta “de informações às famílias usuárias do CRAS;Apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do CRAS;Mediação dos processos grupais geracional, sob orientação do técnico de referência AS, identificando e ensaminhando casos narã O gias ou para latividades de canacitação da Frécnico de Nível médio processos grupais do serviço do|para acompanhamento indivi | Iserviço socioeducativo para acompanhamento individual rado;participação de ministr reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS;Participação das atividades de capacitação da equipe de referência do CRAS. tá conjunto com o Facilitado: jovens;Participar da identi Lei 809/2015 Fortalecimento de Vínculos;! atividades desenvolvidas se! planejamento dos program: mações às Famílias usuárias do CRAS; Apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de ref do serviço socioeducativo do CRAS, identificando e encaminhan! avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência ar atividades socioeducativas COM El hativas, adulesce ot mediação dos processos grupais de serviços sucigeducativos, sob referência de nível superior do CRAS e da Courdenação Pedagé planejamento, sistematização e avaliação do serviço socio! de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativi r de Oficinas;Acompanhar Projetos de Orientação Profi ssional de ficação do publico prioritário para o Serviço de Convivência e serviço;Atuar como referência para às participantes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Víncu situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas transversais e conteúdos programáticos do serviç efetivação, execução e avaliação de Plano de Atendiment planejadas e desenvolvidas;Participar das atividades e encontros de capaci trabalho responsável pelo Serviço;! ferência do CRAS:Mediação dos socioeducativo geracional, sob orientação do técnico de referência do casos para o serviço socioeducativo para famílias ou idualizado;Participação de reuniões sistemáticas de planejamento e do CRAS;Participação das à GU TRAS Planejar, omganizar, € ore! equipe de refe: 3 famílias tação de profissional de ágio icipar em atividades de educativo, juntamente com a equipe ro;Atuar com orientação social € participar de ações de mobilização, de acordo com 3 necessidade do crianças/adolescentes/idosos e suas famílias, los;Organizar € facilitar o;Colaborar para O processo de to Individual (PIA);Registrar as manalmente, visando avaliação e monitoramento das atividades itação da equipe de Executar ações aos finais de semana de acordo com o as; Executar outras atribuições afins que lhe forem delegadas.