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norma nº 809/2015

Tipo Lei
Número / Ano 809 / 2015
Date 2015-03-12
EmentaDispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Efetivos do Poder Executivo do Município de Monte Azul Minas Gerais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
CNPJ 18.650.945/0001-14
Praça Cel. Jonathas, nº 220, Centro, Monte Azul/MG-CEP.39.500-00
Gabinete do Prefeito/Telefax: 3811-1059 - Sec. Adm. Proc Jur.3811-1050 - Sec. Finanças 3811-1766
Sec. Saúde/Ação Social 3811-1649 Sec. Governo 3811-1042
Contábil 3811-1088 - Sec. Educação 3811-1101
LEI MUNICIPAL Nº 809/2015
DE 12 DE MARÇO DE 2015
Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Efetivos do
Poder Executivo do Município de Monte Azul - Minas Gerais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Monte Azul (MG) aprovou e, eu, José Edvaldo Antunes de
Souza, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I
Do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e seus Objetivos
Art.1º Esta Lei disciplina sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Monte Azul, MG., nos termos
da Legislação Vigente.
Parágrafo Único - Constitui objetivo deste Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos a valorização e dignificação dos servidores de acordo com as diretrizes
previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, observadas as
alterações previstas nesta lei.
Art.2º Para efeito desta lei integram-se a este Plano de Cargos, Carreiras e
vencimentos, os Grupos Ocupacionais das áreas da Administração Central (Gestão), de
auxilio à Educação Básica, da Saúde e da Assistência Social, dentre outros.
SEÇÃO II
Dos Conceitos Básicos e Definições
Art.32º Para efeito desta Lei considera-se:
Aperfeiçoamento: processo de aprendizagem, baseado em ações de ensino-
aprendizagem, que atualiza, aprofunda conhecimentos e complementa a formação
profissional do servidor, com o objetivo de torná-lo apto a desenvolver suas
atividades, tendo em vista as inovações conceituais, metodológicas e tecnológicas;
Avaliação de Desempenho: instrumento gerencial que permite ao gestor
mensurar os resultados obtidos pelo servidor ou pela equipe de trabalho, mediante
critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, previamente pactuadas com a
equipe de trabalho, com a finalidade de subsidiar a política de desenvolvimento
institucional e do servidor;
Capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, que utiliza
ações de aperfeiçoamento e qualificação, com o propósito de contribuir para o
desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de
competências individuais;
Cargo: é o conjunto de atribuições com qualificações exigíveis para seu
desempenho, responsabilidades, denominação e número fixado em lei sob regime
estatutário para provimento efetivo por Concurso Público ou provimento em comissão de
livre nomeação e exoneração.
Carreira: é a trajetória natural do trabalhador-servidor dentro do serviço
público municipal, a partir da sua admissão até ao desligamento, sob as normas
estabelecidas com base na lei.
Desempenho: execução de atividades e cumprimento de metas previamente
pactuadas entre o ocupante da carreira e a Instituição, com vistas ao alcance de
objetivos institucionais;
Desenvolvimento: processo continuado que visa ampliar os conhecimentos, as
capacidades e habilidades dos servidores, a fim de aprimorar seu desempenho funcional
no cumprimento dos objetivos institucionais;
Educação formal: educação oferecida pelos sistemas formais de ensino, por
meio de instituições públicas ou privadas, nos diferentes níveis da educação
brasileira, entendidos como educação básica e educação superior;
Emprego: é o conjunto de atribuições com qualificações exigíveis,
responsabilidades, denominação e número fixados em lei sob vínculo com o município
regido pelo Estatuto do Servidor Público, pela Consolidação das Leis do Trabalho e
filiação ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS.
Função: é o conjunto de atividades concernentes a um determinado cargo e
exercida em caráter temporário ou em substituição, ou em confiança.
Função de Confiança: é o conjunto de atribuições com qualificações
exigíveis, de que a administração se servirá quando constatada a necessidade de
desempenho que fuja àquelas de cargos criados, mas que não justifique, todavia, a
criação de novo cargo e cujo recrutamento se limita aos servidores do Quadro
Permanente de Pessoal.
Qualificação: processo de aprendizagem baseado em ações de educação formal,
por meio do qual o servidor adquire conhecimentos e habilidades, tendo em vista o
planejamento institucional e o desenvolvimento do servidor na carreira;
Remuneração: é o vencimento do cargo, função ou emprego público acrescido
das vantagens pessoais de que seja titular o servidor, se houver.
Salário: é a retribuição pecuniária pelo exercício de emprego público, cujo
valor será conforme estabelecer a lei.
Serviço Público Municipal: é aquele prestado ou colocado à disposição dos
cidadãos pelo município, de forma direta ou indireta.
Trabalhador público: é aquele que, atendendo cargo, emprego, função de
confiança ou função pública, tenha, para o exercício destes, formação profissional
acadêmica especifica, por qualificação ou prática para o desempenho das atividades
do setor em que esteja inserto, dentro da Prefeitura Municipal.
Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público,
cujo valor será fixado em lei.
CAPÍTULO II
DAS CARREIRAS
SEÇÃO 1
Da Criação dos Cargos
Art.4º - Os cargos criados são os constantes no Anexo 1 e II.
CAPÍTULO III
DAS FORMAS DE ACESSO AOS CARGOS
Art. 5º Os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros e são
providos mediante aprovação em Concurso Público para os cargos efetivos ou nomeação
para provimento de cargos em comissão.
Art. 6º As regras do concurso público serão estabelecidas no Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais e no edital de concurso público, respeitada as
alterações prescritas na presente lei.
Art. 7º A forma de acesso aos cargos comissionados será estabelecida na Lei
da Estrutura Organizacional.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DAS CARREIRAS
SEÇÃO ÚNICA
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 8º Ficam instituídos, na forma desta Lei, observados os princípios
constitucionais os seguintes Grupos Ocupacionais:
I. GRUPO OCUPACIONAL DE CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
a) Carreira de Serviços Gerais - ASG
b) Carreira de Oficial de Serviços Públicos - OSP
c) Carreira de Agente Administrativo - AGEAD
d) Carreira de assistente Técnico-Administrativo-ATA
e) Analista Administrativo- ANA
II. GRUPO OCUPACIONAL DE CARREIRAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
a) Auxiliar de Serviços de Educação Básica - ASB
b) Assistente de Educação - ASE
c) Assistente Técnico-Educacional - ATE
d) Analista Educacional - ANE
III. GRUPO OCUPACIONAL DE CARREIRAS DA SAÚDE
a) Agente de Saúde - AGES
b) Auxiliar de Saúde - AUS
c) Assistente Técnico em Saúde - ATS
d) Especialista em Saúde - ES
e) Médico - ME
IV. GRUPO OCUPACIONAL DE CARREIRAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
a) Agente de Políticas Sociais
b) Técnico de Nível Médio em Políticas Sociais
c) Técnico de Nível Superior em Políticas Sociais
Parágrafo único - A estrutura das carreiras instituídas no caput deste
artigo e o número de cargos de cada uma delas são os constantes no Anexo I e II desta
lei.
CAPÍTULO V
DA FORMA DE INGRESSO NAS CARREIRAS
Art. 92º - O ingresso em cargo de carreira instituída por esta lei depende
de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 10º - O ingresso em cargos das carreiras do Poder Executivo
Município de Monte Azul/MG depende de comprovação de habilitação mínima na forma
seguir elencada:
1. GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
1.1. Carreira de Serviços Gerais - ASG
Art. 11º - Compreende as categorias profissionais que realizam atividades
que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino fundamental.
Art. 12º - Esta carreira será estruturada em 4(quatro) níveis, definidos a
partir das seguintes exigências:
I - ensino fundamental incompleto;
II - ensino fundamental completo;
III - Ensino fundamental completo com curso de qualificação profissional,
estabelecido no Plano de Carreiras e no edital;
III - ensino médio.
IV - ensino superior
1.2. Carreira de Oficial de Serviços Públicos (OSP)
Art.13 - Compreende as categorias profissionais que realizam atividades que
exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino fundamental incompleto
acumulado com habilidades específicas comprovadas ou curso de qualificação
profissional.
Art.14 - Esta carreira será estruturada em 4 (quatro) níveis, definidos a
partir das seguintes exigências:
1 - ensino fundamental incompleto, acumulado com habilidades específicas
comprovadas, estabelecidas no Plano de Carreira e no edital.
II - ensino fundamental completo com qualificação profissional estabelecida
no Plano de Carreira e no edital;
III - ensino médio com qualificação profissional, estabelecida no Plano de
Carreira e no edital;
IV - ensino técnico-profissionalizante, estabelecido no Plano de Carreira e
no edital.
1.3 Carreira de Agente Administrativo (AGEAD)
Art.15 Compreende as categorias profissionais que realizam atividades que
exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino médio completo.
Art.16 Esta carreira será estruturada em 04 (quatro) níveis, definidos a
partir das seguintes exigências:
I - ensino médio completo;
11 - ensino médio acrescido de curso de capacitação acima de 88h;
III - ensino médio com curso técnico-profissionalizante;
IV - ensino superior;
1.4 Carreira de Assistente Técnico-Administrativo (ATA)
Art.17 - Compreende as categorias profissionais que realizam atividades que
exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino médio completo com curso
técnico profissionalizante.
Art.18 - Esta carreira será estruturada em 03 (três) níveis, definidos a
partir das seguintes exigências:
I - ensino médio com curso técnico-profissionalizante;
II - curso técnico-profissionalizante com uma certificação, conform
estabelecido no Plano de Carreira e no edital;
III - curso técnico-profissionalizante com duas certificações, conforme
estabelecido no Plano de Carreira e no edital;
IV - ensino superior.
Parágrafo único - Ficam criados os Cargos em Comissão abaixo descritos, com
vencimentos a ser definido por Decreto Municipal:
01) Fiscal Distrital, em numero máximo de 18;
02) Chefe de Recursos Humanos, em número máximo de 01;
03) Chefe do Setor Contábil, em número máximo de 01;
04) Chefe do Setor de Licitação, em número máximo de 01;
05) Chefe do Setor de Cerimonial, em número máximo de 01;
06) Encarregado de Locução e Sonoplasta, em número máximo de 02.
1.5 Carreira de Analista Administrativo (AA)
Art.19 -Compreende as categorias profissionais que realizam atividades que
exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino superior.
Art.20 - Esta carreira será estruturada em 84 (quatro) níveis, definidos a
partir das seguintes exigências:
1 - ensino superior na área específica, estabelecido no Plano de Carreira
e no edital;
II- ensino superior acrescido de pós-graduação Lato sensu na área ou em
área afim, estabelecido no Plano de Carreira e no edital;
III- ensino superior acumulado com mestrado na área afim, estabelecido no
Plano de Carreira e no edital;
IV- ensino superior acumulado com doutorado na área afim, estabelecido no
Plano de Carreira e no edital;
1. GRUPO OCUPACIONAL: EDUCAÇÃO BÁSICA
Art.21 Considera-se para efeito das carreiras estabelecidas neste Grupo,
apenas os auxiliares da Educação Básica, sendo que as funções de magistério são objeto
de lei própria, denominada Plano de Carreira do Magistério.
4.1Carreira de Auxiliar de Serviços da Educação Básica (ASB)
Art. 22 - Compreende as categorias profissionais que realizam atividades
que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino fundamental
incompleto.
Art. 23 - Esta carreira será estruturada em 4 (quatro) níveis, definidos a
partir das seguintes exigências:
1 - ensino fundamental incompleto;
II - ensino fundamental completo;
III - Ensino fundamental completo com curso de qualificação profissional,
estabelecido no Plano de Carreiras e no edital;
IV - ensino médio.
1.2 Carreira de Assistente de Educação (ASE)
Art. 24 - Compreende as categorias profissionais que realizam atividades
que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino médio.
Art. 25 - Esta carreira será estruturada em 4 (quatro) níveis, definidas a
partir das seguintes exigências:
1 - ensino médio;
II - ensino médio acumulado com uma certificação;
III - Ensino médio acumulado com duas certificações;
Iv - ensino superior.
1.3. Carreira de Assistente Técnico-Educacional (ATE)
Art.26 - Compreende as categorias profissionais que realizam atividades que
exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino médio técnico.
Art. 27 - Esta carreira será estruturada em 4 (quatro) níveis, definidos a
partir das seguintes exigências:
I - ensino médio técnico, conforme estabelecido no Plano de Carreira e no
edital;
II - ensino médio técnico acumulado com uma certificação;
III - Ensino médio técnico com duas certificações;
Iv- ensino superior.
Parágrafo Único: O Poder Executivo Municipal deverá encaminhar ao Poder
Legislativo Municipal, no prazo máximo de 90 dias após a homologação do resultado
final do Concurso Público Unificado a ser realizado em face desta Lei, o PLANO DE
CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTE AZUL-MG.,
para todos os efeitos legais.
2. GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE
Art.28 - Considera-se para efeito das carreiras da saúde as seguintes
definições:
a) Profissionais de saúde: todos aqueles que, estando ou não ocupados no setor
saúde, detém formação profissional específica ou qualificação prática ou
acadêmica para o desempenho de atividades ligadas direta ou indiretamente ao
cuidado ou ações de saúde;
b) Trabalhadores de Saúde: todos aqueles que se inserem direta ou indiretamente
na atenção à saúde nos estabelecimentos de saúde ou atividades de saúde,
podendo deter ou não formação específica para o desempenho de funções
atinentes ao setor;
c) Trabalhadores do SUS: todos aqueles que se inserem direta ou indiretamente
na atenção à saúde nas instituições que compõem o SUS podendo deter ou não
formação específica para o desempenho de funções atinentes ao setor. O mais
importante para esta definição é a inserção do trabalhador no SUS;
d) Carreiras Unificadas do SUS: o conjunto de planos de carreiras dos órgãos e
instituições integrantes do SUS, elaborados com observância das diretrizes
fixadas nesta lei;
2.1 Carreira de Agente de Saúde
Art. 29 - Compreende as categorias profissionais de Agente Comunitário de
Saúde e Agente de Combate às Endemias os quais realizam atividades que exigem, para o
seu exercício, nível de escolaridade de ensino fundamental e admitidos através de
processo seletivo.
Art.30 - Esta carreira será estruturada em 3 (três) níveis, definidos a
partir das seguintes exigências:
1 - ensino fundamental completo;
II - ensino fundamental completo com curso de qualificação profissional,
estabelecido no Plano de Carreira e no edital;
III- ensino médio.
2.2. Carreira de Auxiliar de Saúde
Art.31 - Compreende as categorias profissionais que realizam atividades que
exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino médio.
Art.32 - Esta carreira será estruturada em 4 (quatro) níveis, definidos a
partir das seguintes exigências:
I - ensino médio;
II - ensino médio com curso técnico-profissionalizante na área específica,
conforme estabelecido no Plano de Carreira e no edital;
III - ensino superior;
IV - Pós-graduação.
2.3 Carreira de Assistente Técnico em Saúde
Art.33 - Compreende as categorias profissionais que realizam atividades que
exigem, para o seu exercício, nível de ensino médio profissionalizante, de acordo com
exigência da área de atuação e exigência do cargo.
Art.34- Esta carreira será estruturada em 03 (três) níveis, definidos a
partir das seguintes exigências:
1 - ensino médio com curso técnico-profissionalizante na área específica,
conforme estabelecido no Plano de Carreira e no edital;
II - ensino superior;
III - Pós-graduação.
2.4 Carreira de Especialista em Saúde
Art.35- Compreende as categorias profissionais que exigem, para o seu
exercício, nível de escolaridade mínimo correspondente ao ensino superior.
Art. 36- Esta Carreira será estruturada em 03 (três) níveis, definidos a
partir das seguintes exigências:
1 - ensino superior na área específica, estabelecido no Plano de Carreira e
no edital;
II - ensino superior acrescido de pós-graduação Lato sensu na área ou em
área afim, estabelecido no Plano de Carreira e no edital;
III- ensino superior acrescido de pós-graduação stricto sensu na área ou em
área afim, estabelecido no Plano de Carreira e no edital.
2.5 Carreira de Médico
Art.37- Compreende as categorias profissionais que exigem, para o seu
exercício, nível de escolaridade superior ou especialização, conforme a área de
atuação e a exigência do cargo.
Art. 38- Esta Carreira será estruturada em 03 (três) níveis, definidos a
partir das seguintes exigências:
I - Graduação em Medicina;
II -Graduação em Medicina acumulado com pós-graduação Lato sensu ou Residência
Médica;
III -Graduação em Medicina acumulado com pós-graduação stricto sensu;
3. GRUPO OCUPACIONAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.1 Carreira de Agente Social
Art.39- Compreende as categorias profissionais que realizam atividades que
exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino fundamental cumulado com
habilidades específicas exigidas na lei ou em edital.
Art.40- Esta carreira deverá ser estruturada em 4 (quatro) níveis,
definidos a partir das seguintes exigências:
1 - ensino Fundamental;
II - ensino Fundamental, acrescido de curso de capacitação profissional
acima de 1880 horas;
III - ensino médio;
IV - ensino superior.
3.2 Carreira de Técnico de Nível Médio em Políticas Sociais
Art.41- Compreende as categorias profissionais que realizam atividades que
exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino médio ou técnico-
profissionalizante, conforme estabelecido no Plano de Cargos e no edital.
Art.42- Esta carreira será estruturada em 3 (três) níveis, definidos a
partir das seguintes exigências:
I - ensino médio;
II - ensino médio com curso técnico-profissionalizante na área específica,
conforme estabelecido no Plano de Carreira e no edital;
III - ensino superior.
3.3 Carreira de Técnico de Nível Superior em Políticas Sociais
Art. 43- Compreende as categorias profissionais que realizam atividades que
exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino superior.
Art.44- Esta carreira será estruturada em 3 (três) níveis, definidos a
partir das seguintes exigências:
I - ensino superior na área específica, estabelecido no Plano de Carreira e
no edital;
II - ensino superior acumulado com pós-graduação Lato sensu na área ou em
área afim, estabelecido no Plano de Carreira e no edital;
III- ensino superior acumulado de pós-graduação stricto sensu na área ou em
área afim, estabelecido no Plano de Carreira e no edital.
CAPÍTULO VI
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Art.45 - A Municipalidade deverá promover, através de Lei específica, o
“sistema de Vantagens por Meritocracia”, onde o servidor será avaliado por sua
produtividade e desempenho no exercício de sua função, a ser promovida por uma
Comissão Técnica a ser nomeada por Decreto Municipal, que de forma imparcial e técnica
emitirá parecer sobre a situação funcional do servidor, objetivando a concessão ou não
de vantagens pecuniárias, observando, dentre outros critérios a ser definido por lei,
os abaixo descritos:
1 - encontrar-se em efetivo exercício;
II - Ter sido aprovado no estágio probatório;
III - ter cumprido o interstício de três anos de efetivo exercício no mesmo
grau; . .
1v - ter recebido avaliações periódicas de desempenho, individu:
satisfatórias, nos termos das normas legais pertinentes.
N
V - não tenha faltado ao serviço, sem justificativa, por mais de 85 (cinco)
dias durante o período;
VI - não tenha sofrido punição disciplinar no período;
VII - não tenha gozado, durante o período, mais do que 98 (noventa) dias de
licença para tratamento de saúde ou por motivo de doença na pessoa da família.
CAPÍTULO VII
DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO
Seção I
Do Enquadramento
Art.46 - Na implantação do presente Plano serão analisadas
1 - situação funcional do servidor;
II - a correlação das atribuições do cargo ocupado com as do correspondente
no novo Plano;
III- o preenchimento dos requisitos exigidos para o novo cargo e seus
níveis;
IV - os recursos orçamentários disponíveis.
Art. 47 - O enquadramento neste Plano será processado pela Comissão
especificamente nomeada para esse fim e supervisionada pela Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 48- As regras específicas de enquadramento serão definidas no
regulamento desta lei, por meio de decreto.
CAPÍTULO VIII
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art.49- Para cada carreira será instituído um Programa Institucional de
Análise de Desempenho, adequado aos pressupostos básicos das atividades a ela
inerentes.
Art.50- A avaliação de desempenho aferirá a eficiência, a eficácia e a
efetividade do servidor no cumprimento de suas atribuições e destinar-se-á ao
acompanhamento e análise do desempenho dos recursos humanos, fornecendo subsídios para
o planejamento e tomada de decisões quanto ao seu melhor aproveitamento e incentivo ao
seu desenvolvimento nas carreiras.
Art.51- Os critérios e os fatores de avaliação são os definidos em lei e
regulamentos específicos sobre o tema.
CAPÍTULO IX
DO VENCIMENTO DO CARGO
Art.52- O vencimento do cargo é o estabelecido nas tabelas constantes no
anexo I, que faz parte integrante desta.
Art.53- O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo do Poder
Executivo do Município de Monte Azul, que em razão de concurso público posterior à
publicação desta lei, ingressar em cargo das carreiras previstas nesta lei, com
jornada equivalente a do cargo de origem, perceberá a remuneração definida no Anexo 1,
com atribuições definidas no Anexo II desta Lei.
Parágrafo 1º - Não se aplicam aos servidores públicos que vierem a ingressar
em cargos de carreiras instituídas por esta lei os dispositivos de lei municipal que
conferem e/ou autorizam o pagamento de gratificação de função, gratificação de nível
superior, Gratificação por graduações e gratificação de produtividade, para todos os
efeitos legais.
Parágrafo 2º - Ficam mantidos o adicional qiuinquenal (quinguênios), ao
percentual de 10% (dez por cento) a cada 05 (cinco) anos de serviço prestado
exclusivamente ao Município de Monte Azul, MG., e o adicional trintenal (triênio), ao
percentual de 20% (vinte por cento) após 30 (trinta) anos de serviços prestados
exclusivamente ao Município de Monte Azul, MG., tendo estes como marco inicial a data
do termo de posse no cargo efetivo, para todos os efeitos legais.
Parágrafo 3º - Ficam respeitados o Direito Adquirido, a Coisa Julgada e o Ato
Jurídico Perfeito e Acabado, nos termos da Constituição Federal, para todos os efeitos
legais.
Parágrafo 4º - Em conformidade com os Convênios e/ou Programas Sociais do
Governo Federal, Estadual e/ou Municipal, na vigência destes, existentes ou que venham
a ser implantados, poderá a Municipalidade, através de Decreto Municipal, implantar um
“Quadro de Serviços e Pagamentos” atinentes à execução destes Convênios e/ou Programas
Sociais, em conformidade com os recursos financeiros e orçamentários respectivos,
podendo o servidor público optar pela remuneração do cargo efetivo ou pelo pagamento
do referido “Quadro de Serviços e Pagamentos”, sem qualquer outra vantagem funcional
ou financeira, não acarretando direito adquirido, visto tratar-se de verba conveniada
e/ou programas sociais, prevalecendo esta opção enquanto vigorar referidos programas
ou o interesse e a necessidade pública.
CAPÍTULO X
DA JORNADA DE TRABALHO
Art.54- Os servidores que, após a publicação desta lei, ingressar em cargos
das carreiras instituídas por esta lei terá carga horária de 40h semanais, escalonados
em 02 turnos diários, à exceção dos cargos de profissionais definidos em lei própria e
os que constarem jornada diferenciada no anexo desta lei.
CAPÍTULO XI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art.55- As atribuições dos cargos serão estabelecidas no Anexo II desta Lei.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art.56- Para fins do disposto nesta lei considera-se:
I - nível superior a formação em educação superior, que compreende curso ou
programa de graduação, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação;
II - nível intermediário a formação em ensino médio na forma da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação;
III - nível de qualificação profissional curso profissionalizante, nível
básico na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação; .
IV - nível técnico-profissional curso técnico de educação profissional de
ensino médio, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação;
V - nível fundamental completo curso de primeiro grau completo, na forma da
Lei de Diretrizes e Bases da Educação; o
VI- nível fundamental incompleto curso de primeira a quinta série do
primeiro grau, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Art.57- As tabelas de vencimento básico das carreiras instituídas por esta
Lei são as estabelecidas nos Anexos I, obedecendo os níveis de reajuste previsto em
lei. N
Art.58- As regras de posicionamento decorrente do enquadramento a que se
refere o art. 61 serão estabelecidas em decreto, após a publicação desta Lei, e
abrangerão critérios que conciliem:
I - a escolaridade do cargo de provimento efetivo ocupado pelo servidor;
II - o tempo de serviço no cargo de provimento efetivo transformado por esta
lei;
III - o vencimento básico do cargo de provimento efetivo percebido pelo
servidor na data de publicação do decreto a que se refere o caput.
$ 1º As regras de posicionamento não acarretarão redução da remuneração
percebida pelo servidor na data de publicação do decreto que as estabelecer.
$ 2º Os atos de posicionamento a que se refere o caput deste artigo somente
produzirão efeitos após sua publicação.
S 3º Enquanto não ocorrer a publicação dos atos de posicionamento de que
trata o caput deste artigo, será mantido o valor do vencimento básico percebido pelo
servidor ocupante de cargo das carreiras instituídas por esta lei.
8 4º Os atos de posicionamento a que se refere o caput deste artigo serão
formalizados por meio de Regulamento assinado pelo Prefeito.
8 5º O enquadramento do servidor nos cargos transformados cuja escolaridade
mínima exigida não corresponda a do cargo transformado, dispensa-se a exigência do
preenchimento de tal requisito, desde que o servidor esteja em efetivo exercício das
atividades correspondente.
S 6º Não se enquadra no parágrafo anterior os servidores que ocuparem cargos
técnicos para os quais a legislação específica exija a escolaridade mínima e/ou
habilitação específica para o seu exercício.
Art.59- Ao servidor que, na data de publicação desta Lei, for ocupante de
cargo de provimento efetivo poderá optar pelo enquadramento na estrutura das carreiras
instituídas por esta lei, desde que o faça mediante requerimento expresso, não
acarretando, em qualquer situação, nenhum prejuízo de ordem funcional ou financeira.
Art.60- A jornada de trabalho dos cargos das carreiras dos servidores que
ingressarem no serviço público em face dos cargos e vagas criados por esta lei
cumprirão jornada de trabalho de 40 horas semanais, em dois turnos diários,
respeitadas as jornadas de profissionais definidas por lei, facultada a compensação de
horários ou redução da jornada, ou ainda, em regime de plantão, a ser definida
mediante decreto.
Art.61- Fica mantida a carga horária semanal de trabalho dos servidores que,
na data de publicação desta lei, forem ocupantes de cargos de provimento efetivo, para
todos os efeitos legais.
Art.62- As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art.63 - Revogadas as disposições em contrário, no que couber a Lei
Complementar nº 344/1994, respeitado o direito adquirido, a coisa julgada e o ato
jurídico perfeito e acabado dos atuais servidores, esta lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Monte Azul, MG. dP março de 2815.
é Fávaldo An s ouza
efeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
CONCURSO PÚBLICO UNIFICADO / 2015
QUADRO |- CARGOS E VAGAS
LEIS) DE VAGAS DO CONCURSO OUTRAS JORNADA DE| VENCIMENTO
pa e VAGS DE VAGAS ESCOLARIDADE MÍNINA EXIGIDA PARA O CARGO EXIGÊNCIAS DO | TRABALHO BÁSICO ATUAL
AMPLA | RESERVADAS CARGO SEMANAL R$
É CRIÇÃO N
MÉDICO CLINICO CURSO SUPERIOR EM MEDICINA Ro mr oca 40H R$ 1.871,63
INSCRIÇÃO NO CRM
CURSO SUPERIOR EM MEDICINA E RESIDENCIA EM
MEDICO MG/ TITULO DE R$ 1.871,63
PAMPCOLOCIETA
| 809
Lei 809/20) caRDIOLOGISTA
ESPECIALISTA
INSCRIÇÃO NO CRM
MG/ TITULO DE
ESPECIALIZAÇÃO
CURSO SUPERIOR EM MEDICINA E RESIDENCIA EM SAÚDE
MENTAL
40H R$ 1.871,63
INSCRIÇÃO NO CRM
MG /TITULO DE
ESPECIALIZAÇÃO
CURSO SUPERIOR EM MEDICINA E RESIDENCIA EM
CARDIOLOGIA
40H R$ 1.871,63
INSCRIÇÃO NO
i RSO SUPERIOR DE BACHAREL EM ENFERMAGEM
Lei 809/20 cu ACHA! Al COREN MG EEN R$ 1.871,63
4 INSCRIÇÃO NO CR
Lei 809/20] CIRURGIÃO DENTIST! Do CURSO SUPERIOR DE BACHAREL EM ODONTOLOGIA ç MG EE R$ 1.871,63
MN [uam | ue |
Lei 809/20 PSICOLOGO CURSO SUPERIOR DE BACHAREL EM PSICOLOGIA MG
40
INSCRIÇÃO NO
i SO SUPERI BACHARI E
Lei 209/20] FONOAUDIOLOGO 1 CURSO SUPERIOR DE BACHAREL EM ONOAUDIOLOSIA | cyasO DE er om | R$ 1.497,31
si ai
connananaraa AAA
x
Ú
, Em
INSCRIÇÃO NO CRF
ê
FARMACEUTICO/BIO CURSO SUPERIOR DE BACHAREL EM FARMACIA ME TITULO DE
QUIMICO /BIOQUIMICO OU FARMACCIA GENERALISTA ESPECIALISTA OU son; R$ 1.497,31
FORMAÇÃO
GENERALISTA,
FARMACEUTICO CURSO SUPERIOR DE BACHAREL EM FARMACIA OU | INSCRIÇÃO NO CRF | gy =
GENERALISTA FARMACIA GENERALISTA MG ad
INSCRIÇÃO NO
Lei 809/20] FISIOTERAPEUTA CURSO SUPERIOR DE BACHAREL EM FISIOTERAPIA | a Ea 30H R$ 1.497,31
e I IÇÃ
CURSO DE BACHAREL EM EDUCAÇÃO FÍSICA bis pcdna CREFI 20H R$ 850,00
E T IÇÃ
CURSO DE BACHAREL EM NUTRIÇÃO INSR a ME R$ 850,00
INSCRIÇÃO NO
| | CURSO DE BACHAREL EM SERVIÇO SOCIAL ps R$ 1.497,31
CIRURGIÃO INSCRIÇÃO NO es! o
Lei 809/20 DENTISTA/ 1 CURSO SUPERIOR DE BACHAREL EM ODONTOLOGIA Há 40H R$ 1.871,63
ENDODONTISTA | + ENDONO
AUXILIAR DE E PS
i CURSO TECNICO EM AUXILIAR DE ENFERMAGE
Lei809/20] CNFERMAGEM CNICO Ei GEM pose 40H R$ 788,00
AUXILIAR DE SAÚDE CURSO TECNICO EM AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL OU | INSCRIÇÃO NO CRO 788,00
INSCRIÇÃO NO CRO MG MG !
TECNICO EM SAÚDE CURSO TECNICO EM TÉCNICO DE SAÚDE BUCALOU | INSCRIÇÃO NO CRO
NSCRIÇÃO NO CRO MG M
E TT estepes É
4 NIVEL MÉDIO COMPLETO 2 GRAU COMPLETO
ADMINISTRATIVO |
OIGIADOIR DE CURSO DE DIGITAÇÃO 2 GRAU COMPLETO | 40H R$ 788,00
PROGRAMAS
TERAPEUTA CURSO DE BACHAREL EM TERAPIA OCUPACIONAL INSCRIÇÃO NO R$ 1.497,31
OUCPACIONAL CREFITO MG AT,
NIVEL MEDIO COMPLETO 2 GRAU COMPLETO R$ 788,00
R$ 788,00
2 GRAU COMPLETO
NIVEL SUPERIOR COMPLETO
Formação em
Contabilidade,
Serviço Social ou
Economia, com
registro nos seus
respectivos
conselhos (quando
houver)
Assistente Social,
Psicólogo ou
Sociólogo, com
registro nos
racnartiune
Lei 809/20 FISCAL SANITARIO FE
. PLANEJAMENTO E
Lei809/20] oRçAMENTO
ENSINO SUPERIOR COMPLETO 30H R$ 1.497,31
ENSINO SUPERIOR COMPLETO 30H R$ 1.497,31
conselhos (quando
houver)
Assistente Social,
Psicólogo ou
” Sociólogo, com
rarnação MSN sócio ENSINO SUPERIOR COMPLETO registro nos 30H
ASSISTENCIAL respectivos
conselhos (quando
houver)
ASSISTENTE SOCIAL
Lei 809/20] É pda a ENSINO SUPERIOR COMPLETO E REGISTRONO R$ 1.497,31
CONSELHO
DENADORA ENSINO SUPERIOR COMPLETO
: TOOR
Lei 809/20 SCFV
CHEFE DE
Lei 809/20) oepARTAMENTO
LEI MUNICIPAL |40h. R$ 900,00
ENSINO MÉDIO COMPLETO
“1. diploma devidamente registrado de curso superior
legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em
Fducação Física, expedido por instituição de ensino
superior credenciada; ou e 2
A PROFESSOR DE diploma devidamente registrado de curso superior
Lei 809/20 EDUCAÇÃO FÍSICA legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo,
com habilitação específica em Educação Física, acrescido
de Programa Especial de Formação Pedagógica de
Docentes, expedidos por instituição de ensino superior
credenciada
M. Curso superior com iconci citica, acumulado À
com pós-graduação “lato sensu”;
1-Curso superior com licenciatura ou graduação com
complementação pedagógica, acumulada com mestrado
em educação ou em área afim.
-Curso superior, com licenciatura ou graduação com
complementação pedagógica, acumulada com doutorado
em educação ou área afim.
PROFESSOR DE 1º AO
Lei 809/2015º ANO DO ENS.
FUNDAMENTAL
PROFESSOR DO PRÉ-
ESCOLAR
PROFESSOR DE
LÍNGUA MODERNA
ESTRANGEIRA —
INGLÊS
Lei 809/204MONITOR DE CRECHE
1- Curso superior, com licenciatura específica, |l- Curso
superior com licenciatura específica, acumulado com pós-
graduação “lato sensu”; Ill-Curso superior com
licenciatura ou graduação com complementação
pedagógica, acumulada com mestrado em educação ou
em área afim, IV-Curso superior, com licenciatura ou
graduação com complementação pedagógica, acumulada
'com doutorado em educação ou área afim.
1. diploma devidamente registrado de curso superior
legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Língua
TEstrangeira Moderna - Inglês, expedido por instituição de |
ensino superior credenciada; ou Página 4 de 154e.
2. diploma devidamente registrado de curso superior
legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo,
com habilitação específica em Língua Estrangeira
Moderna - Inglês, acrescido de Programa Especial de
Formação Pedagógica de Docentes, expedidos por
instituição de ensino superior credenciada
-Nível médio com habilitação no magistério
R$
R$ 788,00
i PRO!
Lei 809/20 FESSOR DE ARTE 6 AULAS
1. diploma devidamente registrado de curso superior
legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em
Arte/Educação Artística, incluindo as diversas linguagens
artísticas, expedido por instituição de ensino superior
credenciada; ou 2. diploma
devidamente registrado de curso superior legalmente
reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo com
habilitação específica em Arte/Educação Artística,
incluindo as diversas linguagens artísticas, acrescido de
Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes,
expedidos por instituição de ensino superior credenciada
1. diploma devidamente registrado de curso superior
legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em
História, expedido por instituição de ensino superior
credenciada; ou €
“2. diploma devidamente registrado de curso superior
legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo,
com habilitação específica em História, acrescido de
Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes,
expedidos por instituição de ensino superior credenciada
1. diploma devidamente registrado de curso superior
legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em
Matemática, expedido por instituição de ensino superior
credenciada; ou e.
2. diploma devidamente registrado de curso superior
fegalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo,
com habilitação específica em Matemática, acrescido de
Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes,
expedidos por instituição de ensino superior credenciada.
PROFESSOR DE
MATEMÁTICA
Lei 809/20 24 h/a R$ 820,00
1. diploma devidamente registrado de curso superior
legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em
Ciências Biológicas, expedido por instituição de ensino
superior credenciada; ou e.
.2. diploma devidamente registrado de curso superior
legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo,
com habilitação específica em Ciências Biológicas,
acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica
de Docentes, expedidos por instituição de ensino
superior credenciada.
PROFESSOR DE
CIÊNCIAS DA
NATUREZA
02 CARGOS
+ 08 AULAS 24 h/a R$ 820,00
DO
PROFESSOR DE
ESPECIALISTA EM
EDUCAÇÃO BÁSICA:
SUPERVISOR
ESCOLAR MUNICIPAL
1. diploma devidamente registrado de curso superior
legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em
expedido por insti ão de ensino superior
credenciada; ou e
2. diploma devidamente registrado de curso superior
legalmente reconhecido de Bacharelado ou Tecnólogo,
com habilitação específica em Geografia, acrescido de
Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes,
expedidos por instituição de ensino superior credenciada.
1- diploma devidamente registrado de curso superior
legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em
Pedagogia, com habilitação em Supervisão Pedagógica,
expedido por instituição de ensino superior credenciada;
ou
2- diploma devidamente registrado de curso superior
legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em
Pedagogia, regulamentado pela Resolução CNE/CP nº 01,
de 15/05/2006, expedido por instituição de ensino
superior credenciada; ou
3- diploma devidamente registrado de curso superior
legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em
qualquer área do conhecimento acrescido de certificado
de pós-graduação em Supervisão Pedagógica, expedidos
por instituição de ensino superior credenciada..
R$ 1.300,00
ESPECIALISTA EM
EDUCAÇÃO BÁSICA:
Lei 809/20
ORIENTADOR
ESCOLAR
MUNICIPAL
Eletricista
Lei 809/20:
Lei 809/20:
Lei 809/20
Lei 809/20:
Agente de Recursos
Humanos
1-diploma devidamente registrado de curso superior
legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em
Pedagogia, com habilitação em Orientação Educacional,
expedido por instituição de ensino superior credenciada;
ou
Z- diploma devidamente registrado de curso superior
legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em
Pedagogia, regulamentado pela Resolução CNE/CP nº 01,
de 15/05/2006, expedido por instituição de ensino
superior credenciada; o!
3- diploma devidamente registrado de curso superior
legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em
1%. + nqualqueriárea do conhecimento acrescido de certy causo
de pós-graduação em Orientação Educacional, expedidos
por instituição de ensino superior credenciada;
I-Ensino superior na área específica, estabelecido no
Plano de Carreira e no edital e inscrição no conselho;
conhecimento
tecnicos de rede
eletrica de baixa
tensão
Carteira/CNH - B
Carteira CNH D/E
24h R$ 1.300,00
R$ 850,00
R$ 788,00
R$ 1.000,00
| an | R$788,00 |
40H
MONITOR DE
INFORMÁTICA
Técnico em
Contabilidade
[Advogado |
LEI(s) DE
DR Ag!
TRIAÇÃO
Assistente Social
Psicólogo
CONHECIMENTO
EM HARDWARE,
MONTAGEM DE
COMPUTADOR E
MANUTENÇÃO, DE R$ 788,00
COMPUTADORES E
REDES DE
COMPUTADORES
curso Técnico |2ºGrau, CURSO TECNICO EM INFORMÁTICA
uso técnico puro Técnico em Contabilidade
EVIGÊNCIAS DO. TRABALHO + BÁSICO ATUAL,
VAGAS DO CONCURSO
A EXIGIO PARA QLABGO — AENIGÊNCIAS.
RESERVADAS
iploma de Curso de Graduação em Serviço Social
uma instituição de ensino superior|jno
credenciada Ministério de Conselho regional.
30 horas 1.497,31
Diploma de Curso de Graduação em Psicologi
por uma instituição de ensino superior devidamentejno
credenciada pelo Ministério de Educação/MEC. Conselho regional.
» da
Coordenador Diploma de Curso de Graduaçãoemitido por uma Comprovação de] 40 horas 1.497,31
CRAS instituição de ensino superior devidamente credenciada)experiência de
pelo Ministério de Educação/MEC. atuaçãoem
programas, projetos,
40 horas
programas, projetos,
os e benefícios
Comprovação del 40 horas
curso de informática
40 horas
icitatórios.
Diploma de curso de graduação bacharel em ciências Comprovação de 30 horas 1.497,31
sociais emitido por instituição de ensino superior|experiência de
devidamente credenciada pelo Ministério de Educação ejatuaçãoem - o
Cultura - MEC. programas, projetos,
serviços e benefícios
socioassistenciais.
]
|
|
|
Lei 809/2015
IPianejam
Orçamento
penhar ativinades rr
Lei 809/2015
Monitoramento e
controle da rede
sócio assistencial
social.
Lei 809/2015
realidade social das famílias considerando os
produzir informações sobre vulnerabilidades
diferentes ciclos de vida.
Monitoramento e a avaliação da oferta e da demanda
de serviços públicos essenciais como os de assistência
Consiste no processo de gestão da informação da
territórios onde vivem; implica na capacidade de
territorializadas que incidem sobre as famílias nos
orcamentaria da política municipal de Assistencia |
de apoia à
|pesempenthar atividade
jdocumentos e
jsádo uinbado ducto !
Elaboração de mis
[órgão e unidade socivassis!
e preenchimento de guias € à
orçamento anual da assistência social; apoiar
assistência Social, na elaboração de fluxos de c
assistência social; Organizar,
contas aos conselhos de assistência social, aos
articular toda a rede de atendimento.
diagnóstico socioterritorial, planejamento,
gestão e pelos serviços,
programas, projetos, benefícios, transferência
articular ações entre os CRAS e CREAS do município, avaliar os resultados das oficinas e de
eventos desenvolvidos pelas unidades de atendimento, desempenharações de apolo à gestão,
[Adesempenhar atividades de apoio à gestão no âmbi
nas Unidades do SUAS, conforme 0 caso, paraagestõoeo provimento do Benefício de
Prestação Continuada — BPC, do Programa Bolsa Família e dos benefícios eventuais; operar
sistemas de informações e aplicativos do Sistema Nacional de Informação do Sistema Único de
Assistência Social — Rede SUAS, do Sistema do CadÚnico e os demais sistemas e cadastros
relacionados à gestão dos benefícios e transferência de renda; apoiar nas atividades de
organização e execução de ações desenvolvidas pela
programas, projetos, benefícios,
por meio da produção, sistematização e análise de informações territorializadas; apoiar a equip
de referência na orientação e encaminhamento dos usuários relativos a cadastros, serviços,
orcamentária do
SUAS; organizar i
ira e
contador; levantar juntos +
je = cprviros de terceiros: apoiar na |
injeteativne e movimentação financeirado |
a de tançamento contábil, de conciliar contas |
apoiar na +oalização de empenhos de acordo com O
na movimentação financeira dos fundos de
aixa e programação financeira; Auxiliar na
captação de dados necessários à elaboração de relatórios da situação econômico-financeira da
Secretaria e na construção dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA) e plano de
classificar, registrar, tramitar e arquivar documentos de execução
contábil, financeira e fiscal, em função do seu conteúdo e das normas vigentes; Apoiar no
preenchimento do plano de ação e na elaboração dos demonstrativos de execução
orçamentária e financeira para fins de monitoramento e controle e, ainda,
para prestação de
Estados e União.
to das secretarias de assistência social ou
transferência de renda e do Cadúnico,
de renda e demais políticas públicas.
EFEITURA MUNICIPAL DE Mun E ES —
; 18.650.945/0001-14 à
pa 9500-000. Monte Azul-MG
oral Jon ras 220Cenro 6» :
pag
240) present EE M- Tp de Monte Azul,
Do qa nº, 597/02 do
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
CONCURSO PÚBLICO UNIFICADO / 2015
QUADRO Il - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (modelo)
ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS
LEI(S)/ ANEXO
(resferente ás CARGO
atribuições) E
MÉDICO CLINICO
GERAL
Lei 809/2015
[Atuar em conformidade com as atribuições próprias
da profissão, em atenção permanente aos princípios
éticos, leis e atos normativos do Conselho de
Medicina; efetuar exames médicos em pacientes da
rede pública municipal, visando à realização de
diagnósticos e o tratamento de enfermidades
diversas; emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento
para diversos tipos de enfermidade.
Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade e valorizar a relação médico-
paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; realizar
assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, trata-
'mento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do
desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar
(consultas clínicas e procedimentos nas Unidades de Saúde da Família e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, creches,
asilo, cadeia, APAE etc); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica
médica, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais e procedimentos para fins de
diagnóstico; assistir às urgências clínico- cirúrgicas; encaminhar, quando necessário, usuários a
serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência
locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário,
proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar,
mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das
atividades de educação permanente de toda a equipe; participar do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento da USF; observar e cumprir as normas de higiene e
segurança do trabalho; atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em
atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho Regional de
Medicina; examinar pacientes, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais
para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar
o usuário ao especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da
avaliação médica; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas
em regulamento.
Lei 809/2015
Lei 809/2015
[Atuar em conformidade com as atribuições próprias
[da profissão, em atenção permanente aos prin:
éticos, leis e atos normativos do Conselho de
Medicina; efetuar exames médicos em pacientes da
rede pública municipal, visando à realização de
diagnósticos e o tratamento de enfermidades
diversas; emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento
para diversos tipos de enfermidade.
Atender consultas e intercorrências das suas especialidades em hospitais e em ambulatórios da
Rede Municipal de Saúde; executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas; realizar
pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações; prestar
informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo e previstas em regulamento.
MÉDICO PSIQUIATRA
Atuar em conformidade com as atribuições próprias
da profissão, em atenção permanente aos princípios
éticos, leis e atos normativos do Conselho de
Medicina; efetuar exames médicos em pacientes da
rede pública municipal, visando à realização de
diagnósticos e o tratamento de enfermidades
diversas; emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento
para diversos tipos de enfermidade.
atender consultas e intercorrências das suas especialidades em hospitais e em ambulatórios da
Rede Municipal de Saúde; executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas; realizar
pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações; prestar
informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo e previstas em regulamento.
Lei 809/2015
MÉDICO
CARDIOLOGISTA
Atuar em conformidade com as atribuições próprias
da profissão, em atenção permanente aos princípios
éticos, leis e atos normativos do Conselho de
Medicina; efetuar exames médicos em pacientes da
rede pública municipal, visando à realização de
diagnósticos e o tratamento de enfermidades
diversas; emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento
[para diversos tipos de enfermidade.
atender consultas e intercorrências das suas especialidades em hospitais e em ambulatórios da
Rede Municipal de Saúde; executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas; realizar
pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações; prestar
informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo e previstas em regulamento.
Lei 809/2015
]
assistência global ao doente;
controlando a estocagem de medicamentos, vacinas e
ações de saúde desenvolvidas pela
equipe de enfermagem; efetuar diagnóstico,
tratamento pré e
pós operatório; realizar consultas; prescrições de
assistência e cuidados diretos aos pacientes
graves com risco de vida; prestar cuidados e
assistência a gestantes puérpera e ao recémnascido.
[Compor equipe multidisciplinar da Estratégia de
Saúde da Família, cumprindo as determinações do
Sistema Único de Saúde e o planejamento da
secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a sua
formação e as exigências do cargo
ENFERMEIRO Supervisionar, coordenar e orientar as atividades de eo gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de
[Saúde - ACS; organizar, supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e Educação
Permanente dos ACS, do Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) e Técnico em
[Saúde Bucal (TS8), com vistas ao desempenho de suas funções; Coordenar as at jades gerais
Ide enfermagem nos Centros, Postos de Saúde, CAPS; realizar assistência integral (promoção e
proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção
da saúde) aos indivíduos e famílias na Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades de Saúde da
Família (USF) e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços
comunitários (escolas, associações, etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano:
infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas e procedimentos de
enfermagem na Unidade Básica de Saúde/Unidade de Saúde da Família e, quando necessário,
'no domicílio e na comunidade; solicitar exames complementares e prescrever medicações,
conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal,
observadas as disposições legais da profissão; organizar e coordenar grupos específicos de
indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS e/ou área de abrangência
da UBS; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento
da UBS/USF; orientar os serviços de vacinação e auxiliar os médicos em seus trabalhos;
(coordenar e acompanhar a realização de campanhas de saúde promovidas pelo Município;
participar de projetos de treinamento e programas educativos; manter atualizados os registros
das ações necessários a sua área de competência; aplicar vacinas e injeções; responder pela
observância de prescrição médica relativas a doentes; ministrar remédios e zelar pelo bem-estar
e segurança dos doentes; supervisionar a esterilização do material; atender casos urgentes no
hospital, unidades de saúde, na via pública ou em domicílio; supervisionar os serviços de
higienização dos doentes, bem como das instalações; promover O abastecimento de material de
enfermagem; supervisionar os serviços dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem; executar
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;
Prestar assistência odontológica em geral a clientela
das unidades municipais de saúde e educação e de
ação social e outras, no tratamento e na prevenção
dentária.
Atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos
princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho Profissional; prevenir, diagnosticar e tratar
as enfermidades e afecções dos dentes e da boca; ministrar diversas formas de tratamento
cirúrgico, medicamentoso e de outra natureza para as doenças e afecções dos dentes e da boca;
elaborar e aplicar medida de caráter público, para diagnosticar e melhorar as condições de
higiene dentária e bucal das pessoas que procuram pelo atendimento nas Unidades de
Atendimento da Prefeitura; sugerir, promover e coordenar programas de saúde bucal
preventivo nas diferentes camadas sociais e órgãos do município; acompanhar, verificar e
orientar a limpeza geral do consultório odontológico e a assepsia do instrumental utilizado;
solicitar a reposição periódica de material de consumo, conforme normas estabelecidas;
preencher fichas individuais dos pacientes e relatório mensal do trabalho realizado; fazer
registros dos serviços executados; proceder a exames solicitados; difundir os preceitos de saúde
pública, odontológica através de aulas, palestras, impressos, escritos; executar programas de
'saúde do escolar e fazer preventivas da saúde bucal das crianças; responsabilizar-se por equipes
auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo, inserir-se nas estratégias de
saúde da família; realizar programas de treinamento; classificar e codificar doenças; manter
atualizados os registros das ações necessários a sua área de competência. observar e cumprir as
normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza
do cargo e previstas em regulamento.
CIRURGIÃO
DENTISTA
Lei 809/2015
PSICOLOGO
Lei 809/2015
ES atividades próprias da sua formação
profissional; aplicar conhecimentos no campo da
psicologia para o planejamento e execução de
atividades no âmbito da educação, saúde, trabalho e
comunidades com o objetivo de promover, em seu
trabalho, o respeito à dignidade e integridade do ser
humano,
Atuar na área específica da saúde, colaborando para a compreensão dos processos intra e
interpessoais, utilizando enfoque preventivo ou curativo, isoladamente ou em equipe
multiprofissional; atuar junto à equipes multiprofissionais no sentido de levá-las a identificar e
compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, em unidades
básicas, ambulatórios de especialidades, hospitais gerais, prontos-socorros, CAPS e demais
unidades de saúde do município; participar de projetos terapêuticos; executar outras atividades
compatíveis com a natureza do cargo.
IN
1
FONOAUDIOLOGO - |Prestar assistência fonoaudiológica à população nas
diversas unidades municipais de saúde e de educação,
marcação e regulação visando à restauração da
capacidade de comunicação dos pacientes e alunos.
Lei 809/2015
Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria,
além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico; atender
consultas de fonoaudiologia em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas e creches;
atuar em conformidade com as atribuições específicas de sua área, em atenção permanente aos
princípios éticos, leis e atos normativos; tratar de pacientes com distúrbios vocais, alterações da
fala, alterações da linguagem oral, leitura e escrita; efetuar avaliação e diagnósticos
fonoaudiológicos, por meio de avaliação do desenvolvimento neuro-psico-motor, da fala, do
sistema auditivo entre outros; aplicar procedimentos, prescrevendo atividades, preparando
material terapêutico, procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico; orientar pacientes e
familiares, explicando os procedimentos e rotinas, esclarecendo dúvidas; realizar visitas
domiciliares, às escolas e locais de trabalho, demonstrando procedimentos e técnicas
específicas; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida,
gerenciando os programas e campanhas; exercer atividades técnicas e científicas,
desenvolvendo metodologias e tecnologias de avaliação, tratamento, adaptação, habilitação e
reabilitação de pacientes; reorientar condutas terapêuticas; realizar avaliação, prescrição,
tratamento e prevenção em fonoaudiologia, no que se refere à área de comunicação escrita,
oral, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica; participar de grupos operativos e ações de
educação em saúde; observar e cumprir as normas de
outras atividades compatíveis
higiene e segurança do trabalho; executar
com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
FARMACEUTICO Atuar em conformidade com as atribuições próprias
GENERALISTA da profissão, em atenção permanente aos princípios
éticos, leis e atos normativos do Conselho Profissional.
Dimensionar a necessidade de aquisição de medicamentos e material médico-hospitalar;
controlar o estoque de remédios utilizados nas Unidades Básicas de Saúde, nos ambulatórios
médicos e no hospital, de acordo com a sua área de atuação, observando as condições de
armazenagem e data de validade dos mesmos; proceder a conferência de medicamentos
cedidos pela Unidade Básica de Saúde, conforme prescrição médica; assumir à responsabilidade
de todos os atos farmacêuticos; esclarecer ao público o modo de utilização de medicamentos e
seus possíveis efeitos colaterais; manter os medicamentos em bom estado de conservação,
garantindo qualidade, eficácia e segurança do produto bem como a conservação e limpeza do
local; colaborar com os Conselhos de Farmácia e autoridades sanitárias sobre irregularidades
detectadas em medicamentos no estabelecimento sob sua direção técnica; preparar e fornecer
medicamentos conforme prescrições médicas; aprontar produtos farmacêuticos conforme
fórmulas estabelecidas; controlar entorpecentes e produtos similares, registrando a saída em
guias e livros, conforme receituários, atendendo aos dispositivos legais; responsar-se por
medicamentos que exigem, pela legislação, controle mais rigoroso, em função de seus efeitos
adversos sérios, necessitando estarem em armário chaveando, sob a guarda do profissional
farmacêutico, e cuja venda só pode ser efetuada mediante apresentação e retenção de receita
médica, com validade até 1 mês após a data da prescrição. Este controle das receitas médicas é
feito através de registro em um livro próprio para este fim; prestar esclarecimentos sempre que
for necessário, além de estar habilitado a promover ou integrar-se em atividades que
contribuam para a melhor qualidade de vida da comunidade em que está inserido, através de
noções básicas de saúde; executar outras atividades correlatas e que lhe forem atribuídas
Lei 809/2015
FISIOTERAPEUTA
Lei 809/2015
Aplicar métodos e técnicas fisioterapeuticas; elaborar Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e
os diagnósticos, planejar e executar os tratamentos
fisioterápicos no local que for determinado, utilizando:
se de meios físicos especiais, para obter o máximo de
recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados;
eleger e quantificar as intervenções e condutas
fisioterapeuticas apropriadas, objetivando tratar as
disfunções nos campos da fisioterapia em toda sua
extensão e complexidade assistindo a clientela do
sistema municipal de saúde, educação e assistência
social.
movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o
nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; planejar e executar tratamentos de afecções
reumáticas, osteoporoses, sequelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite,
raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias
e outros; atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para
pos tar a movimentação ativa e independente dos mesmos; ensinar aos pacientes exercícios
corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e
cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de
promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação
sanguínea; proceder ao relaxamento e à aplicação de exercicios e jogos com pacientes
portadores de problemas psíquicos; atuar no desenvolvimento de projetos terapêuticos em
Unidades de Saúde; atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas
de promoção, manutenção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde;
recepcionar e promover consultar, avaliações e reavaliações em pacientes, colhendo dados,
solicitando, executando e interpretando exames propedêuticos e complementares que
permitam elaborar o diagnóstico; orientar os pacientes sobre a prática de exercícios adequados
'que permitam diminuir as afecções ou deficiências físicas, orientando e acompanhando o seu
desenvolvimento; prestar esclarecimentos, dirimir dúvidas e orientar o paciente e seus
familiares sobre o processo terapêutico; planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros
eventos, sobre sua especialização; emitir laudos, pareceres, atestados e relatórios; observar e
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis
com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
EDUCADOR FISICO [Desenvolver atividades físicas e práticas corporais
junto à comunidade; incentivar a criação de espaços
(de inclusão social, com ações que ampliem o
sentimento de pertinência social nas comunidades,
por meio de atividade física regular, do esporte e lazer
le das práticas corporais.
Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; incentivar a criação de
espaços de inclusão social, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas
corporais; proporcionar Educação Permanente em Atividade Fisica/ Práticas Corporais nutrição
e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação acompanhamento
supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro
de um processo de Educação Permanente; articular ações, de forma integrada às ESF, sobre o
conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração
pública; identificar profissionais e/ ou membros da comunidade com potencial para o
desenvolvimento do trabalho em práticas corporais; capacitar os profissionais, inclusive os
Agentes Comunitários de Saúde — ACS, para atuarem como facilitador-monitores no
desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais; supervisionar de forma
compartilhada, e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade; promover
ações ligadas à Atividade Fisica/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos
presentes no território; articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF
e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas
disponíveis para as práticas corporais; promover eventos que estimulem ações que valorizem
Atividade Fisica/Práticas Corporais e sua importância para à saúde da população
Lei 809/2015
Lei 809/2015
NUTRICIONISTA
Exercer atribuições inerentes a sua formação
profissional, voltadas para à área da saúde, educação
e social.
Integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar
o efetivo atendimento às necessidades da população; prestar assistência nutricional,
identificando a população-alvo e as necessidades nutricionais; orientar familiares e responsáveis
providenciando a educação e orientação nutricional; planejar e orientar cardápios e dietas;
confeccionar escalas de trabalho; selecionar fornecedores; selecionar gêneros perecíveis, não
perecíveis, equipamentos e utensílios; supervisionar compras, recepção, estoque, preparação,
conservação e distribuição de gêneros e de alimentos; executar procedimentos técnico-
administrativos; efetuar controle higiênico-sanitário, através do controle da higienização de
pessoal, utensílios e dos alimentos; controlar a validade dos produtos; planejar unidades de
alimentação e nutrição; Planejar serviços e programas de nutrição de pacientes de hospital, da
clientela de unidades de saúde, dos educandos da rede municipal, de clientela carente das
unidades de saúde do município; promover programas de assistência integral à saúde, analisar
os indicadores diretos e indiretos do estado nutricional das comunidades; atuar nas ações de
nutrição materno-infantil, da mulher, da criança, do adolescente, do idoso; realizar palestras e
orientações alimentares; inserir-se no programa de saúde da família; zelar pela manutenção e
ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; participar de projetos de treinamento e
programas educativos; classificar e codificar doenças; manter atualizados os registros das ações
necessários a sua área de competência; observar e cumprir as normas de higiene e segurança de
trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em
regulamento.
Lei 809/2015
ASSISTENTE SOCIAL
Formular estratégias para elaboração, planejamento,
execução e avaliação de políticas públicas, acolher e
prestar informações às famílias para os
encaminhamentos adequados das demandas dos
usuários dos serviços de saúde e das Unidades
socioassistencais do município
o profissional tem como competências intervir junto aos fenômenos sócio-culturais é
econômicos, que reduzem a efi dos programas de prestação de serviços no setor, que seja
relacionado à promoção, proteção e ou à recuperação da saúde; discutir com os usuários € lou
responsáveis situações problemas do acompanhamento social do tratamento da saúde;
estimular o usuário a participar do seu tratamento; informar e discutir com os usuários acerca
dos direitos sociais, mobilizando-os ao exercício da cidadania; elaborar relatórios sociais e
pareceres sobre matérias específicas do Serviço Social; participar de reuniões técnicas da equipe
interdisciplinar; discutir com os familiares sobre a necessidade de apoio na recuperação e
prevenção da saúde do paciente, especialmente os problemas emocionais decorrentes do
impacto da internação, no sentido de amenizar as tensões causadas pela doença e todo o
processo de internação; realizar consulta social para dar encaminhamento às situações
detectadas; :participar, em conjunto com à equipe de saúde, de ações socioeducativas nos
diversos programas e clínicas, como na saúde da família, na saúde mental, na saúde da mulher,
da criança, do adolescente, do idoso, da pessoa com deficiência (PCD), do trabalhador, no
planejamento familiar, na redução de danos, álcoo! e outras drogas, nas doenças
infectocontagiosas (DST/ AIDS, tuberculose, hanseníase, entre outras); e nas situações de
violência sexual e doméstica; participar do projeto de humanização da unidade na sua
concepção ampliada, sendo transversal a todo o atendimento da unidade e não restrito à porta
de entrada; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho executar outras
idades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
Lei 809/2015
(CIRURGIÃO
DENTISTA/
ENDODONTISTA
Prestar assistência odontológica em geral a clientela
das unidades municipais de saúde e educação e de
ação social e outras, no tratamento e na prevenção
dentária.
Atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos
princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho Profissional; prevenir, diagnosticar e tratar
as enfermidades e afecções dos dentes e da boca; ministrar diversas formas de tratamento
cirúrgico, medicamentoso e de outra natureza para as doenças e afecções dos dentes e da boca;
elaborar e aplicar medida de caráter público, para diagnosticar e melhorar as condições de
higiene bucal da população; sugerir, promover € coordenar programas de saúde bucal
preventivo nas diferentes camadas sociais e órgãos do município; acompanhar, verificar e
orientar a limpeza geral do consultório odontológico e a assepsia do instrumental utilizado;
solicitar a reposição periódica de material de consumo, conforme normas estabelecidas;
preencher fichas individuais dos pacientes e relatório mensal do trabalho realizado; fazer
registros dos serviços executados; proceder a exames solicitados; difundir os preceitos de saúde
pública, odontológica através de aulas, palestras, impressos, escritos; executar programas de
saúde do escolar e fazer preventivas da saúde bucal das crianças; responsabilizar-se por equipes
auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; inserir-se nas estratégias de
saúde da família; realizar programas de treinamento; classificar e codificar doenças; manter
atualizados os registros das ações necessários a sua área de competência; observar e cumprir as
normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza
do cargo e previstas em regulamento.
Lei 809/2015
AUXILIAR DE Executar trabalhos especializados na área de
ENFERMAGEM
enfermagem, de acordo com as normas legais em
vigor, sob a supervisão de profissionais médico e
enfermeiros, além de outras tarefas para as quais
esteja habilitado.
(Cumprir normas e regulamentos da instituição; ter como norma O Código de Ética Profissional |
do COREN; participar de reuniões com seus líderes quando solicitado; participar de
treinamentos e programas de desenvolvimento oferecidos; manter a ordem e a limpeza no
seu ambiente de trabalho; zelar pelas condições ambientais de segurança do paciente, da
equipe multiprofissional; zelar pelo correto manuseio de equipamentos; verificar a limpeza de
paredes e do piso das Unidades; abrir os materiais estéreis dentro de técnicas assépticas;
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; preparar o paciente para
consulta médica e exames; realizar aplicação de injeções e medicamentos diversos conforme
prescrição médica; realizar curativos diversos; aplicar vacinas periódicas, de acordo com os
critérios estabelecidos; promover atendimento de socorro de urgência; efetuar o controle diário
da entrada e saída de medicamentos da Unidade Básica de Saúde(UBS), mantendo o estoque e
reposição quando necessário; esterilizar os instrumentos e materiais utilizados no trabalho,
preparando-os conforme técnicas e normas estabelecidas; acompanhar e orientar a limpeza e
esterilização das dependências da UBS; elaborar relatório diário das atividades desenvolvidas e
número de pessoas atendidas; arquivar prontuários de pacientes da ves; verificar a
temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes, empregando técnicas e
instrumentos apropriados; orientar pacientes em assuntos de sua competência; lavar,
empacotar e esterilizar instrumentos médicos e material médico hospitalar; auxiliar médicos e
enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como no atendimento
aos pacientes; auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos
médicos a fim de solicitar reposição, quando necessário; fazer visitas domiciliares, a escolas e
creches segundo programação estabelecida; auxiliar no atendimento da população em
programas de emergência; preencher fichas cadastrais de pacientes; fazer registro em livros e
fichas especiais para propiciar o controle médico e estatístico do serviço; observar e cumprir as
normas de higiene e segurança do trabalho; aplicar medidas de biossegurança no
armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos de saúde; desenvolve
ações de promoção da saúde e prevenção de doenças; executar outras atividades compatíveis
[com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
E
NA
4
Lei 809/2015
FARMACEUTICO/BIO T supervisionar, acompanhar a execução de exames.
QUIMICO
diversos, e emitir resultados de exames diversos,
conforme normas estabelecidas e técnicas específicas
de análise s clínicas; acompanhar e colaborar no
trabalho de rotina do laboratório de análises clínicas,
zelando pelo seu adequado funcionamento; atuar em
conformidade com as atribuições próprias da
profissão, em atenção permanente aos princípios
éticos, leis e atos normativos do Conselho Profissional.
Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas,
biológicas, microbiológicas, moleculares e
bromatológicas; realizar pesquisa sobre estruturas
macro e microbiológicas, sobre efeitos de
medicamentos e outras substâncias em orgãos,
tecidos e fuções vitais dos seres humanos e dos
animais.
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento,
assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas. Programar, orientar,
executar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades
laboratoriais, realizar o controle de qualidade de insumos de natureza biológica, física, química e
outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e atestados de acordo com as normas; orientar
aos auxiliares a correta utilização e manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos, de
acordo com normas de higiene e segurança para garantir a qualidade do serviço; participar no
desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta,
acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial; realizar estudos de pesquisas
microbiológicas, imunológicas, químicas, físico-químicas relativas a quaisquer substâncias ou
produto que interesse à saúde pública; participar da previsão, controle de materiais e
equipamentos; prestar assessoria na elaboração de projetos da área específica; participar de
equipes multidiseiplinares no planejamento, elaboração e controle de programas de saúde
pública; executar, propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu trabalho;
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades
compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. Fazer análise clínica de
exsudatos e transudatos humanos, sangue, urina, fezes, liquor e outros, valendo-se de diversas
técnicas específicas. Analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de
meios biológicos. Proceder a análise legal de peças anatômicas e de substâncias suspeitas de
estarem envenenadas. Efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos para
garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao
resguardo da Saúde Pública. Fazer análise de água, como pesquisa de microorganismo e
determinações de elementos químicos, valendo-se de técnicas específicas. Participar, conforme
a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas
de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de
especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo
normas técnicas de biosegurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental.
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Lei 809/2015
AUXILIAR DE SAUDE |Agendar, receber, atender e orientar pacientes no
BUCAL Gabinete Odontológico para realização de
procedimentos relacionados à saúde bucal.
Lei 809/2015
Manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso;
registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo
em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental,
equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos
serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transpor-te,
manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos e no controle de infecção;
desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar
levantamento de necessidades em saúde bucal; manter arquivos e controle em fichas
apropriadas dos procedimentos e atendimentos aos clientes; aplicar métodos preventivos para
controle da cárie dental; participar de campanhas comunitárias de orientação à prevenção a
cáries; elaborar relatório mensal de atendimentos destinado ao chefe do serviço de
odontologia; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras
tarefas compatíveis com a natureza do cargo € prevista em regulamento.
!
TECNICO EM SAÚDE [EXECUTAR AS AÇÕES CABÍVEIS AO CARGO
BUCAL
Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores
das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando nã promoção da saúde
e na prevenção das doenças bucais; participar na realização de levantamentos e estudos
epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e realiza
ja prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do
cirurgião dentista; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida
pelo cirurgião dentista; supervisionar, sob delegação do cirurgião dentista, O trabalho dos
auxiliares de saúde bucal; realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente
em consultórios odontológicas; inserir e distribuir no preparo cavitário matei is odontológicos
na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo
cirurgião dentista; proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos
cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; remover suturas, aplicar medidas de
biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
realizar isolamento do campo operatório; observar e cumprir as normas de higiene e segurança
do trabalho; executar outras atividades compatíveis com à natureza do cargo e previstas em
regulamento.
EXECUTAR AS AÇÕES CABÍVEIS AO CARGO
(EXECUTAR AS AÇÕES CABÍVEIS AO CARGO
DIGITADOR DE
Lei 809/2015
der ao cidadão, prestar orientações,
auxiliar as tramitações de processos nas
erviços de apoio administrativo
Realizar atendimento ao público nas repartições, aten
receber, encaminhar, conduzir, despachar expedientes,
repartições ou setor; organizar documentos; realizar outros st
que vierem ser cometidos pelo chefe imediato; operar computador, telefone, máquina xerox e
outros equipamentos de acordo com à função e setor de lotação funcional; observar e cumprir
as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com à
natureza do cargo e previstas em regulamento.
Compreende as atribuições que se destinam a
executar sob orientação imediata, trabalhos
administrativos de noções gerais, sem muita
complexidade, compreendendo o atendimento ao
público, protocolo, arquivo, tramitação de
documentos, escriturações e similares.
ADMINISTRATIVO
Lei 809/2015
EXECUTAR AS AÇÕES CABIVEIS AO CARGO EXECUTAR AS AÇÕES CABIVEIS AO CARGO NO CAPS
Lei 809/2015 ARTESÃO
FISCAL SANITARIO — [Fiscalizar e/ou inspecionar estabelecimentos
comerciais, feiras livres e de alimentação pública em
geral, verificando o cumprimento das normas de
higiene sanitária contidas na legislação em vigor.
Verificar as condições de consumo “dos alimentos, encaminhando para análise e apreendendo os
alterados, deteriorados ou falsificados, para garantir um consumo de alimentos saudáveis; fazer
cumprir a legislação municipal relativa à saúde e higiene da população, mediante fiscalização
permanente; à interdição de estabelecimentos; a apreensão de bens e mercadorias; O
cumprimento de diligências; registrar em formulário próprio, eventuais reclamações e denúncias
|da comunidade, no que se refere à problemas de higiene e condições de acondicionamento dos |
produtos alimentícios, afim de que sejam corrigida as irregularidades verificadas; providenciar
exames periódicos, através de amostragem, de animais e pessoas, buscando detectar e alertar
os órgãos competentes quanto à riscos ou sinais de epidemias em todas as áreas de saúde
animal e humana; executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante
determinação superior; inspecionar, sob o ponto de vista higiênico e sanitário, os produtos
alimentares de origem animal, vegetal e seus derivados, verificando as condições e locais de
produção, à manipulação, armazenagem € comercialização, para certificar-se do cumprimento
de normas de Saúde Pública; conduzir equipes de fiscalização; orientar e fiscalizar à observância
à legislação sanitária, fazendo cumprir as normas do poder de polícia administrativa do
Município; lavrar auto de infração referente ao descumprimento da legislação sanitária
municipal; inspecionar clubes de recreação, edificações particulares, controlando a qualidade da
água de piscinas e reservatórios, a fim de assegurar condições de saúde satisfatórias à
comunidade; comunicar as infrações verificadas, propor à instauração de processos e proceder
as devidas autuações de interdições inerentes à função; orientar o comércio e à indústria
quanto às normas de higiene sanitária; elaborar relatórios das inspeções realizadas; observar e
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis
(com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
Lei 809/2015
Lei 809/2015
TERAPEUTA
OCUPACIONAL
Realizar intervenções e tratamento de pacientes e
clientes utilizando procedimentos especí- ficos de
terapia ocupacional; avaliar funções e atividades;
janalisar condições dos pacientes e clientes; realizar
diagnósticos; atuar na orientação de pacientes,
clientes, familiares, cuidadores e responsáveis;
desenvolver, ainda, programas de prevenção,
promoção de saúde e qualidade de vida.
Promover ações profissionais, de alcance individual e/ou coletivo, preventivas aos distúrbios
Icinéticos- ocupacionais-laborais; prescrever à atividade humana como recurso terapêutico em
[seus aspectos bio-psico-sócio-cultural, através de procedimentos que envolvam as atividades
construtivas, expressivas e laborativas; analisar a atividade laboral através do controle ergonô
mico; identificar o nexo causal das demandas ocupacional/laborativas intercorrentes através de
entrevista, onde são ouvidas as queixas do trabalhador, e análise da atividade laboral exercida,
considerando as questões sociais, psicológicas e ergonômicas presentes na vida do cidadão;
orientar a adaptação do ferramental de trabalho para melhorar à qualidade da atividade laboral
desenvolvida; dirigir oficinas terapêuticas; prestar serviços de auditoria; consultoria e assessoria
especializada no seu campo de intervenção profissional; participar de programas educativos
preventivos destinados ao processo de manutenção da saúde; observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo e previstas em regulamento.
Lei 809/2015
Professores De Aulas
Para Disciplinas
[6º Ao 9º Ano Ens.
Fundamental
PROFESSORES Ministrar aulas nas unidades escolares de Educação
Básica; promover o processo de
ensino/aprendizagem; planejar aulas e desenvolver
coletivamente atividades e projetos pedagógicos;
participar da avaliação do rer
participar de reuniões pedagógicas de colegiados,
ento escolar;
promover a participação dos pais e responsáveis pelos
alunos no processo de avaliação do ensino/
aprendizagem; participar de cursos de atualização
e/ou aperfeiçoamento; participar de atividades
escolares que envolvam a comunidade; cuidar;
(preparar e selecionar material didático pedagógico;
lescriturar livros de classes boletins; executar outras
tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência
entação de aprendizagem na educação de jovens e adultos, pela
to, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em
« didáticos e em oficina nedagópica e neta recuperação
turmas ou por aulas, pela
ição eventua! do do!
jzagem; particicar do processo que envolve nlanejamento
elaboração, execução, contrate e avaliação do projeto nolítico-vedagógico e do plano de
eesenvolvimento pedagógico e institucional da escola: narticipar da elaboração do calendário
escolar; exercer atividades de coordenação pedagógica de área de conhecimento específico, nos
termos do regulamento; atuar na elaboração e na elaboração e na implementação de projetos
educativos ou, como docente, em projeto de formação continuada de educadores, na forma do
regulamento; participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de
articulação e integração da escola com as Famílias dos educandos e com a comunidade escolar;
participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou
convidado; acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-
aprendizagem; realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas;
promover e participar de atividades complementares ao processo de formação profissional;
exercer outras atribuições integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional
da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar; observar e cumprir as
normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a à
natureza do cargo e previstas em regulamento.
Lei 809/2015
Professores de 1º Ao
5º Ano do Ensino
Fundamentai
[Ministrar aulas nas unidades escolares de Educação
Básica; promover o processo de
ensino/aprendizagem; planejar aulas e desenvolver
coletivamente atividades e projetos pedagógicos;
participar da avaliação do rendimento escolar,
participar de reuniões pedagógicas de colegiados,
promover a participação dos pais e responsáveis pelos desenvolvimento pedagógi
alunos no processo de avaliação do ensino/
aprendizagem; participar de cursos de atualização
[e/ou aperfeiçoamento; participar de atividades
escolares que envolvam a comunidade; cuidar;
preparar e selecionar material did:
escriturar livros de classes boletins; executar outras
tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
ico -pedagógico;
Exercer a docência na educação básica, em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência
(de turmas ou por aulas, pela orientação de aprendizagem na ecticação de jovens e adultos, nela
mtual do docen
| ts titatocs pola docência em
isubstituição
jistoratório
te, palo e
de recursos didáticos
4 gica e pela racuperação
nsino, em
jde aluno vor deficiência
elaboração, execução, controle e ava
o-nedagógico e do plano de
«ticipar da elaboração do calendário
escolar; exercer atividades de coordenação pedagógica de área de conhecimento específica, nos
termos do regulamento; atuar na elaboração e na elaboração e na implementação de projetos
educativos ou, como docente, em projeto de formação continuada de educadores, na forma do
regulamento; participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de
articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar;
participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou
convidado; acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-
aprendizagem; realizar avaliações periódicas das cursos ministrados e das atividades realizadas;
promover e participar de atividades complementares ao processo de formação profissional;
exercer outras atribuições integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional
da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar; observar e cumprir as
normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a à
natureza do cargo e previstas em regulamento.
ZE
Lei 809/2015
Professores do Pré — [Mi
escolar
rar aulas nas unidades escolares de
Educação Básica, promover & processo de
prendizagem; pi aulas
[Cesenvolver coleti
pedagógicos, pa
rendimento escolar; participar de reuniões
pedagógicas de colegiados. promover à
participação dos pais e responsáveis pelos
alunos no processo de avaliação do ensino!
aprendizagem, participar de cursos de
atualização e/ou aperfeiçoamento; participar de
atividades escolares que envolvam a
comunidade; cuidar, preparar e selecionar
material didático -pedagógico; escriturar livros de
classes boletins; executar outras tarefas
compatíveis com a natureza do cargo.
cão básica em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência
nota oriontação de aprendizagem na educação de jovens é adultos, pela |
em onto encima do neo da hihlioteca. nela docência em
Exercer a docência na et
det, la
= do rorucene dináticne e om nfirina nedarópica e pela recuperação +
«An nenreeça nue envolve nlanelamento, |
cão do projeto notitico-nedagógico e do plano de |
cional da pecnta: narticipar da elaboração do calendário |
a ro área de conhecimento esnerífico, nos |
termos do regulamento; atuar na elaboração e n2 elaboração e nz Implementação de projetos
educativos ou, como docente, em projeto de formação continuada de educadores, na forma do
regulamento; participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de
articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar;
participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou
convidado; acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-
aprendizagem; realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas;
promover e participar de atividades complementares ao processo de formação profissional,
exercer outras atribuições integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional
da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar; observar e cumprir as
normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a à
natureza do cargo e previstas em regulamento.
procurando se espelhar em sua maneira de
DD |
Lei 809/2015
|Monitoras de
jcreches
de cuidar e educa”
as na higiens
Apoiar o educador nas à:
as crianças, auxihar as
pessual, sempre que
gação; Oferecer elou
administrar alimentação :
pré-estabelecidos, Cuidar da higienização das
crianças, Estimular a participação das crianças
nas atividades de grupo como jogos e
das crianças e da creche e executar atividades
correlatas.
crianças nos horários
brincadeiras; Auxiliar nas atividades pedagógicas;
Zelar e controlar os objetos e roupas individuais
Tapoiar o edu ar e educar
agir, falar o anças no! mor áGus necessário e nos
| ca EPE ema pdneador na hora do
essasorGE Tensei e aava coninr conforto das
aim de quitado
pros
eitsinges sespoi
Ane brinquedos a
juicunes éciaudo pel
jUtiniais equipamentos de ice
= cuide do
jo Cut O so
horários pre-estabeleuuso, do aus du
higienização das crianças visando à saúde e bera es
atividades de grupo como jogos e brincadeiras, visa!
anotações nas agendas das crianças relatando os acontecimentos do dia para manter as mães
informadas; Auxiliar nas atividades pedagógicas de acordo com a orientação da professora; Zelar
e controlar os objetos e roupas individuais das crianças e da creche; Executar atividades
tar; Estimular a parte
indo o desenvolvimento d
correlatas.
esso didático como elemento
Lei 809/2015
Exercer em unidade escol
planejamento, no acompanhamento, no controle e
avaliação das atividades pedagógicas, conforme o
[da unidade escolar
jar a supervisãoe orientação Exercer em unidade escolar à
do processo didático como elemento articulador no
plano de desenvolvimento pedagógico e institucional
supervisão e orientação do proc
le e na avaliação das atividades
articulador no planejamento, no acompanhamento, no control
tucional da unidade
na |pedagógicas, conforme o plano de desenvolvimento pedagógico e insti
escolar; atuar como elemento articulador das relações interpessoais internas e externas na
escola que envolvam os profissionais, os alunos e seus paisea comunidade; planejar, executar €
coordenar cursos, atividades e programas internos de capacitação profissional e treinamento
em serviço; participar da elaboração do calendário escolar; participar das atividades do
conselho de Classe ou coordená-las; exercer, em trabalho individual ou em grupo, a orientação,
o aconselhamento e o encaminhamento de alunos em sua formação geral e nã sondagem de
suas aptidões específicas ; atuar como elemento articulador das relações internas na escola e
externas com as famílias dos alunos, comunidade e entidades de apoio psicopedagógicos e
como ordenador das influências que incit
de apoio à docência; exercer outras atividades integral
pedagógico e institucional da escola, previstas no regul
dam sobre a formação do educando; exercer atividade
ntes do plano de desenvolvimento
lamento desta lei e no regulamento
escolar.
lot - atender as Escolas Municipais
Lei 809/2015
Atender as Escolas Municipais
[Nutricionista
|
]
Tas localidades de Paieu, Rebentão, Pedreira,
das localidades de Barreirinho, Moreira, Soco. rece
ana Brava,
de Riachinho e de F/
fExercer atribuições inerentes à sua fOtmeção
Iprotissional, voltadas para a area da saude, educação
fe social.
eg di Coupe Muitiprotias
q eleva atencunento Bncia nutricional
neientar familinras e rosnansáveis
idendlicanuo a popuiuçã
1snios: confeccionar escala do
|provigenciando à educação e Dr t
trabalho; seiecionar fornecedores, 5º
e utensílios; supervisionar compras, recepção de gêneros e estoque de alimentos: supervisionar
pessoal operacional, preparo e distribuição das refeições; executar procedimentos técnico-
administrativos; efetuar controle higiênico-sanitário, através do controle da higienização
pessoal, utensílios e dos alimentos; controlar a validade dos produtos; planejar unidades de
alimentação e nutrição; planejar serviços e programas de nutrição dos educandos da rede
municipal, organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação,
conservação e distribuição de alimentos; promover programas de assistência integral à saúde;
analisar os indicadores diretos e indiretos do estado nutricional das comunidades; atuar nas
ações de nutrição materno-infantil, da mulher, da criança, do adolescente, do idoso; aplicar as
técnicas de conservação de alimentos e da legislação em qualidade de alimentos; realizar
palestras e orientações alimentares, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à
execução das atividades próprias do cargo; inserir-se no programa de saúde da família; zelar
pela manutenção e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; participar de
projetos de treinamento e programa educativos; classificar e codificar doenças; manter
atualizados os registros das ações necessários a sua área de competência; observar e cumprir a:
normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com à
natureza do cargo e previstas em regulamento.
não poracíveis, ensinamentos
OBS: ATENDER AS ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS.
Coordenadora [Coordenar e assessorar o planei nejamento dos Orientadnres 5
| Scrv de oficinas referente ao
serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos
do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vincuios nas ativi
crianças, adolescente, idosos
| ! nara criancas, adolescentes e idosos no Município, nas|Serviço;Acompanhar nílias
| ! larões socioeducativas nas unidades CKAS - Centro de hproduzir e divulgar
| |Referência da Assistência Social e na rede |ramúias envolvidas, de
| Isocioassistencial com vinculo SUAS Je articular ações spo to CRAS, do
|Portaleciimenti de Vínculos e das entidades de cada te reitói
ente 6º profissionais
socioassistencial do Município; Apoiar tecnica e e continuai
responsáveis pelo serviço junto às crianças, adolescentes, idosos e suas famílias; nos
equipamentos CRAS e nas entidades do território dos CRAS;Ações de busca ativa do público do
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com ênfase no público
prioritário;Participar de reuniões de planejamento e de avaliação do processo de trabalho e
coordenação do CRAS;Participar de atividades e encontros de capacitação; Participar de ações de
mobilização social, de acordo com à necessidade do serviç Jimentar o sistema de informação,
sempre que designado;Executar outras atividades compatíveis com a natu reza da função.
Lei 809/2015
Lei 809/2015 IS pe dos Lei Municipal de Assistência Social
Lei 809/2015 Lei Municipal de Assistência Social
parta nto
Lei Municipal de Assistência Social
Lei Municipal de Assistência Social
Assistente Social
Acolhida, oferta de informações e realização de fAcolher e ofertar informações e realizar encaminhamentes das famílias seus membros e
encaminhamentos às famílias usuárias do indivíduos em situação de vulnerabilidade 5 |; Of
CRAS;Mediação dos processos grupais do serviço dos direitos humanos € Ss e sistematizar informações, por meio de Viei
socioeducativo para famílias; Social; Realizar acompanhamento familiar e Proteção pró-ativa por meio de visitas às famílias;
Realização de atendimento individualizado e visitas [Execução do PAIF - Serviço de Atenção Integra! à Família e demais Serviços Tipificados;
domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS; Encaminhar para avaliação e Inser:
em defesa
tar pracodimentos profissional
mt
Has potenciais beneficiários do Programa Bolsa Família —
Desenvolvimento de atividades coletivas e PSF, no Cadastro Único e de Banofício de Prestação Continuada - BPC, na avaliação soriale do
[comunitárias no território, INSS; Produzir e divulgar as
Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvi
e o demais atribuições previstas nº teide
as regulamenta: tar as ações e 0 fluxo de procedimentos”
no território; Acompanhamento das famílias em Realizar atendi articularizado e visitas dor ares às famílias refere
descumprimento de condicionalidades; Alimentação ICRAS/CREAS; Desenvolver atividades coletivos € comunitárias no território, de acordo com a
de sistema de informação, registro das ações demanda do serviço; Acompanhar as famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e
desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma fortalecimento de vínculos, ofertados no território do CRAS/CREAS e, principalmente, em
coletiva; descumprimento de condicionantes dos programas; Alimentar o sistema de informação e
Articulação de ações que potencializem as boas registro das ações desenvolvidas; Planejar o trabalho de forma coletiva; Prestar orientação e
experiências no território de abrangência. acompanhar os serviços prestados pela rede socioassistencial do território; Executar
procedimentos profissionais para escu ta qualificada, individual ou em grupo, identificando as
necessidades do individuo e/ou da família; Prestar atendimento a família/individuo
(acolhimento, entrevistas, orientações, visitas domiciliares), com encaminhamento à rede social
prestadora de serviço no território e demais serviços sócio-assistenciais; Realizar trabalho em
equipe; Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentostécnico:
operativos; Desenvolver atividades sócio-educativas de apoio, acolhimento, reflexão e
participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária; Elaborar plano de
ação; Participar de reuniões para discussão € avaliação do trabalho; Monitorar os serviços
prestados às famílias com avaliação de resultados e impactos; Executar ações aos finais de
[semana de acordo com o planejamento dos programas; Participar de atividades de mobilização
social, de acordo com a necessidade do serviço.
etrepl
Lei 809/2015
Lei 809/2015
Blogo
Acolhida, vlcria de informações e reanzação de [acolher é orertar informações e realizar encaminhamentos gas farnílias, seus membros e
entarinhidinentos as idininas Usuárias UU CRAS; individuos em situação de vuinerabilidade social;Ofertar procedimentos profissionais em de
Mediação dos processos gi upais O serviço dos direitos humanos é sociais;?roquair e sistematizar informações, por meio de vigilancia
secioeducativo para famílias; Social; Realizar acompanhamento familiar e proteção pró-ativa, por meta de visitas às
Realização de atendimento individualizado e visitas — [iamilias, Participar da execução do PAIF - Serviço ce Atenção Integral à Familia e demais servico:
dias reserentiados du CHAD, [upiiicagos;Encaminnar para avahação e inserção dos potenciais peneficiários do Programa Bois
Desenvolvimento de ativigades coretivas e fFamia PHF, no Cadastro Unico e do Benefício de Prestação Continuada BPC, ma avartação
peu no território, por? e do INSS;Produzir e divulgar as informações e demais atribuições previstas na leide
Assessoria aos serviços soc veducaLivos desenvolvidos) regulamentação da prolissão, Planejar e implementar as ações e O fluxo de
no territó: MIento Gas iarmuias er procedimentos, xealizar atendimento particularizado e visitas domicihares as famílias
descurmpri ndicionalidades, Alimentação |relerenciadas ao CRAS/CREAS Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no territorio, de
de sistema de informação, registro das ações jacordo com a demanda do serviço;Acompanhar as familias encaminhadas pelos serviços de
desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma [convivência e fortatecimento de vínculos, ofertados no território do CRAS/CREAS e,
coletiva; principalmente, em descumprimento de condicionantes dos programas; Alimentar o sistema de
Articulação de ações que potencializem as boas informação e registro das ações desenvolvidas;Planejar o trabaiho de forma coletiva,Prestar
experiências no território de abrangência. orientação e acompanhar os serviços prestados pela rede socioassistencial do território;Executa
procedimentos profissionais para acolhimento e escuta qualificada, individual ou em grupo,
orientações e visitas domi res, visando identificar as necessidades do indivíduo e/ou da
família, com encaminhamentos à rede social prestadora de serviço no território e demais
serviços socioassistenciais;Realizar trabalho em equipe;Produzir relatórios e documentos
necessários ao serviço e demais instrumentos técnicos operativos;Desenvolver atividades sócio-
educativas de apoio, acolhimento, reflexão e participação, que visem o fortalecimento familiar e
ja convivência comunitária;Elaborar plano de ação;Participar de reuniões para discussão e
avaliação do trabalho;Monitorar os serviços prestados às famílias, com avaliação de resultados €
impactos;Participar de atividades de mobilização social, de acordo com a necessidade do serviço
le encontros de capacitação;Executar ações aos finais de semana de acordo com o planejamento
dos programas; Executar outras atividades compatíveis com a natureza da função.
oordenador de
acompanhar as ações do CRAS, avaliar os serviços do
CRAS
Coordenar a execução, O monitoramento, o registro ea avaliação das ações;Acompanhar e
CRAS.
avaliar os procedimentos paraa garantia da referência e contra-referência do CRAS;Coordenar à
execução das ações de forma a manter o diálogo e à participação dos profissionais e das
famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS & pela rede prestadora de serviços no
território;Definir com à equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e
desligamento das famílias;Definir com à equipe de profissionais O fluxo de entrada,
acompanhamento, monitoramento, avaliação € desligamento das familias:Definir com a equipe
técnica os meios e 05 ferramentais teúrico-metodológicos de trabalho social com famílase os
serviços socioeducativos de convivio; Avaliar sistematicamente, com à equipe de referência dos ]
CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de |
vida dos usuários; Executar ações aos finais de semana de acordo com O planejamento dos
|programas;Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede
Isocioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do Cras
Lei 209/2015
Desempenhar atividades de apoio à gestão no âmbito das secretarias de assistência social ou
ão e o provimento do Benefício de
nas Unidades do SUAS, conforme o caso, para a gestá
Prestação Continuada — BPC, do Programa Bolsa Família e dos benefícios eventuais; operar
sistemas de informações e aplicativos do Sistema Nacional de Informação do Sistema Único de
Assistência Social - Rede SUAS, do Sistema do cadúnico e os demais sistemas e cadastros
relacionados à gestão dos benefícios e transferência de renda; apoiar nas atividades de
ção e execu ição de ações desenvolvidas pela
as. transferência de renda e do Cadunico,
Realizar diagnósticos € Estudos sociais, elaborar
projetos sociais, desempenhar atividades da
vigilância socioassistencial.
diagnostico socioter ritorial, planejamento: organi
gestão e pelos serviços, programas, Pºo
por meio da produção, sistematização e ani ise de informações territorializadas, apotar à equipe
de referência na orientação e encaminhamento dos usuários relativos à cadastros, serviços,
programas, projetos, benefícios, transferência de renda e demais políticas públicas.
tei 809/2015 |
realizar
'Transportar as equipes de referência e Usuários do SUAS; dir ir e manobrar veículos;
verificações e manutenções básicas do veículo; trabalhar seguindo normas de segurança
higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, No desempenho das atividades,
utilizar-se de capacidades comunicativas.
Transportar os Técnicos do SUAS local para
desempenho de suas funções e seguir as normas de
segurança.
jotorista
Mi
Lei 809/2015
Desempenhar atividades de limpeza com o objetivo de manter todos os ambientes limpos e
alidade e proteção ao
organizados; Trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qui
meio ambiente e às pessoas eno desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades
dos serviços de cozinha er
comunicativas. Desempenhar atividades de organização e supervisão
locais de refeições; apoiar no planejamento de cardápios e elaboração do pré-preparo, O
preparoe a finalização e na triagem de validação e armazenamento de alimentos, observando
métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos, considerando os usuários e suas
necessidades; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio
ambiente e às pessoas e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades
comunicativas.
Realizar limpeza e higienização do ambiente,
organizar os serviços de cozinha, trabalhar
seguindo normas de segurança.
Recepcionista Controlar o fluxo de usuários na instituição, interagir e
prestar informações aos usuários ou ao publico.
Controlar a entrada e saída de visitantes e equipamentos. Efetuar a abertura é fechamento de |
portas edifícios, para usuários, mediante autorização escrita. A recepcionista deve ser
responsável pela guarda e controle das chaves. Elaborar relatórios ou outro instrumento para
registro de suas atividades. Processar a correspondência recebida( pacotes, telegramas, faxes e
mensagens), organizá-los e distribuir para o destinatário. A recepcionista deve manter
atualizado os livros de registros de correspondência e registro de fax Receber e interagir com O
público externo à instituição, área de trabalho ou unidade administrativa, de forma agradável,
solícita e colaborativa para prestação de informações e no encaminhamento ao local desejado
Lei 809/2015
Agente de Recursos |Controle de todos os serviços atinentes a área de
Lei 809/2015 Prestar atendimento telefônico, dando informações ou buscando autorização para = entrada de
visitantes. Nos serviços de recepcionistas inclui efetuar registro e manter controle de todas as
visitas efetuadas, registrando nome, horários e assunto. Manter-se atualizada sobre a
organização, departamentos, pessoas e eventos de sua área. Zelar pela guarda, conservação,
manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do
local de trabalho. A recepcionista deve executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade!
lou a critério de seu superior.
Aa n— aducacia nas areas de licitação em tributos,
orientando de forma preventiva, em ê ia ia E x ai
Lei 809/2015 ua p ú : panco porstaras Exercer advcacia nas areas de licitação em tributos, orientando de forma preventiva, emitindo
jurídicos, e promovendo as ações judiciaios cabivéis, cd e ortuadé E
E - pareceres jurídicos, e promovendo as ações judiciaios cabivéis, bem como
bem como contestando as que o municipio for réu.
Lei 809/2015 Técnico em Exercer atividade na área de contabilidade, de
Exercer atividade na área de contabilidade, de licitações, contratos, convênios e prestações de
Controle de todos os serviços atinentes a área de recusros humanos
Recepção e oferta de infor
Recepção e oferta “de informações às famílias usuárias
do CRAS;Apoio ao trabalho dos técnicos de nível
superior da equipe de referência do CRAS;Mediação
dos processos grupais
geracional, sob orientação do técnico de referência
AS, identificando e ensaminhando casos narã O
gias ou para latividades de canacitação da
Frécnico de Nível
médio
processos grupais do serviço
do|para acompanhamento indivi
|
Iserviço socioeducativo para
acompanhamento individual rado;participação de ministr
reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do
processo de trabalho com a equipe de referência do
CRAS;Participação das atividades de capacitação da
equipe de referência do CRAS.
tá
conjunto com o Facilitado:
jovens;Participar da identi
Lei 809/2015 Fortalecimento de Vínculos;!
atividades desenvolvidas se!
planejamento dos program:
mações às Famílias usuárias do CRAS;
Apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de ref
do serviço socioeducativo do CRAS, identificando e encaminhan!
avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência
ar atividades socioeducativas COM El hativas, adulesce ot
mediação dos processos grupais de serviços sucigeducativos, sob
referência de nível superior do CRAS e da Courdenação Pedagé
planejamento, sistematização e avaliação do serviço socio!
de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativi
r de Oficinas;Acompanhar Projetos de Orientação Profi ssional de
ficação do publico prioritário para o Serviço de Convivência e
serviço;Atuar como referência para às
participantes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Víncu
situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo
temas transversais e conteúdos programáticos do serviç
efetivação, execução e avaliação de Plano de Atendiment
planejadas e desenvolvidas;Participar das atividades e encontros de capaci
trabalho responsável pelo Serviço;!
ferência do CRAS:Mediação dos
socioeducativo geracional, sob orientação do técnico de referência
do casos para o serviço socioeducativo para famílias ou
idualizado;Participação de reuniões sistemáticas de planejamento e
do CRAS;Participação das
à GU TRAS Planejar, omganizar, € ore!
equipe de refe:
3 famílias
tação de profissional de
ágio icipar em atividades de
educativo, juntamente com a equipe
ro;Atuar com orientação social €
participar de ações de mobilização, de acordo com 3 necessidade do
crianças/adolescentes/idosos e suas famílias,
los;Organizar € facilitar
o;Colaborar para O processo de
to Individual (PIA);Registrar as
manalmente, visando avaliação e monitoramento das atividades
itação da equipe de
Executar ações aos finais de semana de acordo com o
as; Executar outras atribuições afins que lhe forem delegadas.

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