| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 706 / 2010 |
| Date | 2010-05-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO, MUNICIPAL DE MONTE AZUL-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL E ESTADO DE-MINAD OCRAIO ' ce CNPJ 18.650.945/0001-14 : Praça Cel. Jonathas, nº 220, Centro, Monte Azul/MG-CEP.39.500-00 Gabinete do Prefeito/Telefax: 3811-1059 - Sec. Gov. 3411-1050 - Sec, Finanças 3811-1766 “Sic, Saúde/Ação Social 3811-1649 Sec. Obras/Projetos 3811-1042 Contábil 3811-1080 - Sec.Educaçãp 3811-1101 e LEI Nº 706/2010 DE 03 de maio de 2010 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MONTE AZUL-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -. E E ki] y 1 e + é “ - O Povo do Município de Monte Azul - Estado de Minas Gerais por seus representantes decretou, e eu Prefeito, +: | seu nome, sanciono a seguinte Lei: “; | E PARTE GERAL o é CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E 7 1º.- O Município de Monte Azul - MG integra com autonomia política-administrativa a República Federativa do Brasil e é o por sua Lei Orgânica, observado o princípio constitucional republicano federativo nela inscritos. brt. 2º - Os serviços públicos de natureza urbana e de interesse local, serão exercidos direta ou indiretamente pela Administração Pública Municipal ou por seus delegados, com o objetivo de satisfazê-los sob o regime jurídico total ou , * parcialmente público e que atendam para sua efetividade aos seguintes requisitos e exigências: o) A “1, Eficiência, segurança e continuidade; «ll. Preço ou tarifa justa e compensada; “ll. Observância do processo de licitação; IV. . Respeito ao direito do usuário e do cidadão. 7 3º = À Administração Direta é constituída por Órgãos sem personalidade jurídica, sujeitos à subordinação hierárquica e ante da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal e submetido à direção superior do Prefeito. Resto “Art. 4º - Unidade Administrativa é, para os fins desta Lei, parte do Órgão, dotada dea competência específica. “Art. 5º - Para efeito desta Lei entende-se por subordinação, a relação hierárquica entre o Prefeito Municipal e'as Secretarias “Municipais, entre estes Órgãos e suas Unidades Administrativas e entre estas segundo seus respectivos níveis. CAPÍTULO 1 ' DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA APLICÁVEIS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Art. 6º - A Administração Pública do Município de Monte. Azul pautar-se-á pelos princípios jurídicos da legalidade;; finalidade, interesse público, prioridade às atividades-fim, motivação, proporcionalidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade, transparência, participação popular, pluralismo, economicidade, profissionalismo e eficiência. $1º- A moralidade e a razoabilidade dos atos do Poder Executivo serão apurados, para efeito de controle e invalidação, em face dos dados objetivos de cada caso. F VUVUVUUUUCVUVUVUvVUsuUvos nã lt DISPÕE SOBRE A. ORGANIZAÇÃO E A ESTRUTURA DA, | | a O agente público do Poder Executivo motivará o ato administrativo que praticar, explicitando-lhe o fundamento legal, o ico e a finalidade. to - BELHU INVANUSUOS US SILOS QUE VIVIALEL quaisquer uus PuLCIPIOS ESLADEICCIUUOS DESIS e dpuo. | y DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA GESTÃO MUNICIPAL CAPÍTULO Il rt. 7º - As ações da Administração Pública Municipal obedecerão aos preceitos contidos nesta Lei e aos princípios básicos » gestão: |. Planejamento; Il. Coordenação e Articulação; ll. Descentralização e Desconcentração; | IV. Controle; * V. Continuidade Administrativa; | CARE VI. Efetividade ' VII. Modemização Único — O Chefe de Gabinete, os Secretários Municipais, os diretores, e coordenadores, em todos os níveis hierárquicos, 'sponderão por culpa êxclusiva ou concorrente, solidariamente pelo descumprimento dos princípios estabelecidos nesta lei E] lei complementar federal de responsabilidade fiscal. | SEÇÃO | DO PLANEJAMENTO Ft. 8º - Planejamento é, para efeito desta Lei, o estabelecimento de políticas, diretrizes, objetivos, metas e normas gerais le orientem e conduzam a ação governamental às suas: finalidades institucionais e ao cumprimento da realização de - arviços públicos de natureza urbana e de interesse local no Município de Monte Azul/ MG. + 9º - As ações da Administração! Pública Municipal, deverão ser objeto de Planejamento, que compreenderá a boração, acompanhamento, integração e avaliação dos seguintes instrumentos: á | 1. Estratégias, objetivos, fatores críticos de sucesso, indicadores e metas; | Il. Plano plurianual; by Ill. Diretrizes orçamentárias; tapa IV. Programas e projetos; V. Orçamentos anuais; Vi. Orçamento participativo; twz Vil. Programação financeira de desembolso; Vill.. Plano diretor do município.” — 1º Das ações de planejamento se incumbirão as Secretarias dentro da esfera de compêtência de cada uma delas, rvadas as diretrizes técnicas da Secretaria de Planejamento. E Age Ca es + 2º - Para a elaboração dos orçamentos anuais, serão devidamente consideradas as demandas das comunidades, ressas no Orçamento Participativo. pisa t. 10 = O Planejamento implicará no estabelecimento de prioridades, na análise da viabilidade técnico-administrativa dos janos, programas e projetos, acompanhamento e avaliação de sua execução e a verificação dos ajustes necessários à alização das metas previstas nos instrumentos acima mencionados. Ft. 11 — Constará dos planos e programas “governamentais a especificação dos Órgãos ou Entidades responsáveis pela La execução. + A - SEÇÃO . é DA COORDENAÇÃO E DA ARTICULAÇÃO Era ES seminais stresse ae a Art. 12 - Coordenação e articulação constituem, para efeito desta Lei, o entrosamento permanente das atividades em todos “os niveis, nas áreas-do plane jamento até a execução de planos, progra mas e projetos da Administração Pública Municipal, o à memoL copacdo UÉ SEUS LECULSUS UUDADOS, HUGUCSILOUS E disuais. Unico — Os atos administrativos que instituirem planos, programas, esa e atividades deverão definir a quem cabe p iioerdenar os trabalhos a: serem desenvolvidos. , ; for « 13 — Quando submietidos ao“Prefeito, os assuntos dependentes de ato ou despacho, deverão ter sido previamente à ictusive quanto aos aspectos administrativos e financeiros pertinentes, por meio de consultas e entendimentos, de modo a isarem sempre soluções integradas e harmonizadas com a política geral e setorial do Município. á 44 - “As ações, os planos e projetos da Administração Pública Municipal serão articulados e coordenados visando à timização dos recursos disponíveis, sem prejuizo da posição hierárquica, dos vínculos de subordinação, controle e das ) pá de orientação técnica, considerando-se entre si articulados todos os ia É a aGaULO ptersç Pública Municipal, 2, 4 SEÇÃO II . - “º DA DESCENTRALIZAÇÃO E DA DESCONCENTRAÇÃO a 115 — A Administração Pública Municipal adotará política de descentralização e de desconcentração de seus serviços, o funções e atividades. * ERR ar: Ea E 9 Único — A descentralização e a desconcentração têm por objetivo assegurar maior agilidade nas decisões e situar os P serviços, as funções e as atividades da Administração Pública Municipal, o mais próximo possível dos cidadãos, dos fatos, das necessidades a serem atendidas ou problemas a serem resolvidos, de.modo a permitir a participação da população na peformulação de suas demandas, aspirações e projetos, bem como no estabelecimento de prioridades e no controle das ações ES SEÇÃO IV DO CONTROLE e E * Art. 16:— Controle é, para efeito desta Lei, a fiscalização e o acompanhamento sistemático e contínuo das atividades da dministração Pública Municipal. - » Art. 47 — O controle das atividades da Administração Péblica Municipal terá como objetivo acompanhar a execução dos programas de trabalho e do orçamento; avaliar a sua legalidade e conformidade com o Direito; aferir os resultados R Eeiconçados, verificar se os contratos e convênios foram fielmente adimplidos; avaliar os resultados da gestão para a ulação e ajustamento das políticas, diretrizes, planos, objetivos, programas e metas de governo, de forma a resguardar rsos contra desperdícios, perda, uso indevido ou qualquer outra forma de evasão. A Bla Os órgãos da Administráção Municipal do Poder Executivo submetem —-se aos controles externo e-inteno, na “forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Minas Gerais, da Lei Orgânica do Município de Monte Azul/MG - e-demais diplomas aplicáveis. 5 1º - O controle externo do Poder Executivo, compreendendo a administração direta e indireta, será exercido, entre outros, pela Câmara Municipal e pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. 82º - O controle interno do Poder Executivo, compreendendo a Adminieição direta e indireta, terá por finalidade: It. Avaliar o cor peento das metas previstas nas leis orçamentárias ou em outros :atos legislativos ou administrativos; *. a Il. Aferir a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação dos recursos públicos por A entidades de direito privado; “+ HI, Exercer controle das operações de crédito, avais e garantias, preservando os direitos e haveres do município; IV. Apoiar a participação pública e os controles externos no exercício de sua missão institucional. em Administração Pública propiciará o acesso às informações sobre os;seus atos e ações, através de meio ico, n que se referir aos gastos, receitas e indicadores de desempenho. 0: A providência prevista no caput do presente-artigo não elide o “direito líquido e certo de qualquer cidadão em ter s documentos públicos, ressalvadas as hipóteses de riscos jurídicos para o Município ou para terceiros, devendo o metido ao Chefe do Poder Executivo e por ele deferido e. . Serão suprimidos os controles que se evidenciam como puramente formais, ou cujo custo seja superior ao risco. ntrole na Administração Pública Municipal do Poder Executivo será exercido: - secretarias e diretorias competentes, quanto à execução de programa e a observância das normas gerais e regulam o exercício de suas atividades; * . ar ; as * PeloS órgãos, com relação à'observância das normas gerais que regulam o exercício de suas atividades; o Sistema, para o atendimento, a orientação normativa, a supervisão técnica € a fiscalização das operações. Poder Executivo estabelecerá os procedimentos necessários à efetivação do controle na Administração Pública mediante decreto. né . A , a" ' 4 | ; * SEÇÃO V [EA “PR E DA CONTINUIDADE ADMINISTRATIVA po. = Continuidade Administrativa é, para efeito desta lei, a manutenção de planos, programas, projetos e atividades e dros dirigentes capacitados para garantir produtividade, qualidade e efetividade na ação administrativa municipal. Unico — Dentro do princípio da efetividade, o servidor público da Administração Pública Municipal, na medida das ades e do alcance de seu cargo é um iritegrador social, comprometido em agir com sensibilidade e cia técnica, para articular as demandas ambientais intemas e externas, compatibilizando-as com os recursos Cionais disponíveis. so ea PCA à dministração Pública Municipal promoverá sempre a modernização administrativa de seus Órgãos'e Entidades, + Como um processo de constante aperfeiçoamento institucional, mediante reforma, desburocratização, ento de recursos humanos em atendimento às transformações econômicas, sociais e ao progresso tecnológico. CAPÍTULO Iv DO PLANO GERAL DE GOVERNO a ação administrativa do Poder Executivo obedecerá ao Plano de Ação do Governo Municipal, cuja aprovação O Prefeito. Único — O Plano de Ação do Governo Municipal é a consolidação pelo Órgão de Planejamento, dos programas, tividades elaboradas pelos órgãos setoriais. ” ualmente serão elaboradas as diretrizes orçamentárias, que pormenorizarão o programa anual e a etapa do lurianual a ser realizada no exercício seguinte. E ss) | 4 Secretaria Municipal da Fazenda, Administração e Recursos Humanos elaborará, em conjunto com as demais + à programação financeira de desembolso de modo a assegurar a libéração dos recursos necessários. k me O Prefeito Municipal prestará à Câmara Municipal contas relativas ao exercício anterior, nos termos da lituição do Estado de Minas Gerais e da Lei Orgânica do Município de Monte Azul — MG. s órgãos da Administração Direta observarão o Plano Único de Contas e as normas gerais'de administração ontabilidade e de auditoria. ' -., Art. 31 — Quem tenha-a seu cargo atividade de administração financeira ou de contabilidade de unidade administrativa, é responsável pela exatidão das contas e oportuna apresentação de balancetes, balanços e demonstração contábeis, na +ULuUS UM LEI. Vgrerim a 5 o = CAPÍTULOV DA SUPERVISÃO GOVERNAMENTAL Art. 32 — Todo Órgão da Administração Pública Municipal está sujeito à supervisão governamental, a ser exercida pelos titulares, com exceção daqueles submetidos à supervisão direta do Prefeito. Art.'33 — A Supervisão governamental compreende a orientação, a' coordenação e o controle das atividades dos Órgãos subordinados e tem por objetivo promover a execução de Planos, programas e projetos do governo e ass quem a eficácia de atuação de cada órgão e a observância da legislação federal e estadual no que couber. Art. 34 — A supervisão será exercida através de orientação, coordenação e controle das atividades-dos Órgãos e das UQBiades Administrativas. => , > “ ; ; PARTE ESPECIAL ORGANIZAÇÃO; "ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. CAPÍTULO | a HR DA ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 35 — O Poder executivo Municipal, titularizado pelo Prefeito Municipal, tem a sua estrutura básica composta de Secretarias, Diretorias e Coordenações de Seções. cem 5 Único — A Administração direta do Poder Executivo Municipal, é composta pela Estrutura constante dos.Anexos Il e III, parte integrante desta lei. Ê CAPÍTULO Il f DA ESTRUTURA BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL “Art. 36 — A estrutura orgânica básica da Administração Pública Municipal de Monte Azul - MG para execução dos serviços públicos de natureza urbana e de interesse local, nos termos das competências constitucionais e da lei orgânica, é a que & desta leie compreende: | a. Elaborar e propor em articulação com os demais Órgãos da Administração Pública, a política de desenvolvimento do Município, e acompanhar a sua implementação; b. coordenar a formulação da política de desenvolvimento sócio e econômico do pRdeoiaio) compatibilizando-a com as diretrizes do govemo local; c. Consolidar a elaboração e coordenar a implantação do plano de ação anual tó Governo “Municipal e de sua programação global e setorial em articulação com as demais Secretarias; d. coordenar em articulação com a Secretaria Municipal da Fazenda em conjunto com as demais secretarias a elaboração do orçamento anual e plurianual de investimentos, acompanhar sua execução e avaliar seus resultados, propondo as medidas corretivas necessárias, dondde| e. coordenar, dirigir e supervisionar as atividades de turismo e do desenvolvimento econômico do Município; f. promover a elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias; ' Pa g. acompanhar assuntos de interesse do Município relativos a programas e projetos de sua área, junto a órgãos federais e estaduais; h. promover a divulgação |das potencialidades e perspectivas econômicas do Município, objetivando atrair investimentos; i. propor e implantar estratégias que incentivem a instalação de empreendimentos no Município; j. articular com as entidades representativas, tendo em vista a adoção de medidas e iniciativas de interesse do desenvolvimento econômico; BA BM GEN DD PR, A lp SA det iara E ASSISTÊNCIA, ASSESSORAMENTO DIRETO É IMEDIATO E DE O COM O PREFEITO MUNICIPAL - : >. =, binete do Prefeito ” Secretaria de Fazenda, + A ecretaria de Administração e Recursos Humanos. A ” cretaria de Obras Públicas e Planejamento “; DE ATIVIDADE + FIM, o) es ecretaria de Governo" | Secretaria de Assistência e Promoção Social etaria de Educação e Cultura - Tetaria de Esporte e Lazer. E cretaria de Saúde | etaria de Serviços Urbanos cretaria de Agropecuária e Desenvolvimento Sustentado E ecretaria do Meio Ambiente - Ea 1 Gabinete do Prefeito será dirigido pelo Chefe de Gabinete, a Procuradoria Jurídica por um Procurador, as lunicipais pelos secretários, as Diretorias e as Seções pelos seus respectivos titulares conforme estrutura Anexos | e Il, parte integrante desta lei. | | ê | ai “cargos comissionados serão aqueles determinados nos Anexos | e Il desta Lei, parte integrante desta Lei, 'emuneração específica será definida por ocasião da apreciação do Projeto de Lei que cria o Plano de Cargos Prefeitura Municipal de Monte Azul, MG, para todos os efeitos legais. “. Fr CAPITULO IN - SEÇÃO | l f DO GABINETE DO PREFEITO * » = * star assistência e assessorar direta e imediatamente ao Prefeito na gestão e administração dos negócios Administrar as dependências do Gabinete do Prefeito; | pela preservação dos documentos oficiais; | ' = Exercer coordenação política-administrativa dos assuntos da Prefeitura, segundo “diretrizeS fixadas pelo Prefeito Municipal e nos-limites da delegação; KLESIML dsSIsiguCIa HU bUCIE U CEXEUUMVO CL suas tHações pojuvo-aumuisuanvas COL US USLUAIS MUNICÍPIOS, “Órgãos, Entidades públicas e privadas e Assagiações de classe, * a Coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades do Prefeito; Controlar atendimento de munícipes e visitantes nas dependências do Gabinete do Prefeito e encaminha-los se for o caso, ao órgão competente para atendimento específico; Em a o Acompanhar o Prefeito em solenidades ou representa-lo, ** Desempenhar missões específicas, formal e expressamente atribuída pelo chefe do Poder Executivo. j. - Contar com o apoio direto da Assessoria Executiva, da Assessoria Jurídica e da Assessoria de Comunicação, entre "outras. » Ea “SEÇÃO |I E Il. DA PROCURADORIA JURÍDICA DA ASSESSORIA JURÍDICA : Compete à Procuradora Jurídica e Assessoria Jurídica d E R A Chris À A , = j 2 ) “Assessorar o Prefeitove, por intermédio deste, os diversos órgãos da Administração Municipal, em assuntos rídicos; “4 inutar os projetos de lei, Municipal, 0 um Minutar os convênios, contrátos ou termos a serem firmados pela Administração Municipal, ou sobre tais "| documentos e emitir parecer prévio à sua assinatura; 'd. Preparar e fundamentar razões de veto a projeto de Lei; “Organizar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos” portarias e outros atos normativos E pertinentes ao Executivo Municipal; Aa ” “Emitir pareceres em todos os expedientes ou processos que evolvam concess “ vantagem a servidores do Município; Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal. -SEÇÃO DA ASSESSORIA EXECUTIVA | DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO || | decretos e quaisquer outros atos normativos a serem baixados pela Administração ões ou reivindicações de direito ou Compete à Assessoria de famunicação e à Assegsoria Executiva, órgãos subordinados ao Chefe de Gabinete: Promover as atividades de redação de documentos e correspondências oficiais do Prefeito; Assegurar a execução do expediente e das atividades do Prefeito; Promover a divulgação das atividades da Administração Pública Municipal; rogramar solenidades e festividades, expedir convites e adotar todas as providências que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento dos programas; elar pela autenticidade da publicação dos atos oficiais; ! Acompanhar a tramitação dos projetos de leina Camara Municipal, mantendo os registros necessários; onvocar, por determinação do prefeito, reuniões nas quais devam participar os Secretários Municipais; | CAPÍTULO IV , DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO | SEÇÃO IV , PR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Ida 1 Compete à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos: oordenar e executar atividades relativas à gestão e controle de veículos, oficina e garagem: over, juntamente com a Procuradoria Jurídica, o desenvolvimento perfeito de todo o processo de compra através de ad Srieão ai licitação para obras e serviços necessários às atividades Pá prefeitura; atividade relativa à padronização, pon distribuição e controle do material utilizado na prefeitura; interno e externamente; e) prédio da prefeitura, móvel e instalações; ta de veículos e o equipamento em geral da administração, bem com sua guarda e conservação; os serviços de copo, zeladores e vigilância do prédio da prefeitura. nar e controlar as atividades relacionadas com pessoal, onirovoivimionto de recursos humanos e concurso a ingresso de servidores na Administração Municipal; ratualização do Plano de Carreiras e vencimentos do Servidor Público Municipal; omover a implantação de Sistemas de Avaliação de Desempenho e de mérito de Servidor Público Municipal; xecutar ta refas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal. Egar-se, em articulação com as demais Secretarias, dos ini Uia relativos ad desenvolvimento dos recursos efeitura; a . E lizar e supervisionar "a "as atividades relativas à compra, En guarda e distribuição de materiais e y panhar objetivamente a tramitação de todos as fases dos convênios/contratos ligados à sua pasta, até a eteiváva ovação se contas, relatando qualquer anormalidade. co qr a ” SEÇÃO V DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E CONTÁBILIDADE aborar e propor ao Prefeito, em articulação com aS"demais die Municipais, as políticas fiscal e financeira unicípio; era Administração Tributária do Município, arrecadação, controle e fiscalização de tributos municipais; mpanhar, fiscalizar e controlar “a"arrecadação das transferências intergovernamentais; rdenar as atividades de fiscalização tributária dos contribuintes e aplicação da legislação municipal; as videnciar a contabilização, orçamentária, financeira e patrimonial; ordenar atividades relativas ao recebimento guarda e movimentação de dinheiro e valores; Eigpover através da Procuradoria Fiscal da Fazenda, cobrança judicial dos créditos do Município; pervisionar as atividades relativas à compra, recebimento, guarda e distribuição de materiais e equipamentos; r, coordenar, supervisionar e controlar, em pafueria direta com as demais secretarias, a elaboração do Plano rianual, Lei de Diretrizes. Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, Programação Financeira de Receita e olso, avaliando e acompanhando suas execuções; Exercer o Controle Interno das atividades da Administração Pública Municipal; aborar as Prestações de contas de Convênios Firmados pelo Poder Executivo; Acompanhar objetivamente a tramitação de todos as fases dos convênios/contratos ligados à sua pasta, até a | CAPITULO V ' tdo DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FIM ] | SEÇÃO VI SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO I or ular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação de planos, programas e projetos relacionados à 'modemização administrativa; suporte administrativo e jurídico a todas as demais secretarias, r coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relativas ao desenvolvimento e manutenção sistemas de tecnologia da informação mantidos pela Administração Pública Municipal; Eri ção Us Legistação MUnICIpa, : er o Controle Interno das atividades da.admjnistração municipal Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal. “Acompanhar objetivamente a tramitação" de todos as fases dos convênios/contratos ligados à sua pasta, até a fetivava prestação eiaprovação de contas, relatando qualquer anormálidade. a» o. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL pete a Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social: “Contribuir e coordenar a formulação do Plano de" Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais “inerentes à Secretaria; - a ç ER, po Ru eia Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes da LOAS; - E 4 Estabelecer diretrizes pará a atuação da Secretaria; ç e * Estabelecer objetivos "para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para, sua onsecução; Ea pio! mover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de tividades setoriais; sm, E romover contatos é relaçõéês com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais e da Sociedade Civil Organizáda; gurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando à garantia dos mínimos sociais, ao | frentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização direitos; | - Dra ver a articulação de ações setoriais da área social da Administração Municipal visando à racionalização na mplementação de programas e projetos sociais; cular-se com entidades públicas e privadas, e com a comunidade visando à obtenção de-cooperação para o nvolvimento, direta ou indiretamente, de ações de prevenção e conscientização da' população contra e jenos que ponham em risco sua segurança e na sua defesa em casos de emergência e de calamidade pública; omover e articular ações para o desenvolvimento social e comunitário das famílias integrantes dos diversos rogramas, projetos e atividades da Secretaria, subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços de istência social e de concessão de benefícios; ».. FS omover O atendimento, em caráter supletivo, à população carente na área de assistência social, na forma prevista na Lei Orgânica (da ;Assistência Social, visando “minimizar problemas relativos as suas necessidades as; “ f / a o atendimento a criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, visando permitir-o aos direitos fundamentais, na forma prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; omover a articulação do trabalhador desempregado e/ou de baixa renda e de baixa qualificação profissional com | mercado de trabalho do Município, através de cursos de capacitação e qualificação profissional; finir políticas, em integração com as áreas afins, de habitação, de assentamento urbano e de regularização jária para as áreas de intervenção especial do Município; x ” SEÇÃO VII ! , : DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA sec ompete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura i borar e propor ao Prefeito, em articulação com as demais Secretarias, as políticas municipais de educação e Promover o igesenvolimento integral da criança, no que se refere à nutrição, sooaiização e desenvolvimento psico- ER a e desenvolver U CUSIDO DALUCO peiv MUDICIPIO E CONVEDIAUO, Coordenar as atividades relativas aos programas de alinenisção estolar; + Coordenar as atividades relativas à difusão cultufãl;* " Coordenar em conjurito com a Secretaria Municipal de [EE e da Administração e Recursos Humanos o desenvolvimento dos Servidores promovendo cursos especializados; > Celebrar convênios e cdordenar sua operacionalização, bem domo a prestação de contas; “Articular-se com a Secretaria de Estado da Educação e em especial com a Delegacia Estadual de Ensino para "viabilizar programas e projetos na sua área de ação; Coordenar e assessorar o Prefeito no Processo de municipalização do ensino fundamental; Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do executivo Municipal. “Acompanhar objetivamente a tramitação de todos as fases dos convênios/contratos era à sua pasta, até“a sEçÃo vi s : DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER | Aa E E - ' > Elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com as deinais Secretarias, as políticas municipais de esporte e lazer. over o desenvolvimento integral da criança, no que“se-refere à pratica esportiva, ao lazer, à nutrição, socialização e rdenar as atividades relativas à difusão ao esporte e lazer; ' - ordenar em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda e da Administração e Recursos Humanos o ento dos Servidores promovendo cursos especializados na área esportiva. ar convênios e coordenar sua operacionalização, bem como a prestação de contas; cular-se com a Secretaria de Estado respectiva para viabilizar programas e projetos na sua área de ação; rdenar e assessorar o Prefeito no Processo de municipalização do esporte e lazer; j panhar objetivamente a tramitação de todos as fasês dos convênios/contratos ligados à sua pasta, até a efetivava | e aprovação de contas, relatando qualquer anpimalgado: DA SEÇÃO IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Compete à Secretaria Municipal'de saúde: orar e propor ao Prefeito as políticas municipais de saúde; Gerenciar, juntamente com o Prefeito, o Fundo Municipal de Saúde, e providenciar a sua prestação de contas; Participar do planejamento e. organização da rede regionalizada e hierarquizada do sistema Ennio de Saúde — 'SUS, em articulação com sua direção estadual; Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do muntpio a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia; Coordenar o levantamento de indicadores epidemiológicos visando a escolha operacional ea definição das políticas de saúde pública do Município; Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; + Promover o cumprimento das normas e posturas municipais relativas a sua área de atuação; lebrar: contratos e convênios com entidades privadas, prestadoras de serviços de saúde, bem como controlar e valiar sua execução; 'omentar a criação de consórcios intermunicipais de gaúde, visando melhoria à saúde publica no município; Articular-se com a Secretaria Municipal de Promoção Social com o fim de operacionalizar programas e projetos de sua. área em conjunto com os Conselhos Municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente; Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do executivo Municipal. 1 5 e SEÇÃO X j DA'SÉCRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E PLANEJAMENTOS oordenar e responsabilizar-se pela administração das obras públicas de execução direta pelo Município; Desenvolver juntamente com a Secretaria Municipal da Fazenda e da Administração e Recursos Humanos, o si ronograma físico e financeiro das obras e providenciar o seu desembolso em tempo ad, E» Providenciar a elaboração, manutenção e atualização do Cadastro Técnico Municipal, - Pi mover a fiscalização e o cumprimento da legislação urbanística, do Município, intlusive- no tocante ao Cumprimento das normas ie ncrana no'Código de Obras e Código de Posturas, além das demais legislações “vigentes. A , Executar e promover a construção, pavimentação de estradas municipais e vias públicas; ' Emitir parecer sobre a conveniência, utilidade e viabilidade técnica de obras públicas a serem executadas; 3 * Responder pela supervisão das obras públicas mupicipais, bem como os respectivos orçamentos; “Promover a implantação do, F Plano Diretor do Município, em parceria com as demais secretarias; “ Fazer cumprir a legislação sobre loteamento, parcelamento, uso e ocupação de solo; Analisar, aprovar e fiscalizar a execução de obras particulares; Por SEÇÃO XI à DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS Coordenar e a pela limpeza urbaria, em todos os seus níveis, inclusive pelo radio Sanitário e/ou Lixão. Cooperar na elaboração da legislação urbanística do Município; Cooperar na promoção da fiscalização e o cumprimento da legislação urbanística do Município, inclusive no tocante “ao cumprimento das normas pressao no Código de Obras e Código de Posturas, além das demais legislações vigentes. E “Coordenar e controlar a limpeza, capina e varrição de logradouros públicos no perímetro urbano; 9) Desenvolver estudos visando a melhoria dos serviços de limpeza urbana e destinação final do lixo; h Fo Implantar e realizar estudos referentes à fixação e reajuste de tarifas do transporte público; Supervisionar a administração do Terminal Rodoviário e do Mercado Municipal; “Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do executivo Municipal. + <) - Acompanhar objetivamente a tramitação de todos as fases dos convênios/contratos ligados à Sua pasta, até a eretirava prestação e aprovação de contas, relatando qualquer anormalidade. SEÇÃO XII SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL Compete a Secretaria Municipal de Agropecuária e Desenvolvimento Rural Sustentável: a uai PLOPOL dO mLEIEUO EL aLICUIAÇÃO COL AS UCLNAIS SECICLALIAS, US PONUUAS UC UESCLVOLVILICLIO AgLALO, * preservação ambiental e saúde animal do Município; : “ - Propor estratégias de envolvimento e comprometimento: da sociedade em geral, no âmbito municipal, de modo a integrar políticas e“ações indispensáveis ao avanço e consolidação da agricultura e meio ambiente, * Apoiar o Prefeito Municipal na busca de cooperação e parcerias com organizações governamentais, visando atingir “as metas definidas para sua área de atuação, - oa lanejar, organizar e coordenar as atividades que visem a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente; ormular políticas e diretrizes de preservação do meio ambiente, propondo normas, observadas as peculiaridades o Município; ” “Desenvolver projetos para implantação de agroindústrias no município, em conjuntos com as demais secretarias. Coordenar e supervisionar o levantamento e cadastramento dos recursos naturais, visando a proteção do meio ambiente; i e ; r elar pelas normas de controle ambiental em articulação com os órgãos federais e estaduais; Desenvolver atividades educativas, visando a conscientização da sociedade dos problemas ambientais; ercer o poder de polícia-nos casos de infração da lei de proteção, conservação e melhoria “do meio ambiente e da inobservância das normas'ou padrões estabelecidos; E 7 ; k . Articular-se com o Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente a fim de implementar suas “deliberações; ve; 3 Emitir parecer conclusivo a respeito dos pedidos de localização, funcionamento de fontes poluidoras e de fontes que = degradam os recursos naturais; ger: Acompanhar objetivamente 'a-tramitação de todos as fases dos convênios/contratos ligados à sua pasta, até a SEÇÃO XII a 7 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO-AMBIENTE ompete a Secretaria Municipalgo Meio-Ambiente: a: > ” laborar e propor ao Prefeito em articulação com as demais secretarias, as políticas de preservação ambiental do unicípio; Propor estratégias de envolvimento e comprometimento da sociedade em geral, no âmbito municipal, de modo a grar políticas e ações indispensáveis à preservação do meio ambiente. Apoiar o Prefeito Municipal na-busca de cooperação. e parcerias com organizações governamentais, visando atingir etas definidas para sua área de atuação; ; aee % Planejar, organizar e coordenar as atividades que visem a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente; F ular políticas e diretrizes de preservação do meio ambiente, propondo normas, observadas as peculiaridades do unicípio; X Coordenar e supervisionar o levantamento e cadastramento dos recursos naturais, visando a proteção do meio nte; Ra ! elar pelas normas de controle ambiental em articulação com os órgãos federais e estaduais; x 'h'- Desenvolver atividades educativas, visando a conscientização da sociedade dos problemas ambientais; |» Exercer o poder de polícia nos casos de infração da lei de proteção, conservação e melhoria do méio ambiente e da bservância das normas ou padrões estabelecidos, . : Articular-se com o Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente a fim de implementar suas itir parecer conclusivo a respeito dos pedidos de localização, funcionamento de fontes poluidoras e de fontes que dam os recursos naturais; , ER ompanhar objetivamente a tramitação de todos as fases dos convênios/contratos ligados à sua pasta, até a ava prestação e aprovação de contas, relatando qualquer anormalidade. É E CAPÍTULO VI * DAS MEDIDAS RELATIVAS A IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA 'A implantação dos Órgãos da Administração Municipal far-se-á por meio dá efetivação das seguintes medidas idências: i é ” Ec "|. Elaboração e aprovação do Manual de Organização da Prefeitura; Il. Provimento das respectivas direções superiores com a posse e investidura dos seus respectivos titulares; * Dotação dos órgãos gom elementos materiais e humanos indispensáveis ao seu pleno e eficaz funcionamento; | Instruções às coordenações: da estrutura complementar, com relação às competências deferidas no Manual de rganização, E r É - Outras medidas que forem aconselháveis, devidamente examinadas pela Administração e aprovadas por ato do Prefeito Municipal. A CAPÍTULO VII DO MANUAL DE ORGANIZAÇÃO |: A estrutura administrativa complementar, a partir do nível de divisão dos órgãos da Administração Municipal; “As competências e as" atribuições específicas dos órgãos e unidades da estrutura administrativa básica e complementar da Prefeitura; ty ; 3 * Outras disposições julgadas necessárias para,a consecução dos objetivos e atividades da Administração Municipal. + + AM ” CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS | A vo 53 — Ficam criados todos os Órgãos e Unidades- Administrativas competentes da organização administrativa ionada nesta Lei, os quais serão instalados e implantados a partir da data da publicação. PE: = Serão automaticamente extintos-os Órgãos da organização administrativa anterior, passando aintegrar o acervo vo Órgão, os recursos materiais, instalações e equipamentos do órgão extinto. E E Os cargos em comissão e as funções gratificadas serão os determinados nos Anexos | e Il desta Lei. .. 54- Os órgãos da Administração Municipal devem funcionar perfeitamente articulados e em regime de mútua — O Poder Executivo poderá através de Decreto, alterar a estrutura organizacional dos Órgãos da administração ica direta e indireta, a nomenclatura e atribuições dos respectivos cargos e as competências dos níveis de atuação. 6 — A Administração Pública Municipal dará atenção especial ao treinamento de seus servidores, oferecendo, na das disponibilidades financeiras do Município e das conveniências administrativas, cursos e estágios especiais io amento e aperfeiçoamento. E “8 pe ? “ : 57 A gratificação de função por produtividade prevista na Lei nº 570/2001 será concedida apenas ao servidor público concursado e efetivo na função pública, e ainda assim com a devida e expressa justificativa, que passará a ter 4 aráter definitivo após 12 (doze) meses de sua concessão, para todos os efeitos legais. 58 — Toda e qualquer desvio de função do servidor deverá ser precedida da devida e expressa justificação, após o ferimento respectivo, e sendo em caso de enfermidade deverá ser anexado ao processo laudo pericial composto por édicos do quadro da Municipalidade. E E Parágrafo único — Em qualquer situação, o deferimento pelo Prefeito Municipal fica condicionado ao parecer prévio e expresso do Secretário Municipal do setor respectivo, de deverá atender o interesse e a necessidade pública, e será divado em pasta do servidor. “Art. 59 — A folha de pagamento do servidór público fica expressamente vinculada ao Registro do Controle de Ponto e * Assiduidade ao Trabalho(do Servidor, que será fomecida pelo Secretário Municipal da pasta respectiva ao Chefe do — DEIUL MESSUI. E pe ã renina ê » * Parágrafo único — Não ifornecido pelo Secretário Municipal o Registro do Controle de Ponto e Assiduidade ao “Trabalho, o Chefe do Setor Pessoal fica impedido de proceder o pagamento salarial do servidor respectivo. ores do Município de Monte Azul será + M .. a Ao. rt. 60 - A organização dó Plano de.Carreira de Cargos e Vencimentos dos servid estabelecida em lei específica. E > Circulares e Ordens de Serviços, estabelecerá normas operacionais “Art. 61- O Preleito, mediante Decretos, Portarias, formulários, que assegurem sua racionalização e dos serviços administrativos, adotando rotinas, procedimentos, — produtividade. + Art. 62 —- A subordinação hierárquica define-se no enunciado das competências, nas posições dê cada órgão e no “organograma geral da Prefeitura, que acomganha a presente Lei, Anexo Eva pé ar ES “Art. 63 - As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendidas, no corrente exercício, por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. E leverá baixar os atos regulamentares necessários à execução desta lei. A Art. 64 — O Poder executivo d = Art. 65 — Revogadas apenas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Monte Azul, MG.., 03 de maio de 2010. 4 E ct Sind O | efeito Municipal == CHEFE DO GABINETE ee t Anexo | Estrutura Administrativa pd SD Ae: a 3 A oe od | CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL | ES SR E ro sta a ASSESSORIA ÉXEGUTIMA* fa iii) ASSESSORIA JURÍDICA | Eni Rs en O PROCURADORIA JURÍDICA í ASESSORIA DE COMUNICAÇÃO po 4 Pia E = DC + CONTROLE INTERNO | - + +, ia ae ti Er ) t | z dx si Vas mea js Ag) il ST: o | ES Ee | Í ] 1 E 1 1 e AGRO. E DESENVOLMMENTO SUSTENTÁVEL | E — ! | | j EDS SM ESPORTE E LAZER ANEXO II [God” | Denominação do.Cargo “* | Quantidade | + Formade Cargo” É : Recrutamento 01 -, | Secretário Municipal REL Amplo 02 “= [Chefe de Gabinete * ic “Jo Amplo 03 Procurador do Município ; 01 E | Amplo ' [04 “| Assessor de Controle Interno |01. Amplo 05 Chefe da Divisão de Contabilidade 03 * [Amplo + 06 Assessor de Comunicação 01 Amplo 07 | | Assessor Jurídico e 02: S —| Amplo | 08 | Assessor Executivo 01 ; * | Amplo [09 Técnico de Gontrole Interno “02 Ji «Amplo: 10 Diretor de Escola k 13 1º A Amplo» 11 “| Vice Diretor de Escola "ia Amplo 12 Coordenador de Guarda e Vigilância toi Amplo RE * | Municipal Rs RIC TTChéefe da Divisão de Licitação RE ARApIGs O Tre à: 14 “| Chefe do Matadouro Municipal "* + [01 — | Amplo 15 Chefe da Divisão de Transporte [oi | Amplo 16 ” [Chefe do Mercado Municipal - |01 Amplo 17 Chefe da Divisão de Óbras Urbanas | 01 | Amplo | 18 Chefe da Divisão de Obras Rurais 101 | Amplo 19 | Chefê'da-Divisão de Receitas [of | Amplo ] 20 | Chefe da Divisão de Esporte 01 Amplo - 21 | Chefe da Divisão de à Cultura 01 Amplo 22 “| Chefe da Divisão de Lazer E 01 Amplo 23 Chefe da Divisão Adjuntá da Saúde 01 Amplo 24 * | Chefe da Divisão dá Saúde Bucal | To ad : 25 Chefe da Divisão da Atenção Básica | 01 | Amplo 26 | Chefe da Divisão de Assist. Social 191 Amplo 27 [Chefe da Divisão de Meio Ambieite | 01 Amplo 28 Chefe da Divisão de Agropecuária 10 Amplo 29 | Chefe da Divisão de Informática 01 Amplo 30 Es da Divisão de Pessoal 01 Amplo 31 “Chefe da Divisão de Material e 01 Amplo Patrimônio À 32 Chefe da Divisão de Serviços Gerais [01 ç E Amplo 33 Chefe da Divisão de Vigilância * ..- 01 Amplo Patrimonial | - [34 E Chefe da Garagem Municipal poa Amplo a RE ass "e +) Cs an add get : o de Oliueixa MONTE AZUL o onto Ana .|35 Chefe da Divisão de Serviços Urbanos | 01 Amplo 36. “| Chefe da Divisão de Turismo 01 Amplo 37 Chefe da Divisão de Recursos : |01 Amplo ” | Humanos-RH iagariis o 38 | *. 1 Chefe da Divisão-de Praças e Jardins [01 Amplo [39 "| Chefe da Divisão de Compras ,. Jo Amplo 40 “| Diretor de Creche Municipal 05 Amplo 41 Encarregado Distrital lo Amplo. | 42 Encarregado da D. de, 01 Amplo | Abastecimento/Veículos - 43 Fiscal Distrital e 103 Amplo 44 Motorista do Gabinete 01 "| Amplo 45 Chefe da Divisão de Sistemas toi. Amplo ElétricoS e Hidráulicos k ' [46 Assessor Especial ,.. 10 Amplo a] 47 | Coordenador de PSF * 02 Amplo 48.. Coordenador de PSF Bucal +02 Amplo 49 "Diretor de Compras 01 Amplo 50 Diretor de Licitação 01 Amplo 51 Tesoureiro 01 Amplo ' 52 Diretor de Transportes -.: 01 Amplo ut Jabalto N PREFEITO MUNICIPAL 1 MONTE AZUL e