br-locleg corpus explorer

← Monte Azul (MG)

norma nº 706/2010

Tipo Lei
Número / Ano 706 / 2010
Date 2010-05-03
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO, MUNICIPAL DE MONTE AZUL-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id513

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 17

- PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
E ESTADO DE-MINAD OCRAIO '
ce CNPJ 18.650.945/0001-14
: Praça Cel. Jonathas, nº 220, Centro, Monte Azul/MG-CEP.39.500-00
Gabinete do Prefeito/Telefax: 3811-1059 - Sec. Gov. 3411-1050 - Sec, Finanças 3811-1766
“Sic, Saúde/Ação Social 3811-1649 Sec. Obras/Projetos 3811-1042
Contábil 3811-1080 - Sec.Educaçãp 3811-1101 e
LEI Nº 706/2010
DE 03 de maio de 2010
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
MONTE AZUL-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -.
E E
ki] y 1 e + é “
- O Povo do Município de Monte Azul - Estado de Minas Gerais por seus representantes decretou, e eu Prefeito,
+: | seu nome, sanciono a seguinte Lei: “; |
E PARTE GERAL o é
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E 7
1º.- O Município de Monte Azul - MG integra com autonomia política-administrativa a República Federativa do Brasil e é
o por sua Lei Orgânica, observado o princípio constitucional republicano federativo nela inscritos.
brt. 2º - Os serviços públicos de natureza urbana e de interesse local, serão exercidos direta ou indiretamente pela
Administração Pública Municipal ou por seus delegados, com o objetivo de satisfazê-los sob o regime jurídico total ou
, * parcialmente público e que atendam para sua efetividade aos seguintes requisitos e exigências:
o)
A
“1, Eficiência, segurança e continuidade;
«ll. Preço ou tarifa justa e compensada;
“ll. Observância do processo de licitação;
IV. . Respeito ao direito do usuário e do cidadão.
7 3º = À Administração Direta é constituída por Órgãos sem personalidade jurídica, sujeitos à subordinação hierárquica e
ante da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal e submetido à direção superior do Prefeito.
Resto
“Art. 4º - Unidade Administrativa é, para os fins desta Lei, parte do Órgão, dotada dea competência específica.
“Art. 5º - Para efeito desta Lei entende-se por subordinação, a relação hierárquica entre o Prefeito Municipal e'as Secretarias
“Municipais, entre estes Órgãos e suas Unidades Administrativas e entre estas segundo seus respectivos níveis.
CAPÍTULO 1
' DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA APLICÁVEIS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Art. 6º - A Administração Pública do Município de Monte. Azul pautar-se-á pelos princípios jurídicos da legalidade;; finalidade,
interesse público, prioridade às atividades-fim, motivação, proporcionalidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade,
transparência, participação popular, pluralismo, economicidade, profissionalismo e eficiência.
$1º- A moralidade e a razoabilidade dos atos do Poder Executivo serão apurados, para efeito de controle e invalidação, em
face dos dados objetivos de cada caso.
F
VUVUVUUUUCVUVUVUvVUsuUvos
nã lt DISPÕE SOBRE A. ORGANIZAÇÃO E A ESTRUTURA DA,
|
|
a O agente público do Poder Executivo motivará o ato administrativo que praticar, explicitando-lhe o fundamento legal, o
ico e a finalidade.
to - BELHU INVANUSUOS US SILOS QUE VIVIALEL quaisquer uus PuLCIPIOS ESLADEICCIUUOS DESIS e dpuo.
|
y DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA GESTÃO MUNICIPAL
CAPÍTULO Il
rt. 7º - As ações da Administração Pública Municipal obedecerão aos preceitos contidos nesta Lei e aos princípios básicos
» gestão:
|. Planejamento;
Il. Coordenação e Articulação;
ll. Descentralização e Desconcentração;
| IV. Controle; *
V. Continuidade Administrativa; | CARE
VI. Efetividade '
VII. Modemização
Único — O Chefe de Gabinete, os Secretários Municipais, os diretores, e coordenadores, em todos os níveis hierárquicos,
'sponderão por culpa êxclusiva ou concorrente, solidariamente pelo descumprimento dos princípios estabelecidos nesta lei
E] lei complementar federal de responsabilidade fiscal.
| SEÇÃO |
DO PLANEJAMENTO
Ft. 8º - Planejamento é, para efeito desta Lei, o estabelecimento de políticas, diretrizes, objetivos, metas e normas gerais
le orientem e conduzam a ação governamental às suas: finalidades institucionais e ao cumprimento da realização de -
arviços públicos de natureza urbana e de interesse local no Município de Monte Azul/ MG.
+ 9º - As ações da Administração! Pública Municipal, deverão ser objeto de Planejamento, que compreenderá a
boração, acompanhamento, integração e avaliação dos seguintes instrumentos: á |
1. Estratégias, objetivos, fatores críticos de sucesso, indicadores e metas; |
Il. Plano plurianual; by
Ill. Diretrizes orçamentárias; tapa
IV. Programas e projetos;
V. Orçamentos anuais;
Vi. Orçamento participativo; twz
Vil. Programação financeira de desembolso;
Vill.. Plano diretor do município.” —
1º Das ações de planejamento se incumbirão as Secretarias dentro da esfera de compêtência de cada uma delas,
rvadas as diretrizes técnicas da Secretaria de Planejamento. E Age Ca es
+
2º - Para a elaboração dos orçamentos anuais, serão devidamente consideradas as demandas das comunidades,
ressas no Orçamento Participativo. pisa
t. 10 = O Planejamento implicará no estabelecimento de prioridades, na análise da viabilidade técnico-administrativa dos
janos, programas e projetos, acompanhamento e avaliação de sua execução e a verificação dos ajustes necessários à
alização das metas previstas nos instrumentos acima mencionados.
Ft. 11 — Constará dos planos e programas “governamentais a especificação dos Órgãos ou Entidades responsáveis pela
La execução. +
A - SEÇÃO . é
DA COORDENAÇÃO E DA ARTICULAÇÃO
Era
ES
seminais stresse ae
a
Art. 12 - Coordenação e articulação constituem, para efeito desta Lei, o entrosamento permanente das atividades em todos
“os niveis, nas áreas-do plane jamento até a execução de planos, progra mas e projetos da Administração Pública Municipal,
o à memoL copacdo UÉ SEUS LECULSUS UUDADOS, HUGUCSILOUS E disuais.
Unico — Os atos administrativos que instituirem planos, programas, esa e atividades deverão definir a quem cabe
p iioerdenar os trabalhos a: serem desenvolvidos.
,
; for
« 13 — Quando submietidos ao“Prefeito, os assuntos dependentes de ato ou despacho, deverão ter sido previamente
à ictusive quanto aos aspectos administrativos e financeiros pertinentes, por meio de consultas e entendimentos, de modo a
isarem sempre soluções integradas e harmonizadas com a política geral e setorial do Município.
á 44 - “As ações, os planos e projetos da Administração Pública Municipal serão articulados e coordenados visando à
timização dos recursos disponíveis, sem prejuizo da posição hierárquica, dos vínculos de subordinação, controle e das
) pá de orientação técnica, considerando-se entre si articulados todos os ia É a aGaULO ptersç Pública Municipal,
2, 4 SEÇÃO II . -
“º DA DESCENTRALIZAÇÃO E DA DESCONCENTRAÇÃO a
115 — A Administração Pública Municipal adotará política de descentralização e de desconcentração de seus serviços,
o funções e atividades. * ERR
ar: Ea E
9 Único — A descentralização e a desconcentração têm por objetivo assegurar maior agilidade nas decisões e situar os
P serviços, as funções e as atividades da Administração Pública Municipal, o mais próximo possível dos cidadãos, dos fatos,
das necessidades a serem atendidas ou problemas a serem resolvidos, de.modo a permitir a participação da população na
peformulação de suas demandas, aspirações e projetos, bem como no estabelecimento de prioridades e no controle das ações
ES SEÇÃO IV
DO CONTROLE e E
* Art. 16:— Controle é, para efeito desta Lei, a fiscalização e o acompanhamento sistemático e contínuo das atividades da
dministração Pública Municipal. -
» Art. 47 — O controle das atividades da Administração Péblica Municipal terá como objetivo acompanhar a execução dos
programas de trabalho e do orçamento; avaliar a sua legalidade e conformidade com o Direito; aferir os resultados
R Eeiconçados, verificar se os contratos e convênios foram fielmente adimplidos; avaliar os resultados da gestão para a
ulação e ajustamento das políticas, diretrizes, planos, objetivos, programas e metas de governo, de forma a resguardar
rsos contra desperdícios, perda, uso indevido ou qualquer outra forma de evasão.
A Bla Os órgãos da Administráção Municipal do Poder Executivo submetem —-se aos controles externo e-inteno, na
“forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Minas Gerais, da Lei Orgânica do Município de Monte Azul/MG
- e-demais diplomas aplicáveis.
5 1º - O controle externo do Poder Executivo, compreendendo a administração direta e indireta, será exercido, entre outros,
pela Câmara Municipal e pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
82º - O controle interno do Poder Executivo, compreendendo a Adminieição direta e indireta, terá por finalidade:
It. Avaliar o cor peento das metas previstas nas leis orçamentárias ou em outros :atos legislativos ou
administrativos; *.
a Il. Aferir a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação dos recursos públicos por
A entidades de direito privado;
“+ HI, Exercer controle das operações de crédito, avais e garantias, preservando os direitos e haveres do município;
IV. Apoiar a participação pública e os controles externos no exercício de sua missão institucional.
em
Administração Pública propiciará o acesso às informações sobre os;seus atos e ações, através de meio
ico, n que se referir aos gastos, receitas e indicadores de desempenho.
0: A providência prevista no caput do presente-artigo não elide o “direito líquido e certo de qualquer cidadão em ter
s documentos públicos, ressalvadas as hipóteses de riscos jurídicos para o Município ou para terceiros, devendo o
metido ao Chefe do Poder Executivo e por ele deferido e. .
Serão suprimidos os controles que se evidenciam como puramente formais, ou cujo custo seja superior ao risco.
ntrole na Administração Pública Municipal do Poder Executivo será exercido:
-
secretarias e diretorias competentes, quanto à execução de programa e a observância das normas gerais
e regulam o exercício de suas atividades; * . ar ; as
* PeloS órgãos, com relação à'observância das normas gerais que regulam o exercício de suas atividades;
o Sistema, para o atendimento, a orientação normativa, a supervisão técnica € a fiscalização das operações.
Poder Executivo estabelecerá os procedimentos necessários à efetivação do controle na Administração Pública
mediante decreto. né .
A ,
a" '
4
| ; * SEÇÃO V
[EA “PR E DA CONTINUIDADE ADMINISTRATIVA
po.
= Continuidade Administrativa é, para efeito desta lei, a manutenção de planos, programas, projetos e atividades e
dros dirigentes capacitados para garantir produtividade, qualidade e efetividade na ação administrativa municipal.
Unico — Dentro do princípio da efetividade, o servidor público da Administração Pública Municipal, na medida das
ades e do alcance de seu cargo é um iritegrador social, comprometido em agir com sensibilidade e
cia técnica, para articular as demandas ambientais intemas e externas, compatibilizando-as com os recursos
Cionais disponíveis. so
ea PCA à
dministração Pública Municipal promoverá sempre a modernização administrativa de seus Órgãos'e Entidades,
+ Como um processo de constante aperfeiçoamento institucional, mediante reforma, desburocratização,
ento de recursos humanos em atendimento às transformações econômicas, sociais e ao progresso tecnológico.
CAPÍTULO Iv
DO PLANO GERAL DE GOVERNO a
ação administrativa do Poder Executivo obedecerá ao Plano de Ação do Governo Municipal, cuja aprovação
O Prefeito.
Único — O Plano de Ação do Governo Municipal é a consolidação pelo Órgão de Planejamento, dos programas,
tividades elaboradas pelos órgãos setoriais. ”
ualmente serão elaboradas as diretrizes orçamentárias, que pormenorizarão o programa anual e a etapa do
lurianual a ser realizada no exercício seguinte. E
ss) |
4 Secretaria Municipal da Fazenda, Administração e Recursos Humanos elaborará, em conjunto com as demais
+ à programação financeira de desembolso de modo a assegurar a libéração dos recursos necessários.
k me
O Prefeito Municipal prestará à Câmara Municipal contas relativas ao exercício anterior, nos termos da
lituição do Estado de Minas Gerais e da Lei Orgânica do Município de Monte Azul — MG.
s órgãos da Administração Direta observarão o Plano Único de Contas e as normas gerais'de administração
ontabilidade e de auditoria. '
-.,
Art. 31 — Quem tenha-a seu cargo atividade de administração financeira ou de contabilidade de unidade administrativa, é
responsável pela exatidão das contas e oportuna apresentação de balancetes, balanços e demonstração contábeis, na
+ULuUS UM LEI. Vgrerim a 5
o = CAPÍTULOV
DA SUPERVISÃO GOVERNAMENTAL
Art. 32 — Todo Órgão da Administração Pública Municipal está sujeito à supervisão governamental, a ser exercida pelos
titulares, com exceção daqueles submetidos à supervisão direta do Prefeito.
Art.'33 — A Supervisão governamental compreende a orientação, a' coordenação e o controle das atividades dos Órgãos
subordinados e tem por objetivo promover a execução de Planos, programas e projetos do governo e ass quem a eficácia de
atuação de cada órgão e a observância da legislação federal e estadual no que couber.
Art. 34 — A supervisão será exercida através de orientação, coordenação e controle das atividades-dos Órgãos e das
UQBiades Administrativas. => ,
>
“ ;
; PARTE ESPECIAL
ORGANIZAÇÃO; "ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
CAPÍTULO | a HR
DA ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 35 — O Poder executivo Municipal, titularizado pelo Prefeito Municipal, tem a sua estrutura básica composta de
Secretarias, Diretorias e Coordenações de Seções.
cem
5 Único — A Administração direta do Poder Executivo Municipal, é composta pela Estrutura constante dos.Anexos Il e III,
parte integrante desta lei. Ê
CAPÍTULO Il f
DA ESTRUTURA BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
“Art. 36 — A estrutura orgânica básica da Administração Pública Municipal de Monte Azul - MG para execução dos serviços
públicos de natureza urbana e de interesse local, nos termos das competências constitucionais e da lei orgânica, é a que
& desta leie compreende: |
a. Elaborar e propor em articulação com os demais Órgãos da Administração Pública, a política de desenvolvimento do
Município, e acompanhar a sua implementação;
b. coordenar a formulação da política de desenvolvimento sócio e econômico do pRdeoiaio) compatibilizando-a com as
diretrizes do govemo local;
c. Consolidar a elaboração e coordenar a implantação do plano de ação anual tó Governo “Municipal e de sua
programação global e setorial em articulação com as demais Secretarias;
d. coordenar em articulação com a Secretaria Municipal da Fazenda em conjunto com as demais secretarias a
elaboração do orçamento anual e plurianual de investimentos, acompanhar sua execução e avaliar seus resultados,
propondo as medidas corretivas necessárias, dondde|
e. coordenar, dirigir e supervisionar as atividades de turismo e do desenvolvimento econômico do Município;
f. promover a elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias; ' Pa
g. acompanhar assuntos de interesse do Município relativos a programas e projetos de sua área, junto a órgãos
federais e estaduais;
h. promover a divulgação |das potencialidades e perspectivas econômicas do Município, objetivando atrair
investimentos;
i. propor e implantar estratégias que incentivem a instalação de empreendimentos no Município;
j. articular com as entidades representativas, tendo em vista a adoção de medidas e iniciativas de interesse do
desenvolvimento econômico;
BA BM GEN DD PR, A lp SA det iara
E ASSISTÊNCIA, ASSESSORAMENTO DIRETO É IMEDIATO E DE
O COM O PREFEITO MUNICIPAL - :
>.
=,
binete do Prefeito ”
Secretaria de Fazenda, + A
ecretaria de Administração e Recursos Humanos. A ”
cretaria de Obras Públicas e Planejamento “;
DE ATIVIDADE + FIM,
o)
es
ecretaria de Governo" |
Secretaria de Assistência e Promoção Social
etaria de Educação e Cultura -
Tetaria de Esporte e Lazer. E
cretaria de Saúde |
etaria de Serviços Urbanos
cretaria de Agropecuária e Desenvolvimento Sustentado E
ecretaria do Meio Ambiente -
Ea
1
Gabinete do Prefeito será dirigido pelo Chefe de Gabinete, a Procuradoria Jurídica por um Procurador, as
lunicipais pelos secretários, as Diretorias e as Seções pelos seus respectivos titulares conforme estrutura
Anexos | e Il, parte integrante desta lei. |
| ê | ai
“cargos comissionados serão aqueles determinados nos Anexos | e Il desta Lei, parte integrante desta Lei,
'emuneração específica será definida por ocasião da apreciação do Projeto de Lei que cria o Plano de Cargos
Prefeitura Municipal de Monte Azul, MG, para todos os efeitos legais.
“. Fr
CAPITULO IN -
SEÇÃO | l f
DO GABINETE DO PREFEITO * » = *
star assistência e assessorar direta e imediatamente ao Prefeito na gestão e administração dos negócios
Administrar as dependências do Gabinete do Prefeito; |
pela preservação dos documentos oficiais; | '
=
Exercer coordenação política-administrativa dos assuntos da Prefeitura, segundo “diretrizeS fixadas pelo Prefeito
Municipal e nos-limites da delegação;
KLESIML dsSIsiguCIa HU bUCIE U CEXEUUMVO CL suas tHações pojuvo-aumuisuanvas COL US USLUAIS MUNICÍPIOS,
“Órgãos, Entidades públicas e privadas e Assagiações de classe, * a
Coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades do Prefeito;
Controlar atendimento de munícipes e visitantes nas dependências do Gabinete do Prefeito e encaminha-los se for o
caso, ao órgão competente para atendimento específico; Em a o
Acompanhar o Prefeito em solenidades ou representa-lo, **
Desempenhar missões específicas, formal e expressamente atribuída pelo chefe do Poder Executivo.
j. - Contar com o apoio direto da Assessoria Executiva, da Assessoria Jurídica e da Assessoria de Comunicação, entre
"outras. »
Ea “SEÇÃO |I
E Il. DA PROCURADORIA JURÍDICA
DA ASSESSORIA JURÍDICA
: Compete à Procuradora Jurídica e Assessoria Jurídica d E R A Chris
À A , = j 2 )
“Assessorar o Prefeitove, por intermédio deste, os diversos órgãos da Administração Municipal, em assuntos
rídicos; “4
inutar os projetos de lei,
Municipal, 0 um
Minutar os convênios, contrátos ou termos a serem firmados pela Administração Municipal, ou sobre tais
"| documentos e emitir parecer prévio à sua assinatura;
'd. Preparar e fundamentar razões de veto a projeto de Lei;
“Organizar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos” portarias e outros atos normativos
E pertinentes ao Executivo Municipal; Aa ”
“Emitir pareceres em todos os expedientes ou processos que evolvam concess
“ vantagem a servidores do Município;
Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
-SEÇÃO
DA ASSESSORIA EXECUTIVA |
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ||
| decretos e quaisquer outros atos normativos a serem baixados pela Administração
ões ou reivindicações de direito ou
Compete à Assessoria de famunicação e à Assegsoria Executiva, órgãos subordinados ao Chefe de Gabinete:
Promover as atividades de redação de documentos e correspondências oficiais do Prefeito;
Assegurar a execução do expediente e das atividades do Prefeito;
Promover a divulgação das atividades da Administração Pública Municipal;
rogramar solenidades e festividades, expedir convites e adotar todas as providências que se fizerem necessárias
ao fiel cumprimento dos programas;
elar pela autenticidade da publicação dos atos oficiais;
! Acompanhar a tramitação dos projetos de leina Camara Municipal, mantendo os registros necessários;
onvocar, por determinação do prefeito, reuniões nas quais devam participar os Secretários Municipais;
| CAPÍTULO IV ,
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO
| SEÇÃO IV , PR
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Ida
1 Compete à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos:
oordenar e executar atividades relativas à gestão e controle de veículos, oficina e garagem:
over, juntamente com a Procuradoria Jurídica, o desenvolvimento perfeito de todo o processo de compra através de
ad
Srieão ai licitação para obras e serviços necessários às atividades Pá prefeitura;
atividade relativa à padronização, pon distribuição e controle do material utilizado na prefeitura;
interno e externamente; e) prédio da prefeitura, móvel e instalações;
ta de veículos e o equipamento em geral da administração, bem com sua guarda e conservação;
os serviços de copo, zeladores e vigilância do prédio da prefeitura.
nar e controlar as atividades relacionadas com pessoal, onirovoivimionto de recursos humanos e concurso
a ingresso de servidores na Administração Municipal;
ratualização do Plano de Carreiras e vencimentos do Servidor Público Municipal;
omover a implantação de Sistemas de Avaliação de Desempenho e de mérito de Servidor Público Municipal;
xecutar ta refas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Egar-se, em articulação com as demais Secretarias, dos ini Uia relativos ad desenvolvimento dos recursos
efeitura; a .
E lizar e supervisionar "a "as atividades relativas à compra, En guarda e distribuição de materiais e
y
panhar objetivamente a tramitação de todos as fases dos convênios/contratos ligados à sua pasta, até a eteiváva
ovação se contas, relatando qualquer anormalidade.
co qr a ”
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E CONTÁBILIDADE
aborar e propor ao Prefeito, em articulação com aS"demais die Municipais, as políticas fiscal e financeira
unicípio;
era Administração Tributária do Município, arrecadação, controle e fiscalização de tributos municipais;
mpanhar, fiscalizar e controlar “a"arrecadação das transferências intergovernamentais;
rdenar as atividades de fiscalização tributária dos contribuintes e aplicação da legislação municipal; as
videnciar a contabilização, orçamentária, financeira e patrimonial;
ordenar atividades relativas ao recebimento guarda e movimentação de dinheiro e valores;
Eigpover através da Procuradoria Fiscal da Fazenda, cobrança judicial dos créditos do Município;
pervisionar as atividades relativas à compra, recebimento, guarda e distribuição de materiais e equipamentos;
r, coordenar, supervisionar e controlar, em pafueria direta com as demais secretarias, a elaboração do Plano
rianual, Lei de Diretrizes. Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, Programação Financeira de Receita e
olso, avaliando e acompanhando suas execuções;
Exercer o Controle Interno das atividades da Administração Pública Municipal;
aborar as Prestações de contas de Convênios Firmados pelo Poder Executivo;
Acompanhar objetivamente a tramitação de todos as fases dos convênios/contratos ligados à sua pasta, até a
| CAPITULO V ' tdo
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FIM ]
| SEÇÃO VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
I or ular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação de planos, programas e projetos relacionados à
'modemização administrativa;
suporte administrativo e jurídico a todas as demais secretarias,
r coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relativas ao desenvolvimento e manutenção
sistemas de tecnologia da informação mantidos pela Administração Pública Municipal;
Eri ção Us Legistação MUnICIpa, :
er o Controle Interno das atividades da.admjnistração municipal
Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
“Acompanhar objetivamente a tramitação" de todos as fases dos convênios/contratos ligados à sua pasta, até a
fetivava prestação eiaprovação de contas, relatando qualquer anormálidade.
a»
o. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
pete a Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social:
“Contribuir e coordenar a formulação do Plano de" Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais
“inerentes à Secretaria; - a ç ER, po Ru eia
Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes da LOAS; - E 4
Estabelecer diretrizes pará a atuação da Secretaria; ç e
* Estabelecer objetivos "para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para, sua
onsecução; Ea pio!
mover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de
tividades setoriais; sm, E
romover contatos é relaçõéês com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais e da
Sociedade Civil Organizáda;
gurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando à garantia dos mínimos sociais, ao
| frentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização
direitos; | -
Dra ver a articulação de ações setoriais da área social da Administração Municipal visando à racionalização na
mplementação de programas e projetos sociais;
cular-se com entidades públicas e privadas, e com a comunidade visando à obtenção de-cooperação para o
nvolvimento, direta ou indiretamente, de ações de prevenção e conscientização da' população contra
e jenos que ponham em risco sua segurança e na sua defesa em casos de emergência e de calamidade
pública;
omover e articular ações para o desenvolvimento social e comunitário das famílias integrantes dos diversos
rogramas, projetos e atividades da Secretaria, subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços de
istência social e de concessão de benefícios; ».. FS
omover O atendimento, em caráter supletivo, à população carente na área de assistência social, na forma
prevista na Lei Orgânica (da ;Assistência Social, visando “minimizar problemas relativos as suas necessidades
as; “ f
/ a o atendimento a criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, visando permitir-o
aos direitos fundamentais, na forma prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
omover a articulação do trabalhador desempregado e/ou de baixa renda e de baixa qualificação profissional com
| mercado de trabalho do Município, através de cursos de capacitação e qualificação profissional;
finir políticas, em integração com as áreas afins, de habitação, de assentamento urbano e de regularização
jária para as áreas de intervenção especial do Município; x ”
SEÇÃO VII
! ,
: DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA sec
ompete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura
i
borar e propor ao Prefeito, em articulação com as demais Secretarias, as políticas municipais de educação e
Promover o igesenvolimento integral da criança, no que se refere à nutrição, sooaiização e desenvolvimento psico-
ER a e desenvolver U CUSIDO DALUCO peiv MUDICIPIO E CONVEDIAUO,
Coordenar as atividades relativas aos programas de alinenisção estolar; +
Coordenar as atividades relativas à difusão cultufãl;*
" Coordenar em conjurito com a Secretaria Municipal de [EE e da Administração e Recursos Humanos o
desenvolvimento dos Servidores promovendo cursos especializados; >
Celebrar convênios e cdordenar sua operacionalização, bem domo a prestação de contas;
“Articular-se com a Secretaria de Estado da Educação e em especial com a Delegacia Estadual de Ensino para
"viabilizar programas e projetos na sua área de ação;
Coordenar e assessorar o Prefeito no Processo de municipalização do ensino fundamental;
Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do executivo Municipal.
“Acompanhar objetivamente a tramitação de todos as fases dos convênios/contratos era à sua pasta, até“a
sEçÃo vi s :
DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER | Aa E E
-
'
>
Elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com as deinais Secretarias, as políticas municipais de esporte e lazer.
over o desenvolvimento integral da criança, no que“se-refere à pratica esportiva, ao lazer, à nutrição, socialização e
rdenar as atividades relativas à difusão ao esporte e lazer; ' -
ordenar em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda e da Administração e Recursos Humanos o
ento dos Servidores promovendo cursos especializados na área esportiva.
ar convênios e coordenar sua operacionalização, bem como a prestação de contas;
cular-se com a Secretaria de Estado respectiva para viabilizar programas e projetos na sua área de ação;
rdenar e assessorar o Prefeito no Processo de municipalização do esporte e lazer; j
panhar objetivamente a tramitação de todos as fasês dos convênios/contratos ligados à sua pasta, até a efetivava
| e aprovação de contas, relatando qualquer anpimalgado:
DA SEÇÃO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- Compete à Secretaria Municipal'de saúde:
orar e propor ao Prefeito as políticas municipais de saúde;
Gerenciar, juntamente com o Prefeito, o Fundo Municipal de Saúde, e providenciar a sua prestação de contas;
Participar do planejamento e. organização da rede regionalizada e hierarquizada do sistema Ennio de Saúde —
'SUS, em articulação com sua direção estadual;
Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do muntpio a fim de identificar as causas e
combater as doenças com eficácia;
Coordenar o levantamento de indicadores epidemiológicos visando a escolha operacional ea definição das políticas
de saúde pública do Município;
Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
+ Promover o cumprimento das normas e posturas municipais relativas a sua área de atuação;
lebrar: contratos e convênios com entidades privadas, prestadoras de serviços de saúde, bem como controlar e
valiar sua execução;
'omentar a criação de consórcios intermunicipais de gaúde, visando melhoria à saúde publica no município;
Articular-se com a Secretaria Municipal de Promoção Social com o fim de operacionalizar programas e projetos de
sua. área em conjunto com os Conselhos Municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do executivo Municipal.
1
5 e SEÇÃO X j
DA'SÉCRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E PLANEJAMENTOS
oordenar e responsabilizar-se pela administração das obras públicas de execução direta pelo Município;
Desenvolver juntamente com a Secretaria Municipal da Fazenda e da Administração e Recursos Humanos, o
si ronograma físico e financeiro das obras e providenciar o seu desembolso em tempo ad,
E» Providenciar a elaboração, manutenção e atualização do Cadastro Técnico Municipal, -
Pi mover a fiscalização e o cumprimento da legislação urbanística, do Município, intlusive- no tocante ao
Cumprimento das normas ie ncrana no'Código de Obras e Código de Posturas, além das demais legislações
“vigentes. A ,
Executar e promover a construção, pavimentação de estradas municipais e vias públicas; '
Emitir parecer sobre a conveniência, utilidade e viabilidade técnica de obras públicas a serem executadas; 3
* Responder pela supervisão das obras públicas mupicipais, bem como os respectivos orçamentos;
“Promover a implantação do, F Plano Diretor do Município, em parceria com as demais secretarias;
“ Fazer cumprir a legislação sobre loteamento, parcelamento, uso e ocupação de solo;
Analisar, aprovar e fiscalizar a execução de obras particulares;
Por
SEÇÃO XI à
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
Coordenar e a pela limpeza urbaria, em todos os seus níveis, inclusive pelo radio Sanitário e/ou
Lixão.
Cooperar na elaboração da legislação urbanística do Município;
Cooperar na promoção da fiscalização e o cumprimento da legislação urbanística do Município, inclusive no tocante
“ao cumprimento das normas pressao no Código de Obras e Código de Posturas, além das demais legislações
vigentes. E
“Coordenar e controlar a limpeza, capina e varrição de logradouros públicos no perímetro urbano;
9) Desenvolver estudos visando a melhoria dos serviços de limpeza urbana e destinação final do lixo;
h Fo Implantar e realizar estudos referentes à fixação e reajuste de tarifas do transporte público;
Supervisionar a administração do Terminal Rodoviário e do Mercado Municipal;
“Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do executivo Municipal. +
<) - Acompanhar objetivamente a tramitação de todos as fases dos convênios/contratos ligados à Sua pasta, até a
eretirava prestação e aprovação de contas, relatando qualquer anormalidade.
SEÇÃO XII
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
Compete a Secretaria Municipal de Agropecuária e Desenvolvimento Rural Sustentável:
a uai PLOPOL dO mLEIEUO EL aLICUIAÇÃO COL AS UCLNAIS SECICLALIAS, US PONUUAS UC UESCLVOLVILICLIO AgLALO,
* preservação ambiental e saúde animal do Município; : “
- Propor estratégias de envolvimento e comprometimento: da sociedade em geral, no âmbito municipal, de modo a
integrar políticas e“ações indispensáveis ao avanço e consolidação da agricultura e meio ambiente,
* Apoiar o Prefeito Municipal na busca de cooperação e parcerias com organizações governamentais, visando atingir
“as metas definidas para sua área de atuação, - oa
lanejar, organizar e coordenar as atividades que visem a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;
ormular políticas e diretrizes de preservação do meio ambiente, propondo normas, observadas as peculiaridades
o Município; ”
“Desenvolver projetos para implantação de agroindústrias no município, em conjuntos com as demais secretarias.
Coordenar e supervisionar o levantamento e cadastramento dos recursos naturais, visando a proteção do meio
ambiente; i e ; r
elar pelas normas de controle ambiental em articulação com os órgãos federais e estaduais;
Desenvolver atividades educativas, visando a conscientização da sociedade dos problemas ambientais;
ercer o poder de polícia-nos casos de infração da lei de proteção, conservação e melhoria “do meio ambiente e da
inobservância das normas'ou padrões estabelecidos; E 7 ; k
. Articular-se com o Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente a fim de implementar suas
“deliberações; ve; 3
Emitir parecer conclusivo a respeito dos pedidos de localização, funcionamento de fontes poluidoras e de fontes que
= degradam os recursos naturais; ger:
Acompanhar objetivamente 'a-tramitação de todos as fases dos convênios/contratos ligados à sua pasta, até a
SEÇÃO XII a 7
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO-AMBIENTE
ompete a Secretaria Municipalgo Meio-Ambiente:
a: > ”
laborar e propor ao Prefeito em articulação com as demais secretarias, as políticas de preservação ambiental do
unicípio;
Propor estratégias de envolvimento e comprometimento da sociedade em geral, no âmbito municipal, de modo a
grar políticas e ações indispensáveis à preservação do meio ambiente.
Apoiar o Prefeito Municipal na-busca de cooperação. e parcerias com organizações governamentais, visando atingir
etas definidas para sua área de atuação; ; aee %
Planejar, organizar e coordenar as atividades que visem a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;
F ular políticas e diretrizes de preservação do meio ambiente, propondo normas, observadas as peculiaridades do
unicípio; X
Coordenar e supervisionar o levantamento e cadastramento dos recursos naturais, visando a proteção do meio
nte; Ra
! elar pelas normas de controle ambiental em articulação com os órgãos federais e estaduais; x
'h'- Desenvolver atividades educativas, visando a conscientização da sociedade dos problemas ambientais;
|» Exercer o poder de polícia nos casos de infração da lei de proteção, conservação e melhoria do méio ambiente e da
bservância das normas ou padrões estabelecidos, . :
Articular-se com o Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente a fim de implementar suas
itir parecer conclusivo a respeito dos pedidos de localização, funcionamento de fontes poluidoras e de fontes que
dam os recursos naturais; , ER
ompanhar objetivamente a tramitação de todos as fases dos convênios/contratos ligados à sua pasta, até a
ava prestação e aprovação de contas, relatando qualquer anormalidade. É E
CAPÍTULO VI
* DAS MEDIDAS RELATIVAS A IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
'A implantação dos Órgãos da Administração Municipal far-se-á por meio dá efetivação das seguintes medidas
idências: i é
” Ec
"|. Elaboração e aprovação do Manual de Organização da Prefeitura;
Il. Provimento das respectivas direções superiores com a posse e investidura dos seus respectivos titulares;
* Dotação dos órgãos gom elementos materiais e humanos indispensáveis ao seu pleno e eficaz funcionamento;
| Instruções às coordenações: da estrutura complementar, com relação às competências deferidas no Manual de
rganização, E r É
- Outras medidas que forem aconselháveis, devidamente examinadas pela Administração e aprovadas por ato do
Prefeito Municipal. A
CAPÍTULO VII
DO MANUAL DE ORGANIZAÇÃO
|: A estrutura administrativa complementar, a partir do nível de divisão dos órgãos da Administração Municipal;
“As competências e as" atribuições específicas dos órgãos e unidades da estrutura administrativa básica e
complementar da Prefeitura; ty ; 3
* Outras disposições julgadas necessárias para,a consecução dos objetivos e atividades da Administração
Municipal. + + AM ”
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS |
A vo 53 — Ficam criados todos os Órgãos e Unidades- Administrativas competentes da organização administrativa
ionada nesta Lei, os quais serão instalados e implantados a partir da data da publicação.
PE:
= Serão automaticamente extintos-os Órgãos da organização administrativa anterior, passando aintegrar o acervo
vo Órgão, os recursos materiais, instalações e equipamentos do órgão extinto. E E
Os cargos em comissão e as funções gratificadas serão os determinados nos Anexos | e Il desta Lei.
.. 54- Os órgãos da Administração Municipal devem funcionar perfeitamente articulados e em regime de mútua
— O Poder Executivo poderá através de Decreto, alterar a estrutura organizacional dos Órgãos da administração
ica direta e indireta, a nomenclatura e atribuições dos respectivos cargos e as competências dos níveis de atuação.
6 — A Administração Pública Municipal dará atenção especial ao treinamento de seus servidores, oferecendo, na
das disponibilidades financeiras do Município e das conveniências administrativas, cursos e estágios especiais
io amento e aperfeiçoamento. E
“8 pe ? “ :
57 A gratificação de função por produtividade prevista na Lei nº 570/2001 será concedida apenas ao servidor
público concursado e efetivo na função pública, e ainda assim com a devida e expressa justificativa, que passará a ter
4 aráter definitivo após 12 (doze) meses de sua concessão, para todos os efeitos legais.
58 — Toda e qualquer desvio de função do servidor deverá ser precedida da devida e expressa justificação, após o
ferimento respectivo, e sendo em caso de enfermidade deverá ser anexado ao processo laudo pericial composto por
édicos do quadro da Municipalidade. E E
Parágrafo único — Em qualquer situação, o deferimento pelo Prefeito Municipal fica condicionado ao parecer prévio e
expresso do Secretário Municipal do setor respectivo, de deverá atender o interesse e a necessidade pública, e será
divado em pasta do servidor.
“Art. 59 — A folha de pagamento do servidór público fica expressamente vinculada ao Registro do Controle de Ponto e
* Assiduidade ao Trabalho(do Servidor, que será fomecida pelo Secretário Municipal da pasta respectiva ao Chefe do
— DEIUL MESSUI. E
pe ã renina ê »
* Parágrafo único — Não ifornecido pelo Secretário Municipal o Registro do Controle de Ponto e Assiduidade ao
“Trabalho, o Chefe do Setor Pessoal fica impedido de proceder o pagamento salarial do servidor respectivo.
ores do Município de Monte Azul será
+ M .. a Ao.
rt. 60 - A organização dó Plano de.Carreira de Cargos e Vencimentos dos servid
estabelecida em lei específica. E >
Circulares e Ordens de Serviços, estabelecerá normas operacionais
“Art. 61- O Preleito, mediante Decretos, Portarias,
formulários, que assegurem sua racionalização e
dos serviços administrativos, adotando rotinas, procedimentos,
— produtividade. +
Art. 62 —- A subordinação hierárquica define-se no enunciado das competências, nas posições dê cada órgão e no
“organograma geral da Prefeitura, que acomganha a presente Lei, Anexo Eva pé ar ES
“Art. 63 - As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendidas, no corrente exercício, por conta de
dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. E
leverá baixar os atos regulamentares necessários à execução desta lei.
A
Art. 64 — O Poder executivo d
= Art. 65 — Revogadas apenas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Monte Azul, MG.., 03 de maio de 2010. 4
E ct Sind O |
efeito Municipal
==
CHEFE DO GABINETE
ee
t
Anexo |
Estrutura Administrativa
pd SD Ae: a 3 A oe od
| CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL |
ES SR
E
ro
sta a
ASSESSORIA ÉXEGUTIMA* fa iii) ASSESSORIA JURÍDICA |
Eni Rs en
O PROCURADORIA JURÍDICA í
ASESSORIA DE COMUNICAÇÃO po
4
Pia E =
DC + CONTROLE INTERNO |
- + +, ia ae ti Er )
t | z dx
si Vas mea js Ag) il ST:
o
|
ES
Ee
|
Í
]
1
E
1
1
e
AGRO. E DESENVOLMMENTO SUSTENTÁVEL |
E
—
!
|
|
j
EDS
SM ESPORTE E LAZER
ANEXO II
[God” | Denominação do.Cargo “* | Quantidade | + Formade
Cargo” É : Recrutamento
01 -, | Secretário Municipal REL Amplo
02 “= [Chefe de Gabinete * ic “Jo Amplo
03 Procurador do Município ; 01 E | Amplo
' [04 “| Assessor de Controle Interno |01. Amplo
05 Chefe da Divisão de Contabilidade 03 * [Amplo +
06 Assessor de Comunicação 01 Amplo
07 | | Assessor Jurídico e 02: S —| Amplo
| 08 | Assessor Executivo 01 ; * | Amplo
[09 Técnico de Gontrole Interno “02 Ji «Amplo:
10 Diretor de Escola k 13 1º A Amplo»
11 “| Vice Diretor de Escola "ia Amplo
12 Coordenador de Guarda e Vigilância toi Amplo
RE * | Municipal Rs
RIC TTChéefe da Divisão de Licitação RE ARApIGs O Tre à:
14 “| Chefe do Matadouro Municipal "* + [01 — | Amplo
15 Chefe da Divisão de Transporte [oi | Amplo
16 ” [Chefe do Mercado Municipal - |01 Amplo
17 Chefe da Divisão de Óbras Urbanas | 01 | Amplo |
18 Chefe da Divisão de Obras Rurais 101 | Amplo
19 | Chefê'da-Divisão de Receitas [of | Amplo ]
20 | Chefe da Divisão de Esporte 01 Amplo -
21 | Chefe da Divisão de à Cultura 01 Amplo
22 “| Chefe da Divisão de Lazer E 01 Amplo
23 Chefe da Divisão Adjuntá da Saúde 01 Amplo
24 * | Chefe da Divisão dá Saúde Bucal | To ad :
25 Chefe da Divisão da Atenção Básica | 01 | Amplo
26 | Chefe da Divisão de Assist. Social 191 Amplo
27 [Chefe da Divisão de Meio Ambieite | 01 Amplo
28 Chefe da Divisão de Agropecuária 10 Amplo
29 | Chefe da Divisão de Informática 01 Amplo
30 Es da Divisão de Pessoal 01 Amplo
31 “Chefe da Divisão de Material e 01 Amplo
Patrimônio À
32 Chefe da Divisão de Serviços Gerais [01 ç E Amplo
33 Chefe da Divisão de Vigilância * ..- 01 Amplo
Patrimonial | -
[34 E Chefe da Garagem Municipal poa Amplo
a
RE ass "e +)
Cs an add get : o de Oliueixa
MONTE AZUL o onto Ana
.|35 Chefe da Divisão de Serviços Urbanos | 01 Amplo
36. “| Chefe da Divisão de Turismo 01 Amplo
37 Chefe da Divisão de Recursos : |01 Amplo
” | Humanos-RH iagariis o
38 | *. 1 Chefe da Divisão-de Praças e Jardins [01 Amplo
[39 "| Chefe da Divisão de Compras ,. Jo Amplo
40 “| Diretor de Creche Municipal 05 Amplo
41 Encarregado Distrital lo Amplo. |
42 Encarregado da D. de, 01 Amplo |
Abastecimento/Veículos -
43 Fiscal Distrital e 103 Amplo
44 Motorista do Gabinete 01 "| Amplo
45 Chefe da Divisão de Sistemas toi. Amplo
ElétricoS e Hidráulicos k '
[46 Assessor Especial ,.. 10 Amplo a]
47 | Coordenador de PSF * 02 Amplo
48.. Coordenador de PSF Bucal +02 Amplo
49 "Diretor de Compras 01 Amplo
50 Diretor de Licitação 01 Amplo
51 Tesoureiro 01 Amplo '
52 Diretor de Transportes -.: 01 Amplo
ut Jabalto N
PREFEITO MUNICIPAL 1
MONTE AZUL e

open original →