br-locleg corpus explorer

← Monte Azul (MG)

norma nº 602/2002

Tipo Lei
Número / Ano 602 / 2002
Date 2002-12-20
Ementa602-2002 Organização Administrativa da prefeitura
native_id660

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 14

ar
Prefeitura Municipal de Monte Azul
Estado de a Gerais
Monte Azul, Minas Gerais, Cep.
Praça Cel. Jonathas, nº 22
ezembro de 2002
previdências.
O Povo do município de Monte Azul, por seus representantes, decretou e
ar
eu, em seu nome s
( pasto II
isposições preliminares
Attia: AS O Municipio de nte Azul, criado pels lei 2.487 de 11 de
novembro d 1878 ntegra, com stonomia política - administrativa, a
e rege-se pór que sua Lei Orgânica,
e
pública Federativa
a principais constitucionsis republicanas e federativas nele
bservada
escritos
Art. 2* = - ;serno municipal de Monte Azul orientar-se á no
sentido do seu desenvolvimento integral e aprimoramento dos serviços
públicos de naturezs local, prestado a sus
população mediante programas, projetos «e
'
atividades, com s parti seus cidadãos.
do município de Monte Azul, é exercido
vice - prefeito, pelo chefe de
secretários, pelo os diretores,
encarregados dos setores, que
ã O poder
municipal, aux
E
o
[3
[e]
os assessores, pe
ninação da sede de funcionamento do
o Vice - P
gulamentares
Beça municipal
Et.
atribuições
e das entidades que compõem a adminis
Parágrafo único | vice - prefeito substitui
feito, no seus impedimentos legais
PITULO II
os públicos municipais
m
r$
m
w
ct
[q
n
gor
[5]
[SA
[a]
[ra
19
mw
má
=
Er
de natureza urbanas e de
ua manuter
iniciativas e às aspirações
da comunidade, o atendimento
vidusis ou coletivos no âmbito
os práticos administrativos
autoridade municipsl, inclusive
nicípio, nos termos das
e da lei orgânica
de obras s
a população pela
estabelecidos em
act. 7º = Bars. os le lei consideram - se serviços
públicos de naturezs urb local todas as que estiverem
na esfer municipal, sob a forma de
jam exercidas diretamente pelo
ados mediante concessão
e
permissão, cony jivência, o
fuste com as e
demandos previsto tendam, para a sua etet x
aos seguintes requisito
ds eficiência, efic ntinuidade;
d = preço adequa compensado;
III- observância constitucionais relativo E]
administração pública, de
EV-— reputo ao direito do
o da licitação
Art. 8º -—.À sá
Azul, observará, na co
de interesse locsl de
rópria, especialmente
executivo de Monte
na natureza urbanas e
em legislação
IL O regime das ou juridicas
permissionárias de úblicos municipais,
de sem contrato e rorroq dios, bem como
exclusividade do serviç ceducidade, fiscalização de sus execução,
e a rescisão da conc - da permissão;
E- A política tarifária o
T- A obrigação do e do permissionário mal terem
serviços adequado necessidades locais e ao interesse
public o:
E faculdade da
temporariamente, IS, 1 A
hipótese 1
municipio
poder ocupar e ussr,
jiços de terceiras na
pública, raia em que o
em dinheiro e imediatamente
(
ERR RRERREREEEEECEEEEERERE!
prrtttaddatad dd dd
o!
m
G COORDENAÇÃO SUPERIOR
1 sesanria;
dl. curadora jurídics
1 inter
- SECRETARIA DA ADMINI TRAÇÃO
2.1 Departamento e
2.2 Departamento
2.3 Departamento de patrir o
- SECRETARIA DE BAIA
3.1 Departamento de administ
3.2 Departsmento de -
- SECRETARIA DA SAUDE
4.1 Espere de saúde;
4.1.1 Divisão de vigilância sanitária;
- SEC RETARIA DA EDUCAÇÃO
5.1 Ensino fundamental
5.2 Transporte escolar
5.3 Ensinos jovens e adultos
5.4 coin jap
SEC
=ã
E c
6. r os
6.13 Iluminação públics
6.14 Parques e jardins
6.15 Vias urbanas
6.2 Habitação
6.3 Seneamento
6.4 Meio ambiente
6.5 Comunicações
6.6 Transporte
- SECRETARIA DA AGRICULTURA
6.1 Departamento ag
6.1 Departamento abast mer fãs.
as
A
+
E=7
Laz
Turismo
Desporte amad
ADMINISTRAÇÃO
por um chefe de
um procurador,
E
es todos com
nú
ramento
ocupante
indireta, compreendendo a
conomia mista ou a fundação
necessário na forma da lei
niciativa do prefeito, aprovado
autarquis a empre
pública somente
ativo estabelecido neste
itamente articulados em regime de mútua
Art. 15º - trutura administt
finalidade:
I Prestar assistência ao chefe do executivo e
entidades púb
e político do prefeito sob sus
1 do prefeito;
onamento político e administrativo
com a câmara municip
Preparar e exp:
ondência
ES
prefeito;
a
VII - Promove
«
—.
—
e
—
-—
-—.
—
—
—
—
—.
—
em
—.
—
—
—.
—.
-—
—.
=.
—
——
—
e
—
—.
-—
—.
—
—.
=
—
ad
—
—
—
—
—
VIII - Manter o cadastro das autoridades, Órgãos, munícipes de
interesse do prefeito e da administração;
IX - coordenar as ações de defesa civil do município.
Art. 17º - A assessoria é órgão que tem por finalidade:
I - Prestar assessoramento ao prefeito em matéria de planejamento
organização, coordenação, controle e avaliação das etividades
desenvolvidas pela prefeiturs;
II - Elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais
de desenvolvimento, bem como conceber projetos, estudar e pesquisar
necessárias o desenvolvimento de políticas estabelecidas pela
administração municipsl;
III - Encarregar-se da preparação, registro e publicação dos atos
oficiais da prefeitura;
Iv - Preparar, com essistência ds procuradoria jurídica, anteprojeto
de lei de Jinicistivs do prefeito, de decretos e de outros atos
normativos;
V -— Acompanhar a elaboração discussão e votação de projeto de lei e
resolução, auxiliando o prefeito ns preparação de veto ou sanção das
preposições de lei;
Art. 18º - O controle interno e órgão responsável por:
I - Assessoramento so prefeito na supervisão e coordenação dos
serviços públicos;
II - Execução, coordenação, fiscalização e controle de atividades
ligadas à administração geral da prefeitura;
III - Fornecer subsidio pars organização do relatório anusl da
gestão do prefei
IV - Orientação e fiscalização ds execução da legislação pessoal
referente a ingressar, direitos, vantagens, deveres, obrigações,
responssbilidades e sção disciplinas;
V - Acompanhsmento interno e externo das unidades orçamentérios da
prefeitura, zelando pela economia interna da mesma;
VI - Informações, esclarecimentos e publicações sobre atos e
serviços administrativos, bem como acompanhamento da execução,
patrimonisl, financeira e orçamentário do município;
VII - Acompanhar e fiscalizar os processos de compras e licitação
Art. 19º - A procuradoria jurídica e órgão que tem por finalidade:
I - Defender, em juízo ou fora dele, créditos e os interesses do
município;
II - Promover a cobrança judicial dos créditos do município;
III - Assessorar o prefeito em assunto de natureza jurídica,
inclusive as relacionadas com elaborações de leis, decota e demais atos
jurídicos desinteresse do município;
IV - Elaborar ou rever minuto de contrato, convênio e demais atos
administrativos;
Y - Orientar a realização de sindicâncias, inquéritos e processos
administrativos;
VI - Assessorar O prefeito municipal nos atos executivos relativos a
desapropriação, alienação e comprs pela prefeitura e nos contratos em
geral que este celebrar,
VII - Manter atualizado
legislação estadual e fe 1
o
coletânea de leis municipais, bem como a
de interesse do municipio;
VIII - Redigir pareceres de interesse da prefeitura;
IX - Proporcionsr assessoramento jurídico sos órgãos da prefeitura
K - Manter a prefeitura informadas de todos os assuntos jurídicos de
bem interesse.
s
s
Art. 20º - A secretaria de administração e órgão que tem por
finalidade.
I - relativas a recrutamento, seleção,
treinamento exames de saúde dos servidores e demais
assuntos do
EL - de licitação para obras e serviços
necessários iturs;
é th bi etiva à padronização, aquisição guarda,
distribuição e con 1 utilizado na prefeitura;
IV -— Executa z relativas ao tombsmento, registro,
inventário, proteção e ão dos bens móveis e semoventes;
V -— receber controla o protocolo, s andamento e
arquivamento de papeis da prefeitura;
VI - Conservar, interno e externamente, o prédio da prefeitura,
móvel e instalações;
VII - Manter a frota de veículos e o equipamento em geral da
administração, bem com sus guarda e conservação;
VIII - Manter os serviços de copa, zeladores e vigilância do prédio
da prefeitura.
Art. 2 -— À secret tem por finalidade:
I - Executar as políticas fiscais financeiras e tributárias do
Ué '
município;
II - Elaborar, em colaboração com os demais órgãos da prefeitura, a
proposta crçsmentaria anusl de acordo a lei de diretrizes orçamentarias
do municipio;
III - Acompanhar e
IV - Cedastra lançar
fiscalização tributária;
V - Receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores
do municipio;
VI - Processar a despess e manter o regime e os controles contábeis
da administração financeira, orçamentária e patrimonial do municipio;
VII - Preparar os balancetes, bem como balenço geral e as prestações
de contas de recursos transferidas para O município por outras esferas de
governo;
VIII - Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos da
administração municipal, bem como outros responsáveis po dinheiro a
outros valores do município;
IX - Fornecer ao prefeito dados e informações para s e oração do
político financeiro do município;
execução orçamentaries;
dar as receitas municipais e fazer a
Ç
ECRERECECERREECECEECEEEEEEEEE)
q
H - Orientar aos contribuintes das suas responsabilidades fiscais, e
seu correto comprimento.
KI - Atender os dis
á
LI. = E om os órgãos e entidades de saúde
estadual endimento dos serviços de assistência
médica - ntária do município, integrando-se ao
sistemas únic aúd forme da legislação pertinente;
Lit = Admi nistr existentes no município
promovendo atendiment
socorros imediatos
IV - Executar
das «que necessitarem de
de assistência médicos odontológicos os
doentes, notada - mente
as carentes, a outros município, quando os
recursos médicos locais
VI - Promos
educação sanitária;
VII - promover a ão local em campanhas
Pp
especiais ou em casos
VIII - Dirigir e na áreas de ssúde
em especial os pr
dos planos e programas
estabelecidas de saúde,
omada de contas em conjunto
sec
é rent a cardápio da merenda escols;
RKII - Promover mpanhas de prevenção e combate doenças
atendimento do municipio
executar as atividades de fiscalização
o que tem por objetivo:
de educação de longa e curta
I ecutar co m € o o sentido de definir uma
olítica o na prest tornando mais eficaz
Pp
recursos p' &
III - Realizer, ns nina o
escolar, procedendo a sua chsmada para a matricula;
Iv - Manter a rede escoler que tendeu preferentemente o gorro rural,
À idade demografics ou de dificiy acesso;
E
vantemento da população em idade
(
SUSI TITIII TATI
Y — Promover campanhas junto 4 comunidade no sentido de incentivar s
frequência dos alunos à escola
VI - Criar menos EqUadES para de professores no gorro
rursl ou, ainda, para dar -lhes es ndições de trabalho;
VII - Propor a legalização municipais através de
adequado planejsmento, estando dispersão ;
VIII - Realizar serviços d ducscionsl destinado a
garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar;
IX -desenvolver programa de orientações pedagógicas, objetivando
aperfeiçoar o professorado municipsl dentro q especialidades,
buscando aprimorar a qualidsde do ensino;
% - Promover a orientação jucacional através do aconselhamento
cacional, em cooperação com os professores, a familia e comunidade;
&I - Desenvolver programas no cempo de ensino supletivo em cursos de
alfabetiz ação = de treinsemento profissional, de acordo com as
necessidades locais de mão de obras;
XII - Combater es evasão a repetência e todas as causas de baixo
rendimento dos alunos através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e
de assistência do aluno;
XIII - Adotar um calendário escol
compõem a rede escolar do municipi
climática e econômica;
RKIV - Executar programas que | vem elevar o nível de preparaçê
dos professores e de sus remuneração integrando os com oz programas de
desenvolvimento de recursos hu de responsabilidade do estado e da
união;
KV - Ministrar e
- Coordenar e
ar para as diferentes unidades que
+ levando em conta fatores de ordem
o
I
XVII - Promover a co ção de material escolar, a limpeza e
conservação das escolas públicas municipais e propor sua constituição,
ampliação ou reformas;
RVIII - Promover a realização de eventos culturais;
XIX - Coordenar as mpanh
XX - CGerantir o i serviços superação pedagógica,
educação infantil, ensino fundamental, educação especisl e de jovens e de
adultos;
KRI - Coordenar todos os trebalhos que visem á conservação e o
guardo de todo patrimônio da secretarias e de todas as unidades escolares;
XXII - Acompanhar a eveliação de desempenho os diretores
superiores, professores, secretarias escolares, auxilisres
administrativos e de serviços;
XHHIII - Executar treinamentos, seminários e encontros visando ao
aperfeiçoamento do ensino fundamentel, educação infantil, “as de
jovens e adultos.
KXIV - Super visionar a utilização das técnicas pedagógicas
empregadas, propondo adequação necessárias;
MHV - Acompanhamento do relecionsmento femília e social dos
educandos com vistos a melhoria do aprendizado;
ERVI - Manter atualizada a proposta curricular de rede municipal de
ensino;
HEVII - Orientar e acompanhar a elaboração da grade cyrxicular das
1
escolas da rede de
XHVIII - Orientar a execução das atividades de recreação e lazer das
unidades de ensino infantil;
XXKIX - Coordenar, progrsmar, executar e avaliar a assistência
alimentar «as crianças daz creches.
Art. 24º - A secretaria de obras e órgão que tem por finalidade:
I - Executar atividades concernentes à construção de obras públicas
municipais e prestação de serviços públicos de natureza urbana e de
interesse local pers s comunidade;
II - executar atividades relativas à elaboração de projetos e obras
públicas municipais e das respectivas orçamentais;
III - Promover a construção, pavimentação e conservação estradas,
cesminhos municipais e vias urbanas;
Iv - Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às
obras e serviços a cargas da prefeitura;
v - Elaborar e manter stualizeda a plants cadastral do municipio;
VI - Fiscalizer o comprimento das normas referentes às construções
particulares;
VII - Fiscalizar o comprimento des normas referentes ao zoneamento «
o loteamento de área na jurisdição do município;
VIII - Fiscalizar o comprimento das normas referentes as posturas
municipais;
IX - Promover as constituição de parques, praças, jardins públicos,
tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
x - Executar atividades relativas a pustação e manutenção dos
serviços públicos locais, tais como: comunicações, limpeza pública,
coleta de lixo, cemitério, iluminação pública, saneamento, provimento de
água potável, segurança pública, combate os insetos e animais doninhas e
serviços assemelhados, de natureza urbana e de interesse local;
TARADA,
=
Y
XI - Administrs o serviço de transito urbano em coordenação com os
órgãos e entidades do estado;
XII - Cuidar do transporte coletivo urbano, com serviço essencial,
diretamente ao mediante concessão sob sua fiscalização;
XIII - Administrar os psrques e jardins do município;
4 XIV - Promover a arborização e os cuidados próprios a ela inerentes
nos logradouros públicos do município;
xy -' Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidades pública
concedidos, permitida ou autorizada pelo municipio;
XVI - Manter a guarda municipal, a ser criado por lei,
XVII - Estudar e atender reivindicações da comunidade relativa aos
serviços públicos urbanas so de relevante interesse local e promover a
sua execução observada os recursos orçamentários;
XIX - Incentivara participação da população na preservação dos
equipamentos urbanos instaledos nos logredouros públicos do município;
XX - Prestar apoio às ações ambiental;
XXI - Elaborar o código ambientsl municipal;
—
=
—
—.
-—
-—
Em,
Em
——
—
—
ms
A
e
—.
——
-—
—.
—
-—
XXII - planeja, coordenar, desenvolver eatudos e monitoremento da
qualidade ds água e do solo, visando o controle da poluição;
XXIII - Fromover a divulgação das normas de proteção e controle
amhianta? - pamsgs -
ambiental no municipio;
a
é
q
ESTSSIITITETTTITATTATAS
PrRAARACadATa dad
KXIV - Orientar e executar a evalisção do impacto ambiental através
de análises e demsis media pars licenciamento ambiental dos
empreendimentos da área de infra - estrutura de projeto urbanístico e de
saneamento;
KXV - Implantação de político visando à construção de aterro
sanitário;
KRKVI - Fiscalizar e autuar as infrações cometidas de acordo com o
código ambiental do munici
XXVII - Levantar pro
de desenvolver, quando nece
orçamentários, programas de ha
Wo
q ligado às condições habitacionais, o fim
e desde que haja recursos financeiros e
=)
itação popular;
Art. 25º - A secretaria de ação social tem por finslidade:
I - Promover o levent
incrementando e orientando
municipais, bem como em
municipio;
II - Promover a realização de cursos de preparação ou especialização
de mão - de - obras neceszsá atividades econômica do município;
III - Estimular medidas que passam ampliar o mercado de
trabalho local;
da força de trabalho do município,
aproveitamento nos serviços e obras
istituições ou empresas localizados no
Iv - Receber necessitados que procuram a prefeitura em busca de
ajuda individusl, estudsr - lhes o caso e dar - lhes a orientação ou
solução cabível;
V - conceder su financeiros em casos de pobreza extremos ao
outros de emergência, quando sim for decidido e comprovado;
VI. = Dar essistência ao menor abandonado, aos idosos aos
edolescentes e as mulheres carentes, solicitando & colaboração dos órgêos
e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;
s
VII = Pronunciar - e sobre as solicitações e entidades
assistenciais do municipio, relativas as subvenções ou auxílios
controlando e fiscalizando sus aplicação, quando concedidos;
VIII - estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de
organização comunitária pars atuar no campo da promoção social;
IX - «Estudar reivindicações da comunidade relativa à saúde e &
promoção social e implantar as medidas necessárias observando a
existência de recursos financeiros e orçamentários disponíveis;
X - Promover e incentivar campanhas sociaiz de saúde e promoção do
bem - estar da comunidade;
KI - coordenar, programas, exercitar e avaliar a assistência
alimentar e educando;
XII - Efetivar levantsmento daz necessidades Básicas para manufatura
da merenda escolar, sob orientação de nutricionista;
KIII - Receber, guarde e distribuir entre os estabelecimentos de
ensino municipais os géneros alimentícios para a merenda escolar;
XIV - fiscalizar junto sos estsbelecimentos de ensino do município &
correta elaboração de merenda escolar;
KV - realizar a programação e estrutura de feiras, congressos,
seminários e festa típica;
XVI - Coordenadas e supervisionar todas as stividade sportivas
desenvolvendo novos projetos para a divisão esportiva;
II - Elaborar programas e projetos com a finalidade de promover o
turístico, organizando calendário de eventos turísticos a serem
no municipi
- Promover e difundir & cultura;
IX - Administra a biblioteca pública, as praças de esportes e áres
Art. -A or finalidade:
I - Elaborar atividades que promovam
a participação de e ores rurais em função do
desenvolvimento agro - pecuário do município;
II - Firmar convênio com órgãos estaduais e federais, afim de
transferência de conhecimento técnico visando é incrementar & produção e
a produtividade agro - pecuária, & melhoris das condições de vidas das
famílias rurais.
III - Implantar e manter a patrulha mecanizada para atender os
Jud»
ços de mércados, furos e mstsdouros.
CAPÍTULO V
ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL
Ê-
ministração distrital é o órgão de desconcentração
Ast. 27 = À 8
territorial encarregado de, em Distrito do Município, encarregado de
representar a administração municipal do poder executivo, tendo por
finalidade:
I - Executar ou fazer executar as leis, posturas e atos, de acordo
com as instruções recebidas do prefeito municipal;
II - Arrecadar tributos e rendas municipais dentro dos limites de
sus jurisdição;
III - Administrar a construção e a conservação de obras públicas
estradas e caminhos municipais sob orientação técnica, controle e
fiscalização dos ôrg ntralizados pitura;
Iv Prestar serviços públicos de resse local nos distritos;
Coordenar as etividades locais executadas pelos diferentes
órgãos da prefeitura;
q
U
VI - Prestar outres atividades que lhe forem delegados pelo
prefeito;
Art. 28º - Administração distrital será dirigido por um
administrador prefeito, na forma de legislação especifica.
E CAPITULO VI
IMPLANTAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Art. 2º a A estrutura administrativa e os procedimentos
orgenizacionais previstos no presente lei entrarão em funçionament
dativamente, é medida que oz órgãos que O compõem fârem sendo
|
E
v
QUO TITE TITE UTU TENTO
PRATA ARA DAT
implantados seguindo as convivências ds administração municipal e as
disponibilidades de recursos orçamentários;
Art. 30º - A implantação dos órgãos da administração municipal far -
se - à através da efetivação das seguintes medidas e providenciar:
I - Elaboração e aprovação do regimento interno da prefeitura;
II - Provimentos dos respectivos cargos de diretores, com & posse e
a investidura de seus respectivos titulares;
III - Dotação elementos materiais e humanos indispensáveis ao
plano e eficaz funcionário;
IV - Instruções dos direitos com relação às competências que lhes
“a
nto interno;
W — outras medidas que forem aconselháveis, devidamente examinada
pela administreção municipal e aprovadas por ato do prefeito.
ão deferidas pelo reg
Art. 31 - Em razão de necessidade pública, e de forma excepcional,
além dos cargos men nestas Lei, ficam ainds criados os cargos de:
Agente de Saúde, q iitário, Agrimensor, Almoxarife de Farmácia,
Analista de Sistema iliar de Asuistanta Social, Auxiliar de
Fisioterapia, Auxilia cretaria de Saúde, Auxiliar de Laboratório,
Auxiliar de Posto de Saúde, Coordensdor de Ação Socisl, Fiscal de
Mercado, operador de trator de esteira, Lavador, Lubrificador, Motorista
de Van, Procurador da Fazenda, Projetista e Administrador Distritsl, pars
fins e nos termos do Concurso Público de Provas e Títulos que venha a ser
promovido, para Codas « os efeitos legal
Px
CAPÍTULO VII
REGIMENTO INTERNO DA PREFEITURA
Art. 32º - O regimento interno da prefeitura do município de Monte
zul, será baixado por decreto do prefeito no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, contados na entradas em vigor desta lei.
Art. 33º - O regimento interno ds prefeituras do município de Monte
I - As atribuiçõ e comuns dos servidores investidos
nas funções de diretores divisões;
II - As normais rel ornadas de trabalho e ao funcionamento
da prestação de servi urbanos e de interesse local à
comunidade;
III - As normais gerais e especifico de trabalho inerente a cada
órgão da estrutura administrativa desta lei;
Iv - Outros materiais julgados necessários o juízo da administração
municipal, para proporciona eficiência, eficácia e efetividade na
prestação serviços públicos municipais;
Art - No regimento interno da prefeitura do município de Monte
Azul o prefeito municipal poderá delegar competência os diversos
secretários, diretores,
hefes de divisão pasa preferir despacha
" N
e
rios sendo indelegável as seguintes atri
I - Iniciativa, sanção, promulgação e veto de leis;
II - Convocação extraordinária da câmara municipal;
III -.Provimento e vacância dos cargos públicos da prefeitura;
Iv - Admissão e contratação de servidores a qualquer título e
quelquer que seja a categoria, bem como sus demissão, despensa, rescisão
ou revisão de contrato administrativo de trabalho;
V - Aprovação de regimentos e de regulamentos;
VI - Criação, alteração ou extinção de Órgão ou entidades
autorizadas pela câmara municipal;
VII - Abertura de créditos adicionais;
VIII - Aprovação de concorrêncis pública, qualquer que seja Oo
montante ou finalidade;
IX - Ajustamento do velor ds unidade fiscal na forma da legislação
tributária do municipio;
R - Ajustamento da tabela de preçoz públicos, em termos da unidade
fiscal do município, segundo legislação própria;
XI - Aprovação de loteamentos e de suas vistorias;
HII - Concessão de exploração de serviços públicos ou utilidade
públicas, depois de autorizsds pela câmara municipal;
RIII - Permissão de serviços públicos ou utilidades públicas a
titulo precário;
XIV - Permissão ou autorização de uso de bens municipais;
KV - Alienação de bens moveis pertencentes ao patrimônio municipal,
depois de autorizados pela câmaras.
XVI - Expedição de decretos e celebração de convênio;
XVII - Decretação de desapropriação e instituição de servidões
administrativas;
XVIII - Determinação de abertura de sindicância e a instauração de
preços administrativos de qualquer natureza:
KIX - Aquisição de bens moveis por compra ou permite, depois de
autorizado pela câmars municipal;
D:6 4 = Qualquer outro atos que, em virtude lei ou normas
correspondente, devam ser objeto de decreto.
CAPÍTULO VIII
CARGOS E FUNÇÕES DE CHEFIA
Art. 36º - Ficam criadas os cergos de chefia de provimento em
comissão, as funções gratificadas e o respectivo vencimento constante no
anexo I desta lei.
Art. 37º - A função gratificads constitui vantagem transitória pelo
exercício da condição de direitos de departamento, nos termos previstos
nesta lei.
Parágrafo único. Somente serão designadas pare o exercício de função
gratificada servida do município ou serviço federal, estadual ou de outro
municipio e de suas ortaquias ou fundações públicas, postas as
disposições da prefeitura.
CAPÍTULO IX
bi4
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS E FINAIS
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS E FINAIS )
Enquanto vados o plano de carreiro e vencimento
do município de Monte Bzul, os cergos e respectivos
os previstos no enexo III desta lei.
1º as cerges previstes no anexo III desta
concurso público de provas ou de prova e titulo
senhores contratados temporariamente, nos termos do
na forma da lei especifica,
dos servido
vencimentos
Parágra
preenchidos através de
20
Parágrafo 2º os
art. 37º anexo IX ds constituição do público
não poderá exceder o periodo seis meses.
lei serão
nba Ang
dará atenção especial ao treinamento dos
financeiras do município e das
s e estagiárias especiais de
ârh. 39º = &
servidores, ns medida da
convivências dos serviç
treinamento e aeperfeiços
onibilidades
r curso
Be. . frequenta
SISSSIDADIAS
entra em vigor na data de sua publicação,
em contrário.
Art. 40º
revogando-se as
09/72/07
refeito Municip
de Monte Azul, MG., 20 de dezembro de 2002

open original →