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norma nº 344/1994

Tipo Lei
Número / Ano 344 / 1994
Date 1994-04-30
EmentaPLANO DE CARGO E SALARIO
native_id696

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 39

Cccr
AOC COCECOTE Ce CEC e ce caca. COCOCECC OC UGT Etçã
[à
a,
y
governo do municipio de monte azúl
estado de minas gerais
1 9 9 4
PLANO
DE
CARGOS
SALARIOS
pa
rm
ee]
30
$.9,8.8.8.5.
MUNICIPAL NUMERO: 344
DE
DE mac DE
EPE TETE:
edoedonk sede gordordos a
Redor doctor Ri DV,
E os Ed dra
txttoã EAV ALA
CELESTE DECO
GEE CT
q
t
SOVERNO DO MUNICIFIO DE MONTE AZUL
LEI no. 34Y..7 94
“Dispõe sobre o Plano de Carreiras, de Cargos & Venci..
mentos da Prefeitura Municipal de HONTE AZUL".
FAÇO SABER,
: que a Câmara Municipal de Monte Azul, pór seus repre.
sentantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
leii
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
. Art. 12 - O plano de carreira, de cargos e vencimentos
da Prefeitura Municipal de Monte Azul, é o estabelecido nesta
lei.
Art. 20 - As atividades da Prefeitura distribuem-se por
“classes que se subdividem em cargos e funções.
Art. —- Cargo é o conjunto de atribuições e respon..
sabilidades cometidas a uma pessoa, sob o regime estatutário.
Art.. 40 — Função é o conjunto de atribuições e respon ..
sabilidades cometidas temporariamente a uma pessoa,a teor do Art.
37, Item IX, da Constituição Federal. :
Art. 52 - Classe é o agrupamento de cargos e atribui.
de denominação idêntica, de mesmo “nível
tes quanto ao grau de difículdades eres.
HE
ções da mesma naturezas,
de vencimento e semelhan
ponsabilidade.
Parágrafo Unico — As classes são isoladas ou se dispõem
em série.
Art. 609 - Série de classes é o conjunto de classes dk
ma natureza de trabalho, disposta hierarquicamente, de acordo
mes
as atribuições e com o mesmo hível de
com o grau de dificuldades d
responsabilidade.
5 10 — Asi'classes de uma série de classes são classifi.
cadas por algarismos romanos, na ordem natural
a partir de I, que caba à classe inicial.
5 20 —- Cada série de classes tem uma classe iniciár tú.
nica. ”
OCO OCO CS C CRC
CCC
CCC
Ses
do
Contém o conte
. mB 4 ,
ob
. Art. 7º - Os grupos ocupacionais e serviços relacionam
na conformidade do fnexo I, Classes ou Séries de Classes repre.
'Sentativas de atividades profissionais homogêneas ou que entre si
guardam conexão. A
Art. 80 - As classes constituem-se por niveis, conside
radas as atribuições e responsabilidades dos cargos que as compõ
em. ,
Art. 99 - As atribuições, responsabilidades e demais
características pertinentes a cada classe serão especificadas pe.
itada a indicação sintética de cada classe, na
-«Vo Executivo, respei
“conformidade do Anexo III, que trata do resumo das classes.
Farágrafo Unico - As especificações compreenderão para
cada classe os seguintes elementos de identificação:
I — denominação:
II — códigos 1d
TII = descrição sintética da natureza do trabalho;
IM o = exemplo de tarefas típicas;
v == qualificação e, se for O cas0, demais reguisi
y tos para o provimento.
Art. 10 —- Na classificação dos cargos, que é objetiva:
I mê atender-se-á ao serviço executado;
. II - o vencimento guardará relação inerente ao cargo:
t
III - as classes de nível igual corresponderá venci.
mento igual.
SEÇÃO I
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
Art. 11 - Fara os efeitos desta Lei:
I = Funcionário é o servidor 1egalmente investido
em cargo públigo, que percebe vencimentos com
“direitos, vantagens e regime disciplinar defi.
nidos no Estatuto dos Funcionário Públlicos de
Monte Azuls
E Empregado é o servidor que exerce função, iper.
cebe remuneração, contratado temporariamente
nos termos da Lei e Constituição Federal (Art.:
37, Item IX), sob o regime jurídico de Direito
Público; (0% eleqes Te (eee:
TII — Servidor é a denominação genérica que designa +
indistintivamente, funcionário e empregado:
bra
í
OCO OC
nesta Lei,
CAPITULO II
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 12 - O serviço público municipal compregasma id at
as aivolo Dk a
1 -—- a atividade prevista nesta leiiz
II —- outras atividades.
Art. 1Z - A atividade prevista nesta lei distribui-se
por cargos criados por lei, em número certo, com denominação e
especificações próprias, e compreende:
1 - cargos de provimento em comissão, regidos pela
legislação estatutária.
11 - cargos providos através de concurso público em ca.
rater efetivo e regido pela legialação estatutária
própria.
E
cargos em carater permanente, de "e
- e de provimento em' comissão, compreendidos
nas classes previstas no Anexo LI.
5 20 - A administração numérica dos cargos de provimen
to permanente pelas unidades de estruturas admi.
nistrativas será feita pelo Executivo, Ghservena
do o número global de cargos de cada class nos
termos do Anexo TJ.
g Art: 14 - Para as outras atividades do serviço público
municipal, para cuja execução não disponha a Prefeitura de servi.
dor habilitado, os contratos serão feitos hos termos da legisla .
cão própria e de acordo com o Art 57, Item IX, da Constituição
Federal.
CAPITULO IÍI
DO REGIME JURIDIVO
ART. 15 — Os ocupantes dos cargos públicos previstos
sujeitam-se ao regime jurídico definido no Estatuto
gos Funcionários Fúblicos da Frefeitura Municipal de Monte Azul:
CAPITULO IV
ia
Contém e contora e/
a original
LL 186,
DO DESVIO DA FUNÇÃO
s Art. 16 - Não será permitido come lBFHVESES VidimbdosiSaindos
trabalho senão o constante de sua classe (Anes. IDA Y$M prstendo
haver substituição, durante o impedimento do titular, por tempo
superior a 20 (vinte) dias, quando será paga integralmente:
CAPITULO V
DA REMUNERAÇÃO
SEÇRO I
DO VENCIMENTO
Art. 17 - Vencimento é a retribuição pecuniária paga ao
funcionário pelo exercício do cargo que esteja regularmente
“ocupando.
Os níveis de vencimento dos cargos são os cons-
& 19 —
tantes no Anexo I, correspondendo-lhes os valo,
res do ânexo II.
io] & 20 —- Os níveis ou valores de uma tabela de remúnera
ij cão não tem relação com a outras
s zo — A cada nível corresponde um vencimento que se
desenvolve por S(cinco) graus escalados em ordem
F crescente e designados por algarismos de 1 Cum)
a V (cinco), na forma do Anexo II.
5 40 -— Os vencimentos constantes do Anexo II são men.
sais.
Art. 18 - Ao funcionário provido em novo cargo será a.
tribuído o vencimento base da classe.
E Art. 19 - Os vencimentos constantes do Anexo II. cor.
“respondem à jornada normal de trabalho definida no Anexo I, desta
Leis.
art. 20 - O funcionário, quando em exercício de “cargo
de provimento em comissão da Administração Municipal, poderá op.
“tar pela remuneração do cargo efetivo acrescida de 20A(vinte por
cento) ou pelo vencimento respectivo do cargo comissionado com os
adicionais que lhes são devidos.
Art. 21 - Os critérios de autorização do serviço extra /
“ordinário, observados os limites constitucionais, serão estabele .
cidos pelo Executivó.
o rã . ans Err E
- É Farágrafo Unico — A inobservância dos limi es ejgrité ..
os mencionados no artigo acarretará a responsabilidade ' quem
lhe der causa ou nela consentir.
Contém e confere c/
o DELA V/ 156
SEÇÃO II
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL =
As santo
Art. 22 - Progressão horizontal é RF isSs oem dem uh? grau
de vencimento para o imediatamente superior « dentro da mesma
! classe.
. Earágrafo único — Us graus de vencimentos são os cong.,
po “tantes do Anexo II.
bs j uy
| = > Art. ZE - Terá direito a 1 (um) grau na progressão ho.
rizontal o funcionário que:
' I = houver completado 730 (setecentos e trinta)dias
de efetivo exercício na classe, contados a par =
tir da vigência desta lei. :
Li o = houver obtido conceito favorável na avaliação
de desempenho.
4 10 - Ferderá o direito à progressão horizontal, ini.
contagem de novo periodo, o funcionário que:
““ando-se a
I = sofrer penalidades de suspensão ou de destitui..
cão de chafias
LI o - faltar ao serviço por mais de 1S(quinz ejdias no
interstício, contínuos ou não, por gu alquer mo.
tivo, mesmo justificado, ressalvado exclusiva.
mente o de:
E) a — férias:
Nai : ' Ei
- b - casamento, até & (oito)dias consecutivos:
=
E c — luto pelo falecimento de pai, cônjuge óu
sa; irmão, até 2 (dois) dias consecutivos, a
des contar do falecimento;
e, d - licença-maternidade e paternidade: por aci.
ds : dente de serviço ou doença profissional;
Ao aa is
o e —- juri e outros serviços obrigatários: por lei
Ca f —- missão ou estudo, quando o afastamento. tê.
Ç ver sido autorizado pelo Frefeito Municipal
Ç? ou chefe imediato.
E 22 — Não interromperá a contagem do: interstício aqui,
aitivo o exercício de cargo de provimento em comissão.
E
s 32 - A avaliação de desempenho será apurada através
E de boletim individual e terá sua regulamentação estabeistida péio
2
Executivo.
Ff
o
j
o iejetalolora,
COCO O CC
DoScCçocecador co
;
Darth» enrfore C/
DAS — GRATIFICAGOES
4 cestos
Art. 24 — Poderão ser concedidas as sbgusdlcee des fi
Cdites, além das previstas no Estatuto dos Sorgignesdo, Jam itos
Municipais:
I = pela participação como Professor em curso in
tensivo de treinamento de servidor, . arbitrada
“pelo Prefeito, com base em proposta do servidor
responsável pelo curso:
pe LI - pela participação como membro de comissaf de
dj: concurso público, arbitrada pelo Prefeito, com.
* base em proposta do órgão da administração:
ELE — para locomoção à escola de dificil acesso, ao
Regente de Ensino e ao Frofessor lotado em es.
cola da zona rural, em valor “igual à 2d (vinte
por cento) do respectivo vencimentosbase; .
IVO — pela elaboração de. trabalho especial de carater
técnico ou científico definido através de por.
tariã, e arbitrada pelo Prefeito após a conclu..
são dos trabalhos:
V = aos ocupantes dos cargos de Diretor de Escola
Municipal, nos seguintes valores: :
í
a - de 10% (dez por cento) sobre o vencimento
dos Diretores de Escolas com mais 'de 300
(trezentos) alunos;
b - de 15% (quinze por cento) sobre o vencimbn
E to aos Diretores de Escolas com mais de 600
ERA (seiscentos) alunos.
” í
Art. 25 - As gratificações de que trata esta seção não
se incorporam ao vencimento do funcionário.
SEÇRO IV
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVICO
exercício na Administração Municipal de MONTE AZUL, -
terá direito ao adicional quinquenal sobre “seu
“termos da Lei Orgânica e do Estatuto dos Funcion
: )
Art. 26 — A cada periodo de 5 (cinco) anos dei dstivo
fánd ; :
CAPITULO VI
DA JORNADA DE TRABALHO :
Art. 27 - A jornada de trabalho dos funcionários da
CO ÓCOO E E
CSOÇOC
disp
fm
tr
1CHC
t
,
SR A
Erefeitura Municipal de M
“desta Lei.
% Art. 28 - A duração da jornada de trabalho do
“de Ensino e do Frofessor será exigida para a regência de
“classe.
ONTE AZUL é a estebalecida no Anexo ne 1
Regente
uma
Art. 29 - No caso de Professor, a duração da jornada de
trabalho variará, observando-se as cargas mínimas e máximas
Art.
k
+ =
nadas serão fixados
Art.
bados, sem prejuizo
: Cráticos, declarados pelo Executivo.
Parágrafo único — À dispensa de que trata o À
carater precário,' podendo a Administração revogá-
“pectivamente de
res
iB(dezoito) e 36 (trinta e seis) aulas semanais.
30 - O horário de trabalho dos funcionários da
Prefeitura Municipal de MONTE AZUL, ressalvados os casos especi .
is, são os seguintes: .
a jornada de trabalho de 6 (seis) horas inicia-se
as 7.00 (sete) horas e termina às 13.00 (treze)ho
ras:
a jornada de trabalho de 8 (oito) horas, de acordp
com a natureza do serviço, será fixada dentre as
seguintes opçoes:
de 7.00 (sete) horas às 17.00 (dezessete) horas
x —
“a interrompendo-se no periodo compreendido de 11.00
do tonze) horas às 1Z3.00(treze) horas:
o dd 1
,
b - de 7.30 (sete horas e trinta minutos) às 17.J0(de..
zessete horas e trinta minutos), interrompendo-se,
: , = Fs E
no periodo compreendido entre 11.30(onzg! hóras e
trinta minutos) e 13.30 (treze horas e triúta mi.
nutos).
Farágrafo único - o horário de trabalho bem como a jor..
pelo Executivo Municipal, através de decreto.
=1 - Foderão ser dispensados do expediente aos sá.
dos vencimentos, os ocupantes de cargos buro .
a í
rtigo tem
la, sem que as.
“sista ao funcionário direito a acréscimo dé remunePação.
Art.
“dó firmado por
'homologação do
CAPITULO VII
DA LICENÇA MÉDICA
z2 + OQ atestado médico somente terá validadê quan,
médico do trabalho da Prefeitura óu por outro com
serviço próprio da Frefeituras
CAPITULO VII
OGOCGOCEO
cócomcoongdcoc
sy
GOC
poos
DO PESSDAL DO MAGISTÉRIO
SEÇRO I
DAS ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO
Z3 - São atividades de magistério:
a de docência:
a pedagógica.
5 10 - a atividade de docência consiste na Regência d
classe, complementada com a elaboração de Planod
e programas, controle e avaliação de rendimento
escolar, orientação, recuperação de alunos,segun.:
do o Estatuto do Magistério Municipal;
5 29 - a atividade pedagógica compreende as atividades
de administração escolar, supervisão pedagógica &
orientação educacional e de direção, se necessá&
rio.
SEÇAO II
DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
Art. 34 — As unidaes de ensino do município classifi
- caf-se em:
É 1 - Escola Municipal de Ensino Freliminars
1 a
11 - Escola Municipal de Ensino de lã a 48 série, lo.
calizada na zona rural ou urbana.
Art. Z5 — Foderá haver em cada escola Wum cargo de dire,
tor.
x” Art. Z6 - Quanto à lotação dos cargos de Vice-Diretor ,
serão observadas as seguintes disposições:
r IL ms não haverá vice-diretor em escolas municipáis x
quando localizadas na zona rurali
II - nas escolas municipais de ensino preliminar , e
nas escolas municipais de zona urbana com menos
de 14 (quatorze) classes, poderá haver um só
vice-diretor:
Y
LIIo— nas escolas municipais com 14 (quatorze) “ou
mais classes, poderá haver .vi diretor; até o
máximo de 1 (um) por turno de úntionamenta:
SEÇÃO III
“4
z
Ad
Ni)
o DO CORPO DOCENTE
JS
O Art. Z7 — Haverá no magistério municipal a seguinte
pa Váshe de professor:
di
e 1 - Regente de Ensino
“ II = Frofessor
ND)
nd Art. Z8 - O número de Regente de Ensino e Professor se.
o) rá fixado por unidades de ensino de acordo com as necessidades do.
Q serviço.
o] E, Art. 39 - O número de Frofessor ou de Regente de
E) Ensino no desempenho da atividade de professor eventual nas Esco ,
O las Municipais, obedecerá o constante do Anexo I.
O , Art. 40 - Para o fim de reuniões destinadas a plane.
Õ jamento e à orientação pedagógica, mediante apuração de frequên
a cia, ao Professor poderão ser creditadas aulas, nas seguintes
proporções:
Ra ;
a I im de 5 (cinco) a 8 (oito) aulas ministradas: oi
e (uma) aula de crédito;
A Fi a de 9 (nove) a 17 (dezessete) aulas ministradas,
o OZ (duas) aulas de crédito: A
NA .
o» PR E a de 18 (dezoito) a 27 (vinte e sete) aulas mi.
E 4 nistradas, OZ (três) aulas de crédito;
Ç
o» : EM .— acima de 27 (vinte e sete) aulas ministradas
aa 04 (quatro) aulas de crédito.
E
do Farágrafo Unico — Os dispositivos dos Incisos. 1 a IV,
Rs Enmente produzirão efeito a partir do ano Totive de 1994, inclu.
de sive
pa “
to
Ç po SEÇÃO IV
7 DA ESCRITA ESCOLAR
E
E] Art. 41 - A escrituração das unidades de ensino será
alizada 'por agente administrativo e escriturário, sopa super :
do de Secretário de Escola Municipal e, na falta, peb Encar
regado do Orgão Municipal de Educação, OME.
Só
v
5 19 - O número de funcionários de. que trata & Artigo.
gerá obtido em cada unidade de ensino, dividindo-se por oito, o
número de classe, podendo o resultado ser aumentado de úma uhida,
tes “quando o resto for superior a quatro:
4
/
5 29 - O Secretário da Escola Múnicipái; ge pósBsvêl tri
29
OCOCROCEC
CLUOOCOCLUDUCCE
EMOCGOOGCCO OC E
;
gidade de ensino, não poderá ser lotado nem ter exercício. em
sa municipal de ensino preliminar ou escola municipal rural.
º CAPITULO IX
Ni DO DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
-, Art. 42 - Fica o Executivo autorizado a manter ou
q mover cursos de treinamento e aperfeiçoamento de funcionários.
[)
o à 5 10 - Os cursos poderão ser ministrados no Município
S ou fora dele por funcionários ou por entidades especializadas.
Q ] 5 20 - vp funcionário que participar de curso de treina.
mento poderá ser dispensado do cumprimento da jornada de trabalho
A “sem prejuizo da remuneração.
: CAPITULO X
Ê . DISPOSIÇOES TRANSITORIAS
Art. 44 - Os cargos de provimento efetivo, na forma
desta lei e da Lei de Estrutura Administrativa não providos “por
concurso público ou pelo aproveitamento do servidor estável, na
forma do Artigo 17, do Ato das Disposições Transitórias Constitu..
cionais, verificada, em cada caso, a natureza do serviço e a qua .
idade do funcionamento, somente serão supridos mediante a apro.
vação prévia em concurso públicos.
as “Farágrafo Unico — Os funcionários ocupantes de cargos
de provimento efetivo, não estáveis na forma do Art. 19, do Ato
YX das Disposições Transitórias Constitucionais, se não aprovados no
“concurso públlico, serão dispensados “"ex-ofiício".
Art. 45 - Ao professor, impedido de reger classe: «por
“motivo de saúde, permitir-se-á exercício de atividade na escola %
imediante a apresentação de laudo de perícia médica do IFSEM, ho
“+ituto de Previdênçia dos Servidores do Estado de Minas Geraid” ,
colhido pelo médico do Trabalho da. Administração Municipalçde'fe.
indo-se-lhe o vencimento correspondente ao número mínimo de au.
1as estipulado nesta lei, para jornada de trabalho de seis horas.
CAPITULO IX
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
funcionários públicos, nos .termos desta leis gratifi
atéio limite de Ol(um) vencimento mdhsal dog respect
servados os parágrafps seguintes: + sf
5 19 - A gratificação relativa a cada
mês de dezembro, ficando a critério do executivo municipal; antes
cipá-la ou parcelá-las
10
do
wy
po
y
E
€
5 30 - Não será paga gratificação ao funcionáfio que,no
iodo aquisitivo, houver sofrido penalidades de suspensão ou
stituição de chefia.
Art. 47 - Aplicam-se a todos os funcionários públicos
municipais que trabalham em locais insalubres os dispositivos da
“Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho ou Atos Normativos
pertinentes.
Parágrafo Unico - Caracterizada a insalubridade, fica
assegurado ao funcionário público o direito ao percentual corres .
“pondente ao grau de insalubridade em que se enquadrar a ativi,
idade.
Art. 48 - Fara acesso a cargo público municipal, de nã.
tureza permanente, não será fixado o limite máximo de idade, fi.
cando estabelecido em dezoito anos o limite mínimo para ingresso
no serviço público municipal.
Art. 49 — As classes, cargos e funções do quadro atual s
passam a ter denominação alterada conforme o Anexo 1 desta Lei.
E 8 10 —- O Anexo IV define os cargos que existiam na Pre.
feitura e que tiveram denominação modificada.
Ê 5 20 —- O Anexo V contém os Grupos e Classes do Quadro
«Se Pessoal Permanente da Frefeitura. :
Art. 50 - Os proventos dos inativos e pensionistas são
os. constantes do Anexo II, iguais, portanto, ao do pessoal da a.
tivas em cargo equivalente.
Nu Art. 51 — As funções públicas ocupadas por servidores,
estabilizados por força da Constituição Federal, serão automati..
amente transformadas em cargos públicos, nos moldes do Anexo La
imediatamente após a aprovação co seu detentor, no concurso. a
ser promovido pela Frefeitura para fins de efetivação.
; CAPITULO XII
DISPOSIÇOES FINAIS
À Art. 52 - Ficam extintos, sem prejuizo da condição “ de
gisponibilidade de seus ex-ocupantes, os cargos e funções decla
srados desnecessários por ato do Executivo Municipal.
: Art. 5% — O ocupante de cargo comissiônado ou não; pode
se inscrever em concurso para outro cargo, usando o seu tempo de
li
POBC CORRECTO COCO nan Ce ne
ecCecararcoceecacencocodcecacéc cc ocdcdod
eee eee
serviço prestado à Frefeitura para efeito de classificação, quando
ocorrer empate com outro candidato.
À art. 54 - É facultado ao servidor se inscrever no con.
curso público concorrendo ao cargo onde esteja lotado, mesmo que
serviço
não seja o da sua origem; podendo fazer uso do tempo de
para comprovação da prova de titulos.
pal de sa/ga séries, será estabelecida por aula dada, nos
do Anexo II. . vo. . e
Art. 56'- Esta Lei entra em vigor na data de sua publi
termos
cação.
Art. 57 - Revogam-se as disposições em contrário.
j Prefeitura Municipal de Monte Azul, . 20. de MAGRO siri.
de 1994 :
CGontâm é contart e/
a original. à
IARA
12
Art. 55 - A remuneração do professor de Escola Munici —
COCCOCCECCCC CC ese CCacncoc
COS
|
dbUERNO DO MUNICIPIO DE MONTE AZUL
” ANEXO 1”
"ART. 13, PARAGRAFOS 1 e 2 DA LEI 3/4//947
ME ISTIMATICA GERAL DE SERVICOS, GRUPOS OCUPACIONAIS E CLASSES”
GRUPOS E CLASSES
sa Contém *
conterê
36
a orgia! ZM
a
Es
cf '
Eras o MUNICIPAL
TERNO
[PROVIMENTO E COMISSÃO
CSECRETARIO DE GOVERNO. crsensaso
“ASSESSOR JURIDICO DO GABINETE, «
-CHEFE DE GABINETE.»
“ASSESSOR EXECUTIVO,
|-HOTORISTA DO GABINETE.
Ba.g2
tz.6t
05-MOGAB
xx LRUTONIOS
G6-CHDCO | |-CREFE DA DIVISÃO DE COMUNICACAO.«cenanenerentecanenno
XXX: "| PROVIMENTO EFETIVO
07-PROMU -PROCURADOR MUNICIPAL Ss ssesrere
08-DEFPU DEFENSOR PUBLICO. ++
R9-AGADH AGENTE ADMINISTRATIVO...
10-ESERI ENCARREGADO: DO SERVICO MILIT
M-ECTCI -ENCARREGADO EMISSÃO CTPS E Clix
12-DIGIT |-DIGITADOR..«
13-ESCRI -ESCRITURARIO .
fA-RECEP |-RECEPCIONISTA q
1S-TELEF TELEFONISTA. « .
16-SEGER JÉSERVICOS GERAIS .
17-SERVI FSERVICAL. , .
XKXANXKK DECO ddoood o eaoo dad veda anda ae nadoada dao o anadaaada
a2.82 CRETARIA DE ADMINISTRACAO
E PROVIMENTO EM CO e
18-SEADK |+SECRETARIO DA ADAINISTRACÃO. eemrracecasranas
xx ! uTAr' LISITADO
19-CHDPE - |LCHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL cerussaneseas .
RO-CHDMP fÉNERE DA DIVISAO DE MATERIAL E PATRIMONIO,
21-CHDS6 CHEFE DA DIVISAO DE SERVICOS GERAIS. ...««
22-CHDEM —[FCHEFE DA DIVISAO DE EQUIPAMENTO E MANUTENCAO...
XaX PROVIMENTO EFETIVO
23-AREHU. | LAGENTE DE RECURSOS HUHANOS.
24-ASRHU .. | CASSISTENTE DE RECURSOS HUMA
25-DIGIT | |SDIGITADOR. ++
26-ESCRI “ESCRITURÁRIO
27-ALHOX | SALMOXARIFE.« xa
REXKMKXX AR RR
saga ECRETARIA DA EM ERR SãO
28-SECFA SECRETARIO DA FAZENDA. sessssasaneso
29-CHDIC - |tCHEFE DADIVISAO DE CONTABILIDADE
30-CHDITO H HEFE DA. DIVISAO DE TESOURARIA
31-FIDIT ISCAL DISTRITAL
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32-CHDIR: > |ÉCHEFE DA DIVISAO DE RECEITAS erssanoenencaneraenana
X0C, |PROVAMENTO EFETIVO
23-AGEEM |TAGENTE-FAZENDARIOLe cera e
34-TECON. [TECNICO EM CONTABILIDADE
35-ASSFA | 2ASSISTENTE FAZENDÁRIO..
36-ASCON | LASSISTENTE DE CONTABILI
37-ASADH |SASSISTENTE ADMINISTRATIVO
38-FISRE" |YFISCAL DA' RECEITA...
39-ENUMC “ENCARREGADO DA UNIDADE HU
40-ESCRI |MESCRITURARIO..ecsrscnencescencasa
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ma. EGRETÁRIA DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
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"ANEXO I”” (Continuacao...)
PART. 13, PARAGRAFOS 1 e 2 DA LEI 194
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53-PROOB
54-ELETR
55-BOMBE
56-ENTRA
S7-ENHAT,
58-ENHER
ES-MOTOR
: 60-PEDRE
SI-CARPI
62-ARMAD
63-PINTO
64-MECAN
ES-PATRO
6E-TRATO
67-ELEAU
6B-LANTE
69-AUXME
78-ALHOX
71-ENROD |
72-ADCEM
73-VARDI
7A-OPERA e
75-SERVE
76-COVEI
77-PORGA
78-6ARI
79-0PTA6
BO-AOPMA
BI-VIGRA
. B2-VIGHNE
Elnoftno |x
62.65
84-SECES
85-DIRES
B6-VDIRE
xx
87-CHDEC
88-CHDES
KXK
89-MEDIC
S0-0DONT
91-ENOME
S2-ASSED é)
93-0RIED
94-SUPED
95-COOPE
96-ENCME
97-ENCHT
98-C00RD
98-MOTOR
| -HOTORISTA ocerenernanorenos
JORNADA) FORKA
DE DE
GRUPOS E CLASSES TRADA-| PROVI-
MENTO - [CARGO LHO MENTO
DCHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS E SERVICOS URBANOS e vII e DECRETO ey
-CHEFE DA DIVISAO DE PLANEJAMENTO E ENGENHARI o vII o DECRETO! CER
PROVIMENTO EFETIVO
ENGENHEIRO. cruscencass . ot x DECRETO ei
-ENCARREGADO DA GARAGEM. . o VIII DECRETO ot
-ENCARRESADO DA OFICINA. . ot VIII DECRETO o
“ENCARREGADO DE TURMAS . o vI- DECRETO o
-SERRALHEIRO..sservas . ... 8 v DECRETO o
“ENCARREGADO DE OBRAS. da SCAVLÇOS LAVAR, DECRETO o
-FISCAL DE OBRAS. .ecercenaaeearos DECRETO o
“ENCARREGADO DE FRACAS E JARDINS.« DECRETO et
-PROVETISTA DE OBRAS. «++ DECRETO e
-ELETRICISTA. . . DECRETO o
-BOMBEIRO... . , DECRETO e
-ENCARRESADO DE TRANSPORTES. DECRETO o1
=ENCARREGADO DO HATADOURO. DECRETO o
-ENCARREGADO DO MERCADO. DECRETO o
-HOTORISTA. «+ 2... DECRETO et
=PEDREIRO. severa TITE TO DEGRETO o
=CARPINTEIRO, DEGRETO o
“ARMADOR. «ess DEÇRETO o
=PINTOR. . DEGRETO ot
-MECANICO, . DECRETO er
-PATROLEIRO.. DECRETO e
=TRATORISTA.+ DECRETO e
-ELETRICISTA DE AUTOS. DEC e
-LANTERNEIRO ececrentes DECRETO o
AUXILIAR DE MECÂNICO, DEC o
=ALHOXARIFE.. DECRETO e
-ENCARREGADO DA RODOU e DECRETO o
-ADHINISTRADOR DO CEMITERIO et DECRETO o
=JARDINEIRO,. ot 1 DECRETO o
-OPERARIO . e 1 DECRETO e
-SERVENTE o 1 DECRETO o
-COVEIRO, e 1 DECRETO e
-PORTEIRO DE GARAGEM o 1 ÍECRETO e
-6ARI errorsecssees ei 1 DECRETO e
-OPERADOR DE TRATOR AGRICOLA eraares e 1 DECRETO | o
“AJUDANTE DE OPERADOR DE MAQUINAG + 81 CD DECRETO] e
-VIGILANTE DA BARRAGEM. o 1 DECRETO e
-VIGILANTE DO MERCADO... . o 1 DECRETO ot
TAGRAE EGADO D ... . . o 1 DECRETO ot
opa GAR Op: PRP Po RRRRRRRRRRRRRRAAR ATA fado? lada dora" adad Ei dd
DA EBICAÇÃO, CULTURA E ESPORTES ' ER f
SESUETARIA EM COMISS:
-SECRETARIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES o x DECRETO, ez
-DIRETOR DA ESCOLA MUNICIPAL DE 1. GRAU e 1v Cai DECRETO ea
RETOR DA ESCOLA MUNICIPAL. et TI Fá DECRETO e2
Eviu LIMITADO f
-CREFE DA DIVISAO DE EDUCACAO E CULTURA. «ra ot VII 1 e DECRETO ex
-CHEFE DA DIVISÃO DE ESPORTES cusecssescasece e vII | e DECRETO em
PROVIMENTO EFETIVO i
-MEDICO....» e x 102
-0DONTOLOGO. ot x o2
x
“ENCARREGADO DO oREAO HUNICIPAL é EDUCAÇÃO = HE.
=ASSISTENTE EDUCACIONAL
-ORIENTADOR EDUCACIONAL.
SUPERVISOR EDUCACIONAL.
-COORDENADORA DE PRE-ESCOLAR.
-ENCARREGADA DA MERENDA ESCOLAR.
“ENCARREGADO DEMANUTENCAO DÊ TU.
=COORDENADORA DE 5/8A, SERIES
A)
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Rae
Ao
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e NDA
o ed DA
€ O | Ui Pd
Ra
lets a
ANEXO TF” cconNTINUACAO...)
198"
CCOrCteTc cacaccececcecece cc orot
CeCECtercececerc e
DEFINICOES: REGIME JURIDICO: qt FETATUZARIO
pc DE TRABALÃO: qa vu PIDS ui fi PECRÉTO ,
BLICO;
e aten
BANPES SO
il de A
ru trro EMO e Tate f
ETERAdÃo
FSINBOLO RESIME | NIVEL [LIMITE
CARGO E ORDEM DE
SEQUENCIAL GRUPOS E CLASSES JURIDI-|VENCI -
co [MENTO
100-SEESC -SECRETARIO ESCOLAR et 1
101-BIBLI, =BIBLIOTECÁRIO. ot o!
102-PRPRE -PROFESSOR DE PRE,» ot H
102-REGEN -REGENTE DE ENSINO...» ot H
104-PROFE PROFESSOR DE 1/4 SERIES. ot H
105-PROFE “PROFESSOR DE 5A./8A. SERIES et [|vaLor
P/AULA
196-INPAL -INSPETOR DE ALUNOS. cesesoes o o!
107-AVESC -AUXILIAR DE ESCRITA.» o ec
108-SERVI cSERVICAL cossaveneeoo o I
109-VIGES =VIGILANTE ESCOLAR «eesss o! I
110-AUMES “AUXILIAR DE MERENDA ESCOLAR o! I
1LI-AUXES -AUXILIAR DE ESPORTES. +++ .. o! I
XEXKKRKKK RG OOEEE OO ROO O KKK KR RM OE EEE DO | EEE | DOCE
02.0 : SECRETÁRIA DE SAUDE E ACAO SOCIAL, YZ fogx
i x PROVIMENTO EM COMISSAO
112-SESAS SECRETARIO DA SAUDE E ACAO SOCIAL. cessnnererrrranensnnnanereee) OL x
XX REcaUTE «200
113-CHDAS .|-CHEFE DA DIVISAO DE ACAO SOCIAL. o! vil
114-CHDIS -CHEFE DA DIVISÃO DE SAUDE.» et vi
xux PROVIMENTO EFETIVO
115-NEDIC MEDICO. cessennseannaeere o x
116-0DONT -ODONTOLOSO. «etraio o x
117-BIOQU -BIOQUIMICO.aauseer o IX
LIB-AUFAR “AUXILIAR DE FARMACIA, «+. 91 vio
119-HOTOR MOTORISTA DA AMBULÂNCIA. «1. o 1y
126-ENSEP “ENCARREGADO SERVICOS PREVIDENCIÁRIOS o 1y
121-MOTOR -MOTORISTAs censoccesnnnorences o IM
122-ENPOS -ENCARREGADO DO POSTO DE SAUDE o nm
123-AUSEP AUXILIAR DE SERVICOS PREVIDENCIÁRIOS ot 6!
124-AUSAU -AUXILIAR DE SAUDE srese+ o 1”
A25-SERVI =SERVICAL. cecsssracenanes o I
126=AUXHE -AUXILIAR DE HEDICO. «eres ot. E
127-AUXOD -AUXILIAR DE ODONTOLOGIA. tenta o
ES RIR NRO x |O Kodo IOEIIER | RICH | RIC
2.8 SECRETÁRIA DE AGRICULTURA, PECUARIA E MEIO-AMBIENTE o |
128-SEAPH SECRETÁRIO DE AGRICULTURA: PECUARIA E MEIO-AMBIENTE ereneceeni) OL x os |DEcRETO| 02
XX FECRUTANENTO LIMITADO
129-CHDAS -CHEFE DA DIVISAO DE AGRICULTURA, e VII e1 |pecRrTO|) 0%
130-CHEDP -CHEFE DA DIVISAO DE PECUÁRIA ansasea e Jiu ot |DECRETO| 0%
1314-CHDMA CCMEFE DA DIVISÃO DE MEIO-AMBIENTE oronoos o VII ot |DECRETO| 68
xxx PROVIMENTO EFETIVO :
132-A6RON DAGRONOHO. seceenarencanes o x ez |DECRETO| ot
133-TECA6 -TECNICO AGRICOLA,» e fuiii oz |DECRETO| “ot
134-VETER =VETERINARIO. cares et Juiti ot |DECRETO| 01
135-FISAN -FISCAL SANITÁRIO. + ot 1 02, |DECRETO) Ot
136-ESCRI -ESCRITURARIO.arese a H oz |DECRETO) 01
137-0PERA -OPERARIO eseeertas o : os l|hrcreto| ot
138-VIGIL AB] VIGILANTES. cresce san ane rnane rs nana ana un o Co2) |DECRETO| O1
RR O PR DT mx XXKNXHR rena e | ORICENDC | RIC | KIA
APRSEESTURA HUNICIPAL DE KONTE AZUL, Jo DE mo DE 1994
PREFEITO VA , 7 /
MS,
o CALA
CL
1
ço
a: 7684 Eno DO' MUNICIPIO DE MONTE AZUL — MG
hoo
: ANEXO II
Es "Paragrafo 3”, Art. 17 de LeizgyY 2987"
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO E DE PROVIMENTO EFETIVO
e * “GRAU 2 GRAU 3 GRAU 4 GRAU 5
o Co NIVEL VASICO VB + 2% GRAU 4 + 2% GRAU 2 + 2% GRAU 3 + 2% GRAU 4 4 27
Co ur
em I 42.829,88 43.685,58 44.559,29 45.458,47 46.359,48 47.286,67
is
ON | 54.395,00 52.422,90 | 53.471,35 54.548.78 55.631,69 56.744,23
U
Cem 64.244,00 65.528,08 66.839,45 68.176,24 69.539,07 78.930,56
Eh
toe “;
pn 1 | 85.700,08 | 87.414,88 89.162,28 98.945,52 92.764,43 94.619,72
Ce :
U « U' | 106.008,00 | | 110.160,00 112.363,20 “114.610,46 116.982,66 119.240,71
Le
Cr VI | 128.487,08 | 131.856,74 133.677,87 136.351,42 189.878,44 141.860,08
vi pot
to
La VII. | 149.902,00 | 152.900,04 155.958,04 159.077,20 162.258,74 165.503,91
ha ]
(1
CO VII | 215.000,00 | 219.380,00 223.686,00 228.159,72 232.722,91 237.377,36
ro
A y
Cs 308.368,13 3V-SAS 49 320.826, 10 327.742,33 339.704 53 2W0.463,37
Ç
. x | 455.000,00 | 464.100,00 473.382,09 482.849,64 492.506,63 582.356,76
As - - .
T| DEFINIÇÕES: . VB « Vencimento Básico
Gr Os valores constantes deste anexo correspondem sos VB do mes de fevereiro/94, serido bue, Si rão
[a recompostos, mensalmente, tomando-se como índice de reajuste o INPE do. mes; anterior ou gq indi
ce de reajuste, S/ indexador * oficial que vier a ser adotados . Eru
Prefeitura Municipal de Monte Azul, 30 de mpuço
GAL O Prefeito.Municipal,
Nr
el al é (= VÁ vu le Cabrs nha
Contém é confere &/
E” e
” ANEXO 111” ' BE IE
EM,
“ Art. 99 da Lei no .S44../94
" Contém o resumo das classes
E: Secretário de Governo
Trabalho administrativo, de, relativa complexidade, que
consiste em assessorar o Frefeito Municipal e fazer desenvolver
as atividades da Secretária de Governo.
Código: " SEGOV - 01
“Qualificação minima: Capacidade administrativa adquirida atra-
: vés da vida prática
“Forma de provimento: Em comissão
X Assessor Jurídico do Gabinete
Trabalho complexo que consiste em assessorar Executivo
Municipal, sendo da inteira confiança do Frefeito, devendo,
quando solicitado, emitir pareceres.
Código: " AJUGA — 01 *
Qualificação mínima: Habilitação em direito
Forma de provimento: Em comissão
“x Chefe de Gabinete
Trabalho administrativo que consiste na coordenação das
atividades do Gabinete do Frefeito, fazendo chegar aos
gubalternos as ordens partidas do Frefeito Municipal.
“Código: " CHGAR —- 01!
Qualificação mínima: 1º grau incompleto
“Forma de provimento: Em comissão
x Assessor Executivo
Trabalho de contato externo, que consiste em transmitir.
depois de filtradas, as determinação do gabinete.
Código: " ASEXE — O1 *
Qualificação mínima: 1º grau
Forma de provimento: Em comissão
ii
* Motorista do Gabinete
e em saber conduzir veículo
Trabalho qualificado que consist E
automotor com responsabilidade, perícia e conhecimento, ficando à
disposição do Gabinete do Frefeito. .
;
Contém: * confers e/
Vere Um - ” aginal. ,
Código: " MOGAR - oi o 741196
Qualificação mínima: Habilitado legalmente
sds
Forma de provimento: Em comissão
à
aviá 1
Trabalho que consiste em chefiar e vais cova” os
trabalhos da divisão, mediante obediência às ordérnt do imediato.
* Chefe da Divisão de Comunicação
“Código: " CHDCO — oi! : .
Qualificação mínima: Copacdada eelniina Ta oia coleira odranos a
“da vade pátio cia
'
Forma de provimento: Em comissas
* Procurador Municipal
PO CONGO CEGNOOCODOC
Trabalho complexo que consiste em defender os interesses da
Q
Õ fazenda municipal, em juízo ou fora dele, exigindo conhecimento
C ida Ciência Juridica. .
O Código: " PROMU- OL" .
o Qualificação mínima: Habilitação em Direito e estar regularmen-—
= to inscrito na Ordem dos Advogados do Era-
e . sil.
i Forma de provimento: Concurso público
A - dep ,
nz :X Defensor Público
ps
Fa Ea “ Trabalho complexo que cônsiste em promover a defensoria
Qt pública no Municípios, especialmente direcionada as pessoas pobres
o : :
“o no sentido legal e encaminhadas elo setor competente da
p
C prefeitura.
C. Código: " DEFFU - 01"
Q Qualificação mínima: Habilitado em Direito e estar regularmente
E . inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
& Eorma de provimento: Concurso público
C.-
A '* Agente Administrativo
Trabalho que requer habilidade em secretariar, elaborar
agenda de compromissos, anotar 'e transmitir mensagens, com
fidelidade e execução de serviços simples de datilografia.
Código: " AGADM — O1 *
Qualificação mínima: 1º grau incompleto
Forma de provimento: Concurso público
:X-Encarregado do Serviço Militar
Trabalho que consiste em fazer desenvolver o serviço de
alistamento militar no Município, em rigorosa obediência as
COCO
2
x
Nori
C
Q
(
Ç
Ui
Cu
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Q
C
(a
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a
U.
-
Ç
CCECECOCemeCoOCGO CT
aro
O
b;
ê
É!
determinações do Ministério do Exército.
Código: " ESEMI —- 01 *
Qualificação mínima: 1º grau ê&pcompleto
Forma de provimento: Concurso público
x Encarregado da Emissão, de CTPS e EI
To paul
. : 34 35H dr
Trabalho de relativa complexidade, que cprsiçte, em “emitir
Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) “e Carteira de
Identidade (CI) nos termos dos convênios firmados com orgãos
responsáveis.
Código: " ECTCI - 01 *
Qualificação minima: 19 grau incompleto
Forma de provimento: Cóncurso público
% Digitador
Trabalho que requer conhecimentos do ramo da digitação,
mesmo de ordem prática, devendo operar, exclusivamente,
equipamento de computação.
Código: " DIGIT - 01 e 02 " ,
Qualificação mínima: 2º grau completo
:. Forma de Frovimento: Concurso público
x Escriturário
Trabalho que consiste na execução de tarefas diversificadas:
esxecução de trabalhos de datilografia: recepção de
correspondência e missões outras designadas pelo chefe imediato.
Código: " ESCRI *
Qualificação mínima: 1º grau dBcompleto
Forma de provimento: Concurso público
*: Recepcionista
Trabalho simples, que consiste em receber e encaminhar as
pessoas que procuram a Prefeitura para solucionar problemas. A
tarefa requer habilidade em promover uma pré-seleção.
Código: " RECEF — 01 *
Qualificação mínima: 1º grau incompleto
Forma de provimento: Concurso público
% Telefonista
Trabalho de média complexidade, que consiste em réceber e
+ransmitir fielmente, mensagens telefonicas.
Código: " TELEF - O1 *
Qualificação mínima: 1º grau imcompleto
- Forma de provimento: Concurso público
x
G
A
[q
O COCEC
Oca
j
1
SECO
Morararareroraroio
Ç
O
* Serviços Gerais
diversificadas, por determinação do ch
GOcaCdonarec
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Contém é confere S/
HELL
art
ADD
Ela ra contar efas
A pRdba tdo 461
oraiva ide, sé
- ge te
Trabalho simples que consist
Código: " SEGER - 01 *
Qualificação mínima: 1º grau incompleto
- Forma de provimento: Concurso público
* Serviçal
3
Trabalho simples que consiste na execução de tarefas
atreladas com a limpeza de dependências; préparo de merendas;
café, etc.
Código: " Servi "
Qualificação mínima: Conhecimentos práticos
Forma de provimento: Concurso público
* Secretário de Administração
Trabalho de ordem administrativa, de relativa complexidade,
que consiste em fazer desenvolver as atribuições da secretaria de
administração, em estrita obediência as determinações do Gabinete
do Frefeito.
“Código: " SEADM:— 02 "
“Qualificação minima: Capacidade administrativa adquirida atra-
vês da vida prática.
Forma de provimento: Em comissão
* Chefe da Divisão de Pessoal
Código: " CHDFE - 02 *"
*- Chefe da Divisão de Material e Patrimonio
Código; " CHDMP - 02"
* Chefe da Divisão de Seviços Gerais
Código: " CHDSG — 02 "
* Chefe da Divisão de Equipamentos e Manutenção
| Códilio: CHDEM - 02
volver os
mediante
“ Trabalho que consiste em chefiar e fazer de
trabalhos da responsabilidade de cada divi
Obediência às ordens do chefe imediato.
Qualificação minima: Coqnudade amics oliiitos
: da vide prática to
nd eu .
pra ta
e ceosdcecondecnceecorancdádoc
|
COCO CO,
i
GOCOCCECCOCOE
,
; CrO
Contém 6 conterá c/
ep 96
di
&
s5M
: - A
Forma de provimento: Em comissão
EM
Ea
* Agente de Recursos Humanos
Trabalho simples, que consiste em
relacionadas com a Divisão de Fessoal,
cumprir as diretrizes traçadas pela divisa
asiendo
Código: " AREHU —- 02 *
Qualificação mínima: 1º grau completo
Forma de provimento: Concurso público
x Assistente de Recursos Humanos
Trabalho que consiste em auxiliar Agente de Recursos
Humanos, no desenvolvimentos de suas atribuições.
Código: " ASRHU - 02 *
Qualificação mínima: 1º grau completo
Forma de provimento: Concurso público
x Almoxarife
Trabalho que consite em manter convenientemente registrado o
estoque de material do patrimônio; promover a guarda e a
conservação dos bens: entrada e saída do material.
Código: " ALMOX - 02 e 04 * .
Qualificação minima: Ser alfabetizad
Forma de provimento: Concurso público
x Secretário da Fazenda |
Trabalho de ordem administrativa, de relativa complexidade,
que consiste e fazer desenvolver as atividades da'Secretaria da
Fazenda, em estrita obediência às determinações do Frefeito
Municipal e em coerência com os dispositivos legais:
Código: " SECFA — os =
Qualificação mínima: Capacidade administrativa adquirida atra-
vês da vida prática.
Forma de provimento: Em comissão
ck Chefe da Divisão de Contabilidade
Código: " CHDIC — 03 *
x Chefe da Divisão da Tesouraria
Código: " CHDIT — [o E
em chefiar e fazer desenvolver os
Trabalho que consiste j E
dade de cada divisão) mediante
trabalhos da responsabili
obediência as ordens do chefe imediato.
se
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MOGCOCTONCC OE
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Quafificação minimas ada adulto agguenido oliação EN
p;
Fofma de provimento: El comissão Uud- prado
ai
»O ,
XE 8 cal Distrital
+
do)
E Trabalho simples, que consiste em promover a fiscalização
o Municipal nos distritos, cumprindo as determinações da divisão,
.em absoluta coerência com a Secretaria da Fazenda e º Gabinete do
É
a Prefeito.
Código: " FIDIT —- OZ *
Qualificação mínima: 1º grau incompleto
Forma de provimento: Em comissão
x Chefe da Divisão de Receitas
k Trabalho que consiste em chefiar e fazer, desenvolver os
trabalhos da responsabilidade da divisão, mediante obediências as
órdens do chefe imediato.
Código: " CHDIR - 03" us
Qualificação mínima: gi ido ppt agenda entr
, Ca mito (prá , e .
Forma de provinento, : Em comissão - E Pes o RT)
*: Agente Fazendário
Trabalho de relativa complexidade que consiste em fazer
“desenvolver o processo -fazendário do Municípió, mais
especificamente a receita .
Código: " AGEFA — 03 *
Qualificação mínima: 29 grau completo
Forma de provimento: Concurso público
:X Técnico em Contabilidade
$ Trabalho de média complexidade, que consiste em desempenhar
as missões determinadas pelo chefe imediato.
Código: " TECON — 03 * ç
Qualificação mínima : Habilitação em contabilidade e registro
no CRC
Forma de provimento: Concurso público
x Assistente Fazendário
Trabalho que consiste em auxiliar ao agente fazendério no
desempenho da suas atribuições.
Código: " ASSFA — 03 *
Qualificação mínima: 1º grau completo
6
odbocoroocr
E
,
a
COCÓ CCONO:
|
|
Forma de provimento: Concurso público
X i ili —
Assistente de Contabilidade PU o cauvos
avi *
Trabalho que consiste em auxiliar “ag Eos
Contabilidade no desempenho de suas funções. ES
:- Código: " ASCON —- 03 "
“Qualificação mínima: 19 grau incompleto
Forma de provimento: Concurso público
“x Assistente Administrativo
. Trabalho de relativa complexidade que consiste em acompanhar
todos os processos em andamento na Divisão, ou 'ainda desenvolver
atribuição que lhe for designado pelo Chefe de Divisão.
Código: " ASADM — 03 *
Qualificação mínima: Zº grau completo
Forma de provimento: Concurso público
* Fiscal da Receita
Trabalho de relativo grau de complexidade que consiste; em
promover a fiscalização da receita Municipal, dentro da
programação estabelecida pela Secretaria.
Código: " FISRE — 03 *
Qualificação mínima: 1º grau incompleto
Forma de provimento: Concurso público
x Encarregado da UMC
ECO OO
era
y
pocorecoe
O
1
É
Trabalho que tem como finalidade promover o cadastramento
das propriedades rurais do Município, dentro da politica traçada
pelo Ministério da Agricultura.
Código: " ENUMC — 03 *
Qualificação mínima: 1º grau completo
Forma de provimento: Concurso público
X Secretário de obras e Servicios urbanos
Trabalho de ordem administrativa, de relativa complexidade,
que consiste em fazer desenvolver as atividades: da Secretaria, em
“obediência ao programa de trabalho traçado pelo Frefeito
Municipal.
Código: " SEOSU — 04 "
Qualificação mínima: Capacidade administrativa adquirida atra-
' vés da vida prática.
Forma de provimento: Em comissão
X* Chefe ida Divisão de Obras Públicas
MMENECCOCONCOCDCPONCCOCCNOCCCcOrocDctdt
CGONQCONOODOCGE
X Chefe da Divisão de Obras e Serviços ucdanas
4
Contém * confere cf
Código: " CHDOF - 04 *
Código: CHDSU —- 04 * I di 146
. sansitoLdo Pit om
x Chefe da Divisão de Planejamento e Engenharia sES
Código: CHDFE —- 04 "
E Trabalho que consiste-em chefiar e fazer desenvolver os
trabalhos da responsabilidade da Divisão, mediante obediência às
obras do chefe imediato.
. x Ed
Qualificação mínimas Corea stacá ecl Endate adlquurçato A aires
TT da udr:qrático .
Les.
Forma de provimento: 4m comessdo-
* Engenheiro
Trabalho que consiste em elaborar e fazer desenvolveer os
projetos de engenharia determinados pela Secretaria.
Código: " ENGEN - 04 "
Qualificação mínima: Diplomado por escola de nível superior
Forma de Provimento: Concurso público
*Encarregado de Garagem
Trabalho que consiste em administrar a garagem municipal,
disciplinando e controlando o uso de equipamentos e ferramentas.
Código: " ENCAR - 04 *
Qualificação mínima: Ser alfabetizado
Forma de proviménto: Concurso público
x Encarregado de Oficina
Trabalho simples que consiste em administrar ã oficinas
ássumindo integral responsabilidade pelos equipamentos e demais
bens integrantes do patrimonio.
Código: " Encof — 04"
Qualificação mínima: Ser alfabetizado
Forma de provimento: Concurso público
* Encarregado de Turmas
E N 4 &
Trabalho simples que consiste em encarregar-se de turmas
quando em desenvolvimento de tarefas do intgresse da
administração municipal.
as
Ra
ECC COD OCT
c
CECCOÊCO
4
í
DÁ GOO
OCT TORCE
OCCDOCCODTO
;
ore 6/
Contém * cont
Código: ENCOF — 04 * A erp (ls £
o
T
EM,
Qualificação minima: Ser alfabetizado
Forma de provimento: Concurso público
x. Encarregado de Turmas
Trabalho simples que consiste em encar
quando em desenvolvimento de tarefas
administração municipal.
interesse da
Código: " Entur — 04
Qualificação minima: Ser alfabetizado
“Forma de provimento: Concurso público
X Serralheiro
Trabalho simples que consiste em executar trabalhos próprios
de serralheiria.
Código: " SERRA - 04 *
Qualificação mínima: Ser alfabetizado
Forma de provimento: Concurso público
x Encarregado de Obras e sorviços urbanos
Trabalho de relativa complexidade que consiste em
administrar e acompanhar o desenvolvimento das obras
desenvolvidas pela Frefeitura.
Código: " ENCORE — 04 *
Qualificação minima: Ser alfabetizado
“Forma de provimento: Concurso público
* Fiscal de Obras É :
4 :
' À É!
Trabalho de média complexidade que resulta em acompanhar e
fiscalizar as obras desenvolvidas por terceiros, dentro das
exigências estabelicida no código de posturas e obras.
Código: " FISOR — 04 *
Qualificação minima: 19 grau incompleto
Forma de provimento: Concurso público
* Encarregado de Praças e Jardins 1
Trabalho simples que consiste em preservar as praçãs e
jardins públicos: fazer a manutenção conservação e replantiol
Código: " ENCFJ - 04 *
" Qualificação mínima: Ser alfabetizado
Forma de provimento: Concurso público
x Projetista de Obras
Trabalho de média complexidade que consiste em auxíliar ao
CECOOCECOCODCCNDOL
Ê
FC COCCNCE
GOCrC CTC
Aeralala o alalaletalo o
N
engenheiros na elaboração dos projetos do interesse da
municipalidade.
“Código: " FRODE - 04 *
Qualificação mínima: 2º grau completo
Forma de provimento: Concurso público
x Eletricista
Trabalho simples que requer conhecimentos práticos em noção
em eletrificação: terá que executar tarefas simples como promover
serviços de eletrificação em prédios próprios da Frefeitura.
Código : " ELETR — 04 *
Qualificação mímima: Conhecimentos práticos
Forma de provimento: Concurso público
x Bombeiro
Trabalho sem qualquer grau de complexidade, que resulta em
fazer executar pequenos trabalhos do oficio.
Código: " BOMBE — 04 R
Qualificação minima: Conhecimentos práticos
Forma de provimento: Concurso público
x Encarregado de Transportes
Código: " ENTRA — 04 "
. contore ed
x Encarregado do Matadouro Contém
. o O A
- Código: " ENMAT — 04 " + cas (1136
em SE! me O
x Encarregado do Mercado
Código: " ENMER — 04 *
x Encarregado do Guarda Volumes
Código: " ENCGV — 04 * ,
)
Trabalho de todos os encarregados consiste em ser
direito e exclusivo pelo cargo, competindo-lhe
responsável, E
de modo que a prestação de serviço
gerencia-lo da melhor formas
municipal não deixe a desejar.
Qualificação minima: Ser alfabetizado
Forma de provimento: Concurso público
x Motorista
Trabalho qualificado que consiste em fazer conduzir, com
responsabilidade, veículo automotor... O trabalho requer
habilitadade e perícias visando evitar acidentes e desgaste dos
10
E OE Raio O LE CANO E O LEME EE CREA soceceresece
“equipamentos.
2 er
Deve conhecer os regulamentos e leis de transito.
Código: " Motor - 04 — 05 —- 06 " 4
Qualificação mínima: Ser habilitado nos termos legais
Forma de provimento: Concurso público
x Pedreiro
Trabalho manual que consiste em executar ou reparar obras de
tarés de leitura de
alvenaria, exigindo-se conhecimentos rudimen
plantas baixa; de construção de pontes, drenos, etc. ua
«Código: * FEDRE - 04 *
Qualificação mínima: Conhecimentos práticos
Forma de provimento: Concurso público
* Carpinteiro
Trabalho que exige experiência na execução de serviços de
carpintaria; armação, engradamento, etc...
Código: " CARPI —- 04"
Qualificação minima: Conhecimentos práticos
Forma de provimento: Concurso público
* -Brmador
Trabalho que requer experiência na execução de serviços de
armação em madeira e ferro.
Código: “ ARMAD — 04" Contém e cenfers c/
“Qualificação mínima: Conhecimentos práticos . a original.
Forma de provimento: Concurso público Em 4 PESA ,/8€
E [Ro Pad Rod
Í
x Pintor é
ga,
gap tos
Trabalho simples que requer experiência
a
trabalhos de pintura, a pincel e/ou revolver. orniveldos, REL 181
ses
“Código: " PINTO — 04 *
Qualificação mínima: Conhecimentos práticos
Forma de provimento: Concurso público
E)
* Mecânico
Trabalho qualificado, de média complexidades a exige
conhecimentos de mecânico e correta aplicação dos mesmós.
Código: " MECAN — 04 *
Qualificação minima: Conhecimentos práticos
“Forma de provimento: Concurso público
*: Patroleiro
f i
Trabalho que consiste em saber operar máquinas rodoviárias
esadas
Codugo: NPaRO!— 04 f
Quasafa co qm, Lama) Conbrze grifiam 11
Fa de firmado: Concur Anti
Edo
HOPERADOR DE , , .
CARREGADEIRA sat ape a q feito indigno (reraste
Malutho Gus
" Codu toda . e
Qualidicação tenis Contecanerisio pres
Forti de Crimes : conumsm quilico .
Código: " PATRO - 04
Qualificação mínima: Conhecimentos práticos
Forma de provimento: Concurso público
X* Tratorista
h Trabalho que consiste em saber operar trator ou qualquer
outra máquina pesada.
Código:." TRATO —- 04 "
Qualificação mínima: Conhecimentos práticos
Forma de provimento: Concurso público
x Eletrecista de Autos
Trabalho de relativa complexidade que consiste em saber
executar serviços na parte elétrica de veículo automotor.
Código: " ELEAU - 04 * Contém o Eonfors c/
Qualificação mínima: Conhecimentos práticos e original. 6
Forma de provimento: Concurso público em 12 13 Ê
* Lanterneiro
Trabalho de relativa complexidade que cor á É
executar serviços de lanternagem em veículos automaténdo Bt, m ,81
“Código: " LANTE - 04 " o
“ Qualificação mínima: Conhecimentos práticos.
“"Forma de provimento: Concurso púbrico
X* Auxiliar de Mecânico
Trabalho que consiste em auxiliar ao Mecânico no desempenho
das suas funções.
Código: " AUXME — 04 *
Qualificação mínima: Conhecimentos práticos
“' Forma de provimento: Concurso público
x Administrador do Cemitério
Trabalho simples que consiste em administrar õ Cemitério
Público, coordenando e providenciando a abertura de sepulcros.
Código: " ADCEM — 04
Qualificação mínima: Ser alfabetizado
Forma de provimento: Concurso público
X Jardineiro
Trabalho simples que consiste em promover a limpeza e
reposição de plantas ornamentais em jardins público. :
GC
ty
COCCCCCcEcÃê
CCCCCCÊCCCOCaACE
FGCCCOCC CCC EEN CCC
Código: " JARDI — 04" -
Qualificação minima: Corn bi irma tida pábco.
Forma de provimento: Concurso público
x Operário
Trabalho simples que requer O so da força físicas
precisamente os membros superiores.
Código: " OPERA - 04 " .
dlisicação mínimas Conhecin eita. jnáfion.
Forma de provimento: Concurso público
mais
x Servente
xiliar aos profissionais
“Trabalho simples que consiste em au
ário à execução dos
do setor, fornecendo-lhes o material necess
trabalhos.
m e confere o/
Código: " SERVE - 04 * Conté! à
Qualificação minima: Conbecoqulo, frdicos a origioa! uv 5 ;
Forma de provimento: Concurso público em Bulls
* Coveiro ss
12
177e08º
r Es
Trabalho simples que consiste em cumpri XÉ ERES e
dadas pelo Administrador do Cemitério. ão DS ca +
. give) o» *
Código: " COVEI — o4 EA)
Qualificação mínima: Conhecidos qráfico !
“Forma de provimento: Concurso público: :
f
x Porteiro de Garagem
Trabalho simples que consiste em zelar pela garagem ptiblicarw
mais precisamente pela sta portaria, controlando a entrada e
saída de pessoas e veículos.
Código: " PORGA - 04 "
Qualificação mípima: Ser alfabetizado
Forma de provimento: Concurso público
x Gará
Trabalho simples que consiste em promover a'limpeza das vias
urbanas e recolher o lixo público.
Código: " GARI —- 04 * .
Qualificação mínima: Conbcomento, prático
Forma de provimento: Concurso púb ico
* Operador de Trator Agricola
Trabalho que consiste em saber operar trator agrícolas,
conhecendo, supercialmente, dos equipamentos e implementos.
13
OO QE
“Código: " OPTAG — 04"
Qualificação mínima: Conhecimentos práticos
Forma de provimento: Concurso público
* Ajudante de Operador de Máquina
Trabalho simples que consiste em auxiliar ads operadores de
máquinas pesadas, No desenvolvimento de suas tarefas.
Código: " AOFMA — 04 *
“Qualificação minima: tonbecnato fofo
co
Forma de provimento: Concurso públ
x Vigilante de Barragem
Código: “ VIGRA - 04 " É entoro SÍ
[o
. contém * ==
x Vigilante de Mercado 5 ep RAIA
: Ea!
em
“ itódigo: " VIGME — 04 "
x Vigilante Escolar
Código: " VIGES —- 03 *
* Vigilante
Código: " Vigil - 07"
Trabalho simples que consiste em guardar, na condição de
vigilante, o bem público conferido à sua guarda, no exercício do
targo. É necessário que o ocupante tenha noção supercial de
alguma norma de segurança»
“Qualificação mínima: Em brumeão prático.
ico
Forma de provimento: Concurso públ
; *% Secretário da Educação, Cultura e Esportes
Código: " SECES - 05 *
% Secretário de Saúde e Ação Social
Código: " SESAS - 06 " 4
X Secretário de Agricultura, Pecuária e Meio-Ambiente
“Código: " SEAPM — 07 * '
; Trabalho de ordem administrativa de relativ:
te consiste em fazer desenvolver as ativa : i
Gecretária, em obediência ao programa de trabalho traçado pelo
Prefeito Municipal.
Qualificação mínima: Capacidade administrativã adquirida athaé
14
COCOCECCCOCATCOOCOLOOOCOCCUCNCOCCUCoCECadaoC
e
Petetenero
cece
foCÓCECOCO NE codec ces
ECÇCCECCCECECENG
vês da vida prática.
Forma de provimento: Em comissão
X Diretor da Escola Municipal de 19 grau
Trabalho de relativa complexidade, que consiste em dirigir
estabelecimento de ensino da rede escolar Municipal. Requer do
candidato, habilidade e pulso em direção
Código: " DIRES - 05 "
Qualificação minima: Magistério
Forma de provimento: Em comissão
* Vice - Diretor de Escola Municipal
Trabalho de relativa complexidade, que consiste em
substituir o Diretor Escolar em seus impedimentos.
Código: " VDIRE — 05 "
Qualificação minima: Magistério
Forma de provimento: Em comissão
* Chefe da Divisão de Educação e Cultura
enfere o/
ódigo: " CHDES - 05" Contém : e 96
a ongrê 1a
BELL
hefe da Divisão de Esportes
O
|;
»*
Io
Código: " CHDES - 06 *
x Chefe da Divisão de Ação Social
Código: " CHDAS — 07 *
x Chefe da Divisão de Agricultura
Código: " CHDAG — 07 "
X* Chefe da Divisão de Pecuária
Código: " CHEDP — 07 "
* Chefe da Divisão de Meio-Ambiente
Código: " CHDMA — 07 " ó
Trabalho que consiste em chefiar e fazer desenvolver os
trabalhos da responsabilidade da Divisão lean mediante
obediência às ordens do chefe imediato.
Qualificação mínima: Clip citrato - lar rolas preto afus
- da esp préfiçar Es
ePCeEECCECACCOCCCCeECC Cc Ce OCcecenaoceccecerccerecccacÊ
Contém o contere c/
. Vo se insl. 8G
“Forma de provimento: Em Comuisõa em Er Al SE Vo 48
* Médico
Trabalho complexo que requer conhecim A E
médica, promovendo atendimento à população cardiés * o“Mintitdípios
no campo da Clínica Geral dentro das diretrizes traçadas pelo
Prefeito Municipal.
Código: " MEDIC - 05 e 06 * i
Qualificação mínima: Habilitado por - éscola reconhecida. e ihs-
à to no CRM
Forma de provimento: Concurso público
*: Ddontólogo
Trabalho complexo que consiste & promover o atendimentô
odontológico ao setor ou setores determinados pelo Frefeitb
Municipal. Requer conhecimento da Ciência Odontológica.
Código: " ODONT - 05 e 06 "
Qualificação mínima: Habilitado por escola reconhecida e insÊ
crição no CRO
Forma de provimento: Concurso público
X- Encarregado do OME »
Trabalho de média complexidade que consiste em fazer:
desenvolver a política educacional definida pelo superidr
hierárquico, a bem da educação do Município. Compete PER
fiscalização periódica e promover" o arquivamento dos registr
escolares.
à
Código: " ENOME -— 05 "
Qualificação mínima: Magistério
Forma de provimento: Concurso público
X* Assistente Educacional
Trabalho de média complexidade que consiste em assessorar &
divisão de educação na implantação política traçada.
Código: " ASSED — 05 "
Qualificação minima: 2º grau completo
Forma de provimento: Concurso público
x Drientador Educacional
Trabalho complexo que exige do ocupante habilitação em
“efientação educacional, competindó-lhe dirigir e orientar.
Código: " ORIED — 05 “ p
Qualificação mínima: Habilitação em orientação ou curso equivas
lente ' ke
16
a)
pecrererecrececeacerecereaceccóbececedececcrcacénooê
Forma de provimento: Concurso público
* Supervisor Educacionai
,
Trabalho complexo que requer conhecimento da área de
supervisão, para implantação na rede escola Municipal.
Código: " SUFED — 05 "
Qualificação mínima: Habilitação em supervisão ou curso equiva-
. lente
Forma de provimento: Concurso público
* Coordenador de Pré-escolar
Trabalho de relativa complexidade que consiste em coordenar
as atividades do ensino pré-escolar no Município.
Código: " CooPE — 05 "
Qualificação mínima: Magistério
Forma de provimento: Concurso público
x Encarregado da Merenda Escolar
Código: " ENCME — 05 "
Qualificação mínima: 2º grau
x Encarregado de Manutenção de TV
Código: " ENCMT — 05 “
Qualificação mínima: 19 grau incompleto
- * Encarregado de Serviços Previdenciários
Código: " ENSEP —- 06 "
Qualificação minima: 19 grau incompleto
x Encarregado de Posto de Saúde
Código: " ENPOS —- 06 *
Trabalho de relativa complexidade que consiste em executar
os trabalhos diretamente ligados aos seus respectivos cargos. As
diretrizes são traçadas pelo superior imediato.
Forma de provimento: Concurso público
Quattro Min 1º am /
x Secretário Escolar
Trabalho burocrático que consiste em secretariar e anotar
toda a história do aluno matriculado na rede Municipal; preencher
fichas ou desempenhar missões outras determinadas pelo superiol
hierárquico.
Código: " SEESC - 05 *
Qualificação mínima: 1º grau completo
17.
+
h
Me
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MO CCTCCCECCCCTCCECEOCCOCCCECC CC CCOCECEC CCC ec coccos o
E
me contoro S/
Cont&!
ong (7192
Forma de provimento: Concurso público
* Coordenadora de 59/88 séries f É q santo
= 4ã0 paviá É e7
Trabalho de relativa complexidade que, & TERPE em scdbrdenar
as atívidades das escolas de 59/89 séries do 1S“grau, da rede
escolar Municipal.
Código: " COORD — O5 "
Qualificação mínima: Magistério
Forma de provimento: Concurso público .
x Bibliotecário
Trabalho de relativa complexidade que consiste em catalogar
as obras da Eiblioteca Pública, facilitando o manuseio e a
consequente pesquisa por pate dos alunos ot possíveis
interessados.
Código: " Hibli —- 05 *
Qualificação mínima: 19 grau incompleto
Forma de provimento: Concurso público
x Professor '" de Fré - de 19/40 e de 59/80 séries - e Regente "
Trabalho que consiste em reger turmas, no grau e
especificação de cada cargo, na rede escolar do Município.
: " PROFE - OS" o
icação minima: Aquela exigida, para cada modalidade, pela
Secretaria de Estado da Educação.
Forma de provimento: Concurso público
Códia:
Quali
[=]
f
x Inspetor de alunos
Trabalho que consiste em inspecionar a rede escolar
Municipal, mais precisamente o corpo discente, na área
disciplinar.
Código: " INPAL — O5 *
Qualificação mínima: 1º grau incompleto
Forma de provimento: Concurso público
X* Quxiliar de Escrita
Trabalho simples que consiste em auxiliar os trabalhos de
escrituração escolar da rede Municipal ou de uma unidade.
Código: " AIESC — 05 *
Qualificação mínima: 1º grau incompleto
- Forma de provimento: Concurso público
x Auxiliar de Merenda Escolar :
Trabalho simples que consiste em auxiliar a Coordenação da
Pres é j RS Pout ao did
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4 REGENTE EscoL. ui ellos ve 4 Are
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x Auxiliar de Odontóloco
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Trabalho que consiste em auxiliar ao, profi
esteja subordinado, cumprindo e fazendo cumprir ; 2 ma des
partidas daquele. do DE gm À
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se”
Qualificação mínima: 19 grau incompleto
Forma de provimento: Concurso público
* figronoma
Trabalho de nivel superior que requer conhecimento de
agronomia e consiste em fazer desenvolver a política agro-
pecuária do Município.
Código: " AGRON — 07
Qualificação minima: Habilitado por escola reconhecida e regis-
tro no Conselho Regional.
Forma de provimento: Concurso público |
* Técnico Agricola
Trabalho de nível médio, que consiste em fazer desenvolver a
política agrícola estipulada pelo Agronomo.
“Código: " TECAG — 07 "
Qualificação mínima: Habilitação em técnica agrícola
Forma de provimento: Concurso público
X Veterinário q
“Trabalho de nivel superior que requer conhecimento da
Ciência Veterinária e consiste em prestar assistência médico-
veterinária aos produtores rurais do Município.
Código: " VETER — 07 *
Qualificação minima: Curso superior de Veterinária e registro
no Conselho Regional.
Forma de provimento: Concurso público
* Fiscal Sanitarista
:
Trabalho que consiste em fiscalizar a situação sanitária de
produtos colocados à venda no Município; fiscalizar as
dependências físicas dos locais onde produtos “de alimentação são
expostos à venda e, mais ainda, executar tarefas determinadas
pelo chefe hierárquico.
Código: " FISAN — 07 "
Qualificação mínima: 1º grau Sacompleto
Forma de provimento: Concurso público
|
Cecor
COGecoenecc aca
f
COCO
r
í
decerenree
í
cóecengce
Tolololo
o
Prefeitura Municipal de Monte Azul, PO de. NM. de 1994
0 Prefeito Municipal,
21
r
GOVERNO DO MUNICIPIO DE MONTE AZUL
UTTTUCTTTO
CCCCecee cet
SETTE CCeccccodaE
Contr
"ANEXO 14”
"Ant. 49, Parágrafo 1º, da Lei oa
PCONTEM CARGOS COM DENONINACAO ALTERADA”
» - —
DEMÓNINACAO PROPOSTA DENONINACAO ANTERIOR
4
- CHER DA DIVISAO DE RECEITAS 1 - CHEFE DO SERVICO DE FAZENDA
4 - FISCAL DA RECEITA 2 - AGENTE FISCAL E TRIBUTÁRIO e
Mo. 2 - AGENTE DISTRITAL E TRIBUTÁRIO
[ds - ANINSTRADOS DE CEMITERIO 3 - ENCARREGADO DO CERITERIO
ja - ASSISÍENTE EDUCACIONAL & - ASSISTENTE EDUCACHONAL 1
o 4 - ASSISTENTE EDUCACIONAL II
. js - seria, 5 - SERVENTE ESCOLAR
K9 - ENGENHEIRO 6 - ENCARREGADO DE OBRAS E ORCAKENTO
e contere C/
PREFEITURA MUNICIPAL DE KONTE AZUL, 30 DE Mao
DE 1994
CUT CTA ei CCCOCCOCO
CTT
TCOTTUTOTOT
GOVERNO DO MUNICIPIO DE MONTE AZUL
”” ANEXO U id j
” CONTEM GRUPOS E CLASSES DE COMPOSICÃO ”
| erupos
” CLASSES ”
-Telefonista; Servicos Seraisi Servical; Fiscal Distrital; Jardineiro; Operario; Servente; Cou
teiro de faragens Gari; Operador de Trator Ascicolas, fjudante de dperador de Maquinas Vigilant
ragem; Vigilante de Hircado: Encarregado do ums; Auxiliar de Escrita: Servíicais
Eeolars uxilar de fer ná ,Escolams Auxiliar de “Esportes: Auxiliar de Saude; Auxiliar fadic
sor] urenios Recepcionista: Almoxarife; Auxiliar de Hecanico; Encarregado da Rodoviaria; Secngtani
Escolar; Bibliotecario; Professor de Pre; Regente de Ensino; Professor de ja./da, series; Inspgtor de
alunos; Auxiliar de Servicos Previdenciarios; Fiscal Sanitarista. E
-Encarregado de Transportes: ingarregado do Matadouro; Encarregado do Percado; Szzmista; Pedreiros
Carpinteiro; Armador: Pintor; Macanicos - Eletricista de dutos; Lantemneixo |:
| Vicer -Direton da Escola Municipal; Encarregado do Posto de Saude, Na
e
EO
Es
Q
Encarregado Enissao CIPS e CI; Digitador; Encamcenada-io=bbvas; Fiscal de Obnass geito: de fibras;
| Eletricistas Bombeiro; Dinetor da EM, de 1º. Graus Encarregado da Hanutencao de 1] opdenadoda de
hinete. operada cd começado, Moro, ! á
e
º E 5a./Ba. jerioss Hotorista da primas Aang ao de Sensione Es ein ada Motorista do Ga-
-Fiscal da Receita; Eacarreqaao da Unidade Municipal de rea Serralheiro; Encarregado de
Pracas e Jardins; Coordenador de Pre-escolar; Encarregado da Merenda Escolar. . j
e
-Encarregado de Turmas; Auxiliar de Farmacia
vii
-Chefe da Divisao de Comunicacao; ,Pncarregado, do Servico Militar; Chefe da Divisao de Pessoal: Chere é
Divisao de Material e Patrimonio; Cie a Divisag de Servicos E Corais; Chefe da Diviaao de pe no
manutencao; Chefe da Dívisao de Contabilidade: Chefe da Pivisgo, | a faso souranias Divis:
ceitas; Assistente Administrativo; Chefe da Divisao de Obras Publicas; fe da DE bivisao de Fãs
Servicos Urbanos; Chefe da Divisao Pignejânento e Engenharia; Chefe da D Divisão de Educaçao ulty
ra; Chefe da Divisao de Esportes; Chefe da Dívisao de fcao Social; Chefe da Divisao de Saude; ei
de Agricultura; Chefe da Divisao de Pecuaria; Chefe da Divisao de “Meio-ambiente.
Sd
VIII
-|-Assistente de Recursos Humanos: Assistonte-Reremizrio; Assisterte-innConinbiiiindo;,
ragem; Encarregado da oficinas “Assistente Educacional; Orientador Educacional; Supervisor! due
Tecnico-agricola; Veterinario.
Encançe: ao le Ga
gs
cr
=
-Agente de Recursos Humanos; Bioquimico; farzavao “Berman Pegenolaioo , FERE EA a eba
-Secretario de Governos Assessor Jurídico do Gabinete; Chefe do Gabinetes Assessor Execut ns Pro
dor Municipal; Defensor lico; Agente Administrativos Sroretario. de Administrativos Secnetari da
Fazenda; À: gente Fazendario; Tecnico em Contabilidade; Secret tario de Óbras e Servicos Urbanos: . Ense-
nheinos Sogretario da Educacão, Cultura e Esportes; fledicos Sdontologos. Encarmegadi lo. do, OHEs do
rio da Saude e ficao Social; Secretario de Agricultura, Pecuaria e Keio-anbiente. EA nem 2,
Enemres dOpis de SAM. Crer À
contoro Sé
Contém *
, RE Ia 192.
Ea CC CINTA

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