| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 1994 |
| Date | 1994-04-30 |
| Ementa | PLANO DE CARGO E SALARIO |
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Cccr AOC COCECOTE Ce CEC e ce caca. COCOCECC OC UGT Etçã [à a, y governo do municipio de monte azúl estado de minas gerais 1 9 9 4 PLANO DE CARGOS SALARIOS pa rm ee] 30 $.9,8.8.8.5. MUNICIPAL NUMERO: 344 DE DE mac DE EPE TETE: edoedonk sede gordordos a Redor doctor Ri DV, E os Ed dra txttoã EAV ALA CELESTE DECO GEE CT q t SOVERNO DO MUNICIFIO DE MONTE AZUL LEI no. 34Y..7 94 “Dispõe sobre o Plano de Carreiras, de Cargos & Venci.. mentos da Prefeitura Municipal de HONTE AZUL". FAÇO SABER, : que a Câmara Municipal de Monte Azul, pór seus repre. sentantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leii CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES . Art. 12 - O plano de carreira, de cargos e vencimentos da Prefeitura Municipal de Monte Azul, é o estabelecido nesta lei. Art. 20 - As atividades da Prefeitura distribuem-se por “classes que se subdividem em cargos e funções. Art. —- Cargo é o conjunto de atribuições e respon.. sabilidades cometidas a uma pessoa, sob o regime estatutário. Art.. 40 — Função é o conjunto de atribuições e respon .. sabilidades cometidas temporariamente a uma pessoa,a teor do Art. 37, Item IX, da Constituição Federal. : Art. 52 - Classe é o agrupamento de cargos e atribui. de denominação idêntica, de mesmo “nível tes quanto ao grau de difículdades eres. HE ções da mesma naturezas, de vencimento e semelhan ponsabilidade. Parágrafo Unico — As classes são isoladas ou se dispõem em série. Art. 609 - Série de classes é o conjunto de classes dk ma natureza de trabalho, disposta hierarquicamente, de acordo mes as atribuições e com o mesmo hível de com o grau de dificuldades d responsabilidade. 5 10 — Asi'classes de uma série de classes são classifi. cadas por algarismos romanos, na ordem natural a partir de I, que caba à classe inicial. 5 20 —- Cada série de classes tem uma classe iniciár tú. nica. ” OCO OCO CS C CRC CCC CCC Ses do Contém o conte . mB 4 , ob . Art. 7º - Os grupos ocupacionais e serviços relacionam na conformidade do fnexo I, Classes ou Séries de Classes repre. 'Sentativas de atividades profissionais homogêneas ou que entre si guardam conexão. A Art. 80 - As classes constituem-se por niveis, conside radas as atribuições e responsabilidades dos cargos que as compõ em. , Art. 99 - As atribuições, responsabilidades e demais características pertinentes a cada classe serão especificadas pe. itada a indicação sintética de cada classe, na -«Vo Executivo, respei “conformidade do Anexo III, que trata do resumo das classes. Farágrafo Unico - As especificações compreenderão para cada classe os seguintes elementos de identificação: I — denominação: II — códigos 1d TII = descrição sintética da natureza do trabalho; IM o = exemplo de tarefas típicas; v == qualificação e, se for O cas0, demais reguisi y tos para o provimento. Art. 10 —- Na classificação dos cargos, que é objetiva: I mê atender-se-á ao serviço executado; . II - o vencimento guardará relação inerente ao cargo: t III - as classes de nível igual corresponderá venci. mento igual. SEÇÃO I DOS SERVIDORES MUNICIPAIS Art. 11 - Fara os efeitos desta Lei: I = Funcionário é o servidor 1egalmente investido em cargo públigo, que percebe vencimentos com “direitos, vantagens e regime disciplinar defi. nidos no Estatuto dos Funcionário Públlicos de Monte Azuls E Empregado é o servidor que exerce função, iper. cebe remuneração, contratado temporariamente nos termos da Lei e Constituição Federal (Art.: 37, Item IX), sob o regime jurídico de Direito Público; (0% eleqes Te (eee: TII — Servidor é a denominação genérica que designa + indistintivamente, funcionário e empregado: bra í OCO OC nesta Lei, CAPITULO II DO QUADRO DE PESSOAL Art. 12 - O serviço público municipal compregasma id at as aivolo Dk a 1 -—- a atividade prevista nesta leiiz II —- outras atividades. Art. 1Z - A atividade prevista nesta lei distribui-se por cargos criados por lei, em número certo, com denominação e especificações próprias, e compreende: 1 - cargos de provimento em comissão, regidos pela legislação estatutária. 11 - cargos providos através de concurso público em ca. rater efetivo e regido pela legialação estatutária própria. E cargos em carater permanente, de "e - e de provimento em' comissão, compreendidos nas classes previstas no Anexo LI. 5 20 - A administração numérica dos cargos de provimen to permanente pelas unidades de estruturas admi. nistrativas será feita pelo Executivo, Ghservena do o número global de cargos de cada class nos termos do Anexo TJ. g Art: 14 - Para as outras atividades do serviço público municipal, para cuja execução não disponha a Prefeitura de servi. dor habilitado, os contratos serão feitos hos termos da legisla . cão própria e de acordo com o Art 57, Item IX, da Constituição Federal. CAPITULO IÍI DO REGIME JURIDIVO ART. 15 — Os ocupantes dos cargos públicos previstos sujeitam-se ao regime jurídico definido no Estatuto gos Funcionários Fúblicos da Frefeitura Municipal de Monte Azul: CAPITULO IV ia Contém e contora e/ a original LL 186, DO DESVIO DA FUNÇÃO s Art. 16 - Não será permitido come lBFHVESES VidimbdosiSaindos trabalho senão o constante de sua classe (Anes. IDA Y$M prstendo haver substituição, durante o impedimento do titular, por tempo superior a 20 (vinte) dias, quando será paga integralmente: CAPITULO V DA REMUNERAÇÃO SEÇRO I DO VENCIMENTO Art. 17 - Vencimento é a retribuição pecuniária paga ao funcionário pelo exercício do cargo que esteja regularmente “ocupando. Os níveis de vencimento dos cargos são os cons- & 19 — tantes no Anexo I, correspondendo-lhes os valo, res do ânexo II. io] & 20 —- Os níveis ou valores de uma tabela de remúnera ij cão não tem relação com a outras s zo — A cada nível corresponde um vencimento que se desenvolve por S(cinco) graus escalados em ordem F crescente e designados por algarismos de 1 Cum) a V (cinco), na forma do Anexo II. 5 40 -— Os vencimentos constantes do Anexo II são men. sais. Art. 18 - Ao funcionário provido em novo cargo será a. tribuído o vencimento base da classe. E Art. 19 - Os vencimentos constantes do Anexo II. cor. “respondem à jornada normal de trabalho definida no Anexo I, desta Leis. art. 20 - O funcionário, quando em exercício de “cargo de provimento em comissão da Administração Municipal, poderá op. “tar pela remuneração do cargo efetivo acrescida de 20A(vinte por cento) ou pelo vencimento respectivo do cargo comissionado com os adicionais que lhes são devidos. Art. 21 - Os critérios de autorização do serviço extra / “ordinário, observados os limites constitucionais, serão estabele . cidos pelo Executivó. o rã . ans Err E - É Farágrafo Unico — A inobservância dos limi es ejgrité .. os mencionados no artigo acarretará a responsabilidade ' quem lhe der causa ou nela consentir. Contém e confere c/ o DELA V/ 156 SEÇÃO II DA PROGRESSÃO HORIZONTAL = As santo Art. 22 - Progressão horizontal é RF isSs oem dem uh? grau de vencimento para o imediatamente superior « dentro da mesma ! classe. . Earágrafo único — Us graus de vencimentos são os cong., po “tantes do Anexo II. bs j uy | = > Art. ZE - Terá direito a 1 (um) grau na progressão ho. rizontal o funcionário que: ' I = houver completado 730 (setecentos e trinta)dias de efetivo exercício na classe, contados a par = tir da vigência desta lei. : Li o = houver obtido conceito favorável na avaliação de desempenho. 4 10 - Ferderá o direito à progressão horizontal, ini. contagem de novo periodo, o funcionário que: ““ando-se a I = sofrer penalidades de suspensão ou de destitui.. cão de chafias LI o - faltar ao serviço por mais de 1S(quinz ejdias no interstício, contínuos ou não, por gu alquer mo. tivo, mesmo justificado, ressalvado exclusiva. mente o de: E) a — férias: Nai : ' Ei - b - casamento, até & (oito)dias consecutivos: = E c — luto pelo falecimento de pai, cônjuge óu sa; irmão, até 2 (dois) dias consecutivos, a des contar do falecimento; e, d - licença-maternidade e paternidade: por aci. ds : dente de serviço ou doença profissional; Ao aa is o e —- juri e outros serviços obrigatários: por lei Ca f —- missão ou estudo, quando o afastamento. tê. Ç ver sido autorizado pelo Frefeito Municipal Ç? ou chefe imediato. E 22 — Não interromperá a contagem do: interstício aqui, aitivo o exercício de cargo de provimento em comissão. E s 32 - A avaliação de desempenho será apurada através E de boletim individual e terá sua regulamentação estabeistida péio 2 Executivo. Ff o j o iejetalolora, COCO O CC DoScCçocecador co ; Darth» enrfore C/ DAS — GRATIFICAGOES 4 cestos Art. 24 — Poderão ser concedidas as sbgusdlcee des fi Cdites, além das previstas no Estatuto dos Sorgignesdo, Jam itos Municipais: I = pela participação como Professor em curso in tensivo de treinamento de servidor, . arbitrada “pelo Prefeito, com base em proposta do servidor responsável pelo curso: pe LI - pela participação como membro de comissaf de dj: concurso público, arbitrada pelo Prefeito, com. * base em proposta do órgão da administração: ELE — para locomoção à escola de dificil acesso, ao Regente de Ensino e ao Frofessor lotado em es. cola da zona rural, em valor “igual à 2d (vinte por cento) do respectivo vencimentosbase; . IVO — pela elaboração de. trabalho especial de carater técnico ou científico definido através de por. tariã, e arbitrada pelo Prefeito após a conclu.. são dos trabalhos: V = aos ocupantes dos cargos de Diretor de Escola Municipal, nos seguintes valores: : í a - de 10% (dez por cento) sobre o vencimento dos Diretores de Escolas com mais 'de 300 (trezentos) alunos; b - de 15% (quinze por cento) sobre o vencimbn E to aos Diretores de Escolas com mais de 600 ERA (seiscentos) alunos. ” í Art. 25 - As gratificações de que trata esta seção não se incorporam ao vencimento do funcionário. SEÇRO IV DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVICO exercício na Administração Municipal de MONTE AZUL, - terá direito ao adicional quinquenal sobre “seu “termos da Lei Orgânica e do Estatuto dos Funcion : ) Art. 26 — A cada periodo de 5 (cinco) anos dei dstivo fánd ; : CAPITULO VI DA JORNADA DE TRABALHO : Art. 27 - A jornada de trabalho dos funcionários da CO ÓCOO E E CSOÇOC disp fm tr 1CHC t , SR A Erefeitura Municipal de M “desta Lei. % Art. 28 - A duração da jornada de trabalho do “de Ensino e do Frofessor será exigida para a regência de “classe. ONTE AZUL é a estebalecida no Anexo ne 1 Regente uma Art. 29 - No caso de Professor, a duração da jornada de trabalho variará, observando-se as cargas mínimas e máximas Art. k + = nadas serão fixados Art. bados, sem prejuizo : Cráticos, declarados pelo Executivo. Parágrafo único — À dispensa de que trata o À carater precário,' podendo a Administração revogá- “pectivamente de res iB(dezoito) e 36 (trinta e seis) aulas semanais. 30 - O horário de trabalho dos funcionários da Prefeitura Municipal de MONTE AZUL, ressalvados os casos especi . is, são os seguintes: . a jornada de trabalho de 6 (seis) horas inicia-se as 7.00 (sete) horas e termina às 13.00 (treze)ho ras: a jornada de trabalho de 8 (oito) horas, de acordp com a natureza do serviço, será fixada dentre as seguintes opçoes: de 7.00 (sete) horas às 17.00 (dezessete) horas x — “a interrompendo-se no periodo compreendido de 11.00 do tonze) horas às 1Z3.00(treze) horas: o dd 1 , b - de 7.30 (sete horas e trinta minutos) às 17.J0(de.. zessete horas e trinta minutos), interrompendo-se, : , = Fs E no periodo compreendido entre 11.30(onzg! hóras e trinta minutos) e 13.30 (treze horas e triúta mi. nutos). Farágrafo único - o horário de trabalho bem como a jor.. pelo Executivo Municipal, através de decreto. =1 - Foderão ser dispensados do expediente aos sá. dos vencimentos, os ocupantes de cargos buro . a í rtigo tem la, sem que as. “sista ao funcionário direito a acréscimo dé remunePação. Art. “dó firmado por 'homologação do CAPITULO VII DA LICENÇA MÉDICA z2 + OQ atestado médico somente terá validadê quan, médico do trabalho da Prefeitura óu por outro com serviço próprio da Frefeituras CAPITULO VII OGOCGOCEO cócomcoongdcoc sy GOC poos DO PESSDAL DO MAGISTÉRIO SEÇRO I DAS ATIVIDADES DO MAGISTÉRIO Z3 - São atividades de magistério: a de docência: a pedagógica. 5 10 - a atividade de docência consiste na Regência d classe, complementada com a elaboração de Planod e programas, controle e avaliação de rendimento escolar, orientação, recuperação de alunos,segun.: do o Estatuto do Magistério Municipal; 5 29 - a atividade pedagógica compreende as atividades de administração escolar, supervisão pedagógica & orientação educacional e de direção, se necessá& rio. SEÇAO II DAS ESCOLAS MUNICIPAIS Art. 34 — As unidaes de ensino do município classifi - caf-se em: É 1 - Escola Municipal de Ensino Freliminars 1 a 11 - Escola Municipal de Ensino de lã a 48 série, lo. calizada na zona rural ou urbana. Art. Z5 — Foderá haver em cada escola Wum cargo de dire, tor. x” Art. Z6 - Quanto à lotação dos cargos de Vice-Diretor , serão observadas as seguintes disposições: r IL ms não haverá vice-diretor em escolas municipáis x quando localizadas na zona rurali II - nas escolas municipais de ensino preliminar , e nas escolas municipais de zona urbana com menos de 14 (quatorze) classes, poderá haver um só vice-diretor: Y LIIo— nas escolas municipais com 14 (quatorze) “ou mais classes, poderá haver .vi diretor; até o máximo de 1 (um) por turno de úntionamenta: SEÇÃO III “4 z Ad Ni) o DO CORPO DOCENTE JS O Art. Z7 — Haverá no magistério municipal a seguinte pa Váshe de professor: di e 1 - Regente de Ensino “ II = Frofessor ND) nd Art. Z8 - O número de Regente de Ensino e Professor se. o) rá fixado por unidades de ensino de acordo com as necessidades do. Q serviço. o] E, Art. 39 - O número de Frofessor ou de Regente de E) Ensino no desempenho da atividade de professor eventual nas Esco , O las Municipais, obedecerá o constante do Anexo I. O , Art. 40 - Para o fim de reuniões destinadas a plane. Õ jamento e à orientação pedagógica, mediante apuração de frequên a cia, ao Professor poderão ser creditadas aulas, nas seguintes proporções: Ra ; a I im de 5 (cinco) a 8 (oito) aulas ministradas: oi e (uma) aula de crédito; A Fi a de 9 (nove) a 17 (dezessete) aulas ministradas, o OZ (duas) aulas de crédito: A NA . o» PR E a de 18 (dezoito) a 27 (vinte e sete) aulas mi. E 4 nistradas, OZ (três) aulas de crédito; Ç o» : EM .— acima de 27 (vinte e sete) aulas ministradas aa 04 (quatro) aulas de crédito. E do Farágrafo Unico — Os dispositivos dos Incisos. 1 a IV, Rs Enmente produzirão efeito a partir do ano Totive de 1994, inclu. de sive pa “ to Ç po SEÇÃO IV 7 DA ESCRITA ESCOLAR E E] Art. 41 - A escrituração das unidades de ensino será alizada 'por agente administrativo e escriturário, sopa super : do de Secretário de Escola Municipal e, na falta, peb Encar regado do Orgão Municipal de Educação, OME. Só v 5 19 - O número de funcionários de. que trata & Artigo. gerá obtido em cada unidade de ensino, dividindo-se por oito, o número de classe, podendo o resultado ser aumentado de úma uhida, tes “quando o resto for superior a quatro: 4 / 5 29 - O Secretário da Escola Múnicipái; ge pósBsvêl tri 29 OCOCROCEC CLUOOCOCLUDUCCE EMOCGOOGCCO OC E ; gidade de ensino, não poderá ser lotado nem ter exercício. em sa municipal de ensino preliminar ou escola municipal rural. º CAPITULO IX Ni DO DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS -, Art. 42 - Fica o Executivo autorizado a manter ou q mover cursos de treinamento e aperfeiçoamento de funcionários. [) o à 5 10 - Os cursos poderão ser ministrados no Município S ou fora dele por funcionários ou por entidades especializadas. Q ] 5 20 - vp funcionário que participar de curso de treina. mento poderá ser dispensado do cumprimento da jornada de trabalho A “sem prejuizo da remuneração. : CAPITULO X Ê . DISPOSIÇOES TRANSITORIAS Art. 44 - Os cargos de provimento efetivo, na forma desta lei e da Lei de Estrutura Administrativa não providos “por concurso público ou pelo aproveitamento do servidor estável, na forma do Artigo 17, do Ato das Disposições Transitórias Constitu.. cionais, verificada, em cada caso, a natureza do serviço e a qua . idade do funcionamento, somente serão supridos mediante a apro. vação prévia em concurso públicos. as “Farágrafo Unico — Os funcionários ocupantes de cargos de provimento efetivo, não estáveis na forma do Art. 19, do Ato YX das Disposições Transitórias Constitucionais, se não aprovados no “concurso públlico, serão dispensados “"ex-ofiício". Art. 45 - Ao professor, impedido de reger classe: «por “motivo de saúde, permitir-se-á exercício de atividade na escola % imediante a apresentação de laudo de perícia médica do IFSEM, ho “+ituto de Previdênçia dos Servidores do Estado de Minas Geraid” , colhido pelo médico do Trabalho da. Administração Municipalçde'fe. indo-se-lhe o vencimento correspondente ao número mínimo de au. 1as estipulado nesta lei, para jornada de trabalho de seis horas. CAPITULO IX DISPOSIÇÕES ESPECIAIS funcionários públicos, nos .termos desta leis gratifi atéio limite de Ol(um) vencimento mdhsal dog respect servados os parágrafps seguintes: + sf 5 19 - A gratificação relativa a cada mês de dezembro, ficando a critério do executivo municipal; antes cipá-la ou parcelá-las 10 do wy po y E € 5 30 - Não será paga gratificação ao funcionáfio que,no iodo aquisitivo, houver sofrido penalidades de suspensão ou stituição de chefia. Art. 47 - Aplicam-se a todos os funcionários públicos municipais que trabalham em locais insalubres os dispositivos da “Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho ou Atos Normativos pertinentes. Parágrafo Unico - Caracterizada a insalubridade, fica assegurado ao funcionário público o direito ao percentual corres . “pondente ao grau de insalubridade em que se enquadrar a ativi, idade. Art. 48 - Fara acesso a cargo público municipal, de nã. tureza permanente, não será fixado o limite máximo de idade, fi. cando estabelecido em dezoito anos o limite mínimo para ingresso no serviço público municipal. Art. 49 — As classes, cargos e funções do quadro atual s passam a ter denominação alterada conforme o Anexo 1 desta Lei. E 8 10 —- O Anexo IV define os cargos que existiam na Pre. feitura e que tiveram denominação modificada. Ê 5 20 —- O Anexo V contém os Grupos e Classes do Quadro «Se Pessoal Permanente da Frefeitura. : Art. 50 - Os proventos dos inativos e pensionistas são os. constantes do Anexo II, iguais, portanto, ao do pessoal da a. tivas em cargo equivalente. Nu Art. 51 — As funções públicas ocupadas por servidores, estabilizados por força da Constituição Federal, serão automati.. amente transformadas em cargos públicos, nos moldes do Anexo La imediatamente após a aprovação co seu detentor, no concurso. a ser promovido pela Frefeitura para fins de efetivação. ; CAPITULO XII DISPOSIÇOES FINAIS À Art. 52 - Ficam extintos, sem prejuizo da condição “ de gisponibilidade de seus ex-ocupantes, os cargos e funções decla srados desnecessários por ato do Executivo Municipal. : Art. 5% — O ocupante de cargo comissiônado ou não; pode se inscrever em concurso para outro cargo, usando o seu tempo de li POBC CORRECTO COCO nan Ce ne ecCecararcoceecacencocodcecacéc cc ocdcdod eee eee serviço prestado à Frefeitura para efeito de classificação, quando ocorrer empate com outro candidato. À art. 54 - É facultado ao servidor se inscrever no con. curso público concorrendo ao cargo onde esteja lotado, mesmo que serviço não seja o da sua origem; podendo fazer uso do tempo de para comprovação da prova de titulos. pal de sa/ga séries, será estabelecida por aula dada, nos do Anexo II. . vo. . e Art. 56'- Esta Lei entra em vigor na data de sua publi termos cação. Art. 57 - Revogam-se as disposições em contrário. j Prefeitura Municipal de Monte Azul, . 20. de MAGRO siri. de 1994 : CGontâm é contart e/ a original. à IARA 12 Art. 55 - A remuneração do professor de Escola Munici — COCCOCCECCCC CC ese CCacncoc COS | dbUERNO DO MUNICIPIO DE MONTE AZUL ” ANEXO 1” "ART. 13, PARAGRAFOS 1 e 2 DA LEI 3/4//947 ME ISTIMATICA GERAL DE SERVICOS, GRUPOS OCUPACIONAIS E CLASSES” GRUPOS E CLASSES sa Contém * conterê 36 a orgia! ZM a Es cf ' Eras o MUNICIPAL TERNO [PROVIMENTO E COMISSÃO CSECRETARIO DE GOVERNO. crsensaso “ASSESSOR JURIDICO DO GABINETE, « -CHEFE DE GABINETE.» “ASSESSOR EXECUTIVO, |-HOTORISTA DO GABINETE. Ba.g2 tz.6t 05-MOGAB xx LRUTONIOS G6-CHDCO | |-CREFE DA DIVISÃO DE COMUNICACAO.«cenanenerentecanenno XXX: "| PROVIMENTO EFETIVO 07-PROMU -PROCURADOR MUNICIPAL Ss ssesrere 08-DEFPU DEFENSOR PUBLICO. ++ R9-AGADH AGENTE ADMINISTRATIVO... 10-ESERI ENCARREGADO: DO SERVICO MILIT M-ECTCI -ENCARREGADO EMISSÃO CTPS E Clix 12-DIGIT |-DIGITADOR..« 13-ESCRI -ESCRITURARIO . fA-RECEP |-RECEPCIONISTA q 1S-TELEF TELEFONISTA. « . 16-SEGER JÉSERVICOS GERAIS . 17-SERVI FSERVICAL. , . XKXANXKK DECO ddoood o eaoo dad veda anda ae nadoada dao o anadaaada a2.82 CRETARIA DE ADMINISTRACAO E PROVIMENTO EM CO e 18-SEADK |+SECRETARIO DA ADAINISTRACÃO. eemrracecasranas xx ! uTAr' LISITADO 19-CHDPE - |LCHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL cerussaneseas . RO-CHDMP fÉNERE DA DIVISAO DE MATERIAL E PATRIMONIO, 21-CHDS6 CHEFE DA DIVISAO DE SERVICOS GERAIS. ...«« 22-CHDEM —[FCHEFE DA DIVISAO DE EQUIPAMENTO E MANUTENCAO... XaX PROVIMENTO EFETIVO 23-AREHU. | LAGENTE DE RECURSOS HUHANOS. 24-ASRHU .. | CASSISTENTE DE RECURSOS HUMA 25-DIGIT | |SDIGITADOR. ++ 26-ESCRI “ESCRITURÁRIO 27-ALHOX | SALMOXARIFE.« xa REXKMKXX AR RR saga ECRETARIA DA EM ERR SãO 28-SECFA SECRETARIO DA FAZENDA. sessssasaneso 29-CHDIC - |tCHEFE DADIVISAO DE CONTABILIDADE 30-CHDITO H HEFE DA. DIVISAO DE TESOURARIA 31-FIDIT ISCAL DISTRITAL AX NTE E] 32-CHDIR: > |ÉCHEFE DA DIVISAO DE RECEITAS erssanoenencaneraenana X0C, |PROVAMENTO EFETIVO 23-AGEEM |TAGENTE-FAZENDARIOLe cera e 34-TECON. [TECNICO EM CONTABILIDADE 35-ASSFA | 2ASSISTENTE FAZENDÁRIO.. 36-ASCON | LASSISTENTE DE CONTABILI 37-ASADH |SASSISTENTE ADMINISTRATIVO 38-FISRE" |YFISCAL DA' RECEITA... 39-ENUMC “ENCARREGADO DA UNIDADE HU 40-ESCRI |MESCRITURARIO..ecsrscnencescencasa aaa NCNESARIA PE OBRAS É SERVICOS URDANOS ma. EGRETÁRIA DE OBRAS E SERVICOS URBANOS ue PROVIMENTO EM COM “SECRETÁRIO DE oras z SERVICOS URBANOS cnssesarencenasenanenences 41-SEOSW 1 JOE] RNHNRNK o x o vII ot VII o VII ot VII 1X VI IV 11 à RE a eee e [gx ot dr o VII oi I os vit o KENXHNK DECRETO DECRETO DECRETO ti o ot E eriiatad) FÃ 7 À vê bo LR vol EA "ANEXO I”” (Continuacao...) PART. 13, PARAGRAFOS 1 e 2 DA LEI 194 SINPOLO DO CARGO E ORDEM SEQUENCIAL CecGetcorcrêceccrreroecg CCC EC DOCE EO o care 43-CNHDSU 44-CHDPE xxx 4S-ENGEM , 46-ENGAR 47-ENCOF, 48-ENTUR 49-SERRA 50-ENCOB 51-FISOB S2-ENCPV 53-PROOB 54-ELETR 55-BOMBE 56-ENTRA S7-ENHAT, 58-ENHER ES-MOTOR : 60-PEDRE SI-CARPI 62-ARMAD 63-PINTO 64-MECAN ES-PATRO 6E-TRATO 67-ELEAU 6B-LANTE 69-AUXME 78-ALHOX 71-ENROD | 72-ADCEM 73-VARDI 7A-OPERA e 75-SERVE 76-COVEI 77-PORGA 78-6ARI 79-0PTA6 BO-AOPMA BI-VIGRA . B2-VIGHNE Elnoftno |x 62.65 84-SECES 85-DIRES B6-VDIRE xx 87-CHDEC 88-CHDES KXK 89-MEDIC S0-0DONT 91-ENOME S2-ASSED é) 93-0RIED 94-SUPED 95-COOPE 96-ENCME 97-ENCHT 98-C00RD 98-MOTOR | -HOTORISTA ocerenernanorenos JORNADA) FORKA DE DE GRUPOS E CLASSES TRADA-| PROVI- MENTO - [CARGO LHO MENTO DCHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS E SERVICOS URBANOS e vII e DECRETO ey -CHEFE DA DIVISAO DE PLANEJAMENTO E ENGENHARI o vII o DECRETO! CER PROVIMENTO EFETIVO ENGENHEIRO. cruscencass . ot x DECRETO ei -ENCARREGADO DA GARAGEM. . o VIII DECRETO ot -ENCARRESADO DA OFICINA. . ot VIII DECRETO o “ENCARREGADO DE TURMAS . o vI- DECRETO o -SERRALHEIRO..sservas . ... 8 v DECRETO o “ENCARREGADO DE OBRAS. da SCAVLÇOS LAVAR, DECRETO o -FISCAL DE OBRAS. .ecercenaaeearos DECRETO o “ENCARREGADO DE FRACAS E JARDINS.« DECRETO et -PROVETISTA DE OBRAS. «++ DECRETO e -ELETRICISTA. . . DECRETO o -BOMBEIRO... . , DECRETO e -ENCARRESADO DE TRANSPORTES. DECRETO o1 =ENCARREGADO DO HATADOURO. DECRETO o -ENCARREGADO DO MERCADO. DECRETO o -HOTORISTA. «+ 2... DECRETO et =PEDREIRO. severa TITE TO DEGRETO o =CARPINTEIRO, DEGRETO o “ARMADOR. «ess DEÇRETO o =PINTOR. . DEGRETO ot -MECANICO, . DECRETO er -PATROLEIRO.. DECRETO e =TRATORISTA.+ DECRETO e -ELETRICISTA DE AUTOS. DEC e -LANTERNEIRO ececrentes DECRETO o AUXILIAR DE MECÂNICO, DEC o =ALHOXARIFE.. DECRETO e -ENCARREGADO DA RODOU e DECRETO o -ADHINISTRADOR DO CEMITERIO et DECRETO o =JARDINEIRO,. ot 1 DECRETO o -OPERARIO . e 1 DECRETO e -SERVENTE o 1 DECRETO o -COVEIRO, e 1 DECRETO e -PORTEIRO DE GARAGEM o 1 ÍECRETO e -6ARI errorsecssees ei 1 DECRETO e -OPERADOR DE TRATOR AGRICOLA eraares e 1 DECRETO | o “AJUDANTE DE OPERADOR DE MAQUINAG + 81 CD DECRETO] e -VIGILANTE DA BARRAGEM. o 1 DECRETO e -VIGILANTE DO MERCADO... . o 1 DECRETO ot TAGRAE EGADO D ... . . o 1 DECRETO ot opa GAR Op: PRP Po RRRRRRRRRRRRRRAAR ATA fado? lada dora" adad Ei dd DA EBICAÇÃO, CULTURA E ESPORTES ' ER f SESUETARIA EM COMISS: -SECRETARIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES o x DECRETO, ez -DIRETOR DA ESCOLA MUNICIPAL DE 1. GRAU e 1v Cai DECRETO ea RETOR DA ESCOLA MUNICIPAL. et TI Fá DECRETO e2 Eviu LIMITADO f -CREFE DA DIVISAO DE EDUCACAO E CULTURA. «ra ot VII 1 e DECRETO ex -CHEFE DA DIVISÃO DE ESPORTES cusecssescasece e vII | e DECRETO em PROVIMENTO EFETIVO i -MEDICO....» e x 102 -0DONTOLOGO. ot x o2 x “ENCARREGADO DO oREAO HUNICIPAL é EDUCAÇÃO = HE. =ASSISTENTE EDUCACIONAL -ORIENTADOR EDUCACIONAL. SUPERVISOR EDUCACIONAL. -COORDENADORA DE PRE-ESCOLAR. -ENCARREGADA DA MERENDA ESCOLAR. “ENCARREGADO DEMANUTENCAO DÊ TU. =COORDENADORA DE 5/8A, SERIES A) o Rae Ao e ) e NDA o ed DA € O | Ui Pd Ra lets a ANEXO TF” cconNTINUACAO...) 198" CCOrCteTc cacaccececcecece cc orot CeCECtercececerc e DEFINICOES: REGIME JURIDICO: qt FETATUZARIO pc DE TRABALÃO: qa vu PIDS ui fi PECRÉTO , BLICO; e aten BANPES SO il de A ru trro EMO e Tate f ETERAdÃo FSINBOLO RESIME | NIVEL [LIMITE CARGO E ORDEM DE SEQUENCIAL GRUPOS E CLASSES JURIDI-|VENCI - co [MENTO 100-SEESC -SECRETARIO ESCOLAR et 1 101-BIBLI, =BIBLIOTECÁRIO. ot o! 102-PRPRE -PROFESSOR DE PRE,» ot H 102-REGEN -REGENTE DE ENSINO...» ot H 104-PROFE PROFESSOR DE 1/4 SERIES. ot H 105-PROFE “PROFESSOR DE 5A./8A. SERIES et [|vaLor P/AULA 196-INPAL -INSPETOR DE ALUNOS. cesesoes o o! 107-AVESC -AUXILIAR DE ESCRITA.» o ec 108-SERVI cSERVICAL cossaveneeoo o I 109-VIGES =VIGILANTE ESCOLAR «eesss o! I 110-AUMES “AUXILIAR DE MERENDA ESCOLAR o! I 1LI-AUXES -AUXILIAR DE ESPORTES. +++ .. o! I XEXKKRKKK RG OOEEE OO ROO O KKK KR RM OE EEE DO | EEE | DOCE 02.0 : SECRETÁRIA DE SAUDE E ACAO SOCIAL, YZ fogx i x PROVIMENTO EM COMISSAO 112-SESAS SECRETARIO DA SAUDE E ACAO SOCIAL. cessnnererrrranensnnnanereee) OL x XX REcaUTE «200 113-CHDAS .|-CHEFE DA DIVISAO DE ACAO SOCIAL. o! vil 114-CHDIS -CHEFE DA DIVISÃO DE SAUDE.» et vi xux PROVIMENTO EFETIVO 115-NEDIC MEDICO. cessennseannaeere o x 116-0DONT -ODONTOLOSO. «etraio o x 117-BIOQU -BIOQUIMICO.aauseer o IX LIB-AUFAR “AUXILIAR DE FARMACIA, «+. 91 vio 119-HOTOR MOTORISTA DA AMBULÂNCIA. «1. o 1y 126-ENSEP “ENCARREGADO SERVICOS PREVIDENCIÁRIOS o 1y 121-MOTOR -MOTORISTAs censoccesnnnorences o IM 122-ENPOS -ENCARREGADO DO POSTO DE SAUDE o nm 123-AUSEP AUXILIAR DE SERVICOS PREVIDENCIÁRIOS ot 6! 124-AUSAU -AUXILIAR DE SAUDE srese+ o 1” A25-SERVI =SERVICAL. cecsssracenanes o I 126=AUXHE -AUXILIAR DE HEDICO. «eres ot. E 127-AUXOD -AUXILIAR DE ODONTOLOGIA. tenta o ES RIR NRO x |O Kodo IOEIIER | RICH | RIC 2.8 SECRETÁRIA DE AGRICULTURA, PECUARIA E MEIO-AMBIENTE o | 128-SEAPH SECRETÁRIO DE AGRICULTURA: PECUARIA E MEIO-AMBIENTE ereneceeni) OL x os |DEcRETO| 02 XX FECRUTANENTO LIMITADO 129-CHDAS -CHEFE DA DIVISAO DE AGRICULTURA, e VII e1 |pecRrTO|) 0% 130-CHEDP -CHEFE DA DIVISAO DE PECUÁRIA ansasea e Jiu ot |DECRETO| 0% 1314-CHDMA CCMEFE DA DIVISÃO DE MEIO-AMBIENTE oronoos o VII ot |DECRETO| 68 xxx PROVIMENTO EFETIVO : 132-A6RON DAGRONOHO. seceenarencanes o x ez |DECRETO| ot 133-TECA6 -TECNICO AGRICOLA,» e fuiii oz |DECRETO| “ot 134-VETER =VETERINARIO. cares et Juiti ot |DECRETO| 01 135-FISAN -FISCAL SANITÁRIO. + ot 1 02, |DECRETO) Ot 136-ESCRI -ESCRITURARIO.arese a H oz |DECRETO) 01 137-0PERA -OPERARIO eseeertas o : os l|hrcreto| ot 138-VIGIL AB] VIGILANTES. cresce san ane rnane rs nana ana un o Co2) |DECRETO| O1 RR O PR DT mx XXKNXHR rena e | ORICENDC | RIC | KIA APRSEESTURA HUNICIPAL DE KONTE AZUL, Jo DE mo DE 1994 PREFEITO VA , 7 / MS, o CALA CL 1 ço a: 7684 Eno DO' MUNICIPIO DE MONTE AZUL — MG hoo : ANEXO II Es "Paragrafo 3”, Art. 17 de LeizgyY 2987" CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO E DE PROVIMENTO EFETIVO e * “GRAU 2 GRAU 3 GRAU 4 GRAU 5 o Co NIVEL VASICO VB + 2% GRAU 4 + 2% GRAU 2 + 2% GRAU 3 + 2% GRAU 4 4 27 Co ur em I 42.829,88 43.685,58 44.559,29 45.458,47 46.359,48 47.286,67 is ON | 54.395,00 52.422,90 | 53.471,35 54.548.78 55.631,69 56.744,23 U Cem 64.244,00 65.528,08 66.839,45 68.176,24 69.539,07 78.930,56 Eh toe “; pn 1 | 85.700,08 | 87.414,88 89.162,28 98.945,52 92.764,43 94.619,72 Ce : U « U' | 106.008,00 | | 110.160,00 112.363,20 “114.610,46 116.982,66 119.240,71 Le Cr VI | 128.487,08 | 131.856,74 133.677,87 136.351,42 189.878,44 141.860,08 vi pot to La VII. | 149.902,00 | 152.900,04 155.958,04 159.077,20 162.258,74 165.503,91 ha ] (1 CO VII | 215.000,00 | 219.380,00 223.686,00 228.159,72 232.722,91 237.377,36 ro A y Cs 308.368,13 3V-SAS 49 320.826, 10 327.742,33 339.704 53 2W0.463,37 Ç . x | 455.000,00 | 464.100,00 473.382,09 482.849,64 492.506,63 582.356,76 As - - . T| DEFINIÇÕES: . VB « Vencimento Básico Gr Os valores constantes deste anexo correspondem sos VB do mes de fevereiro/94, serido bue, Si rão [a recompostos, mensalmente, tomando-se como índice de reajuste o INPE do. mes; anterior ou gq indi ce de reajuste, S/ indexador * oficial que vier a ser adotados . Eru Prefeitura Municipal de Monte Azul, 30 de mpuço GAL O Prefeito.Municipal, Nr el al é (= VÁ vu le Cabrs nha Contém é confere &/ E” e ” ANEXO 111” ' BE IE EM, “ Art. 99 da Lei no .S44../94 " Contém o resumo das classes E: Secretário de Governo Trabalho administrativo, de, relativa complexidade, que consiste em assessorar o Frefeito Municipal e fazer desenvolver as atividades da Secretária de Governo. Código: " SEGOV - 01 “Qualificação minima: Capacidade administrativa adquirida atra- : vés da vida prática “Forma de provimento: Em comissão X Assessor Jurídico do Gabinete Trabalho complexo que consiste em assessorar Executivo Municipal, sendo da inteira confiança do Frefeito, devendo, quando solicitado, emitir pareceres. Código: " AJUGA — 01 * Qualificação mínima: Habilitação em direito Forma de provimento: Em comissão “x Chefe de Gabinete Trabalho administrativo que consiste na coordenação das atividades do Gabinete do Frefeito, fazendo chegar aos gubalternos as ordens partidas do Frefeito Municipal. “Código: " CHGAR —- 01! Qualificação mínima: 1º grau incompleto “Forma de provimento: Em comissão x Assessor Executivo Trabalho de contato externo, que consiste em transmitir. depois de filtradas, as determinação do gabinete. Código: " ASEXE — O1 * Qualificação mínima: 1º grau Forma de provimento: Em comissão ii * Motorista do Gabinete e em saber conduzir veículo Trabalho qualificado que consist E automotor com responsabilidade, perícia e conhecimento, ficando à disposição do Gabinete do Frefeito. . ; Contém: * confers e/ Vere Um - ” aginal. , Código: " MOGAR - oi o 741196 Qualificação mínima: Habilitado legalmente sds Forma de provimento: Em comissão à aviá 1 Trabalho que consiste em chefiar e vais cova” os trabalhos da divisão, mediante obediência às ordérnt do imediato. * Chefe da Divisão de Comunicação “Código: " CHDCO — oi! : . Qualificação mínima: Copacdada eelniina Ta oia coleira odranos a “da vade pátio cia ' Forma de provimento: Em comissas * Procurador Municipal PO CONGO CEGNOOCODOC Trabalho complexo que consiste em defender os interesses da Q Õ fazenda municipal, em juízo ou fora dele, exigindo conhecimento C ida Ciência Juridica. . O Código: " PROMU- OL" . o Qualificação mínima: Habilitação em Direito e estar regularmen-— = to inscrito na Ordem dos Advogados do Era- e . sil. i Forma de provimento: Concurso público A - dep , nz :X Defensor Público ps Fa Ea “ Trabalho complexo que cônsiste em promover a defensoria Qt pública no Municípios, especialmente direcionada as pessoas pobres o : : “o no sentido legal e encaminhadas elo setor competente da p C prefeitura. C. Código: " DEFFU - 01" Q Qualificação mínima: Habilitado em Direito e estar regularmente E . inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. & Eorma de provimento: Concurso público C.- A '* Agente Administrativo Trabalho que requer habilidade em secretariar, elaborar agenda de compromissos, anotar 'e transmitir mensagens, com fidelidade e execução de serviços simples de datilografia. Código: " AGADM — O1 * Qualificação mínima: 1º grau incompleto Forma de provimento: Concurso público :X-Encarregado do Serviço Militar Trabalho que consiste em fazer desenvolver o serviço de alistamento militar no Município, em rigorosa obediência as COCO 2 x Nori C Q ( Ç Ui Cu E c Q C (a E Ç a U. - Ç CCECECOCemeCoOCGO CT aro O b; ê É! determinações do Ministério do Exército. Código: " ESEMI —- 01 * Qualificação mínima: 1º grau ê&pcompleto Forma de provimento: Concurso público x Encarregado da Emissão, de CTPS e EI To paul . : 34 35H dr Trabalho de relativa complexidade, que cprsiçte, em “emitir Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) “e Carteira de Identidade (CI) nos termos dos convênios firmados com orgãos responsáveis. Código: " ECTCI - 01 * Qualificação minima: 19 grau incompleto Forma de provimento: Cóncurso público % Digitador Trabalho que requer conhecimentos do ramo da digitação, mesmo de ordem prática, devendo operar, exclusivamente, equipamento de computação. Código: " DIGIT - 01 e 02 " , Qualificação mínima: 2º grau completo :. Forma de Frovimento: Concurso público x Escriturário Trabalho que consiste na execução de tarefas diversificadas: esxecução de trabalhos de datilografia: recepção de correspondência e missões outras designadas pelo chefe imediato. Código: " ESCRI * Qualificação mínima: 1º grau dBcompleto Forma de provimento: Concurso público *: Recepcionista Trabalho simples, que consiste em receber e encaminhar as pessoas que procuram a Prefeitura para solucionar problemas. A tarefa requer habilidade em promover uma pré-seleção. Código: " RECEF — 01 * Qualificação mínima: 1º grau incompleto Forma de provimento: Concurso público % Telefonista Trabalho de média complexidade, que consiste em réceber e +ransmitir fielmente, mensagens telefonicas. Código: " TELEF - O1 * Qualificação mínima: 1º grau imcompleto - Forma de provimento: Concurso público x G A [q O COCEC Oca j 1 SECO Morararareroraroio Ç O * Serviços Gerais diversificadas, por determinação do ch GOcaCdonarec GO Contém é confere S/ HELL art ADD Ela ra contar efas A pRdba tdo 461 oraiva ide, sé - ge te Trabalho simples que consist Código: " SEGER - 01 * Qualificação mínima: 1º grau incompleto - Forma de provimento: Concurso público * Serviçal 3 Trabalho simples que consiste na execução de tarefas atreladas com a limpeza de dependências; préparo de merendas; café, etc. Código: " Servi " Qualificação mínima: Conhecimentos práticos Forma de provimento: Concurso público * Secretário de Administração Trabalho de ordem administrativa, de relativa complexidade, que consiste em fazer desenvolver as atribuições da secretaria de administração, em estrita obediência as determinações do Gabinete do Frefeito. “Código: " SEADM:— 02 " “Qualificação minima: Capacidade administrativa adquirida atra- vês da vida prática. Forma de provimento: Em comissão * Chefe da Divisão de Pessoal Código: " CHDFE - 02 *" *- Chefe da Divisão de Material e Patrimonio Código; " CHDMP - 02" * Chefe da Divisão de Seviços Gerais Código: " CHDSG — 02 " * Chefe da Divisão de Equipamentos e Manutenção | Códilio: CHDEM - 02 volver os mediante “ Trabalho que consiste em chefiar e fazer de trabalhos da responsabilidade de cada divi Obediência às ordens do chefe imediato. Qualificação minima: Coqnudade amics oliiitos : da vide prática to nd eu . pra ta e ceosdcecondecnceecorancdádoc | COCO CO, i GOCOCCECCOCOE , ; CrO Contém 6 conterá c/ ep 96 di & s5M : - A Forma de provimento: Em comissão EM Ea * Agente de Recursos Humanos Trabalho simples, que consiste em relacionadas com a Divisão de Fessoal, cumprir as diretrizes traçadas pela divisa asiendo Código: " AREHU —- 02 * Qualificação mínima: 1º grau completo Forma de provimento: Concurso público x Assistente de Recursos Humanos Trabalho que consiste em auxiliar Agente de Recursos Humanos, no desenvolvimentos de suas atribuições. Código: " ASRHU - 02 * Qualificação mínima: 1º grau completo Forma de provimento: Concurso público x Almoxarife Trabalho que consite em manter convenientemente registrado o estoque de material do patrimônio; promover a guarda e a conservação dos bens: entrada e saída do material. Código: " ALMOX - 02 e 04 * . Qualificação minima: Ser alfabetizad Forma de provimento: Concurso público x Secretário da Fazenda | Trabalho de ordem administrativa, de relativa complexidade, que consiste e fazer desenvolver as atividades da'Secretaria da Fazenda, em estrita obediência às determinações do Frefeito Municipal e em coerência com os dispositivos legais: Código: " SECFA — os = Qualificação mínima: Capacidade administrativa adquirida atra- vês da vida prática. Forma de provimento: Em comissão ck Chefe da Divisão de Contabilidade Código: " CHDIC — 03 * x Chefe da Divisão da Tesouraria Código: " CHDIT — [o E em chefiar e fazer desenvolver os Trabalho que consiste j E dade de cada divisão) mediante trabalhos da responsabili obediência as ordens do chefe imediato. se cocc être Mm Pta, 0, E uy, MOGCOCTONCC OE Ê Neralalolata Cc ) h 4 6; í Í Qedacecncno doce a OO O Pong Ce, É A A Quafificação minimas ada adulto agguenido oliação EN p; Fofma de provimento: El comissão Uud- prado ai »O , XE 8 cal Distrital + do) E Trabalho simples, que consiste em promover a fiscalização o Municipal nos distritos, cumprindo as determinações da divisão, .em absoluta coerência com a Secretaria da Fazenda e º Gabinete do É a Prefeito. Código: " FIDIT —- OZ * Qualificação mínima: 1º grau incompleto Forma de provimento: Em comissão x Chefe da Divisão de Receitas k Trabalho que consiste em chefiar e fazer, desenvolver os trabalhos da responsabilidade da divisão, mediante obediências as órdens do chefe imediato. Código: " CHDIR - 03" us Qualificação mínima: gi ido ppt agenda entr , Ca mito (prá , e . Forma de provinento, : Em comissão - E Pes o RT) *: Agente Fazendário Trabalho de relativa complexidade que consiste em fazer “desenvolver o processo -fazendário do Municípió, mais especificamente a receita . Código: " AGEFA — 03 * Qualificação mínima: 29 grau completo Forma de provimento: Concurso público :X Técnico em Contabilidade $ Trabalho de média complexidade, que consiste em desempenhar as missões determinadas pelo chefe imediato. Código: " TECON — 03 * ç Qualificação mínima : Habilitação em contabilidade e registro no CRC Forma de provimento: Concurso público x Assistente Fazendário Trabalho que consiste em auxiliar ao agente fazendério no desempenho da suas atribuições. Código: " ASSFA — 03 * Qualificação mínima: 1º grau completo 6 odbocoroocr E , a COCÓ CCONO: | | Forma de provimento: Concurso público X i ili — Assistente de Contabilidade PU o cauvos avi * Trabalho que consiste em auxiliar “ag Eos Contabilidade no desempenho de suas funções. ES :- Código: " ASCON —- 03 " “Qualificação mínima: 19 grau incompleto Forma de provimento: Concurso público “x Assistente Administrativo . Trabalho de relativa complexidade que consiste em acompanhar todos os processos em andamento na Divisão, ou 'ainda desenvolver atribuição que lhe for designado pelo Chefe de Divisão. Código: " ASADM — 03 * Qualificação mínima: Zº grau completo Forma de provimento: Concurso público * Fiscal da Receita Trabalho de relativo grau de complexidade que consiste; em promover a fiscalização da receita Municipal, dentro da programação estabelecida pela Secretaria. Código: " FISRE — 03 * Qualificação mínima: 1º grau incompleto Forma de provimento: Concurso público x Encarregado da UMC ECO OO era y pocorecoe O 1 É Trabalho que tem como finalidade promover o cadastramento das propriedades rurais do Município, dentro da politica traçada pelo Ministério da Agricultura. Código: " ENUMC — 03 * Qualificação mínima: 1º grau completo Forma de provimento: Concurso público X Secretário de obras e Servicios urbanos Trabalho de ordem administrativa, de relativa complexidade, que consiste em fazer desenvolver as atividades: da Secretaria, em “obediência ao programa de trabalho traçado pelo Frefeito Municipal. Código: " SEOSU — 04 " Qualificação mínima: Capacidade administrativa adquirida atra- ' vés da vida prática. Forma de provimento: Em comissão X* Chefe ida Divisão de Obras Públicas MMENECCOCONCOCDCPONCCOCCNOCCCcOrocDctdt CGONQCONOODOCGE X Chefe da Divisão de Obras e Serviços ucdanas 4 Contém * confere cf Código: " CHDOF - 04 * Código: CHDSU —- 04 * I di 146 . sansitoLdo Pit om x Chefe da Divisão de Planejamento e Engenharia sES Código: CHDFE —- 04 " E Trabalho que consiste-em chefiar e fazer desenvolver os trabalhos da responsabilidade da Divisão, mediante obediência às obras do chefe imediato. . x Ed Qualificação mínimas Corea stacá ecl Endate adlquurçato A aires TT da udr:qrático . Les. Forma de provimento: 4m comessdo- * Engenheiro Trabalho que consiste em elaborar e fazer desenvolveer os projetos de engenharia determinados pela Secretaria. Código: " ENGEN - 04 " Qualificação mínima: Diplomado por escola de nível superior Forma de Provimento: Concurso público *Encarregado de Garagem Trabalho que consiste em administrar a garagem municipal, disciplinando e controlando o uso de equipamentos e ferramentas. Código: " ENCAR - 04 * Qualificação mínima: Ser alfabetizado Forma de proviménto: Concurso público x Encarregado de Oficina Trabalho simples que consiste em administrar ã oficinas ássumindo integral responsabilidade pelos equipamentos e demais bens integrantes do patrimonio. Código: " Encof — 04" Qualificação mínima: Ser alfabetizado Forma de provimento: Concurso público * Encarregado de Turmas E N 4 & Trabalho simples que consiste em encarregar-se de turmas quando em desenvolvimento de tarefas do intgresse da administração municipal. as Ra ECC COD OCT c CECCOÊCO 4 í DÁ GOO OCT TORCE OCCDOCCODTO ; ore 6/ Contém * cont Código: ENCOF — 04 * A erp (ls £ o T EM, Qualificação minima: Ser alfabetizado Forma de provimento: Concurso público x. Encarregado de Turmas Trabalho simples que consiste em encar quando em desenvolvimento de tarefas administração municipal. interesse da Código: " Entur — 04 Qualificação minima: Ser alfabetizado “Forma de provimento: Concurso público X Serralheiro Trabalho simples que consiste em executar trabalhos próprios de serralheiria. Código: " SERRA - 04 * Qualificação mínima: Ser alfabetizado Forma de provimento: Concurso público x Encarregado de Obras e sorviços urbanos Trabalho de relativa complexidade que consiste em administrar e acompanhar o desenvolvimento das obras desenvolvidas pela Frefeitura. Código: " ENCORE — 04 * Qualificação minima: Ser alfabetizado “Forma de provimento: Concurso público * Fiscal de Obras É : 4 : ' À É! Trabalho de média complexidade que resulta em acompanhar e fiscalizar as obras desenvolvidas por terceiros, dentro das exigências estabelicida no código de posturas e obras. Código: " FISOR — 04 * Qualificação minima: 19 grau incompleto Forma de provimento: Concurso público * Encarregado de Praças e Jardins 1 Trabalho simples que consiste em preservar as praçãs e jardins públicos: fazer a manutenção conservação e replantiol Código: " ENCFJ - 04 * " Qualificação mínima: Ser alfabetizado Forma de provimento: Concurso público x Projetista de Obras Trabalho de média complexidade que consiste em auxíliar ao CECOOCECOCODCCNDOL Ê FC COCCNCE GOCrC CTC Aeralala o alalaletalo o N engenheiros na elaboração dos projetos do interesse da municipalidade. “Código: " FRODE - 04 * Qualificação mínima: 2º grau completo Forma de provimento: Concurso público x Eletricista Trabalho simples que requer conhecimentos práticos em noção em eletrificação: terá que executar tarefas simples como promover serviços de eletrificação em prédios próprios da Frefeitura. Código : " ELETR — 04 * Qualificação mímima: Conhecimentos práticos Forma de provimento: Concurso público x Bombeiro Trabalho sem qualquer grau de complexidade, que resulta em fazer executar pequenos trabalhos do oficio. Código: " BOMBE — 04 R Qualificação minima: Conhecimentos práticos Forma de provimento: Concurso público x Encarregado de Transportes Código: " ENTRA — 04 " . contore ed x Encarregado do Matadouro Contém . o O A - Código: " ENMAT — 04 " + cas (1136 em SE! me O x Encarregado do Mercado Código: " ENMER — 04 * x Encarregado do Guarda Volumes Código: " ENCGV — 04 * , ) Trabalho de todos os encarregados consiste em ser direito e exclusivo pelo cargo, competindo-lhe responsável, E de modo que a prestação de serviço gerencia-lo da melhor formas municipal não deixe a desejar. Qualificação minima: Ser alfabetizado Forma de provimento: Concurso público x Motorista Trabalho qualificado que consiste em fazer conduzir, com responsabilidade, veículo automotor... O trabalho requer habilitadade e perícias visando evitar acidentes e desgaste dos 10 E OE Raio O LE CANO E O LEME EE CREA soceceresece “equipamentos. 2 er Deve conhecer os regulamentos e leis de transito. Código: " Motor - 04 — 05 —- 06 " 4 Qualificação mínima: Ser habilitado nos termos legais Forma de provimento: Concurso público x Pedreiro Trabalho manual que consiste em executar ou reparar obras de tarés de leitura de alvenaria, exigindo-se conhecimentos rudimen plantas baixa; de construção de pontes, drenos, etc. ua «Código: * FEDRE - 04 * Qualificação mínima: Conhecimentos práticos Forma de provimento: Concurso público * Carpinteiro Trabalho que exige experiência na execução de serviços de carpintaria; armação, engradamento, etc... Código: " CARPI —- 04" Qualificação minima: Conhecimentos práticos Forma de provimento: Concurso público * -Brmador Trabalho que requer experiência na execução de serviços de armação em madeira e ferro. Código: “ ARMAD — 04" Contém e cenfers c/ “Qualificação mínima: Conhecimentos práticos . a original. Forma de provimento: Concurso público Em 4 PESA ,/8€ E [Ro Pad Rod Í x Pintor é ga, gap tos Trabalho simples que requer experiência a trabalhos de pintura, a pincel e/ou revolver. orniveldos, REL 181 ses “Código: " PINTO — 04 * Qualificação mínima: Conhecimentos práticos Forma de provimento: Concurso público E) * Mecânico Trabalho qualificado, de média complexidades a exige conhecimentos de mecânico e correta aplicação dos mesmós. Código: " MECAN — 04 * Qualificação minima: Conhecimentos práticos “Forma de provimento: Concurso público *: Patroleiro f i Trabalho que consiste em saber operar máquinas rodoviárias esadas Codugo: NPaRO!— 04 f Quasafa co qm, Lama) Conbrze grifiam 11 Fa de firmado: Concur Anti Edo HOPERADOR DE , , . CARREGADEIRA sat ape a q feito indigno (reraste Malutho Gus " Codu toda . e Qualidicação tenis Contecanerisio pres Forti de Crimes : conumsm quilico . Código: " PATRO - 04 Qualificação mínima: Conhecimentos práticos Forma de provimento: Concurso público X* Tratorista h Trabalho que consiste em saber operar trator ou qualquer outra máquina pesada. Código:." TRATO —- 04 " Qualificação mínima: Conhecimentos práticos Forma de provimento: Concurso público x Eletrecista de Autos Trabalho de relativa complexidade que consiste em saber executar serviços na parte elétrica de veículo automotor. Código: " ELEAU - 04 * Contém o Eonfors c/ Qualificação mínima: Conhecimentos práticos e original. 6 Forma de provimento: Concurso público em 12 13 Ê * Lanterneiro Trabalho de relativa complexidade que cor á É executar serviços de lanternagem em veículos automaténdo Bt, m ,81 “Código: " LANTE - 04 " o “ Qualificação mínima: Conhecimentos práticos. “"Forma de provimento: Concurso púbrico X* Auxiliar de Mecânico Trabalho que consiste em auxiliar ao Mecânico no desempenho das suas funções. Código: " AUXME — 04 * Qualificação mínima: Conhecimentos práticos “' Forma de provimento: Concurso público x Administrador do Cemitério Trabalho simples que consiste em administrar õ Cemitério Público, coordenando e providenciando a abertura de sepulcros. Código: " ADCEM — 04 Qualificação mínima: Ser alfabetizado Forma de provimento: Concurso público X Jardineiro Trabalho simples que consiste em promover a limpeza e reposição de plantas ornamentais em jardins público. : GC ty COCCCCCcEcÃê CCCCCCÊCCCOCaACE FGCCCOCC CCC EEN CCC Código: " JARDI — 04" - Qualificação minima: Corn bi irma tida pábco. Forma de provimento: Concurso público x Operário Trabalho simples que requer O so da força físicas precisamente os membros superiores. Código: " OPERA - 04 " . dlisicação mínimas Conhecin eita. jnáfion. Forma de provimento: Concurso público mais x Servente xiliar aos profissionais “Trabalho simples que consiste em au ário à execução dos do setor, fornecendo-lhes o material necess trabalhos. m e confere o/ Código: " SERVE - 04 * Conté! à Qualificação minima: Conbecoqulo, frdicos a origioa! uv 5 ; Forma de provimento: Concurso público em Bulls * Coveiro ss 12 177e08º r Es Trabalho simples que consiste em cumpri XÉ ERES e dadas pelo Administrador do Cemitério. ão DS ca + . give) o» * Código: " COVEI — o4 EA) Qualificação mínima: Conhecidos qráfico ! “Forma de provimento: Concurso público: : f x Porteiro de Garagem Trabalho simples que consiste em zelar pela garagem ptiblicarw mais precisamente pela sta portaria, controlando a entrada e saída de pessoas e veículos. Código: " PORGA - 04 " Qualificação mípima: Ser alfabetizado Forma de provimento: Concurso público x Gará Trabalho simples que consiste em promover a'limpeza das vias urbanas e recolher o lixo público. Código: " GARI —- 04 * . Qualificação mínima: Conbcomento, prático Forma de provimento: Concurso púb ico * Operador de Trator Agricola Trabalho que consiste em saber operar trator agrícolas, conhecendo, supercialmente, dos equipamentos e implementos. 13 OO QE “Código: " OPTAG — 04" Qualificação mínima: Conhecimentos práticos Forma de provimento: Concurso público * Ajudante de Operador de Máquina Trabalho simples que consiste em auxiliar ads operadores de máquinas pesadas, No desenvolvimento de suas tarefas. Código: " AOFMA — 04 * “Qualificação minima: tonbecnato fofo co Forma de provimento: Concurso públ x Vigilante de Barragem Código: “ VIGRA - 04 " É entoro SÍ [o . contém * == x Vigilante de Mercado 5 ep RAIA : Ea! em “ itódigo: " VIGME — 04 " x Vigilante Escolar Código: " VIGES —- 03 * * Vigilante Código: " Vigil - 07" Trabalho simples que consiste em guardar, na condição de vigilante, o bem público conferido à sua guarda, no exercício do targo. É necessário que o ocupante tenha noção supercial de alguma norma de segurança» “Qualificação mínima: Em brumeão prático. ico Forma de provimento: Concurso públ ; *% Secretário da Educação, Cultura e Esportes Código: " SECES - 05 * % Secretário de Saúde e Ação Social Código: " SESAS - 06 " 4 X Secretário de Agricultura, Pecuária e Meio-Ambiente “Código: " SEAPM — 07 * ' ; Trabalho de ordem administrativa de relativ: te consiste em fazer desenvolver as ativa : i Gecretária, em obediência ao programa de trabalho traçado pelo Prefeito Municipal. Qualificação mínima: Capacidade administrativã adquirida athaé 14 COCOCECCCOCATCOOCOLOOOCOCCUCNCOCCUCoCECadaoC e Petetenero cece foCÓCECOCO NE codec ces ECÇCCECCCECECENG vês da vida prática. Forma de provimento: Em comissão X Diretor da Escola Municipal de 19 grau Trabalho de relativa complexidade, que consiste em dirigir estabelecimento de ensino da rede escolar Municipal. Requer do candidato, habilidade e pulso em direção Código: " DIRES - 05 " Qualificação minima: Magistério Forma de provimento: Em comissão * Vice - Diretor de Escola Municipal Trabalho de relativa complexidade, que consiste em substituir o Diretor Escolar em seus impedimentos. Código: " VDIRE — 05 " Qualificação minima: Magistério Forma de provimento: Em comissão * Chefe da Divisão de Educação e Cultura enfere o/ ódigo: " CHDES - 05" Contém : e 96 a ongrê 1a BELL hefe da Divisão de Esportes O |; »* Io Código: " CHDES - 06 * x Chefe da Divisão de Ação Social Código: " CHDAS — 07 * x Chefe da Divisão de Agricultura Código: " CHDAG — 07 " X* Chefe da Divisão de Pecuária Código: " CHEDP — 07 " * Chefe da Divisão de Meio-Ambiente Código: " CHDMA — 07 " ó Trabalho que consiste em chefiar e fazer desenvolver os trabalhos da responsabilidade da Divisão lean mediante obediência às ordens do chefe imediato. Qualificação mínima: Clip citrato - lar rolas preto afus - da esp préfiçar Es ePCeEECCECACCOCCCCeECC Cc Ce OCcecenaoceccecerccerecccacÊ Contém o contere c/ . Vo se insl. 8G “Forma de provimento: Em Comuisõa em Er Al SE Vo 48 * Médico Trabalho complexo que requer conhecim A E médica, promovendo atendimento à população cardiés * o“Mintitdípios no campo da Clínica Geral dentro das diretrizes traçadas pelo Prefeito Municipal. Código: " MEDIC - 05 e 06 * i Qualificação mínima: Habilitado por - éscola reconhecida. e ihs- à to no CRM Forma de provimento: Concurso público *: Ddontólogo Trabalho complexo que consiste & promover o atendimentô odontológico ao setor ou setores determinados pelo Frefeitb Municipal. Requer conhecimento da Ciência Odontológica. Código: " ODONT - 05 e 06 " Qualificação mínima: Habilitado por escola reconhecida e insÊ crição no CRO Forma de provimento: Concurso público X- Encarregado do OME » Trabalho de média complexidade que consiste em fazer: desenvolver a política educacional definida pelo superidr hierárquico, a bem da educação do Município. Compete PER fiscalização periódica e promover" o arquivamento dos registr escolares. à Código: " ENOME -— 05 " Qualificação mínima: Magistério Forma de provimento: Concurso público X* Assistente Educacional Trabalho de média complexidade que consiste em assessorar & divisão de educação na implantação política traçada. Código: " ASSED — 05 " Qualificação minima: 2º grau completo Forma de provimento: Concurso público x Drientador Educacional Trabalho complexo que exige do ocupante habilitação em “efientação educacional, competindó-lhe dirigir e orientar. Código: " ORIED — 05 “ p Qualificação mínima: Habilitação em orientação ou curso equivas lente ' ke 16 a) pecrererecrececeacerecereaceccóbececedececcrcacénooê Forma de provimento: Concurso público * Supervisor Educacionai , Trabalho complexo que requer conhecimento da área de supervisão, para implantação na rede escola Municipal. Código: " SUFED — 05 " Qualificação mínima: Habilitação em supervisão ou curso equiva- . lente Forma de provimento: Concurso público * Coordenador de Pré-escolar Trabalho de relativa complexidade que consiste em coordenar as atividades do ensino pré-escolar no Município. Código: " CooPE — 05 " Qualificação mínima: Magistério Forma de provimento: Concurso público x Encarregado da Merenda Escolar Código: " ENCME — 05 " Qualificação mínima: 2º grau x Encarregado de Manutenção de TV Código: " ENCMT — 05 “ Qualificação mínima: 19 grau incompleto - * Encarregado de Serviços Previdenciários Código: " ENSEP —- 06 " Qualificação minima: 19 grau incompleto x Encarregado de Posto de Saúde Código: " ENPOS —- 06 * Trabalho de relativa complexidade que consiste em executar os trabalhos diretamente ligados aos seus respectivos cargos. As diretrizes são traçadas pelo superior imediato. Forma de provimento: Concurso público Quattro Min 1º am / x Secretário Escolar Trabalho burocrático que consiste em secretariar e anotar toda a história do aluno matriculado na rede Municipal; preencher fichas ou desempenhar missões outras determinadas pelo superiol hierárquico. Código: " SEESC - 05 * Qualificação mínima: 1º grau completo 17. + h Me ' ( “po ' 1 zr EO MO CCTCCCECCCCTCCECEOCCOCCCECC CC CCOCECEC CCC ec coccos o E me contoro S/ Cont&! ong (7192 Forma de provimento: Concurso público * Coordenadora de 59/88 séries f É q santo = 4ã0 paviá É e7 Trabalho de relativa complexidade que, & TERPE em scdbrdenar as atívidades das escolas de 59/89 séries do 1S“grau, da rede escolar Municipal. Código: " COORD — O5 " Qualificação mínima: Magistério Forma de provimento: Concurso público . x Bibliotecário Trabalho de relativa complexidade que consiste em catalogar as obras da Eiblioteca Pública, facilitando o manuseio e a consequente pesquisa por pate dos alunos ot possíveis interessados. Código: " Hibli —- 05 * Qualificação mínima: 19 grau incompleto Forma de provimento: Concurso público x Professor '" de Fré - de 19/40 e de 59/80 séries - e Regente " Trabalho que consiste em reger turmas, no grau e especificação de cada cargo, na rede escolar do Município. : " PROFE - OS" o icação minima: Aquela exigida, para cada modalidade, pela Secretaria de Estado da Educação. Forma de provimento: Concurso público Códia: Quali [=] f x Inspetor de alunos Trabalho que consiste em inspecionar a rede escolar Municipal, mais precisamente o corpo discente, na área disciplinar. Código: " INPAL — O5 * Qualificação mínima: 1º grau incompleto Forma de provimento: Concurso público X* Quxiliar de Escrita Trabalho simples que consiste em auxiliar os trabalhos de escrituração escolar da rede Municipal ou de uma unidade. Código: " AIESC — 05 * Qualificação mínima: 1º grau incompleto - Forma de provimento: Concurso público x Auxiliar de Merenda Escolar : Trabalho simples que consiste em auxiliar a Coordenação da Pres é j RS Pout ao did maio Auant, nuz a n 4 REGENTE EscoL. ui ellos ve 4 Are nal om, dz Já dem dA poio 18 . note 1MERES ES" os ode, O Rea me pm co quis feat 7 Coneuntro fnlilicr t CCOCOCCCCECECCC CCC ec cacacadaE OCEeCceceCêrcoccccecece x Auxiliar de Odontóloco s gu Trabalho que consiste em auxiliar ao, profi esteja subordinado, cumprindo e fazendo cumprir ; 2 ma des partidas daquele. do DE gm À auob0 o» se” Qualificação mínima: 19 grau incompleto Forma de provimento: Concurso público * figronoma Trabalho de nivel superior que requer conhecimento de agronomia e consiste em fazer desenvolver a política agro- pecuária do Município. Código: " AGRON — 07 Qualificação minima: Habilitado por escola reconhecida e regis- tro no Conselho Regional. Forma de provimento: Concurso público | * Técnico Agricola Trabalho de nível médio, que consiste em fazer desenvolver a política agrícola estipulada pelo Agronomo. “Código: " TECAG — 07 " Qualificação mínima: Habilitação em técnica agrícola Forma de provimento: Concurso público X Veterinário q “Trabalho de nivel superior que requer conhecimento da Ciência Veterinária e consiste em prestar assistência médico- veterinária aos produtores rurais do Município. Código: " VETER — 07 * Qualificação minima: Curso superior de Veterinária e registro no Conselho Regional. Forma de provimento: Concurso público * Fiscal Sanitarista : Trabalho que consiste em fiscalizar a situação sanitária de produtos colocados à venda no Município; fiscalizar as dependências físicas dos locais onde produtos “de alimentação são expostos à venda e, mais ainda, executar tarefas determinadas pelo chefe hierárquico. Código: " FISAN — 07 " Qualificação mínima: 1º grau Sacompleto Forma de provimento: Concurso público | Cecor COGecoenecc aca f COCO r í decerenree í cóecengce Tolololo o Prefeitura Municipal de Monte Azul, PO de. NM. de 1994 0 Prefeito Municipal, 21 r GOVERNO DO MUNICIPIO DE MONTE AZUL UTTTUCTTTO CCCCecee cet SETTE CCeccccodaE Contr "ANEXO 14” "Ant. 49, Parágrafo 1º, da Lei oa PCONTEM CARGOS COM DENONINACAO ALTERADA” » - — DEMÓNINACAO PROPOSTA DENONINACAO ANTERIOR 4 - CHER DA DIVISAO DE RECEITAS 1 - CHEFE DO SERVICO DE FAZENDA 4 - FISCAL DA RECEITA 2 - AGENTE FISCAL E TRIBUTÁRIO e Mo. 2 - AGENTE DISTRITAL E TRIBUTÁRIO [ds - ANINSTRADOS DE CEMITERIO 3 - ENCARREGADO DO CERITERIO ja - ASSISÍENTE EDUCACIONAL & - ASSISTENTE EDUCACHONAL 1 o 4 - ASSISTENTE EDUCACIONAL II . js - seria, 5 - SERVENTE ESCOLAR K9 - ENGENHEIRO 6 - ENCARREGADO DE OBRAS E ORCAKENTO e contere C/ PREFEITURA MUNICIPAL DE KONTE AZUL, 30 DE Mao DE 1994 CUT CTA ei CCCOCCOCO CTT TCOTTUTOTOT GOVERNO DO MUNICIPIO DE MONTE AZUL ”” ANEXO U id j ” CONTEM GRUPOS E CLASSES DE COMPOSICÃO ” | erupos ” CLASSES ” -Telefonista; Servicos Seraisi Servical; Fiscal Distrital; Jardineiro; Operario; Servente; Cou teiro de faragens Gari; Operador de Trator Ascicolas, fjudante de dperador de Maquinas Vigilant ragem; Vigilante de Hircado: Encarregado do ums; Auxiliar de Escrita: Servíicais Eeolars uxilar de fer ná ,Escolams Auxiliar de “Esportes: Auxiliar de Saude; Auxiliar fadic sor] urenios Recepcionista: Almoxarife; Auxiliar de Hecanico; Encarregado da Rodoviaria; Secngtani Escolar; Bibliotecario; Professor de Pre; Regente de Ensino; Professor de ja./da, series; Inspgtor de alunos; Auxiliar de Servicos Previdenciarios; Fiscal Sanitarista. E -Encarregado de Transportes: ingarregado do Matadouro; Encarregado do Percado; Szzmista; Pedreiros Carpinteiro; Armador: Pintor; Macanicos - Eletricista de dutos; Lantemneixo |: | Vicer -Direton da Escola Municipal; Encarregado do Posto de Saude, Na e EO Es Q Encarregado Enissao CIPS e CI; Digitador; Encamcenada-io=bbvas; Fiscal de Obnass geito: de fibras; | Eletricistas Bombeiro; Dinetor da EM, de 1º. Graus Encarregado da Hanutencao de 1] opdenadoda de hinete. operada cd começado, Moro, ! á e º E 5a./Ba. jerioss Hotorista da primas Aang ao de Sensione Es ein ada Motorista do Ga- -Fiscal da Receita; Eacarreqaao da Unidade Municipal de rea Serralheiro; Encarregado de Pracas e Jardins; Coordenador de Pre-escolar; Encarregado da Merenda Escolar. . j e -Encarregado de Turmas; Auxiliar de Farmacia vii -Chefe da Divisao de Comunicacao; ,Pncarregado, do Servico Militar; Chefe da Divisao de Pessoal: Chere é Divisao de Material e Patrimonio; Cie a Divisag de Servicos E Corais; Chefe da Diviaao de pe no manutencao; Chefe da Dívisao de Contabilidade: Chefe da Pivisgo, | a faso souranias Divis: ceitas; Assistente Administrativo; Chefe da Divisao de Obras Publicas; fe da DE bivisao de Fãs Servicos Urbanos; Chefe da Divisao Pignejânento e Engenharia; Chefe da D Divisão de Educaçao ulty ra; Chefe da Divisao de Esportes; Chefe da Dívisao de fcao Social; Chefe da Divisao de Saude; ei de Agricultura; Chefe da Divisao de Pecuaria; Chefe da Divisao de “Meio-ambiente. Sd VIII -|-Assistente de Recursos Humanos: Assistonte-Reremizrio; Assisterte-innConinbiiiindo;, ragem; Encarregado da oficinas “Assistente Educacional; Orientador Educacional; Supervisor! due Tecnico-agricola; Veterinario. Encançe: ao le Ga gs cr = -Agente de Recursos Humanos; Bioquimico; farzavao “Berman Pegenolaioo , FERE EA a eba -Secretario de Governos Assessor Jurídico do Gabinete; Chefe do Gabinetes Assessor Execut ns Pro dor Municipal; Defensor lico; Agente Administrativos Sroretario. de Administrativos Secnetari da Fazenda; À: gente Fazendario; Tecnico em Contabilidade; Secret tario de Óbras e Servicos Urbanos: . Ense- nheinos Sogretario da Educacão, Cultura e Esportes; fledicos Sdontologos. Encarmegadi lo. do, OHEs do rio da Saude e ficao Social; Secretario de Agricultura, Pecuaria e Keio-anbiente. EA nem 2, Enemres dOpis de SAM. Crer À contoro Sé Contém * , RE Ia 192. Ea CC CINTA