PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO OSTA, 205 : CENTRO | 37988-006 | 35 359% - 5100
administracao Bmontesantodeminas.mg.gov.br
à Cen www montesantodeminas,mg.gov.br
PROJETO DE LEINº 016/2041.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ADQUIRIR IMÓVEL DESTINADO
À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE DA
MULHER.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante a realização de processo de
compra, 01 (um) imóvel urbano com área total de 400m? (quatrocentos metros quadrados),
de propriedade de Robinson Cândido Venturin, brasileiro, empresário, portador do CPF nº
667.855.026-91, localizado na Rua Afonso Pena, nº 64, centro, nesta urbe, objeto da Inscri-
ção Municipal nº 01.02.006.0084.001 e Matrícula nº 5.773, do Cartório de Registro de Imó-
veis local, com as seguintes medidas e confrontações:
“um lote de terreno vago situado nesta cidade com frente para a rua Afonso Pena, medindo
mais ou menos 20,00m (vinte metros) de frente para a via pública, 20,00m (vinte metros) de
um lado, em divisa com a Prefeitura Municipal ou Irmãs Sacramentinas, 20,00m (vinte me-
tros) de outro lado em divisa com Sebastião de Castro Teixeira e Antônio Clemente da Silva
e 20,00m (vinte metros) nos fundos, em divisa com a Prefeitura Municipal ou Irmãs Sacra-
mentinas, tendo a área total de 400,00m? (quatrocentos metros quadrados).”
Art. 2º. O imóvel acima escrito será adquirido pelo valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oi-
tenta mil reais) fixo e irreajustável, a ser pago em única parcela em depósito realizado em
conta bancária do proprietário.
Paragrafo Único O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de mercado e
em consonância com os Laudos de Avaliação anexados.
Art. 3º Fica dispensada a realização do processo licitatório para a compra do imóvel acima
descrito, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentá-
rias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 18 de novembro de 2021.
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Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3594 - 5100
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Ceni www, montesantodeminas.mg.gov.br administracao montesantodeminas.mg.gov.br
É
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, 18 de novembro de 2021.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Com a propositura legislativa encartada no presente Projeto de Lei, este Chefe do Poder
Executivo Municipal busca à autorização desse Colegiado, para que o Poder Executivo, em
nome do Município de Monte Santo de Minas/MG, venha a adquirir, através de compra com
recursos próprios, o imóvel urbano especificado, com sucedâneo nas razões de fato e de di-
reito apresentadas nesta justificativa, em conformidade com o quanto passa-se a expor.
A Administração busca incrementar as ações voltadas à saúde da população e, dentro dessas,
conseguimos recursos para construir o Centro de Referência em Saúde da Mulher (CRSM),
com o objetivo de promover a melhoria das condições de saúde das mulheres, mediante a
construção de novo centro de saúde e consequente ampliação do acesso e da qualidade dos
serviços prestados a elas, no município, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O Centro de Referência em Saúde da Mulher oferecerá acesso adequado e oportuno aos ser-
viços da Atenção Especializada e atenderá a população do sexo feminino, na faixa etária de
10 anos ou mais, com necessidades de saúde relacionadas ao tratamento das mais diversas
patologias prevalentes nesse grupo.
Assim, visto que a municipalidade não possui imóvel na área central da cidade que atenda à
necessidade de instalação de um centro de saúde, temos que o imóvel a ser adquirido encon-
tra-se localizado à rua Afonso Pena, nº 64, centro, em local estratégico e bem situado nesta
urbe, haja vista que faz divisa com a sede da Prefeitura Municipal e tem proximidade com as
importantes unidades de saúde desta municipalidade, tais como: Santa Casa de Misericórdia,
Pronto Socorro Municipal, Ambulatório Municipal e PSF Ana Carolina, facilitando o acesso
de toda a população.
No que se refere ao preço apresentado, este se apresenta perfeitamente factível com o prati-
cado no mercado, quando se trata de um terreno bem localizado, anexo ao imóvel do Paço
Municipal, com área total de 400 m? (quatrocentos metros quadrados) corroborado pelos
laudos de avaliação acostados.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 379
000 [35 3591 - 5100
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A dispensa do certame licitatório decorre de dispositivo legal que assegura tal prerrogativa
nos casos em que a aquisição do imóvel venha atender às finalidades precípuas da adminis-
tração pública, ressaltando-se ainda a preponderância dos fatores localização e compatibili-
dade do imóvel com as necessidades de construção e instalação da Unidade de Saúde.
Nesse sentido, aguardamos dos nobres pares a devida apreciação da presente iniciativa legis-
lativa, com a consequente aprovação do mesmo, e solicito de Vossa Excelência o encami-
nhamento do Projeto de Lei referenciado à análise e votação dos Nobres Vereadores, em
regime de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, nos termos do art. 53, da Lei Orgânica Munici-
pal.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
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porte da Carteira do ideniidode 1º MG-15,902/05 SM, CRE nº
| 0420586640], residentes & «dormi pillados ng Rua São Pedro. cº 313, Bai
| Agr Belo Vasto. Monte Santo de mios Minos Gerag CEP SP96S-000,
Egsodes, sob à regime de com de pera. depois de vigência da |
Les 4515/77, comiorme certidão de-< csaménio méestticulo nº Ga3is0otsa 2007 2.
“0051 1 D74 DOOSS1S Pa, do Corner j Registros (vil desta comeca, decinrgrass
| sal cs pénos da lei que: seu contas 3 permanecer inalterados: &, € DARE
* lado, como culórgado comprador ” Retro,
| empresário, porador da Corteira de, ae E MS SOIS SSPYNAG. CPE re 4
| 488550269) cosodo com “LÍGIA DAS GIACOMEL! VENTURIN, itosiero,
“ gomercerde, portadora de Carers de ideniigade nº 228130071 SSP/MES.
Ce nº gg6.114.666.49, residentes e domiciliados no averido Cel Anonio
Enuiino da Costa, nº109!, Bairo centre: Monte Santo de Minos, iNinos Gess,
CEP 37865-000, cesados, sob o regime de comunhão parcial de pers de
Registros Civil desta comarca, registrada no livro 043, folha 692, temo 1538.
gecicrando sab os penas da lei que seu conteúdo permanecem inalierados.
juv) presente(s) reconhecidois) petois) própiois). aged rim, labeiã do Coróro
de 2 Oficio desta Comarca, do que dou fé. E, pelotas) outorgentets)
vendedores), me foi dito que élsão) senhoras) e leslimolos) poses
dois) pega imóveis]: Um LOTE DE VAGO filuado
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5.773; AQUISIÇÃO: Adquidrom em tó de jo cordial
td Filho, conforme escritura pública javrodo menos
12/112021
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS
CNPJ: 18.241.372/0001-75 - Estado de Minas Gerais
DIVISÃO MUNICIPAL DE TRIBUTOS
01 - Demonstrativo de Cáiculo do IPTU (00064)
Emissão: 12/11/2027
ome do Contribuinte
inscrição imobiliária | Ni
01020060084001
ROBINSON CANDIDO VENTURIN - 66785502691
A
Quadra: Lote:
Endereço do Imóvel
Rua AFONSO PENA, 64 -, CENTRO - MONTE SANTO DE MINAS - MG
informações Cadastrais/Cálculo
Área Terreno:
ad
Área da Edificação:
Valores
440,97.
Valor m? Terreno:
ido
Valor m? Edificação:
Fração Ideal
Área da Edícula
Valor Venal da Terreno:
Valor Venal da Edificação:
Valor Venal do Imóvel:
[Alíquota
Testada Principal:
Testada 2:
——
Cálculo dos Tributos
Valores
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
229,7
Bs
Io)
e)
o
TAXA SERVIÇOS PUBLICOS
froraL DO IPTU:
65,22
385,74
1/1
Dimas Antônio Barbosa
Corretor de Imóveis —- CRECI-MG 36.733
Av. Dr. Aristides Cunha, nº 271, Centro - Monte Santo de Minas - MG
Fone: (35) 3591-4777
E-mail: dimasa.barbosa(dDyahoo.com.br
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA
CLIENTE: Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas
FINALIDADE: Atualização de valores
O DA AVALIAÇÃO: Lote de terteno vago
LOCALIZAÇÃO: Rua Afonso Pena, Centro - Monte Santo de Minas - MG
DATA BASE: 10/11/2021
CORRETOR AVALIADOR
Dimas Antônio Barbosa - CRECI-MG 36.733
Av. Dr. Aristides Cunha. nº 271. Centro — Monte Santo de Minas — MG
O presente Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica tem por finalidade a
determinação do real valor de mercado de um imóvel urbano com área total de 400,00m?
(Quatrocentos metros quadrados), localizado na Rua Afonso Pena, Centro — Monte Santo
de Minas — MG, em conformidade com as Normas Técnicas para Avaliação de Imóveis,
estipuladas pela ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas -NBR 14.653-5.
CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL
Um lote de terreno urbano com área total de 400,00m? (Quatrocentos metros quadrados),
localizado na Rua Afonso Pena, Centro — Monte Santo de Minas — MG, cujas
características e confrontações constam na Matricula nº 5.773 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Monte Santo de Minas — MG.
Dimas Antônio Barbosa
Corretor de Imóveis - CRECI-MG 36.733
Av. Dr. Aristides Cunha, nº 271, Centro - Monte Santo de Minas - MG
Fone: (35) 3591-4777
E-mail: dimasa.barbosa(d yahoo.com.br
METODOLOGIAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
O valor do terreno, sem benfeitorias, será obtido com a utilização do MÉTODO
COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO, por ser este, o que melhor
exprime o valor real de mercado procurado, informando-nos o preço básico médio de
comercialização dos mesmos, em função da área do terreno, localização e destinação
econômica.
CONCLUSÃO
VALORES
Considerando a localização central do terreno, que se localiza a 250 metros do
centro da cidade aiém de confrontar com a Prefeitura Municipal, avaliamos o
mesmo, dentro dos seguintes limites:
Mínimo - R$ 700,00 (setecentos reais) o metro quadrado.
Máximo - R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) o metro quadrado.
Portanto considero que o valor do terreno está dentro da faixa de R$
280.000,00 a R$ 300.000,00.
O presente Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica consta de 02 (duas) folhas
impressas e rubricadas, sendo esta última, datada e assinada pelo Corretor de Imóveis
Avaliador responsável, abaixo assinado.
Na expectativa de que o respectivo parecer venha de encontro aos objetivos pretendidos,
coloco-me a disposição de V.S.?., para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Limitando-me ao acima exposto, renovo a V. S.2., meus protestos de elevada estima e
consideração.
Monte Santo de Minas, 10 de novembro de 2021.
Atenciosamente, »
SÔNIA FÉLIX- CORRETORA DE IMOVEIS
CRECI/MG 23.609 CNAI -07993
Rua Comendador Coelho, 91-Jd Magnólia
Monte Santo de Minas/MG
Fone: 35 3591 4517
35 9991 6303/ 35 9811 1244
PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA DE
IMÓVEL URBANO
1- Introdução
visa o presente, atender a solicitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE
SANTO DE MINAS, a fim de apresentar parecer avaliatório do imóvel localizado
NA RUA Afonso Pena, 'centro, no município e comarca de Monte Santo de
Minas, dentro dos requisitos do Artigo 3º da Lei 6.530, de maio de 1978, que
regulamenta a profissão dos Corretores de Imóveis, e a RESOLUÇÃO
1.066/2007-COFECI-Conselho Federal dos Corretores de Imóveis.
“A avaliação obedece aos critérios mercadológicos da Norma Brasileira da
ABNT- NBR 14.653-2-Avaliação de Imóveis Urbanos.
O objetivo do Parecer é a avaliação de mercado do imóvel acima citado.
,
2- Objetivo
O objetivo é avaliar o imóvel dentro dos parâmetros de comercialização do
mercado imobiliário com sua área e localização, a finalidade à que se destina,
Todas as informações'de propriedade, ônus, gravames, hipotecas, idade, áreas
estão baseadas na matrícula fornecida pela solicitante.
4
identificação do Imóvel:
'
1)“ Um área de terreno vago, situada no município de Monte Santo de
Minas/MG, na rua Afonso Pena, centro, com área total de 400,002
quatrocentos metros quadrados), cujas características e confrontações
constam na matricula nº 5.773 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade
é comarca de Monte Santo de Minas/MG
SÔNIA FÉLIX- CORRETORA DE IMÓVEIS
CRECI/MG 23.609 CNA -07993
Rua Comendador Coelho, 91-Jd Magnólia
Monte Santo de Minas/MG
Fone: 35 3591 4517
35 9991 6303/ 35 9811 1244
Metodologia Avaliatória:
Considerando-se as particularidades do imóvel opto pela utilização do
MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO que realiza uma
amostragem representativa de dados de mercado de imóveis com
características, tanto quanto possíveis, semelhantes as do imóvel avaliado.
3- Avaliação do Imóvel:
O imóvel avaliado está localizado em local nobre da cidade, bem próximo ao
centro comercial e financeiro, cercado por edificações de médio a alto
padrões, além de confrontar com a Prefeitura Municipal.
4- Conclusão
É do entender da Perita Avaliadora que O valor para a propriedade avaliada, é
de:
VALOR MÉDIO ESTIMADO 280.000,00
(duzentos e oitenta mil reais) ;
Podendo ser comercializado por:
10% acima = 300.000,00 ( trezentos mil reais)
10% abaixo= 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)
Monte Santo de Minas; 18 de novembro de 2021
E Want —
Sônia Áparecida Félix
Perita Avaliadora Imobiliária
CRECI/NMIG 23.609
CNAlI-(Conselho Nacional de Avaliadores Imobiliários)ne 07993