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materia nº 11/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-02-14
Ementa"ALTERA DISPOSITIVO DOS ANEXOS V E VI DA LEI Nº 1.570/2007 QUE (DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) E EXTINÇÃO CARGOS PÚBLICOS".
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-07 Proposição Aprovada em 2º e 3º Discussões C "ALTERA DISPOSITIVO DOS ANEXOS V E VI DA LEI Nº 1.570/2007 QUE (DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) E EXTINÇÃO CARGOS PÚBLICOS".
2022-02-23 Proposição aprovada em 1º turno B "ALTERA DISPOSITIVO DOS ANEXOS V E VI DA LEI Nº 1.570/2007 QUE (DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) E EXTINÇÃO CARGOS PÚBLICOS".
2022-02-14 Ofício P "ALTERA DISPOSITIVO DOS ANEXOS V E VI DA LEI Nº 1.570/2007 QUE (DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) E EXTINÇÃO CARGOS PÚBLICOS".

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 17

PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www.montesantodeminas.mg.gov.br o administracaoBmontesantodeminas.mg.gov.br
Ofício nº 038/20221
Gabinete do Prefeito
Monte Santo de Minas/MG, aos 18 de fevereiro de 2022.
Referência: Encaminha Projeto de Lei.
Pelo presente, estamos encaminhando a V. Exa. e demais membros dessa Nobre Corte
Legislativa, o presente Projeto de lei que “ALTERA DISPOSITIVOS DOS ANEXOS V E
VI DA LEI Nº. 1.570/2007 QUE (DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO
DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE
ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS) E EXTINÇÃO CARGOS PÚBLICOS”
Com cordiais cumprimentos e protestos de elevada estima e consideração, subscrevemo-nos.
es
es
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
Hugo Zotti Rocha
Presidente da Câmara Municipal
Avenida Cel. Antônio Paulino da Costa, nº 610
Centro - Monte Santo de Minas/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 |35 3591 - 5100
Cao www.montesantodeminas.mg.gov.br administracao Omontesantodeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº 2/1/2042;
“ALTERA DISPOSITIVOS DOS ANEXOS V E VI
DA LEI Nº. 1.570/2007 QUE (DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS,
ESTABELECE NORMAS GERAIS DE
ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA
DE VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS) E EXTINÇÃO CARGOS
PÚBLICOS”
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus
Tepresentantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo V da Lei nº 1.570, de 31 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“ANEXO V
Cargos em Comissão da
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas
Esporte
Cargo Quanti- Nível Recrutamento
tativo | do
Secretário Municipal de Administração Geral 01 Conforme Amplo
subsídio na Lei
E! [nº 1.647/2008
Secretário Municipal de Finanças 01 Conforme Amplo
subsídio na Lei
nº 1.647/2008
| Secretário Municipal de Educação, Cultura, el. 01 Conforme “| Amplo
subsídio na Lei
L
e Municipal de Saúde Pública
subsídio na Lei
do [nº 1.647/2008 ||
A |
e
+ nº 1.647/2008
01 Conforme Amplo
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 135 3591 - 5100
eai www.montesantodeminas.mg.gov.br : administracaoBmontesaniodeminas.mg.gov.br
Secretário Municipal de Assistência Social 01 | Conforme | Amplo =
subsídio na Lei
nº 1.647/2008 |
| Secretário Municipal de Obras Públicas, 01 Conforme Amplo
Serviços Urbanos e Rurais, Agricultura e subsídio na Lei
Trânsito nº 1.647/2008
Secretário Municipal de Governo e 01 Conforme “| Amplo
Desenvolvimento subsídio na Lei
nº 1.647/2008 L 1]
| Assessor Chefe-de Govemo e EE Amplo
AssessorJurídico Le Hm | Amplo
Chefe de Gabinete 01 | Conforme Amplo
subsídio na Lei
| nº 1.647/2008 4
15 EE Amplo
Diretor de Departamento de Planejamento e 01º | DI Amplo |
Convênio
Diretor de Departamento Pessoale Recursos | 01 HI | Amplo |
| Humanos
Diretor de Departamento Tecnológico da [ 01 HI “| Amplo
| Informação Ea
Diretor de Departamento de Compras e 01 DI Amplo
Licitação Lo 1
Diretor de Departamento de Arrecadação 01 HI Amplo
Diretor de Departamento de Tesouraria
Amplo
Diretor de Departamento de Contabilidade
Diretor de Departamento de Cultura
Diretor de Departamento de Esporte e Lazer
EE qompo 1
01 DI Amplo
01 DI Amplo
01 HI Amplo
Diretor de Departamento de Controle, 01 NI Amplo
Avaliação e Regulação
Diretor de Departamento de Atenção à Saúde 01 HI Amplo | |
Diretor de Departamento de Programas 01 DI Amplo
| Sociais lo 1
Diretor de Departamento de Obras Públicas EE [e q HI Amplo
Diretor de Departamento de Serviços 01 HI Amplo
Públicos l
Diretor de Departamento de Meio Ambiente 01 DI Amplo |
Diretor de Departamento de Infraestrutura | ol [om Amplo
ba des 3
Diretor de Departamento de indústria e od | mm Amplo
Comércio |
Diretor de Departamento de Turismo o | HI Amplo
Diretor Escolar 65 VEL | Amplo |
EE Tae Ex Amplo
>
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
:
ram www.montesantodeminas.mg.gov.br administracao Bmontesantodeminas.mg.gov.br
Oficial de Gabinete o E
Administrador Distrital 01 VII Amplo
Chefe da Divisão de Vigilância em Saúde 01 VII Amplo
Chefe da Divisão de Gestão de Materiais e 01 IX Amplo
Almoxarifado ca
Chefe-do Setor-de Turismo o Ex Amplo
Assessor de Negócios 01 VI Amplo
Assessor de Eventos pa VI Amplo
Assessor de Comunicação Social 01 VI Amplo
Chefe da Divisão de Contratos 01 IX Amplo —
Art. 2º O Anexo VI da Lei nº 1.570, de 31 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
DESCRIÇÃO DE CARGOS
PROVIMENTO EFETIVO
“ANEXO VI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
rca
www.montesantodeminas.mg.gov.br administracao Omontesantodeminas.mg.gov.br
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E
DESENVOLVIMENTO
Lo (Cargo de Provimento em Comissão) |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Secretariar as atividades de Governo e Desenvolvimento do Município.
—
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
e coordenar e gerenciar direta e expressamente a estrutura organizacional
integrante da pasta;
e cumprir e fazer cumprir todos os atos necessários para a correta programação
e execução orçamentária no âmbito do Poder Executivo, marcadamente os
programas, projetos ou atividades constantes no Plano Plurianual, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
e coordenar o planejamento de políticas públicas municipais;
e coordenar a elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do
orçamento anual e sua execução;
e decidir sobre remanejamentos orçamentários pendentes de consenso entre os
comitês setoriais ou quaisquer órgãos da administração direta ou indireta;
e orientar sobre remanejamentos orçamentários pendentes de consenso entre os
comitês setoriais ou quaisquer órgãos da administração direta ou indireta;
e acompanhar os limites de execução orçamentária, observado as cotas
financeiras estabelecidas;
e determinar parâmetros trimestrais para a execução orçamentária, observado a
disponibilidade financeira;
e coordenar a estrutura de captação de recursos da administração, voltado a
busca de recursos nas esferas estadual e federal;
e acompanhar a elaboração de convênios entre Município e entidades
governamentais e não governamentais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www.montesantodeminas.mg.gov.br o administracao Bmontesantodeminas.mg.gov.br
programar a atuação do Poder Executivo mediante a análise das informações
trazidas pelas informações e estatísticas colhidas pela unidade responsável;
e promover, planejar, formular, normatizar e executar os programas, projeto e
ações, organizando a política municipal de desenvolvimento econômico
sustentável, pautada do desenvolvimento econômico, social, ambiental e
turístico;
e fomentar a implantação de parques industriais, condomínios de empresas,
pólos tecnológicos e aglomerados produtivos locais;
e incentivar e apoiar os empreendimentos voltados para a geração de emprego
e renda para o Municipio;
e estabelecer relacionamento com empregadores para ampliar a oferta de vagas
de trabalho no Município;
e articular-se com os organismos federais, estaduais, outros municípios, órgãos
regionais, organizações não governamentais e entidades privadas com o
objetivo de promover e impulsionar o desenvolvimento econômico
sustentável no Município;
propor diretrizes básicas de ocupação territorial empresarial;
e inventariar, mapear e diagnosticar os atrativos turísticos;
e preparar e formatar os atrativos turísticos para produtos turísticos
comercializáveis de forma sustentável;
e elaborar e propor roteiros turísticos;
e fortalecer a imagem dos pontos turísticos e divulgá-los;
e gestão ambiental, a fim de prevenir e minimizar impactos ambientais e
sociais que eventualmente o turismo possa gerar;
e oferecer informações para promover investimentos de iniciativa privada em
empreendimentos, atrativos e produtos turísticos municipais;
e conscientizar as comunidades locais sobre o papel do turismo como indutor
do desenvolvimento econômico e gerador de novas oportunidades de trabalho
e emprego e melhora de trabalho;
e atendimento aos turistas;
e fomentar o turismo;
e oferecer cursos de qualificação profissional para preparar a recuperação a
recepção aos turistas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
roi www. montesantodeminas.mg.gov.br administracao Omontesantodeminas.mg.gov.br
e proporcionar ao munícipe a possibilidades de fácil acesso às vagas ofertadas
no mercado de trabalho;
e acompanhar e orientar as demais Secretarias;
e Executar outras atividades correlatas.
ESCOLARIDADE
Ensino Médio Completo |
,
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
Cam www. montesantodeminas.mg.gov.br administracao Qmontesantodeminas.mg.gov.br
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
(Cargo de Provimento em Comissão)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Supervisionar, chefiar e coordenar as atividades relativas ao Departamento
de Indústria e Comércio
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
= Supervisionar, chefiar e coordenar a execução das atividades relativas
ao Departamento;
= Analisar e coordenar as atribuições dos seus subordinados distribuindo
as tarefas do Departamento, determinando prazos da execução;
= Elaborar relatórios sobre as atividades do Departamento;
= Proferir despachos sobre assuntos relativos à sua área, encaminhando à
instância superior;
= Organizar e propor a escala de férias de seus subordinados.
= Fazer reuniões periódicas com seus subordinados;
= Cuidar da parte disciplinar do pessoal do Departamento, sobre a
presença, horas extras, faltas, atrasos e descumprimentos e do estatuto
e desrespeito às normas e determinações;
= Redigir documentos, pareceres e instruções;
= Autorizar requisição de material, observando o consumo;
= Preparar dados que subsidiem o orçamento da Prefeitura.
= Participar de inquéritos administrativos sobre irregularidades
cometidas por seus subordinados;
= Estabelecer normas operacionais dos serviços administrativos,
adotando rotinas, procedimentos e formulários que assegurem sua
racionalização e produtividade;
= Executar outras atividades correlatas.
Lo se a is o as)
ESCOLARIDADE
Ensino Médio Completo
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
“Ci FISSoA www.montesantodeminas.mg.gov.br F administracaoOmontesantodeminas.mg.gov.br
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
D
IRETOR DE DEPARTAMENTO DE TURISMO
(Cargo de Provimento em Comissão)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Supervisionar, chefiar e coordenar as atividades relativas ao Departamento
de Turismo
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
= Supervisionar, chefiar e coordenar a execução das atividades relativas
ao Departamento;
= Analisar e coordenar as atribuições dos seus subordinados distribuindo
as tarefas do Departamento, determinando prazos da execução;
= Elaborar relatórios sobre as atividades do Departamento;
= Proferir despachos sobre assuntos relativos à sua área, encaminhando à
instância superior;
=» Organizar e propor a escala de férias de seus subordinados.
= Fazer reuniões periódicas com seus subordinados;
= Cuidar da parte disciplinar do pessoal do Departamento, sobre a
presença, horas extras, faltas, atrasos e descumprimentos e do estatuto
e desrespeito às normas e determinações;
= Redigir documentos, pareceres e instruções;
= Autorizar requisição de material, observando o consumo;
= Preparar dados que subsidiem o orçamento da Prefeitura.
= Participar de inquéritos administrativos sobre irregularidades
cometidas por seus subordinados;
= Estabelecer normas operacionais dos serviços administrativos,
adotando rotinas, procedimentos e formulários que assegurem sua
racionalização e produtividade;
= Executar outras atividades correlatas.
ESCOLARIDADE
Ensino Médio Completo
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSITA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
' emo www.montesantodeminas.mg.gov.br administracaoQmontesantodeminas.mg.gov.br
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
ASSESSOR DE NEGÓCIOS
Cargo de Provimento em Comissão
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Assessorar O Prefeito e o Secretário Municipal de Governo e
Desenvolvimento nos assuntos de Negócios no Município.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
= Assessorar o Prefeito e o Secretário Municipal de Governo e
Desenvolvimento nos assuntos de Negócios no Município;
* Elaborar estudos técnicos e atividades inerentes a Negócios no
Município;
= Planejar, centralizar, coordenar e executar as atividades de negócios da
Prefeitura e proferir despachos sobre assuntos relativos à sua área,
encaminhando à instância superior;
* Planejar, coordenar, assessorar e executar as atividades ligadas às
atividades negociais.
= Executar outras atividades correlatas.
ESCOLARIDADE
Ensino Médio Completo
10
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
Ce www. montesantodeminas.mg.gov.br o administracao Qmontesantodeminas.mg.gov.br
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
ASSESSOR DE EVENTOS
(Cargo de Provimento em Comissão)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Assessorar o Prefeito e o Secretário Municipal de Governo e
Desenvolvimento nos assuntos de Eventos no Município.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
» planejar, organizar e acompanhar e dar suporte aos eventos presenciais
e virtuais promovidos pela Prefeitura, assim como proceder à avaliação
das atividades desenvolvidas;
= definir, junto a Secretaria de Governo e Desenvolvimento e outras
Secretarias, as comissões e equipes de trabalho para a realização de
eventos no Município;
* executar serviço de cerimonial nas solenidades e eventos do
Município;
» Proferir despachos sobre assuntos relativos à sua área, encaminhando à
instância superior;
* viabilizar a parceria com a comunidade em geral, entidades
comunitárias, organizações não governamentais, iniciativa privada e
demais órgãos públicos, na realização dos eventos.
= contatar, agendar, confirmar a reserva e acompanhar o agendamento
dos espaços públicos e privados para todas as solenidades;
= participar da organização das ações de campanhas educativas da
Prefeitura e suas secretarias;
* elaborar e produzir material de divulgação dos eventos realizados pelo
Município;
* acompanhar e divulgar o calendário e a agenda de eventos do
Município junto à Assessoria de Comunicação Social;
|» Executar outras atividades correlatas.
ESCOLARIDADE
Ensino Médio Completo
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
reias www.montesantodeminas.mg.gov.br administracao QOmontesantodeminas.mg.gov.br
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
(Cargo de Provimento em Comissão
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Assessorar o Prefeito e o Secretário Municipal de Governo e
Desenvolvimento na Comunicação Social da Prefeitura.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
« Desenvolver atividades de comunicação social e relações públicas,
objetivando aprimorar a imagem institucional, bem como facilitar a
interação da Prefeitura com seus públicos relevantes;
= manter O Prefeito a par do noticiário e das informações veiculadas nos
meios de comunicação;
= elaborar e promover a divulgação de textos informativos sobre as
atividades e realizações da Prefeitura Municipal;
= elaborar e supervisionar a produção de material de divulgação das
características, potencialidades e perspectivas do Município;
= fomecer ao público informações sobre os aspectos relevantes ao
Município;
= Redigir documentos, pareceres e instruções;
= Autorizar requisição de material, observando o consumo;
= Executar outras atividades correlatas.
ESCOLARIDADE
Ensino Médio Completo
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www.montesantodeminas.mg.gov.br administracaoOmontesantodeminas.mg.gov.br
DESCRIÇÃO DE CARGO
DENOMINAÇÃO
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTRATOS
(Cargo de Provimento em Comissão)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E
[6
hefiar e coordenar as atividades relativas à Divisão de Contratos da
Prefeitura.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
1
Elaborar minutas de contratos, convênios, termos aditivos e de demais
ajustes, onerosos ou gratuitos;
analisar e emitir relatórios em processos que envolvam contratos
administrativos;
apostilar os reajustes contratuais;
publicar, por extrato, contratos, termos aditivos, convênios, atas de
registro de preços, dispensas e inexigibilidade de licitação e demais
atos determinados em lei;
proceder à análise periódica de contratos, objetivando a redução de
custos para a Prefeitura.
propor a renovação ou a abertura de nova licitação quando observada a
aproximação do vencimento dos contratos ou convênios
administrativos;
Executar outras atividades correlatas.
ESCOLARIDADE
Ensino Médio Completo
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE
& MONTE SANTO DE MINAS
80 RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37988-000 | 35 3591 - 5100
ET wwwmontesantodeminas.mg.govbr administracao Omontesantodeminas.mg.gov.br
= É PREFEITURA MUNICIPAL DE
& MONTE SANTO DE MINAS
1 peso RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
Cr TON www. montesantodeminas.mg.gov.br agminisiracaoOmontesantodeminas.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
/ RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA. COSTA, 205 | CENTRO | 37268-000 | 35 3591 - 5100
ET www. montesantodeminas.mg.gov.br administracaoBmontesantodeminas.mg.gov.br
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 18 de fevereiro de 2022.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
riam” vrarwmontesantodeminas.mg.gov.br administracao Omontesantodeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 18 de fevereiro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica
do Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossa Excelência para
remeter-lhe, para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que
“ALTERA DISPOSITIVOS DOS ANEXOS V E VI DA LEI Nº. 1.570/2007 QUE
(DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS,
ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA
TABELA DE VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) E EXTINÇÃO
CARGOS PÚBLICOS”.
Tendo em vista as alterações propostas na estrutura administrativa municipal, faz-se
necessário adequar a Lei n. 1570 de 2007, estipulando as atribuições da Secretaria criada,
bem como seus Departamentos e Assessorias, para que a municipalidade possa atender mais
prontamente as diversas demandas existentes quanto ao serviço público.
Desta forma, estamos encaminhando este projeto de lei a essa egrégia Câmara Municipal,
esperando sua apreciação e aprovação, pelos Nobres Edis, em caráter de
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, haja vista a necessidade da adequação na legislação
municipal.
Atenciosamente,
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal

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