PROJETO DE LEINº 0J6 / 2043
“DESAFETA E AUTORIZA PERMUTA DE
BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei;
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre autorização para realização de permuta pelo Poder
Executivo e desafetação de bem público. na forma que especifica.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a realizar permuta com o Sr. Luiz Antônio de
Moraes, CPF nº 238.220.586-53, mediante a existência de interesse público devidamente
justificado, aliado à concretização das diretrizes firmadas quanto à regularização do
Loteamento Poço Vermelho e ainda, em conformidade com o disposto no art. 12 da Lei
Orgânica Municipal, tendo como objeto os seguintes bens imóveis:
1 — de domínio do Município de Monte Santo de Minas, um lote de terreno urbano (Área
Institucional) do Loteamento Poço Vermelho, nesta cidade, com área total de 2.473.62m?
(dois mil, quatrocentos e setenta e três metros e sessenta e dois centímetros quadrados).
registrada no Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, sob a Matrícula nº 21.524,
do Livro 2-DL. às fls. 117, avaliado conforme laudo em anexo; e
H — de propriedade do Sr. Luiz Antônio de Moraes, uma área de 9.040.70m? (nove mil e
quarenta metros e setenta centímetros quadrados), localizada na rua Santo André. s/nº, no
Distrito de Milagre, registrada no Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, sob a
Matrícula nº 23.822, do Livro 2-DW, às fls. 38, avaliado conforme laudo em anexo.
Art. 3º Em virtude da permuta de que trata o artigo 2º desta Lei, o imóvel descrito no
inciso I do referido artigo fica desafetado de sua finalidade, passando a integrar a
categoria dos bens patrimoniais do Município e disponível para alienação, através da
permuta. enquanto o imóvel descrito no inciso II passa a ser afetado como Área
Institucional municipal, com a finalidade pré-estabelecida de abrigar as instalações de
ETE — Estação de Tratamento de Esgoto do Distrito de Milagre. d
elis
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Art. 4º Passam a ser partes integrantes desta Lei as cópias das Certidões de Registro dos
imóveis permutados, memoriais descritivos e as respectivas avaliações.
Art. 5º As despesas decorrentes da lavratura da escritura de permuta, incluídos os
impostos que porventura incidirem sobre a transação, bem assim, de seu
registro junto à Circunscrição Imobiliária competente, averbações e demais atos
necessários. correrão por conta do Sr. Luiz Antônio de Moraes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Monte Santo de Minas/MG, aos 04 de Abril de 2023.
fi es
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
Chat? H PREFEITURA MUNICIPAL DE
+ & MONTE SANTO DE MINAS
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 04 de abril de 2023.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei
Orgânica do Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossas Excelências
para remeter-lhes, para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei
que dispõe sobre desafetação e autorização de permuta de bem público municipal.
De início, cabe salientar que a permuta se faz fundamentada na busca de uma solução
para o esgotamento sanitário do Distrito de Milagre, que sofre há tempos com a falta de
infraestrutura adequada neste sentido. Ainda mais na esteira da implantação da Lei nº
10.026. de 15 de julho de 2020 - Marco Legal do Saneamento Básico - ferramenta
institucional que prevê a adequação dos sistemas de tratamento de esgotos e efluentes,
onde obriga o Poder Público a efetuar todas as medidas necessárias para implementação
do sistema de saneamento.
É indubitável que a coleta e tratamento de esgotos se inserem entre os serviços básicos
do Poder Executivo Municipal, essenciais a um meio ambiente ecologicamente
equilibrado, em observância a mandamento previsto no art. 225 da € onstituição Federal
de 1988.
Portanto. é de absoluto interesse público a realização da permuta ora proposta a fim de
viabilizar a construção de uma Estação de Tratamento de Esgotos no local. A referida
obra. certamente, beneficiará toda a população da localidade com a ampliação do acesso
ao esgoto sanitário e avanços significativos na política pública referente ao saneamento
Reforçando a necessidade, o Município de Monte Santo de Minas tem impetrado contra
si um feito judicial desde o ano de 2014 (Procedimento 2014-432-000728-007-
902996643-52) em trâmite nesta Comarca, onde se busca a tomada de medidas
concernentes à questão, via judicial, para solucionar esta questão de saúde pública, haja
visto o lançamento de esgoto in natura no leito de córrego ali existente e a falta de
manutenção na caixa coletora ali existente. Este feito judicial está em trâmite junto à
Comarca local e necessita de ações concretas por parte do município, sob pena de
responsabilização e penalidades diversas na esfera judicial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
AULINO DA COSTA, 205 | CENTRO
Desta forma, o imóvel a ser adquirido via permuta, localizado no Distrito de Milagre
(Matricula nº 23.822) é contíguo de área municipal, possui localização e relevo
estratégicos, permitindo a instalação dos equipamentos públicos (ETE - Estação
Elevatória de Efluentes, bombas, etc.), sendo sua viabilidade previamente analisada e
aprovada pelos técnicos do Município. permitindo a resolução do problema do
saneamento básico dos cidadãos do Distrito de Milagre. Importante pontuar que esta
permuta foi proposta e acordada em Termo de Ajuste efetuado em 2020, por ocasião de
adequações necessárias no Loteamento Poço Vermelho, sendo a substituição da área
institucional estabelecida pela área do distrito de Milagre, conforme documentação
acostada, devidamente analisada e firmada pelos setores técnicos da Administração
Municipal, que corroboram com a vantajosidade da permuta, evidenciando o interesse
público na questão.
Assim, o imóvel público a ser desafetado e permutado é uma área no Loteamento Poço
Vermelho (Matrícula nº 21.524) que passou a integrar o domínio público ante à aprovação
do referido loteamento e, vez que este se encontra devidamente regularizado dentro das
normas ambientais e técnicas, foi efetuado o Termo de Ajuste para que o município
adquira a área em Milagre para efetivar a instalação dos equipamentos que permitam
solucionar o problema de esgotamento sanitário no Distrito de Milagre, sem uso de
recursos públicos para aquisição da área.
As avaliações estão efetuadas e, sendo certo que apesar das metragens dos imóveis serem
diferentes (o bem municipal é menor e de menor valor), os preços de mercado são quase
equivalentes, possuindo valores correspondentes em razão de suas localizações. Serão
permutadas entre si de igual para igual, sem qualquer espécie de torna, denotando-se que
a referida permuta é vantajosa para a municipalidade, não havendo, portanto, obstáculo
de ordem financeira ou material, conforme atesta os laudos inclusos.
Ainda, importante destacar que a presente proposição encontra amparo no que
dispõe o art. 17, 1, “c“, e art. 24, X, da Lei nº 8.666, de 1993 — Lei de Licitações, na
medida em que houve prévia avaliação dos imóveis, sendo dispensável a licitação para
permuta por se tratar de imóvel que se destinará ao atendimento das finalidades precípuas
da Administração, e cujas necessidades de instalação e localização condicionaram a
escolha do imóvel.
Pontofinalizando, é necessário considerar que a atual Administração não tem medido
esforços no sentido de dar continuidade à execução dos inúmeros projetos que vem
mudando as feições do Distrito de Milagre, havendo evidente e relevante interesse público
e social do Município na permuta das áreas em questão, cujo produto virá somar
O DE MINAS
CENTRO
benefícios à comunidade do Distrito de Milagre, notadamente em área tão sensível, que
é a saúde de toda a população.
Por oportuno, informamos que estudo realizado pela FUNASA — Fundação Nacional de
Saúde aponta que cada R$1,00 (um real) investido em saneamento básico implica
economia de R$4,00 (quatro reais) na área de medicina curativa, em face da evidente
melhora da qualidade de vida da população direta e indiretamente afetada pelo serviço.
dados estes que evidenciam, além do ganho social e ambiental, o acerto econômico na
implementação dos equipamentos no imóvel a ser adquirido pelo município, no Distrito
de Milagre.
Desta forma, estamos encaminhando o presente projeto de lei a essa Egrégia Câmara
Municipal, esperando sua apreciação e aprovação pelos Nobres Edis, haja visto a
necessidade de atendimento dos legítimos anseios da população. em assunto de tão
relevante interesse público.
Atenciosamente,
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
Were fee" - Registro de Imóveis
[esse | E 38] Monte Santo de Minas - MG
23822 Eloa ado Gomes Cottgio Clio Sllojia Dirto Cassio
“Oficial Oficial Subst.
Monte Santo de Minas, (MG), 15 de setembro ds 2021 e
Uma área dê terreno vago situada no Distrito de Milagre., neste município e
comarca, com frente para a Rua Santô andré, medindo à área total de
8.040,70m2 (nove mil, quarenta metros e setenta centimetros quadrados),
dentrô das seguintes medidas, divisas e confróntações: “inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.643.123,0%m e E 290.937,2êm;
córrego; deste, Segiie à montante pélo Afluente do Córrego do Arroz com suas
| curvas é deflexges, confrontando com Luiz Antônio de Moraes - Área
Remanescente, com os seguintes azimutes e distências: 117º38*92" & 7,9Im até
o vértice 2, de coordenadas N 7.643.119,36m e E 290.944,25m; córrego, deste,
segue por divisa, confrontando com Luiz Antônio de Moraes - Área
Remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias? 189º15'52” e 36,00m até
o vértice 3, de coordenadas N 7.643.089,75m e E 290.939,42m; 120º14'32” &
11,58m até o vértice à, de coordenadas N 7.643.083,92m e E 290.949,42m; 145º
abas” e 43,34m até o vértice 5, de coordenadas N 7,643.048,09m e E
290.973, Sim; 101º51'56% e 121,93m até o vértice €6 de coordenadas N
7.,643.6023,02m e E 291.093,13m; 81º42'16" e 23,98m até o vértice 7, de
coordenadas N 7,643,026,6%m e E 291.116,86m; 34205756" e 20,96m até o
vértice 8, de coordenadas N 7.643.046,52m e E 291.110,72; 1º46'15" e 9,38m
até o vêrtice 9, de coordenadas N 7.643.055,9m e E 291.111,0im; divisa;
deste, segue à montante pelo Afluente do Córrego dó Arroz com suas curvas e
deflexões, confrontando com a Prefeitura Municipal, com os seguintes azitutes
| e distâncias: 108º13'22*º e 5,98m até o vértice 10, de coordenadas N
7.643.054,03m e E 291.116, 69m; 93ºs7:08” e 5,5im até o vértice 11, de
coordenadas N 7.643.053,65m e E 291.122,19m; 19º49"01"” é 26,92m até O vértice
12, de coordenadas N 7,643.058,4lm e E 291.149,60m; córrego; deste, segue por
divisa confrontando com a Rua Santo André, com os seguintes azimutes e
distâncias: 175º28'59” e 14,86m até o vértice 13, de coordenadas N
7.643,043,60m o É 291.149,86m; 175º08'32" e 17, Tim àâté o vértice 14, de
coordenadas NWN 7.643,025,95m e E 291,151,36m; 174º52'25” e 30,44m atê O
vértice 15, de coordetiadas N 7.642.995,63m e E 291,154,08m; 175"27'56” e 15,1
m até o vértice 16, de coordenadas N 7.642.979,40m o E 291.155,36m; 186º
2625" e 7,58m até o vértice 17, de coordenadas N 7.642.971,96 e E
291,154,5lm; 195º28'03” e 9,22m até o vértice IB, de coordenadas RN
7.642.963,.0m e E 291.152,05m, 1991039” e 17,0Bm até o vértice 19, de
Cdordenadas N'7.642.946,94m e E 291.146,4m; divisa; deste, segue por divisa
confrontando com Luiz Antônio de Moraes - Área Desmembrada 02, com os
seguintes azimutes e distâncias: 339º26'21" e 27,88m até o vértice 20, de
coordenadas N 7.642,973,04m e E 291.136,65m; 338º37'46” e 5,19m até o vértice
21, de coordenadas N 7.642,977,6m e E 291.134,76m; 289º09'10" e 66,€3m até O
vértice 22, de coordenadas N 7.642.999,73m e E 291.071,82m: divisa; deste,
Segue por divisa confrontando com a propriedade de Luiz Antônio de Moraes -
área Remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 2Z89º09'107" e
162,58m até o vértice 23, de coordenadas N 7.643,053,0m e E 290.918,24m; 9º
15'20" e 70,5%m até o vértice 24, de coordenadas N 7.643.122,72 é E
290.929,59m; 87º40'46” e 7,66m até o vértice 1, ponto inicial da descrição
deste perímetro“. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema V T
M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º60', fuso -23, tendo como datum o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados
nó plano de prójeção U T Mº.- PROPRIETÁRIO: LUIZ ANTÔNIO DE MORAES, CPF
238.220.586-53, , casado sob O regime da comunhão universal dé
bens, antes da Lei 6.515/77 com Lázara Soares Ferreira de Moraes, CPF
874.879.506-20, do lar, brasileiros, residentes e domiciliados hesta cidade,
ma Av. Cel. Antônio Paulino da Costa, nº 996, centro. Nº DO REGISTRO
ANTERIOR: Matricula 23.121 e Averbação 1-23.121, fls, 28 do livro 2-DU de
i à Protocolo 77.435. * R$52,68; Emolumentos: R$44,60;
st R$0,99; tada 3,04. O Oficial do Registro de
Engenheiro Civil — Luís Antônio Paludeto Junior
Av. Dr. Aristides Cunha, 271 — A — Centro — 37968-000 — Monte Santo de Minas - MG
Fone: (35) 3591-4777
E-mail: etcatopografiaG)yahoo.com
Imóvel: Área Desmembrada 01 Comarca: Monte Santo de Minas
Proprietário: Luiz Antônio de Moraes
Local: Monte Santo de Minas UF: MG
Matrícula: 23121
Área (m?): 9.040,70 Perímetro (m): 761,07
MEMORIAL DESCRITIVO - ÁREA DESMEMBRADA 01
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.643.123,03m e E
290.937,24m; córrego; deste, segue à montante pelo Afluente do Córrego do Arroz com suas curvas e
deflexões, confrontando com a propriedade de Luiz Antônio de Moraes — Área Remanescente, com os
seguintes azimutes e distâncias: 117º38'02" e 7,91 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.643.119,36m e
E 290.944,25m; córrego, deste, segue por divisa, confrontando com a propriedade de Luiz Antônio de
Moraes — Área Remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 189º15'52" e 30,00 m até o vértice
3, de coordenadas N 7.643.089,75m e E 290.939,42m; 120º14'32" e 11,58 m até o vértice 4, de
coordenadas N 7.643.083,92m e E 290.949,42m; 145º45'23" e 43,34 m até o vértice 5, de coordenadas N
7643.048,09m e E 290.973,8lIm; 101º51'56" e 121,93 m até o vértice 6, de coordenadas N
7.643.023,02m e E 291.093,13m; 81º42'16" e 23,98 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.643.026,48m
e E 291.116,86m; 342º57'56" e 20,96 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.643.046,52m e E
291.110,72m; 1º46'15" e 9,38 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.643.055,90m e E 291.111,0Im;
divisa; deste, segue à montante pelo Afluente do Córrego do Arroz com suas curvas e deflexões,
confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias:
108º13'22" e 5,98 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.643.054,03m e E 291.116,69m; 93º5708" e
5,51 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.643.053,65m e E 291.122,19m; 79º49'01" e 26,92 m até o
vértice 12, de coordenadas N 7.643.058,4lIm e E 291.148,69m; córrego; deste, segue por divisa
confrontando com a Rua Santo André, com os seguintes azimutes e distâncias: 175º28'59" e 14,86 m até
o vértice 13, de coordenadas N 7.643.043,60m e E 291.149,86m; 175º08'32" e 17,71 m até o vértice 14,
de coordenadas N 7.643.025,95m e E 291.151,36m; 174º5225" e 30,44 m até o vértice 15, de
coordenadas N 7.642.995,63m e E 291.154,08m; 175º27'56" e 16,19 m até o vértice 16, de coordenadas
N 7.642.979,49m e E 291.155,36m; 1862625" e 7,58 m até o vértice 17, de coordenadas N
7.642.971,96m e E 291.154,51m; 195º28'03" e 9,22 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.642.963,07m
e E 291.152,05m, 199º10'39" e 17,08 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.642.946,94m e E
291.146,44m; divisa; deste, segue por divisa confrontando com a propriedade de Luiz Antônio de
Moraes — Área Desmembrada 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 339º26'21" e 27,88 m até o
vértice 20, de coordenadas N 7.642.973,04m e E 291.136,65m: 338º3746" e 5,19 m até o vértice 21, de
coordenadas N 7.642.977,87m e E 291.134,76m; 289º09'10" e 66,63 m até o vértice 22, de coordenadas
N 7.642.999,73m e E 291. 071. 82m: divisa: deste. segue por divisa confrontando com a propriedade de
Luiz Antônio de Moraes — Área Remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 289º09'10" e
162,58 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.643.053,07m e E 290.918,24m; 9º15'20" e 70,57 m até o
vértice 24, de coordenadas N 7.643.122,72m e E 290.929,59m; 87º40'46" e 7,66 m até o vértice 1, ponto
inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao
Meridiano Central nº 45º00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
E
Engenheiro Civil - Luís Antônio Paludeto Junior
Av. Dr. Aristides Cunha, 271 — A — Centro — 37968-000 — Monte Santo de Minas - MG
Fone: (35) 3591-4777
E-mail: etcatopografiaQ)yahoo.com
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
Monte Santo de Minas - MG, 16 de Agosto de 2021.
ER 1. E A D+
Luís Antônio Paludeto FE
Engenheiro Civil
CREA nº 254208/D
ART nº MG20210505211
na | | Título: Folha:
] A
Levantamento Planialtimétrico Cadastral 01
PROPRIEDADE: Área Desmembramento 01
PROPRIETÁRIO: Luiz Antônio de Moraes
MUNICÍPIO(S): Monte Santo de Minas
ESTADO UF:MG
COMARCA(S): Monte Santo de Minas
CARTÓRIO: Registro de Imóveis
MAT.ITRANSC.: 23121
| ÁREA TOTAL (m?: 9.040,70 PERÍMETRO (m): 761,07
DATA: 16/08/2021 ESCALA: 1 / 1500
de
Quadro de Áreas e Perímetros: Quadro de Assinaturas:
Prop.:
Luiz Antônio de Moraes
Resp. Téc.: ) + 1 td CAS
Luiz Antônio Paludeto Junior
Engenheiro Civil
Área Total: 9.040,69 m? ANS GR
Perímetro Total: 761,07 m
CONVENÇÕES Informações de Coordenadas
PROJEÇÃO UNIVERSAL TRANSVERSA
DE MERCATOR - UTM
SGR - SIRGAS2000
[O] Vértices Tipo P i o
ES Limite de Confrontantes MC: 45
[a Córrego
ES Rua
& Ê CM 0043'56.667476"
As K: 1.000140100
VÉRTICE: 2
Lat.: 21º18'06.206540" S
Long.: 4700'55.318882" W
Esse dasenho fo! efsborado utilizando uma versão original do sistema profissional para Célcutos, Desenhos e
Projatos topográficos TopoEVN 6.8 - Nómera de Sécis: 22477, Licenciado à: ETCA- CADASTRAMENTO RURAL LTDA.
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Luiz Antônio de Moraes
Área Desm. 02 201 18
tet 784209090 m.
Long: 200 900,09 m
“Livontz DL Registro Geral
RA copo Registro de Imóveis
| Snmé | Pe Monte Santo de Minas - MG
Um lotê de terreno vago de nº 01 (um) - ÁREA INSTIPOCIONAL da Quadra “o” do
LOTEAMENTO CHÁCARAS DE RECREIO POÇO VERMELHO, situado nesta cidade, com frente
para a Rua 2, medindo 82,95m foitenta e dois metros e noventa e cinco
centimetros) de frente para a via pública e ii,67%m (onze metros e sessenta e
sete centimetros) em curva de frente para ô cruzamento da Rua 1 com a Rua 2;
12,35m (doze metros e trinta e cinco centímetros) do lado dirsíto confrontando
com a Rua i e €,38m (oito metros e trinta é cito certimerros) em curva
conirontando com a Rua Oi; 36,40m (trinta e seis metros e quarenta
centimetros! do lado esquerdo confrontando com é lote 02; 76,94m (setenta e
seis metros e quatro centímetros) nos fundos confrontando com a Rua 1;
perfazendo a área total de 2.475,62m” (dois mil, quatrocentos e setenta e três
metros e sessénta e dois centimetros quadrados).- PROPRIETÁRIO: LUIZ ANTÔNIO
DE MORAES, CPF 238.220.586-53, equiparado à pessoa jurídica com CNPJ sob nº
26.629. 875 /0601-01, Mr casado seb o régime da comunhão universal de
Bens, antes da Lei €.515//7 com Lazara Soares Ferreira de Moraes, CPF
87%4,879.506-20, agricultora, a epemos residentes e domiciliados nesta
cidade, na Av. Bm A E Pauli ta, nº 938, centro, Nº DO REGISTRO
ANTERIOR: Regist Pi livro 2-DH de Registro Geral.
Protocolo 63.663. [ 5: R$17,03; T.F.d. R$5,68. Total!
po RESurnO DE rÓvEIS ssrTE géssrr e paga
flies. Bsrareto fame trabáeioss « a a Pa eres
R$23,73. O Oficial.
MEMORIAL DESCRITIVO
MEDIR
QUADRA €C
Lote 01
Um lote de terreno vago de nº 01 (UM) — ÁREA INSTITUCIONAL da Quadra
“Cc” do LOTEAMENTO CHÁCARAS DE RECREIO POÇO VERMELHO,
situado na cidade de Monte Santo de Minas, com frente para a Rua 2, medindo
82,95 m (oitenta e dois metros e noventa € cinco centímetros) de frente para a via
pública e 11,67 m (onze metros € sessenta e sete centímetros) em curva de frente
para o cruzamento da Rua 1 com a Rua 2; 12,35 m (doze metros € trinta e cinco
centímetros) do lado direito confrontando com a Rua 1 e 8,38 (oito metros e trinta e
oito centímetros) em curva confrontando com a Rua 01; 36,40 m (trinta e seis
metros e quarenta centímetros) do lado esquerdo confrontando com o lote 02;
76,04 m (setenta e seis metros e quatro centímetros) nos fundos confrontando com a
Rua 1; Perfazendo a área total de 2.473,62 m? (dois mil quatrocentos € setenta e três
metros e sessenta e dois centímetros quadrados).
Monte Santo de Minas- MG, 16 de Agosto de 2021.
Luís Antônio Paludeto Júnior
Eng. Civil - CREA nº 254208/D
Projeis topográficos Mética Topo EVA .8..21 - Nimto Série 22490, cnciado à: ETOA - CADASTRAMENTO RURAL LTDA.
Loteamento Chácaras de Recreio Poço Vermelho
Lote 01 (UM) - Área Institucional
REGISTRO / CÓDIGO:
PROJETO:
Levantamento Planialtimétrico Cadastral
L
(DATA:
PROPRIEDADE /| 4
Lote RA (UM) - Área Institucional
AREA:
2.473,62 m?
PERÍMETRO:
Tuis Antônio Paludeto Júnior
Engenheiro Cad
CREA 25420880
16/08/2021 — Luiz Antônio de Moraes 191,47 m
TRANSCRIÇÕES: MUNICÍPIO: ur: ESCALA.
Monte Santo de Minas MG ||1/600
[MATRÍCULA RESPONSÁVEL TECNICO: VISTO:
21.524
SISTER Ae
Dimas Antônio Barbosa
Corretor de Imóveis —- CRECI-MG 36.733
Av. Dr. Aristides Cunha, nº 271, Centro - Monte Santo de Minas - MG
Fone: (35) 3591-4777
E-mail: dimasa.barbosa(D yahoo.com.br
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA
CLIENTE: Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas.
FINALIDADE: Atualização de valores
OBJETO DA AVALIAÇÃO: Lote de terreno vago
LOCALIZAÇÃO: Loteamento Chácaras de Recreio Poço Vermelho, lote nº 1 (um)
afetado como área institucional.
DATA BASE: 10/03/2023
CORRETOR AVALIADOR
Dimas Antônio Barbosa - CRECI-MG 36.733
Av. Dr. Aristides Cunha, nº 271, Centro — Monte Santo de Minas —- MG
O presente Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica tem por finalidade a
determinação do real valor de mercado de um imóvel, em conformidade com as Normas
Técnicas para Avaliação de Imóveis, estipuladas pela ABNT- Associação Brasileira de
Normas Técnicas “NBR 14.653-5.
CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL
Um lote de terreno urbano com área total de 2.473,62m? (Dois mil, quatrocentos e setenta
e três metros e sessenta e dois centímetros quadrados), localizado de Frente para o
cruzamento da rua 1 e rua 2 no Loteamento de Chácaras de Recreio Poço Vermelho na
área rural de Monte Santo de Minas — MG, desmembrado de área maior e caracterizado
como imóvel urbano e cujas confrontações constam na Matrícula nº 21.524, fl. 117 do
livro 2-DL do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Santo de Minas —
MG, em nome de Luiz Antônio de Moraes.
METODOLOGIAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
O valor do terreno, sem benfeitorias, será obtido com a utilização do MÉTODO
COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO, por ser este, o que melhor
exprime o valor reai de mercado procurado, informando-nos o preço básico médio de
Dimas Antônio Barbosa
Corretor de Imóveis - CRECI-MG 36.733
Av. Dr. Aristides Cunha, nº 271, Centro - Monte Santo de Minas - MG
Fone: (35) 3591-4777
E-mail: dimasa.barbosa(Dyahoo.com.br
comercialização dos mesmos, em função da área do terreno, localização e destinação
econômica.
CONCLUSÃO
VALORES
Considerando a localização do terreno, avaliamos o mesmo, dentro dos seguintes
limites:
Mínimo - R$ 75,00 (setenta e cinco reais) o metro quadrado.
Máximo - R$ 80,00 (oitenta reais) o metro quadrado.
Portanto considero que o valor do terreno está dentro da faixa de R$
185.521,50 a R$ 197.889,60.
O presente Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica consta de 02 (duas) folhas
impressas e rubricadas, sendo esta última, datada e assinada pelo Corretor de Imóveis
Avaliador responsável, abaixo assinado.
Na expectativa de que o respectivo parecer venha de encontro aos objetivos pretendidos,
coloco-me a disposição de V.S.., para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Limitando-me ao acima exposto, renovo a V. S.º., meus protestos de elevada estima e
consideração.
Monte Santo de Minas, 16 de Março de 2023.
Atenciosamente,
CRECI-MG 36.733
y
POLÍCIA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
| 18º DEPTO. DE POLICIA CIVIL
CIVIL 4º DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL
| DELEGACIA DE POLICIA DA COMARCA DE MONTE SANTO DE
MINAS GERAIS MINAS-MG
Rua Antenor Carvalhaes, 345 — 2º Andar — CEP 37958-000 —
Tel/Fax 35 3591-1200 dpmontesantodeminas gmail.com
OFICIONº 9% | 12022/SSM
Assunto.:: Solicitação (faz)
Senhor Prefeito.
Através do presente, a fim de cumprir cota ministerial de
fis. 56, solicito a V. Excelência que encaminhe a esta Unidade Policial
documentos de coleta, tratamento e disposição final do esgoto doméstico
no Distrito de Milagre.
Na oportunidade, apresento-lhe protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Monte Santo de Minas, 29 de abril de 2022.
Virá
legado de Polícia
Ilmo Senhor
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal da Comarca de Monte Santo de Minas - MG
| POLÍCIA POSTO DE PERICIA INTEGRADAS.
E CIVIL SEBASTIÃO DO PARAISO
NUENAS GERAIS AVENIDA DARCIO CONTIERI, 1879 - JARDIM AMERICA - SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
Nº Laudo: 2019-647-002983-024-008820609-75
Nº Requisição Pericial: 201 8-031864410
LEVANTAMENTO PERICIAL EM LOCAL ONDE ESTARIA OCORRENDO
ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA
Bl Unidade Requisitante: Delegacia de Polícia Civil/Monte Santo de Minas
Autoridade Requisitante: Renata Mattoso Libório Pereira de Paula
Nº Procedimento Origem: 2014-432-000728-007-002996643-52
REDS: 2014-008107496-001
Responsável pela Perícia: Evandro Francisco Bessa
Conforme o original extraido do Sistema PCnet
na data de
Exame em: ETE -Distrito de Milagres- Monte Santo.de Minas — MG -Crime Ambiental.
Data do início do exame: 16/08/2019": “+ Hora do início do exame: 17:30hs
Laudo Pericial
1. HISTÓRICO
Em atendimento à requisição da Autoridade supracitada: O Perito Criminal signatário
compareceu ao local e data, acima citados, para realizar os exames que se faziam necessários,
passando a expor o que verificou. - EA Rr
2. DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO REDS 2014-008107496-001
Segundo o REDS 2014-008 107496-001, em 09/04/2014 foi constatado que estaria ocorrendo
na Estação de Trátamento de Esgoto (ETE) do Distrito de Milagre micípio de Monte Santo
de Minas, MG, a roximadamente. sob” as Çoo den: : áfica | E21º18/10,0”
: N47º00"48,2”, lançamento de Esgoto In Natura no leito -de “um córrego que passa nas
É proximidades do local, devido à falta de manutenção da referida ETE. :
Ainda segundo o referido REDS, houve intervenção em área de preservação permanénte, por
estar localizado dentro dos 30 metros medidos a partir da borda da calha do Jeito regular de um
curso d'água sem denominação, mediante processo de decapeamento do “solo, com o uso de
maquinário em aproximadamente 1500 metros quadrados." “= 1 cielo o
3. DO LOCAL
Foi dado a examinar em 17/08/2019 a Estação de Tratamento de Esgoto do Distrito de Milagres,
Município de Monte Santo, MG, sito aproximadamente sob as coordenadas E47º00"48,22”
N21º18' 10,97”, com o objetivo de verificar se esgoto sem tratamento estava sendo lançado no
curso d'água existente nas proximidades.
4. DOS EXAMES
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM Cl Fi | dsa | | x
«* EVANDRO FRANCISCO BESSA pecus à |
MASP 'M349942, CARGO Perito Criminal Ill, EM 06/10/2019 23:19:39 (ASSINATURA VALIDA) Ê i
008820609
Laudo Pericial - Página 1 de 9
a PCnet
Conforme o original extraído do Sistem
na data de .
/
POLÍCIA 4. POSTO DE PERICIA INTEGRADA/S.
CIVIL SEBASTIAO DO PARAISO
| MENAS GERAIS - 1 AVENIDA DARCIO CONTIERI, 1879 - JARDIM AMERICA - SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
No local foi constatado a existência de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) composta
por tanques de decantação e tratamento, de formatos circulares e retangulares, confeccionados
em alvenaria e concreto armado.
Visualizou-se que o esgoto chegava ao local através de tubos de pvc, desaguando em “caixas
de inspeção e passagem” dotadas de grelhas, de onde seguia para os tanques de decantação.
Edo
Não foi possível visualizar se existiam interligações entre os tanque de decantação.
Ao logo da porção inferior do terreno onde localizava-se a Estação de Tratamento de Esgoto
existia um pequeno curso d'água onde eram despejados os rejeitos da estação.
Vale salientar que os tanques de decantação mais próximos do curso d'água, distavam menos
de 30 metros.
Foiconstatado que O liquido que chegava à estação possuía características odoríficas (fétidas)
e de coloração (turvidez) típicas de ser oriundo de esgoto doméstico.
Foi constatado também que o liquido que saia dos tanques de decantação e era despejado no
curso d'água, tinha praticamente as mesmas características do liquido que chegava à estação,
ou Seja era fétido e turvo, caracterizando a ineficiência do tratamento do esgoto.
O local de despejo do esgoto no curso d'água, encontrava-se impregnado de lodo e com odor
bastante desagradável. . i : :
A'análise de fotos & por satélite disponíveis no aplicativo “Google Earth Pro”, mostram
que em 23/07/2010 já existia a Estação de tratamento no local." * '
A foto colhida por Satélite em 26/03/2014 mostra, entre outras coisas, que a área da Estação de
Tratamento de Esgoto havia sofrido trabalho de terraplanagem (decapeamento do solo)
recentemente: ads
Vale salientar que as fotós.colhidas por satélite são disponibilizadas conforme lapsos temporais
Conclui o Perito que a Estação de Tratamento de Esgoto situada aproximadamente sob as
Coordenadas Geográficas E21º18"10,0” N47º00'48,2”, Distrito de Milagres, Município de
Monte Santo, MG, à época dos exames encontrava-se ineficiente, despejando Esgoto In
Natura no pequeno curso d'água existente nas proximidades do local.
EVANDRO FRANCISCO BESSA
PERITO CRIMINAL/MASP.349942-3
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR
DR a O egos Hi, EM 06/10/2019 23:19:99 (ASSINATURA VALIDA)
008820609
Laudo Pericial - Página 2 de 9
POSTO DE PERICIA INTEGRADAS.
SEBASTIÃO DO PARAISO
AVENIDA DARCIO CONTIERI, 1879 - JARDIM AMERICA - SÃO 5 IAD DO PARAISO
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Fotografia mostrando tubo de pvc por onde despejava-se O esgoto nas margens do curso
d'água existente. Visualizar a cor turva do liquido. É
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR
** | EVANDRO FRANCISCO BESSA Ea
- MASP M349942, CARGO Perito Criminal Hi, EM 06/10/2019 23:19:39 (ASSINATURA VALIDA)
008826
Laudo Pericial - Página 5 de 9 820609
POSTO DE PERICIA INTEGRADAS.
à GV SEBASTIÃO DO PARAISO
iê NUNAS GERAIS. — AVENIDA DARCIO CONTIERI, 1879 - JARDIM AMERICA - SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
Conforme o original extraído do Sistema PCnet
na data de
Fotografia mostrando outro ponto de descarte de esgoto.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR
ENANDRO FRANCISCO BES:
MASP M349942, CARGO Perito To Criminal H1, EM 09/10/2019 23:19:39 (ASSINATURA VALIDA)
008820609
tanda Pericial - Página 6 de 9
— PREFETURAMUNIOPAL DE
Y MONTE SANTO DE MINAS
RUA GEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO : 37988-000 | 35 3591 - 5100
Wi montesaniodeminas.mg.gov.br administracao&montesantodeminas.mg.gov.br
ADEQUAÇÕES PARA O
LOTEAMENTO POÇO VERMELHO
DIRETRIZES PARA A ADEQUAÇÃO
Esta ADEQUAÇÃO tem como atos precedentes a “DIRETRIZ” expedida pela Equipe
Técnica da Prefeitura ao loteador em 24/09/2018, bem como à resposta que foi dada pela
- empresa LUIZ ANTONIO DE MORAES — CNPJ 26.627.875/0001-01, em 16/05/2019.
O OBJETO
Projeto de Loteamento: “Chácaras de Recreio Poço Vermelho”
Proprietário: Luiz Antonio de Moraes — CPF 238.220.586-53
Área Total Loteada: 71.550,00m2 — Matrícula no RI nº 20.659 AV 1
Descaracterizada de Rural para Urbana em 27/07/2016
Certidão de Aprovação pelo Município: 29/09/2016
Total de Lotes: 57 (sendo 02 destinados à área verde e 01 como institucional)
Esclareça-se que não existe norma legal municipal para “CHACÁRA DE RECREIO”.
Assim, a presente ADEQUAÇÃO sobre o loteamento “Poço Vermelho” se faz com base
na Lei Municipal nº 1.001/1991, Lei Municipal nº 1.553/2006 (Plano Diretor) e Lei Federal
nº 6.766/1979, que disciplinam o parcelamento do solo em área urbana e de expansão
urbana, como é o caso. Também, deve ser considerada legislação subsidiária pertinente
assim representada:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA GEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www.montesaniodeminas.mg.gov.br administracao E&montesantodeminas.mg.gov.br
Lei Estadual nº 7.772/1980 — Proteção do meio ambiente
Lei Estadual nº 15.972/2006 — Altera estrutura de órgãos
Constituição Federal — Art. 182 — Da política Urbana
Também, importante deixar claro que as ADEQUAÇÕES ora expostas visam corrigir
irregularidades já constatadas pela equipe técnica da Prefeitura, tendo como balizamento
a legislação municipal, federal e subsidiária.
Infraestrutura Básica
A infraestrutura básica obrigatória para loteamento em área urbana e de expansão urbana
está definida no 8 5º do art. 2º, da Lei 6.766/1979, constituída pelos equipamentos
urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário,
abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.
No presente caso, considerando que já se definiram os 57 lotes que compõem o
loteamento, inclusive com matrículas individualizadas dos mesmos junto ao Cartório de
Imóveis-de Monte Santo, a Prefeitura, em defesa do interesse público, deve atentar para
obras e serviços que venham suprir deficiências constatadas, exigindo do loteador o
seguinte:
1 — projeto para o escoamento das águas pluviais, aprovado pela Prefeitura;
2 - projeto da iluminação pública e domiciliar, aprovado pela CPFL;
3 — projeto para o esgotamento sanitário, aprovado pela equipe técnica da Prefeitura;
4 — projeto para o abastecimento de água potável, aprovado pela COPASA;
5 — Licença Ambiental do loteamento, emitida pela SEMAD;
8 — Outorga de direito de uso de recursos hídricos, emitida pelo IGAM.
Os itens de 1 a 4 acima, não eliminam as exigências feitas anteriormente pela Equipe
Ds
st
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA GEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO [37988-000] 35359] -5100
wwye.montesantodeminas.mg.gov.br E administracao&montesantodeminas.mg.gov.br
Técnica da Prefeitura, relativas: a) delimitar no mapa a APP, fazendo constar nos
contratos de compra e venda, e nas matrículas relativas aos lotes de 22 a 36, da quadra
B; b) que o sistema de esgotamento sanitário atenda a NBR 7229, NBR 8160 e NBR
159699.
Importante esclarecer que o loteador tem 4 (quatro) anos para a execução das obras
e serviços de infraestrutura básica, contados da data de aprovação do loteamento,
conforme determina o art. 9º, da Lei nº 6.766/1979, sob pena de caducidade do ato de
aprovação a teor do 8 1º, art. 12, da mesma Lei. Portanto, considerando o dia
29/09/2016 como data da aprovação, resta ao loteador 8 (oito) meses para concluir a
infraestrutura que se apresenta incompleta.
Definidas as obras de infraestrutura a realizar, o loteador (pessoa física) deve firmar
TERMO DE COMPROMISSO com a Prefeitura, e ofertar garantia quanto a sua
realização, na determinação do inciso V, art. 18, da Lei nº 6.766/1979.
Relativamente à proposta de substituição de área institucional por outra no Distrito de
Milagre abordada no Ofício do loteador de 16/05/2019, deve o interessado apresentar
croqui da área com dimensão e confrontações, prova de propriedade, para a análise da
Prefeitura. Sendo aceita, a área no Distrito de Milagre deve ser transferida para o
Município por escritura pública, passando a compor “área institucional” do Loteamento
Poço Vermelho.
MANIFESTAÇÃO DO LOTEADOR
Em 16 de maio de 2019, LUIZ ANTONIO DE MORAES, pessoa jurídica, CNPJ
26.627.875/0001-01, na condição de “proprietário”(?) do Loteamento Chácaras de Recreio
Poço Vermelho, oficia o Prefeito Municipal, para apresentar as adequações solicitadas
Ss”
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37988-000 | 35 3581 - 5100
www, montesantodeminas.mg.gov.br acministracaoBmontesantodeminas.mg.gov.br
nas DIRETRIZES expedidas pelo Departamento de Obras em 24/09/2018.
No entanto, deve ser lembrado que o ato de aprovação pela Prefeitura em 29/09/2016 foi
para projeto de loteamento de propriedade da pessoa física LUIZ ANTONIO DE
MORAES, CPF. 238.220.586-53:
Não há que se confundir pessoa física com pessoa jurídica. Assim, perante esta
Prefeitura, quem responde pelo “Loteamento Poço Vermelho” é a pessoa física de Luiz
Antonio de Moraes, em nome do qual o Chefe do Executivo aprovou o projeto de
loteamento em 29/09/2016. Até porque a área loteada — 7ha15a50c — está em nome da
pessoa física, conforme matrícula nº 20.659, fl 19, do Registro de Imóveis.
Portanto, as adequações ofertadas pela pessoa jurídica não tem respaldo legal,
considerando a falta de capacidade para fazer, conforme dispõe art. 18 do CPC, pois
ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio.
A pessoa jurídica de Luiz Antonio de Moraes, com sua manifestação de 16/05/2019, junta
Estatuto de Associação de Moradores, a quem “transfere” obrigações relativas ao
loteamento. Que fique claro: a Associação não pode assumir responsabilidade legal pela
infraestrutura básica obrigatória do loteamento, que é da competência direta e exclusiva
do proprietário do loteamento (pessoa física), como dispõe a Lei Federal 6.766/1979.
CONCLUSÃO
importante frisar que todo documento que represente compromisso perante a
municipalidade, deverá vir assinado pelo proprietário da área (pessoa física), e pelo
responsável técnieo pelo Projeto de Loteamento, com ARTs recolhidas se for o caso.
Am
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37988-000 | 35 3581 - 5100
DR TASÁ montesantodeminas.mg.gos. br administracaoGmontesantodeminas.mg.gov.br
O atendimento pelo interessado a todos os requisitos expostos nesta ADEQUAÇÃO não o
isenta de atender demandas de outros órgãos, sobretudo aqueles que representam
interesses do meio ambiente.
Também não elimina a vistoria por parte dos técnicos da Prefeitura, que poderão acrescer
exigências que entenderem pertinentes.
Monte Santo de Minas, 29 de NOVEMBRO de em
Engenheiko Civil
I E Nonato
Kelly Cristina Santos
Diretora de Meio Ambiente
dife meo
Diretora de Infraestrutura Urbana
&
MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL
TERMO DE AJUSTE
ADEQUAÇÕES AO LOTEAMENTO “POÇO VERMELHO”
O MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - PREFEITURA MUNICIPAL, com
sede à Rua Coronel Francisco Paulino da Costa 205 — centro — Monte Santo de
Minas - CEP 37958-000, CNPJ. 18.241.372/0001-75, nesta oportunidade
representado pelo Prefeito Municipal, PAULO SÉRGIO GORNATI, brasileiro, casado,
inscrito no CPF sob o nº 444.922.356-04, portador da cédula de identidade RG
7.260.922 SSP/SP, residente e domiciliado em Monte Santo de Minas, neste ato
denominado simplesmente MUNICIPIO;
LUIZ ANTONIO DE MORAES, brasileiro, agricultor, portador da cédula de identidade
RG 21.407.721-4 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 238.220.586-53, casado com
LAZARA SOARES FERREIRA DE MORAES, CPF 874.879.506-20, sob o regime da
comunhão universal de bens, antes da lei nº 6.515/1977, residentes e domiciliados à
Rua Antenor Carvalhaes, nº 48 - centro - Monte Santo de Minas/MG — CEP 37958-
000; a seguir simplesmente denominados LOTEADOR, firmam o presente Termo de
Ajuste mediante as seguintes cláusulas e condições:
4. — Em 29 de setembro de 2016 o Prefeito à época expediu “Certidão de
Aprovação" de loteamento de propriedade do LOTEADOR, denominado
“CHACARAS DE RECREIO POÇO VERMELHO”, correspondente a área total
de 7h15a50c, localizada em zona de expansão urbana, objeto da matrícula no
Ri local nº 20.659.
Zi: — De acordo com a “Certidão de Aprovação: da Prefeitura datada de
29/09/2016, o loteamento teria a seguinte composição: 5
|— Total de Lotes 57 (sendo 02 destinados à área verde e 01, área institucional;
Il — Área total dos Lotes 51.587,20m2.
W— Área Verde (lote 01, Q'A' e lote 37 Q 'B' 8.415,78m2.
IV — Area Institucional (lote 01 Quadra 'C” 405,01m2.
V — Área do Sistema Viário 9.041,82m2.
VI — Area Total Loteada 71.550,00m2.
3. — Em data de 16/05/2019 o LOTEADOR, reportando à “Diretrizes do
Departamento de Obras da Prefeitura de 24/09/2018, apresenta adequações e
propõe substituir área institucional por outra no Distrito de Milagre; explica a
existência de um canal de drenagem e não de rio: informa que o
abastecimento de água se dará por poço artesiano; diz de estudo sobre fossas
sópticas.
4. — Em novembro de 2019 a Prefeitura expede DIRETRIZES para a
adequação solicitada pelo LOTEADOR, requerendo: a) projeto para o
escoamento das águas pluviais para a aprovação da Prefeitura: b) projeto da
iluminação pública e domiciliar aprovado pela CPFL; c) projeto para o
Rua Coronel Francisco Paulino da Costa, nº 205 — centro — Monte Santo de Minas — Minas Gerais
CEP 37958-000 telefone (35)3591-5100
di
MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL
esgotamento sanitário para análise e aprovação da Prefeitura; d) projeto de
água potável aprovado pela COPASA: e) definição da área institucional.
— Ainda consta das DIRETRIZES, a necessidade de se delimitar no projeto
urbanístico área de APP. Finaliza as DIRETRIZES que uma vez definidas as
obras de infraestrutura faltante, será firmado Termo de Compromisso entre O
LOTEADOR e o MUNICÍPIO, onde se formaliza a garantia quanto a sua
execução, conforme exige o inciso V, art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979.
— Atesta a equipe técnica da Prefeitura, nesta oportunidade, que restam
inconclusas as situações dos itens 'c', 'd' e 'e' do item 4 acima, ou seja:
esgotamento sanitário, com a licença pelo SEMAD; fornecimento de água
potável, com a respectiva outorga pelo IGAM,; e definição da área institucional.
Deve o LOTEADOR apresentar projeto de esgotamento sanitário; projeto de
abastecimento de água potável aprovado pela COPASA; e a transferência de
área em Milagre, em substituição da anterior.
— O LOTEADOR apresenta planilha orçamentária para solução do
abastecimento de água potável, representado por DOIS POÇOS
TUBULARES, ao custo de R$73.565,69. Para o esgotamento sanitário
apresenta planilha orçamentária de ESTAÇÃO DE TRATAMENTO
COMPACTA DE ESGOTO, ao preço de R$131.113,85.
— Tendo como ainda não solucionada as obras de infraestrutura relatadas
no item 6 acima, em garantia de execução das obras ali previstas, o
LOTEADOR ofertará garantias na modalidade de caução hipotecária, em favor
do MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS.
- À caução hipotecária de que trata a cláusula anterior está representada
pelos lotes a seguir identificados:
QUADRA - LOTE Nº - METRAGEM
TOW w mw
9 804,60 m?
10 804,44 m?
ih 804,27 m?
12 804,11 m?
13 803,94 m?
14 801,57 m?
— Considerando que os 57 Lotes já se encontram com matrículas
individualizados abertas no RI local, porém as vondas dos lotes estão
embargadas pela Prefeitura devido às irregularidades em relação à
infraestrutura e falta de garantia para sua execução, o LOTEADOR somente
poderá vender ou prometer vender qualquer um dos 57 lotes após o registro
da caução hipotecária.de que trata os itens 8 e 9 acima no Cartório de
Rua Coronel Francisco Paulino da Costa, nº 205 — centro — Monte Santo de Minas — Minas Gerais | A!
CEP 37958-000 telefone (35)3591-5100 E À
MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL
Registro de Imóveis, conforme dispõe o inciso v, art. 18, Lei Federal nº
6.766/79.
11. - Os serviços e obras da infraestrutura necessária incluem a pavimentação
das vias públicas + sinalização viária e arborização, e serão executados de
acordo com Cronograma elaborado e firmado pelo LOTEADOR, cujos prazos
para início e término, de cada obra e ou serviço, comporão cláusula
necessária a ser inserida no Compromisso de Compra e Venda a ser
formalizado com os adquirentes dos lotes, em obediência à Lei nº 8.078/90
(Código do Consumidor).
12. - O MUNICÍPIO, por intermédio do Departamento de Obras e Serviços
Públicos da Prefeitura Municipal, fiscalizará a execução dos serviços,
reservando-se no direito de embargá-los caso não se realizem conforme
projeto e ou normas técnicas.
13. - Considerando que os 57 Lotes, inseridos na área urbana já se encontram
com matrículas individualizadas abertas no Registro de Imóveis local, fica o
LOTEADOR obrigado a promover a inscrição dos 57 (cinquenta e sete) lotes
no Cadastro Fiscal Imobiliário da Prefeitura, mediante juntada das certidões de
matrículas individuais expedidas pelo Serviço Registral Imobiliário.
14. - Na medida em que forem sendo realizadas as vendas dos lotes, obriga-se
o LOTEADOR a informar os nomes dos adquirentes ao Cadastro Fiscal
Imobiliário da Prefeitura, identificando e discriminando os novos obrigados
pelos impostos e taxas municipais por força dos Compromissos de Compra e
Venda, permanecendo o LOTEADOR corresponsável pelas obrigações
tributárias dos lotes até o momento da matrícula do imóvel, no R.I., em nome
dos compromissários compradores.
15. - O LOTEADOR fica obrigado a fornecer, até o dia 31 de outubro de cada
ano, relação dos lotes que no decorrer do exercício tenham sido alienados,
definitivamente ou mediante compromisso de compra e venda, para a devida
atualização do Cadastro Fiscal Imobiliário da Prefeitura.
16. - Obriga-se ainda o LOTEADOR e proprietário a cumprir a legislação
ambiental, onde couber. O descumprimento, pelo proprietário, das suas
obrigações legais consignadas neste Termo de Ajuste, torna inválido o Ato de
Aprovação representado pela Certidão de Aprovação expedida em
29/09/2016, sob fundamento de que "não se pode tirar consegúências legais
de atos ilegais" (STF.RDA 51/127).
17. - Para os efeitos legais, registre-se que o LOTEADOR está impedido de
vender ou prometer vender os lotes enquanto não for realizada a garantia
prevista no inciso V, art. 18, da Lei nº 6.766/1979, representada pela caução
hipotecária em nome do Município no Registro de Imóveis de Monte
Santo de Minas, dos 6 (seis) lotes identificados no item 9 acima.
Rua Coronel Francisco Paulino da Costa, nº 205 — centro — Monte Santo de Minas — Minas Gérais ;
CEP 37958-000 telefone (35)3591-5100 j
MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL
Estando cientes e de acordo quanto ao aqui pactuado, as partes firmam o presente
TERMO DE AJUSTE nas quantidades de vias necessárias aos fins legais, na
presença de duas testemunhas que também assinam, elegendo o foro de Monte
Santo de Minas como competente para dirimir eventuais controvérsias daqui
decorrentes.
O SERGIO GORNATI
Prefeito Municipal Z
/ Wholomio dtWiDeo ra. ; À
Etr poagao DavA s AU Yerat”
LUIZ ANTONIO DE MORAES OARES FERREIRA DE MORAES
CPF 238.220.586-53 CPF 874.879.506-20
LOTEADORES
TESTEMUNHAS
E
CPF: Ox Are? RemePoraL
se6-er, RG:L6 OUUSB-S
Rua Coronel Francisco Paulino da Costa, nº 205 — centro — Monte Santo de Minas — Minas Gerais
CEP 37958-000 telefone (35)3591-5100