br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

materia nº 27/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-05-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, na forma do Art. 37, inc, IX, da constituição Federal, os profissionais que menciona.
native_id2816

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-05 Proposição Aprovada em 2º e 3º Discussões C Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, na forma do Art. 37, inc, IX, da constituição Federal, os profissionais que menciona.
2023-05-29 Proposição aprovada em 1º turno B Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, na forma do Art. 37, inc, IX, da constituição Federal, os profissionais que menciona.
2023-05-22 Proposição apresentada em Plenário P Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, na forma do Art. 37, inc, IX, da constituição Federal, os profissionais que menciona.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 13

PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
PROJETO DE LEINº041]4023
Autoriza o Poder Executivo a contratar. em caráter
temporário e de excepcional interesse público. na forma do
Art. 37, inc. IX, da Constituição Federal. os profissionais que
menciona.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus
representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a contratar. em caráter temporário e de
excepcional interesse público, na forma do disposto no Art. 37, Inc. IX. da Constituição
Federal. para a realização de atividades e trabalhos específicos na área da saúde pública
municipal, pelo período abaixo descriminado, os seguintes profissionais:
1 - 02 (dois) médicos, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. pelo período de 12
(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme estabelecido no Programa
Saúde na Hora, do Governo Federal.
II - 02 (dois) Enfermeiros, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, pelo período de
I2 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme estabelecido no
Programa Saúde na Hora, do Governo Federal.
Art. 2º As contratações descritas no art. 1º serão efetivadas através de Contrato
Administrativo por tempo determinado.
Parágrafo único. Os contratos firmados entre as partes poderão ser rescindidos antes do
término previsto. no caso da extinção dos motivos que geraram as contratações emergências
autorizadas pela presente Lei.
| PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
Art. 3º A remuneração paga pela contratação dos serviços de que trata o art
1º. obedecerá a tabela de vencimentos correspondente à tabela de vencimentos
correspondentes ao padrão do Quadro de Pessoal Efetivo. para cumprimento integral da carga
horária prevista nos incisos Le II do art. 1º, sem direito ao recebimento do auxilio alimentação.
8 1º No caso de cumprimento de jornada inferior à contratada, a remuneração será paga
proporcional carga horária executada.
$ 2º O prazo determinado de trabalho não cria vínculo empregatício de qualquer natureza
com a Administração.
Art. 4º O Contrato de Trabalho dar-se-á mediante Termo de Compromisso a ser celebrado
entre o profissional e o Poder Executivo Municipal. estando dispensada a realização de teste
seletivo e/ou concurso público, ficando o cadastro e seleção a cargo da Secretaria Municipal
de Saúde.
Art. 5º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 18 de maio de 2023.
Case te
Carlos Eduardo Donnabelia
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 18 de maio de 2023.
Senhor Presidente.
Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica
do Município de Monte Santo de Minas (LOM). dirijo-me a Vossas Excelências para remeter-
lhes, para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa. o Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público,
na forma do Art. 37, inc. IX, da Constituição Federal, os profissionais que menciona.”
Em complemento às ações municipais que vêm sendo executadas na área da saúde pública, o
presente Projeto de Lei objetiva a contratação emergencial e temporária de Médicos e
Enfermeiros para atuarem na Secretaria Municipal da Saúde. com base em recursos
financeiros extras repassados pelo governo federal, através de adesão municipal ao Programa
Saúde na Hora.
Sendo a saúde um direito de todos e dever do Estado, não pode o Município deixar de oferecer
tal serviço essencial à sua população, sendo o objetivo destas contratações expandir o horário
de atendimento dos PSFs destacados na adesão, para que fique abertos e à disposição do
público por 12 (doze) horas diárias. com atendimento até às 20:00 (vinte horas). possibilitando
um amplo acesso às pessoas que tem dificuldade de buscar as unidades no período de trabalho.
Outrossim, necessitamos do preenchimento das vagas de maneira imediata, para que
possamos assegurar a ampliação do horário de atendimento à população e dar amplitude e
maior chance de acesso aos serviços de saúde, passando de 40 (quarenta) para 60 (sessenta)
horas semanais o período de oferta de serviços nas unidades.
Ressaltamos o caráter Urgente/Urgentíssimo do presente Projeto de Lei, especialmente pela
necessidade das contratações. bem como incrementar a eficácia e continuidade das ações
administrativas voltadas à saúde pública municipal. Desta forma, estamos encaminhando o
presente projeto de lei a essa Egrégia Câmara Municipal, esperando sua apreciação e
aprovação pelos Nobres Edis.
Atenciosamente.
e
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
/R = 9,94 ;
Y 4 é > é
q
FAQ | PROGRAMA SAÚDE NA HORA
EC.
“ O QUE É O PROGRAMA SAÚDE NA HORA?
O programa Saúde na Hora foi lançado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde
(Saps/MS) em maio de 2019 e passou por atualizações com a publicação da Portaria nº 397/GM/MS, de
16 de março de 2020. O programa viabiliza o custeio aos municípios e Distrito Federal para implantação
do horário estendido de funcionamento das Unidades de Saúde da Família (USF) e Unidades Básicas de
Saúde (UBS) em todo o território brasileiro.
Dada a emergência em saúde pública de importância internacional causada pelo novo agente do coronavirus
(2019-nCoV), o programa Saúde na Hora foi expandido para estabelecimentos com no mínimo duas equipes
de saúde, em formato de funcionamento classificado como 80 horas Simplificado.
Dessa forma, o programa Saúde na Hora conta agora com a possibilidade de adesão em quatro tipos de
formato de funcionamento em horário estendido: USF com funcionamento de 60 horas semanais, USF com
funcionamento de 60 semanais horas com Saúde Bucal, USF com funcionamento de 75 horas semanais
com Saúde Bucal e USF ou UBS com funcionamento de 60 horas semanais Simplificado.
O principal objetivo do programa é ampliar o acesso dos usuários às ações e serviços ofertados pela Atenção
Primária à Saúde nos municípios e Distrito Federal. O programa também prevê:
* Mais oferta de ações de saúde em horários mais flexíveis para população;
* Ampliação da cobertura da Estratégia Saúde da Família (ESF), da Atenção Primária à Saúde (APS)
e do cuidado em Saúde Bucal nos municípios e Distrito Federal;
* Fortalecimento da gestão municipal na organização da APS;
* Economia com a redução de custos em outros níveis de atenção;
* Mais recursos da União para a Atenção Primária à Saúde; a
* Suporte aos municípios e Distrito Federal para o enfrentamento da emergência em saúde pública
de importância internacional causada pelo novo agente do coronavírus (2019-nCoV);
* Redução de filas em unidades de pronto atendimento e emergências hospitalares.
FORMATOS DE ADESÃO
Qual é a diferença entre Unidade de Saúde da Família (USF) e Unidade Básica de Saúde (UBS)?
Ambas oferecem ações e serviços de Atenção Primária à Saúde para a população e são consideradas a
entrada do usuário na Rede de Atenção à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). É nessas
unidades que ele será assistido, receberá orientação e poderá ser encaminhado para um serviço compatível
com as suas necessidades. Essa organização da atenção possibilita uma distribuição racional dos usuários,
evitando a sobrecarga dos serviços de outros níveis de atenção. As USF e UBS são também potenciais
espaços de educação, formação de recursos humanos, pesquisa, ensino em serviço, inovação e avaliação
tecnológica para a Rede de Atenção à Saúde (RAS).
Com a publicação da Portaria nº 397/GM/MS, de 16 de março de 2020, o Anexo XXIl da Portaria de
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica,
passa a vigorar com as seguintes definições:
* Unidade Básica de Saúde (UBS): estabelecimento que não tem equipe de Saúde da Família (eSF)
e funciona com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais, no mínimo 5 (cinco) dias da
semana e nos 12 (doze) meses do ano;
* Unidade de Saúde da Família (USF): estabelecimento com pelo menos 1 (uma) eSF, com carga
horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais, no mínimo 5 (cinco) dias da semana e nos 12
(doze) meses do ano.
Os dois formatos de unidades estão aptos para fazer adesão ao programa Saúde na Hora e funcionar em
horário estendido.
Qual deve ser o horário de funcionamento das Unidades de Saúde da Família (USF) ou Unidades
Básicas de Saúde (UBS) participantes do Programa Saúde na Hora?
* - USF ou UBS com funcionamento de 60 horas Simplificado,
* - USF com funcionamento de 60 horas semanais, e
*- USF com funcionamento de 60 horas semanais com Saúde Bucal:
- Devem funcionar 12 horas diárias ininterruptas incluindo o horário de almoço, de segunda-feira
a sexta-feira; ou
- 41 horas diárias ininterruptas incluindo o horário de almoço, de segunda a sexta-feira, e 5 horas
aos sábados ou domingos.
* USF com funcionamento de 75 horas semanais com Saúde Bucal:
- Deve funcionar 15 horas diárias ininterruptas incluindo o horário de almoço, de segunda-feira a
sexta-feira; ou
- 14 horas diárias ininterruptas incluindo o horário de almoço, de segunda a sexta-feira, e 5 horas
aos sábados ou domingos.
Qual deve ser a quantidade de equipes cadastradas nas Unidades de Saúde da Família (USF) ou
Unidades Básicas de Saúde (UBS) participantes do programa Saúde na Hora?
* USF ou UBS com funcionamento de 60 horas Simplificado: mínimo de 60 horas semanais
quando somada a carga horária de todas as equipes de saúde da unidade, podendo ser uma
combinação de equipe de Saúde da Família (eSF 40 horas) ou equipe de Atenção Primária (eAP 20
horas ou 30 horas). Por exemplo, 2 eSF de 40h; 1 eSF de 40h e 1 eAP de 20h; ou 2 eAP de 30h:
ou ainda 3 eAP de 20h.
USF com funcionamento de 60 horas semanais: mínimo 3 equipes de Saúde da Familia (eSF)
cadastradas.
USF com funcionamento de 60 horas semanais com saúde bucal: mínimo 3 equipes de Saúde
da Família (eSF) e 2 equipes de Saúde Bucal (eSB) cadastradas.
USF com funcionamento de 75 horas semanais com saúde bucal: mínimo 6 equipes de Saúde
da Família (eSF) e 3 equipes de Saúde Bucal (SB) cadastradas.
Quem pode aderir ao programa Saúde na Hora?
Gestores municipais e do Distrito Federal podem solicitar a adesão para USF e UBS que tenham ao menos
duas equipes de saúde cadastradas no SCNES, seja equipe de Saúde da Família ou equipe de Atenção
Primária. Conforme as configurações abaixo:
USF ou UBS com funcionamento de 60 horas Simplificado: mínimo de 60 horas semanais
quando somada a carga horária de todas as equipes de saúde da unidade, podendo ser uma
combinação de equipe de Saúde da Família (eSF 40 horas) ou equipe de Atenção Primária (eAP 20
horas ou 30 horas). Por exemplo, 2 eSF de 40h; 1 eSF de 40h e 1 eAP de 20h; ou 2 eAP de 30h;
ou ainda 3 eAP de 20h.
USF com funcionamento de 60 horas semanais: mínimo 3 equipes de Saúde da Família (eSF)
cadastradas.
USF com funcionamento de 60 horas semanais com saúde bucal: mínimo 3 equipes de Saúde
da Família (eSF) e 2 equipes de Saúde Bucal (eSB) cadastradas.
USF com funcionamento de 75 horas semanais com saúde bucal: mínimo 6 equipes de Saúde
da Família (eSF) e 3 equipes de Saúde Bucal (eSB) cadastradas.
Unidades de Saúde da Família (USF) e Unidades Básicas de Saúde (UBS) que tenham equipes de
Atenção Primária podem aderir ao programa Saúde na Hora?
Sim. O programa Saúde na Hora foi expandido para unidades com um mínimo de duas equipes de saúde.
o
Esse formato de adesão, denominado USF ou UBS 60h Simplificado, prevê o funcionamento
mínimo de 60 horas semanais para cada estabelecimento. Para isso a unidade de saúde deve
contar com pelo menos 60 horas semanais quando somada a carga horária de todas as equipes de
saúde da unidade, podendo ser uma combinação de equipe de Saúde da Familia (eSF 40 horas)
ou equipe de Atenção Primária (€AP 20 horas ou 30 horas). Por exemplo, 2 eSF de 40h; 1 eSF de
40h e 1 eAP de 20h; ou 2 eAP de 30h; ou ainda 3 eAP de 20h.
“ SISTEMA DE ADESÃO
Como solicitar a adesão?
Para solicitar a adesão ao programa, o gestor municipal ou distrita! precisa:
+.
“
Acessar o sistema de adesão na página egestorab.saude.gov.br;
Fazer o login com o CNPJ e senha do Fundo Municipal ou Distrital de Saúde;
Selecionar a Unidade de Saúde da Família (USF) ou Unidade Básica de Saúde (UBS), selecionar o
formato de funcionamento desejado e selecionar as equipes que participarão do programa;
Ler e concordar com o Termo de Compromisso.
Existe prazo para adesão ao programa Saúde na Hora?
A adesão ao programa Saúde na Hora é contínua, portanto não existe um prazo para adesão, e o sistema
de adesão permanece aberto constantemente.
“ IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE NA HORA
O que devo fazer após a adesão ao programa?
Após a solicitação de adesão por parte do gestor municipal ou do Distrito Federal, o Ministério da Saúde fará
a análise técnica e orçamentária, As solicitações deferidas serão publicadas em portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Após a publicação da portaria de homologação da adesão, a USF ou UBS deve cumprir alguns requisitos
dentro do prazo máximo de até 6 competências consecutivas do SCNES, sob pena de cancelamento de sua
adesão.
Os requisitos para cada USF ou UBS aderida são:
1. Estar cadastrada no SCNES;
2. Estar funcionando de acordo com o formato aderido (o horário de funcionamento deve estar
informado no cadastro da unidade no SCNES);
Ter o número mínimo de eSF, eAP e eSB cadastrados no SCNES, de acordo com o formato aderido;
4. Todas as equipes de saúde devem respeitar a carga horária mínima exigida pelo programa para
cada categoria profissional;
5. Gerente de APS deve estar cadastrado no SCNES (profissional de nível superior, com CBO 1312-
10 ou cadastrado na USF como Diretor Clínico/Gerente/Administrador, carga horaria mínima de 30
horas semanais, e não cadastrado em nenhuma equipe da USF em que atua como gerente);
Observação: Esse critério não é exigido para o formato de funcionamento de 60h Simplificado.
6. Utilizar prontuário eletrônico, seja o e-SUS-APS/PEC ou outro sistema via Thrift;
Observação: Esse critério tem prazo de 12 competências a partir da publicação da portaria de
homologação de adesão para o formato de funcionamento 60h Simplificado.
7. Ter identidade visual do programa Saúde na Hora.
O que acontece se não forem cumpridos os requisitos do programa Saúde na Hora após 6 (seis)
meses da publicação da portaria de adesão?
Terão sua adesão cancelada as USF ou UBS que tiverem a sua adesão solicitada ou homologada após 16
de março de 2020 e não cumprirem os requisitos do programa dentro de 6 (seis) competências consecutivas
de SCNES a contar da data de publicação da portaria de homologação de adesão.
Todas as adesões homologadas ou solicitadas pelos municípios ou Distrito Federal até 16 de março de
2020 terão o prazo para atendimento dos requisitos prorrogado até a competência SCNES dezembro de
2020, ou seja, nenhuma delas será cancelada por descumprimento de requisitos até a competência SCNES
dezembro de 2020.
| RECURSO FINANCEIRO
Como funciona o financiamento federal para o programa Saúde na Hora? d
O financiamento federal do programa Saúde na Hora conta com um incentivo financeiro de custeio mensal
por unidade de saúde e um incentivo financeiro de apoio à implantação por unidade de saúde pago em
parcela única.
Qual é o incentivo financeiro de custeio mensal do programa Saúde na Hora?
O incentivo financeiro de custeio é pago mensalmente por unidade de saúde, e sua transferência é iniciada
após a publicação da portaria de homologação da adesão e o cumprimento de todos os requisitos exigidos
pela Portaria nº 397/GM/MS, de 18 de março de 2020.
O valor dó incentivo financeiro de custeio mensal e corresponde a: :
*- R$ 15.000,00 por mês para cada USF ou UBS com funcionamento de 60h E
e R$22.816,00 por mês para cada USF com funcionamento de 60h,
- R$31.766,00 por mês para cada USF com funcionamento de 60h com Saúde Bucal e
- R$ 59.866,00 por mês para cada USF com funcionamento de 75h com Saúde Bucal.
Qual é o incentivo financeiro de apoio à implantação do programa Saúde na Hora?
O incentivo financeiro de apoio à implantação é pago em parcela única por unidade de saúde, e sua
transferência é iniciada após a publicação da portaria de homologação da adesão e o cumprimento de todos
os requisitos exigidos pela Portaria nº 397/GM/MS, de 16 de março de 2020.
O valor do incentivo financeiro de apoio à implantação corresponde a:
* R$ 15.000,00 para cada USF ou UBS com funcionamento de 60h Simplificado, 4/
* R$ 22.816,00 para cada USF com funcionamento de 60h,
* R$31.766,00 para cada USF com funcionamento de 60h com Saúde Bucal e
- R$59.866,00 para cada USF com funcionamento de 75h com Saúde Bucal.
Quando se inicia o pagamento do incentivo financeiro federal?
A transferência dos incentivos de custeio mensal e de apoio à implantação está diretamente vinculada à
participação do município ou Distrito Federal no programa Saúde na Hora e é iniciada após a publicação da
portaria de homologação da adesão das USF ou UBS ao programa e ao cumprimento de todos os requisitos
exigidos pela Portaria nº 397/GM/MS, de 16 de março de 2020.
Os requisitos para que as USF ou UBS aderidas passem a receber o incentivo financeiro federal são:
1. Estar cadastrada no SCNES;
2. Estar funcionando de acordo com o formato aderido (o horário de funcionamento deve estar
informado no cadastro da unidade no SCNES);
3. Ter o número mínimo de eSF, eAP e eSB cadastrados no SCNES e de acordo com o formato
aderido;
4. Tertodas as equipes de saúde respeitando a carga horária mínima exigida pelo programa para cada
categoria profissional;
5. Gerente de APS deve estar cadastrado no SCNES (profissional de nível superior, com CBO 1312-
10 ou cadastrado na USF como Diretor Clínico/Gerente/Administrador, carga horaria mínima de 30
horas semanais, e não cadastrado em nenhuma equipe da USF em que atua como gerente);
Observação: Esse critério não é exigido para o formato de funcionamento de 60h Simplificado.
6. Utilizar prontuário eletrônico seja o e-SUS-APS/PEC ou outro sistema via Thrift;
Observação: Esse critério tem prazo de 12 competências a partir da publicação da portaria de
homologação de adesão para o formato de funcionamento 60h Simplificado.
7. Ter a identidade visual do programa Saúde na Hora.
O município ou Distrito Federal terá 6 competências após a publicação da portaria de homologação da adesão
para cumprir esses requisitos. Se, dentro dessas 6 competências, todos os requisitos forem cumpridos, os
incentivos financeiros do programa começam a ser transferidos mensalmente. Entretanto, caso os requisitos
não sejam cumpridos nessas 6 competências, a adesão da USF ou UBS será cancelada.
Em que casos os incentivos financeiros do programa Saúde na Hora poderão ser suspensos? H
Os recursos financeiros de custeio mensal da USF ou UBS aderida ao programa Saúde na Hora poderão
ser suspensos de forma imediata nos seguintes casos:
Descumprimento do horário mínimo de funcionamento do formato aderido;
2. Ausência de alimentação regular de dados via prontuário eletrônico que atenda ao modelo de
informação definido pelo Ministério da Saúde, com exceção para o formato de funcionamento 60h
Simplificado, que tem prazo de 12 competências após a homologação da adesão para utilizar ou
implantar o prontuário eletrônico.
3. Não cumprimento dos indicadores essenciais previstos pelo programa;
Malversação ou desvio de finalidade na utilização dos recursos repassados;
Não ter Gerente de Atenção Primária nas USF com funcionamento de 60h, 60h com Saúde Bucal
e 75h com Saúde Bucal;
Deixar de ter USF ou UBS cadastrada no SCNES para o trabalho das equipes;
Descumprimento da carga horária mínima de cada categoria profissional por USF ou UBS, por um
período superior a 60 (sessenta) dias; ou
8. Número de equipes das USF ou UBS aderidas ao programa Saúde na Hora, cadastradas no
SCNES, em quantitativo inferior ao previsto no Termo de Compromisso.
Observação: Caso o número de equipes da USF participante do programa Saúde na Hora diminua e os
demais requisitos do programa continuem sendo cumpridos, o incentivo financeiro de custeio mensal diminui,
porém continua sendo repassado apenas em três situações:
1. Se uma USF aderida como 60h com Saúde Bucal diminuir o número de equipes, mas ainda
apresentar no SCNES a quantidade mínima de equipes conforme o formato de USF 60h, receberá
como USF 60h.
2. Se uma USF aderida como 75h com Saúde Bucal diminuir o número de equipes, mas ainda
apresentar no SCNES a quantidade mínima de equipes conforme o formato de USF 60h com Saúde
Bucal, receberá como USE 60h com Saúde Bucal.
3. Se uma USF aderida como 75h com Saúde Bucal diminuir o número de equipes, mas ainda
apresentar no SCNES a quantidade mínima de equipes conforme o formato de USF 60h, receberá
como USE 60h.
O que acontece se o número de equipes da USF participante do programa Saúde na Hora diminuir?
Caso o número de equipes da USF participante do programa Saúde na Hora diminua e os demais requisitos
do programa continuem sendo cumpridos, o incentivo financeiro de custeio mensal diminui, porém continua
sendo repassado apenas em três situações:
1. Se uma USF aderida como 60h com Saúde Bucal diminuir o número de equipes, mas ainda
apresentar no SCNES a quantidade mínima de equipes conforme o formato de USF 60h, receberá
como USF 60h.
2. Se uma USF aderida como 75h com Saúde Bucal diminuir o número de equipes, mas ainda
apresentar no SCNES a quantidade mínima de equipes conforme o formato de USF 60h com Saúde
Bucal, receberá como USF 60h com Saúde Bucai.
3. Se uma USF aderida como 75h com Saúde Bucal diminuir o número de equipes, mas ainda
apresentar no SCNES a quantidade mínima de equipes conforme o formato de USF 60h, receberá
como USF 60h.
Por exemplo: Uma USF 60h com Saúde Bucal, que já está recebendo o incentivo mensal de custeio, em
determinada competência apresenta apenas 3 eSF e 1 eSB informadas no SCNES. Nessa competência
receberá como incentivo de custeio um valor correspondente ao formato de USF 60h, desde que continue
cumprindo com todos os requisitos do programa. Quando essa USF voltar a apresentar no SCNES todas
as equipes necessárias para o formato aderido (60h com Saúde Bucal: 3 eSF e 2 eSB), voltará a receber o
incentivo correspondente a 60h com Saúde Bucal.
Portanto, essa regra não se aplica às Unidades de Saúde aderidas como 80h ou 60h Simplificado.
Além disso, essa regra não se aplica de forma inversa, ou seja, se a USF participante do programa apresentar
mais equipes informadas no SCNES, seu incentivo financeiro não aumentará.
4h COMPOSIÇÃO E TIPO DE EQUIPES PARTICIPANTES DO
PROGRAMA SAÚDE NA HORA
Quais são as equipes que podem participar do programa Saúde na Hora?
Podem participar do programa as equipes de Saúde da Familia, equipes de Atenção Primária e equipes de
Saúde Bucal credenciadas pelo Ministério da Saúde e cadastradas no SCNES em USF ou UBS.
Qual é a composição das equipes participantes do programa Saúde na Hora?
As equipes participantes do programa Saúde na Hora devem ser:
* equipes de Saúde da Família: compostas por médico, enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem
e agente comunitário de saúde.
* equipes de Atenção Primária: compostas por médico e enfermeiro.
* equipes de Saúde Bucal: compostas por cirurgião-dentista e técnico ou auxiliar de saúde bucal.
Nos casos de equipes de Saúde da Família Ribeirinhas, estas deverão ser compostas por médico, enfermeiro
e técnico ou auxiliar de enfermagem.
Qual é a carga horária dos profissionais que compõem as equipes participantes do programa Eai
na Hora?
Equipe de Saúde da Família e equipe de Saúde Bucal: Os médicos, enfermeiros e cirurgiões-dentistas que
compõem as equipes participantes do programa Saúde na Hora poderão flexibilizar suas cargas horárias
semanais, e cada um desses profissionais pode ter carga horária individual de 20 horas semanais. Porém,
cada equipe deve ter pelo menos 40 horas semanais de cada uma dessas categorias profissionais.
Para os demais profissionais da eSF ou eSB, auxiliares ou técnicos de enfermagem, auxiliares ou técnicos de
saúde bucal e agentes comunitários de saúde, é obrigatória a carga horária individual de 40 horas semanais.
Equipe de Atenção Primária: Os profissionais deverão cumprir a carga horária de pelo menos 20 horas
semanais.
ATENÇÃO: Profissionais do programa Mais Médicos deverão cumprir a carga horária de 40 horas semanais,
sem possibilidade de flexibilização, conforme edital do programa.
Os profissionais que compõem as equipes participantes do programa Saúde na Hora podem estar .
cadastrados em outras equipes? K
Os profissionais médicos, enfermeiros e cirurgiões-dentistas que compõem as equipes participantes do
programa Saúde na Hora poderão atuar em outras equipes, seja em equipe de Saúde da Família (eSF),
equipe de Atenção Primária (eAP), equipe de Saúde Bucal (eSB), ou ainda equipes de Saúde Bucal
Modalidade | com profissionais de 20 ou 30h.
Caso o médico, enfermeiro ou cirurgião-dentista atue em mais de uma equipe, seu horário de trabalho não
pode ser concomitante. Por exemplo: um enfermeiro pode estar cadastrado com a carga horária de 20h
semanais em uma eSF participante do programa Saúde na Hora atuando no turno da manhã, e também
estar cadastrado com carga horária de 20h semanais em outra eSF participante do programa, porém atuando
no turno da tarde ou da noite.
Já os demais profissionais da eSF ou eSB (técnico ou auxiliar de enfermagem, técnico ou auxiliar de sendo, /
bucal e agente comunitário de saúde) não podem atuar em mais de uma equipe.
Atenção: Ressalta-se que, para as equipes de Saúde da Família (eSF) que não participam do programa
Saúde na Hora, mantém-se a regra da PNAB para todos os profissionais membros, que somente poderão
estar vinculados a uma eSF no SCNES vigente, sob pena de suspensão.
N
Presença de gerente de Atenção Primária à Saúde com carga horária mínima de
30 horas semanais;
Os profissionais de nível superior que compõem as equipes participantes da USF
75 horas com Saúde Bucal podem apresentar carga horária individual mínima de
20 horas semanais, desde que, para cada categoria profissional, o somatório
mínimo corresponda a 40 horas semanais para cada eSF e eSB;
Caso seja de interesse do gestor municipal, outras eSF ou eSB poderão ser
acrescentadas a esse formato de funcionamento.
USF ou UBS com funcionamento mínimo de 60 horas semanais simplificado (UBS
ou USF 60 horas Simplificado)
USF ou UBS com no mínimo duas equipes, podendo ser uma combinação de
equipe de Saúde da Família eSF (40h) e equipe de Atenção Primária eAP (20h
ou 30h), desde que a soma de carga horária das equipes constitua o mínimo de
60 horas semanais;
Funcionamento de no mínimo 60 horas ao longo da semana com 12 horas diárias
ininterruptas, de segunda-feira a sexta-feira, ou funcionamento de 5 horas aos
sábados e/ou domingos desde que seja assegurado o funcionamento de 11 horas
diárias ininterruptas de segunda a sexta feira;
Os profissionais de nível superior que compõem as eSF participantes da USF 60 MEM Co
horas podem apresentar carga horária individual mínima de 20 horas semanais, | s
desde que, para cada categoria profissional, o somatório mínimo corresponda a enfetmean do
40 horas semanais para cada eSF;
Caso seja de interesse do gestor municipal, outras eSF poderão seracrescentadas
a esse formato de funcionamento.
Modalidades
A adesão dos municípios e do Distrito Federal ao programa tem caráter voluntário
e ocorrerá mediante anuência do Termo de Compromisso, em modo on-line via e-
Gestor, podendo o ente aderir aos seguintes formatos de funcionamento de USF ou
UBS:
USF com funcionamento mínimo de 60 horas semanais (USF 60 horas)
USF com pelo menos três equipes Saúde da Família (eSF);
Funcionamento de no mínimo 60 horas ao longo da semana com 12 horas diárias
ininterruptas, de segunda-feira a sexta-feira, ou funcionamento de 5 horas aos
sábados e/ou domingos desde que seja assegurado o funcionamento de 11 horas
diárias ininterruptas de segunda a sexta feira;
Presença de gerente de Atenção Primária à Saúde com carga horária mínima de
30 horas semanais;
Os profissionais de nível superior que compõem as equipes participantes da USF
60 horas podem apresentar carga horária individual mínima de 20 horas
semanais, desde que, para cada categoria profissional, o somatório mínimo
corresponda a 40 horas semanais para cada eSF;
Caso seja de interesse do gestor municipal, outras eSF poderão ser acrescentadas
a esse formato de funcionamento.
USF com funcionamento mínimo de 60 horas semanais com Saúde Bucal (USF 60
horas com Saúde Bucal)
USF com pelo menos três equipes Saúde da Família (eSF) e duas equipes de
Saúde Bucal (eSB);
Funcionamento de no mínimo 60 horas ao longo da semana com 12 horas diárias
ininterruptas, de segunda-feira a sexta-feira, ou funcionamento de 5 horas aos
sábados e/ou domingos desde que seja assegurado o funcionamento de 11 horas
diárias ininterruptas de segunda a sexta feira;
Presença de gerente de Atenção Primária à Saúde com carga horária mínima de
30 horas semanais;
Os profissionais de nível superior que compõem as equipes participantes da USF
60 horas com Saúde Bucal podem apresentar carga horária individual mínima de
20 horas semanais, desde que, para cada categoria profissional, o somatório
mínimo corresponda a 40 horas semanais para cada eSF e eSB;
Caso seja de interesse do gestor municipal, outras eSF ou eSB poderão ser
acrescentadas a esse formato de funcionamento.
USF com funcionamento mínimo de 75 horas semanais com Saúde Bucal (USF 75
horas com Saúde Bucal)
USF com pelo menos seis equipes Saúde da Família (eSF) e três equipes de
Saúde Bucal (eSB);
Funcionamento de no mínimo 75 horas ao longo da semana com 15 horas diárias
ininterruptas, de segunda-feira a sexta-feira, ou funcionamento de 5 horas aos
sábados e/ou domingos desde que seja assegurado o funcionamento de 14 horas
diárias ininterruptas de segunda a sexta feira; HO -— €O
4481
ne
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
“RUA CEL, FRANCK SCO PAULINO DA COSTA
205 [CENTRO | 279%
viva montesantodeminas.mg.gov.br administracao fmontesantodeminas.mg gov br
DECLARAÇÃO DE LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL
Declaro, para os devidos fins, que até a presente data, o município de Monte Santo de Minas,
atende os limites quanto à observância de despesa total com pessoal, na forma do disposto no
Ea
artigo 19, inciso III e artigo 20, inciso III, alíneas a) e b) da Lei Complementar nº 101 de
4/5/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (limite legal).
Declaro também à observância ao limite disposto no artigo 22, parágrafo único e seus incisos
(limite prudencial), atestando que o projeto que autoriza a concessão de piso nacional aos
Tecn fonte Santo -24-MairalBs-15:28-001830-1/0
profissionais do magistério público municipal, atende aos devidos fins atualmente.
Monte Santo de Minas, 24 de maio de 2023.
Carlos Eduardo Donnabelia
Prefeito Municipal

open original →