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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-04-06
Ementa"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.610, DE 03 DE JUNHO DE 2025"
native_id3994

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição arquivada C
2026-04-27 Proposição aprovada em 1º turno B
2026-04-06 Proposição apresentada em Plenário P

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 21

PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 f 35 3591 - 5100
“a ET EE
PROJETO DE LEINº 0)4) |202G
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº
2.610, DE 03 DE JUNHO DE 2025”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 2.610, de 03 de junho de 2025, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o incentivo do COMPONENTE DE QUALIDADE aos
profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde através das Equipes de
Saúde da Família (ESFs), Equipes de Saúde Bucal (ESBs), Equipe de Atenção
Primária Prisional (EAPP), Equipes Multiprofissionais (e-MULTIs), de acordo
com cada modalidade existente no Município, Profissionais de Imunização e
Gestão da Atenção Primária à Saúde, com recursos advindos do Componente de
Qualidade da Portaria GM/MS Nº 3.493/2024 de 10 de abril de 2024, visando
estimular a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços ofertados na Atenção
Primária à Saúde (APS).
81º. Farão jus ao incentivo do COMPONENTE DE QUALIDADE, os servidores
públicos efetivos, contratados e comissionados, ocupantes dos cargos de: Médicos
(as) (inclusive de Programas do Governo Federal), Enfermeiros (as), Auxiliares
de Enfermagem, Agentes Comunitários de Saúde e Auxiliares de Serviços Gerais
das Equipes de Saúde da Família; Cirurgiões-Dentistas e Auxiliares de
Consultório Dentário das Equipes de Saúde Bucal; Equipe Multiprofissional
(exceto prestadores); médico(a), Enfermeiro(a), Auxiliar de enfermagem,
cirurgião-dentista, auxiliar de consultório dentário e psicólogo da Equipe de
Atenção Primária Prisional; enfermeiros (inclusive cedidos pelo Ministério da
Saúde ao município), Auxiliares de enfermagem e Auxiliar de serviços gerais da
Equipe de Imunização; coordenadores, enfermeiro (a) de apoio a APS, Chefe da
Divisão de Saúde da Família, Agentes Administrativos e Financeiro da Gestão da
Atenção Primária à Saúde.
8:28. (0)
RREO Do needed NR.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
q TRE w.montesantodeminas.ma.gov.br “adminisiracaoOmoniesantodeminas.mg.gov.br
“NE WA fesantodeminas. o v.br ao O 9.
Art. 2º O Art. 2º da Lei Municipal nº 2.610, de 03 de junho de 2025, passa a vigorar com
-a seguinte redação:
“Art. 2º O pagamento do incentivo do Componente de Qualidade está condicionado
ao valor repassado pelo Ministério da Saúde de acordo com o desempenho de
cada equipe, classificados em ótimo, bom, suficiente ou regular e seus
respectivos valores, conforme Anexo I desta lei, o montante recebido será dividido
da seguinte forma:
I- 32% (trinta e dois por cento) do valor repassado para cada Equipe de Saúde
Bucal (ESB) será dividido de forma igualitária entre o cirurgião-dentista e o
auxiliar de consultório dentário;
I[-32% (trinta e dois por cento) do valor repassado para cada Estratégia de Saúde
da Família (ESF) será dividido de forma igualitária entre o médico, enfermeiro,
auxiliar de enfermagem e agentes comunitários de saúde;
HI — 32% (trinta e dois por cento) do valor repassado para as Equipes
Multidisciplinares (e-Multi) será dividido entre os profissionais vinculados à
equipe de acordo com a carga horária;
IV — 32% (trinta e dois por cento) do valor repassado para a Equipe de Atenção
Primária Prisional (EAPP) será dividido de forma igualitária entre os profissionais
vinculadas à equine:
V—2,5% (dois por cento) do valor global do repasse do Componente de Qualidade
será dividido de forma igualitária entre os integrantes da equipe de gestão da
Atenção Primária à Saúde vinculados ao planejamento, desenvolvimento,
monitoramento e qualificação dos indicadores de classificação previstos na
Portaria Ministerial;
VI — 2,5% (dois por cento) do valor repassado as Equipes de Saúde Bucal (ESB),
Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes Multiprofissionais (e-Multi) será
dividido de forma igualitária aos auxiliares de serviços gerais;
VII — Para os profissionais de enfermagem da Equipe de Imunização, o repasse
será realizado de forma igualitária com base na média dos valores atribuídos às
equipes às Estratégias de Saúde da Família (ESFs);
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
wrwymontesantodeminas.ma.gov.br administracaoOmontesantodeminas.mg.gov.br
Ed
VII — Para os profissionais que não integram as equipes mínimas, o repasse será
realizado com base na média dos valores atribuídos às equipes às quais estejam
vinculados.
Art. 3º Fica revogado o artigo 3º da Lei Municipal nº 2.610, de 03 de junho de 2025.
Art. 3º (...) Revogado
Art. 4º O inciso I do Art. 4º da Lei Municipal nº 2.610, de 03 de junho de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
I- Estiverem em licença ou afastamento superior a 30 (trinta) dias;
Art. 5º O Art. 5º da Lei Municipal nº 2.610, de 03 de junho de 2025, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 5º Ao final de cada ciclo anual, será devido incentivo adicional do
Componente de Qualidade, em parcela única, calculado com base na média do
alcance dos resultados, sendo que o servidor fará jus ao recebimento do incentivo
de forma proporcional ao período efetivamente trabalhado no ciclo anual
correspondente, considerando-se, para fins de cálculo, os meses de efetivo
exercício.
Parágrafo único: (...)
Art. 6º O Art. 10 da Lei Municipal nº 2.610, de 03 de junho de 2025, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 10 Esta Lei é constituída pelos seguintes anexos que a integram:
I- | Anexo I: Tabela de valores de acordo com a Portaria GM/MS Nº 9.591 de
22 de dezembro de 2025;
H- Anexo II: Temas dos indicadores para pagamento do Componente de
Qualidade, conforme Portaria GM/MS Nº 7.799 de 20 de agosto de 2025.
E PREFEITURA MUNICIPAL DE
EMI? MONTE SANTO DE MINAS
O, o edil — RUACEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA,
] CENTRO 137968-000 [| 35 3591 - 5100
a www montesantodeminasmagorbr racao Omontesantodem
CTT i E gi
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8º Os efeitos desta Lei, para efeitos de consolidação e contabilização dos dados, serão
retroativos a 01 de janeiro de 2026.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 30 de março de 2026.
- mM
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 i 35 3591 - 5100
www, montesantodeminas mg gov vb administracao Omontesantodeminas. mg.gov.br
ANEXO I
TABELA DE VALORES DE ACORDO COM A PORTARIA GM/MS Nº 9.591 DE 22
l Equipe Modalidade |
esF 40h
eSFR 40h j
(eaP | 30h
20h
i Ampliada. ,
eb Complementar
eMutti Estratégica
ess 1.
Comum 40h |
DE DEZEMBRO DE 2025
“| ctassificação do. componente de Qualidade ' |
(ótimo. 'Bom Suficiente | Regular
q [R$ 800000 R$600000, |R$4.000.00 R$2.00000.
00.00 R$ 6000,00| R$ 4000.00 R$2.000,00,
$ 4.000,00 R$ 3.000. 00 R$ 2.000.000 R$100000 |
: |R$300000| |R$ 2.250,00 jR$ 150000 R$750.00 |
|R$ 900000 R$6750,00 | 'R$4500.00 'R$225000 |
$ 6.000,00 |R$4500. OO ;R$3.000.00 R$ 1.500.00
$ 3000.00 | 'R$225000 | 'R$1500,00 R$750,00 |
$ 3.300,00 | (n$2 500.00 R$ 170000 R$120000 |
ess - — om 40h $ 2 500,00 [R$ 200000 R$1500.00 R$1000,00 |
'eSB | -Quilombola/Assentado 40 | R$4950.00 R$375000 R$255000 R$180000 |
'esB h - Quilombola/Assentado 40h | Ir$ 3.750.000 |R$3.000.00| R$ 2250.00 R$1500,00
| -1-30h , R$187500 R$150000 R$112500 R$750,00,
1-20h E dm $ 1250,00 |R$1000,00 R$750.00 R$500.00
am |R$800000| |R$600000 R$ 400000, R$ 2.000,0
M R$700000 R$525000 | R$ 3500,00 R$ 1750.00
A -000.00 R$ 4.500.000 R$3000.00 R$1500.00 |
| ampliada 30h | ins: 8c 000.00 |R$6.000,00. LS 4.000,00 R$ 2.000,00 |
(ampliada 20h : a (R$ 8.000.00 | R$ 4.500,00 | R$ 3000.00 R$1500.00 |
-.essencial30h | R$700000 ns: 5.250,00 | R$ 3.500.00 R$ 1.750,00
| essencial 20h |R$5.000,00 R$ 3.750,00 | R$ Es 500. oo. R$ 1250.00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 45 2591 - 5100
www. montesantodeminas.mg.gov.br administracaoOmontesantodeminas. mg.gov.br
ANEXO II
TEMAS DOS INDICADORES PARA PAGAMENTO DO COMPONENTE DE
QUALIDADE DE ACORDO COM A PORTARIA GM/MS Nº 7.799 DE 20 DE AGOSTO
DE 2025
E FESP ecermemmemy
JEQUIPE MONITORADA EAVALIADA
equipe de Saúde sd e anna del Atenção E
dia MP
[cuidado n no o Desenvolvimento Infantil E e god Saúde da Família e equipe de Atenção —
Cuidado na Gestação e Pue e sem Tra “Equipe de Saúde da Familia e eq pe Atenção ur
leu iado dspãi =. o. Ea [equi do sto Familia e equipe de Atenção Buy
(cu idado da Mulher lher na Prevenção do docá âncer A o de Saúde da Familia e ASR E
Primária
Restaurador Atraumático na APS
[Cuidado na Gestação e Puerpério
Cuidado da Pessoa com Diabetes e ou
Hipertensão
Mulher na Prevenção do Câncer — ES
leu
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
o é o 4d RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 85 8594 - 5100
s TA emmmontesantodeminas.mg.govbr —— administracaoOmontesantodominas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Monte Santo de Minas/MG, aos 30 de março de 2026.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora, Senhores Vereadores:
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei
Orgânica do Município de Monte Santo de Minas (LOM), dirijo-me a Vossas Excelências
para remeter-lhes, para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que
altera o dispositivos da Lei Municipal nº 2.610, de 03 de junho de 2025, que dispõe sobre
a instituição, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Monte Santo de Minas, do
Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade destinado às Equipes de Saúde da
Família (ESF), Equipes Multidisciplinares (e-Multi), Equipes de Saúde Bucal (ESB),
Equipe de Atenção Primária Prisional (EAPP), Equipe de Imunização e à Gestão da
Atenção Primária à Saúde, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de
abril de 2024.
A alteração do artigo 1º justifica-se pela necessidade de inclusão dos seguintes
profissionais: médico(a), enfermeiro(a), auxiliar de enfermagem, cirurgião-dentista,
auxiliar de consultório dentário e psicólogo integrantes da Equipe de Atenção Primária
Prisional, em razão do credenciamento da referida equipe que serão pagos após o efetivo
repasse do recurso pelo Ministério da Saúde, garantindo assim, a adequação da legislação
municipal vigente.
A alteração do artigo 2º justifica-se pela redefinição dos percentuais do valor do incentivo
financeiro destinado às equipes, em razão da adoção de novo critério de rateio, que passa
a considerar a distribuição individualizada por equipe, vinculada ao efetivo alcance dos
indicadores de desempenho estabelecidos.
A revogação do Art. 3º justifica-se pelo fato de que o Ministério da Saúde já disponibilizou
os indicadores a serem utilizados para fins de monitoramento e avaliação do desempenho,
tornando desnecessária a manutenção de previsão normativa local sobre a matéria.
A alteração do inciso I do art. 4º justifica-se pela necessidade de alterar o critério o
pagamento da gratificação às profissionais em gozo de licença-maternidade, tendo em vista
que, durante esse período, não há efetiva participação no cumprimento das metas e
indicadores que fundamentam a concessão do referido incentivo.
a PREFEITURA MUNICIPAL DE
Eni MONTE SANTO DE MINAS
ds > é a! RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-C00 | 35 3591 - 5100
a Tt "o wmemmontesantodominasmagorbr— adminisracaoOmontesantodominas.mg.goubr
A alteração proposta no art. 5º justifica-se pela necessidade de aperfeiçoar o critério de
concessão do incentivo adicional do Componente de Qualidade, introduzindo regra
expressa de proporcionalidade vinculada ao período de efetivo exercício no ciclo anual
evitando distorções decorrentes do recebimento integral por aqueles que não atuaram
durante todo o período avaliado.
A alteração do art. 10 justifica-se pela alteração dos Anexos I e II, esta decorre da edição
das Portarias GM/MS nº 9.561/2025 que promoveu a atualização dos valores destinados às
Equipes de Saúde Bucal e GM/MS nº 7.799/2025, que inclui os temas dos indicadores da
Equipe de Atenção Primária Prisional, tornando necessária a compatibilização da
legislação municipal com os novos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Dessa forma, as alterações propostas visam garantir segurança jurídica, adequação
normativa e correta execução dos recursos vinculados à Atenção Primária à Saúde,
mantendo o Município alinhado às diretrizes e critérios estabelecidos pelo Ministério da
Saúde.
Assim, vê-se justificada a necessidade deste importantíssimo Projeto de Lei e, desta forma,
estamos encaminhando o presente projeto de lei a essa Egrégia Câmara Municipal,
esperando sua apreciação e aprovação pelos Nobres Edis.
Atenciosamente,
e + E
' a
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA GEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
way montesantoderminas.ma.gov.br admin istracaoWmontesantodeminas.m g.gov.br
DECLARAÇÃO
Eu, Carla Adriana Piccinini Giacomelli, na qualidade de Secretária Municipal de Finanças,
declaro, nos termos do Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD e para fins de informação de
disponibilidade orçamentária e financeira, que o projeto de lei, que altera os dispositivos da Lei
Municipal nº 2.610 de 03 de junho de 2025, que dispõe sobre a instituição no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde de Monte Santo de Minas, do incentivo financeiro do componente de qualidade
para as equipes de saúde da família, equipes multidisciplinares, equipes de saúde bucal, profissionais
de imunização e gestão da atenção primária da sais conforme Portaria GM/MS nº 3.493 de 10 de
abril de 2024 e dá outras providências, possui a devida adequação orçamentária e financeira com a
Lei Orçamentária Anual (LOA) e é compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, sendo que os recursos para acobertar as referidas despesas
são referentes aos recursos vinculados pertinentes a secretaria municipal de saúde.
Declaro ainda, que a despesa preenche os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº
101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo que a mesma não causará impacto
orçamentário e financeiro nos exercícios subsequentes e não ultrapassará os limites estabelecidos para
o exercício financeiro dé 2026.
E
Monte Santo de Minas, 31 de março de 2026
Dóus Ou
ad lana ini Giacomelli
Secretária Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
LEI Nº 2.610/2025
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE SANTO
DE MINAS O INCENTIVO FINANCEIRO DO COMPONENTE
QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA
FAMÍLIA (ESFs). EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (e-
MULTIs). EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESBS).
PROFISSIONAIS DE IMUNIZAÇÃO E GESTÃO DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, CONFORME PORTARIA
GM/MS Nº 3.493 DE 10 DE ABRIL DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas. Estado de Minas Gerais.
por seus representantes aprova. e eu, Prefeito der sanciono a seguinte pia
€ Qua pe
mi de Saúde Bucal (ESBs): Equipas icipooilesionate Ke Ie ML 1 TIs). de acordo com cada
modalidade existente no Município, Profissionais de Imunização e Gestão da Atenção Primária
à Saúde, com recursos advindos do Componente de Qualidade da Portaria GM/MS Nº s
3.493/2024 de 10 de abril de 2024. visando estimular a melhoria do acesso e da o o dos p
x o 2“
serviços ofertados na Atenção Primária à Saúde (APS). uno o É edune
;
Ra GO ad
)
81º Farão jus ao incentivo do COMPONENTE DE QUALIDADE, os sejvidores Micos.
efetivos, contratados e comissionados. ocupantes dos cargos de : Médicos (as), Enfermeiros (as), 24 x4/ 044
Estr Saúde-da-Famíla: Auxiliares de enfermagem E Banuipio He Bytedhrçda. Ent Numa -
Eheiália, Agentes Comunitários de Saúde. Auxiliares de Serviços Gerais, Cirurgiões-Dentistas, ia
Auxiliares de Consultório ir Equipes Multiprofissionais deseo prestadores).
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wt$, Profissionais de Imunização (enfermeiros (as) e auxiliares de enferm: sem) e coordenadores.
enfermeiro ta) de apoio da APS, Chefe da Divisão de Saúde da F anitos agentes Administrativos
» puto * € Assistente Financeiro da Gestão da Agnção Primária à Saúde. » dan E Gu pro ce Souida do.
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put $2º O incentivo financeiro previsto na nova metodologia de cofinanciamento federal do piso da Fog tra
| BAYênção Primária à Saúde - APS será à mi pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal
Lodo? Às
' NT LA
au amd
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
de Saúde. conforme previsto o Atr. 12-D da Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024,
em substituição ao Programa Previne Brasil.
Art. 2º O pagamento do incentivo do Componente de Qualidade está condicionado ao valor
repassado pelo Ministério da Saúde de acordo com o desempenho das equipes, classificados
em ótimo, bom, suficiente ou regular e seus respectivos valores, conforme Anexo 1 desta lei.
o montante - a será dividido da seguinte forma:
el q EA
I. 209 Yo (vinte por cento) do valot 46 do e são de Quslidade tio as Eq quipes
de Saúde Bucal (ESB) serão divididog de forma igualitária aos integrantes das equipes de
saúde bucal: Sua Na mir E Caurarnas
HH 32% (trinte e dois por cento) do valor global do € dra ponaãE de uai lidade desfado as.
Estratégias de Saúde da Família (ESFs) e Equipes Multiprofissionais (e-MULTIs) serão
divididos de forma igualitária entre os integrantes das Equipes de Saúde da Família.
Equipes Multiprofissionais e Profissionais de Imunização:
HH. 2% (dois por cento) do valor global do repasse do Componente de Qualidade serão
divididos de forma igualitária entre os integrantes da equipe de gestão da Atenção Primária
à Saúde vinculados ao plancjamento, desenvolvimento. monitoramento e qualificação dos
indicadores de classificação previstos na Portaria Ministerial.
$ 1º A especificação dos indicadores referente ao pagamento do Componente de Qualidade
constará em ficha de qualificação a ser disponibilizada em endereço eletrônico do Ministério da
Saúde.
$ 2º O pagamento do componente de qualidade de que trata esta Lei será aplicado
quadrimestralmente após a consolidação e validação dos resultados pelo Ministério da Saúde,
em conformidade com os prazos e critérios estabelecidos na Portaria GM/MS Nº 3,4932024,
observado o mês subsequente à disponibilização oficial dos dados pelo Ministério da Saúde.
$3º À Secretaria Municipal de Saúde deverá repassar o incentivo aos profissionais em até 30
(trinta) dias após a consolidação e validação dos resultados. observados os critérios desta lei.
Art, 3º De acordo com a Portaria GM/MS Nº 3.493/2024, caso o Ministério da Saúde não
disponibilize os indicadores pactuados, será repassado o valor referente a classi ficação “bom”
até a disponibilização dos indicadores.
Art. 4º Não farão jus ao incentivo os profissionais que, no quadrimestre de referência:
ado PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
ICS O 1 DAL DA (3
e 3 0
E | Estiverem em | licença ou afastamento superior a 30 (trinta) dias, (exceto nos casos ds
( licença-maternidade:) ;
H- — Obtiverem licença para tratar de interesses particulares;
HI- Apresentarem atestados de acompanhante de familiar superior a 10 (dez) dias sucessivos
ou intercalados;
IV- Apresentarem atestados médicos que totalizem mais de 15 (quinze) dias sucessivos ou
intercalados;
V- | Acumularem mais de 2 (dois) dias ou mais de 16 (dezesseis) horas de faltas injustificadas;
VI- Sofrerem exoneração, afastamento ou rescisão contratual no quadrimestre de referência:
VII- Deixarem de comparecer. sem justificativa aceita pela gestão, a atividades, palestras.
treinamentos, reuniões de equipe e de planejamento quando convocados pela Secretaria de
Saúde e/ou Coordenação da Atenção Primária:
VIN- Estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no quadrimestre de
referência, exceto se. ao final do processo, o servidor for inocentado, caso em que fará jus
ao recebimento do valor no ciclo seguinte:
IX- - Forem penalizados com advertência:
X- Forem penalizados por suspensão ou demissão em processo disciplinar concluído.
XI- Não tenha desempenhado suas funções no período mínimo de .04 (quatro) meses da
apuração do resultado.
Parágrafo único: Em todos os casos de perda do direito ao incentivo, o valor correspondente ao
profissional será revertido aos demais profissionais.
Art. 5º Ao final de cada ciclo anual, será devido no mês subsequente ao final do último
quadrimestre incentivo do Componente de Qualidade. em parcela única. considerando a média
do alcance dos resultados do ano. que deverá ser destinado exclusivamente aos integrantes das
equipes, cadastrados no CNES, conforme $ 3º, do Art. 12-D da Portaria GM/MS 3.493/2024.
Parágrafo único. Do valor total do incentivo adicional anual. 80% (oitenta por cento) serão
repassados aos profissionais das equipes e 20% (vinte por cento) serão destinados à qualificação
profissional, prioritariamente para cursos reconhecidos pelo Ministério da Saúde ou instituições
credenciadas. conforme Nota Informativa nº 04/2025 da CGESCO/DESCO/SAPS/MS.
Art. 6º O incentivo financeiro será proporcional à carga horária contratual do servidor. calculado
com base no percentual de horas trabalhadas em relação à jornada padrão de 40 horas semanais.
Art. 7º No caso de implantação de novas equipes o incentivo pelo componente de qualidade só
será repassado aos profissionais mediante repasse do Ministério da Saúde.
Art. 8º O Incentivo do Componente de Qualidade tratado nessa Lei em nenhuma hipótese será
incorporado ao salário do profissional beneficiado. nem será considerado como base de cálculo
para apuração de outras verbas, seja a que título for.
SR] PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
da
Artc9º O surgimento de novos indicadores e parâmetros relacionados ao Componente de
Qualidade definidos após avaliação e pactuação na Comissão Intergestora Tripartite (CIT) serão
anexadas posteriormente ao Anexo II desta Lei, através de Decreto.
Art. 10 Esta Lei é constituida pelos seguintes anexos que a integram:
I Anexo É: Tabela de valores de acordo com o Anexo II da Portaria GM/MS Nº 3.493
de 10 de abril De 2024;
H- Anexo II: Temas dos indicadores para pagamento do Componente de Qualidade,
conforme Anexo II da Portaria GM/MS Nº 6.907 de 29 de abril de 2025.
Art. 11 Fica o Chefe do Executivo autorizado a editar Decreto Municipal para regulamentar esta
lei no que couber.
Art. 12 Ficam revogadas as Leis Municipais de nº 2.301 de 11 de dezembro de 2020 e nº 2.584
de 10 de dezembro de 2024.
Art. 13 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente. suplementadas se necessário.
Art. 14 Os efeitos desta Lei. para efeitos de consolidação e contabilização dos dados. serão
retroativos a 01 de janeiro de 2025.
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG. aos 03 de junho de 2025.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
[RR TREND
eme
MONTE SANTO DE MINAS
antonsor
ANEXO I
TABELA DE VALORES DE ACORDO COM A PORTARIA GM/MS Nº 3.493 DE 10
DE ABRIL DE 2024
Equipe Modalidade Classificação no Camponen ta de Qualidade
Ótimo Bom 'Sufciento Regular
esF 40h R$ 800000 R$ 6.000,00 R$ 4.000,00 R$ 2.000,00
esp 30h R$ 400000 R$ 300000 R$ 2.000,00 R$ L000.00
eAP 20h R$ 300000 R$225000 R$150000 R$ 750,00
eMulti Ampliada — R$900000 R$675000 R$4500.00 R$ 2.250,00
eMulti Complementar R$ 6.000,00 R$ 450000 R$ 300000 R$ 150000
eMult Estratégica — R$300000 R$225000 R$150000 R$750,00
ese | |-Comum R$244900 R$183675 R$122450 R$612.25
esB li-Comum | R$3267200 R$245025 R$163250 R$816,75
oSB |-Quil/Assent R$367350 R$275513 R$183675 R$918.38
ess I-Quil/Assent R$480050 R$367538 R$245025 R$ 122513
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
ANEXO 1
TEMAS DOS INDICADORES PARA PAGAMENTO DO COMPONENTE DE
Prundrio a Socde
Cuidado do pessoa cam Drabetes Mellitus
nad
1 pessoa com Hipo
vimento infantil
ante e da Cuerpera
ca programada na APS
concluido na APS
Taxa ce exodontas nas
APS
UVAÇÃO Supe
ONati:
4 preventivos na
astaurador Atroursálico na APS
cia Mult por possoa
APS
Media de atendime
Dryais cla Multi na
UALIDADE DE ACORDO COM A PORTARIA GM/MS
DE 2025
Nº 6.907 DE 29 DE ABRIL
EQUIPE MONITORADA E AVALIADA
pe cio Ater
equipo de
Em ta
equipe de Saude da Familia e equipe de Atenção
e Atencao
“equipe de Saude da Familia « equipes
Erimaria
& de Atena
amilia = €
Satide da
Ipe cie Atenção
Saude da Famula e
marta
je saude da Farl
equipe de Saude Bucal
equipe de Saude Bucai
equipo de Saude Buca.
ie Bucal
equipe de 5,
B
equipo de Saude
equipe de Saude Bi:
equipe Multip:
eguipe Multpro!
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Portaria GM/M& Nº 7.799, DE 20 DE agosto DE 2025 - Portaria GM/MS Nº 7.799, DE 20 DE agos...
lof5
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 21/08/2025 | Edição: 158 | Seção: 1 | Página: 97
Órgão: Ministério da Saúde /Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 7.799, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de
setembro de 2017 e a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril
de 2024, bem como revoga a Portaria GM/MS nº 5.668, de 1º de
novembro de 2024, para dispor sobre a metodologia de
cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde -
APS no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e o incentivo
financeiro federal de custeio das equipes de Consultório na Rua
- eCR e equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP, e dispor
sobre os eixos temáticos do componente de qualidade para as
equipes de Saúde da Familia Ribeirinha - eSFR.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos | e Il do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
| - componente de equidade para manutenção das equipes de Saúde da Família - eSF e das
equipes de Atenção Primária - eAP e recurso de implantação para eSF, eAP, equipes de Saúde Bucal - eSB,
equipes Multiprofissionais - eMulti, equipes de Saúde da Familia Ribeirinha - eSFR, equipes de Consultório
na Rua - eCR e equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP;
Il - componente de vínculo e acompanhamento territorial para as eSF, eAP, eSFR; e
Ill - componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB, eMulti, eSFR, eCR e eAPP;
«o (NR)
"Seção I-A
Do componente de equidade para manutenção das equipes de Saúde da Família e das equipes
de Atenção Primária e recurso de implantação" (NR)
“Art. 9º-A, O componente de equidade é um incentivo financeiro a ser repassado pelo Fundo
Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e do Distrito Federal para apoiar o custeio e a
implantação das equipes, composto por:
| - incentivo de equidade a ser repassado mensalmente para eSF e eAP; e
«o (NR)
“Art, 9º-B. O cálculo do componente de equidade para manutenção das eSF e eAP considerará
o Índice de Equidade e Dimensionamento - IED dos municípios e Distrito Federal, classificado nos estratos
de 1a 4,e corresponderá aos seguintes valores mensais por equipe:
(NR)
"AREdO-A: uso N
8 3º O componente de vínculo e acompanhamento territorial aplica-se às equipes de Saúde da
Familia Ribeirinha - eSFR, com parâmetros e critérios a serem definidos em normativa especifica e valores
descritos no Anexos XCIX-A: (NR)
https:/www.in.gov-br/veb/dou/-/portaria-gm/ms-n-7. 799-de-20-de-agosto-de-2025-649872356
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Portania GM/MS Nº 7.799, DE 20 DE agosto DE 2025 - Portaria GM/MS Nº 7.799, DE 20 DE apos...
Zofs
“Art, 12-A. .....
8 7º No caso de cadastro de eSFR no CNES referente a uma nova homologação, aplica-se o
disposto no caput considerando os valores descritos no Anexo XCIX-A! (NR)
“Art, 12=C. ....
8 3º O componente de qualidade aplica-se às eSFR, eCR e eAPP, com parâmetros e critérios a
serem definidos em normativa especifica e valores descritos no Anexo XCIX-B: (NR)
"Art, 12-D. O incentivo financeiro do componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB, eMulti,
eSFR, eCR e eAPP será transferido mensalmente e recalculado simultaneamente para todos os municípios
e para o Distrito Federal a cada quadrimestre, considerando as classificações ótimo, bom, suficiente e
regular, e o valor correspondente para cada equipe, conforme Anexos XCIX-B.
8 2º No caso de cadastro de eSF, eAP, eSB, eMulti, eSFR, eCR e eAPP no CNES referente a uma
nova homologação, o incentivo financeiro de qualidade será transferido mensalmente aos municípios ou
Distrito Federal até o seu segundo recálculo, considerando os valores mensais referente a classificação
“bom, conforme Anexos XCIX-B.
8 3º No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre,
pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média
do alcance dos resultados do ano: (NR)
"Art, 12-K..
8 3º No caso de ausência do envio de informações de produção, ao Sistema de Informação para
a Atenção Primária à Saúde, por três competências consecutivas, ocorrerá a suspensão total do incentivo
financeiro para eSF e eAP na parcela financeira correspondente à terceira competência consecutiva do
CNES.
8 4º No caso de descumprimento da carga horária exigida para composição profissional mínima
de eSF e eAP ou acumulação de carga horária superior a sessenta horas semanais por profissional
cadastrado em equipes ou serviços da APS custeados pelo Ministério da Saúde, ocorrerá a suspensão total
do incentivo financeiro para eSF e eAP, observadas 2 (duas) competências do CNES consecutivas da
ocorrência.
8 5º No caso de ausência do cadastro ativo da eSF ou eAP no CNES ou do estabelecido no art.
12-N desta Portaria, referente às suspensões por órgãos de controle, ocorrerá a suspensão total do
incentivo financeiro para eSF e eAP, de forma imediata.
8 6º A suspensão dos recursos financeiros de que trata o caput será mantida até a adequação
das irregularidades identificadas, como estabelece a PNAB.
8 7º Após doze competências consecutivas da suspensão total da transferência do incentivo
financeiro para eSF e eAP, a equipe será descredenciada e a homologação do Identificador Nacional de
Equipe - INE será cancelada.
5 8º No caso de ausência do envio de informações de produção, ao Sistema de Informação para
a Atenção Primária à Saúde, por seis competências consecutivas, ocorrerá a suspensão total do incentivo
financeiro para ACS na parcela financeira correspondente à sexta competência consecutiva do CNES,
https://wwwin gov br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-7.799-de-20-de-agosto-de-2025-649872356
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Portaria GM/MS*Nº 7.799, DE 20 DE agosto DE 2025 - Portaria GM/MS Nº 7.799, DE 20 DE agos...
3of5
observado o disposto no Anexo C a esta Portaria.
S 9º Após doze competências consecutivas da suspensão da transferência do incentivo
financeiro para ACS, o quantitativo de vagas credenciadas referentes aos profissionais será
descredenciado. (NR)
"AR. BA. eritema ermeemseermeessres room mmearesmmestas
| - para a eCR Modalidade | será transferido o valor mensal de custeio de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais) por equipe;
Il - para eCR Modalidade Il será transferido o valor mensal de custeio de R$ 28.000,00 (vinte e
oito mil reais) por equipe; e
Ill - para a eCR Modalidade Ill será transferido o valor mensal de custeio de R$ 36.000,00 (trinta
e seis mil reais) por equipe.
(NR)
“Art. 84-A, Fica definido o incentivo financeiro de custeio para implantação de nova eCR, no valor
equivalente ao custeio de uma parcela mensal da modalidade de que trata o art. 84, caput, a ser
transferido do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde em parcela única,
concomitante ao custeio da primeira parcela. " (NR)
“Art. 84-B. Fica definido que as eCR serão contempladas com os recursos de custeio do
componente de qualidade, de que trata a Seção IIl do Capítulo | do Titulo Il desta Portaria, com parâmetros
e critérios a serem definidos em normativa especifica e valores descritos no Anexo XCIX-B desta Portaria”
(NR)
“Art. 85. Os créditos orçamentários referentes ao incentivo financeiro de custeio mensal para as
eCR serão transferidos de forma regular e automática, do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de
saúde municipais e do Distrito Federal, devendo onerar o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A
- Piso de Atenção Primária à Saúde" (NR)
PRESS: Ananias
s1º.
| - Modalidade | - eAP 20H: transferência mensal equivalente aos valores definidos nas Seções |-
A, ll e Ill do Capítulo |, respectivamente, dos componentes de equidade, vínculo e acompanhamento
territorial e qualidade, e incentivo de implantação em parcela única nos termos do art. 9º-C desta Portaria;
e
Il - Modalidade Il - eAP 30H: transferência mensal equivalente aos valores definidos nas Seções
A, ll e Ill do Capítulo |, respectivamente, dos componentes de equidade, vínculo e acompanhamento
territorial e qualidade, e incentivo de implantação em parcela única, nos termos do art. 9º-C desta Portaria.
"Art. 122-A. Fica definido o incentivo financeiro de custeio para implantação de nova eAPP dos
tipos Essencial e Ampliada, no valor equivalente ao custeio de uma parcela mensal do tipo de que trata o
art. 122, a ser transferido do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde em parcela
única, concomitante ao custeio da primeira parcela. "(NR)
“Art. 122-B. Fica definido que as eAPP serão contempladas com os recursos de custeio do
componente de qualidade, de que trata a Seção Ill do Capítulo | do Título Il desta Portaria, com parâmetros
e critérios a serem definidos em normativa especifica e valores descritos no Anexo XCIX-B desta Portaria”
(NR)
Art. 2º Os Anexos XCIX-B e XCIX-C da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro
de 2017, passam a vigorar, respectivamente, conforme os Anexo |, Il a esta Portaria.
Art. 3º O incentivo financeiro do componente de qualidade referente às eCR e eAPP será
transferido, durante doze parcelas, considerando os valores da classificação "bom", conforme disposto no
Anexo XCIX-B à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Parágrafo único. O período de que trata o caput considerará doze parcelas a contar da primeira
https://www.in gov br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-7.799-de-20-de-agosto-de-2025-649872356
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Portaria GM/MSNº 7.799, DE 20 DE agosto DE 2025 - Portaria GM/MS Nº 7.799, DE 20 DE agos. https:/www.n.gov.br/web/dou!-/portaria-gm/ms-n-7.799-de-20-de-agosto-de-2025-649872356
parcela de custeio do referido componente para as eCR e eAPP.
Art. 4º A suspensão total do incentivo financeiro federal referente ao Agente Comunitário de
Saúde, observada as seis competências consecutivas de ausência de envio de informação de produção ao
Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde, de que trata o Anexo C da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, será aplicada a partir da parcela 11/12 de 2025.
Art. 5º O Anexo V da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, passa a vigorar com as
alterações dispostas no Anexo Ill desta Portaria.
Art. 6º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 5.668, de 1º de novembro de 2024.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO KAnexo C à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017)HIPÓTESES DE SUSPENSÃO
PROPORCIONAL E TOTAL DOS RECURSOS FINANCEIROS DE eSF, eAP e ACS
Tipo de suspensão Percentual Motivo da Suspensão
Suspensão 25% Ausência por 2 (duas) competências do CNES consecutivas de
Proporcional do (vinte e cinco apenas um dos seguintes profissionais da equipe mínima da
componente equidade por cento)por | eSF: auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem: ou
para eSF e eAP esF E agente comunitário de saúde.
50%
Ausência por 2 (duas) competências do CNES consecutivas de
apenas um dos seguintes profissionais da equipe mínima da
eSF ou eAP: médico ou enfermeiro.
(cinquenta por
cento) por eSF e
eAP
Ausência simultânea, por 2 (duas) competências do CNES
consecutivas, dos seguintes profissionais da equipe minima da
eSF: auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem; e
agente comunitário de saúde,
Ausência simultânea, por 2 (duas) competências do CNES
consecutivas, dos seguintes profissionais da equipe minima da
esF: É
15% E a) médico e agente comunitário de saúde; ou
(setenta E b) médico e auxiliar de enfermagem ou técnico de
por cento) por enfermagem: ou
ES c) enfermeiro e agente comunitário de saúde; ou
d) enfermeiro e auxiliar de enfermagem ou técnico de
enfermagem.
Ausência simultânea, por 2 (duas) competências do CNES
Suspensão 100% consecutivas, dos seguintes profissionais da equipe mínima da
totaldo componente (cemporcento) SF E . . Ena
equidade para eSF por eSF a) ausência simultânea de três categorias profissionais; ou
b) ausência simultânea dos profissionais médico e enfermeiro.
100% Observada 6 (seis) competências consecutivas de ausência de
Suspensão total ACS (cem porcento) envio de informação de produção ao Sistema de Informação
por ACS para a Atenção Primária à Saúde.
ANEXO IlAnexo XCIX-B à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017) VALORES DO
COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES QUE ATUAM NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Equipe Modalidade Classificação do componente de Qualidade
Ótimo Bom Suficiente Regular
+ esF 40h R$ 8.000,00 R$ 6.000,00 R$ 4.000,00 R$ 2.000,00
eSFR 40h R$ 8.000,00 R$ 6.000,00 R$ 4.000,00 R$ 2.000,00
eAaP 30h R$ 4.000,00 R$ 3.000,00 R$ 2.000,00 R$ 1.000,00
eaP 20h R$ 3.000,00 R$2.250,00 R$1500,00 R$750,00
eMulti Ampliada R$ 9.000,00 R$ 8.750,00 R$ 4.500,00 R$ 2.250,00 ”
eMulti Complementar R$ 6.000,00 R$ 4,500,00 R$ 3.000,00 R$ 1500,00
eMulti Estratégica R$ 3.000,00 R$2.250,00 R$1500,00 R$750,00
esB Il - Comum R$3.26700 R$2450,25 R$163350 R$816,75
esB |- Comum R$2449,00 R$183675 R$122450 R$612,25
4ofs 20/02/2026, 10:12
Portaria GM/MS Nº 9.591, DE 22 DE dezembro DE 2025 - Portaria GM/MS Nº 9.591, DE 22 DE... https:/www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-9.591-de-22-de-dezembro-de-2025-677976911
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 26/12/2025 | Edição: 246 | Seção: 1 | Página: 114
Órgão: Ministério da Saúde /Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 9.591, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de
setembro de 2017, para incluir componentes de
cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde - APS, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, nas equipes de
Saúde Bucal - eSB com carga horária diferenciada.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos | e Il do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 9º-A,
Il - incentivo de implantação a ser repassado em parcela única para eSF, eSFR, eAP, eSB, eMulti,
eCR e eAPP! (NR)
“Art. 9º- C, As eSF, eSFR, eAP, eSB, eMulti, eCR e eAPP farão jus ao incentivo de implantação a
ser transferido do bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única,
concomitante ao custeio da primeira parcela, nos seguintes valores:
V - eSB 30h - R$ 3.000,00 (três mil reais);
VI - eSB 20h - R$ 2.000,00 (dois mil reais);
VII - eMulti Ampliada - R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);
VIII - eMulti Complementar - R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais);
IX - eMulti Estratégica - R$ 12.000,00 (doze mil reais);
X- eSFR - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
XI - eCR modalidade Ill - R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);
XII - eCR modalidade Il - R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais);
XIII - eCR modalidade | - R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
XIV - eAPP ampliada 30h - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
XV - eAaPP ampliada 20h - R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
XVI - eAPP essencial 30h - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); e
XVII - eAPP essencial 20h - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) (NR)
"Art. 14...
| - Modalidade | - 20h: R$ 2.000,00 (dois mil reais); e
Il - Modalidade | - 30h: R$ 3.000,00 (três mil reais)” (NR)
1of2 20/02/2026, 10:06
Portaria GM/MS Nº 9.591, DE 22 DE dezembro DE 2025 - Portaria GM/MS Nº 9.591, DE 22 DE...
Zof2
8 4º Fica instituído o componente de qualidade para as equipes de Saúde Bucal - esB
modalidade | carga horária diferenciada 20h e 30h, de que trata o 82º do art. 14 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
85º O regramento do componente de qualidade para as eSB 20h e 30h obedecerá ao disposto
na Seção Ill do capítulo | do Titulo Il da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017.
56º Os eixos temáticos dos indicadores para pagamento do componente de qualidade para as
esB 20h e 30h são os definidos para as eSB no Anexo V da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de
2024.
87º Os valores do incentivo financeiro do componente de qualidade para as eSB 20h e 30h
foram incluídos no Anexo XCIX-B da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de dezembro de 2017'(NR)
Art. 2º O Anexo XCIX-B da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
passa a vigorar, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da
parcela 01/12 de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO(Anexo XCIX-B à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017)
VALORES DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES QUE ATUAM NA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE
Equipe Modalidade Classificação do componente de Qualidade
Ótimo Bom Suficiente Regular
esF | 40h R$ 8.000,00 R$ 6.000,00 R$ 4.000,00 R$ 2.000,00
eSFR 40h R$ 8.000,00 R$ 6.000,00 | R$ 4.000,00 R$ 2.000,00
eAap 30h R$ 4.000,00 R$ 3.000,00 R$ 2.000,00 R$1000,00
eaP 20h R$3.000,00 R$ 2.250,00 R$ 1500,00 R$ 750,00
eMulti Ampliada R$ 9.000,00 R$ 6.750,00 R$4.500,00 R$2.250,00
eMulti Complementar R$ 6.000,00 R$ 4.500,00 R$3.000,00 R$ 1500,00
eMulti Estratégica R$ 3.000,00 R$2.250,00 R$1500,00 R$750,00
esB Il - Comum 40h R$3.300,00 R$2500,00 R$1700,00 R$1200,00
esB |- Comum 40h R$ 2.500,00 R$2.000,00 R$1500,00 R$1000,00
esB Il - Quilombola/Assentado 40h R$ 4.950,00 R$3.750,00 R$ 2.550,00 R$ 1.800,00
esB | - Quilombola/Assentado 40h R$3.750,00 R$3.000,00 R$2.250,00 R$ 1500,00
esB |-30h R$1875,00 R$1500,00 R$112500 R$750,00
esB |-20h R$1250,00 R$1000,)00 R$750,00 R$500,00
ecR HH R$ 8.000,00 | R$ 6.000,00 R$ 4.000,00 R$ 2.000,00
eCR ] ' R$ 7.000,00 R$ 5.250,00 R$3.500,00 R$ 1.750,00
ecR | R$ 6.000,00 R$ 4.500,00 R$3.000,00 R$ 1.500,00
eAPP ampliada 30h R$ 8.000,00 R$ 6.000,00 R$ 4.000,00 R$ 2.000,00
eAPP ampliada 20h R$ 6.000,00 R$ 4.500,00 R$3.000,00 R$ 1.500,00
eaPP | essencial 30h . R$7000,00 R$5.250,00 R$3.500,00 R$1750,00
eAPP | essencial 20h R$ 5.000,00 R$3.750,00 R$2.500,00 R$1.250,00
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada
https:/Mwwwin gov br/en/web/dou/portaria-gm/ms-n-9.591-de-22-de-dezembro-de-2025-677976911
20/02/2026, 10:06

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