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norma nº 1683/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1683 / 2009
Date 2009-07-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio Carlos 
assinou o decreto de inclusão do voto 
feminino na constituição Mineira de 1934. 
R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 
e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br 
 
LEI Nº 1.683/09 
Dispõe sobre a criação do Programa “Centro de Referência de Assistência Social – 
CRAS” e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus represen￾tantes aprova e eu, SANDRA APARECIDA CECÍLIO DA SILVA, Prefeita Municipal, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizada a criação do Programa “Centro de Referência de Assistência Social – 
CRAS", unidade pública municipal responsável pela oferta de serviços continuados de 
Proteção Social Básica de Assistência Social às famílias, grupos e indivíduos em situação de 
vulnerabilidade social, com as seguintes finalidades. 
I- Ofertar o Programa de Atenção Integral às Famílias – PAIF; 
II- Ofertar serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica, de acordo 
com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS/ 2004 e a Lei Orgânica de Assistência 
Social – LOAS / 1993; 
III- Organizar e coordenar a rede de serviços sócio-assistenciais locais da política de 
Assistência Social; 
IV- Atuar com famílias e indivíduos em seu contexto comunitário, visando à orientação e o 
convívio sócio-familiar e comunitário; 
V- Articular-se com a rede de proteção social local no que se refere aos direitos de 
cidadania; 
VI- Realizar o mapeamento e a organização da rede sócio-assistencial de Proteção Básica; 
VII- Promover a inserção das famílias referenciadas nos serviços de Assistência Social; 
VIII- Promover o encaminhamento da população local para as demais políticas públicas e 
sociais; 
IX- Acompanhar e estimular as famílias para seu desenvolvimento social e pessoal. 
Art. 2º Para implantação e desenvolvimento do Programa “Centro de Referência de 
Assistência Social – CRAS”, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
contratar, por tempo determinado, profissionais de assistência social nos termos do inciso 
IX, do art. 37 da Constituição Federal e de outras legislações pertinentes. 
Art. 3º De conformidade com o disposto no Art. 2º, ficam criados os seguintes cargos, com 
suas respectivas indicações da formação dos profissionais de assistência social, carga 
horária semanal e vencimentos: 
 
 
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Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio Carlos 
assinou o decreto de inclusão do voto 
feminino na constituição Mineira de 1934. 
R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 
e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br 
CAR￾GOS 
PROFISSIONAL FORMAÇÃO CARGA 
HORARIA 
SEMANAL
VENCIMEN￾TO 
 R$ 
01 Coordenador Superior, com registro de 
preferência na área de Servi￾ço Social. 
40 horas 1.500,00 
01 Assistente Social Superior em Serviço Social, 
com registro no CRESS. 
40 horas 1.500,00 
01 Psicólogo Superior em Psicologia, com 
registro no CRP. 
40 horas 1.200,00 
05 Facilitador de Oficinas Ensino médio completo e 
reconhecida atuação, com 
títulos comprobatórios, nas 
áreas de esporte, cultura e 
lazer. 
20 horas 465,00 
01 Orientador Social Ensino médio completo. 40 horas 1.000,00 
01 Orientador Profissional Ensino médio completo 40 horas 800,00 
02 Técnico para o Programa 
Bolsa Família 
Ensino médio 40 horas 875,00 
Art. 4º As atribuições atinentes aos cargos ora criados, conforme especificado no Art. 3º, constam 
no Anexo I, parte integrante desta Lei. 
Art. 5º A forma de contratação nos cargos descritos nesta Lei, deverá obedecer aos critérios do 
Processo Seletivo, na forma da legislação vigente. 
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, para fins exclusivos do Programa “Centro de 
Referência de Assistência Social – CRAS”, autorizado a firmar Termos de Cooperação, Convênios, 
Ajustes, Acordos e outros que se fizerem necessários, com qualquer esfera de governo, inclusive 
municipal. 
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação 
orçamentária própria. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Monte Santo de Minas, 22 de julho de 2009. 
Sandra Aparecida Cecílio da Silva 
Prefeita Municipal 
 
 
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Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio Carlos 
assinou o decreto de inclusão do voto 
feminino na constituição Mineira de 1934. 
R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 
e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br 
ANEXO I 
ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR 
I- Articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, 
usuários e serviços; 
II- Articular com a rede de serviços sócio-assistenciais e das demais políticas sociais; 
III- Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações, dos usuários e dos 
serviços, com a avaliação de resultados e impactos;
IV- Acompanhar e avaliar os procedimentos para garantia de referência e contra- referência do 
CRAS; 
V- Definir com os profissionais do CRAS, critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento 
das famílias atendidas; 
VI- Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência do CRAS, a eficácia e os impactos dos 
programas, serviços e projetos na qualidade de vida do usuário; 
VII- Coordenar a manutenção de sistema de informações de âmbito local, com dados dos 
atendimentos realizados e resultados alcançados da rede social, das famílias e dos atendimentos 
realizados, bem como acompanhar o envio regular de informações dos serviços sócio-assistenciais 
da área de abrangência do CRAS, de forma a possibilitar ao gestor alimentação do sistema da rede 
do Sistema Único de Assistência Social-SUAS; 
VIII- Mapear, articular e potencializar a rede sócio-assistencial de abrangência do CRAS; 
IX- Coordenar e orientar os servidores do CRAS, sendo responsável pela manutenção da ordem e 
a execução eficiente dos serviços ofertados; 
X- Compor a equipe multidisciplinar do CRAS; 
XI- Exercer as demais atividades inerentes ao cargo.
ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE SOCIAL
I- Acolher a oferta de informações e realizar os encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; 
II- Medir os processos grupais de serviço sócio educativos para famílias; 
III- Realizar os atendimento individualizado e visitas domiciliares às famílias referenciadas do CRAS; 
IV- Desenvolver as atividades coletivas e comunitárias no território de abrangência do CRAS; 
V- Assessorar os serviços sócio-educativos desenvolvidas no CRAS ou no território de abrangência; 
VI– Orientar e encaminhar para avaliação e inserção os potenciais beneficiários do Benefício de 
Prestação Continuado – BPC, na avaliação social e do INSS; 
VII- Compor a equipe multidisciplinar do CRAS; 
VIII- Exercer as demais atividades inerentes ao cargo, regulamentadas pelo Conselho da classe. 
ATRIBUIÇÕES DO PSICÓLOGO 
I- Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território de referência do CRAS, buscando 
o fortalecimento dos vínculos familiares e a inclusão social, considerando-se as diferenças 
individuais e sócias culturais dos seus membros; 
II- Fornecer suporte às famílias atendidas pelo CRAS; 
 
 
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Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio Carlos 
assinou o decreto de inclusão do voto 
feminino na constituição Mineira de 1934. 
R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 
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III- Assessorar os serviços sócio-educativos desenvolvidos no CRAS; 
IV- Acompanhar as famílias em descumprimento das condicionalidades; 
V- Realizar visitas domiciliares; 
VI- Registrar as ações desenvolvidas e planejar o trabalho de forma coletiva; 
VII- Realizar ações que promovam a liberdade, a igualdade, a dignidade e a integridade do ser 
humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos das 
famílias atendidas no CRAS; 
VIII- Promover ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde psicológica e 
psicossocial, buscando melhor qualidade de vida do usuário do CRAS; 
IX- Elaborar relatos científicos, pareceres técnicos, laudos e outras comunicações profissionais, 
inclusive materiais de divulgações; 
X- Compor a equipe multidisciplinar do CRAS; 
XI- Exercer demais atividades inerentes ao cargo, regulamentadas pelo Conselho da classe. 
ATRIBUIÇÕES DO TÉCNICO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
I- Receber, acolher e ofertar as informações às famílias usuárias do Programa Bolsa Família ou do 
CRAS; 
II- Apoiar os trabalhos dos técnicos de nível superior da equipe de referência do CRAS; 
III- Realizar ou solicitar visitas às famílias do Programa Bolsa Família, principalmente aquelas em 
descumprimento das condicionalidades; 
IV- Avaliar e inserir os possíveis beneficiários do Programa Bolsa Família no cadastro único do 
MDS; 
V- Avaliar, acompanhar e revisar os cadastros do Programa Bolsa Família e demais programas 
(PETI, Projovem Adolescente, etc.); 
VI- Emitir a Carteira Nacional do Idoso; 
VII- Divulgar informações às famílias e indivíduos sobre os programas, projetos e serviços sócio￾assistenciais do Sistema Único de Assistência Social-SUAS; 
VIII- Participar de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de trabalho com 
a equipe de referência do CRAS; 
IX- Participar das atividades realizadas pela equipe de referência do CRAS; 
X- Exercer demais atividades inerentes ao cargo.
ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR SOCIAL 
I- Planejar as atividades do Programa Projovem Adolescente; 
II- Facilitar o processo de integração dos coletivos; 
III- Desenvolver, diretamente com os jovens, aos conteúdos e atividades que lhe são atribuídos no 
traçado metodológico do Programa Projovem Adolescente; 
IV- Registrar a freqüência diária dos jovens nos programas sócio-educativos, e encaminhar os 
dados nos prazos previamente estipulados; 
V- Avaliar o desempenho dos jovens nos programas sócio-educativos, informando ao CRAS as 
necessidades de acompanhamento individual ou família; 
 
 
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feminino na constituição Mineira de 1934. 
R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 
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VI- Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas por outros profissionais, 
atuando no sentido de integração da equipe do Programa Projovem Adolescente; 
VII- Atuar como interlocutor dos serviços sócio-educativos junto às escolas dos jovens atendidos 
pelo Programa Projovem Adolescente; 
VIII- Realizar juntamente com a equipe do Programa Projovem Adolescente e do CRAS, reuniões 
com as famílias dos jovens; 
IX- Participar de reuniões e capacitações para os quais for convidado; 
X- Compor a equipe multidisciplinar do Programa Projovem adolescente; 
XI- Exercer demais atividades inerentes ao cargo.
ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR PROFISSIONAL 
I- Desenvolver atividades voltadas à inclusão digital; 
II- Desenvolver as atividades de aprimoramento das competências de comunicação (oral, escrita e 
informatizada) dos jovens de forma criativa; 
III- Desenvolver juntamente com os jovens, os conteúdos e atividades de introdução à formação 
técnica geral do Ciclo II do Programa Projovem Adolescente; 
IV- Interagir permanentemente com o orientador social; 
V- Participar de reuniões e de atividades destinadas à capacitação; 
VI- Compor a equipe multidisciplinar do Programa Projovem Adolescente; 
VII - Exercer demais atividades inerentes ao cargo. 
ATRIBUIÇÕES DO FACILITADOR DE OFICINAS
I- Introduzir princípios, objetivos e dinâmicas operacionais do Programa Projovem Adolescente e 
pautar suas oficinas nas orientações e referências pedagógicas fornecidas pelo Ministério do 
Desenvolvimento Social e Combate à Fome-MDS e às equipes técnicas dos serviços sócio￾educativos; 
II- Garantir a integração das atividades dos conteúdos e percursos sócio-educativos desenvolvidos 
com os usuários; 
III- Realizar atividades de esporte, cultura e lazer conforme formação ou reconhecida atuação 
nestas áreas, conforme planejamento com a equipe técnica do Programa Projovem Adolescente; 
IV- Interagir permanentemente com o orientador social;
V- Participar de reuniões e atividades de capacitação; 
VI- Exercer demais atividades inerentes ao cargo. 

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