| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2301 / 2020 |
| Date | 2020-12-11 |
| Ementa | "ALTERA O PRÊMIO PMAQ-AB ESTABELECIDO PELA LEI Nº 2.200/19, ADOTANDO O NOVO MODELO DE FINANCIAMENTO DE CUSTEIO DA ATENÇÃO BÁSICA - PREVINE BRASIL - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TO DE MINAS 205 | CENTRO | 37 36 | 35 350 administracao montesantodeminas.mg.gov.br LEINº 2.301/2020 “ALTERA O PRÊMIO PMAQ-AB ESTABELECIDO PELA LEI Nº 2.200/19, ADOTANDO O NOVO MODELO DE FINANCIAMENTO DE CUSTEIO DA ATENÇÃO BÁSICA - PREVINE BRASIL - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o Prêmio existente na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal para os membros das Equipes de Saúde da Família, Equipe de Saúde Bucal, Núcleos de Apoio à Saúde da Família e Gestão da Atenção Básica, com objetivo de valorização dos esforços dispensados na obtenção de resultados positivos referentes ao cumprimento de metas dos indicadores do Programa Previne Brasil, instituído pela Portaria nº 2.979/2019 — Pagamento de Desempenho. Art. 2º O prêmio instituído por esta Lei é devido aos servidores contratados e/ou efetivos abrangendo somente os profissionais relacionados diretamente com a gestão dos indicadores especificados no programa Previne Brasil; devidamente nomeados e justiçados pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde para as funções específicas e diretamente relacionadas ao Previne Brasil. $ 1º O servidor terá direito ao prêmio somente se desempenhar suas funções no período mínimo de 06 (seis) meses, que antecederem ao mês de concessão do benefício. $ 2º Os profissionais terão direito ao recebimento do incentivo de desempenho referente aos meses trabalhados, não fazendo jus ao pagamento deste incentivo em período de gozo de licença de saúde e/ou para tratar de interesse particular, conforme previsto em lei ou suspenso. 83º A Secretaria Municipal de Saúde apresentará lista com os nomes dos servidores que atingirem a meta estabelecida, com comprovação documental, para efetivo pagamen prêmio. e ) NJ) Paulo Sérgio Gornati ue preto Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANi 1. 205 | CENTRO | 37962-000 | 35 3591 w montesantodeminas,mg.gov.br administra: 2montesantodeminas.mg.gov.br Art. 3º O valor do incentivo por desempenho repassado por meio desta Lei, dada a sua não habitualidade e sua natureza jurídica de prêmio não se incorporará à remuneração do servidor premiado para nenhum efeito jurídico, não servindo de base de cálculo para recebimento de qualquer outra vantagem funcional. Art. 4º Os prêmios serão pagos com 20% (vinte por cento) do total do repasse, por período, referente ao incentivo financeiro da Atenção Primária a Saúde por Desempenho — Piso da Atenção Básica. 8 1º Os prêmios serão pagos em valor igual para cada servidor, sendo que o repasse financeiro deverá ser realizado nos meses de julho e dezembro de cada ano, condicionada a premiação ao efetivo crédito do repasse na conta do município. $ 2º Caso os profissionais contemplados pela referida lei não tenham carga horária de 40 (quarenta) horas semanais receberão a premiação proporcionalmente à carga horaria que desempenham. Art. 6º Considerando a eventualidade da premiação, as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas constantes na legislação orçamentária, em especial vinculadas ao recurso do bloco da Atenção Primária/Programa Previne Brasil. Art. 7 A regulamentação da presente Lei ocorrerá mediante decreto no qual serão estabelecidas as condições complementares para a concessão do incentivo variável por desempenho de metas. Art. 8º Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei nº 2.200/19. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo sua vigência enquanto perdurar o Programa Previne Brasil/Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde /Desempenho. Monte Santo de Minas/MG, aos 11 de dezembro de 2020. E Ss