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norma nº 2301/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2301 / 2020
Date 2020-12-11
Ementa"ALTERA O PRÊMIO PMAQ-AB ESTABELECIDO PELA LEI Nº 2.200/19, ADOTANDO O NOVO MODELO DE FINANCIAMENTO DE CUSTEIO DA ATENÇÃO BÁSICA - PREVINE BRASIL - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TO DE MINAS
205 | CENTRO | 37 36 | 35 350
administracao montesantodeminas.mg.gov.br
LEINº 2.301/2020
“ALTERA O PRÊMIO PMAQ-AB ESTABELECIDO
PELA LEI Nº 2.200/19, ADOTANDO O NOVO
MODELO DE FINANCIAMENTO DE CUSTEIO DA
ATENÇÃO BÁSICA - PREVINE BRASIL - E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Prêmio existente na estrutura administrativa do Poder Executivo
Municipal para os membros das Equipes de Saúde da Família, Equipe de Saúde Bucal,
Núcleos de Apoio à Saúde da Família e Gestão da Atenção Básica, com objetivo de
valorização dos esforços dispensados na obtenção de resultados positivos referentes ao
cumprimento de metas dos indicadores do Programa Previne Brasil, instituído pela Portaria
nº 2.979/2019 — Pagamento de Desempenho.
Art. 2º O prêmio instituído por esta Lei é devido aos servidores contratados e/ou efetivos
abrangendo somente os profissionais relacionados diretamente com a gestão dos indicadores
especificados no programa Previne Brasil; devidamente nomeados e justiçados pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Saúde para as funções específicas e diretamente relacionadas ao
Previne Brasil.
$ 1º O servidor terá direito ao prêmio somente se desempenhar suas funções no período
mínimo de 06 (seis) meses, que antecederem ao mês de concessão do benefício.
$ 2º Os profissionais terão direito ao recebimento do incentivo de desempenho referente aos
meses trabalhados, não fazendo jus ao pagamento deste incentivo em período de gozo de
licença de saúde e/ou para tratar de interesse particular, conforme previsto em lei ou
suspenso.
83º A Secretaria Municipal de Saúde apresentará lista com os nomes dos servidores que
atingirem a meta estabelecida, com comprovação documental, para efetivo pagamen
prêmio. e
)
NJ)
Paulo Sérgio Gornati
ue preto Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANi
1. 205 | CENTRO | 37962-000 | 35 3591
w montesantodeminas,mg.gov.br administra:
2montesantodeminas.mg.gov.br
Art. 3º O valor do incentivo por desempenho repassado por meio desta Lei, dada a sua não
habitualidade e sua natureza jurídica de prêmio não se incorporará à remuneração do
servidor premiado para nenhum efeito jurídico, não servindo de base de cálculo para
recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
Art. 4º Os prêmios serão pagos com 20% (vinte por cento) do total do repasse, por período,
referente ao incentivo financeiro da Atenção Primária a Saúde por Desempenho — Piso da
Atenção Básica.
8 1º Os prêmios serão pagos em valor igual para cada servidor, sendo que o repasse
financeiro deverá ser realizado nos meses de julho e dezembro de cada ano, condicionada a
premiação ao efetivo crédito do repasse na conta do município.
$ 2º Caso os profissionais contemplados pela referida lei não tenham carga horária de 40
(quarenta) horas semanais receberão a premiação proporcionalmente à carga horaria que
desempenham.
Art. 6º Considerando a eventualidade da premiação, as despesas decorrentes da aplicação
da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas constantes na
legislação orçamentária, em especial vinculadas ao recurso do bloco da Atenção
Primária/Programa Previne Brasil.
Art. 7 A regulamentação da presente Lei ocorrerá mediante decreto no qual serão
estabelecidas as condições complementares para a concessão do incentivo variável por
desempenho de metas.
Art. 8º Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei nº 2.200/19.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo sua vigência enquanto
perdurar o Programa Previne Brasil/Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde
/Desempenho.
Monte Santo de Minas/MG, aos 11 de dezembro de 2020.
E Ss

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