| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2402 / 2022 |
| Date | 2022-03-14 |
| Ementa | "INSTITUI A ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA DE MONTE SANTO DE MINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 2611 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 36
LEI Nº 2.402/2022 “INSTITUI A ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA DE MONTE SANTO DE MINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Múnicipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais. por seus representantes aprova; é eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: TÍTULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a organização da estrutura e modernização administrativa da Prefeitura de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, em respeito à ordem constitu- cional, orgânica e legal e cria os correspondentes cargos públicos de direção, assessoramento e chefia. Art. 2º O Município de Monte Santo de Minas é ente federado, que forma união indissolúvel coma União, Estados e Distrito Federal, rege-se por Lei Orgânica própria e goza de autono- mia política-administrativa, nos termo da Constituição Federal e da Constituição do Estado de Minas Gerais. Art. 3º A Administração Pública Municipal de Monte Santo de Minas reger-se-á pelos prin- cípios da: Í — legalidade, que consiste na adequação de toda atividade administrativa aos ditames da Lei; l II — impessoalidade, que consiste em assegurar a todos os administrados os mesmos direitos, sem determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza; Hi — moralidade, que consiste na atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; . IV — publicidade. que consiste na obrigação ce divuigação de atos, contratos e outros instru- menios celebrados vela Acdsninistraç úslica Municipal, para o conhecimento. controle e início de seus efeitos: d- MUNICIPAL DE NTO DE MINAS | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100 administracao montesantodeminas.mg.gov.br - eficiência, que consiste em que todas as atividades da Administração Pública Municipal tenham conseguências positivas, valorizando os recursos financeiros e o resultado dos servi- ços municipais. CAPÍTULO 1 DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 4º A Adminisiração Superior do Poder Executivo Municipal é exercida pelo Prefeito Municipal, auxiliados pelos Secretários Municipais, Procurador Geral do Município e o Con- trolador Geral do Município. Parágrafo único. O Vice-Prefeito, além das atribuições que lhe forem conferidas por lei, araliaçã o Prefeito quando pergunto para missões e atividades especiais. Art. 5º A Admi ninijnéão? o; Púbi cipal: orgenize-se com os seguintes órgãos, funcio- nalmente- autônomos e diretamente sebordinados ao Prefeito: I- Gabinete do Prefeito; II — Procuradoria Geral do Município; HI — Controladoria Geral do Municín; IV — Secretarias Municipais. É Art. 6º O Gabinete do Prefeito cont com o Gabinete do Vice-Prefeito, e mais os seguintes órgãos a ele subordinado: I— Chefe de Gabinete; IX — Administração Distrital. Art. 7º A Procuradoria Geral do Município é composta pelo Procurador Geral do Município e por Procuradores Municipais efetivos, sendo estes responsáveis pela representação do Mu- nicípio de Monte Santo de Minas em juízo ou fora dele nos casos especificamente autoriza- dos. Art. 8º A Controladoria Geral do Município será composta pelo Controlador Geral do Muni- cípio e servidores efetivos do quadro «e pessoal do Poder Executivo Municipal. Art. 9º As Secretarias Municipais São compostas pelas Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Administração Geral; Secretaria Municipal da Finanças; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde Pública; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Obras Públicas. Art. 10. Competirá a cada Secretari: Mnsicipal fixar normas padrões técnicos para as ativi- dades de suas atribuições. vos À — PREPEM JRA RA MUNICIPAL DE Art. 1i. A Secretaria Municipal de Governo conta com os seguintes órgãos a ela subordina- das: I — Departamento de Planejamento e Convênio; II — Departamento de Indústria e Comércio; III — Departamento de Turismo; IV — Assessoria de Negócios; V-— Assessoria de Eventos; VI — Assessoria de Comunicação Sociai Art. 12. A Secretaria Municipal de Administração Geral conta com os seguintes órgãos a ela subordinadas: I — Departamento Pessoal e Recursos Ki — Departamento Tecnológico dal NI — Departâmento:dé Compras e e a) Divisão de Contratos; IV — Divisão de Gestão de Materiais e Adimoratiiiado, Art. 13. A Secretaria Municipal de Finanças conta com os seguintes órgãos a ela subordina- das: I— Departamento de Arrecadação; II — Departamento de Tesouraria; III — Departamento de Contabilidade. Art. 14. A Secretaria Municipal de Educação conta com os seguintes órgãos a ela subordina- das: I— Departamento de Cultura; II — Departamento de Esporte e Lazer; III — Unidades Escolares Municipais. Art. 15. À Secretaria Municipal de Saúde Pública conta com os seguintes órgãos a ela su- bordinadas: I— Departamento de Controle, Avaliação e Regulação: II — Departamento de Atenção Saúde; a) Coordenação de Saúde em Família; b) Coordenação de Saúde Bucal. HH — Divisão de Vigilância em Saúde. Art. 16. A Secretaria Municipal de Assistência Social conta com os seguintes órgãos a ela subordinadas: I— Departamento de Programas Sociais; é n) — PREFENUBA MUNICIPAL DE MONTE £ SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISC JA SOSTA. 205 | CENTRO | 37968-006 | 35 5591 - 5100 www montesantodeminas.mg.gov.br as istracaoOmontesantodeminas.mg.gov.br Art. 17. A Secretaria Municipal de Obras Públicas conta com os seguintes órgãos a ela su- bordinadas: I— Departamento de Obras Públicas e Engenharia; IX — Departamento de Serviços Públicos; IH — Departamento de Meio Ambiente; IV — Departamento de Infraestrutura Urbana. CAPÍ TULO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS SEÇÃO I SABINETE DO PREFEITO Art. 18. O Cabinite” 'do Prefeito: será” digibido, gás Chefe de Gabinete, e a Administração Distrital através do Administrador Distrital. Art. 19. O Gabinete do Prefeito é um órgão de assistência e de assessoramento direto e ime- diato do Prefeito competindo-lhe as funções políticas de atendimento de munícipes e de liga- ção com a Câmara Municipal; atendimento dos Poderes Federais e Estaduais e de demais autoridades que atuem no Município, bem como a execução de atividades do expediente, comunicações e atos secretarias do Prefeito Municipal. Art. 20. São atribuições do Chefe do Gabinete: I — prestar assistência direta ao Prefeito; KH — planejar, organizar e supervisionar trabalhos de atendimento e comunicação do gabinete; II — promover a representação política e social do Prefeito; IV — auxiliar o Prefeito no seu relacionamento político e administrativo com a Câmara Mu- nicipal e seus membros; V— receber, preparar e expedir esionimei do Prefeito; VI — executar as atividades de apoio administrativo. VII — exercer outras atividades correlatas as suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal. SEÇÃO H DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 21. A Procuredoria Geral do Município é o órgão de representação judicial do Municí- po e de assessoramento ao Prefeito s demais 6r gãos, competindo-lhe especialmente: — representar o Município em juízo. por intermédio do Procurador ou seus delegados; a ITUBA MUNICIPAL DE NTO DE MINAS SOSTA, 205 | CENTRO | 37658-000 | 35 3591 - 5100 administracao montesantodeminas.mg.gov.br Ii — assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura em assuntos de natureza jurídica; XI — elaborar anteprojetos de lei, de decreto e demais atos normativos; IV — promover a cobrança judicial dos créditos do Município; V — orientar sindicância, inquérito e processo administrativo, disciplinar e tributário; VI — elaborar minutas de contratos, convênios e outros atos administrativos; VII — coligir e organizar informações relativas à jurisprudência, doutrina e legislação federal, estadual e municipal; VIII — encarregar-se do registro e arquivamento dos atos normativos da Administração Pú- blica Municipal. IX — encarregar-se do registro e aeee dos atos normativos da Administração Pública Municipal. pia gro É único. O Procurador | Ger » Município, no cumprimento das atribuições deste -com-reserva, seus poderes a advogados regularmente Ê Gs s do; 3 Basil, e integrantes, temporariamente ou não, por comem cont atação ou hos em comissão, lotados na Procuradoria do Município. SEÇÃO II DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 22. A Controladoria Gerai do Municipio é o órgão de assessoramento da Administração Pública Direta e Indireta, competindo-lhe especialmente: I- fiscalizar, avaliar e assinar a docurcentação da gestão orçamentária, financeira e patrimo- nial dos órgãos da administração direta, indireta e autárquica com vistas à implantação regu- lar e à utilização racional dos recursos e bens públicos; K — acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da apli- cação, sob qualquer forma de recursos públicos; III — executar os trabalhos de auditoria administrativa e operacional junto aos órgãos do Po- der Executivo Municipal; IV — organizar, acompanhar, orientar, fiscalizar o procedimento licitatório do Município, inclusive os da administração indireta e autárquica; V — emitir relatórios. pareceres e crisis documentos para cumprimento às exigências da legislação de controle interno e dos Tribunais de Contas da União e do Estado; VI — executar outras atribuições in nerenites ao órgão, que lhe for conferida pelo Chefe do Po- der Executivo. , SEÇÃO IV PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE 8; SANTO DE RA RUA CEL. FRANCISCO 1: LING DA COSTA, 205 CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 51 www. montesantodemin: g.gov.or administracao Emontesantocem! inas.mg.gov. dr DA ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL Art. 23. A Administração Distrital será chefiada por um Administrador Distrital com respon- sabilidade pelas atividades de chefia, execução, coordenação e planejamento no Distrito de Milagre dentro das funções administrativas, delegadas pelo Prefeito Municipal. SEÇÃO V DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 24. A Secretaria Municipal de Governo é um órgão da Prefeitura que terá por atribui- ções: I — coordenar e gerenciar direta e expressamente a estrutura organizacional integrante da pasta; Ee mir II — cumprir e fazer cumprir sedss os aros necessários para a correta programação e execução orçamentaria no âmbito do Poder. Executivo, “marcadamente os programas, projetos ou ativi- dades constantes no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamen- taria Anual; III — coordenar o planejamento de políticas públicas municipais; IV — coordenar a elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentarias e do orçamen- to anua e sua execução; V — decidir sobre remanejamentos orçamentários pendentes de consenso entre os comitês setoriais ou quaisquer órgãos da adininistração direta ou indireta; VI — orientar sobre remanejamentos orçamentários pendentes de consenso entre os comitês setoriais ou quaisquer órgãos da adrninistração direta ou indireta; VII — acompanhar os limites de execução orçamentária, observado as cotas financeiras esta- belecidas; VIII — determinar parâmetros trimestrais para a execução orçamentária, observado a dispo- nibilidade financeira; IX — coordenar a estrutura de captação de recursos da administração, voltado a busca de re- cursos nas esferas estadual e federal; X — acompanhar a elaboração de convênios entre Município e entidades governamentais e não governamentais; XI — programar a atuação do Poder Executivo mediante a análise das informações trazidas pelas informações e estatísticas colhidas pela unidade responsável: XI — promover, planejar, formular, normatizar e executar os programas, projeto e ações, organizando a política municipal de desenvolvimento econômico sustentável, pautada do desenvolvimento econômico, social, ambiental e turístico; XIII — fomentar a impiantação de parques industriais, condomínios de empresas, polos tec- nológicos e aglomerados produtivos locais; XIV — incentivar e apoiar os empreendimentos voltados para a geração de emprego e renda para o Municipio; o 1 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 |! CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100 www montesantodeminas.mg.gov.br administracaoBmontesantodeminas.mg.gov.br XV — estabelecer relacionamento com empregadores para ampliar a oferta de vagas de traba- lho no Município; XVI — articular-se com os organismos federais, estudais, outros municípios, órgãos regio- nais, organizações não governamentais e entidades privadas com o objetivo de promover e impulsionar o desenvolvimento econômico sustentável no Municipio; XVII — propor diretrizes básicas de ocupação territorial empresarial; XVIII — inventariar, mapear e diagnosticara os atrativos turísticos; XIX — preparar e formatar os atrativos turísticos para produtos turísticos comercializáveis de formar sustentável; XX — elaborar e propor roteiros turísticos; XXI — fortalecer a imagem dos pontos turísticos e divulga-los; XXI — gestão ambiental, a fim de prevenir e minimizar impactos ambientais e sociais qué eventualmente o turismo possa gerar; XXIII — oferecer informações para promover investimentos de iniciativa privada em empre- endimentos, atrativos e produtos turísticos municipais; XXIV — conscientizar as comunidades locais sobre o papel do turismo como indutor do de- senvolvimento econômico e gerador de novas oportunidades de trabalho e emprego e melho- ra de trabalho; XXV — atendimento aos turistas; XXVI — fomentar o turismo; XXVII — oferecer cursos de qualificação profissional para preparar a recuperação a recepção aos turistas; XXVII — proporcionar ao munícipe a possibilidades de fácil acesso às vagas ofertadas no mercado de trabalho; XXIX — acompanhar e orientar as demais Secretarias; XXX — exercer outras competências que lhe forem conferidas pelo Chefe do Poder Executi- vo. SUBSEÇÃO II DO DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA Art. 25. O Departamento de Comércio e Indústria é um órgão subordinado ao Prefeito Mu- nicipal e à Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento e lhe incumbe: I — elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com a Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento, as políticas municipais de indústria e comércio; IX — promover o cadastramento e a configuração do perfil econômico do Município; HM — promover a divulgação das potencialidades e perspectivas econômicas do Município, objetivando atrair investimentos; IV — propor e implantar estratégias que incentivem a instalação de empreendimentos de inte- resse do Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA. 205 | CENTRO | 37963-000 | 35 3591 - 5100 wurw montesantodeminas.mg.gov.br administracao Gmontesantodeminas.mg.gov.br V — zelar pela compatibilização entre as demandas do desenvolvimento econômico e as ne- cessidades de preservação do meio-ambiente, propondo a adoção de medidas legais e técni- cas cabíveis; VI — articular-se com as entidades representativas da indústria e do comércio com vistas à adoção de medidas e iniciativas de interesse do desenvolvimento econômico do Município; VII — exercer outras atividades correlatas as suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Governo e Desenvolvimento. SUBSEÇÃO III DO DEPARTAMENTO DE TURISMO Art. 26. O Departamento de Turismo é um órgão subordinado ao Prefeito Municipal e à Se- cretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento e lhe incumbe: I — propor e promover a implementação de ações de incentivo e apoio ao desenvolvimento do Turismo; II — elaborar o calendário de eventos turísticos; II — prestar apoio à reiteração de eventos de natureza cultural, artística e educativa que inte- ressem à promoção do turismo; IV - atender as diretrizes do Programa de Regionalização do Turismo, bem como das Políti- cas Públicas do Ministério de Turismo e da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais; V - promover, assessorar e capacitar os interesses econômicos e comerciais do Município, estimulando a organização de festivais, feiras e exposições da produção associada ao turismo de negócios, religioso, rural, de aventura e outros, a indústria e ao comércio local; VI - oferecer aos munícipes e visitantes a oportunidade de conhecerem a produção associada ao turismo, estimulando o comércio da produção local e das conquistas industriais locais; VII - facilitar o turismo e o comércio no Município através do desenvolvimento de uma in- fraestrutura essencial; VIII - disseminar entre os residentes do Município e os servidores públicos, um melhor en- tendimento quanto à importância do turismo para a economia local; IX - harmonizar, ao máximo possível, todas as atividades e estruturas de apoio ao turismo com as necessidades do público em geral, as subdivisões políticas do município e do setor turístico local; X - exercer outras atividades correlatas as suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Governo. SUBSEÇÃO IV DA ASSESSORIA DE NEGÓCIOS Art. 27. A Assessoria de Negócios é um órgão subordinado ao Prefeito Municipal e à Secre- taria Municipal de Governo, tendo como atribuição o assessoramento nos assuntos de negó- PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA. 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100 ” S Cy fo TS wwwmontesantodeminas.mg.gov.br administracao montesantodeminas.mg.gov.br cios para o Município e outras atividades correlatas a suas atribuições que lhe forem deter- minadas. SUBSEÇÃO V DA ASSESSORIA DE EVENTOS Art. 28. A Assessoria de Eventos é um órgão subordinado ao Prefeito Municipal e à Secreta- ria Municipal de Governo e lhe incumbe: I — planejar, organizar e acompanhar e dar suporte aos eventos presenciais e virtuais promo- vidos pela Prefeitura, assim como proceder à avaliação das atividades desenvolvidas; II — definir, junto a Secretaria de Governo e Desenvolvimento e outras Secretarias, as comis- sões e equipes de trabalho para a realização de eventos no Município; II — executar serviço de cerimonial nas solenidades e eventos do Município; IV — viabilizar a parceria com a comunidade em geral, entidades comunitárias, organização não governamentais, iniciativa privada e demais órgãos públicos, na realização dos eventos; V — contatar, agendar, confirmar a reserva e acompanhar o agendamento dos espaços públi- cos e privados para todas as solenidades; VI — participar da organização das ações de campanhas educativas da Prefeitura e suas secre- tarias; VII — elaborar e produzir material de divulgação dos eventos realizados pelo Município; VIII — acompanhar e divulgar o calendário e a agenda de eventos do Município junto à As- sessoria de Comunicação Social; IX — exercer outras atividades correlatas as suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Governo e Desenvolvimento. SUBSEÇÃO VI DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Art. 29. A Assessoria de Comunicação Social é um órgão subordinado ao Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal de Governo e lhe incumbe I — desenvolver atividades de comunicação social e relações públicas, objetivando aprimorar a imagem institucional, bem como facilitar a interação da Prefeitura com seus públicos rele- vantes; IH — manter o Prefeito a par do noticiário e das informações veiculadas nos meios de comuni- cação; HI — elaborar e promover a divulgação de textos informativos sobre as atividades e realiza- ções da Prefeitura Municipal; IV — elaborar e supervisionar a produção de material de divulgação das características, po- tencialidades e perspectivas do Município; V — fomecer ao público informações sobre os aspectos relevantes ao cn PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3581 - 5100 www montesantodeminas.mg.gov.br administracaoGmontesantodeminas.mg.gov.br VI — gerenciar e alimentar o(s) sítio(s) eletrônico(s) da Prefeitura, bem como o Portal da Transparência; VII — exercer outras atividades correlatas as suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Governo e Desenvolvimento. SEÇÃO VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Art. 30. A Secretaria Municipal de Administração Geral é um órgão da Prefeitura que terá por atribuições: I—a proposição de políticas e normas sobre a Administração de recursos humanos e materi- ais da Prefeitura; XX — o recrutamento, a seleção e o treinamento dos servidores da Prefeitura, bem como a ad- ministração dos planos de classificação cargos, empregos e funções; HI — os serviços que controle, registros funcionais e orçamento de pessoal; IV —o estabelecimento de normas gerais sobre comunicação administrativa na Prefeitura e a execução das atividades de microfilmagem e arquivamento de processos encerrados; V — a administração das oficinas e garagem; VI-—a elaboração e implantação de normas sobre a guarda e máquinas da Prefeitura; VII — a administração e conservação dos edifícios em que funcione o órgão da Prefeitura, exceto nos casos em que essas atividades estejam atribuídas expressamente a outros órgãos; VIII — as atividades referentes à administração de material e do patrimônio mobiliário; IX — assessorar as demais unidades visando sua modernização; X — determinar os serviços de manutenção e reparos de equipamentos e de ar condicionado, telefones, eletrodomésticos, máquinas copiadoras e outros equipamentos de instalações da Prefeitura; XI — exercer outras atividades correlatas as suas competências e que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal. SUBSEÇÃO I DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E CONVÊNIO Art. 31. O Departamento de Planejamento e Convênio é um órgão subordinado ao Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal de Governo e lhe incumbe: I — promover o desenvolvimento de novos canais de participação popular direta no Governo Municipal; II — planejar e coordenar a política de desenvolvimento do Município; II — coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Governo e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos em âmbito Estadual, Federal e outros; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 |! CENTRO | 37968-000 | 35 3581 - 5100 www. montesantodeminas.mg.gov.dr administracao Gmontesantodeminas.mg.gov.br IV — acompanhar a elaboração do PPA, LDO e da proposta orçamentária e a execução orça- mentária da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal; V — planejar e coordenar as atividades de organização e modernização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal; VI — planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pú- blica, as políticas públicas e de mobilização social; VII — acompanhar as atividades de regulação urbana; VIII — coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras; IX — acompanhar, elaborar, registrar e arquivar os convênios firmados pelo Município; X - realizar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Governo Municipal; XI — exercer outras atividades correlatas as suas incumbências e que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Governo. SUBSEÇÃO I DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS Art. 32. O Departamento de Pessoal e Recursos Humanos é um órgão subordinado ao Prefei- to Municipal e à Secretaria Municipal de Administração Geral e lhe incumbe: I — aplicar a legislação de pessoal, normas, instruções e regulamentos referentes à adminis- tração de pessoal, de acordo com as diretrizes municipais; II — promover e supervisionar as atividades de registro, cadastro e controle da situação fun- cional dos servidores efetivos, comissionados e à disposição do Município; HI — coordenar o controle de frequência dos servidores; IV — supervisionar e revisar fechamento mensal da folha de pagamento dos servidores; V — encaminhar relatórios da Folha de Pagamento, das consignações, do INSS e dos demais encargos sociais ao Secretário Municipal de Administração Geral; VI — coordenar a elaboração da escala de férias dos servidores; VII — promover o exame de questões sobre direitos, vantagens, deveres, responsabilidades dos servidores; VIII — propor planos e projetos referentes ao desenvolvimento e treinamento de Recursos Humanos da Prefeitura; IX — divulgar e participar da organização de cursos, seminários, palestras e simpósios; X — coordenar e supervisionar o programa de estágios na Prefeitura; XI — supervisionar as atividades de avaliação de desempenho e da produtividade dos servi- dores, dando conhecimento ao Secretário de Administração Geral; XII — propor e acompanhar a abertura de inquéritos, sindicâncias, processos administrativos e outros atos legais, a fim de apurar irregularidades referentes aos servidores; XIII — identificar as necessidades de pessoal e solicitar a realização de concursos públicos e/ou processo seletivo, e a contração de estagiários para o suprimento de “déficit” nas diver- sas unidades da Prefeitura; 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE XIV — divulgar normas e procedimentos que visem a proteção da integridade física e mental dos servidores e a melhoria das condições de trabalho; XV — desenvolver as atividades relacionadas à segurança do trabalho, promovendo o cum- primento das normas e instruções pertinentes; XVI — organizar e manter atualizados os registros de dados e informações de controle funci- onal dos servidores no sistema de recursos humanos; XVII — proceder a elaboração da folha de pagamento, juntamente com os encargos sociais, descontos e consignações autorizadas; XVII — verificar a documentação necessária a posse dos servidores concursados, comissio- nados, de contratos temporários e estagiários; XIX — organizar e manter atualizados os elementos necessários a progressão dos servidores na carreira, nos termos da lei; XX — emitir cartões de identidade funcional dos servidores; XXI — prestar. informação nos procsssos. de direitos, vantagens e - deveres dos servidores e XXIII — elaborar rescisões de contrato & ou acerte de contas dos servidores; XXIV — apurar as consignações em folha de pagamento e encaminhá-las ao Secretário Mu- nicipal de Finanças para o pagamento dentro dos prazos legais; XXV — exercer outras atividades Corteiatas as suas atribuições e que ihe forem determinadas pelo Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Administração Geral. SUBSEÇÃO II DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Art. 33. O Departamento de Tecnologia da Informação é um órgão subordinado ao Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal Adrninistração Geral, e lhe incumbe: I — propor politicas de investimento para equipamento, infraestrutura, software e prestação de serviços; IX — propor ações estratégicas de informática bem como proposta para a respectiva execução orçamentária; HI — propor políticas para pr iria o informação, compreendendo a disponibilidade, a integridade, a confiab: lidade e e a autenticidade das informações; IV — promover a ie 1 a Administração: , V — coordenar e su atibilidade e a integração dos dados e soluções da visionar as des da área de suporte técnico aos usuários, compre- endendo hardwares, softwares e sistersas operacionais de rede; VI -— controlar a performance dos sistemas implantados e recursos técnicos instalados; VII — propor melhorias nos sistemas operacionais dos equipamentos e microcomputadores dos usuários; . VIH - planejar, organizar, gerenciar os serviços da área de tecnoiogia de informação; RA MUNICIPAL DE Tr “Ps PRE TE | mr administracao montesantodeminas.mg.gov.dr IX — desenvolver e propor poiíticas e diretrizes que traduzam as melhores práticas existentes e ou disponíveis no mercado, visando a otimização dos serviços e utilização dos recursos; X — dirigir, coordenar e controlar a implantação do plano diretor de informática da prefeitura, observando cronogramas, prioridades e orçamentos aprovados; XI — prover a prefeitura de sistemas e recursos existentes no mercado; XII — exercer outras atividades correlatas as suas competências e que lhe forem determina- das pelo Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Administração Geral. SUBSEÇÃO III DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO Art. 34. O Departamento de Compras e Licitação é um órgão subordinado ao Prefeito Muni- cipal e à Secretaria Municipal de Adi istração Geral'e lhe incumbe: I-a execução cer: tralizada- de. todos os. procedimentos de. aquisição de materiais e contrata- ; ção: “de, compras, bens, serviços e obras, efetua- sãos da Aéminist ação Pública Municipal, direta e indireta, tais como: empresas públicas, fundações públicas e 2 gências e institutos de natureza autárquica; If — a coordenação e a execução dos processos licitatórios para aquisição de materiais e equipamentos e pre: stação de serviços e alienação de bens, para os órgãos da administração direta e indireta, tais como: mupisades públicas, fundações públicas e agências e institutos de natureza autárquica; dos por todos-os ér HH — a elaboração e'z coordenação dos expedientes, convocações, comunicações, relatórios, pareceres e documentos afins, relativos à preparação, comunicação de resultados, manifesta- ção em recursos e impugnações, e demais providências decorrentes de procedimentos licita- tórios, bem como, de dispensas e inexigibilidades; IV — a emissão de parecer nos processos de dispensa e inexigibilidade concernentes à aquisi- ção de materiais de consumo e permanentes, serviços e obras; Va elaboração e a disponibilização dos editais de licitação; VI —o recebimento e aprovação da documentação exigida dos fornecedores; VII — o acompanhamento e o controle do censumo de bens, materiais, e da prestação de ser- viços e do estoque dos alrioxarifados dos órgãos da administração direta e indireta, tais co- mo: empresas públicas, fundações pét VIII — o recebimento das solicitaç verificação de sua Sonformidade c necessidade e definição da modalid. IX = a verificação da documentação'p se agências e institutos de natureza autárquica; de compras emitidas pelos órgãos da Prefeitura e a as dolíticas de compras, a comprovação de sua real que será utilizada para o atendimento; mologação do certame licitatório e adjudicação do objeto, bem conio o acompatihamente de todo o processo de aquisição de materiais: X — a organização, a regulamentação e a gestão centralizada do cadastro de fornecedores do Município; É 2 XI — a regulamentação, a implantação e a gestão do sistema de registro de preços; À TRO | 37963-000 | 35 3591 - 5100 administrac: nicsantodeminas.mg.gov.br XII — a definição das políticas, normas e procedimentos de licitações concernentes a aliena- ções de bens. aquisição de materiais, prestação de serviços e execução de obras para a prefei- tura; A XIII — exercer outras atividades correlatas as suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Administração Geral. SUBSEÇÃO IV DA DIVISÃO DE CONTRATOS Art. 35. A Divisão de Contratos é um órgão subordinado ao Prefeito Municipal, e à Secreta- ria Municipal de Administração Geral e o Departamento de Compras e Licitação e lhe in- cumbe: I — elaborar minutas de contratos, .cunvênios, termos aditivos e de demais ajustes, onerosos ou gratuitos; - o jê envolvam côntratos administrativos; HI — apostilãros reajustes contratuai EV — publicar, por extrato, contratos, termos aditivos, convênios, atas de registro de preços, dispensas e inexigibilidade de licitação e demais atos determinados em lei; V — proceder à anáiise periódica de contratos, objetivando a redução de custos para a Prefei- VI — propor a renovação ou a abertura de nova licitação quando observada a aproximação do vencimento dos contratos ou convênios administrativos: VII - exercer outras atividades correlatas as suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal, o Secretário Municipal de Administração Geral e o Diretor de De- partamento de Compras e Licitação. SUBSEÇÃO V DA DIVISÃO DE GESTÃO DE MARTERIAIS E ALMOXARIFADO Art. 36. À Divisão de Gestão de Maieriais e Almoxarifado é um órgão subordinado ao Pre- feito Municipal e à Secretaria Municipal de Administração Geral e lhe incumbe: I — responsabilizar-se em definir as Condições de armazenagem, propiciando um fluxo con- trolado de recebimento e expedição de produtos, matérias primas; Ki — planejar e coordenar a movimentação física de transporte; HI - definir características de esteq u£ e montagem de carga: IV — estruturar o desenho do local dé operações e layóut; V - definir e implantar sistemas de ser: ento de estogues; VI - desenvolver controles de fluxo de documentos fiscais e operacionais; VIH - especificar regras e condições de useic; VIII - compartilhar conhecimentos através de treinamento de pessoal operacional; a | PREFEITURA MUNICIPAL DE é To DE MINAS IX - estabelecer processos de compras, identificando fornecedores, estabelecendo padrões de recebimento, armazenamento, movimentação e embalagem de materiais; X — preparar o inventário de estoques, sistemas de abastecimento, XI - programação e monitoramento do fiuxo de pedidos; XI - acompanhamento das Ordens de Fornecimento; XII — estabelecer critérios e controlar os estoques mínimos, médios e máximos; XIII — controlar pedidos no Sistema de Estoque; XIV — controlar a entrada e entrega de materiais de consumo e permanentes; XV — responsabilizar-se pelas solicitações de novos pedidos; XVI — responsabilizar-se pela entrada e saída de notas fiscais; XVII — responsabilizar-se pelo recebimento de material e notas fiscais verificando o seu con- teúdo e dados; XVII — responsabilizar-se 1 pelo Ralesip e e plantio de apsuia; SEÇÃO VE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Art. 37. A eegnfadia Municipal de Finariças é um órgão da Prefeitura que terá por atribui- ções: I—a proposição das políticas tributárias de competência do Município; II — a elaboração e manutenção dos cadastros de contribuintes sujeitos à tributação munici- pal; HI — realizar o controle bancério do caixa e financeiro, pagar os funcionários, controlar os pagamentos (retenções, notas fiscais, emissão de cheques) dos pensionistas e emitir boletim diário; IV — gerenciar os serviços de contabilidade fixados na legislação aplicável; V — gerenciar o lançamento e arrecadação dos tributos e das receitas municipais; VI — encaminhar relatório solicitando providências no sentido de atualizar funcionamento do serviço; VII — a administração da Dívida Ativa do Município; VIII — a execução das atividades concernentes ao movimento de pagamento e movimentação do dinheiro e valores; IX — a execução das atividades concernentes ao controle contábil e a contabilidade pública; X — o assessoramento 20s demais órgãos quanto aos assuntos de natureza fazendária; XI — elaborar os Projetos de Lei que disponham sobre o Plano Plurianual, as Diretrizes Or- çamentárias e o Orçamento Anual; XII — preparar Projetos de Lei de Créditos Adicionais e Decretos Suplementares; XIII — realizar a contabilidade do Município, nos termos da legislação aplicável; arquivo geral; conciliação bancária e endividamento municipal (elaboração de quadros); EITURA MUNICIPAL DE istracaoBmontesantodeminas.rng.gov.br XIV — Verificar todas as documentações a serem encaminhas ao Tribunal de Contas do Es- tado de Minas Gerais, juntamente com os balancetes e balanços anuais; XV — gerenciar e cumprir o Código Tributário Municipal XVI — exercer outras atividades correlatas as suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal. SUBSEÇÃO I DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO Art. 38. O Departamento de Arrecadação é um órgão subordinado ao Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal de Finanças e lhe incumbe: I — controle do ingresso das receitas através da baixa e liquidação dos pagamentos dos tribu- tos realizados e emissão de relatórios; II — análise da situação fiscal do cortribuinte.. para fins do emissão da certidão negativa ou positiva com'efeito'dê KIF — análise'e” verificação dos pagamentos realizados pelos contribuintes para fins de resti- tuição — compensação de pagamentos indevidos; IV — cobrança, lançamentos de carnês e controle das taxas relativas à ocupação de solos, vias e logradouros públicos e cemitérios; V— cobrança administrativa dos débiios de natureza tributária; VI — gerenciamento da dívida ativa de natureza tributária e não tributária; VII — coordenar, orientar controlar e fiscalizar os assuntos referentes à administração finan- ceira e arrecadação de valores da prefeitura; VIII — executar as atividades de lançamento, notificação e arrecadação de receitas da prefei- tura; IX — emitir guias de recolhimento e o cancelamento de tributos: X — exercer outras atividades correlatas as suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Finanças. SUBSEÇÃO II DO DÉPART FAMENTO DE TESOURARIA Art. 39. O Departamento de Teso Secretaria Municipal de Finanças e I— verificação de lunçamentos de er H — controlar a aplização financéi 2 é unidade subordinada ao Prefeito Municipal e à icumbe: ae a de receita; ência bancária; iq: dê de pagamentos a credores da prefeitura, HI — programar, controlar e execui inclusive da folha dz pagamento dc IV — manter controic do depósitos e as'retirados toe conciliação 1 bancária; “existentes em contas correntes, controlando os smentação correspondente para acompanhamen- é DAL Y JNICIPAL D o DE MINAS administracao Bmontesantodeminas.mg.gov. br V — articuiar, junto aos órgãos responsáveis, para que o recolhimento dos débitos das consig- nações seja feito obedecendo aos prazos estabelecidos na legislação e nos convênios e/ou contratos; VI — responsabilizar-se pela guarda ãos vaiores monetários da Prefeitura ou de terceiros a ela caucionados, talões de cheques é dentais decumentos no cofre-forte; VII — promover c controle de recursos provenientes de convênios, contratos de prestações de serviços e operações de créditos; VIII — promover, diariamente, os lançamentos de créditos e débitos no sistema da tesouraria, conforme determinação da Secretaria, Municipal de Finanças. IX — elaborar diariamente, boletins da disponibilidade financeira em cada conta bancária; X — promover o recolhimento de débitos para com as instituições de previdência e as consig- nações em folha de pagamento, bem como outra devidamente autorizada, obedecendo aos prazos estabelecidos na leg: slação emos: ir diariamente o.movimeado. ivênios ef ou contratos; das-contas.bancárias, fazendo a conciliação com as RR dade, toda à oisentáço do mês que eeraram receitas e rr para elaboração do ba- lancete mensal; XIII — verificação ce notas fiscais de XIV — controlar os Pegamentos efer: autônomos. XV — exercer outras atividades correlatas as suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Finanças. despesas de viagem; Gós. emissão de Recibos de prestação de Serviços por SUBSEÇÃO HI DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE Art. 49. O Departemento de Contabilidade é um órgão subordinado ao Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal de Finánças & lhe incumbe: I — executar a contabilidade dos atos é fatos administrativos, financeiros e patrimoniais da Prefeitura, de acordo com as normês e instruções Orçamentárias, Financeiras, Contábeis e patrimoniais € demais dt: spósições le pertinentes; H — promover 6 controle contábil da Pi fentandã II — realizar escrit: tração sintética patrimonial; IV — elaborar balancetes mensais, itica da gestão orçamentária, financeira, contábil e , balanço arual e outros demonstrativos contábeis, encaminhando ao Secret ério Mu sicipal da Fianças e a Unidade de Controle Inter- no para análise e parecer; voo É V — registrar contabilinente; os ben: ções: chiais du Prefeitura acompanhando as suas varia- k TORA MUNICIPAL DE VI — preparar a documentação e elaborar a prestação de contas de verbas, provenientes de convênios e empréstimos; VII — apresentar relatórios periódicos de desempenho econômico-contábil da Prefeitura; VIH — manter sob o controle e guarda, para futuras averiguações, toda documentação orça- mentária e financeira da Prefeitura; IX - gerir outros relatórios contábeis de suas responsabilidades; X — exercer outras atividades correlatas «s suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Finanças. SEÇÃO VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ções: ' : é Er É E Pa I- planejamento, cocrdenação e execução de atividades relativas à educação formal no âm- bito do Município: W - a elaboração dos planos e programas municipais de educação, bem como o comando de sua implantação: Art. di. À Secretaria Mancipel de de” ação é o órgão da Prefeitura que terá por atribui- III — a promoção de estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o sistema municipal de educação; IV -—a fiscalização da aplicação dos rec ais e outras entidades educacionais; V-—o aperfeiçoamento, a espaltação: ca atualização dos professores, equipe pedagógica e administrativa; 5 transferidos pelos Governos Federais e Estadu- VI - coordenar adininistrativa e pedsgogicamente a ação das escolas e do seu corpo docente e discente; VII — a orientação técnico-pedagógica 205 estabelecimentos de ensino; VIII — a organização e manutenção dos serviços de assistência ao educando; IX — promoção de cursos especializados, coordenação de convênios e estruturação de parce- X — articular-se com a Secretaria Estedual de Educação e em especial com a Superintendên- cia Regional de Ensino; é 2 XI — preservação da herança culturai és Monte Santo de Minas, por meio de pesquisa, prote- ção e restauração do seu patrimônio cultural, histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico, e pelo resgate permanente e arquivamento da memória da cidade; XII — promover e intensificar o desenvolvimento da cuitura nos seus vários campos, possibi- litar o acesso de todas as camadas da vopulação aos bens culturais; XIII — criar, administrar e manter 65 equipamentos e espaços culturais do Município, bem como promover a educação para a cultura, através de ações formativas e informativas. com vistas à participação Ge indivíduos e grupos no processo cultural; A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100 www.montesantodeminas.mg.gov.br administracao Bmontesantodeminas.mg.gov.br XIV — assessorar o Departamento de Esportes no que disser respeito ao esporte e coordenar as suas atividades operacionais visando otimização dos recursos humanos e materiais do Município, promovendo eventos esportivos, contando se possível com o apoio de empresas privadas; XV - exercer outras atividades correlatas as suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal. SUBSEÇÃO I DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER Art. 42. O Departamento de Esporte e Lazer é um órgão subordinada ao Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal de Educação e lhe incumbe: I — desenvolver práticas esportivas e recreativas, através de ações competitivas e lúdicas, objetivando o entretenimento e a socialização da comunidade, buscando o desenvolvimento de atividades educacionais de práticas esportivas nas mais variadas modalidades; II — promover o lazer na cidade com implementação de atividades que visem a qualidade de vida; III — exercer outras atividades correlatas as suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte, partici- pando efetivamente da politica de captação do ICMS Esportivo. SUBSEÇÃO II DO DEPARTAMENTO DE CULTURA Art. 43. O Departamento de Cultura é um órgão subordinada ao Prefeito Municipal e à Se- cretaria Municipal de Educação e lhe incumbe: I — articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com universidades e instituições culturais e outras, de modo a assegurar a coordenação e execução de problemas culturais de quaisquer naturezas; II — promover, coordenar e incentivar atividades e programas culturais, artísticos, literários e de preservação do patrimônio cultural, histórico e artístico, diretamente ou através de convê- nios com instituições públicas e privadas; III — fomentar as iniciativas culturais, históricas e artísticas das escolas e organizações espe- cializadas, incentivando-as e prestando-lhes assistência; IV — promover, coordenar e controlar atividades museológicas e a defesa e conservação do patrimônio histórico, arqueológico, cultural, artístico e científico, pela preservação de docu- mentos, obras e locais de valor histórico e artístico, monumentos e paisagens naturais; X7 natalngor a nlacoifinar n anaria arananláciosn hiatárioa cultural a artietion da Municínia: SRA MU INICIPAL DE 3 DE MINAS 1- a VI — estabelecer critérios para conservação, seleção e aquisição de bens culturais, artísticos e de significado histórico; VII — realizar e incentivar festivais, concursos, encontros, seminários, conferências, exposi- ções e outras promoções relativas ao desenvolvimento cultural do Município; VIII — organizar, anualmente, o caiendário cultural, artístico e cívico do Município; IX - executar programas e projetos de desenvolvimento das artes e de preservação das tradi- ções populares, folclóricas e artesanais do Município; X — promover o desenvolvimento e a organização de exposições, feiras e outras realizações concernentes ao artesanato, arte popular e manifestações folclóricas e culturais; XI — incentivar, apoiar manifestações culturais e iniciativas das entidades, dos artistas e da comunidade; : XII — desenvolver, coordenar e aprovar programas e atividades culturais, artísticas, literárias atuar material e imaterial de Município; XV — supervisionar e acompanhar E das comunidades rurais e urbanas e entidades culturais; XVI — orientar e acompanhar projetos culturais ds iniciativa dos servidores da Prefeitura; XVII - coordenar exposições no ambiente da Prefeitura; XVIII — estimular 2 promover « cultura no Município, articuladamente com a Secretaria da Educação, Cultura e Esporte, no que lhe cóuber; XIX — incentivar e promover manifestações artístico-cultural-literárias; XX — fixar as datas comemorativas de alta significação para a comunidade; XXI — administrar a Biblioteca Pública Municipal, denominada “Professor Jairo Palacini”, promovendo e valorizando o incentivo à ieitura, a escrita e a interpretação, realizando ativi- dades pedagógicas é correlatas, bem corno atividades lúdicas e midiáticas; XXII — organizar O acervo de documentos, peças e artigos significativos de valor histórico e cultural, promovendo, quando necessário, a sua recuperação e adequada conservação; XXIII — promover e proteger o património cultural do Município, por meio de inventários, registros, Vigilâncias, “tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento é preservação; , tema se XXIV — administrar c Museu Muniipal “Doutor Joaguim Ernesto Coelho” e compilar da- dos, fatos e docur umentos, junto 'ao acerv5, de maneira a preservar viva a história do Municí- pio; XXV — providenciar, quando oportuno, a impressão de material necessário à divulgação da história de Monte Santo de Minas; XXVI - promover 2 educação patrimônial e econômica nas escolas de ensino básico, médio, técnico e superior, públicas e/ou privadas, com a finalidade de desenvolver, nos estudantes de Monte Santo de Minas, a compt tensão do processo, o reconhecimento, a valorização, a A A MUNICIPAL DE TO DE MINAS COSTA. 205 | CENTRO | 37958-000 | 35 359% - 5100 - administracao Bmontesantodem tinas. mg.gov.br preservação e a restauração do patrimônio cultural, natural, histórico e artístico do Munici- pio; XXVII - assegurar que o interesse cultural do Município seja completamente considerado pela Administração Municipal em suas deliberações; XXVIII — administrar as atividades da Banda Municipal “Hilário Guidorizzi”, bem como prezar pela perpetuação, salvaguarda e promoção deste bem. XXIX — administrar e coordenar as ações do Setor Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural-do Município de Monte Santo de Minas, juntamente com o Conselho Municipal do Patrimônio Culturai, na realização das práticas de preservação, salvaguarda e proteção, bem como na realização das atividades técnicas e na produção de documentações e pareceres, através disso, participando efetivamente da política de captação do ICMS Critério Patrimô- nio Cultural. XXX - exercer outras atividades coneiatas: as suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Prefeito Ho Municipal. eo Secretário Municipal, de Educação, Cultura e Esporte. SEÇÃO IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA Art. 44. A Secretaria Municipal de Saúde é um órgão da Prefeitura que terá por atribuições: I—a proposição de políticas de saúde para o Município; KI — a manutenção dos serviços de assistência médico-odontológico nos postos de saúde do Município; . HI — a prestação de assistência médico-odoniológico da população escolar da rede municipal de ensino, em colaboração com a Sécretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo; IV — a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de admissão, licença e ou- tros fins iguais; V — a administração de cemitérios municipais e a resposta de regulamentação dos serviços funerários no Município; VI — a orientação dó comportamento de grupos Específicos, em face de problemas de saúde, higiene, educação sanitária, planejamento familiar e outros: VII — o estudo e o cadastramento das fontes de recursos que podem ser utilizados pela Pre- feitura na execução de programas de saúde; VIII — a fiscalização da aplicação dos recursos da Prefeitura que forem transferidos para outras entidades dedicadas à saúde; IX — através da Divisão de Vigilância em Saúde, com apoio do Serviço de Vigilância Sanitá- ria e do Serviço de Vigilância Epidemiológica, fiscalizar e planejar as ações preventivas de saúde, no sentido de evitar ou, quando não, minimizar a ocorrência de doenças infectoconta- giosas, promover campanhas de vacinação e de informações à população em geral, bem co- PREI MONT RUA A MUNICIPAL DE wry monte: mo fiscalizar e manter controle sanitário dos Próprios Públicos Municipais, e instalações de particulares de acesso público, promoção de cursos sobre o assunto, cuidar da apreensão e guarda de animais de pequeno, médio e grande porte; X — através do Departamento de Atenção à Saúde coordenar as atividades operacionais do Departamento; supervisionar médicos e, administrativamente, as unidades de saúde: prontos- socorros, ambulatórios, centros de saúde e postos de assistência médica; comprar medica- mentos; controlar viaturas médicas; promover a política de Saúde do Município de: Monte Santo de Minas; XI — prestar Assistência médica à população; XII — prestar atendimento odontológico; XIII — através dos Prontos Atendimento Municipal, prestarem serviços de Assistência Médi- ca, nos níveis de emergência e urgência; efetuar cirurgias de ferimentos cortantes de pequeno porte; ; ae XIV - prestar serviços de Assistên te, à medicif irfária nica geral “Alêndimento dentário, ? diatria, Ri do crescimento da criança, ginecologia, etc.; orientação e prevenção de doenças; executar os programas da mulher e da criança desnutrida, distribuir medicamentos à população carente; XV — manutenção dos programas oficiais referente à AIDS, tuberculose, doenças sexualmen- te transmissíveis, entre outras; ' : XVI — através do Serviço de Enitrinagem, supervisionar todas as ações necessárias para O desenvolvimento do programa de imunizas ção, no setor de enfermagem, coordenar e supervi- sionar o serviço de assistência de enfermagem aos pacientes; elaborar escalas, rotinas, nor- mas de padronização; supervisionar 6s serviços de esterilização de materiais; realizar treina- mento de pessoal da área; o XVII — através do Serviço Preventivc Odontológico, promover campanhas de prevenção de saúde bucal nas escolas e ereches situadas no Município, inclusive atuando junto a entidades e clubes de servir a consecução de sets fins; XVIII — exercer outras atividades correlatas as suas atribuições e que lhe forem determina- das pelo Prefeito It: micipal. o o MENT G ka cómr DO DEPART AVALIAÇÃO E REGULAÇÃO a) de Cort à (o) Art. 45. O Depertâment e Regulação é um órgão subordinado ao Prefeito Municipal s à Secretaria Muricipal de Saúde e lhe incumbe: I — regular, controlar é avaliar as cous alias especializadas e cirurgias eletivas dos SUS para dentro e fora do município; KI — auditar o funcionamento das imunidades municipais de saúde e prestadores de serviços; Hl — controiar os recursos finance suas aplicações para os fins a que se destinam, quando relacionados ac seu setor; | 5 3561 - 5100 oQBmontesantodeminas.mg.gov.br IV - exercer outras atividades correlatas as suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Saúde Pública. SUBSEÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO A SAÚDE Art. 46. O Departamento de Atenção à Saúde é um órgão subordinado ao Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal de Saúde Pública e lhe incurnbe: I — informar a população quanto às ações de prevenção de doenças e de promoção à saúde, assisti-las de forma continua e resclutva, e encaminhar os doentes, quando necessário, aos serviços de referência, com agilidade e precisão; II — exercer outras 2 iiiadios correlaias 2s suas competências e que lhe forem determinadas pelo Prefeito Muni: “ipal de;Saúde Pública. DA DIVISÃO, DEV. j GILÂNCIA EM SAÚDE úde é um órgão subordinado ao Prefeito Municipal e e lhe incumbe: asmação Anual ce Saúde do Município e do Plano de Art. 47. A Divisão de é Vigilância ems à Secretaria Municipal de Saúde Púb I- colaborar com a formulação da Pro Vigilância em Saúde; , e II — realizar investigação epidemiológica das dosnças, eventos e agravos detectados; NI — identificar variáveis de controls dz doenças, acidentes de trabalho, qualidade de vida e meio ambiente; IV — desenvolver ações educativas na área de saúde e de saúde dc trabalhador; V — cocrdenãr o sistema de vigilâne cia sanitária, epidersiclógica, aabi VI — promover ações de controle ind : Go êmbito municipal, executando as ações de vigilân- ja avaliação dos dados coletados; VII — coordenar as ações de vigilãs 2 saúcs com ênfase naquelas que exigem simulta- neidade nacional ou regional para ei i VIII — elaborar relatórios é parecer: IX - investigar surtos ' de doenças tsismai X — exercer outras pelo Prefeito Munic: DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL iai é o órgão da Prefeitura que terá por Art. 48. A Secretaria Mun atribuições: I — elaborar, coordenar e desenvolver um programa municipal de Capacitação e desenvolvi- mento e aprimoramento da Política Sociai do Município; II — implementar políticas e programas de fomento ao trabalho e geração de empregos; NX — habitação destinada a atender, prioritariamente, à população de baixa renda, por meio do qual se procurará ampliar a produção oficial de lotes urbanizados; IV — incentivar a participação da população através do fornecimento de serviços de apoio técnico a atividades de autoconstrução; V — promover uma política de regularização das situações de fato, mediante a urbanização de áreas ocupadas irregularmente, e desenvolver uma política de captação e gestão de recursos financeiros; VI — através de Planejamento Habitacional, garantir sinidio técnico tendo em vista a formu- lação de política, diretrizes e prioridades da Assessoria de Planejamento, elaborar estudos e auxiliar na definição de projetos:e ex. za técnica; o - : . VII — através de Gerenciamento é Cl ks ide “Coiatos, identificarem fontes de recursos para investiménto no programa municipal de habitação; analisar as condições de cada opera- ção de captação de recursos; selecionar os projetos habitacionais adequados a cada fonte de recursos; acompanhar cadastramento socioeconômico para conhecimento do perfil dos bene- ficiários dos projetos habitacionais; acompanhar os custos dos projetos habitacionais. VIII — exercer outras atividades correlatas as suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal. si ções de motivo em processos e contratos de nature- SUSSEÇÃO I DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS SOCIAIS Art. 49. O Departamento de Programas Sociais é um órgão subordinado ao Prefeito Munici- pal e à Secretaria Municipal de Assistência Social e lhe incumbe: I — desenvolver atividades de serviço social, objetivando a solução de problemas individuais ou de grupos; II — Implantar e manter o cadastro dos servidores atendidos pelo serviço social, com registro de todos os dados pesscais e familiares necessários ao acompanhamento dos problemas que possam interferir no desenvolvimento das âtividades; III — exercer outras atividades correiutas as suas competências e que ihe forem determinadas pelo Prefeito Municipal e o Secretário Muhicipal de Assistência Social. ÇÃO xI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS Art. 50. A Secretaria Municipal de Obras Públicas é o órgão da Prefeitura que terá por atri- buições: N PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS o CISSO PAULINO É OSTA, 205 ! CENTRO | 37968-006 | 35 3591 - 5100 VW montesantodeminas,ma.gov.br administracaoQmontesantodeminas.mg.gov.br I— a proposição de políticas de desenvolvimento urbano adequadas à realidade do Munici- pio; II — a elaboração, implantação € avaliação do Plano e Desenvolvimento Urbanístico de Mon- te Santo de Minas e de outros planos, programas e projetos que visem a ocupação e o uso racional do solo urbano; III — a realização de estudos e a proposição de projetos urbanísticos para o Município, em especial os referentes ao urbano, zoneamento, obras e edificações e posturas; IV -— o exame e aprovação dos pedidos de licença de loteamento, de parcelamento urbano, construções, localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, de acordo com as normas urbanísticas do Município; V-—a realização de estudos e a proposição de medidas para a preservação do meio ambiente, no que se refere aos recursos naturais, paisagísticos e outros que assegurem a validade de vida dos munícipes; : Tê VI-a fiscalização ma 's obras públ oi CERE ralizadas por terceiros para a administra- ção centralizada; as Pés à VIl—a coordenação de medidas com a a Secretaria ria de Finanças com vistas a man- ter atualizadas as plantas para à formulação das políticas tributárias; VM — a proposição de políticas de serviços urbanos compatíveis com a situação do Municí- pio; IX — os serviços de iimpeza das vias e logradouros urbanos; X-— os serviços de manutenção das vias urbanas; XI — a limpeza e conservação de bueiros e galerias; XII — a conservação dos parques, hortos, praças e jardins públicos e o desenvolvimento de áreas verdes no Município; XIII — a arborização das vias e logradouros públicos; XIV — os serviços de iluminação pública; XV —a proposição de políticas de desenvolvimento rural para o Município; XVI — os programas de assistência técnica da Prefeitura às atividades agropecuárias do Mu- nicípio; XVII — os estudos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento do potencial agroindustrial das colônias localizadas no Município; XVI — a construção e conservação das estradas municipais: XIX — a administração e conservação dos equipamentos do Patrimônio Municipal destinados aos seus setores; XX — o plansjamento e regulamentação do sistema viário sob jurisdição do município; XXI — implantar e manter a sinalização viária Municipal; XXII — a regulamentação operacional dos serviços de transportes coletivo e taxi; XXIEI — manter a fiscalização sobre os serviços de transporte no Município; XXIV — exercer outras atividades correlatas as suas atribuições e que lhe forem determina- das pelo Prefeito Muni ticipal À. administracao Qmontesantodeminas.mg.gov.br SUBSEÇÃO I DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS E ENGENHARIA Art. 51. O Departamento de Obras Públicas e Engenharia é um órgão subordinado ao Prefei- to Municipal e à Secretaria Municipal de Obras Públicas e lhe incumbe: I— orientar e fiscalizar os empreiteiros na realização das obras e atestar as faturas/medições, termos de recebimento provisório e definitivo, em conjunto com a respectiva supervisão e fiscalização do engenheiro da prefeitura. IX — definir controles relativos aos processos operacionais das obras; HI — acompanhar as obras, vindo periodicamente, verificando a execução das etapas previstas nos cronogramas, bem coimo à correta utilização dos materiais especificados nas exigências técnicas, detectando possíveis irregularidades e danos físicos existentes nas obras ou nos imóveis em fase de consiruçã, IV — manter atualizados todos os cretaria Mj Cobr problemas Eos velar os à obras empreitadas, comunicando a Se- Tas*| rbahos « e Rurais; Agricultura e Trânsito os : irreguleridades detectados em sua execução; V - controlar a execução das chras e serviços contratados elaborando relatórios pormenori- zados sobre seu andamento, e propondo, quando o fer o caso, a rescisão dos contratos de em- preitadas e a aplicação de penalidades VI — informar aos órgãos interessados ou competentes sobre o andamento das obras; VII — encaminhar aoé engenheiros solicitações de verificação dos serviços; VIII — estabelecer normas de medição dos serviços contratados, padronizando-os de acordo com a especificidade; no IX — fiscalizar a quantidade e qualidade dos materiais empregados, bem como os itens dos serviços constantes dos contratôs com empreitada e exigir dos contatados, quando for o caso, os ensaios de resistência, conforme normas técnicas. X — coordenar e programar a elaboração dos levantamentos e memórias de cálculos dos ser- viços medidos, entaminhando-os devid: Públicas, Serviços Urbanos e Rurais, à nai te assinados à Secretaria Municipal de Obras cultura e Trânsito; XI — manter sigilo de todos os dades reiereútes às medições, contratos, tabela de custos e demais documentos sob responsabiii aos Secretários e Prefeito: XII — exercer ouir pelo Prefeito Municivci rais, Agricultura e Fr e Go departamento, prestando informações somente vas incumbências e que lhe forem determinadas cipal de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Ru- º "5 SUBSEÇÃO E ENTO DE MEIO AMBIENTE ih po DEPA RTA! TURA MUNICIPAL DE Art. 52. O Departamento de Meio Ambiente é um órgão subordinado ao Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal de Obras Prbiicas e lhe incumbe: I- planejar, organizar e controlar o desenvolvimento ambiental no Município; II — representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções de política ambiental e defesa do meio ambiente; HI — superiniender o planejamento, organização, execução e controle da política ambiental e defesa do meio ambiente, do Município, e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município; IV — atender os interesses dos munícipes nos assuntos do meio ambiente; V - manter relações públicas e de contatos com os demais órgãos; VI — acompanhar e colaborar na elaboração do Orçamento Anuai e do Orçamento Plurianual de investimentos; VII — exercer a coordenação < supervisã atribuições; cura rial utilizado"ou à disposição da Secretaria; o dos sistemas de departamento na esfera de suas lotado no órgão e a administração do mate- IX — promover a integração de comunidade à política do meio ambiente desenvolvida pelo Município; X — desenvolver mecanismos € instrum; lidade de vida no Múmicípio: ontos com a finalidade de preservar e melhorar a qua- XI — promover a articulação côm extiidades, públicas ou privadas, internas ou externas, para execução ou desenvoivimemo dé projetós'ou atividades de suas incumbências; XII — planejar, organizar, executar e controlar as atividades de ajardinamento e paisagismo; XIII — promover o ajardinamento de vias e logradouros públicos: XIV — executar e incentivar à arborização urbana, principalmente a ornamental; XV — promover e manter o plantio regular de sementes e mudas ornamentais e de sombras para o ajardinamento e florestamento urbano; XVI — promoveér o controle e gerenciamento da utilização dos recursos hídricos; XVII — promover e incentivar a preservação dos recursos naturais e desenvolvimento susten- tável; : j XVII — manter controle Go consumo de materiais utilizados, objetivando a sua racionaliza- XIX — promover medidas gue visem prot a boa qualidade de vida e do meio ambiente; XX — emitir perecer sôbre às pedido! dé Ceupação do espaço urbano c da paisagem natural, analisando o impacio ambiental; XXI — elaborar projetos de recuperação do meio ambiente; XXIII - manter arquivo, controle er XXIII — planejar, organizar, executar istro das atividades desenvolvidas pelo Departamento; é controlar es atividades de fiscalização ambiental; preservação e defesa do meio ambiente e cooperar na ihônio municipal e aplicação da legislação pertinente; tás de fiscalização ambiental; XXIV — fazer cumprir a legislação de fiscalização dos sérviçes públicos, p: XXV — promover a execução de visi A MUNICIPAL DE www montes XXVI — efetuar vistorias permanentes ou periódicas com a finalidade de garantir a preserva- ção e defesa do meio ambiente, notificando e aplicando penalidades previstas em lei ou regu- lamento; XXVII — exercer outras atividades correlatas à suas incumbências e que lhe forem determi- nadas pelo Prefeito e o Secretario Municipal de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Rurais, Agricultura e Trânsito. SUBSEÇÃO III BO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 53. O Departamento de Servi Públicos é-um órgão subordinado ao Prefeito Munici- pal e à Secretaria Municipal.de O ção de equipamento, máquinas e veículos, corn o apoio da Secretaria Municipal de Adminis- tração Geral; NI — manter registro de entrada e saida de equipamentos, máquinas e viaturas, com o apoio da Secretaria Municipal de Administração Geral: * : IV — conhecer qualitativa e quantitativamente a composição da frota Municipal, com o apoio da Secretaria Municipal de Administração Geral; V — conhecer e orientar os operadores de equipamentos, sobre a capacidade de produção de cada equipamento, com o apoio da Secretaria Municipal de Administração Geral; VI — executar o acompanhamento de utitização do equipamento dando cobertura completa, inclusive nos casos de ocorrências que ocasionem impedimento de sua utilização, com o apoio da Secretaria Municipal de Adrninistração Geral; VII — organizar um controle individual dê desempenho do veículo, com o apoio da Secreta- ria Municipal de Administração Gerai: VII — estabelecer controle da quilo da Secretaria Municipal de Admini IX — sugerir, ão Secretário Mi recuperação e renorvá X — coordenar cs scr etragem e do consumo de cada unidade, com o apoio os Ge jimpez:. as públicas, parques, praças, jardins e logradou- ros urbanos; XI — coordenar bueiros e galerias; XI — exercer outras pelo Prefeito Muni e Secretário Mi: rais, Agricultura e Trânsito. vc 1as incumbências e que fhe forem determinadas pal-de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Ru- PREFEITURA MUNICIPAL DE ONT O DE MINAS RUA GEL. FRANGI ITRO | 37956-000 | 35 3591 - 5100 administracaoGmontesantodeminas.mg.gov.br SUBSEÇÃO IV DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRTUTURA URBANA Art. 54. O Departamento de Infraestrutura Urbana é um órgão subordinado ao Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Rurais, Agricultura e Trânsito e lhe incumbe:” I — coordenar e orientar a execução” das atividades de vigilância dos prédios, instalações, equipamentos e do material permanente em uso na prefeitura; XI — programar, orientar e acompanhar a execução dos serviços de limpeza, higienização, conservação e reforma das instalações e dos equipamentos da Prefeitura; IH — promover a manutenção das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de ar condicionado e de segurança contra incêndios, bem como dos serviços de manutenção, reparo e Tecuperação da maquinas, motores e aparelhos; IV — a proposição de políticas. de desenvolvimento hn adequadas à realidade do Município; tro V-a: elaboração, implantação « ce avaliação do Ps e e de outros planos, programas e projetos que visem a ocupação e o uso racional do solo urbano; VI — a realização de estudos e proposição de projetos urbanísticos para o Município, em especial as referentes 2 urbano, zoneamerio, obras, edificações e posturas; VII — o exame e aprovação dos pedidos de licenças de loteamento, de parcelamento urbano, construções, localização de atividades comerciais; industriais e de serviços, de acordo com as normas urbanísticas do Município; VIII — exercer outras atividades corsuléies as suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Rurais, Agricultura e Trânsito. CAPÍTULO HE DA AGILIZAÇÃO DA AÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 55. A Administração Pública Municipal! proverá permanentemente a modernização dos seus serviços, visando aterder com a «ominidade. Art. 56. Com o obisiivo de reservar orientação, coordenação, « controle e observadas as seg) E — encaminhamento resolver o problema; » adtoridades superiores as funções de planejamento, O € acelerar a tramitação administrativa serão umente aos órgãos encarregados de XI — desconcentração fisica de o para orientar os cidadãos, receber requerimentos, proce: : II — decisão de todo assunto no medidas: rquico mais baixo possível, através das seguintes .s ' X « E RA MUNICIPAL DE “TO DE MINAS SE CENTRO | 37956-000 | 35 3591 - 5100 MONT RUA GEL. FRAN www montesantocemi istracaomontesantodeminas.mg.gov.br a) delegação de maior soma de poderes decisórios às chefias imediatas que se situam na base da organização, principalmente em relação a assuntos rotineiros; b) delegação de autoridade para proferir a decisão ou ordenar a ação ao servidor mais próximo das informações; É c) atribuição, sempre que possível, da competência para decidir sobre casos específicos ao nível de execução; d) responsabilização funcional de autoridades competentes, em caso de omissão ou de- mora injustificável na tomada de decisões: IV — eliminação de formalidades e exigências burocráticas cujo custo econômico ou social seja superior ao risco; V — comunicação direta entre os diferentes órgãos da Administração Municipal, sem a inter- venção necessária de níveis hierárquicos superiores ou de protocolos centrais, observadas as normas e os A snntrálos insiitgides, o A Art. 57. Os Chefe de Gabinete, Procurador Geral do Município, Controlador Geral do Muni- cípio e os Secretários Municipais deverão: I — supervisionar, oriêntar e coordenar as atividades desenvolvidas pelos seus respectivos órgãos; o , o H — sugerir é solicitar ao Prefeito às providências que julgarem necessárias para propiciar ou manter o bom andamento dos serviços sob sua responsabilidade; HI — propor ao Prefeito a instauração dé sindicâncias ou processos administrativos, sobre irregularidades ocorridas em seus órgãos; IV - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária dos órgãos, com base nos disposi- tivos e prioridades estabelecidas pelo Plano Diretor; V — fazer cumprir determinações do Regimento Interno. Art. 58. Os Diretores de Departamento, Assessores e Chefes de Setores ou Divisão deverão: I — submeter à aprovação superior a : seaja a de fe érias dos servidores subordinados, exigindo, na forma da Lei, o seu cumprimento; KI — comunicar à autoridade superior às trátisferências de bens móveis, para efeito de atuali- zação de registro pairimonia!; , HI — supervisionar e comunicar ao s perior e aos Departamentos competentes avarias, defei- tos, irregularidades e enormalidades «tirientes à Sua área de atuação; IV — fazer cumprir, no âmbito de sva ur e, as determinações do Regimento Interno. “CAPÍTULO IV À e, DG REGIME INTERNO Art. 59. O Prefeito Municipal baixará, por decreto, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da publicação desta Lei, Regimento Interno da Administração Centralizada, explicitando: I— atribuições gerais das diferentes unidades administrativas da Prefeitura; IE — atribuições comuns e específicas dos servidores investidos nas funções de direção, as- sessoramento e chefia; XI — outras disposições consideradas necessárias. - Art. 60. Os Regimentos Internos de que trata o artigo anterior, o Prefeito poderá delegar competência às diversas chefias pare prende despachos decisórios. Art. 61. Será indelegável a- - competênci outros que a le; ndiçár: E I- iniciar o “processo legisla ativo, ra forma e nos casos s previstos nas Constituições da Repú- blica Federativa do Brasil e do Estado de Minas Gerais e na Lei Orgânica Municipal de Monte Santo de Migas; II — enviar à Câmara Municipal, nc prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, os projetos de lei de natureza orçamentária; -do- Prefeito nos sagas casos, sem prejuízo de HI — veto, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara Municipal; IV - sancionar, promulgar e fazer divulgar as leis aprovadas pela Câmara Municipal e expe- ç decretos regulamentos para sua execução; — apresentar anualmente à Câmara Municipal o relatório sobre o estado das obras e dos serviços municipais; VI — propor a criação, extinção e provimento de cargos e funções públicas municipais e dis- por sobre o regime jurídico dos servidores da Prefeitura; VIH — organizar, reformar ou suprimir os serviços dentro das dotações do orçamento; VIII — prestar à Câmara Municipal as informações que esta solicitar sobre os negócios do Município; IX — expor ou solicitar à Câmara Municipal! providências de competência do Legislativo sobre assuntos de interesse público; X — nomear e exonerar auxiliares diretos cujos cargos ou funções sejam demitísseis ad nu- tum; . XI — aplicar a penalidade de demissão a bem do serviço público; XII — contrair empréstimos e realizar operações de crédito autorizados pela Câmara Munici- pal; XIII — decretar desapropriações na fomna da lei. À = RA MUNICIPAL DE Art. 62. As gratificações de função pelo exercício de Direção, Chefia e Assessoramento, estão definidas na Lei do Plano de Cargos. Carreira e Vencimentos da Prefeitura de Monte Santo de Minas. Art. 63. Lei específica disporá sobre as adequações necessárias na Lei de Diretrizes Orça- mentárias — LDO. Lei Orçamentária Anual — LOA e Plano Plurianual - PPA. Art. 64. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revoga- da, em seu inteiro tecr, a Lei Compiementar Municipal nº 001, de 16 de setembro de 2010. Monte Santo de Minas, aos 14 dem: Eduardo Dornabelia Prefeito Municipa! PURA MUNICIPAL DE msi di da ra TO DE MINAS CENTRO | 37968-006 : 85 358% - ONT BOA GEL. FRANCISCO erwrw momesantodemina: stracaoGmontesantodeminas.mg -gov.br ORGANOGRAMA --1 ER Aa PREFEITO Procuradoria Controladoria Geral do E Genldo | Município | É Municipio | | do Prefeito | Nua N A ORGANOGRAMA E2 ORGANOGRAMA = PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100 wesve montesantodeminas. mg-govbr administracao Gmontesantodeminas. mg.gov.br ORGANOGRAMA - 4 Deparamenro de; Departamento . o pera sessoria de Planejamento | dpi | Peito a [ee [o [ Assessoria | Coco nogação Convénio | Comércio =N | E Eventos ORGANOGRAMÁ - HÁ secretaria Municipal de [E Fizanças Departanento de Departamento de Tesouraria Contabilidade PREFEITURA MUNICIPAL DE RUA CEL. FRANCISÕO PAULINO DA é , 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3581 - 5100 à Cy TOS wwnimontesantodeminasmggovbr administracao Emontesantodeminas.mg.gov.br ORGANOGRAMA - 7 Unidades Escolares Municipais E desindoda | | Coordenação | a Femilh BS é | Ce Css RA MUNICIPAL DE TD DE MINAS ITRO | 37963-000 | 35 3591 - 5100 TT RUAGEL E: . administracaotêmontesantodeminas.mg.gev.br Secretaria Municipal | de Assistência Social is Í . | Departamento de = Programas Sociais Departamento de Obras Públicas e Engenharia Departamento de Serviços Público Departamento de Meio Ambiente (ol Aa mm