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norma nº 2402/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2402 / 2022
Date 2022-03-14
Ementa"INSTITUI A ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA DE MONTE SANTO DE MINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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LEI Nº 2.402/2022
“INSTITUI A ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA
DE MONTE SANTO DE MINAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Múnicipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais. por seus representantes aprova; é eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
TÍTULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a organização da estrutura e modernização administrativa da
Prefeitura de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, em respeito à ordem constitu-
cional, orgânica e legal e cria os correspondentes cargos públicos de direção, assessoramento
e chefia.
Art. 2º O Município de Monte Santo de Minas é ente federado, que forma união indissolúvel
coma União, Estados e Distrito Federal, rege-se por Lei Orgânica própria e goza de autono-
mia política-administrativa, nos termo da Constituição Federal e da Constituição do Estado
de Minas Gerais.
Art. 3º A Administração Pública Municipal de Monte Santo de Minas reger-se-á pelos prin-
cípios da:
Í — legalidade, que consiste na adequação de toda atividade administrativa aos ditames da
Lei; l
II — impessoalidade, que consiste em assegurar a todos os administrados os mesmos direitos,
sem determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza;
Hi — moralidade, que consiste na atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e
boa-fé; .
IV — publicidade. que consiste na obrigação ce divuigação de atos, contratos e outros instru-
menios celebrados vela Acdsninistraç úslica Municipal, para o conhecimento. controle e
início de seus efeitos:
d-
MUNICIPAL DE
NTO DE MINAS
| CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
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- eficiência, que consiste em que todas as atividades da Administração Pública Municipal
tenham conseguências positivas, valorizando os recursos financeiros e o resultado dos servi-
ços municipais.
CAPÍTULO 1
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 4º A Adminisiração Superior do Poder Executivo Municipal é exercida pelo Prefeito
Municipal, auxiliados pelos Secretários Municipais, Procurador Geral do Município e o Con-
trolador Geral do Município.
Parágrafo único. O Vice-Prefeito, além das atribuições que lhe forem conferidas por lei,
araliaçã o Prefeito quando pergunto para missões e atividades especiais.
Art. 5º A Admi ninijnéão? o; Púbi cipal: orgenize-se com os seguintes órgãos, funcio-
nalmente- autônomos e diretamente sebordinados ao Prefeito:
I- Gabinete do Prefeito;
II — Procuradoria Geral do Município;
HI — Controladoria Geral do Municín;
IV — Secretarias Municipais. É
Art. 6º O Gabinete do Prefeito cont com o Gabinete do Vice-Prefeito, e mais os seguintes
órgãos a ele subordinado:
I— Chefe de Gabinete;
IX — Administração Distrital.
Art. 7º A Procuradoria Geral do Município é composta pelo Procurador Geral do Município
e por Procuradores Municipais efetivos, sendo estes responsáveis pela representação do Mu-
nicípio de Monte Santo de Minas em juízo ou fora dele nos casos especificamente autoriza-
dos.
Art. 8º A Controladoria Geral do Município será composta pelo Controlador Geral do Muni-
cípio e servidores efetivos do quadro «e pessoal do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º As Secretarias Municipais São compostas pelas Secretaria Municipal de Governo,
Secretaria Municipal de Administração Geral; Secretaria Municipal da Finanças; Secretaria
Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde Pública; Secretaria Municipal de
Assistência Social; Secretaria Municipal de Obras Públicas.
Art. 10. Competirá a cada Secretari: Mnsicipal fixar normas padrões técnicos para as ativi-
dades de suas atribuições. vos À
— PREPEM JRA RA MUNICIPAL DE
Art. 1i. A Secretaria Municipal de Governo conta com os seguintes órgãos a ela subordina-
das:
I — Departamento de Planejamento e Convênio;
II — Departamento de Indústria e Comércio;
III — Departamento de Turismo;
IV — Assessoria de Negócios;
V-— Assessoria de Eventos;
VI — Assessoria de Comunicação Sociai
Art. 12. A Secretaria Municipal de Administração Geral conta com os seguintes órgãos a ela
subordinadas:
I — Departamento Pessoal e Recursos
Ki — Departamento Tecnológico dal
NI — Departâmento:dé Compras e e
a) Divisão de Contratos;
IV — Divisão de Gestão de Materiais e Adimoratiiiado,
Art. 13. A Secretaria Municipal de Finanças conta com os seguintes órgãos a ela subordina-
das:
I— Departamento de Arrecadação;
II — Departamento de Tesouraria;
III — Departamento de Contabilidade.
Art. 14. A Secretaria Municipal de Educação conta com os seguintes órgãos a ela subordina-
das:
I— Departamento de Cultura;
II — Departamento de Esporte e Lazer;
III — Unidades Escolares Municipais.
Art. 15. À Secretaria Municipal de Saúde Pública conta com os seguintes órgãos a ela su-
bordinadas:
I— Departamento de Controle, Avaliação e Regulação:
II — Departamento de Atenção Saúde;
a) Coordenação de Saúde em Família;
b) Coordenação de Saúde Bucal.
HH — Divisão de Vigilância em Saúde.
Art. 16. A Secretaria Municipal de Assistência Social conta com os seguintes órgãos a ela
subordinadas:
I— Departamento de Programas Sociais; é n)
— PREFENUBA MUNICIPAL DE
MONTE £ SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISC
JA SOSTA. 205 | CENTRO | 37968-006 | 35 5591 - 5100
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Art. 17. A Secretaria Municipal de Obras Públicas conta com os seguintes órgãos a ela su-
bordinadas:
I— Departamento de Obras Públicas e Engenharia;
IX — Departamento de Serviços Públicos;
IH — Departamento de Meio Ambiente;
IV — Departamento de Infraestrutura Urbana.
CAPÍ TULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
SABINETE DO PREFEITO
Art. 18. O Cabinite” 'do Prefeito: será” digibido, gás Chefe de Gabinete, e a Administração
Distrital através do Administrador Distrital.
Art. 19. O Gabinete do Prefeito é um órgão de assistência e de assessoramento direto e ime-
diato do Prefeito competindo-lhe as funções políticas de atendimento de munícipes e de liga-
ção com a Câmara Municipal; atendimento dos Poderes Federais e Estaduais e de demais
autoridades que atuem no Município, bem como a execução de atividades do expediente,
comunicações e atos secretarias do Prefeito Municipal.
Art. 20. São atribuições do Chefe do Gabinete:
I — prestar assistência direta ao Prefeito;
KH — planejar, organizar e supervisionar trabalhos de atendimento e comunicação do gabinete;
II — promover a representação política e social do Prefeito;
IV — auxiliar o Prefeito no seu relacionamento político e administrativo com a Câmara Mu-
nicipal e seus membros;
V— receber, preparar e expedir esionimei do Prefeito;
VI — executar as atividades de apoio administrativo.
VII — exercer outras atividades correlatas as suas atribuições e que lhe forem determinadas
pelo Prefeito Municipal.
SEÇÃO H
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 21. A Procuredoria Geral do Município é o órgão de representação judicial do Municí-
po e de assessoramento ao Prefeito s demais 6r gãos, competindo-lhe especialmente:
— representar o Município em juízo. por intermédio do Procurador ou seus delegados;
a
ITUBA MUNICIPAL DE
NTO DE MINAS
SOSTA, 205 | CENTRO | 37658-000 | 35 3591 - 5100
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Ii — assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura em assuntos de natureza jurídica;
XI — elaborar anteprojetos de lei, de decreto e demais atos normativos;
IV — promover a cobrança judicial dos créditos do Município;
V — orientar sindicância, inquérito e processo administrativo, disciplinar e tributário;
VI — elaborar minutas de contratos, convênios e outros atos administrativos;
VII — coligir e organizar informações relativas à jurisprudência, doutrina e legislação federal,
estadual e municipal;
VIII — encarregar-se do registro e arquivamento dos atos normativos da Administração Pú-
blica Municipal.
IX — encarregar-se do registro e aeee dos atos normativos da Administração Pública
Municipal.
pia gro É único. O Procurador | Ger
» Município, no cumprimento das atribuições deste
-com-reserva, seus poderes a advogados regularmente
Ê Gs s do; 3 Basil, e integrantes, temporariamente ou não, por
comem cont atação ou hos em comissão, lotados na Procuradoria do Município.
SEÇÃO II
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 22. A Controladoria Gerai do Municipio é o órgão de assessoramento da Administração
Pública Direta e Indireta, competindo-lhe especialmente:
I- fiscalizar, avaliar e assinar a docurcentação da gestão orçamentária, financeira e patrimo-
nial dos órgãos da administração direta, indireta e autárquica com vistas à implantação regu-
lar e à utilização racional dos recursos e bens públicos;
K — acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da apli-
cação, sob qualquer forma de recursos públicos;
III — executar os trabalhos de auditoria administrativa e operacional junto aos órgãos do Po-
der Executivo Municipal;
IV — organizar, acompanhar, orientar, fiscalizar o procedimento licitatório do Município,
inclusive os da administração indireta e autárquica;
V — emitir relatórios. pareceres e crisis documentos para cumprimento às exigências da
legislação de controle interno e dos Tribunais de Contas da União e do Estado;
VI — executar outras atribuições in nerenites ao órgão, que lhe for conferida pelo Chefe do Po-
der Executivo. ,
SEÇÃO IV
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE 8; SANTO DE RA
RUA CEL. FRANCISCO 1:
LING DA COSTA, 205 CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 51
www. montesantodemin:
g.gov.or administracao Emontesantocem! inas.mg.gov. dr
DA ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL
Art. 23. A Administração Distrital será chefiada por um Administrador Distrital com respon-
sabilidade pelas atividades de chefia, execução, coordenação e planejamento no Distrito de
Milagre dentro das funções administrativas, delegadas pelo Prefeito Municipal.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 24. A Secretaria Municipal de Governo é um órgão da Prefeitura que terá por atribui-
ções:
I — coordenar e gerenciar direta e expressamente a estrutura organizacional integrante da
pasta; Ee mir
II — cumprir e fazer cumprir sedss os aros necessários para a correta programação e execução
orçamentaria no âmbito do Poder. Executivo, “marcadamente os programas, projetos ou ativi-
dades constantes no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamen-
taria Anual;
III — coordenar o planejamento de políticas públicas municipais;
IV — coordenar a elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentarias e do orçamen-
to anua e sua execução;
V — decidir sobre remanejamentos orçamentários pendentes de consenso entre os comitês
setoriais ou quaisquer órgãos da adininistração direta ou indireta;
VI — orientar sobre remanejamentos orçamentários pendentes de consenso entre os comitês
setoriais ou quaisquer órgãos da adrninistração direta ou indireta;
VII — acompanhar os limites de execução orçamentária, observado as cotas financeiras esta-
belecidas;
VIII — determinar parâmetros trimestrais para a execução orçamentária, observado a dispo-
nibilidade financeira;
IX — coordenar a estrutura de captação de recursos da administração, voltado a busca de re-
cursos nas esferas estadual e federal;
X — acompanhar a elaboração de convênios entre Município e entidades governamentais e
não governamentais;
XI — programar a atuação do Poder Executivo mediante a análise das informações trazidas
pelas informações e estatísticas colhidas pela unidade responsável:
XI — promover, planejar, formular, normatizar e executar os programas, projeto e ações,
organizando a política municipal de desenvolvimento econômico sustentável, pautada do
desenvolvimento econômico, social, ambiental e turístico;
XIII — fomentar a impiantação de parques industriais, condomínios de empresas, polos tec-
nológicos e aglomerados produtivos locais;
XIV — incentivar e apoiar os empreendimentos voltados para a geração de emprego e renda
para o Municipio; o
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 |! CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
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XV — estabelecer relacionamento com empregadores para ampliar a oferta de vagas de traba-
lho no Município;
XVI — articular-se com os organismos federais, estudais, outros municípios, órgãos regio-
nais, organizações não governamentais e entidades privadas com o objetivo de promover e
impulsionar o desenvolvimento econômico sustentável no Municipio;
XVII — propor diretrizes básicas de ocupação territorial empresarial;
XVIII — inventariar, mapear e diagnosticara os atrativos turísticos;
XIX — preparar e formatar os atrativos turísticos para produtos turísticos comercializáveis de
formar sustentável;
XX — elaborar e propor roteiros turísticos;
XXI — fortalecer a imagem dos pontos turísticos e divulga-los;
XXI — gestão ambiental, a fim de prevenir e minimizar impactos ambientais e sociais qué
eventualmente o turismo possa gerar;
XXIII — oferecer informações para promover investimentos de iniciativa privada em empre-
endimentos, atrativos e produtos turísticos municipais;
XXIV — conscientizar as comunidades locais sobre o papel do turismo como indutor do de-
senvolvimento econômico e gerador de novas oportunidades de trabalho e emprego e melho-
ra de trabalho;
XXV — atendimento aos turistas;
XXVI — fomentar o turismo;
XXVII — oferecer cursos de qualificação profissional para preparar a recuperação a recepção
aos turistas;
XXVII — proporcionar ao munícipe a possibilidades de fácil acesso às vagas ofertadas no
mercado de trabalho;
XXIX — acompanhar e orientar as demais Secretarias;
XXX — exercer outras competências que lhe forem conferidas pelo Chefe do Poder Executi-
vo.
SUBSEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Art. 25. O Departamento de Comércio e Indústria é um órgão subordinado ao Prefeito Mu-
nicipal e à Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento e lhe incumbe:
I — elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com a Secretaria Municipal de Governo e
Desenvolvimento, as políticas municipais de indústria e comércio;
IX — promover o cadastramento e a configuração do perfil econômico do Município;
HM — promover a divulgação das potencialidades e perspectivas econômicas do Município,
objetivando atrair investimentos;
IV — propor e implantar estratégias que incentivem a instalação de empreendimentos de inte-
resse do Município;
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
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V — zelar pela compatibilização entre as demandas do desenvolvimento econômico e as ne-
cessidades de preservação do meio-ambiente, propondo a adoção de medidas legais e técni-
cas cabíveis;
VI — articular-se com as entidades representativas da indústria e do comércio com vistas à
adoção de medidas e iniciativas de interesse do desenvolvimento econômico do Município;
VII — exercer outras atividades correlatas as suas atribuições e que lhe forem determinadas
pelo Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Governo e Desenvolvimento.
SUBSEÇÃO III
DO DEPARTAMENTO DE TURISMO
Art. 26. O Departamento de Turismo é um órgão subordinado ao Prefeito Municipal e à Se-
cretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento e lhe incumbe:
I — propor e promover a implementação de ações de incentivo e apoio ao desenvolvimento
do Turismo;
II — elaborar o calendário de eventos turísticos;
II — prestar apoio à reiteração de eventos de natureza cultural, artística e educativa que inte-
ressem à promoção do turismo;
IV - atender as diretrizes do Programa de Regionalização do Turismo, bem como das Políti-
cas Públicas do Ministério de Turismo e da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de
Minas Gerais;
V - promover, assessorar e capacitar os interesses econômicos e comerciais do Município,
estimulando a organização de festivais, feiras e exposições da produção associada ao turismo
de negócios, religioso, rural, de aventura e outros, a indústria e ao comércio local;
VI - oferecer aos munícipes e visitantes a oportunidade de conhecerem a produção associada
ao turismo, estimulando o comércio da produção local e das conquistas industriais locais;
VII - facilitar o turismo e o comércio no Município através do desenvolvimento de uma in-
fraestrutura essencial;
VIII - disseminar entre os residentes do Município e os servidores públicos, um melhor en-
tendimento quanto à importância do turismo para a economia local;
IX - harmonizar, ao máximo possível, todas as atividades e estruturas de apoio ao turismo
com as necessidades do público em geral, as subdivisões políticas do município e do setor
turístico local;
X - exercer outras atividades correlatas as suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo
Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Governo.
SUBSEÇÃO IV
DA ASSESSORIA DE NEGÓCIOS
Art. 27. A Assessoria de Negócios é um órgão subordinado ao Prefeito Municipal e à Secre-
taria Municipal de Governo, tendo como atribuição o assessoramento nos assuntos de negó-
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cios para o Município e outras atividades correlatas a suas atribuições que lhe forem deter-
minadas.
SUBSEÇÃO V
DA ASSESSORIA DE EVENTOS
Art. 28. A Assessoria de Eventos é um órgão subordinado ao Prefeito Municipal e à Secreta-
ria Municipal de Governo e lhe incumbe:
I — planejar, organizar e acompanhar e dar suporte aos eventos presenciais e virtuais promo-
vidos pela Prefeitura, assim como proceder à avaliação das atividades desenvolvidas;
II — definir, junto a Secretaria de Governo e Desenvolvimento e outras Secretarias, as comis-
sões e equipes de trabalho para a realização de eventos no Município;
II — executar serviço de cerimonial nas solenidades e eventos do Município;
IV — viabilizar a parceria com a comunidade em geral, entidades comunitárias, organização
não governamentais, iniciativa privada e demais órgãos públicos, na realização dos eventos;
V — contatar, agendar, confirmar a reserva e acompanhar o agendamento dos espaços públi-
cos e privados para todas as solenidades;
VI — participar da organização das ações de campanhas educativas da Prefeitura e suas secre-
tarias;
VII — elaborar e produzir material de divulgação dos eventos realizados pelo Município;
VIII — acompanhar e divulgar o calendário e a agenda de eventos do Município junto à As-
sessoria de Comunicação Social;
IX — exercer outras atividades correlatas as suas atribuições e que lhe forem determinadas
pelo Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Governo e Desenvolvimento.
SUBSEÇÃO VI
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 29. A Assessoria de Comunicação Social é um órgão subordinado ao Prefeito Municipal
e à Secretaria Municipal de Governo e lhe incumbe
I — desenvolver atividades de comunicação social e relações públicas, objetivando aprimorar
a imagem institucional, bem como facilitar a interação da Prefeitura com seus públicos rele-
vantes;
IH — manter o Prefeito a par do noticiário e das informações veiculadas nos meios de comuni-
cação;
HI — elaborar e promover a divulgação de textos informativos sobre as atividades e realiza-
ções da Prefeitura Municipal;
IV — elaborar e supervisionar a produção de material de divulgação das características, po-
tencialidades e perspectivas do Município;
V — fomecer ao público informações sobre os aspectos relevantes ao cn
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VI — gerenciar e alimentar o(s) sítio(s) eletrônico(s) da Prefeitura, bem como o Portal da
Transparência;
VII — exercer outras atividades correlatas as suas atribuições e que lhe forem determinadas
pelo Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Governo e Desenvolvimento.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Art. 30. A Secretaria Municipal de Administração Geral é um órgão da Prefeitura que terá
por atribuições:
I—a proposição de políticas e normas sobre a Administração de recursos humanos e materi-
ais da Prefeitura;
XX — o recrutamento, a seleção e o treinamento dos servidores da Prefeitura, bem como a ad-
ministração dos planos de classificação cargos, empregos e funções;
HI — os serviços que controle, registros funcionais e orçamento de pessoal;
IV —o estabelecimento de normas gerais sobre comunicação administrativa na Prefeitura e a
execução das atividades de microfilmagem e arquivamento de processos encerrados;
V — a administração das oficinas e garagem;
VI-—a elaboração e implantação de normas sobre a guarda e máquinas da Prefeitura;
VII — a administração e conservação dos edifícios em que funcione o órgão da Prefeitura,
exceto nos casos em que essas atividades estejam atribuídas expressamente a outros órgãos;
VIII — as atividades referentes à administração de material e do patrimônio mobiliário;
IX — assessorar as demais unidades visando sua modernização;
X — determinar os serviços de manutenção e reparos de equipamentos e de ar condicionado,
telefones, eletrodomésticos, máquinas copiadoras e outros equipamentos de instalações da
Prefeitura;
XI — exercer outras atividades correlatas as suas competências e que lhe forem determinadas
pelo Prefeito Municipal.
SUBSEÇÃO I
DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E CONVÊNIO
Art. 31. O Departamento de Planejamento e Convênio é um órgão subordinado ao Prefeito
Municipal e à Secretaria Municipal de Governo e lhe incumbe:
I — promover o desenvolvimento de novos canais de participação popular direta no Governo
Municipal;
II — planejar e coordenar a política de desenvolvimento do Município;
II — coordenar, em articulação com a Secretaria Municipal de Governo e demais órgãos e
entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos em
âmbito Estadual, Federal e outros;
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IV — acompanhar a elaboração do PPA, LDO e da proposta orçamentária e a execução orça-
mentária da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal;
V — planejar e coordenar as atividades de organização e modernização da Administração
Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal;
VI — planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pú-
blica, as políticas públicas e de mobilização social;
VII — acompanhar as atividades de regulação urbana;
VIII — coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;
IX — acompanhar, elaborar, registrar e arquivar os convênios firmados pelo Município;
X - realizar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Governo Municipal;
XI — exercer outras atividades correlatas as suas incumbências e que lhe forem determinadas
pelo Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Governo.
SUBSEÇÃO I
DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
Art. 32. O Departamento de Pessoal e Recursos Humanos é um órgão subordinado ao Prefei-
to Municipal e à Secretaria Municipal de Administração Geral e lhe incumbe:
I — aplicar a legislação de pessoal, normas, instruções e regulamentos referentes à adminis-
tração de pessoal, de acordo com as diretrizes municipais;
II — promover e supervisionar as atividades de registro, cadastro e controle da situação fun-
cional dos servidores efetivos, comissionados e à disposição do Município;
HI — coordenar o controle de frequência dos servidores;
IV — supervisionar e revisar fechamento mensal da folha de pagamento dos servidores;
V — encaminhar relatórios da Folha de Pagamento, das consignações, do INSS e dos demais
encargos sociais ao Secretário Municipal de Administração Geral;
VI — coordenar a elaboração da escala de férias dos servidores;
VII — promover o exame de questões sobre direitos, vantagens, deveres, responsabilidades
dos servidores;
VIII — propor planos e projetos referentes ao desenvolvimento e treinamento de Recursos
Humanos da Prefeitura;
IX — divulgar e participar da organização de cursos, seminários, palestras e simpósios;
X — coordenar e supervisionar o programa de estágios na Prefeitura;
XI — supervisionar as atividades de avaliação de desempenho e da produtividade dos servi-
dores, dando conhecimento ao Secretário de Administração Geral;
XII — propor e acompanhar a abertura de inquéritos, sindicâncias, processos administrativos
e outros atos legais, a fim de apurar irregularidades referentes aos servidores;
XIII — identificar as necessidades de pessoal e solicitar a realização de concursos públicos
e/ou processo seletivo, e a contração de estagiários para o suprimento de “déficit” nas diver-
sas unidades da Prefeitura; 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE
XIV — divulgar normas e procedimentos que visem a proteção da integridade física e mental
dos servidores e a melhoria das condições de trabalho;
XV — desenvolver as atividades relacionadas à segurança do trabalho, promovendo o cum-
primento das normas e instruções pertinentes;
XVI — organizar e manter atualizados os registros de dados e informações de controle funci-
onal dos servidores no sistema de recursos humanos;
XVII — proceder a elaboração da folha de pagamento, juntamente com os encargos sociais,
descontos e consignações autorizadas;
XVII — verificar a documentação necessária a posse dos servidores concursados, comissio-
nados, de contratos temporários e estagiários;
XIX — organizar e manter atualizados os elementos necessários a progressão dos servidores
na carreira, nos termos da lei;
XX — emitir cartões de identidade funcional dos servidores;
XXI — prestar. informação nos procsssos. de direitos, vantagens e - deveres dos servidores e
XXIII — elaborar rescisões de contrato & ou acerte de contas dos servidores;
XXIV — apurar as consignações em folha de pagamento e encaminhá-las ao Secretário Mu-
nicipal de Finanças para o pagamento dentro dos prazos legais;
XXV — exercer outras atividades Corteiatas as suas atribuições e que ihe forem determinadas
pelo Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Administração Geral.
SUBSEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art. 33. O Departamento de Tecnologia da Informação é um órgão subordinado ao Prefeito
Municipal e à Secretaria Municipal Adrninistração Geral, e lhe incumbe:
I — propor politicas de investimento para equipamento, infraestrutura, software e prestação
de serviços;
IX — propor ações estratégicas de informática bem como proposta para a respectiva execução
orçamentária;
HI — propor políticas para pr iria o informação, compreendendo a disponibilidade, a
integridade, a confiab: lidade e e a autenticidade das informações;
IV — promover a ie 1 a
Administração: ,
V — coordenar e su
atibilidade e a integração dos dados e soluções da
visionar as des da área de suporte técnico aos usuários, compre-
endendo hardwares, softwares e sistersas operacionais de rede;
VI -— controlar a performance dos sistemas implantados e recursos técnicos instalados;
VII — propor melhorias nos sistemas operacionais dos equipamentos e microcomputadores
dos usuários; .
VIH - planejar, organizar, gerenciar os serviços da área de tecnoiogia de informação;
RA MUNICIPAL DE
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IX — desenvolver e propor poiíticas e diretrizes que traduzam as melhores práticas existentes
e ou disponíveis no mercado, visando a otimização dos serviços e utilização dos recursos;
X — dirigir, coordenar e controlar a implantação do plano diretor de informática da prefeitura,
observando cronogramas, prioridades e orçamentos aprovados;
XI — prover a prefeitura de sistemas e recursos existentes no mercado;
XII — exercer outras atividades correlatas as suas competências e que lhe forem determina-
das pelo Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Administração Geral.
SUBSEÇÃO III
DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO
Art. 34. O Departamento de Compras e Licitação é um órgão subordinado ao Prefeito Muni-
cipal e à Secretaria Municipal de Adi istração Geral'e lhe incumbe:
I-a execução cer: tralizada- de. todos os. procedimentos de. aquisição de materiais e contrata-
; ção: “de, compras, bens, serviços e obras, efetua-
sãos da Aéminist ação Pública Municipal, direta e indireta, tais como:
empresas públicas, fundações públicas e 2 gências e institutos de natureza autárquica;
If — a coordenação e a execução dos processos licitatórios para aquisição de materiais e
equipamentos e pre: stação de serviços e alienação de bens, para os órgãos da administração
direta e indireta, tais como: mupisades públicas, fundações públicas e agências e institutos de
natureza autárquica;
dos por todos-os ér
HH — a elaboração e'z coordenação dos expedientes, convocações, comunicações, relatórios,
pareceres e documentos afins, relativos à preparação, comunicação de resultados, manifesta-
ção em recursos e impugnações, e demais providências decorrentes de procedimentos licita-
tórios, bem como, de dispensas e inexigibilidades;
IV — a emissão de parecer nos processos de dispensa e inexigibilidade concernentes à aquisi-
ção de materiais de consumo e permanentes, serviços e obras;
Va elaboração e a disponibilização dos editais de licitação;
VI —o recebimento e aprovação da documentação exigida dos fornecedores;
VII — o acompanhamento e o controle do censumo de bens, materiais, e da prestação de ser-
viços e do estoque dos alrioxarifados dos órgãos da administração direta e indireta, tais co-
mo: empresas públicas, fundações pét
VIII — o recebimento das solicitaç
verificação de sua Sonformidade c
necessidade e definição da modalid.
IX = a verificação da documentação'p
se agências e institutos de natureza autárquica;
de compras emitidas pelos órgãos da Prefeitura e a
as dolíticas de compras, a comprovação de sua real
que será utilizada para o atendimento;
mologação do certame licitatório e adjudicação
do objeto, bem conio o acompatihamente de todo o processo de aquisição de materiais:
X — a organização, a regulamentação e a gestão centralizada do cadastro de fornecedores do
Município; É
2
XI — a regulamentação, a implantação e a gestão do sistema de registro de preços;
À
TRO | 37963-000 | 35 3591 - 5100
administrac: nicsantodeminas.mg.gov.br
XII — a definição das políticas, normas e procedimentos de licitações concernentes a aliena-
ções de bens. aquisição de materiais, prestação de serviços e execução de obras para a prefei-
tura; A
XIII — exercer outras atividades correlatas as suas atribuições e que lhe forem determinadas
pelo Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Administração Geral.
SUBSEÇÃO IV
DA DIVISÃO DE CONTRATOS
Art. 35. A Divisão de Contratos é um órgão subordinado ao Prefeito Municipal, e à Secreta-
ria Municipal de Administração Geral e o Departamento de Compras e Licitação e lhe in-
cumbe:
I — elaborar minutas de contratos, .cunvênios, termos aditivos e de demais ajustes, onerosos
ou gratuitos; - o
jê envolvam côntratos administrativos;
HI — apostilãros reajustes contratuai
EV — publicar, por extrato, contratos, termos aditivos, convênios, atas de registro de preços,
dispensas e inexigibilidade de licitação e demais atos determinados em lei;
V — proceder à anáiise periódica de contratos, objetivando a redução de custos para a Prefei-
VI — propor a renovação ou a abertura de nova licitação quando observada a aproximação do
vencimento dos contratos ou convênios administrativos:
VII - exercer outras atividades correlatas as suas atribuições e que lhe forem determinadas
pelo Prefeito Municipal, o Secretário Municipal de Administração Geral e o Diretor de De-
partamento de Compras e Licitação.
SUBSEÇÃO V
DA DIVISÃO DE GESTÃO DE MARTERIAIS E ALMOXARIFADO
Art. 36. À Divisão de Gestão de Maieriais e Almoxarifado é um órgão subordinado ao Pre-
feito Municipal e à Secretaria Municipal de Administração Geral e lhe incumbe:
I — responsabilizar-se em definir as Condições de armazenagem, propiciando um fluxo con-
trolado de recebimento e expedição de produtos, matérias primas;
Ki — planejar e coordenar a movimentação física de transporte;
HI - definir características de esteq
u£ e montagem de carga:
IV — estruturar o desenho do local dé operações e layóut;
V - definir e implantar sistemas de ser:
ento de estogues;
VI - desenvolver controles de fluxo de documentos fiscais e operacionais;
VIH - especificar regras e condições de
useic;
VIII - compartilhar conhecimentos através de treinamento de pessoal operacional;
a
| PREFEITURA MUNICIPAL DE
é To DE MINAS
IX - estabelecer processos de compras, identificando fornecedores, estabelecendo padrões de
recebimento, armazenamento, movimentação e embalagem de materiais;
X — preparar o inventário de estoques, sistemas de abastecimento,
XI - programação e monitoramento do fiuxo de pedidos;
XI - acompanhamento das Ordens de Fornecimento;
XII — estabelecer critérios e controlar os estoques mínimos, médios e máximos;
XIII — controlar pedidos no Sistema de Estoque;
XIV — controlar a entrada e entrega de materiais de consumo e permanentes;
XV — responsabilizar-se pelas solicitações de novos pedidos;
XVI — responsabilizar-se pela entrada e saída de notas fiscais;
XVII — responsabilizar-se pelo recebimento de material e notas fiscais verificando o seu con-
teúdo e dados;
XVII — responsabilizar-se 1 pelo Ralesip e e plantio de apsuia;
SEÇÃO VE
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 37. A eegnfadia Municipal de Finariças é um órgão da Prefeitura que terá por atribui-
ções:
I—a proposição das políticas tributárias de competência do Município;
II — a elaboração e manutenção dos cadastros de contribuintes sujeitos à tributação munici-
pal;
HI — realizar o controle bancério do caixa e financeiro, pagar os funcionários, controlar os
pagamentos (retenções, notas fiscais, emissão de cheques) dos pensionistas e emitir boletim
diário;
IV — gerenciar os serviços de contabilidade fixados na legislação aplicável;
V — gerenciar o lançamento e arrecadação dos tributos e das receitas municipais;
VI — encaminhar relatório solicitando providências no sentido de atualizar funcionamento do
serviço;
VII — a administração da Dívida Ativa do Município;
VIII — a execução das atividades concernentes ao movimento de pagamento e movimentação
do dinheiro e valores;
IX — a execução das atividades concernentes ao controle contábil e a contabilidade pública;
X — o assessoramento 20s demais órgãos quanto aos assuntos de natureza fazendária;
XI — elaborar os Projetos de Lei que disponham sobre o Plano Plurianual, as Diretrizes Or-
çamentárias e o Orçamento Anual;
XII — preparar Projetos de Lei de Créditos Adicionais e Decretos Suplementares;
XIII — realizar a contabilidade do Município, nos termos da legislação aplicável; arquivo
geral; conciliação bancária e endividamento municipal (elaboração de quadros);
EITURA MUNICIPAL DE
istracaoBmontesantodeminas.rng.gov.br
XIV — Verificar todas as documentações a serem encaminhas ao Tribunal de Contas do Es-
tado de Minas Gerais, juntamente com os balancetes e balanços anuais;
XV — gerenciar e cumprir o Código Tributário Municipal
XVI — exercer outras atividades correlatas as suas atribuições e que lhe forem determinadas
pelo Prefeito Municipal.
SUBSEÇÃO I
DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO
Art. 38. O Departamento de Arrecadação é um órgão subordinado ao Prefeito Municipal e à
Secretaria Municipal de Finanças e lhe incumbe:
I — controle do ingresso das receitas através da baixa e liquidação dos pagamentos dos tribu-
tos realizados e emissão de relatórios;
II — análise da situação fiscal do cortribuinte.. para fins do emissão da certidão negativa ou
positiva com'efeito'dê
KIF — análise'e” verificação dos pagamentos realizados pelos contribuintes para fins de resti-
tuição — compensação de pagamentos indevidos;
IV — cobrança, lançamentos de carnês e controle das taxas relativas à ocupação de solos, vias
e logradouros públicos e cemitérios;
V— cobrança administrativa dos débiios de natureza tributária;
VI — gerenciamento da dívida ativa de natureza tributária e não tributária;
VII — coordenar, orientar controlar e fiscalizar os assuntos referentes à administração finan-
ceira e arrecadação de valores da prefeitura;
VIII — executar as atividades de lançamento, notificação e arrecadação de receitas da prefei-
tura;
IX — emitir guias de recolhimento e o cancelamento de tributos:
X — exercer outras atividades correlatas as suas atribuições e que lhe forem determinadas
pelo Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Finanças.
SUBSEÇÃO II
DO DÉPART FAMENTO DE TESOURARIA
Art. 39. O Departamento de Teso
Secretaria Municipal de Finanças e
I— verificação de lunçamentos de er
H — controlar a aplização financéi
2 é unidade subordinada ao Prefeito Municipal e à
icumbe:
ae a de receita;
ência bancária;
iq: dê de pagamentos a credores da prefeitura,
HI — programar, controlar e execui
inclusive da folha dz pagamento dc
IV — manter controic do
depósitos e as'retirados
toe conciliação 1 bancária;
“existentes em contas correntes, controlando os
smentação correspondente para acompanhamen-
é DAL
Y
JNICIPAL D
o DE MINAS
administracao Bmontesantodeminas.mg.gov. br
V — articuiar, junto aos órgãos responsáveis, para que o recolhimento dos débitos das consig-
nações seja feito obedecendo aos prazos estabelecidos na legislação e nos convênios e/ou
contratos;
VI — responsabilizar-se pela guarda ãos vaiores monetários da Prefeitura ou de terceiros a ela
caucionados, talões de cheques é dentais decumentos no cofre-forte;
VII — promover c controle de recursos provenientes de convênios, contratos de prestações de
serviços e operações de créditos;
VIII — promover, diariamente, os lançamentos de créditos e débitos no sistema da tesouraria,
conforme determinação da Secretaria, Municipal de Finanças.
IX — elaborar diariamente, boletins da disponibilidade financeira em cada conta bancária;
X — promover o recolhimento de débitos para com as instituições de previdência e as consig-
nações em folha de pagamento, bem como outra devidamente autorizada, obedecendo aos
prazos estabelecidos na leg: slação emos:
ir diariamente o.movimeado.
ivênios ef ou contratos;
das-contas.bancárias, fazendo a conciliação com as
RR
dade, toda à oisentáço do mês que eeraram receitas e rr para elaboração do ba-
lancete mensal;
XIII — verificação ce notas fiscais de
XIV — controlar os Pegamentos efer:
autônomos.
XV — exercer outras atividades correlatas as suas atribuições e que lhe forem determinadas
pelo Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Finanças.
despesas de viagem;
Gós. emissão de Recibos de prestação de Serviços por
SUBSEÇÃO HI
DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Art. 49. O Departemento de Contabilidade é um órgão subordinado ao Prefeito Municipal e
à Secretaria Municipal de Finánças & lhe incumbe:
I — executar a contabilidade dos atos é fatos administrativos, financeiros e patrimoniais da
Prefeitura, de acordo com as normês e instruções Orçamentárias, Financeiras, Contábeis e
patrimoniais € demais dt: spósições le pertinentes;
H — promover 6 controle contábil da Pi fentandã
II — realizar escrit: tração sintética
patrimonial;
IV — elaborar balancetes mensais,
itica da gestão orçamentária, financeira, contábil e
, balanço arual e outros demonstrativos
contábeis, encaminhando ao Secret ério Mu sicipal da Fianças e a Unidade de Controle Inter-
no para análise e parecer; voo É
V — registrar contabilinente; os ben:
ções:
chiais du Prefeitura acompanhando as suas varia-
k
TORA MUNICIPAL DE
VI — preparar a documentação e elaborar a prestação de contas de verbas, provenientes de
convênios e empréstimos;
VII — apresentar relatórios periódicos de desempenho econômico-contábil da Prefeitura;
VIH — manter sob o controle e guarda, para futuras averiguações, toda documentação orça-
mentária e financeira da Prefeitura;
IX - gerir outros relatórios contábeis de suas responsabilidades;
X — exercer outras atividades correlatas «s suas atribuições e que lhe forem determinadas
pelo Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Finanças.
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ções: ' : é Er É E Pa
I- planejamento, cocrdenação e execução de atividades relativas à educação formal no âm-
bito do Município:
W - a elaboração dos planos e programas municipais de educação, bem como o comando de
sua implantação:
Art. di. À Secretaria Mancipel de de” ação é o órgão da Prefeitura que terá por atribui-
III — a promoção de estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o sistema
municipal de educação;
IV -—a fiscalização da aplicação dos rec
ais e outras entidades educacionais;
V-—o aperfeiçoamento, a espaltação: ca atualização dos professores, equipe pedagógica e
administrativa;
5 transferidos pelos Governos Federais e Estadu-
VI - coordenar adininistrativa e pedsgogicamente a ação das escolas e do seu corpo docente
e discente;
VII — a orientação técnico-pedagógica 205 estabelecimentos de ensino;
VIII — a organização e manutenção dos serviços de assistência ao educando;
IX — promoção de cursos especializados, coordenação de convênios e estruturação de parce-
X — articular-se com a Secretaria Estedual de Educação e em especial com a Superintendên-
cia Regional de Ensino; é 2
XI — preservação da herança culturai és Monte Santo de Minas, por meio de pesquisa, prote-
ção e restauração do seu patrimônio cultural, histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico,
e pelo resgate permanente e arquivamento da memória da cidade;
XII — promover e intensificar o desenvolvimento da cuitura nos seus vários campos, possibi-
litar o acesso de todas as camadas da vopulação aos bens culturais;
XIII — criar, administrar e manter 65 equipamentos e espaços culturais do Município, bem
como promover a educação para a cultura, através de ações formativas e informativas. com
vistas à participação Ge indivíduos e grupos no processo cultural; A
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
www.montesantodeminas.mg.gov.br administracao Bmontesantodeminas.mg.gov.br
XIV — assessorar o Departamento de Esportes no que disser respeito ao esporte e coordenar
as suas atividades operacionais visando otimização dos recursos humanos e materiais do
Município, promovendo eventos esportivos, contando se possível com o apoio de empresas
privadas;
XV - exercer outras atividades correlatas as suas atribuições e que lhe forem determinadas
pelo Prefeito Municipal.
SUBSEÇÃO I
DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
Art. 42. O Departamento de Esporte e Lazer é um órgão subordinada ao Prefeito Municipal
e à Secretaria Municipal de Educação e lhe incumbe:
I — desenvolver práticas esportivas e recreativas, através de ações competitivas e lúdicas,
objetivando o entretenimento e a socialização da comunidade, buscando o desenvolvimento
de atividades educacionais de práticas esportivas nas mais variadas modalidades;
II — promover o lazer na cidade com implementação de atividades que visem a qualidade de
vida;
III — exercer outras atividades correlatas as suas atribuições e que lhe forem determinadas
pelo Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte, partici-
pando efetivamente da politica de captação do ICMS Esportivo.
SUBSEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
Art. 43. O Departamento de Cultura é um órgão subordinada ao Prefeito Municipal e à Se-
cretaria Municipal de Educação e lhe incumbe:
I — articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com universidades e
instituições culturais e outras, de modo a assegurar a coordenação e execução de problemas
culturais de quaisquer naturezas;
II — promover, coordenar e incentivar atividades e programas culturais, artísticos, literários e
de preservação do patrimônio cultural, histórico e artístico, diretamente ou através de convê-
nios com instituições públicas e privadas;
III — fomentar as iniciativas culturais, históricas e artísticas das escolas e organizações espe-
cializadas, incentivando-as e prestando-lhes assistência;
IV — promover, coordenar e controlar atividades museológicas e a defesa e conservação do
patrimônio histórico, arqueológico, cultural, artístico e científico, pela preservação de docu-
mentos, obras e locais de valor histórico e artístico, monumentos e paisagens naturais;
X7 natalngor a nlacoifinar n anaria arananláciosn hiatárioa cultural a artietion da Municínia:
SRA MU INICIPAL DE
3 DE MINAS
1-
a
VI — estabelecer critérios para conservação, seleção e aquisição de bens culturais, artísticos e
de significado histórico;
VII — realizar e incentivar festivais, concursos, encontros, seminários, conferências, exposi-
ções e outras promoções relativas ao desenvolvimento cultural do Município;
VIII — organizar, anualmente, o caiendário cultural, artístico e cívico do Município;
IX - executar programas e projetos de desenvolvimento das artes e de preservação das tradi-
ções populares, folclóricas e artesanais do Município;
X — promover o desenvolvimento e a organização de exposições, feiras e outras realizações
concernentes ao artesanato, arte popular e manifestações folclóricas e culturais;
XI — incentivar, apoiar manifestações culturais e iniciativas das entidades, dos artistas e da
comunidade; :
XII — desenvolver, coordenar e aprovar programas e atividades culturais, artísticas, literárias
atuar material e imaterial de Município;
XV — supervisionar e acompanhar E das comunidades rurais e urbanas e entidades
culturais;
XVI — orientar e acompanhar projetos culturais ds iniciativa dos servidores da Prefeitura;
XVII - coordenar exposições no ambiente da Prefeitura;
XVIII — estimular 2 promover « cultura no Município, articuladamente com a Secretaria da
Educação, Cultura e Esporte, no que lhe cóuber;
XIX — incentivar e promover manifestações artístico-cultural-literárias;
XX — fixar as datas comemorativas de alta significação para a comunidade;
XXI — administrar a Biblioteca Pública Municipal, denominada “Professor Jairo Palacini”,
promovendo e valorizando o incentivo à ieitura, a escrita e a interpretação, realizando ativi-
dades pedagógicas é correlatas, bem corno atividades lúdicas e midiáticas;
XXII — organizar O acervo de documentos, peças e artigos significativos de valor histórico e
cultural, promovendo, quando necessário, a sua recuperação e adequada conservação;
XXIII — promover e proteger o património cultural do Município, por meio de inventários,
registros, Vigilâncias, “tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento é
preservação; , tema se
XXIV — administrar c Museu Muniipal “Doutor Joaguim Ernesto Coelho” e compilar da-
dos, fatos e docur umentos, junto 'ao acerv5, de maneira a preservar viva a história do Municí-
pio;
XXV — providenciar, quando oportuno, a impressão de material necessário à divulgação da
história de Monte Santo de Minas;
XXVI - promover 2 educação patrimônial e econômica nas escolas de ensino básico, médio,
técnico e superior, públicas e/ou privadas, com a finalidade de desenvolver, nos estudantes
de Monte Santo de Minas, a compt tensão do processo, o reconhecimento, a valorização, a
A
A MUNICIPAL DE
TO DE MINAS
COSTA. 205 | CENTRO | 37958-000 | 35 359% - 5100
- administracao Bmontesantodem tinas. mg.gov.br
preservação e a restauração do patrimônio cultural, natural, histórico e artístico do Munici-
pio;
XXVII - assegurar que o interesse cultural do Município seja completamente considerado
pela Administração Municipal em suas deliberações;
XXVIII — administrar as atividades da Banda Municipal “Hilário Guidorizzi”, bem como
prezar pela perpetuação, salvaguarda e promoção deste bem.
XXIX — administrar e coordenar as ações do Setor Municipal de Proteção ao Patrimônio
Cultural-do Município de Monte Santo de Minas, juntamente com o Conselho Municipal do
Patrimônio Culturai, na realização das práticas de preservação, salvaguarda e proteção, bem
como na realização das atividades técnicas e na produção de documentações e pareceres,
através disso, participando efetivamente da política de captação do ICMS Critério Patrimô-
nio Cultural.
XXX - exercer outras atividades coneiatas: as suas atribuições e que lhe forem determinadas
pelo Prefeito Ho Municipal. eo Secretário Municipal, de Educação, Cultura e Esporte.
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
Art. 44. A Secretaria Municipal de Saúde é um órgão da Prefeitura que terá por atribuições:
I—a proposição de políticas de saúde para o Município;
KI — a manutenção dos serviços de assistência médico-odontológico nos postos de saúde do
Município; .
HI — a prestação de assistência médico-odoniológico da população escolar da rede municipal
de ensino, em colaboração com a Sécretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo;
IV — a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de admissão, licença e ou-
tros fins iguais;
V — a administração de cemitérios municipais e a resposta de regulamentação dos serviços
funerários no Município;
VI — a orientação dó comportamento de grupos Específicos, em face de problemas de saúde,
higiene, educação sanitária, planejamento familiar e outros:
VII — o estudo e o cadastramento das fontes de recursos que podem ser utilizados pela Pre-
feitura na execução de programas de saúde;
VIII — a fiscalização da aplicação dos recursos da Prefeitura que forem transferidos para
outras entidades dedicadas à saúde;
IX — através da Divisão de Vigilância em Saúde, com apoio do Serviço de Vigilância Sanitá-
ria e do Serviço de Vigilância Epidemiológica, fiscalizar e planejar as ações preventivas de
saúde, no sentido de evitar ou, quando não, minimizar a ocorrência de doenças infectoconta-
giosas, promover campanhas de vacinação e de informações à população em geral, bem co-
PREI
MONT
RUA
A MUNICIPAL DE
wry monte:
mo fiscalizar e manter controle sanitário dos Próprios Públicos Municipais, e instalações de
particulares de acesso público, promoção de cursos sobre o assunto, cuidar da apreensão e
guarda de animais de pequeno, médio e grande porte;
X — através do Departamento de Atenção à Saúde coordenar as atividades operacionais do
Departamento; supervisionar médicos e, administrativamente, as unidades de saúde: prontos-
socorros, ambulatórios, centros de saúde e postos de assistência médica; comprar medica-
mentos; controlar viaturas médicas; promover a política de Saúde do Município de: Monte
Santo de Minas;
XI — prestar Assistência médica à população;
XII — prestar atendimento odontológico;
XIII — através dos Prontos Atendimento Municipal, prestarem serviços de Assistência Médi-
ca, nos níveis de emergência e urgência; efetuar cirurgias de ferimentos cortantes de pequeno
porte; ; ae
XIV - prestar serviços de Assistên
te, à medicif irfária
nica geral “Alêndimento dentário, ? diatria, Ri do crescimento da criança,
ginecologia, etc.; orientação e prevenção de doenças; executar os programas da mulher e da
criança desnutrida, distribuir medicamentos à população carente;
XV — manutenção dos programas oficiais referente à AIDS, tuberculose, doenças sexualmen-
te transmissíveis, entre outras; ' :
XVI — através do Serviço de Enitrinagem, supervisionar todas as ações necessárias para O
desenvolvimento do programa de imunizas ção, no setor de enfermagem, coordenar e supervi-
sionar o serviço de assistência de enfermagem aos pacientes; elaborar escalas, rotinas, nor-
mas de padronização; supervisionar 6s serviços de esterilização de materiais; realizar treina-
mento de pessoal da área; o
XVII — através do Serviço Preventivc Odontológico, promover campanhas de prevenção de
saúde bucal nas escolas e ereches situadas no Município, inclusive atuando junto a entidades
e clubes de servir a consecução de sets fins;
XVIII — exercer outras atividades correlatas as suas atribuições e que lhe forem determina-
das pelo Prefeito It: micipal. o o
MENT G ka cómr
DO DEPART AVALIAÇÃO E REGULAÇÃO
a)
de Cort
à
(o)
Art. 45. O Depertâment e Regulação é um órgão subordinado ao
Prefeito Municipal s à Secretaria Muricipal de Saúde e lhe incumbe:
I — regular, controlar é avaliar as cous alias especializadas e cirurgias eletivas dos SUS para
dentro e fora do município;
KI — auditar o funcionamento das imunidades municipais de saúde e prestadores de serviços;
Hl — controiar os recursos finance suas aplicações para os fins a que se destinam,
quando relacionados ac seu setor; |
5 3561 - 5100
oQBmontesantodeminas.mg.gov.br
IV - exercer outras atividades correlatas as suas atribuições e que lhe forem determinadas
pelo Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Saúde Pública.
SUBSEÇÃO
DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO A SAÚDE
Art. 46. O Departamento de Atenção à Saúde é um órgão subordinado ao Prefeito Municipal
e à Secretaria Municipal de Saúde Pública e lhe incurnbe:
I — informar a população quanto às ações de prevenção de doenças e de promoção à saúde,
assisti-las de forma continua e resclutva, e encaminhar os doentes, quando necessário, aos
serviços de referência, com agilidade e precisão;
II — exercer outras 2 iiiadios correlaias 2s suas competências e que lhe forem determinadas
pelo Prefeito Muni: “ipal de;Saúde Pública.
DA DIVISÃO, DEV. j GILÂNCIA EM SAÚDE
úde é um órgão subordinado ao Prefeito Municipal e
e lhe incumbe:
asmação Anual ce Saúde do Município e do Plano de
Art. 47. A Divisão de é Vigilância ems
à Secretaria Municipal de Saúde Púb
I- colaborar com a formulação da Pro
Vigilância em Saúde; , e
II — realizar investigação epidemiológica das dosnças, eventos e agravos detectados;
NI — identificar variáveis de controls dz doenças, acidentes de trabalho, qualidade de vida e
meio ambiente;
IV — desenvolver ações educativas na área de saúde e de saúde dc trabalhador;
V — cocrdenãr o sistema de vigilâne
cia sanitária, epidersiclógica, aabi
VI — promover ações de controle ind
: Go êmbito municipal, executando as ações de vigilân-
ja avaliação dos dados coletados;
VII — coordenar as ações de vigilãs 2 saúcs com ênfase naquelas que exigem simulta-
neidade nacional ou regional para ei i
VIII — elaborar relatórios é parecer:
IX - investigar surtos ' de doenças tsismai
X — exercer outras
pelo Prefeito Munic:
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
iai é o órgão da Prefeitura que terá por
Art. 48. A Secretaria Mun
atribuições:
I — elaborar, coordenar e desenvolver um programa municipal de Capacitação e desenvolvi-
mento e aprimoramento da Política Sociai do Município;
II — implementar políticas e programas de fomento ao trabalho e geração de empregos;
NX — habitação destinada a atender, prioritariamente, à população de baixa renda, por meio
do qual se procurará ampliar a produção oficial de lotes urbanizados;
IV — incentivar a participação da população através do fornecimento de serviços de apoio
técnico a atividades de autoconstrução;
V — promover uma política de regularização das situações de fato, mediante a urbanização de
áreas ocupadas irregularmente, e desenvolver uma política de captação e gestão de recursos
financeiros;
VI — através de Planejamento Habitacional, garantir sinidio técnico tendo em vista a formu-
lação de política, diretrizes e prioridades da Assessoria de Planejamento, elaborar estudos e
auxiliar na definição de projetos:e ex.
za técnica; o - : .
VII — através de Gerenciamento é Cl ks ide “Coiatos, identificarem fontes de recursos
para investiménto no programa municipal de habitação; analisar as condições de cada opera-
ção de captação de recursos; selecionar os projetos habitacionais adequados a cada fonte de
recursos; acompanhar cadastramento socioeconômico para conhecimento do perfil dos bene-
ficiários dos projetos habitacionais; acompanhar os custos dos projetos habitacionais.
VIII — exercer outras atividades correlatas as suas atribuições e que lhe forem determinadas
pelo Prefeito Municipal.
si ções de motivo em processos e contratos de nature-
SUSSEÇÃO I
DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS SOCIAIS
Art. 49. O Departamento de Programas Sociais é um órgão subordinado ao Prefeito Munici-
pal e à Secretaria Municipal de Assistência Social e lhe incumbe:
I — desenvolver atividades de serviço social, objetivando a solução de problemas individuais
ou de grupos;
II — Implantar e manter o cadastro dos servidores atendidos pelo serviço social, com registro
de todos os dados pesscais e familiares necessários ao acompanhamento dos problemas que
possam interferir no desenvolvimento das âtividades;
III — exercer outras atividades correiutas as suas competências e que ihe forem determinadas
pelo Prefeito Municipal e o Secretário Muhicipal de Assistência Social.
ÇÃO xI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Art. 50. A Secretaria Municipal de Obras Públicas é o órgão da Prefeitura que terá por atri-
buições: N
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
o CISSO PAULINO É
OSTA, 205 ! CENTRO | 37968-006 | 35 3591 - 5100
VW montesantodeminas,ma.gov.br administracaoQmontesantodeminas.mg.gov.br
I— a proposição de políticas de desenvolvimento urbano adequadas à realidade do Munici-
pio;
II — a elaboração, implantação € avaliação do Plano e Desenvolvimento Urbanístico de Mon-
te Santo de Minas e de outros planos, programas e projetos que visem a ocupação e o uso
racional do solo urbano;
III — a realização de estudos e a proposição de projetos urbanísticos para o Município, em
especial os referentes ao urbano, zoneamento, obras e edificações e posturas;
IV -— o exame e aprovação dos pedidos de licença de loteamento, de parcelamento urbano,
construções, localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, de acordo com as
normas urbanísticas do Município;
V-—a realização de estudos e a proposição de medidas para a preservação do meio ambiente,
no que se refere aos recursos naturais, paisagísticos e outros que assegurem a validade de
vida dos munícipes; : Tê
VI-a fiscalização ma 's obras públ oi CERE ralizadas por terceiros para a administra-
ção centralizada; as Pés à
VIl—a coordenação de medidas com a a Secretaria ria de Finanças com vistas a man-
ter atualizadas as plantas para à formulação das políticas tributárias;
VM — a proposição de políticas de serviços urbanos compatíveis com a situação do Municí-
pio;
IX — os serviços de iimpeza das vias e logradouros urbanos;
X-— os serviços de manutenção das vias urbanas;
XI — a limpeza e conservação de bueiros e galerias;
XII — a conservação dos parques, hortos, praças e jardins públicos e o desenvolvimento de
áreas verdes no Município;
XIII — a arborização das vias e logradouros públicos;
XIV — os serviços de iluminação pública;
XV —a proposição de políticas de desenvolvimento rural para o Município;
XVI — os programas de assistência técnica da Prefeitura às atividades agropecuárias do Mu-
nicípio;
XVII — os estudos, programas e projetos com vistas ao desenvolvimento do potencial
agroindustrial das colônias localizadas no Município;
XVI — a construção e conservação das estradas municipais:
XIX — a administração e conservação dos equipamentos do Patrimônio Municipal destinados
aos seus setores;
XX — o plansjamento e regulamentação do sistema viário sob jurisdição do município;
XXI — implantar e manter a sinalização viária Municipal;
XXII — a regulamentação operacional dos serviços de transportes coletivo e taxi;
XXIEI — manter a fiscalização sobre os serviços de transporte no Município;
XXIV — exercer outras atividades correlatas as suas atribuições e que lhe forem determina-
das pelo Prefeito Muni ticipal
À.
administracao Qmontesantodeminas.mg.gov.br
SUBSEÇÃO I
DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS E ENGENHARIA
Art. 51. O Departamento de Obras Públicas e Engenharia é um órgão subordinado ao Prefei-
to Municipal e à Secretaria Municipal de Obras Públicas e lhe incumbe:
I— orientar e fiscalizar os empreiteiros na realização das obras e atestar as faturas/medições,
termos de recebimento provisório e definitivo, em conjunto com a respectiva supervisão e
fiscalização do engenheiro da prefeitura.
IX — definir controles relativos aos processos operacionais das obras;
HI — acompanhar as obras, vindo periodicamente, verificando a execução das etapas
previstas nos cronogramas, bem coimo à correta utilização dos materiais especificados nas
exigências técnicas, detectando possíveis irregularidades e danos físicos existentes nas obras
ou nos imóveis em fase de consiruçã,
IV — manter atualizados todos os
cretaria Mj Cobr
problemas
Eos velar os à obras empreitadas, comunicando a Se-
Tas*| rbahos « e Rurais; Agricultura e Trânsito os
: irreguleridades detectados em sua execução;
V - controlar a execução das chras e serviços contratados elaborando relatórios pormenori-
zados sobre seu andamento, e propondo, quando o fer o caso, a rescisão dos contratos de em-
preitadas e a aplicação de penalidades
VI — informar aos órgãos interessados ou competentes sobre o andamento das obras;
VII — encaminhar aoé engenheiros solicitações de verificação dos serviços;
VIII — estabelecer normas de medição dos serviços contratados, padronizando-os de acordo
com a especificidade; no
IX — fiscalizar a quantidade e qualidade dos materiais empregados, bem como os itens dos
serviços constantes dos contratôs com empreitada e exigir dos contatados, quando for o caso,
os ensaios de resistência, conforme normas técnicas.
X — coordenar e programar a elaboração dos levantamentos e memórias de cálculos dos ser-
viços medidos, entaminhando-os devid:
Públicas, Serviços Urbanos e Rurais, à
nai
te assinados à Secretaria Municipal de Obras
cultura e Trânsito;
XI — manter sigilo de todos os dades reiereútes às medições, contratos, tabela de custos e
demais documentos sob responsabiii
aos Secretários e Prefeito:
XII — exercer ouir
pelo Prefeito Municivci
rais, Agricultura e Fr
e Go departamento, prestando informações somente
vas incumbências e que lhe forem determinadas
cipal de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Ru-
º "5 SUBSEÇÃO E
ENTO DE MEIO AMBIENTE
ih
po DEPA RTA!
TURA MUNICIPAL DE
Art. 52. O Departamento de Meio Ambiente é um órgão subordinado ao Prefeito Municipal
e à Secretaria Municipal de Obras Prbiicas e lhe incumbe:
I- planejar, organizar e controlar o desenvolvimento ambiental no Município;
II — representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções de política ambiental
e defesa do meio ambiente;
HI — superiniender o planejamento, organização, execução e controle da política ambiental e
defesa do meio ambiente, do Município, e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do
Município;
IV — atender os interesses dos munícipes nos assuntos do meio ambiente;
V - manter relações públicas e de contatos com os demais órgãos;
VI — acompanhar e colaborar na elaboração do Orçamento Anuai e do Orçamento Plurianual
de investimentos;
VII — exercer a coordenação < supervisã
atribuições; cura
rial utilizado"ou à disposição da Secretaria;
o dos sistemas de departamento na esfera de suas
lotado no órgão e a administração do mate-
IX — promover a integração de comunidade à política do meio ambiente desenvolvida pelo
Município;
X — desenvolver mecanismos € instrum;
lidade de vida no Múmicípio:
ontos com a finalidade de preservar e melhorar a qua-
XI — promover a articulação côm extiidades, públicas ou privadas, internas ou externas, para
execução ou desenvoivimemo dé projetós'ou atividades de suas incumbências;
XII — planejar, organizar, executar e controlar as atividades de ajardinamento e paisagismo;
XIII — promover o ajardinamento de vias e logradouros públicos:
XIV — executar e incentivar à arborização urbana, principalmente a ornamental;
XV — promover e manter o plantio regular de sementes e mudas ornamentais e de sombras
para o ajardinamento e florestamento urbano;
XVI — promoveér o controle e gerenciamento da utilização dos recursos hídricos;
XVII — promover e incentivar a preservação dos recursos naturais e desenvolvimento susten-
tável; : j
XVII — manter controle Go consumo de materiais utilizados, objetivando a sua racionaliza-
XIX — promover medidas gue visem prot a boa qualidade de vida e do meio ambiente;
XX — emitir perecer sôbre às pedido! dé Ceupação do espaço urbano c da paisagem natural,
analisando o impacio ambiental;
XXI — elaborar projetos de recuperação do meio ambiente;
XXIII - manter arquivo, controle er
XXIII — planejar, organizar, executar
istro das atividades desenvolvidas pelo Departamento;
é controlar es atividades de fiscalização ambiental;
preservação e defesa do meio ambiente e cooperar na
ihônio municipal e aplicação da legislação pertinente;
tás de fiscalização ambiental;
XXIV — fazer cumprir a legislação de
fiscalização dos sérviçes públicos, p:
XXV — promover a execução de visi
A MUNICIPAL DE
www montes
XXVI — efetuar vistorias permanentes ou periódicas com a finalidade de garantir a preserva-
ção e defesa do meio ambiente, notificando e aplicando penalidades previstas em lei ou regu-
lamento;
XXVII — exercer outras atividades correlatas à suas incumbências e que lhe forem determi-
nadas pelo Prefeito e o Secretario Municipal de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Rurais,
Agricultura e Trânsito.
SUBSEÇÃO III
BO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 53. O Departamento de Servi
Públicos é-um órgão subordinado ao Prefeito Munici-
pal e à Secretaria Municipal.de O
ção de equipamento, máquinas e veículos, corn o apoio da Secretaria Municipal de Adminis-
tração Geral;
NI — manter registro de entrada e saida de equipamentos, máquinas e viaturas, com o apoio
da Secretaria Municipal de Administração Geral: * :
IV — conhecer qualitativa e quantitativamente a composição da frota Municipal, com o apoio
da Secretaria Municipal de Administração Geral;
V — conhecer e orientar os operadores de equipamentos, sobre a capacidade de produção de
cada equipamento, com o apoio da Secretaria Municipal de Administração Geral;
VI — executar o acompanhamento de utitização do equipamento dando cobertura completa,
inclusive nos casos de ocorrências que ocasionem impedimento de sua utilização, com o
apoio da Secretaria Municipal de Adrninistração Geral;
VII — organizar um controle individual dê desempenho do veículo, com o apoio da Secreta-
ria Municipal de Administração Gerai:
VII — estabelecer controle da quilo
da Secretaria Municipal de Admini
IX — sugerir, ão Secretário Mi
recuperação e renorvá
X — coordenar cs scr
etragem e do consumo de cada unidade, com o apoio
os Ge jimpez:. as públicas, parques, praças, jardins e logradou-
ros urbanos;
XI — coordenar bueiros e galerias;
XI — exercer outras
pelo Prefeito Muni e Secretário Mi:
rais, Agricultura e Trânsito. vc
1as incumbências e que fhe forem determinadas
pal-de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Ru-
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ONT O DE MINAS
RUA GEL. FRANGI ITRO | 37956-000 | 35 3591 - 5100
administracaoGmontesantodeminas.mg.gov.br
SUBSEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRTUTURA URBANA
Art. 54. O Departamento de Infraestrutura Urbana é um órgão subordinado ao Prefeito
Municipal e à Secretaria Municipal de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Rurais,
Agricultura e Trânsito e lhe incumbe:”
I — coordenar e orientar a execução” das atividades de vigilância dos prédios, instalações,
equipamentos e do material permanente em uso na prefeitura;
XI — programar, orientar e acompanhar a execução dos serviços de limpeza, higienização,
conservação e reforma das instalações e dos equipamentos da Prefeitura;
IH — promover a manutenção das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de ar
condicionado e de segurança contra incêndios, bem como dos serviços de manutenção,
reparo e Tecuperação da maquinas, motores e aparelhos;
IV — a proposição de políticas. de desenvolvimento hn adequadas à realidade do
Município; tro
V-a: elaboração, implantação « ce avaliação do Ps e e de outros planos, programas e
projetos que visem a ocupação e o uso racional do solo urbano;
VI — a realização de estudos e proposição de projetos urbanísticos para o Município, em
especial as referentes 2 urbano, zoneamerio, obras, edificações e posturas;
VII — o exame e aprovação dos pedidos de licenças de loteamento, de parcelamento urbano,
construções, localização de atividades comerciais; industriais e de serviços, de acordo com as
normas urbanísticas do Município;
VIII — exercer outras atividades corsuléies as suas atribuições e que lhe forem determinadas
pelo Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Obras Públicas, Serviços Urbanos e
Rurais, Agricultura e Trânsito.
CAPÍTULO HE
DA AGILIZAÇÃO DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 55. A Administração Pública Municipal! proverá permanentemente a modernização dos
seus serviços, visando aterder com a «ominidade.
Art. 56. Com o obisiivo de reservar
orientação, coordenação, « controle e
observadas as seg)
E — encaminhamento
resolver o problema;
» adtoridades superiores as funções de planejamento,
O € acelerar a tramitação administrativa serão
umente aos órgãos encarregados de
XI — desconcentração fisica de o para orientar os cidadãos, receber
requerimentos, proce: :
II — decisão de todo assunto no
medidas:
rquico mais baixo possível, através das seguintes
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RA MUNICIPAL DE
“TO DE MINAS
SE CENTRO | 37956-000 | 35 3591 - 5100
MONT
RUA GEL. FRAN
www montesantocemi
istracaomontesantodeminas.mg.gov.br
a) delegação de maior soma de poderes decisórios às chefias imediatas que se situam na
base da organização, principalmente em relação a assuntos rotineiros;
b) delegação de autoridade para proferir a decisão ou ordenar a ação ao servidor mais
próximo das informações; É
c) atribuição, sempre que possível, da competência para decidir sobre casos específicos
ao nível de execução;
d) responsabilização funcional de autoridades competentes, em caso de omissão ou de-
mora injustificável na tomada de decisões:
IV — eliminação de formalidades e exigências burocráticas cujo custo econômico ou social
seja superior ao risco;
V — comunicação direta entre os diferentes órgãos da Administração Municipal, sem a inter-
venção necessária de níveis hierárquicos superiores ou de protocolos centrais, observadas as
normas e os A snntrálos insiitgides, o A
Art. 57. Os Chefe de Gabinete, Procurador Geral do Município, Controlador Geral do Muni-
cípio e os Secretários Municipais deverão:
I — supervisionar, oriêntar e coordenar as atividades desenvolvidas pelos seus respectivos
órgãos; o , o
H — sugerir é solicitar ao Prefeito às providências que julgarem necessárias para propiciar ou
manter o bom andamento dos serviços sob sua responsabilidade;
HI — propor ao Prefeito a instauração dé sindicâncias ou processos administrativos, sobre
irregularidades ocorridas em seus órgãos;
IV - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária dos órgãos, com base nos disposi-
tivos e prioridades estabelecidas pelo Plano Diretor;
V — fazer cumprir determinações do Regimento Interno.
Art. 58. Os Diretores de Departamento, Assessores e Chefes de Setores ou Divisão deverão:
I — submeter à aprovação superior a :
seaja a de fe érias dos servidores subordinados, exigindo,
na forma da Lei, o seu cumprimento;
KI — comunicar à autoridade superior às trátisferências de bens móveis, para efeito de atuali-
zação de registro pairimonia!; ,
HI — supervisionar e comunicar ao s
perior e aos Departamentos competentes avarias, defei-
tos, irregularidades e enormalidades «tirientes à Sua área de atuação;
IV — fazer cumprir, no âmbito de sva ur
e, as determinações do Regimento Interno.
“CAPÍTULO IV À e,
DG REGIME INTERNO
Art. 59. O Prefeito Municipal baixará, por decreto, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a
contar da data da publicação desta Lei, Regimento Interno da Administração Centralizada,
explicitando:
I— atribuições gerais das diferentes unidades administrativas da Prefeitura;
IE — atribuições comuns e específicas dos servidores investidos nas funções de direção, as-
sessoramento e chefia;
XI — outras disposições consideradas necessárias. -
Art. 60. Os Regimentos Internos de que trata o artigo anterior, o Prefeito poderá delegar
competência às diversas chefias pare prende despachos decisórios.
Art. 61. Será indelegável a- - competênci
outros que a le; ndiçár: E
I- iniciar o “processo legisla ativo, ra forma e nos casos s previstos nas Constituições da Repú-
blica Federativa do Brasil e do Estado de Minas Gerais e na Lei Orgânica Municipal de
Monte Santo de Migas;
II — enviar à Câmara Municipal, nc prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, os
projetos de lei de natureza orçamentária;
-do- Prefeito nos sagas casos, sem prejuízo de
HI — veto, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela Câmara Municipal;
IV - sancionar, promulgar e fazer divulgar as leis aprovadas pela Câmara Municipal e expe-
ç decretos regulamentos para sua execução;
— apresentar anualmente à Câmara Municipal o relatório sobre o estado das obras e dos
serviços municipais;
VI — propor a criação, extinção e provimento de cargos e funções públicas municipais e dis-
por sobre o regime jurídico dos servidores da Prefeitura;
VIH — organizar, reformar ou suprimir os serviços dentro das dotações do orçamento;
VIII — prestar à Câmara Municipal as informações que esta solicitar sobre os negócios do
Município;
IX — expor ou solicitar à Câmara Municipal! providências de competência do Legislativo
sobre assuntos de interesse público;
X — nomear e exonerar auxiliares diretos cujos cargos ou funções sejam demitísseis ad nu-
tum; .
XI — aplicar a penalidade de demissão a bem do serviço público;
XII — contrair empréstimos e realizar operações de crédito autorizados pela Câmara Munici-
pal;
XIII — decretar desapropriações na fomna da lei.
À =
RA MUNICIPAL DE
Art. 62. As gratificações de função pelo exercício de Direção, Chefia e Assessoramento,
estão definidas na Lei do Plano de Cargos. Carreira e Vencimentos da Prefeitura de Monte
Santo de Minas.
Art. 63. Lei específica disporá sobre as adequações necessárias na Lei de Diretrizes Orça-
mentárias — LDO. Lei Orçamentária Anual — LOA e Plano Plurianual - PPA.
Art. 64. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revoga-
da, em seu inteiro tecr, a Lei Compiementar Municipal nº 001, de 16 de setembro de 2010.
Monte Santo de Minas, aos 14 dem:
Eduardo Dornabelia
Prefeito Municipa!
PURA MUNICIPAL DE
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TO DE MINAS
CENTRO | 37968-006 : 85 358% -
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BOA GEL. FRANCISCO
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ORGANOGRAMA --1
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PREFEITO
Procuradoria Controladoria
Geral do E Genldo |
Município | É Municipio |
| do Prefeito |
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ORGANOGRAMA E2
ORGANOGRAMA =
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
wesve montesantodeminas. mg-govbr administracao Gmontesantodeminas. mg.gov.br
ORGANOGRAMA - 4
Deparamenro de; Departamento . o pera sessoria de
Planejamento | dpi | Peito a [ee [o [ Assessoria | Coco nogação
Convénio | Comércio =N | E Eventos
ORGANOGRAMÁ -
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Departanento de Departamento de
Tesouraria Contabilidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE
RUA CEL. FRANCISÕO PAULINO DA é , 205 | CENTRO | 37968-000 | 35 3581 - 5100
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ORGANOGRAMA - 7
Unidades Escolares
Municipais
E desindoda | | Coordenação |
a Femilh BS é |
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RA MUNICIPAL DE
TD DE MINAS
ITRO | 37963-000 | 35 3591 - 5100
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. administracaotêmontesantodeminas.mg.gev.br
Secretaria Municipal |
de Assistência Social
is
Í .
| Departamento de
= Programas Sociais
Departamento de
Obras Públicas e
Engenharia
Departamento de
Serviços Público
Departamento de
Meio Ambiente
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