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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2481/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2481 / 2023
Date 2023-05-10
Ementa"DESAFETA E AUTORIZA PERMUTA DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2716

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 27

ITURA dy AUNICIPAL DE
O DE MINAS
SANT
LEI Nº 2.481/2023
“DESAFETA E AUTORIZA PERMUTA DE BEM
PÚBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas. Estado de Minas
Gerais. por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre autorização para realização de permuta pelo Poder Executivo e
desafetação de bem público, na forma que especifica.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a realizar permuta com o Sr. Luiz Antônio de
Moraes. CPF nº 238.220.586-53. mediante a existência de interesse público devidamente
justificado. aliado à concretização das diretrizes firmadas quanto à regularização do
Loteamento Poço Vermelho e ainda, em conformidade com o disposto no art. 12 da Lei
Orgânica Municipal, tendo como objeto os seguintes bens imóveis:
I — de domínio do Município de Monte Santo de Minas. um lote de terreno urbano (Área
Institucional) do Loteamento Poço Vermelho, nesta cidade, com área total de 2.473,62m?
(dois mil. quatrocentos e setenta e três metros e sessenta e dois centímetros quadrados).
registrada no Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, sob a Matrícula nº 21.524. do
Livro 2-DL. às fls. 117, avaliado conforme laudo em anexo; e
H — de propriedade do Sr. Luiz Antônio de Moraes. uma área de 9.040,70m? (nove mil e
quarenta metros e setenta centímetros quadrados), localizada na rua Santo André, s/nº. no
Distrito de Milagre. registrada no Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca. sob a
Matrícula nº 23.822, do Livro 2-DW, às fls. 38, avaliado conforme laudo em anexo.
Art. 3º Em virtude da permuta de que trata o artigo 2º desta Lei. o imóvel descrito no inciso
| do referido artigo fica desafetado de sua finalidade. passando a integrar a categoria dos bens
patrimoniais do Município e disponível para alienação, através da permuta. enquanto o imóvel
descrito no inciso I! passa a ser afetado como Área Institucional municipal, com a finalidade
pré-estabelecida de abrigar as instalações de ETE — Estação de Tratamento de Esgoto do
Distrito de Milagre.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
TRO
Art. 4º Passam a ser partes integrantes desta Lei as cópias das Certidões de Registro dos
imóveis permutados. memoriais descritivos e as respectivas avaliações.
Art. 5º As despesas decorrentes da lavratura da escritura de permuta, incluídos os impostos
que porventura incidirem sobre a transação, bem assim, de seu registro junto à Circunscrição
Imobiliária competente, averbações e demais atos necessários, correrão por conta do Sr. Luiz
Antônio de Moraes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Monte Santo de Minas/MG, aos 10 de maio de 20253.
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
[ iso o am
vm Iótê de terreno vago de nº CL qi — Jasa- E da Quadra “or do
: : em ca e Gois metros e noventa é cínco
ri,6tm (onze metros e sessenta €
5 crzagento da Sus 1 coma Rua 2:
12,55m (doze metros 'e O msnes contimetros! do lads direito confrontando
com a Rua i e 8,38% ? sinta é qito centímetros) em curva
conFrontando com a ma di; - terinsa. e seis mein e quarenta
icentimetros) do lado esquerdo confrontando com o lote 62; 76,0m (setenta €
(seis metros e quatro centímetros) nos fundos confrontando com a Bus 1;
jperfazenão a área totai de >.453,62m” ldois mil, quarrocestos e setenta e três
imetros e sessente e dois continstros quadrados) .- EROBATETÉRIO: zuIz axsósio
De momazs, CPE 238,220.596-55, equipsrado: & pessoas jurídica com cNeD3 seb nº
56.627.875/00601-01, agricultor, casado sob o regime dz comnhêo universal de
bens; artes gr Lei €.515/7 fon pezara soêres Ferreira He Moraes, cer
$74,875,505-20, agricultora, cesigentes e domiciliados nesta
cidade, na av. angógio Paulido , a Costa, P
seo: Registr rivio 205 de Registro geral.
Protocolo 69.683. E + R$17,05; 7.7.5. 885,68. Totals
R$23,73. O Di É :
;
|
|
|
MEMORIAL, DESCRITIVO
QUADRA €
Lote 01
Um lote de terreno vago de nº 01 (UM) — ÁREA INSTITUCIONAL da Quadra
“Cc” do LOTEAMENTO CHÁCARAS DE RECREIO POÇO VERMELHO,
situado na cidade de Monte Santo de Minas, com frente para a Rua 2, medindo
82,95 m (oitenta e dois metros e noventa € cinco centimetros) de frente para a via
pública e 11,67 m (onze metros € sessenta e sete centímetros) em curva de frente
para O cruzamento da Rua 1 com à Rua 2; 12,35 m (doze metros e trinta e cinco
centímetros) do lado direito confrontando com a Rua 1 e 8,38 (oito metros € trinta e
oito centímetros) em curva confrontando com a Rua 01; 36,40 m (trinta € seis
metros e quarenta centímetros) do lado esquerdo confrontando com o lote 02;
76,04 m (setenta e seis metros e quatro centímetros) nos fundos confrontando com à
Rua 1; Perfazendo a área total de 2.473,62 mê (dois mil quatrocentos € setenta e três
metros e sessenta e dois centimetros quadrados).
Monte Santo de Minas- MG, 16 de Agosto de 2021.
Ma - Q . -
Tuís Antônio Paludeto jor
Eng. Civil - CREA nº 254208/D
joao topográficas Mt TopoEVMI68.5.28 « Nbmaro ca ds 2240, Licenciado A: ETOA + GADABTRAMENTO RURAL LIDA,
| Loteamento Chácaras de Recreio Poço Vermeino
Lote 01 (UM) - Área Institucional
(REGISTRO / CODIGO:
Levantamento Planialtimétrico Cadastral Sa73,82 mz |
Lots Lois 01 (UM) - Área Institucional ao
Luiz Antônio de Moraes 191,47 m
TRANSCRIÇÕES:
16/08/2021 | peste
Monte Santo de Minas Ne | íj600
fASATRIGULA-
21.524
RESPONSÁVEL TESTECS:
Tuis Artônio Senior
Engemhéro Cad
uma área de terreno vaso
comarca, Foro) frente
contaçõess winicia-se a descrição
geste períms sS 428 Cm = E 290.837:2ém;
córregos seste, segue + sen palio : do Lérrego do Erroz com smes
curvas e Metlenões., om E 4 tuiz Embónio <e moraes — Área
Remanescerte, com us seguintes =: giuutes e Sistênciass a17P3e"92" & 7, 9Im até
o vêrtice 2, de ecordenadas N ed eérredo. deri
segue por divisa, * ã E — ea
Remanescente, com os seguintes azimutes € 188 527 e 38,00m até
Ê vértice 3, de coordenadas X 7.545.088, € E 290.533, 42m: 1291432” e
21,58m até o vértico é, à - Bo 5; sem e E 290.349,42m; 145
ss+23º e 43,3tm atê o séxtice 5, de cCosras
299. 973, Bim; 191º51º55” e 2x, sa até 6 vérrico & ds coordenadas N
7.643.023,0%Mm & É éBi,095,13m: s1º42'15” & Z3SEm ato o vertics 7 de
cosrdsmadas X 7.683. 606,Am e E 29i 116, 86%: se2ºp75s" e 2%, Sm até o
vértice 8, ds coordenadas N 7. 613.036,52» e E 297. 310.720 Aeageiso e 95%m
até o vértice 8 de coordenadas = 7,6%8-055, 508 & = . E
Geste; segue & montante pelo Efluente do Só: '
deflexões. confzontanão com = Brefeiture stcigá E
e gistárcias: adesões e 5,5m =ib o sériics 48 SE
7.683. 054,02 Rd E 282.178,68; se sz” <& Dida are a mértico FER des
coordenadas N 7.623.953,6n » E 282. 122, 1984 ) 26; Sêm até o vértices
12, de e aiguos E 642.058, lim o E 28 Tese. e cOrE os deste, segis por
siviso Sonfrontando com a Rus Santôó dndrê, ce se
distênçias: 175'26'55º e 14, eêm asé o 76 ,
7.643.023,6m e 251.149,06; 2750532” e tim dê o ;
cocrdchadas E *7,643,025,55m e E 251, 151,36 I20º52 25. é 30,2! até &
vértice 15, de coordenadas É 7. ÃO. ES ,6m e É 201, 154,08; s75"27156º e 18,1
m até o vórtice: 16, de coordsrades E 7.52. S78,4m o E 281.155, 3€m; z86*
2525" o 7,58 até o sértico iZ e cosrscmad=s N 7.$42.971,96m e E
251, 154,51m z56ºo0*ca” e Dm até q vértico ZE de tobtdenaidas N
9.642.063.0m e E 2%. 52, Ó5m J29º19º55" & 17,00% ate & vértice 19, de
goordezadas N'7. $42.92%,9ê= E 264.186, Sm; divisas déste, ségue pôr divisa
confrontando com luiz antônio de Morces - Éves pDêsdegbrada 02, com os
seguintes azimites s Bistânciass desngtzan & Z7,00m atê o vértico 20, de
codrgenadas E 7:642,.573,;0€m o 5 282,136, Sm; ssees7re;r é 5,18 até o vértice
21, de coordenadas N 7.642, e E. 252 1%ê, Têm; 209º05"107 é 66, 63n até o
vérticê 22, de coordenadas É 7.642.998,7%m e E 2 .UTisSZm; divisa; deste,
segue Bor divisa “comtrontando cem a propriedades de Tuiz Entunio ds Morses -—
Érês Remanesçento, com cs seguintes azinutes & distancias: Zss“es'10º e
162,58» até o vértico 23, és coqudenadas N T. gas. oss, Um e E 290.918,24m; 5º
15'Z0º e 7%4,5m atã o : » 2ê, É coordinadas N 7,643.122,7m & E
280.928, 5Sm: sz dnide e 7,6m tê o cértics: be ponto: inicial da das: ricão
deste perimecio", os as “econdenadas aque descritas estão gsorzefer: É
ae » representadas =o Sistema BT
» foso =. tendo como datum o
E referenciadas so Meridiano
SIRGAS2000. Todos Os azimutes 8 «
no pias dé geojação df 7 Mio
w 7,643.6048,0%a e E
Registro de
Engenheiro Civil — Luís Antônio Paludeto Junior
Ay. Dr. Aristides Cunha, 271 — A Centro — 37983-000 — Monte Santo de Minas - MG
Fone: (35) 3591-4777
E-mail etcatopografiafByahoo.com
Imóvel: Área Desmembrada 01 Comarca: Monte Santo de Minas
Proprietário: Luiz Antônio de Moraes
Local: Monte Santo de Minas UF: MG
Matrícula: 23121 ,
Área (m?): 9.040,70 Perímetro (mm): 761,07
MEMORIAL DESCRITIVO - AREA DESMEMBRADA 01
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.643.123,03m e E
290.937,24m; córrego; deste, segue à montante pelo Afluente do Córrego do Arroz com suas curvas €
deflexões, confrontando com a propriedade de Luiz Antônio de Moraes — Área Remanescente, com os
seguintes azimutes € distâncias: 117º3802" e 7,9! maté o vértice 2, de coordenadas N 7.643.119,36m e
E 290.944,25m; córrego, deste, segue por divisa, confrontando com a propriedade de Luiz Antônio de
Moraes — Área Remanescente, com os seguintes azimutes é distâncias: 189º15'52" e 30,00 m até o vértice
3, de coordenadas N 7.643.089,75m e E 290.939,42m: 1201432" e 11,58 m até o vértice 4, de
coordenadas N 7.643.083,92m e E 290.949,42m; 145º45'23" e 43,34 m até o vértice 5, de coordenadas N
7443.048,09m e E 290.9738im; 101º51'56" e 121,93 m até o vértice 6, de coordenadas N
7.643.023,02m e E 291.093,13m; 814216" e 23,98 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.643.026,48m
e E 291.116,86m: 342º5756" e 20,96 m até O vértice 8, de coordenadas N 7.643.046,52m e E
291.110,72m; 1º46'15" e 9,38 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.643.055,90m e E 291.111,0im;
divisa: deste, segue à montante pelo Afluente do Córrego do Arroz com suas curvas e deflexões,
confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias:
108º13'22" e 5,98 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.643.054,05m e E 291.116,69m; 93º5708" e
5,51 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.643.053.65m e E 291.122,19m; 794901" e 26,92 m até O
vértice 12, de coordenadas N 7.643.058,4im e E 291.148,69m; córrego; deste, segue por divisa
confrontando com a Rua Santo André, com os seguintes azimutes e distâncias: 175º28'59" e 14,86 m até
o vértice 13, de coordenadas N 7.643.043,60m e E 291.149,86m; 175º08'32" e 17,71 m até o vértice 14,
de coordenadas N 7.643.025,95m e E 291.151,36m; 174º5225" e 30,44 m até o vértice 15, de
coordenadas N 7.642.995,63m e E 291.154,08m; 175º27'56" e 16,1) maié o vértice 16, de coordenadas
N 7.642.979,49m e E 291.155,36m; 1862625" e 7,58 m até o vértice 17, de coordenadas N
7.642.971,96m e E 291.154,51m; 195º28'03" e 9,22 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.642.963,07m
e E 291.152,05m; 199º10'39" e 17,08 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.642.946,94m e E
291.146,44m:; divisa; deste, segue por divisa confrontando com a propriedade de Luiz. Antônio de
Moraes — Área Desmembrada 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 339º26'21" e 27,88 m até O
vértice 20, de coordenadas N 7.642.973.04m e E 291.136,65m; 338º37'46" 6 5,19 m até o vértice 21, de
coordenadas N 7.642.977.87m e E 291.134,76m; 2890910" e 66,63 m até o vértice 22, de coordenadas
N 7.642.999,73m e E 291 071.82m: divisa: deste. segue por divisa confrontando com a propriedade de
Luiz Antônio de Moraes — Área Remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 289º09'10" e
162,58 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.643.053,07m e E 290.918,24m; 9º15'20" e 70,57 maté o
vértice 24, de coordenadas N 7.643.122,72m e E 290.929,59m; 87º40'46" e 7,66 m até o vértice 1, ponto
inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U TM, referenciadas ao
Meridiano Central nº 45º00", fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
3.
Engenheiro Civil — Luís Antônio Paludeto Junior
=. Ay. Dr. Aristides Cunha, 271 — A — Centro — 37668-000 — Monte Santo de Minas - MG
V Fone: (35) 3591-4777
E-mail: etcatopografia(vahoo.com
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
Monte Santo de Minas - MG, 16 de Agosto de 2021.
IA AAA Au
Luís Antônio Paludeto Juniór
Engenheiro Civil
CREA nº 254208/D
ART nº MG20210505211
L
usnhos o
Folha:
JENTO RURAL LTDA.
iondo uma verao of da elstema peoflsslonal para Ctlcudos, Dai
0 -Nónprpda 86% 22477, Licanciado b: ETCA- OADASTRAN
Essa datenho Sol eleborsdo ui
Título:
Levantamento Planialtimétrico Cadastral 01
PROPRIEDADE: Área Desmembramento 01
proPRIETÁRIO: Luiz Antônio de Moraes
municipiO(S): Monte Santo de Minas EsTADO UE:MG
COMARCA(S): Monte Santo de Minas
CARTÓRIO: Registro de Imóveis
MATITRANSC.: 23121
ÁREA TOTAL (m?): 9.040,70 PERÍMETRO (m): 761,07
DATA: 16/08/2021 ESCALA: 1 / 1500
(quadro de Áreas e Perimetros: E Quadro de Assinaturas: a
Prop.:
Luiz Antônio de Moraes
Área Total: 9.040,69 m? e |
Perímetro Total: 761,07 m j )
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CONVENÇÕES Informações de Coordenadas
PROJEÇÃO UNIVERSAL TRANSVERSA
[O] vértices Tipo P O
ES Limite de Confrontantes MC: 45
FA Córrego
ES Rus
2% Fº | cm004356.667476"
K: 1.000140100
VÉRTICE: 2
Lat: 2118'06.206540" S
Long.: 4700'55.318882" W
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Luiz Antônio de Morzes /
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Luiz Antônio de Moraes tmersasrazor
Área Desm. 02
ye tao
org: 23101090
tom
Dimas Antônio Barbosa
Corretor de Imóveis — CRECI-MG 36.733
Av. Dr. Aristides Cunha, nº 271, Centro - Monte Santo de Minas - MG
Fone: (35) 3591-4777
E-mail: dimasa.barbosa(Dyahoo.com.br
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA
CLIENTE: Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas.
FINALIDADE: Atualização de valores
OBJETO DA AVALIAÇÃO: Lote de terreno vago
LOCALIZAÇÃO: Loteamento Chácaras de Recreio Poço Vermelho, lote nº 1 (um)
afetado como área institucional.
DATA BASE: 10/03/2023
CORRETOR AVALIADOR
Dimas Antônio Barbosa - CRECI-MG 36.733
Av. Dr. Aristides Cunha, nº 271, Centro — Monte Santo de Minas — MG
O presente Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica tem por finalidade a
determinação do real valor de mercado de um imóvel, em conformidade com as Normas
Técnicas para Avaliação de Imóveis, estipuladas pela ABNT- Associação Brasileira de
Normas Técnicas NBR 14.653-5.
CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL
Um lote de terreno urbano com área total de 2.473,62m? (Dois mil, quatrocentos e setenta
e três metros e sessenta e dois centímetros quadrados), localizado de Frente para o
cruzamento da rua 1 e rua 2 no Loteamento de Chácaras de Recreio Poço Vermelho na
área rural de Monte Santo de Minas — MG, desmembrado de área maior e caracterizado
como imóvel urbano e cujas confrontações constam na Matrícula nº 21.524, fl. 117 do
livro 2-DL do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Santo de Minas —
MG, em nome de Luiz Antônio de Moraes.
METODOLOGIAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
O valor do terreno, sem benfeitorias, será obtido com a utilização do MÉTODO
COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO, por ser este, o que melhor
exprime o valor real de mercado procurado, informando-nos o preço básico médio de
NA
Dimas Antônio Barbosa
Corretor de Imóveis - CRECI-MG 36.733
Av. Dr. Aristides Cunha, nº 271, Centro - Monte Santo de Minas - MG
Fone: (35) 3591-4777
E-mail: dimasa.barbosa (yahoo.com.br
comercialização dos mesmos, em função da área do terreno, localização e destinação
econômica.
CONCLUSÃO
VALORES
Considerando a localização do terreno, avaliamos o mesmo, dentro dos seguintes
limites:
Mínimo - R$ 75,00 (setenta e cinco reais) o metro quadrado.
Máximo - R$ 80,00 (oitenta reais) o metro quadrado.
Portanto considero que o valor do terreno está dentro da faixa de R$
185.521,50 a R$ 197.889,60.
O presente Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica consta de 02 (duas) folhas
impressas e rubricadas, sendo esta última, datada e assinada pelo Corretor de Imóveis
Avaliador responsável, abaixo assinado.
Na expectativa de que o respectivo parecer venha de encontro aos objetivos pretendidos,
coloco-me a disposição de V.S.:., para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Limitando-me ao acima exposto, renovo a V. S.º., meus protestos de elevada estima e
consideração.
Monte Santo de Minas, 16 de Março de 2023.
Atenciosamente,
ônio Barbosa
orretor de Imóveis
CRECIMG 36.733
Dimas Antônio Barbosa
Corretor de Imóveis - CRECI-MG 36.733
Av. Dr. Aristides Cunha, nº 271, Centro - Monte Santo de Minas - MG
Fone: (35) 3591-4777
E-mail: dimasa barbosa(Oyahoo.com.br
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA
CLIENTE: Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas.
FINALIDADE: Atualização de valores
OBJETO DA AVALIAÇÃO: Lote de terreno vago no Distrito de Milagres
LOCALIZAÇÃO: De frente para Rua Santo André - Distrito de Milagre, Município e
Comarca de Monte Santo de Minas — MG.
DATA BASE: 10/03/2023
CORRETOR AVALIADOR
Dimas Antônio Barbosa - CRECI-MG 36.733
Av. Dr. Aristides Cunha, nº 271, Centro — Monte Santo de Minas — MG
O presente Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica tem por finalidade a
determinação do real valor de mercado de um imóvel, em conformidade com as Normas
Técnicas para Avaliação de Imóveis, estipuladas pela ABNT- Associação Brasileira de
Normas Técnicas NBR 14.653-5.
CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL
Ur lote de terreno urbano com área total de 9.040,70m? (Nove mil e quarenta metros e
setenta centímetros quadrados), localizado de frente para a Rua Santo André, Distrito de
Milagre — Monte Santo de Minas — MG, desmembrado de área maior e caracterizado como
imóvel urbano e cujas confrontações constam na Matrícula nº 23.822, fl. 38 do livro 2-DW
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Santo de Minas — MG, em nome
de Luiz Antônio de Moraes.
METODOLOGIAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
O valor do terreno, sem benfeitorias, será obtido com a utilização do MÉTODO
COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO, por ser este, o que melhor
exprime o valor real de mercado procurado, informando-nos o preço básico médio de
Dimas Antônio Barbosa
Corretor de Imóveis — CRECI-MG 36.733
Av. Dr. Aristides Cunha, nº 271, Centro - Monte Santo de Minas - MG
Fone: (35) 3591-4777
E-mail: dimasa barbosa(Byahoo.com.br
comercialização dos mesmos, em função da érea do terreno, localização e destinação
econômica.
CONCLUSÃO
VALORES
Considerando que a localização do terreno. como se pode conferir em mapa de
localização. em anexo e as limitações de destinação econômica. Considerando
ainda que em pesquisa realizada no Distrito de Milagres chegamos a um valor
médio de R$ 150,00 (Cento e cinquenta mil reais) o metro quadrado de um terreno
totalmente urbanizado, concluímos que O valor correto do terreno em questão é
de 30% (Trinta por cento) do valor médio encontrado e dentro dos seguintes
limites:
Mínimo - R$ 25,00 (vinte e cinco reais) o metro quadrado.
Máximo - R$ 30,00 (trinta reais) o metro quadrado.
Portanto considero que o valor do terreno está dentro da faixa de R$
226.017,50 a R$ 271.221,00.
O presente Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica consta de 02 (duas) folhas
impressas e rubricadas, sendo esta última, datada e assinada pelo Corretor de Imóveis
Avaliador responsável, abaixo assinado.
Na expectativa de que o respectivo parecer venha de encontro aos objetivos pretendidos,
coloco-me a disposição de V.S.., para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Limitando-me ao acima exposto, renovo a V. S2., meus protestos de elevada estima e
consideração.
Monte Santo de Minas, 16 de Março de 2025.
Atenciosamente,
Dimas Asítônio Barbosa
pa etor de Imóveis
IR
RECI-MG 36.733
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
48º DEPTO. DE POLICIA CIVIL
4º DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL
DELEGACIA DE POLICIA DA COMARCA DE MONTE SANTO DE
MINAS-MG
Rua Antenor Carvalhaes, 345 — 2º Andar — CEP 37958-000 —
Tel/Fax 35 3591-1200 dpmontesantodeminasQ gmail.com
OFICIONº 9% | i2o22/SSM
Assunto.:: Solicitação (faz)
Senhor Prefeito.
Através do presente, a fim de cumprir cota ministerial de
fis. 56, solicito a V. Excelência que encaminhe a. esia Unidade Policial
documentos de coleta, tratamento e disposição final do esgoto doméstico
no Distrito de Milagre.
Na oportunidade, apresento-lhe protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Monte Santo de Minas, 29 de abril de 2022.
visídios Zatõsrs
legado de Polícia
z
limo Senhor
Carios Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal da Comarca de Monte Santo de Minas - MG
Conforme o original extraído do Sistema PCnet
| na data de
+ psarçisa ASSINADO ELETRONICAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL POR .
l
so dd
Data'do início do examê: 16/08/201
POSTO DE PERÍCIA INTEGRADA/S.
SEBASTIÃO DO PARAISO
HINAS GERAIS ASENIDADÁRCIO CONTIERI, 1879 - SARDIR AMERICA - SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
Nº Laudo: 2019-647-002983-024-008820609-75
Nº Requisição, Pericial: 2018-03 1864410
"* LEVANT 'AMENTO PERICIAL EM LOCAL ONDE ESTARIA OCORRENDO
ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA
Unidade Requisitante: Delegacia de Polícia Civil/Monte Santo de Minas
Autoridade Reguisitante: Renata Mattoso Libório Pereira de Paula.
Nº Procedimento Origem: 2014-432-000728-007-002996643-52
- REDS: 2014-008107496-001
Responsável pela Perícia: Evandro Franci .
Exame em: ETE -Distrito de Milagres- «de Minas — MG -Crime Ambiental.
início do exame: 17:30bs
Laudo Pericial
1. HISTÓRICO
Em atendimento à-réqu erito Criminal signatário
compareceu ao local e data
ue se faziam necessários,
3. DO LOCAL
Foi dado a examinar em 17/08/2019 nação de Tratamento de Esgoto do Distrito de Milagres,
Município de Monte Santo, MG; sito aproximadamente sob as coordenadas. E47º00"48,22”
N21º18"10,97”, com o'objetivo de verificar se esgoto sem tratamento estava sendo lângado no
curso d'água existente nas proximidades.
4. DOS EXAMES
Pero Criminal Hi, EM 05/10/2019 23:19:39 (ASSINATURA VALIDA):
al extraido do Sistema PCnet
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—? EVANDRO FRANCISCO BESSA | | m Em OS/10/2010 29:19:20 (ASSINATURA VALIDA)
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA GEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37958-006 | 35 3591 - 5100
www. montesantodeminas.mg.govdr administracao Omontesantodeminas.mg.gov.br
ADEQUAÇÕES PARA O.
LOTEAMENTO POÇO VERMELHO
DIRETRIZES PARA A ADEQUAÇÃO
Esta ADEQUAÇÃO tem como atos precedentes a “DIRETRIZ” expedida pela Equipe
Técnica da Prefeitura ao loteador em 24/09/2018, bem como à resposta que foi dada pela
“empresa LUIZ ANTONIO DE MORAES — CNPJ 28.627.875/0001-01, em 16/05/2019.
O.OBJETO
Projeto de Loteamento: “Chácaras de Recreio Poço Vermelho”
Proprietário: Luiz Antonio de Moraes — CPF 238.220.586-53
Área Total Loteada: 71.550,00m2.— Matrícula no Ri nº 20.659 AV 1
Déscaracterizada de Rural para Urbana em 27/07/2016
Certidão de Aprovação pelo Município: 29/09/2016
Total de Lotes: 57 (sendo 02 destinados à área verde e 01 como institucional)
Esclareça-se que não existe norma legal municipal para “CHACÁRA DE RECREIO”.
Assim, a presente ADEQUAÇÃO sobre o loteamento “Poço Vermelho” se faz com base
na Lei Municipal.nº 1.001/1991, Lei Municipal nº 1.553/2006 (Plano Diretor) e Lei Federal!
nº 6.766/1979, que disciplinam o parcelamento do solo em área urbana e de expansão
urbana, como é o caso. Também, deve ser considerada legislação subsidiária pertinente
assim representada:
Sódigo Floresta!
— Política Florgstal do Estado
Eugilolbeia oetemo À
E a DO
Lei Federal nº 12.651/2012 —
Lei Estadual nº 20.922/20
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MONTE SANTO DE MINAS
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Lei Estadual nº 7.772/1980 — Proteção do meio ambiente
Lei Estadual nº 15.972/2006 — Altera estrutura de órgãos
Constituição Federal — Art. 182 — Da política Urbana
Também, importante deixar claro que as ADEQUAÇÕES ora expostas visam corrigir
irregularidades já constatadas pela equipe técnica da Prefeitura, tendo como balizamento
a legislação municipal, federal e subsidiária.
Infraestrutura Básica
A infraestrutura básica obrigatória para loteamento em área urbana e de expansão urbana
está definida no 8 5º do art. 2º, da Lei 6.768/1979, constituída pelos equipamentos
urbanos de escoamento das éguas pluviais. iluminação pública, esgotamento sanitário,
abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.
No presents case, considerando que. já se definiram os 57 lotes que compõem o
loteamento, inclusive com matrículas individualizadas dos mesmos junto ao Cartório de
Imóveis-de Monte Santo, a Prefeitura, em defesa do interesse público, deve atentar para
obras e serviços que venham suprir deficiências constatadas, exigindo do loteador o
seguinte:
1 — projeto para o escoamento das águas pluviais, aprovado pela Prefeitura;
2 — projeto da iluminação pública e domiciliar, aprovado pela CPFL;
3-— projeto para o esgotamento sanitário, aprevado pela equipe técnica da Prefeitura,
4 — projeto para o abastecimento de água potável, aprovado pela COPASA;
5 — Licença Ambiental do loteamento, emitida pela SEMAD;
5 — Outorga de direito de uso de recursos nidricos, emitida pelo IGAM.
Os itens de 1 a 4 acima, não eliminam as exigências feitas anteriormente pela Equipe
Z
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUACEL FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-006 | 35 3561 - 5t0
pr
www .montesantodeminas.mg.gov.br acministracao&montesantodeminas.mg.gov.br
Técnica da Prefeitura, relativas: a) delimitar no mapa a APP, fazendo constar nos
contratos de compra e venda, e nas matrículas relativas aos lotes de 22 a 36, da quadra
B: b) que o sistema de esgotamento sanitário atenda a NBR 7229, NBR 8160 e NBR
159699.
" Importante esclarecer que O loteador tem 4 (quatro) anos para a execução das obras
e serviços de infraestrutura básica, contados da data de aprovação do loteamento,
conforme determina o art. 9º, da Lei nº 6.766/1979, sob pena de caducidade do ato de
aprovação a teor do 8 1º, art 12, da mesma Lei. Porianto, considerando o dia
29/09/2016 como data da aprovação, resta ao loteador 8 (oito) meses para concluir a
infraestrutura que se apresenta incompleta.
Definidas as obras de infraestrutura a realizar, o loteador (pessoa física) deve firmar
TERMO DE COMPROMISSO com a Prefeitura, e ofertar garantia quanto a sua
realização, na determinação do inciso V, art. 18, da Lei nº 6.766/1979.
Relativamente à proposta de substituição de área institucional por outra no Distrito de
" Milagre abordada no Ofício do loteador de 16/05/2019, deve o interessado apresentar
-croqui da área com dimensão e confrontações, prova de propriedade, para a análise da
Prefeitura. Sendo aceita, a área no Distrito de Milagre deve ser transferida para o
Município por escritura pública, passando a compor “área institucional” do Loteamento
Poço Vermeiho. |
MANIFESTAÇÃO DO LOTEADOR
Em 16 qs maio ds 2019, LUIZ ANTONIO DE MORAES, pessoa jurídica, CNPJ
26.627.875/0001-01, na condição de “proprietário“(?) do Loteamento Chácaras de Recreio
Poço Vermelho, oficia o Prefeito Municipal, para apresentar as adequações solicitadas
A a
no ARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL FRANCISCO PAULINO DAGOSTA, 205 | CENTRO | 37068-006 | 35 3551 -5100
TOO DANOS.
wwramontesantodeminas.mg.gov.br aoministracaoQmontesantodeminas.mg.gov.br
nas DIRETRIZES expedidas pelo Departamento de Obras em 24/09/2018.
No entanto, deve ser lembrado que o ato de aprovação pela Prefeitura em 29/09/2016 foi
para projeto de loteamento de propriedade da pessoa física LUIZ ANTONIO DE
MORAES, CPF. 238.220.586-53:
Não há que se confundir pessoa física com pessoa jurídica. Assim, perante esta
Prefeitura, quem responde pelo “ oteamento Poço Vermelho” é a pessoa física de Luiz
Antonio de Moraes, em nome do qual o Chefe do Executivo aprovou o projeto de
loteamento em 29/09/2016. Até porque a área loieada — 7ha15a50c — está em nome da
pessoa física, conforme matrícula nº 20.659, fl 19, do Registro de Imóveis.
Portanto, as adequações ofertadas pela pessoa jurídica não tem respaldo legal,
considerando a falta de capacidade para fazer, conforme dispõe art. 18 do CPC, pois
ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio.
A pessoa jurídica de Luiz Antonio de Moraes, com sua manifestação de 16/05/2019, junta
Estatuto de Associação de Moradores, a quem “ransfere” obrigações relativas ao
loteamento. Que fique claro: a Associação não pode assumir responsabilidade legal pela
infraestrutura básica obrigatória do loteamento, que é da competência direta e exclusiva
do proprietário do loteamento (pessoa física), como dispõe a Lei Federal 6.766/1979.
CONCLUSÃO
Importante frisar que todo documento que represente compromisso perante a
municipalidacs, deverá vir assinado peio proprietário da area (pessoa fisica). e pelo
responsável técnico pelo Projeto de Loteamento, com ARTs recolhidas se for o caso.
( Ay
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37988-000 | 35 3561 - 5100
ww montesantodeminas.mg.gov.pr administracaoBmontesantodeminas.mg.gobr
O atendimento pelo interessado a todos Os requisitos expostos nesta ADEQUAÇÃO não o
isenta de atender demandas de outros órgãos, sobretudo aqueles que representam
interesses do meio ambiente.
Também não elimina a vistoria por parte dos técnicos da Prefeitura, que poderão acrescer
exigências que entenderem pertinentes.
Monts Santo de Minas, 29 de NOVEMBRO de 2019.
[Santos
Cecil Au
Engenheiro Civil
Holy C. Aortas
Kelly Chistina Santos « Daigpé Rei
Diretora de Meio Ambiente Diretora de Infraestrutura Urbana
tia pu
MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL
1 ———— TT
TERMO DE AJUSTE
ADEQUAÇÕES AO LOTEAMENTO “POÇO VERMELHO”
O MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS - PREFEITURA MUNICIPAL, com
sede à Rua Coronel Francisco Paulino da Costa 205 — centro — Monte Santo de
Minas - CEP 37958-000, CNPJ. 48.241.372/0001-75, nesta oportunidade
representado pelo Prefeito Municipal, PAULO SÉRGIO GORNATI, brasileiro, casado,
inscrito no CPF sob o nº 444 922.356-04, portador da cédula de identidade RG
7.260.922 SSP/SP, residente e domiciliado em Monte Santo de Minas, neste ato
denominado simplesmente MUNICIPIO;
LUIZ ANTONIO DE MORAES, brasileiro, agricultor, portador da cédula de identidade
RG 21.407.721-4 SSPISP, inscrito no CPF/MF sob o nº 238.220.586-53, casado com
LAZARA SOARES FERREIRA DE MORAES, CPF 874.879.506-20, sob o regime da
comunhão universal de bens, antes da lei nº 8.515/1977, residentes e domiciliados à
Rua Antenor Carvalhaes, nº 48 - centro — Monte Santo de Minas/MG — CEP 37958-
000; a seguir simplesmente denominados LOTEADOR, firmam o presente Termo de
Ajuste mediante as seguintes cláusulas e condições:
f — Em 29 de setembro de 2016 o Prefeito à época expediu “Certidão de
Aprovação: de loteamento de propriedade do LOTEADOR, denominado
“CHÁCARAS DE RECREIO POÇO VERMELHO”, correspondente a área total
de 7h15a50c, localizada em zona de expansão urbana, objeto da matrícula no
PSIBRO Ai)
Ri local nº 20.659.
2. — De acordo com a Certidão de Aprovação! da Prefeitura datada de
29/09/2016, o loteamento teria a seguinte composição: s
|- Total de Lotes 57 (sendo 02 destinados à área verde e 01, área institucional;
1 — Área total dos Lotes 51.587,20m2.
Ili — Área Verde (lote 01,0.A elote 37 0'B' 8.415,78m2.
IV — Área Institucional (lote 01 Quadra 'C 405,01m2.
V— Área do Sistema Viário . 9.041,82m2.
Vi— Área Total Loteada 71.550,00m2.
3. — Em data de 16/05/2019 o LOTEADOR, reportando à “Diretrizes' do
Departamento de Obras da Prefeitura de 24/09/2018, apresenta adequações e
propôs substituir área institucional por outra no Distrito de Milagre; explica a
existência de um canal de drenagem e não de rio; informa que o
eteencirmenho de água se dará por poço artesiano; diz de estudo sobre fossas
sópticas.
4. — Em novembro de 2019 a Prefeitura expede DIRETRIZES para a
adequação solicitada pelo LOTEADOR, requerendo: a) projeto para Oo
escoamento das águas pluviais para a aprovação da Prefeitura; b) projeto da
iluminação pública e domiciliar aprovado pela CPFL; c) projeto para o
Rua Coronel Francisco Paulino da Costa, nº 205 — centro — Monte Santo de Minas — Minas Gerais
CEP 37958-000 —telefone (35)3591-5100
MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL
+ ——
itári ati ã feitura; d) projeto de
esgotamento sanitário para análise e aprovação da Prei itura; 6)
Fa potável aprovado pela COPASA; e) definição da área institucional.
— Ainda consta das DIRETRIZES, a necessidade de se delimitar no projeto
" urbanístico área de APP. Finaliza as DIRETRIZES que uma vez definidas as
obras de infraestrutura faltante, será firmado Termo de Compromisso entre O
LOTEADOR e O MUNICÍPIO, onde se formaliza a garantia quanto a sua
execução, conforme exige o inciso v,art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1 979.
— Atesta a equipe técnica da Prefeitura, nesta oportunidade, que restam
inconclusas as situações dos tens c, 'd e 'e do item 4 acima, ou seja.
esgotamento sanitário, com a licença pelo SEMAD; fomecimento de água
potável, com a respectiva outorga pelo IGAM; e definição da área institucional.
Deve o LOTEADOR apresentar projeto de esgotamento sanitário; projeto de
abastecimento de água potável aprovado pela COPASA; e a transferência de
área em Milagre, em substituição da anterior.
— O LOTEADOR apresenta planilha orçamentária para solução do
abastecimento de água potável, representado por DOIS POÇOS
TUBULARES, ao custo de R$73.565,69. Para O esgotamento sanitário
apresenta planilha orçamentária de ESTAÇÃO DE TRATAMENTO
COMPACTA DE ESGOTO, ao preço de R$131.113,85.
— Tendo como ainda não solucionada as obras de infraestrutura relatadas
no item 6 acima, em garantia de execução das obras ali previstas, o
LOTEADOR ofertará garantias na modalidade de caução hipotecária, em favor
do MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS.
- A caução hipotecária de que trata a cláusula anterior está representada
pelos lotes a seguir identificados:
QUADRA - LOTE Nº - METRAGEM
B 9 804,60 m?
B 10 804,44 m*
B 11 804,27 m?
B 12 804,11 m* :
B 13 803,94 m* *
B 14 801,57 m?
40. -— Considerando que os 57 Lotes já se encontram com matrículas
individualizados abortas no R é ã
embargadas pesia Prefeitura pre praia ora pr la ia &
infraestrutura e falta de garantia para sua execução, o LOTEADOR drteita
poderá vender ou prometer vender qualquer um dos 57 lotes após o registro
da caução hipotecária de que trata os itens 8 e 9 acima no Cartório de
Rua Coronel Francisco Paulino da Costa, nº 205 — centro
— — Monte Santo de Minas — Minas Gerais |
CEP 37958-900 -telefone (35)3591-5100 ves SE À
NS
MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS
PREFEITURA MUNICIPAL
Tm
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Registro de imóveis, conforme dispõe O inciso V, art. 18, Lei Federal n
6.766/70.
44. - Os serviços € obras da infraestrutura necessária incluem a ig
“das vias públicas + sinalização viária e arborização, e serao executa slim
acordo com Cronograma elaborado e firmado pelo LOTEADOR, cujos sá e
para início e término, de cada obra e ou serviço, comporão ciausu .
necessária a ser inserida no Compromisso de Compra e Venda a Fe
formalizado com os adquirentes dos lotes, em obediência à Lei nº 8.078
(Código do Consumidor).
12. - O MUNICÍPIO, por intermédio do Departamento de Obras e Serviços
Públicos da Prefeitura Municipal, fiscalizará a execução dos serviços,
reservando-se no direito de embargéá-los caso não se realizem conforme
projeto e ou normas técnicas.
43. - Considerando que os 57 Lotes. inseridos na área urbana já se enconiram
com matrículas individualizadas abertas no Registro de Imóveis local, fica O
LOTEADOR obrigado a promover a inscrição dos 57 (cinquenta e sete) lotes
no Cadastro Fiscal Imobiliário da Prefeitura, mediante juntada das certidões de
matrículas individuais expedidas pelo Serviço Registral Imobiliário.
44. - Na medida em que forem sendo realizadas as vendas dos lotes, obriga-se
o LOTEADOR a informar os nomes dos adquirentes ao Cadastro Fiscal
Imobiliário da Prefeitura, identificando e discriminando os novos obrigados
pelos impostos e taxas municipais por força dos Compromissos de Compra &
Venda, permanecendo o LOTEADOR corresponsável pelas obrigações
tributárias dos lotes até o momento da matrícula do imóvel, no R.l., em nome
dos compromissários compradores.
45. -O LOTEADOR fica obrigado a fornecer, até o dia 31 de outubro de cada
ano, relação dos lotes que no decorrer do exercício tenham sido alienados,
definitivamente ou mediante compromisso de compra e venda, para a devida
atualização do Cadastro Fiscal imobiliário da Prefeitura. -
16. - Obriga-se ainda o LOTEADOR e proprietário a cumprir a legislação
ambiental, onde couber. O descumprimento, pelo proprietário, das suas
obrigações legais consignadas neste Termo de Ajuste, tona inválido o Ato de
Aprovação representado pela Ceríidão de Aprovação expedida em
29/09/2018, sob fundamento de que "não se pode tirar consegúências legais
de atos ilegais” (STF.RDA 51/127).
17. - Para os efeitos legais, registre-se que o LOTEADOR está impedido de
vender ou prometer vender os lotes enquanto não for realizada a garantia
prevista po inciso V. art. 18, da Lei nº 8.766/1978, representada pela caução
hipotecária em nome do Município no Registro de imóveis de Monte
Santo de Minas, dos 8 (seis) lotes identificados no itemSacima.
Rua Coronel Francisco Paulino da Costa, nº 205 — centro — Monte Santo de Minas — Minas Gérais ;
CEP 37958-000 —telefone (35)3591-5100 f
MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS
, PREFEITURA MUNICIPAL
Estando cientes e de acordo quanto ao aqui pactuado, as partes firmam o presente
TERMO DE AJUSTE nas quantidades de vias necessárias aos fins legais, na
presença de duas testemunhas que também assinam, elegendo o foro de Monte
Santo de Minas como competente para dirimir eventuais controvérsias daqui
decorrentes.
E Monte Santo de Minas, 08 de fevereiro de 2020.
O SÉRGIO GORNATI
Prefeito Munipal 7
TT Whnlario dt. . .
Ed Eggie to ni dução
OARES FERREIRA DE MORAES
LUIZ ANTONIO DE MORAES
CPF 238.220.586-53 CPF 874.879.506-20
LOTEADORES
TESTEMUNHAS
Ai A
s "sea -6p, RG: “US OUUSB-S
Rua Coronel Francisco Paulino da Costa, nº 205 — centro — Monte Santo de Minas — Minas Gerais
CEP 37958-000 -telefone (5)3591-5100

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