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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 981A/1991

Tipo Lei
Número / Ano 981A / 1991
Date 1991-01-29
EmentaESTATUTO E REGIME JURIDICO UNICO DOS SERVIDORES PUBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS-MG
native_id2916

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 116

- Prefeitura Municipal do Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
OC reasiaTafo001-78
Rua Cel. Francisco Paullao da Costa, 205 - CEP 37.058 - Fone (035) S0I-H10
ESTATUTO E REGIME JURIDICO UNICO DOS SERVIDORES PUBLICOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS-MG
- Prefeitura Municipa! de Monte Santo de Minas :
ESTADO DE MINAS GERAIS R
eae nazursrsjonanze
Rua Cel. Francisco Palio da Costa, 205 - CEP 37054 - Fore (035) Sot-itio
INDICE í
TITULO 1 E ; E
+» — CAPITULO UNICO - Disposições Preliminares e
TITULO 11 - Do Provimento, Vacência e Substituição
= GAPTIVLO T = Do Provimanto
1 = Disposições Urais É
MW Da ção
MI - Do curso Público .
) Tv - Da tabilidado E
v — Da AG dos
+ VI - Da apro
vit - ba Rever o
VIII = Da Reintenraça
1X = Da Disponibi iivade
= GAPIIVULO TI - Da Vacância
“ CNPITTULO TTI - Du Substíitus
TITULO TII- = Dos Direitos e Vantagens
= CAPITULO 1 = Du Vencimento é da Renuneracão
= CAPTIULO TT = Do Vencimento
= CAPITULO IIT - Des Vantagers
Ro É = Das Diárias pe
f = Do Auxílio Escolar
: q Ea Bratificaçeo do Surviço Extraordinário
* SEÇAO IV — Da Gratifica-to Natalina +.
+ SEÇÃO V = Da Gratis “unção de instrutor em
Programa ge nasenta
+ SEÇÃO VI - Do Gratitic pela Participacão em anca co
e Concurso Púiico
+» -SEÇAN VIT - Des Adiciona.
» Subseção 1 = Do Adicional Do- Tenço de Servigo
a + Subseção 11 — De Adicional Moturs É
* Subseção III - Deo Adiciona! de Férico a
+ Subseção IV = Do Adiciona? pelo Exercício de Atividades em
Condições Perosas, insalubres a Ferigos
CAPTULO IV DAS FERIAS
“+ BEÇA + DO: FERIAS LAMENTORES
«e tsgna ; s :
“TILO
e + SEÇAO T
n - -SECAO 1
7 y
« SEÇÃO V
2 e SEÇAO T
mt - BEÇRO x
Ed ConiTuLo
É CPPITULO
e - CAPTIULO
E = copttina
5 TITULO TV
O - COPITULO
D' - CAPITULO
a o LOPTRHO
Ai pe tiun
E ERR]
TITULO V
q - COPITULO
CnPITILO
TITO VI
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
(OC reasisT2j0001-76
Ria Cel, Fancisci Pasliao da Costa, 205 - CEP 37.658 - Fone (035) 50-10
vi - DAS LICENÇ
- DISPOSIÇOES GERAIS
I - DA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA
DA FAMILIA
1“ — DY LICENÇA Ps MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CONJUGE
v - DA n O SERVIÇO MILITAR
- A FARO ATIVIDADE POLITICA
vI - FERA TRATAR DE INTERESSES
vii - u PENHO DE . MANDATO
411 - NÇA PSRA CASAMENTO E
x = DA LICENÇA PoR FALECIMENTO DE PARENTE
- DA LICENÇA PATERNIDADE
vis = DO AFASTAMENTO PARA SERVIR A OUTRO ORGAO
VIII = DAS CONCESSODES
1X - DO TEMPO DE SERVIÇO
x - DO DIREITO DZ PETIÇÃO
- DO REGIME
1 - DOS DEVERES
et - DAS FROIRIÇOES t
Ha - DA ACUNULAÇRO
1y = DAS RESPONSANILIDADES
v - DAS PENALIDANES 7
- DO SISTEMA DISCIPLINAR
I - DISPOSICOES GERAIS
na -
— DA FREVIDENTIO E ASSISTENCIA SCCIAIS
. ex - DIPOSIÇÕES LERAIS
sy ci - DOS BENEFICICS
CPPIVALO TIT = DA ABSISTENCIA A SASDE
) - CAPITULO TV -“vo custEIO
a
> TITULO VII - DA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL
D TNTERESSE PÚSLICO
í
i
t
'
!
'
!
€
e
º
e
e
e
e
o
s
)
|
0.0) 0)
070)
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
Bis Cel. Frescisco Paolizo da Costa, 205 - CEP 31.058 - fone (035) SSI-N10
LEI Nº 981 DZ 29 DE JANEIRO DE 19910
"Dispõe sobre o Estatuto do Servidor Públi
co dos Poderes do Hunicípio de Monte Santo de Minas, cria o plano
de cargos e salários/encarreiramento e dá outras providências:
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minasj
por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono é
promulgo nos termos do Artigo 81; parágrafo 1º e 2º, da Lei Orgêni
ca, de 18 de março de 1990, e Lei Municipal nº 965, artigo 1º; pa-
rágrafo único, artigo 11º; Incisos I e IIj de 02 de outubro de -
1990; a seguinte Leis F
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
coC iusararajavor.e
Rea Cel. francisco Paulino da Cosla, 205 - CEP 37.058 - Fone (035) S0I-M10
su LEI Nº 981 DE 29 DE JANEIRO DE 19910
“Dispõe sobre o Estatuto do Servidor Públi
co dos Poderes do Município de Monte Santo de Minas, cria o plano
de cargos e salários/encarreiramento e dá outras providênciass
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo nos termos do Artigo 81; parágrafo 1º e 2º, da Lei Orgêni, |
ca, de 18 de março de 1990, e Lei Municipal nº 965, artigo 1º; pa- i
rágrafo único, artigo 11º, Incisos I e IIj do 02 de outubro de -
1990; a seguinte Leis á
E Prefeitura Municipal! de Monte Santo de Minas
ESTADC DE MINAS GERAIS
Coe rozenraiooo- 18
Rua Cel, Francisca Paulino da Costa, 205 - CEP 37.958 - Foco (035) S6i-tid
TITULO [
CAPITULO úsico
DISPOSIÇÕES PRELTNIN
et. do. - fsta lei institui.o Estaltto co rvidor Público
EA Poneres do Munictpr de Monte Santo de hinos das Nutarquias e
A Fundações Públicas Municipais.
X mto. - Para os efeitos desta Jei, sesvidor o a to
investáda em cargo públic
e do p
ve aut 19. - Cargo Públivo, como da eetrutura
CD ermanicactonado & o conjunto de responsabo Do doce
cometidas a um corvador municinal.
q
Parser ato nice = Ds carvgre qúlicas, ax fenã a todo
o te toiros, são criados por leis aêmarb certo, com denominação
Comenda 6 vencimento paom peles co a públicos, ra providento eu
Ato reríver otetávo ou em comineo.
de to ces DE Cargos de provimento efetivo eis administrado dar
É nbarauras e das fundações | sordo erganizados e prová
arretras.
a, tas
em
ES
.
Couto Do. As carreiras serão orgeniz ela ta
r Hispont de acordo com a netureza profissional e conplesidado ces
Y atrilaições, quardando correleção com a tinolidade do drozo
embates
no lo. - Classe é O agrupamento de car da me:
ntáras atribuições que constitui É Jinha é
progres
Ne une tona o -
r Parsurado Zn. — As carreiras comprencerso closces de cargos do
qrupe profissional, reunidas em cegac cos É tos, ce acordo «co
A mavolaridado pxigida para O logrecca ro E nad e
capacitor
"e ta, rao isolado aquilo tuo é é em
nero da paltr
1 das atribuições é cs igtne
mr 70, - Função públ
conter idos a cada catege
ea atribuçio
ria profissiona
na torme da
Pre d Tabela de ntve re ciass
s/padrões &
da categoria
teta am servidor, ocupante de va cargo correspondente ao valor de
ve veneamento.
TITULO 15
:e DO PROVIMENTO VACANCIE E SUBSTITUIÇÃO k Y
2 CAPITULO 1
0): 0:10):0):0)
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas
ESTADO VE MINAS GERAIS
Ava Cel. Franciscá Paulino da Cost CEP 37.058 - Fone
35) á0I-t10
DIBFOSIÇÕES tERaIS
Provimento corresponde ao cio administrativo, pelo qual são
05 cargos públicos, contorno ostabeiecido em lei.
to Lat
fmres, par
so eo estabolecionto do local e do número da
que sei exercidas a. caretas pertinentes às unidades
iiristrativas que compbem a estruture organizacional.
1 gm requísitos po sc nó Serviço Público Municipal :
<ã0 em concursa público:
lidade brasileira ou equiparadas
' “go direitos políticos;
quit ctum as obrigações militares 0 vicitorais;
RR ins ido claritaco exigido para o exerticio do cargo;
widade-alnime da dezóito. anos;
ra saúda (inica é muntal-
in 15, - Ag atribuições do carge podem justificar a exigência de
requisitos estabelecidos em lei,
pesster portedoras de deficiência & assegurado o
o provimento de
encia de que são
; para as qu total de vagas não
t cínco por cesto ) das + do concurso, com a garantia
qe
fa ce» inscroverem
ribuições sejam comp
€ 9 provimento dos cargos públicos far-se-é por ato da
cormpetente de cadá poder, dr diricante superior da autarquia
A invnetidura em curga público ocorre
& com a posse.
“o formas de provimento de cargo público :
ed TRES dita
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
esc taemrsjaner.se
Rua Cel. Francisco Paulino de Costa, 205 - CEP 37.958 - fume (835) S5t-IMa
VI - reintegração; e :
VII- recondução.
SEÇÃO II
DA NOMEAÇÃO
Art. 15 - A nomoação far-se-á 1
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de classe inicial de car-
reira, ou;
II- em comissão, para cargos de confiança, de livre exoneração»
Art. 16 - À nomeação para o cargo de classe inicial da carreira depende de
próvia habilitação em concurso público ds provas ou de provas e titulos, o-
vodecidas a ordem do classificação e o prazo de gua validade,
Parágrafo Único - Os demais requisitos para o ingresso e 0 desenvolvimento *
do servidor na carreira, mediante progressão, proxoção, serão estabeleciãos
pela lei que fixar as diretrizes com sistema de carreira ra Administração -
Pública Municipal e seus regulamentos.
SEÇÃO III |
DO CONCURSO PÚBLICO
Art. 17 - O concurso será de provas, ou de provas e titulos; conforme se -
dispuser em lei e regulamento.
Art. 18 - O concurso público terá validada de até dois anos podendo ser —
prorrogado uma única vsz, por igual periodos
Parágrafo 1º - O prazo de validade do concurso, as exigências para inseri=t
ção à as condições de sua realização, serão fixados em edital, que será pu+
tlicndo no Diário Oficial e /ou jornal local de grande circulação.
Parágrafo 2º - Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convoca-
ção, o aprovado em concurso público sera convocado, observada a ordom de -
classificação, com prioridade sobre novos concursedos pera assumir o cargo"
na carreira,
Parágrafo 3º - A inobservância do disposto nos parágrafos anteriores impli-
ca nulidade do ato e punição da autoridade responsável, nos termos da lei.
Parágrafo 4º - Ao gerviãor público municipal são garantidos nos concursos -
públicos, cinco por cento da pontuação total dos titulos, por ano de servi-
ço prestado, à administração pública do Yunicípio, até no máximo de trinta!
por sento.
Parágrafo 5º - Os concursos públicos para preenchimento de cargos públicos,
de Administração Municipal, não poderão ser realizados antes de serem decor
ridos 30 (trinta) dias da publicação do EDITALe
Paragrafo 6º - Para o Quadro de Magistériot
Serão mantidas as mesmas normas para Concurso Público, tendo prioridade ao
tempo de serviço somente os que estão em efetivo exercício na Rede Kunicipal
e profissionais que se encontrem em dicenta àe qualquer natureza à partir —
de 1º de Fevereiro de 1990,
4
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas
- ESTADO DE MINAS GERAIS |
e Rua Cel, Francisca; Paulico da Costa, 205 - CEP 37.058 - Fone (095) 56-10 |
]
/ ' Encerradas ar anscrições, legalmente processadas, para i
ve do tnsestadura de qualquer Corgo, não se abrirão novas anti f
SR renirrocõos com a aprovação da Câmara Municipal de Monte Santo de |
Ea Reto Porse do marco inicial do incresso no scrviço público munici |
É à, atras da ocupação expressa de cargo público, vinculado as |
pa tribetções, dovores o responcabilícades, com o propósito de bem i
rvira formalizado através da as «tura Ce compromisso, pela k
E ACE TT A posse deverá verificar-se no prazo de SO, (trinta) '
fts da publicação do ato de provimento, podendo ser f
rrogado, por outros 39 (Lrinta) dies, mediant licitação escrita :
A fo incersesado e autorizado pela Administração Municipal. H
E romppetes St = Somente naverá posse nos cusos de provimento de '
ç eo por ção. +
- à Poem cargo público dependerá do previa inspeção médica í
as sato ,
5 t
ps fe tntea — Gomente poderá cer empossado aquele elemento que for i
q ' : ca e mentolmonto, pera O exercício dao cargo, por ;
= ) pela Prefeitura Municipal. ;
' f
= Foevcicio é O eietivo dese das atribuições do cargo. |
- vegeirafo o. = O prazo para o sorvicor ar o exercicio, é de 05 is
B menrodia eis, contados da data du posse, no caso de nodeação, e ;
E eo da publicação oficial do ato, E nos demais casos. i
Var juízo, > Será medo sem efeito o ato de provimento, «ce não Ê
A rorem a posse e O exorcício, nos prazos previstos nesta Let, Ê
A ar nf o - A «utoridado competente do orgão ou entidade para / Ê
resder for lotado & quem é competente para dar-lhe o
a Monfeia, a interrupção e > reinicio do exercício serão '
. ver na arsentemento sndivicual o servador $
a refo tinsco = Bu entrar em exsrcício o servidor apresentará, ao :
e. peconi, 08 elementos nece tor as assentamento individual.
e : é pu omoção nao ântecronpe o tempo ce cxercício, que e contado 3
voc tcimmamento na correira, a cartir do data da publicação do j
5 ve promasor o servidor, !
A feservidor neo qudorá ausentar-se do nais para estudo ou S
k e etica, com ou sen daus para os cofres municipais, sem ,
A vos autorização do Prefeito Municíval.
io A ir A austnção não cxceduré de quatro anos. uy finda a
rece ms estudos comento decorrido igual período, será permitida nova
t .. ve mam tua mma + , e tema - .- ..
Prefeitura Municipal de Monto Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
cc masisnarecorrs
Rua Cel. Francisco; Paulico da dasia, 265. CEP GI.S5E = fone qua) Ssta
Paránrafo Zo. — Ao servidor bencticss pelo dieposto neto artica
1 serÃo concedida esxoner
1 Ca Jáce para rat
parttculer, antes de decorrido áçual perto
lveda a hipótese do ressarcimento qui 6
Bret Db — 0 ocupante de cargo d
ema de carreira, fica cujci
» provimento efetivn tante nt
tquarenta) horas semanais do traboiho, estro quando a lei estabelecer
era et ferente.
foraareto Unico - O eseretcio de s em conizcão (unção Grotificada
estigira de sem neupanhes antena? cotiraçs O Serviço tic cual
“o cumprimento deste ariivo, saiva Giu divprdas como qasico,
do ficar sujeito a « esprtiendo mas arivr excepcionais, cs
cemuvorcado por autoridade superior. E
! = Av entrar em esorcicio, O corvigor nomeado pira qurno
previa D efútivo ficará sujeito a cesntácio probatácio por quer tds
Potente e quatro! qu s durap e L sua aptitvo e caí tEct
o desonpenho do
cargo, qbecrcades o
da Form
eorho ubjeto de avaliação para
ceguantes requesitos, a dos consta
Desempenho, anexo a este Estatutos
ário ce
Neal vagão ge
, Tdemetdado morala +
TE nasiduidodos
MN Disciplina e
14 = Produtividade.
Peránreco toc Anton de se qo
v chefia imediata fica obrig
elmo corvidor, dos reques
comstentes do formul
a pranunci sobre o atensiment
ivador para à. está
O meato artac
Do atém de
rivsrato do. = D servidor não apertado no &
se cestávelso Peconduzídio ar caro anterau
comtições contanvos daste Ee catut
- UU drato de pe deverá concluir
antes de decorridos 24 evinte e quar
e servidor entrou em exercicio,
estonmraç
Partgrato 40. — Duranto & portodo ce em
o tervaror não
podorh cor rempvido de
orgão. te Do
art em — fo servidor aomeado er virtudo de cone póbiico o
eronorado durante o perioro de que trata o artigo 27, é aszesu ar
directo a indenização coleulada peio somatório ducdéram
remineração, por mts io aretivo + e co valer ama
remnereção mensal, com projufca do cu revistos em lei.
deu Ge sua
Ê DA ERTARILIVADE
Art. - Promoção h
EA Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas
E! fe ESTADO DE MINAS GERAIS
“rs c0c isasistajonor.1s
o Rua Cel. Francisco Paullao da Costa, 205 - CEP 37.958 - Fone (035) 50-10
2? - E estável, após cois aros de efetivo exercício, o servidor
nomeado em virtude ce con urso público,
O servidor estável somente perdará o cargo, em virtude de
judicial transitada em juigado wu de processo administrativo
no qual lhe será assegurada ampla coíesa.
SEÇÃO V
DA PRoMaÇã
Pote CM - Entende-ce como
nediatamente superior a e
3rOmeçãs
faixe do
o do servidor ao nivel
ED
eo para todos os
e dependerá di
posesem
ade de caisa tia
zontal & a mudança dia um padrão para outro, no
tivo carvo e se dará por tempo de efetivo
no re
do horizontal acorrera no interstício minimo
anos, à partir da aprovação desto Estaluto,
i
“0 da promoção horizontal e feita por ato
o) em 02 (dota)
= à cone
Profeito, através de anca pela — Superintendência
ttr Prstiva e qem acer adm mes ra efotuado a partir de Ol
ootros, a cada binnio. Ressglva-ce que, caso a Prefeitura não
bepesta de recursos para o nto ímediato,a partir da
vibitidade, reiroagirá aquel
Estará apto & perceber promos
rerem nas coquinies situações
horizontal, os servidores
dor que hnuver acumulaço no periodo do biênio, número igual
tinferior a 10 ( dez ) faltas injustificadas; «
Servidor efelives
evidor não lotado em óre
da Administração
Pe ensa Cnue não seja da Profeituros
Servidor avaliado pala €
ra revelar promoção;
retia imediatare considerado apta
ervidor que lograr distinção pela comunidade lotal ou extra-
voatravés do comunicado/carta, que venha a exaltá-lo;
Servidor Uuo houver eusstituíco temporariamente, chefia
iate, e tenha nico reconhecido com desempunho acima da média,
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
coceira pocei- 18
Rua Cel. Francisco Panllao de Costa, 205 - CEP SI.G98 - fone (038) SELO
- . “
“
& AS SEÇÃO VI
“
DA READAPTAÇÃO
& Art. 936 - Readaptação e a investidura do servidor em cargo de Ú
atribuições e responsabilidades compativeis com a limitação que tenha
E sofrido em sua capacidade física ou mental, verificado em inspeção
médica. e J
Rs Parágrafo lo. - Se julgado incapaz para o serviço público, O
readaptado sera aposentado. o
£ Parágrafo 2o. - A readaptação será efetivada em cargo de carreira de
Es sê atribuições afins, respeitada a habilitação exigida. : “A
+
SEÇÃO VII q
DA REVERSÃO
Art. 37 - Reversão é o retorno a atividade de servidor aposentado por
e invalidez quando, por junta médica oficial, forem declarados
insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria.
Art. 39 - A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de
a sua transformação.
Art. ay - Não poderá reverter o aposentado que contar com idade
superior a 55 ( cinquenta e cinco ) anos.
Art. 40 - O servidor público que retornar a atividade após a cassação
dos motivos que causaram sua aposentadoria por invalidez terá direito
para todos os fins, salvo para o de promoção, a contagem do tempo |)
relativo ao período de afastamento.
SEÇÃO VIII
A + DA REINTEGRAÇÃO : [9]
Art. 41 - Reintegração é a reinvestitura ao servidor estável no cargo
anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão, por decisão ':)
administrativa ou judicial, com ressarcimento de todos os direitos «
vantagens.
Parágrafo Lo. - A reintegração. será feita no cargo anteriormente ocupado,
o cargo houver sido transformado. a reintegração será no cargo
resultante da transformação e, se provido, ou extinto, em varso de
A natureza, vencimento ou remuneração equivalentes, respeitada a
habiliatação profissional.
Parágrafo 20. - Não sendo possível fazer a reitegração pela forma prevista”
- no parágrafo anterior, será o ex-servidor posto em disponibilicade no
cargo em que exercia, € provento igual ao vencimento ou remuneração +
Parágrafo 30. - O servidor reintegrado será submetido a inspeção
médica, verificada a incapacidade será aposentado no cargo em que Ea
houver sido reinteyrado.
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
CC rozanrzjovor sa
hua Cel. irancisça Pauliao da Costa, 205 - CEP 37.058 - Fone (035) S61-H10
sEçro
DA RECONDUÇÃO
brio 42 - Reconducão & oretermo do servidor estável ao cargo
eterincmente ocupado.
Porsgrado ta, = & recondução decorrerá de +
al Jnabilitação em estágio prpatório relativo a outro cargo; e
bj feintegração do «
terior ecupante.
'
vo 20 — Encontrando
vádo o cargo de origem, O servidor
eproveitado em outro, observado o cisposto no artigo 41.
O IX
DO DISEOITNILTDNOE E DO APROVEITAMENTO
Art. 43 - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servi-
dor estável ficará em disponibilidade com remuneração integral .. NQo És
ç ; pi
torno à atividade de servidor em dicponibilidade far-se
brigatório em cargo dei atribuições e
+ com o anteriormente ocupado.
prt. 4a - O aproveitando de sorvidor que se encontra em
ibalidade há mais de o meses anderá de prévea comprovação
capacidade física e or junta médica oficial,
Vorigraio Jo. - Se julgado apto, o servidor assumirá o execício/ do
ne prazo de cinco dias ute:s contados da publicação do ato de
“itemonto.
róciato Po, = Veriticada a incapocidado definitiva, o servidor em
ponitalidade será aposentado, .
srt do Será tornado vom cfoito ço. aproveitamento e cassada a
wsiilidade Ge o servidor não rar em usercicio no prazo legal,
caive docnça comprovada por junta nódica oficial.
CAPITILO 11 E
DA VALINNCIA
meio TA vacência do argo público decorrerá de 3
í
1º Aposentadoria.
read çireos
i
a tee
“dud
era eme
i
|
|
!
(
|
i
'
|
|
Ad Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas
Var a] ESTADO DE MINAS GERAIS
tor g goliniisjeteEs
Sema qua Ce, Vráncisco Paiao da Cesta, 265 o CEP OLASO = faut 1635) Sst-tia
VE — Disponibilidade;
VIT = Falecimentos
rt. 48 — A exoneração de cargo crctivo verá dade +
1 - A pedido do servidor; &
11) De oficio quando :
ai Não satisfoitas as condições c probatório;
bj Não entrar em exercício no pra cido.
Meto 49 A eror
do do cargo em comis z
D = A erátério da autoridado compotantos =
E) = a pedido do próprio servidor.
RES A demissão será aplica mestra ca bem co coprvia
púbTicos quando s j
T) = sentar-se, do serviço sem Comin oro igual
mi supeior a JO (trinta) dias;
11) + For-sulgado eulpavo em procesco cu inquérito + Do
tor cometido falta graves.
á CAPITULO 111
DA SUBETITUIÇÃO
art = Os ocupantes de. carque em irsão terão
indicados pelo Prefeito Munic
Peragrafo Lo, -—0O substituto ariré imcrtiatamente o exor ts no
cargo quando designado,
Parágrafo 20. - O subetituto jus as ver nto Co cargo E a
gratificação de função desde cue euperior trinta dias.
TIN
DAS DIREITI
= OO VENCIMENTO E DA nEmuNERAÇãO
' A Remuneração: é O conjunto constituido pela comatór:
Cimento, gratificações e vantagess, dnvicas so reidor pelo etetis
eesercício do cargo.
eropeeeeço ecmsenamnamammeam irem e
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
cac mautsrajoosr.rs
Rua Cel. Froncisco Paulino da Costa, 205 - CEP OSTAGo = Tas (825) 810
Eta ie eme
É
Art. 62 - Além do vencimento, ou remuneração do cargo, poderão ser
pagas ao servidor as seguintes vantagens
E +
1 - Diárias;
11 - auxílio escolar, j Ei
III - gratificações; e - á
Iv - adicionais.
Parágrafo io. - As diárias e o auxílio escolar não incorporam ao vencimento «
provento para qualquer efeibo.
,
Parágrafo 20. - As gratificações e os adicionas incorporan-se ao vencimento «
provento, nos casos e condições indicados em lei,
ns coimas
SEÇÃO 1
DAS-DIÁRIAS
Art. 63 - O servidor que se deslocar do Município por interesse da
Prefeitura, em caráter eventual ou transitório, fará jus a passagens e
! recursos finaceiros para cobrir suas despesas.
| Parágrafo Único - O valor da diária e sua concessão serão
| estabelecidas por tabela a ser confeccionada pela superintendôncia
| administrativa.
'
a
SEÇÃO II
| DO AUXILIO ESCOLAR : 3
O Art. 64 - Será concedidos ao servidor público ou sua família O
|! seguinte auxílio : 3
1 - auxiliar escolar; E
art. 65 - As gratificações devidas em função do exercício do carso =
são:
1 e gratificação de serviço extraodinário;
11 - gratificação Bela função de instrutor, em prograra de
treinamento;
III - gratificação natalina; 5
1V - gratificação pela participação em banca de concurso público
SEÇA"O III
DA GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO.
;
x
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas |
ESTADO DE MINAS GERAIS
esc wasatmoor-ro
CEP 37.058 - Fone (095) G01-10
remunerado com acréscimo
“hora normal de trabalhos
ico = Em se tratanto
seido de mais vinto é
viço noturno, o valor da hora
co por cento,
Dr 47 - Somente cera permitido sprviço extraordinário para atender
situações ais e temporárias, respeitado o limite máximo de
+= horas diária
SEçÇAO II
DA GRATIFICAÇÃO NATALINA
meto cA o 4 gratificação natalina correzpónio a um dure avos
à que a
evidor fázec jus no ano, por mês de
se-ppetivo ano,
Po qua. vs cuporior a quinso dias cera
J. E
mes inter
. para nos 5 da Jogislação
' Farágra£o Único - Juntamente com a remuneração do mes de Junho, será PRea, |.
como adiantamento da gratificação natalina, metade da remuneração do mes,-
desde que não recebida quando das férias; a segunda parte do pagamento da
gratificação natalina será paga ató o dia 20 de Dezembro impreterivelmente.
O servidor esoncr
de
gratiticação natalinas
exercício, calculada sobre (a
merpe
71 - A gratificação natalir
vor vantagem pecuniária.
erA considerada para cálculo de
DA GSATIFICALDPO PELA Função
DE INSTRUTOR, EM PROGRAMA DE TREINAMENTO ey
- Gera p vao servidor que participar como
em prog trodnomento promuvidos pola Administação
4 + desde ação seja além da jornada de 5
board do corviçdo
vovo Unico = (O valor da gratificação será fixado pela :
+ ciondincia de Gubatarstração co tuveã por base indico oficial.
1 45 Ê
DA Grã. irIces
EM DANCA d
Prefeitura Municipa! de Monte Santo de Minas
ESTADO LE MINAS GERAIS
escrastaranenonas
va Cel. Francisca Paulias da Costa, 205 - CEP 37.958 - Fone (095) 50-10
wetaticação vos servidores
contoeção
que participarem de
do e fiscalização de provas dos
micipal de Gdministração.
refo Unico - O valor da gracitá
ministração e tura por base dr
io será fixado pela Sup. de
em efácial
Preta MA Atom do vencimento à Gus vantagens previstas nesta lui,
so deferidos os € tes adicionais 3
edicionai por tenso de serviços ' .
edicional noturno;
" «adicional de férias;
ciemal polo estercício «e
É atividades em condições penosas,
ieselabros au porigusaes
eicional de progressão na car
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
fre. 75 — QU adicion
conto) a cad
1 a período de um avo de ctotivo exercício de cargo no
ervaça público,
incidente sobre o vencimento de que trata o art. 53,
to Unica - Q servidor fará jus ao adicional a partir do dia Em
eupletor o períedo anual.
sui
DO ADIC - NOTURNO
Eid Rr - 0 adie valo noturno dove cer pago a razão 25% (vinte e
see por cento) cobre a horá atha mo ben
1o compr
es do dia seguinte,
rendido do 22
Pe duas) horas às 06 (8
Pesderato dinico = A bore noturoo € de
(cinquenta € cinco) minutos.
SUBS
“o ApIET
to nec um ver da remmeras
Parágrafo Único - O pagamento de pelo menos um terço (1/3) ãa remmeração
correspondente so período de férias será efativado ao Sorvidor até o -
(dois) aies antes do início de suas férias.
13
erviço é devido à razão de 4% (um
a jogue: : espa E di
/A
as a E q É
a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas
ESTAD) DE MINAS GERAIS
8 IUC r6a4taTefovor7s
= Bua Cel, Francisco Paulias da Costa, 205 - CEP 37.858 - Fone (095) 61-10
SUESIÇÃO 1V
0) AmiCiânuaL PELO EXERCICIO Di ATIVIDADES EM CONDIÇOES PENOSAS,
ANSOLHHRES E PERIGOSAS.
Ega nus executar atividades penosas ou que trabalha
em habita locais insa ou em contato permanente com
' + ec PIDE for jus a um adicional cobre
C vencimento do cergo etotivo
' 7? O servidor que fizer cus ans a ionais de penosidado e de
iruiimidade deverá optar por un destes, não cendo acumuláveis eetas
Macers.
cênraio Único = “O dírvito ao ad ul d evosidades, insalubridado,
: iculesidade, ce com a eliminação das condições de ríscos que
a a sua coveeasdo.
to mm E proibido & eorvidora gestante ou lactante o trabalho em
totsade om uperação consaderatico pune insalubros ou perigosas
- Ha com E idado, insalubridade e
je que Lentoci dado, ga aBec específicas na
, 1 er 5
"afa finico - O adicionei do por trabalho com Raios
' ihofóncias radigativas correo (quarenta por cento) am
reimto du cargo eletivo e concedido na terma da legislação
rtincate,
d PRE Ta = 0% Ineais de frcbaiho es corvidoros que eporam com ou
radinativas devem ser vantidos sob controle permenente, de
doses de raciação iori s não ultrapassem o nivel. máximo
lemisição pré
' » se refere esto artigo devem ser
RO V
A DO ADICIUNAL DE PRIGRESSNO NA CARREIRA
H adote pro > no carreiro & a passagem do
fr ar pac inte den ca mucmo nivel, condicionada ao
joreretício do dois ano » à avaliição do desempenho funcional.
E: tinaco surad 1 servidor, eo aposentar-se, a
padrão se de O, Com dispensa do intérstício.
' emriguis para envolvimento na carreira
mara cr conta pv desemponho profí ne iderando &
y à emsiduidade, a nontu eoaprração e a observância dos
aí sas doeree funcionais
14 & E E
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Cel. Francisca Paulico de Costa
205 - CEP 31.558 - Four (OSS) 55
LEO death
cadasirais e curriculares que no
aperfeiçoamento median participação ' e
encnivimento profissional;
Mito potencial revelado.
at Fetor rosa tado obtido nos curcos do que traia G inciso antorsorg
bo reta qualidado do trabalro resta
coculto o aprimoramento da é
de sua lotaçãos
cr Pita eficiência di
vubulos exercidas.
mstrada em
» Unico — A avalta
emtentados teenicameto é aco
te mel iaçãos
CAPITULO 1Y E
DAS FERIF
Lots
Pet, Pã = servidor fara jis, anvalnento, à Vinte e circo dias utei
de toriçs. vedada a sua acumlação,
RA 5 férias somente podcão cor cn metivo ve
iamidado pública, comoção interna, ce
militar eu eleitoral ou por motivo co
juri,. servi
biicãs
DAS FERIAS FocnIU
rt 87 — Após decênio de erelivh exercício €
ativa do dunicípio, o servidor fará suo à
prio,
ora E:
(número de
a cer cuprri
evtmtnistrativa do órgão
evadar
doom terço da 1d
a entidade.
ntadoria
or não hou cer
úrto HP = Para efeito do q
Ê prómio que O ser
Beto PO For opção do corsie
»remio, devendo o
iva, com início a partir do q
relativamente a cada pertodo cpquerido,
ox
ento e
patce
ennenrs
CAPITULO “7
Prefeitura Municipal ge Monto Santo de Minas
a ESTADO DE MINAS GERAIS
E “ou ezanaratooot.3s
Rua Cel. Froscisca Pauliao da bosta, 205 - CEP 37.058 - Fone (035) S91-11h
DO APOSTILANENTO
H f servidor que contar pelo menor 04 onos do efetivo exercicio
blica Municipal e nilo exercor função gratificada, e
ce tdo, por «nicialiva da coninistração, não motivada por
te, 2 pedido, por úscrito, do interessado. continuara, ao
+ É mir q cargo de provimento efesivo de q for titular, salvo
PETER co treeber o vancimento correspondente ao cargo desempenhado em
ementas Sm Dando quis de a sido ercido, o servidor
pe . 349 vencimento do cargo ce maior hierarquia, desde que nele
vma permanprido, Jo pertodo máimo de 2 (dois)
ate hão ecorrendo a porcuntncia no cargo comissionado pelo
fi “o porâgrado anterior, d sprvidor recoberá o vencimento
: ore comendo medial nt saido daquele de mator hicrarquia,
“ fevemente o tonha exercido. :
s 4 * rvidor j4 aportilado o que exurça ou venha exercer outra
' fica asseguraco a cireito de optar pelo valor que for
nar es veco — Pavo o servidor tenta exercido no pertudo previsto
1 ctiao mais de uma função, prevalecerá o maior valor conforme
53 idor que, por ccasião da apuncetadoria, ocupe lou tenha
, gratificada pelo prazo mínimo de tcinco) anos
ç as eu por 2 (doisi anos anterruptos e que contar mais de
vos de efetivo csmecicao na Goministreção Público Municipal,
e See tdor ccupante de cargo efetivo, terá seus proventos calculados
ú "o do mnor vencimento do referido carga, ressalvada a opção
EM o paro o vencimento (o cargo efetóvos -
E do Frea gurentido ap servidor público municipal, incluldo o das
' AÊ etincâive, detentor de titulo cdeclaratário que lho
Perito À continuidade do perevorao da resunoração de cargo de
a comissão, o dire 5 vencimentos, az graiificações » a
a * ventagens inorentos so corgo em relação do qual tenha
é 1 co cpostitamanto, ainda que dicorrences de transformação ou
r i vo posteriores sm
CAPITULO “IT
” ds
DAS LICENÇAS
SEÇAD 1, .
+ IJEPOSIÇÕES Gl RAIS E
Conendor-se-a licenca ao servidor 3
a eotivo do doença em poúcao de Som iiaz
a cr eotivo de afastamento do cônjuge 'ou comoanhei ros
A
Proteitura Municipal do Monte Santo de Minas
ESTADO DI MINAS GCKAIS
ca0 neauranaicastrs
Rua Cel. Francisco Paulino da Casio, 205 - CEP JUS - Fear (035) SSt-iita
Fit = para o serviço militar;
Tu para atividade polfticas
“para tratar de interesse particular;
| para desempenho de mandato clastistas
VEL — para casamentos
VET) por calecimento de parentes
L* palernidade. 1
Parónrafo to, - À licença prevista no
por múdico oficial.
cedisa de pramo
E ranrafo 20, - O servidor são pode
epério per período supersor a vinte e
incósne TULE, AV e VE.
mipato Jo, =
vedado e ex
provicta
erava, duranto o
evita Ticong
nr sã
entres ela mu
nçe concedia
jiao do férmuno de
ÇÃO.
ócio será considera
SEÇAO 11
DA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA.
wi. 7 — Poderá ser concrdida Jic
destes do cônguge ou companheiro,
descemtonta, enteado e colateral c
atom Civil, modianto justificativa é cem
o servidor,
ou madras
afo fo. = A licença será concedia sem prejuizo d
or able RO (trinta) dias cm cada 42 (coco) m e, s
preco, a licença passa a cor sem regur
Fertovafe dos E assegurado am +. v 1 e va ativid E
partos de data do requerimento ce e "
e imenrsto retorno e a transtor:
vemos ação.
SEGRO 111
DA LICENÇA FOR mOTIVO DE BFA
Ae, 9
ser equies! jicença em vitor. para acompanha
upanhOiro que des dbeTeces
toma. pera o exterior 01 para 6
res esecutivos e legislativo.
Cortar
ara outro ponto en territério
rcício ce mandato efetivo
sor
forágrato Unico - A livença se
remunpração.
erminado e cem
Prefeitura Municipal às ihonte Santo de Minas
4 ESTADO DE MINAS GERAIS
3 esc rsadiararonorens
Lmaost? Rua Cel. Francisca Paullao de Costa, 205 - CEP 37.058 - Fone 035) S01-M10
SEÇÃO IV
DA LICENÇA PARA O SERVIÇO MILITAR.
Bro to corvador que for convazado para o serviço militar e outros
eevorons da segurança nacional seré concedida licença com vencimento ou
Porsmrato te. = A licença será corcedida à vista de documento oficial
a incorporação.
o. — Do vencimento ou remuneração descontar-se-á a
que O servidor pe "na qualidade de incorporação,
viço militar.
O se ÓpLar poi
. - £o corvid
vO Cecânto?
speimento ou regund
do conceder-se-a prazo não
me o exercicio sem perda do
tum no servidor oficial ca
wlêm concedida ice
tetos pel
evo das forçes armadas será
cemuncração Uuranto os
+ quando pelo serviço
as
a com ve
requia
Eoter bão percebes qualquer von
4 ponunia
e Unico - Quando & es
gio for remunerado, assegurar-se-á o
é sEÇRO V
DA LICSNÇA PARA FTIVIDADE POLITICA.
1. - Qeervisor ostáver tora direito a licençã remunerada.
e o persodo que mediar entre a sua escolha, sem convenção
tisária, cemo candidato a cargo eletivo ete o decimo quinto dia
ve an da eleição,
Porspado Unico — 0 servidor ccupante de função gratificada de
condidato e cargo eletivo, dele será exongradol
do dia imediato ao registro de sua candidatura perante a
ad
SEÇÃO VI
DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTESESCES PARTICULARES.
Art. 402 — e criterio ga puuiu
ir estável licença para tra
de até dois ance consecul
esçõo par dual ser Lodo
ida ar
rá sor cone
cuntos particulares pelo
remuneração, admitida sua
io — À Jice
va pedorá « da a qualquer tempo, a
inc vn servidor ou ro intoretes
rasrato Po, — Não se cyncodorá nova licença antes ce decorridos dois
so término da antrriora.
Prefeitura Municipa! de Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
eue mzsraragonor.rs
o da Costa, 205 - CiP 37.658 - Fone (035) Sot-stio
SEuro VII
Rua tel, Francisco; Paul
DA LICENÇA PARA O DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA.
103 — E assegurado ar ser
apenho de manda
representativo da catem
tor o uireito a licença q
em confederação, fetlpraçã
ias com « remuno
do de eou cergo e
Parégrafo Jo. = somente podom ser Tre
cargos de direção ou representação no
A tas
* ttrós), por entid
Ned das
referidas entidades até 5 ubimo
de
à do mandato + podendo ser
Persgrato 20, — À licença ter
prorrogado no caso de reolei
Preto 104 —- no servidor ou «e
As
que contrair núpride,
ado o direito a 05 (Ginco) cias Liuis Ce licença é
cimentos
vigreto tlnico = 0 não ce
e comprovação através de ct
roote vos dias, fica evadicionada
EGO TX
DA LICENÇA FOR FALECIMENTO DS PARENTE
tos — Fica assegurado ad cecvidor a
rentes. em 10. crau (nais,
heiro(a) e de vos urau tevio, e
de 02 (dois) dias úteis, sem preju
perder
eae cm
DR a lo
cironto.
Foragrato Único - O não desconto eoi
comprovação através de certidão de
aos dias fica condicionado
SEÇÃO x
DA LICENÇA PATERNIDA
Art, 406 = Fica
se tornar pai, licen
tráen) Raia pr Ui AR
emeimento o É v
Pertarato: Joc — An corvidor quo ko escortrer em gore de” fá ne
sera concedida a reforida Lena
Perbarato - Tronscorride a qrivciro ia e a não fer ur
da licença, q trata cste artigo, perderc +» seu diroato
Fartgrato 30. — No retorae ao tratod verá O servidor fazer a cdeviso
certidão dr nascimento.
comprovação, através de
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas
ESTADO DE-MINAS GERAIS
: COC rebataTa/0001.78
Rua Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 - CEP 37.058 - Fone (035) S81-M10
CAPITULO VII
DO AFASTAMENTO PASA SERVIR A OUTRO URGAO
7º 0) servidor pé cedido a ter exercício em outro
vom entidade dor Poder vao, dos Estados, Território, do
vstríta Federal e dos Municipios, nas cequintes hipóteses:
sa exercicio d aseHo ou função de confiança, e
cargo em con
by = em casos previstos em leis específicas
Get, Log — O afastemento de servidor para servir em organismo
ve! val como quel o lrasil coopore, ou dele participe, dar-se-a
vm o mniciipio. à
ereto 40D — 6 atastabento para estudo ou missão oficial. no
cterjor obedecerá ao disposto em lenislação especifica.
CAPITULO VIII
DAS CONCESSÕES
rt MO -8 slquer prejuízo, pedorá 0 servidor ausenta do
Fo Por um dia, pare Gosção de sungues
nro pará se alistar cudo eleitor.
t. 441 — Poderá concedido -Ario especial ao servidor
purenve, quando cenprov eine entre o horário
iscojar e o da ré prejuleo do exercício do cargo.
rato Único = Para to do disposto neste artigo, será exigida à
vocações de horários na repartia respeitada a duraçãao semanal do
+ sbboaa
CAPITULO IX
DO TEMPO DO SERVIÇO
- & opiroçãa.do tempo de corvigo será feita em dias, que
vertados em anos, corsiderando O ano como de trezentos R
ma é cinco dias. -
“Unico = Festa a conve csito, dias restantes, até cento u
i e dois, nº rão computadas, arrendondando-se para um ano
veto encederum este nimero, para efeito de aposentadoria .
e Alem des oncias «O serviço previstas no art. 110 são
une cova de eretivo exercicio os afastamentos em virtude ne:
' forsas regulam lares e fé sasoprômios
" exercício de iunção gretificado cu equivalente em órgão ou
mniitave dos Poderes ca União, Cos Estados, Territórios, Municíipios e
Preteitura Municipal dc lúonie Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
cse sensrsnata
Ava Cel. Francisco; Paelina da Costa, 205 - CLP 37050 - Fane (055) SELMA
Distrito Federal;
MT - participação em programa d> treinamento regularmente instituído;
IV desempenho em mandato eletivo federal, estadual, municipal cu
Distrito Federal;
bi - convocação pa
o serviço militar;
VIT — missão ou estudo no estrangeiro, quando autorizado o
afastamento; e
VIII - licença:
a) — à gestante, à adotante e à vaternidodes
b) - para tratamento da própria saúde atô dois anos;
cj - para desempenho de mandato classista, exceto para efeito de
promoção por merecimento, É
4) = por motivo de acidente em vsrviço ou doença profissional.
fre 1144 - Contar
dosponbil idades;
o para fans ve adicional, aposentadoria «
1 - 0 tempo de serviço público prestado 4 Uni
lerritórios, aos Municiipios e ao Distrito Federal;
aos Estado
IH - “à licença para trat:
servidor, até J0 (trinta) dic
oa de fanília do
tcvoze) meses.
+ en cada
d+ a licença para atividade politica
Jv X o tempo correspondente so dese
federal, estadual, munscipal ou distrital;
nho de mandato eletivo
v = O tempo de +
viço milit
Par fo 1º - O tempo de serviço em atividade privada; vinculado à Previ-
dência Social sera comutado apenas para efeito de aposentadorias y
Parágrafo 2º - O tempo em que o servidor esteve aposentado cu em aisponiht
lidade será apenas contado para nova aposentadorias
[e
grato Jo
ças Armadas
po de verviço pr
Parâgrafo 4o. - E vedada a contas
prestado concomi tanta
entidades dos Poder
Mun
empr
miativa de tempo É
ente em dr um cargo ou função de dr
a Unino, Uotulo. fastráto Foderol, Território e
fpio, autarquia, fundação pública, sociedade de econcnia mista,
pública e privada. -
Prefeitura Municipal uc Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
CoC rbaststajooor.1s
autino de Costa, 205 - CEP 37.056 - Fone (035) S0I-N10
Rua Cel. Francisca
CAPIITULO X
DO DIREITO DE PETIÇÃO
- E assegurado so servidor p direito de requerer aos Poderes
+ em defesa de direito ou de interesse legitimo, -
= 41h - O requerimento será dirigido à autoridade competente para
ii-io e encaminhado daquela a que estiver imediatamente subordinado
»rentes
vu rem
er t. 317 - Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver
esporsdo o ato ou proferido a primeira decisão , não podendo ser
renovado,
nrato Unico - O requerimento e o pedido de reconsideração de que
tratam 04 artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de cinco
tras e decididos dentro de no máximo trinta dias.
prt. 118 Cod Caberá recursos
1 do indeferimento te pedido de re
1 das decisões sobre os recurso
nsideração, e
sucessivamente interpostos.
ragrato Jo. - O recurso sorá dirigido à autoridade imediatamente
perior à que tiver expedido o ato proferido a decisão, * 4
la ascendente, às demais autoridades,
curesaivamente, em es
“rá encaminhado por intermédio da
nte subordinado o requerente.
romrafe Zoe 0 recurso. +
»storirade a que estiver imediatar
Guto 417 - O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou
rocurão & de trinta dius, é contar da publicação ou dá ciência, pelo
ado, da decisão recorrida ou ser a reconsiderada.
interes
- O recurso poderá ser recobido com efeito suspensivo, a
pemro da autoridade cometentente.
vico — Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou
o recurso, os efeitos da decisão rotrosgia“o à data do ato impugnado.
42 = O direito de requerer srvscraves
erágrato
1 - em cinco anos, quanto aos atos de demissão e os de cassaço de
neponibilidade ou que afetem interesse patrimonial e créditos
itantes das relações de trabaiho, e :
1 em cento e vinte dios, nos dz
tor fivaro em lei.
wrato Unico - O prazo de prescrição será contado da data da
ablscação do ato impunado ou de data da ciência, pelo interessado,
ouando o ato não for publicado.
Cetro 492 - O pedido de reconsideração e o de recurso quando cabíveis,
interromnem a prescriçêo.
grato Unico - Interrompida a prescrição, o prazo recomeçará a
| no dia em que cessar à interrupção.
career peio restant
N
N
asos, salvo quando outro prazo
!
|
me ae per cmi paimee
Prefeitura Municipal do liontc Santo de Minas
ESTADO dE MaNAS GULRAIS f
coc masissareoeras
Rua Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 - CEP 37.550 - dons (055) Gita
Art. 123 - A prescrição é de ordem pública, não podendo cer relevasa
pela administração.
nrt. 124 - Para O exercício ao Cireito de petição, é assegurada vista
de processo ou documento, na repartição, ao servidor bu a procurador
per ele constituido.
Art. 125 - A Agministração deverá rever seus atos à qualquer tempo.
quando eivados de ilegalidade.
Mrt. 126 - São fatais e improrregáveis 05 prazos estabelecicos neste
capítulo, salvo motivo de: força maior.
INTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR
caprTuLo
par Devemos
Art. 127 — São deveres do servidos:
] - exercer com elo e voc do uv atribuições do cargo;
H - lealdade às instatuações a que servir;
HT - observância das normas logais e regulamentares;
1 = cumprimento às oreens suzeriores, excnto quando manifestamente
ilegais;
v - Atender com prostezas
a) ao público em geral,
resnapvados as protegidas por q
as informações | requeri
Bo A expedição de de direito ou
esclarecimento de situ
€) às requisições para sonda Pública
vi - levar ao conhecimento ca autoridade —súperiar | as
irregularidades de que tiver cit
ia em rarõo do cargo;
vil - zelar p
ia economia dv meterial e.a cons cão do
patrimônio — públicos;
via - quardor sigíio sobre cosuntos da repartição;
1x - manter conduta compatível
« maralidace adenistrativa;”
«
x = ser assíduo e pontual do se
viçOs
xi - tratar com urbanidade a; possoas, e
X15 - representar contra ilegalidade ou abuso de pocer.
2:
Prefeitura Municipal dc ihonte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cc nszaiarani 5
Rea Cel. Francisca Paulino da Custa, 205 - CEP 37.050 - Fone (035) S01-N10
Par sgra
9 Único — A represontaçãoo de que trata o ínciso XII será
encaminhada pela via hierárquica e obrigatoriamente apreciada pela
toradade superior coútra a qual & formulada.
CAPITIULO TI
DAS PROJHIÇÕES
Mete 7a - fo servidor público é sroibido:
i - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia
emtorazação do chefe imediat
" provia anuôncia da autoridade competente,
usaiquer documento ou objeto da ripartição
EL — recusar tê a documento púdiico;
iv opor resistoncia injustificada do andamento de documento e
pruce-to ou execução dx serviço;
promaver manifestação dº apreço ou d
preço no recinto da
repar tação
referir-se
utoridades — pública
e modo Gopraciativo ou desrespeitoso às
ou aos atos do Poder Público, mediante
manrfestação eescrita ou orals
cometer à pr
os estranha à repurtição , íora dos casos
istos em lei, O desempenho ci encargo que seja de sua competência
vu de seu subordinado;
MEL - competir ou ajiciar outro servidor no sentido de filiação
varsaciação profissional ou sindical, ou à partido político;
a manter sob sua chefia imediata, cOnjuge, companheiro ou
parente ate o segundo grau civil;
“ - valer-se do cargo para iograr proveito pessoal ou de
em detrimento da dignidade da função pública;
i - participar do gerência ou administração de empresa
privada, de sociedade civil, ou wsorcer comércio, e, nesta qualidade,
travsscionar com O Poder Público;
x17 ituar, Como procurador ou intormediá
reporta
io, junto” a,
des públicas, salvo quando se tratar de benefícios
previdenciários ou assistenciais ce parênies até segundo grau;
sita - receber prop'na, comissão, te ou vantagem de
nalquer espécie, em recão de suas vlribuições;
*1u - aceitar comi-são, emprego ou pensão de Estado
estrangeiro, sem licença da autoridade competente;
xy - praticar usur: sob qualarcr de suas formas
xur - proceder de forma desidic:
“
24
ESA
)
Prefeitura Municipe! do Rionto Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
cas naaaisranocor.rs
Rua Cel. Francisca Paulico da vosia, - UIP 97.655 = fume di
ua
xvII - cometer a outro servidor
ocuna , exceto em situações do er
cães estranhas às do cargo cus
transitórias;
iais Ga repartição co
XVITI - utilizar vessoai ou recurcos mat:
cerviço ou atividades particulares
XIX - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o
exercicio do cargo ou função e com o horariu de Lrabalho; e
XX - exercer comércio entre cs companheiros de serviso, promover ou
eubscrever rifas, Jistas de danalivos, dentro da repartição,
wte 1297 - E lícito ao servidor criticar atos do Poder Público sob a
ponto de vista doutrinário ou da organização do servico , em trabalho
assinado,
MJ TULO CI)
DA feunuLAçãO
MA. 150 — Roevsalvados os casos previstos na Constituição Federal,
vedadado a cumulação de cargos públicos. E
Pa afo Lo. - À prosbição de acumular estende-se à Cargos, empregos e
funções em autarquias, fundações públicas, empresas — públicas,
sociedades de economo mi da União, cos Estados, dos Territórios +
dos Minicipios.
Parágrafo. Zo. — N cunuiação
condicionada à comproveção da com
cargos, alndo que ijfíeita, 15
atiba lidade de horários.
Arte 131 - O servido
nem ser remunerado pela parviciç
não podor mais de um ca
go em comissão.
+ de deliberação coletiva.
Mto 132 —- O servidor vinculado ão reg
, mente dois cargos de carreira, quando investido em cargo de
provimento em comissão ficará sfastaco ve aenbos os cargos efetivo
recebendo sua remuneração somente do carço em comissão.
dusta Iei, que acumular
Parágrafo Unico - Q atastamento previsto neste artigo ocarrera apenas
em relação a um dos cargos, se houver cos oilicade de hbrários.
CORTTIRO TV º
DAS RESP FLIDADE
- O servidor responde civil, penal e administrativamento pelo
exercicio irregular de suas atriluicõos. É
Ort. 134 - A responsabilidade civil cecorre de ato omissivo ou
comissivo, doloso ou culposo, qui resulte em prejuízo ao Erário ou a
terceiros.
Parágrafo lo. — A indenização de
sizo causado so Erário poderá ser
Iquidada na forma prevista no ar E
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
00€ nez41372/0001-78
Rua Col. Francisco Pauliao da Cosia, 209 - CEP 37.658 - Fone (035) So1-H10
aragrafo Z2o. - Tratando-se de dino causado a terceiros, responderá o
servador perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
arvrafo Jo, — À obrigação de resarar o cano estende-se 505 sucessores
contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Wir. 159 = A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções
ao servidor, nessa qualidade.
wet. 1% - A responsabilidade administrativa resulta do ato omissivo ou
comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
Arte 157 - As sanções civis, penois e administrativas poderão cumular-
»+ sendo independentes entre si. .
feto 454 — A responsabilidade civil ou administrativa do servidor será
stastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato
ou à sua autoria.
CAPITULO V
DAS ProNôi IDADE
Mt. 49 - São penalidades Gdiscipiinadorass
- arlvertências
it «usponsõo;
= demissão;
'y — cassação de aposentadoria ou disponibilidade; e
4 dnstituição de cargo em com.sãso.
nrt. too - Na aplicação das cenci dades serdo consideradas a natureza e
+ uravidade ga infração cometida. as danos que dela provierem para ,o
vorviço público, às circunstúncic
enteredontes funcionais.
» agravantes ou atenuantes e os
- A aodvertencia será apiicado por escrito , nos casos de
olação de proibição constantes do srt. 127, incisos 1 a IX, e de
rr vância de dever funcional vrevisto em lei, regulamento ou norma
mera
az
- A suspensão será aplic em caso de reincidência das faltas
cena Com advertência E Ge variação das demais proibições que não
copifinuem infração sujeita a nenaligade de demissão, não podendo
cor de noventa Gias.
5 — As penalidades de ugverlôncia e suspensão terão seus
sistros cancelados, «pós O decurso de um ano de efetivo exercício, se
» o servidor não houver, nesse período, praticado, nova infração
dimaplinare
- 444 - A exoneração será aplitada nos seguintes casost
26
Prefeitura Munici
EST
pol de ihonte Santo de Minas
ADO DE mw 3 GERAIS
Coe sazarsrajocorrs
Rua Cel, Francisco Panlizo de Costa, 205 - CEP 97.658 - ore (025) SSi-into
t - crime contra a administraçio púdiica:
t] - abandono de cargo;
WI - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V — incontinência pública .e conquta escartalosa;
VE — insubordinação grave em sucvaços
VII - ofensa pública, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em
legítima defesa própria ou de autres
iro público;
VIII - aplicação irregular de dini
IX - revelação de segredo apropriado om razão do cargos
x - lesão aos cofres públicos » cilapidação do patrimônio público;
XL — corrupção;
XIT - acumulação ilegal de cargos, exoreços ou tunções públicas;
são do arte 120, incir Xomr iv
XEL = transgre
Art. 145 — A cumulação de que trata o inciso XII do artiço anterior
acarreta a exoneração de um dos cargos, empregos ou tunções, danco-se
ao servidor o prazo de quinse dias para a upçõo.
Parigrafo lo. - Se comprovado que a cumulação se deu por ms fe o
servidor será exonerado de ambos cs cargos e obrigado a devolver o que
houver recebido dos cotres públicos.
Parágrafo Zo. - Na hipótese do pacógrafo anterior, sendo um vos caro
empregos ou funções de esorcicio da União, Estado, Território, Distrito
Federal ou Município. a demissão sera comunicada so outro Orgão cu
entidado onde ocorre a cumulação. E
Art. 146 - A exoneração nes cars cos incisos
144, implica na indisponibilidave dos bens e no res
Erário. cem prejuízo da ação penal cabtvo
Art. 147 —- Configura abandono de cargo a ausência intencional do
rvicdor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Art. 148 - Entende-se por inassiduidade habitual a falta so serviço
sen causa justificativa, por sessenta cias, interpoiadamente, durante o
pertodo de doze mepes.
Art. 149 — OQ ato de imposição ds penalidade mencionar senpre o
fundamento legal e a causa da senão disciplinar.
Art. 150 - As penalivacios disciplnares serao aplicados:
=
Prefoitura Municipal do Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
coc iasnrajovos.1s
Rua Cel. francisco Pauliao da Costa, 205 - CEP 37.056 - Fone (035) 01-10
i prio Prefeito Municipal ou darigente superior de autarquia ou
“fundação, as de demisiao e cassação de aposentadoria ou
wa bi lidade;
[E pelo Superintendente de Administração ou autoridade
equivalente, a de suspensão;
tipo = pelo chefe imediato, na forma dos respectivos regimentos ou
regulamentos, nos casos te advertência; e
IM = peia autoridade que houver feito a nomeeção ou designação,
quando se tratar de destituição ce cargo em comissão e não ocupante de
cargo efetivo.
Varaurato Unico - Não poderá retornar ao serviço público municipal o
servidor que for demitido por iniringôncia do art. 144 e seus incisos.
Meto JOL — Será cassado a eposentadoria ou a disponibilidade do
servidor
e cânfrigir a proibição do art. 128, inciso XV; e
H uvue houver praticado, na atividade, falta punível com a
exoneração,
Parânrato Unico - Será igualmente cassada a disponibilidade do servidor
e não assumir no praz
do.
AD7 - Será punido com
legal c exercício do cargo ou função em que
o de até quinze dias o
dumente, recusar-se a ser submetido a inspeção
nódica determinada peja autor ompetente, nas hipóteses previstas
parágraio único, cescando w5 efeitos da penalidade logo que
«e verifique a inspeção médica. aus
servidor que, injustif
no art
Brte 153 - A ação disciplinar prescroverg
em cinco anos, quando as infrações puníveis com exoneração,
1 de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em
U1 - em um ano, quanto à suspersio; e
iii o em cento e oitenta dia, quanto à repreensão.
Parágrafo lo. = O pr de prescrição começa a correr da data em que o
Mhicata foi praticado.
de prescrição previstos na lei penal aplicam-
ciplinares capituladas também como crime.
srágcafo Po. — Os prazo
às infrações dis
Parsgrafo Jo. - A abortura ce sinsicância ou a instauração de processo
discipianar interrompe a prescriçio.
Parcgrafo Go. — intarompido O curso da prescriçõo, este recomeçará a
correr, pelo prazo rostante, « partir do dia em que! cesãar a
interrupção.
criegerimeremseme
amo Prefeitura Municipal do Monto Santo de Minas
DA
Bios ESTADO DE MINAS GERAIS
US coc waenarajooor.as
Simas? Rua Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 - CEP 37.556 - fome (035) Sat-sio
TITULO
DO SISTUMA Di
CIPLI
COPLTULO 1
DISPOSTÇ
3 GERAIS
Art. 194 - A autoridade que tiver cipncia de irregularidade no cervia-
sléco é obrigada a promover à sua
vração imeliatã, meciante
“indicância ou processo administrativo, disciplinar, asseyurada sp
ado ampla defesa.
sobre ir-cguloridad: »rão objeto de apuração,
desde que contenham à identificação e q endereço do denunciante e sejer
formuladas por escrito, confarmas: a auterticidado,
Parágrafo Unico - Quando o faro narrado não configurar evidente
infração disciplinar cu ilícito venal, a
falta de objeto.
múncia será arquivada, por
Ort. 156 - Da sindicância instaurada pria sutoridade poderá resultar,
Do arquivamento do procosscy
JE aplicação de penalidade qe atue + OU suspensão de até trinta
dias; e
Ii — abertura de inquérito admin, ste ÁVO.
rito 147 — Sempre que O ilícits praí , -ervidor ernsjar a
imposição de penalidade de sus
ão por mais de trinia dias, de
exoneração, cassação de aposentadoria e disponibilidade, ou ocstituição
de cargo, será obrigatória a instauração de processo disciplina
Arte 158 - Como medi utelar afin d dor não a
influir na apuração da irregula cida instauradora do
nquéri tos, sempre aque
afastamento do cargo, pn
remuneração.
julgar necessario,
lo prazo «e até se
ordenar o seu
senta dias, sem prejuízo ca
ser prorrogado por igual praso,
ainda que não concluído o
Prefeitura Municipal Monte Santo de Minas
ESTADO «! MINAS GERAIS
esc niistarajosnro
Rua Cel. Frascisco Pautiao da Cosis, 05 - CEP 37.058 - Fone (095) 61-10
CAPITULO TILT
DO PROC:
SO DISCIPLINAR
159 - O processo discipliner é o instrumento destinado a apurar
“abilidade de servidor por infração praticada no exercício de
«5 atribuições, cu que tenha relação mediata com as atribuições do
cargo em que se encontre investito.
Bet. JhO - O processo disciplinar será conduzido por comissão de
imquérito composta du trOs servidores estáveis, designados pela
entoridade competente que indicará, dentre eles, o seu presidente,
Faragrafo 10. - A comissão teri como secretário, servidor designado
do ceu presidente.
] afo Zo. - Não poderá participar de comissão de sindicância ou de
joquerito parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha rela
entateral, ate O terceiro grau.
neto 9h = A Comisido de Inquérito exercerá suas atividades com
wendencãa e arparciatidade, assegurando O sigilo necessário d&
elucidação do fato cu exigido pelo interesse da administração.
por
mer
c1AP O processo disciplinar inicia-se com a publicação do ato que
constitui a comissão e compreender
i - anquérito administrativo; e
il - suigamento do feito. ;
PÉ
DO ERATO
Arte 153 - O inquérito sóministra arà contraditório, assegurada ao
erusado ampia defesa, com o utili dos meios e recursos admitidos
em direito,
Ort. 164 - O relatório da sindicância integrará o inquérito
enisteativo, Como peça informativa da instrução do processo.
rarsgrato único - Na hipótese co relatório da sindicância concluir pela
seo do crime, a autoridade compotento oficiará à autoridade
peircsals para abertura do inquerito, indopendentemente da imediata
instauração do processe disciplinar.
mr
eat O prazo pare a conclusto do inquérito não excedera sessenta
+ contados da data Ce publicecko do ato que constituir a comissão,
ilicda a sua prorrogução por icual prazo, quanto as circunstâncias O
1o1reme. -
Parágrato lo. -— Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo
integral aos seus trabolhos, ficondo seus membros cispensados do ponto
mé a entrega do eelatorão final.
So
: Prefeitura Municipe. monte Santo de Mas
n ESTADO -+ MINAS GERAIS
É r ; Coco majesotrs
Sms? qua Cel, Francisca Paslino da Costa, 265 = CEP ONES + fere (035) SeLtita
E Parigrafo Zo. - As reuniões da conissão serão registradas em atas
deverão detalhar as deliberações svotuiss.
Mete 16 — Na fasu do inquérito, à comisem
depoimentos, acarvações, — investigaçõos e diligências cabive
objetivando a coleta de prova, PeOrrenda, quando necessário, a
trentcos e peritos de modo a permitir a conpieta elucidação dos fatos,
promoverá a tom
Mto 147 - E assegurado so servidor o Gireito de acompanhar a oro A
ou por intermédio de procurador, arrolae e reinquirir
produzi prova e contru-provas w formular quesitos,
quando se trata de prova perícia!
1
Parágrafo lo, - O, presidente va con
- considerados impertinentes, mos
intoresse para o
ão poderá desegar pedídos
melatórios ou de
asc larveimento dus talos,
Parágrafo 20. - Será indeferido « pod
: comprovação do fato indopendor de com
to prova pericial, quando a
o especial de perito.
e ar
frt. 1680 — As LesLemunhas servo intimados a depor mediante mandato
espedido pelo presidente da comissão, devendo a segunta vias com o
esente do interessado, ser anexado aos autos.
Parágrato único = So a Lest unha fere
iuiado será imediatamente comunicada
do dia e hora marcados para à inquirição.
público, a expedição co
imediato com indicação
Mto 169% — O depoimento será prestado orcispnte e reduzido a terno não
E sendo lícito à testemunha trozo-le por
o
Parágrafo Jo. — testemunhas sessao à separadamente.
É Parágrafo 20, - Na hipótese de depoimentos contracitórios ou que «e
infirmom, proceder-se-áa a acareação entra cs veposnte
firt. 170 - Conciuída a inquirição das testemunhas, é comissão promoverá k
- o interrogatório do acusado, cbservaros os procedimentos previstos nes
Artigos.
Parágrafo Jo. = No caso de mais ecu , Cada um deles s !
ouvido separadamente, e sempre que divergiroa em suas declarações cobre
fates ou circunstancias será promguida à reação entre vies,
Parágrafo Po. - O procurador do acusado qudorá — assitir
ceterrogatório, bem como a inquiricdo O es temunh sendo-lhe vedado
interferir nas perguntas e respostas, vltango-lhe, porém, reinquici-
lãs por intermédio do presidente vi comissão.
Mt 171 - Quando houver dúvidas » q sentado mental do acusado, a
comissão proporá à autoridade comprlonto que elo seja submetido a e
por sunta médica mnficial, da quai participe pelo menos um mégico
e poiquiatras :
Parágrafo único = O srzidente de sani Va
auto apartado e apenso co processe prin nição do lauto
a pericial: É!
ve mental
ipulo após
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
coc vizetaratooat-na
Bua Cel. Francisco Paulino da Cosia, 205 - CEP a7.0560 - É
e 1035) 01-10
Act. 472 - Tipificada a infração disciplinar será elaborada a peça de
amctrução do processa, 'com a indiciação do servidor.
rato Jo. - O indiciado será citado por mandado expedido pelo
neesidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de dez
assegurando-se lhe vista do processo na repartição.
Parágrafo Zo. - Havendo dois ou mais indicados, O prazo será comum e de
«vinte dias
rafo Zo. - O prezo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro,
para diligências reputadas indispensáveis.
Parágrafo Go. - No « e recusa do inticiado em apor o ciente na
copia da citação, O > para cuivsa contar-se-a da data declarada em
termo proprio, pelo mensro va comissão que (fez a citação.
Art. 173 - OD indiciado que mudar de resitôência fica obrigado a
comunicar à comissão o será cer encontrado.
gar onde
neto 174 Aehando-se q m lugar incerto e não sabido será
citado por edital, publicaco no Diario Gficiãl, para apresentar defesa.
rt. 179 - Considerar-s2-à revel o indiciado que, regularmente citado,
nso aprosentar defesa no prazo Jegai.
arágrato fo. — A revelia sera declarada por termo nos autos do
e devolverá o sroro para à defesa.
“aragrato 2Zo. — Pora defender o indiciado revel, a, autoridade
jnatauradora do processa designara um defensor dativo.
net. 17 - Apreciada a defesa, a comissão elaborará relatório
toco, onde resunidaas peç rincipais cos autos e mencionará as
que se baseou para formar a sua convicção.
Parigrafo to. — O relatório será 5
os à cecponsabilidade do servidor
empre conclusivo quanto à inocencia
to Zo0. - Reconhezida à resp miidado do servidor, a comissão
no dispositivo Legal ou conulementar transgredido, bem como as
stancias agravantes ou atensanites,
q!
mt. 427 - 6 processo disciplinar, com o relatório da comissão, será
esetido à autorídad? que delerminou a sua instauração, para
mento,
no TI
= DO JULGAMENTO
Prte 178 = No prazo de sessenta dias, contados do recebimento do
+ a autoridade julgadora proferira a sua decisão.
32
Profeitura Municipal nas
7
Rua Cel. Francisco Paulino da UEM 37.054 - Tune duas) SUi-iiis
grafo do. - Se a pesalidad cada exrecer a alçada ca
oridade instauragora do processa, este será encaminhado à autoridade
mpeLonte, que decidirá em igua) pracos
Farâgrafo Zo. - Havendo mais de va indiciado o diversidado de sanções,
q julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena
mais grave.
Parágrafo So. - Ge a penalidade prevista for q exoneração ou castas
de disponibilidade, o julgamento caberá ao Prefeito Municipal cu as
dirigente superior de autarquia o tu
da
Art. 1792 - O julgamento acatara a relatório da comissão de inquérito,
salvo quando contráctas ds prove. Cut autos
Parágrafo único - Quando o relaiário ds comissão contrariar as provas
dos autos, a autoridade julgadora pole mutavadamento, acravar a
penalidade propostas aber ane ta ou asentar o eevide cio
responsabilidade.
met. no - Verificada a exsstóncia de vício insanável, a autoridase
selgadora decierarã o quiidade total ou parecia do oroce o e ordenará
w constituição de outra comiss?
o para instauração de novo processo.
Paragráfo Jo. - O julgamento fora vo prazo legal não implica eulagaro
de processo
Parágrafo 20. = A autoridade ju
que trata o Artigo 155, Parágrado Pos, será r
do do Capítulo IV, do Título IV, a iei.
tora que dor causa
pensatili
prescrição €
da nm torma
Art. dBi — Extinta, a punibilidade peia prescrição, a autoricaca
julgadora determinará à registro do fato nos assentamentos indivigueis
de servidor.
Art. 192 - Quando a infração estivur copitulada como crime, O proce
disciplinar será remetido so ministério público para instauração ca
ação, penal, ficando troslado na repertição.
firt. 1035 = Q servidor que r
jrocesso disciplinar 50 pocerá ser
exonerado, a pedido, do cargo, cu apos
ntego voluntariamente, arós a
renciusão do processo o o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
SEÇNO III
DA REVISCO DO eRdCEssO
Art. 164 - O processo dasciplino padeca r revisto, à qualquer tempo,
à pedido ou de ofício, quando co udurirom fatos nevos ou circunstâncias
cuscelíveis de justificar à ifccuncia CO punioo uu a ta
penalidade aplicada.
Faranrafo lo. -— Em caio de falecimento. é a ou desaparecimento vo
servidor, qualquer pecsoa 6a ismíilia pacerá requerer a, revisão vo
pre
EO +
Parágrafo 2Zo. - No cuso «
será requerida pelo respectivo Ca cude
inca natal do servidor, a revisão
33
Prefeitura Municinai do Monie Santo de Minas
ESTADO DE, INAS GERAIS
ese idastsrarooetero
Rua Cel. Francisco Paulina de Costa, 205 - CEP 37.950 - Fone (095) S91-M10
o revisionai, O Gnus da prova cabe ao requerente.
trt. 105 - No proces
1eh - A simples ciegação de injustiça da penalidade não constitui
suntamento para a que requer eiementos novos, ainda não
enrectados no processa originaric.
157 - OQ requerimento de revisão do processo será dirigido ao
“ilo Municipal ou autoridide equivalente, que se autorizar a í
e resisda, encaminhará O pegido ao dirigente do órgão ou entidade onde se
erinínou o processo disciplinar.
Pariato único - Recebida a petição, o dirigente do órgão ou entidade
providenciarã a constituição de comissão, na forma prevista no Artigo
+ 160 cesta lei.
a Art. 199 - A revisão correrá em «penso ao processo originário.
único — ba petição inicial, o cequerente pedirá dia e hora
e inquirição das testemunhas que arrolar.
Parágrafo
gra
para o produção de prove:
1a? - A comissão revisora terá até sessenta dias para a conclusão
dus trabalhos, prorrogavei por icual praio, quando as circunstências o
esigirem.
fr. 190 — Aplicam-se sos tralalhos da comissão revisora, no que
cout as normas e procesimentos próprios da comissão de inquérito.
mrto d9L = O julgamento
t - ao Prefeito Municipal-o. Cirigente superior da autarquia ou
am, “quando ao processo revisto houver resultado: penalidade de
exoneração ou cassação de disponivilidade.
o ou autoridade equivalente
npensão — ou
ao Superintendento de Administr
dedo processo revisto houver resultado de +
entver tEnCIia e.
1 à autoridade responsável pela designação, quando a penalidade; for
“tituição de função gratificado.
wógreto lo. - O prazo para julgamento será de até sessenta dias,
contados do recebimento do “50, no curso do qual a autoridade
ra poderá determinar dilacvôncias. .
]
|]
ro
Parágrato 20, - Concluídas as diligôncias, será renovado O prazo para
rinamento.
Art. 192 - Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a
enalidado aplicada, restabelecendo-se todos os direitos atingidos,
À escvto em relação à destituição vs função gratificada, hipótese em que
ocorrerá apenas a convirsão da penalidade em exoneração. +
rato Único + ly revisão Co processo não poderá resultar
E agravamento da penai idade. |
E ]
q “a . ; |
E ! 5 i EE EUA ]
Prefeitura Municipal de iionte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
ese
a Cel. Francisco Paulino da Cúsia, 205 - CLP ST.8Sb - faze 1035) S6
tstajevor ra
DA PREVIDENCIA DT ASSITONCIA SOCIAIS
cnri
UOES GERAIS
art. 19% - O município manteré plano de Previdência e Assistencia
Sociais para O servidor submetido au regime jurídico ve que trata esta
lei, e para seus dependentes.
Arte 194 - O piao de Previdência e Ascicsôncia ciais
cobertura aos riscos, a que está sujeito o servidor e seus de
e compreende Um conjunto de bencíícios e ações que atendam às &
finalidades:
1 - garantir meios de subsisténcias nos eventos de doença, invalider,
veliáce, acidente em serviço, inetividade, falecimento e reclusão;
ti - proteção à matornidade, à adoção e à paternidade; e
111 — assistência à saúde.
Parágrafo único - Os benefícios corio concedios, nos tgrmos e condições
desta lei, E
Art. 195 — Os benefícios do nianc du Provigência e Assistência Sociais
do servidor compreende
1 - quanto ao servidor:
a) aposentadoria;
D' auxílio natalidade;
c) salório familia;
J) licença à gestante, à adotunte o à pat dade: e
e) licença por acidente em serviço.
Ut - quanto ao dependente: .
a) pensão vitalícia e temporár
b) pecúlios
cc) uuxílio funeral; e
d) auxílio reclusão.
ivo e benefícios havidos o
o ao Erário do totai auferido,
so penal cabível.
Paragrafo único - O
fraurie
Prefeitura Municipal do Monte Santo de Minas
ESTALC DE MINAS GERAIS
css nbaciarajooer.rs
Rea Cel. Francisco Paulino da Custa, 205 - CEP 37.058 = Fone (095) S01-M10
CAPITULO TI
DOS iu
1c105
SEÇÃO 1
DA APOSENTADORIA
Art. 19 - O servidor sera aposentado:
1 por invalider permanenie. sendo os proventos integrais quando
decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença
arave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e proporcionais
nos demais Casos;
mn compulsoriamente, aos sutenta anos de idades. com proventos
proporcionais do tenpo de serviços
itj - voluntariamente:
aus trinta e cinco anos de serviço, se homem, o aos trinta, se
ulher, com proventos integrais;
DJ aus trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério, se
protessor, e vante e cinco, se proiessora, com proventos integrais;
3 aos tranta enos serviço, se homem, e sos vinte e cinco, se mulher
com proventos proporcinnais ao po de serviços
jm sessenta e cinco anos de icaúe, 5º nomom, e sesenta se mulher,
tenpo on
eos proventos proporcionais
rviço.
'
Paragrato jo. -— Consideram doenças graves, ! contagiosas ou
neuraveis, à que se refere o inciso 1 d Artigo: tuberculose ativas,
ala ão mental, neoplastia maligna, ceguvira posterior ao ingresso no
servia público, haseniase, cardiopatia grave, doença de Parkinson,
moralista irreversível e incapacitente, espondileartrose anquilosante,
notrapotõa graveç o estada avençaios Gu mal do Peget (ostuite
cócformanto), síndrome de imunuseticiência adquirida - AIDS, casos
raves de diabe inucemia e vutras que a lei indicar, com base na
cucIira especializada.
rufo 20. - Nos casos de exercicio de atividades consideradas
ponoãas, insalubres cu perigosos, 4 aposentadoria de que trata O inciso
Iii. alíneas A e € observará o disposto em lei específica. »
Art. 197 - A aposentadoria compuisória será automática e declarada por
ato, com vigência a partir du cia imediato aquele em que o servidor
atingir a idade limite de permantncia no serviço da ativa,
Art. 196 - A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a
partir da data da publicação do raspectivo ato.
mtagorio por invalidez será precedida de licença
nrafo lo. - A aro
para tratamento de 5
de, por poriodo nvo excedente a vinte e quatro.
Prefeitura Municipal de lMonto Santo de Minas
?
ESTADO DE MIRAS GERAIS
coc uauismajocorro
ua Cel. Francisco Paulino dá Casio, 2u5 - CEP SU.SS6 = Tone (035) d6i
Parânrafo 2Zo. - Expirado o período de
condições de reassumir o cargo, ou de
aposentado.
licença e não estendo em
readaptado, O servidor cor
Parágrafo Jo. - U Jepso de tempo compreendido entre e término cs
licença e a publicação do ato de aposentadoria será considerado como de
prorrogação da licença.
het. 199 - D provento da aposentadoria será revisto na mesma cata o
proporção, sempre que se modiíicar a remuncração do servivor es
atividade.
Parágrato único - São estendidos aos inativos quaiacuer beneficios cu
vantagens posteriormente conceticos so servidor em alivitado, inclusive
quando decorrentes de transformação ou reclassificação Go cerço eu
função em que se deu a apo
entadcrias.
provento proporcional so tempo ce
Art. 200 - OD servidor aposentedo cos
servico, se acomeLlido de qualquer cos aoivstias erpecificadas no Art.
14%, Paragrafo to. terá provento Vizado.
Art. 201 - Quando proporcional o inspo co serviço, O provento não ser
anterior a um tesço da remuneração va alividados nem ao valor “
vencimento minimo do respectivo plano de carreira,
Art. 202 - fo servidor aposentado sera paga a gratificação natalina, Pc
mos de decembro, em valor equivalente ao respectivo provento, dudurandto
odfanto to recebido.
Art. PO3 - E assegurado ao servicur afastar-se da atividade a partir
do requerimento do aposenta or ia, & sua não concessão importará va
reposição do periodo ce afastamer to.
art. voa - Para efeito de apasentadoria & assegurada a contas
recíproca do tempo de contraduição na cuminsstração pública e da
atividade privada, rural e urbana, hipotese em que os diversos sisteros
de previdência social se cimpensarão financeiranente, segundo
critérios estabelecidos em lei foderale
Seção TI
: DO AU TO NATALIDADE
Act. 205 - O auxílio ie vero paço conforme regulamento do
FUPREMSAM
. . DO SALARIO FAMILIA
Art. 206 - O salário familia > cevido ao servidor da ativa ou ao
inativo, por dependento econômico. :
Parágrafo único - Consideram-se dependentes econônicos para efeito de
percepção do salário tamílias
37
C vinho s quatro apo: OU, &
"Prefeitura Municipal
cor
Rua Cel. Francisco Paulino da Costa
emu em mpenheiro +
mustve os enteado
n nonor de vinte e um aros que, medi
wnaas do sor vider ou do inativos
ec a anhia e &
ET — Não Ée configura &
eticiarão de val!
iquer out +» ênclusive pencê
tor igual
A e mais for
ando
iório família será pago à um deles, qua
xo dos dependentes.
a distribo
utem, de acordo co
o pedido cu de
remesração à GU
+ % “A ice cerá sempre e
fo Unico = Sesmpre que nec
sia ) mo residêne servidor
te ocmontrar dates mer *
vit - Findo o prezo da Ji
e wtica, que conclui
17º - Q atestado e o laudo
onça, calvo a
as na fr Liga 1764
O cervidor cuo aprocor
ea seg
[OR RR
Ivo entecio
= Mo cam de cimo!
rºtr do parto
até vinte » um anGs de idade ou, se estudante
inválido, de qualquer idade:
SA Pala VRATON
r preseroção q
wWionte Santo de Minas
ESTADO «! MINAS GERAIS
asraraço
os - CEP 37.950 - Fone (095) SOI-0
Fisheos, de qualquer condição,
to autorização judicial,
dependencia aconômica quando e
jo familia perceber rendimento do trabalho ou do
ou provento de aposentadoria, em
“1or ao salário minimo.
ros e viverem em comum, O
sarados, será pago a um
do se
pre Uratamento do
médica, som prejulzo
adiva por médico pertencente à
Pãeo, a inspeção médica será
ou no estabelecimento hospitalar
.rvidor será submetido a nova
eo corviço, pela prorrogação
mica não se referirão ao nome ou
co trator de Jorfes produzidas por
sional ou quei r das doenças
o imltcios de lesbes orgânicas ou
“A PODTANTE
o servidara gertante, por cento &
da remunoração.
prissiro dia do nono mês
bica. +
inicio me
, prematuro, a Licença terá inteis
Profoitura Municipa! do Monte Santo de Minas
ESTADD LE MINAS GERAIS
aasraraover-1o
Rua Cel. francisco Paulito da desta, CU4 = CEP 7058 - dane oasp ssi-nms
Varigrato Jo = No caso co net : '
evento, a servidora será suhas a cuico
pecsetmira cm exercicio,
etarato Se. No caso de a t 1 por
sesâdora terá direito a trinta dios de ce o rua
ç 210 = Para amemont ai idade de sois m
mwevidora lactante ter nota qe traboih
nara para amamentação, qu é é m úois pectedoz
flrinta) minutos, conforme a necessito
ML SUA A servidora que adote t3 unia nãel i
ave um ano de aco se ud vo “ a
remmerada, para ajustempnte do u ' p
Vurágrato único bo e . i ques ps dora
me de um ano de ida e de qu é er eur 12
tlrânta) dias.
DA EM SERVIÇO
Dre BAT Sora liconticeo, & “so o ser
acidentado em servico,
frto 218 - Confinura acidente so servi van fleico um
aefrido pelo servidor e qua co arios wiata ou ut
ate barões do corta cs
Parágrafo único — Equinara-ro em c a'surviso o dano:
' icenrrento a + ndo pró pele vidor no
do cargo; e
o J Ú vio e
rocureoe p .
Perigcato qnico = O rem ane per. medo co-efa c
medária de exct sera adusecivei quando aneristars
recursos adequados, es snstituação ti de
Ot 220 = A pro e a raro de 4
prorrocivel quando à + € erxigires
ces trio
ve
E)
pi qro à - que no ne Naa
É na Ê
Prefeitura Municipal do Monte Santo de Minas
ESTADO DE: MINAS GERAIS
CC WeRaNa72/0001-76
Rua Cel. Francisco Paxilas da Custa, 205 - CEP 37
ame
8 - Fone (095) S6I-N10
cor e de ceus dependentes
esentutógica e farmacéutica,
“on qual estivor vinculado q
stabejecida em lei, através
ácípio ce Monte Santo de
CAPITULO 14
VO CUSTEIO
cia ciaie do cervidor
cestsção de contribuições sociais
»ro= do Município, des autarquias &
evio
1 u produto ca
vader, diferenciada em função da
a e entidadas, será fixada em
raio Jor — A contribu
ema menrõado Eram COMO dos Org)
t e — Monhbum borofício cu corviço da evidência e Assistência
rt cor vrtedos majorado uu estondido sem a correspondente
eustade telado
TITULO VII
(4)
"ou
fit. INTERESSE PÚBLICO
rárias (de excepcional
+ — Para é
poco público, pecacgo cer contratações de pessoal por
7on » Gengidoran-s2 comp de pe » temporária de excepcionai
que vá
o público, es contrátas em az
É =urtos ppidômicoss
der > situações do calamidode públicas
onal de notória
permitir a execução de serviço, por protis
ti raçãos, mlusive umicangeiro, mus Ar de nesquisas
pentitire é ternolégi e
ú tender a € maços de urgência que vierem a ser
tubes, em Joio
Jos fe contratoções de que treta esto Artigo te dotação
Pão ultrapacas o prazo de coi exceto na hipótese do
eujo pr arino cora do dure meses, improrrogável.
trade, terma
ob pena de nulidalo de
e civil da autoridade
poncabi lidade a
“a e Prefeitura Municipe. lionto Santo de Minas
A PA ESTALU WINAS GURAIS
o ! ces csenrrosoras
Co Rua Cei. Frascisco Pauliao da Costa, 205 - CEP 31.856 - Fone (855) áSi-inie
A
nd Lanto exnce “ua ?
E rvados 08 valores de
o:
Re TIO VIII
pra DIRETRIZES DE NUCUUOOS huiiandS
a Det. 28) - Prâncígias Iauiche de docurkos humanas Cúiao Pretea los
e Municipal do Honte Canto de Min
A ' Erutiestenalá vo = Uhje tus '
À pertencente a fraNO púsia ont t quá
a regulamentares a que EE cier tinto +
A tores que lhe pes Ee paras ' su etjre
A tera o serviço público:
A Er TraLamento é nve E gusto q tece mm servidores einicip ,
A ER Harmovizar OS anteraisos dO Guupa de eervitares cem er
NA Pertesturas
(> Come uder a ter ptb) : et ra
a eviicarz r ee AO 4 Cu ' em veto 06
» ute SER Visando bre E 1 "e . fe E RIA A
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due | Montar pronrcuna quer pia ver
Mu conhecimentos sebre a [on Freh c a [E
se | Grqicas Leis Municinoi Eras
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— Er» tornar agido e de conbecine ca à Si te tor, propo
A didouo, entra os niveis hierarquic 5
Nai eriotiva e contínua de inf see
A h ee quedro funciona! s
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É FER justo cr ve
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Pecágiato único da Constáiai
TA AvaLsAÇãO E
2 va, tocrica aundlrar 3!
mata qhjet
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possibilita a euiministração
de Desenpe
de potencial dos servicom
Art, 431 — A avaliação serve d
ireinamentos
“entrado de poltncials
10 0/10/10) 107/0/10/10)10: 10
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trabalhe exocuteto ps
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Monte Santo de Minas
205 - CEP 37.850 - Fone (035) SONO
pela chefia imediata)
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ESTADO MINAS GERAIS
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Francisco Paulino da Costa, 205 - CEP 37.058 - Fone
03) SSI-ta
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rectecvto com atrasos ao trabaivo, cem verificação do tal
Destdiidade
vemporecimento frequnte o reguiar ao
lho.
apo to = Pontuação - Fscala «Ja luar ca te
pesa atamemtrs
Campo 9 = Total do “ontos — 5 rent ventitativo total de pentes
elcançados pelo ser
ont 4 Foqudramento are castor ]
Sega no cave Elano do E E ]
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carnes € rreiras, e epro eae umas
1" Henium seryvitor 4% -go rior ao atucimen |
neupados nem terá disto ne > imcntos; |
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Enquati mento, composta de à te jdaree Fr tro E
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sidores que não + vestabris do « ah ão
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emistativo cas seca &
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Preioitura Municipe! Monte Santo de Minas
ESTALO qd AS GERAIS
66 iI2atarajoost.1s ã |
Rua Cel. francisco Paulias da Costa, 205 - CEP 37.050 - Fone (095) S61-M10
: premios pela anrrsentação de idéias, inventor ou trabalhos que
fesoreçam O emmonto da produtividade e a redução dos custos
1 contussão de medalhas, diploma de bonra ao mérito, condecoração é
ele te x
wet De presos previstos nesta lei serão contados em dias
tir h luindo-se o di do ço e incluindo-se o do vencimonto,
Vim be
»
prorronado para q
nto de ceu
fm
EA]
at
- Por motivo de crença rotigiosa ou
imeiro dia Li)
não haja expedientes
vinte, o prazo vencido
de convicção filosófica ou
vidur poderá cer privado de quaisquer de seus
enfrer dircriminação or sua vida funcional, nem eximir-ee do
eres.
nenhum s
Unico — 1) direito de greve será exercido nos termos e noz
»finidos em lti.
]
Safhto escoqurados ao cervidor público municipal os direitos |
fissicna) ou si ureves
uiço — |) cireito de rover rercido nos termos e nos
finidos em lui,
Considorsp-so «a tenília do sorvidor, além do ecoiuge é
quaLsquer possoas que vivam suas expensas e constem de seu
to individual.
Unico - Equipsra-se ao côniuge à companheira qu companheiro,
cânco anos de vida em comum qu por menor tempo, se da união .
le, . t
fe cervivar inventivo em mondato cletivo aplicam-se as
dasposições
credor de mandato federal, estadual ou dgistrital, ficará
jo cart í
“tido em mendato be Prelcico, sera afastado do cargo, sendo-
to captar pela sua rediuneraçããos O
tido no mondato de vernador:
neto compaliliilidade € rários, oerceberá as vantage! do
cem prejulco da remun ) du cargo nletivo; p
havendo comp horários, será afastado do
olha facultado sua remineração. ?
Único — No stamento do cargo, o servidor
1“ para O Fiaro e Nssistoncia Sociais, como o
n Cetivenco, |
|
E ]
|
g É .
|
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E mn)
Prefeitura Municipal! do Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS .
coê vorersrajacanas
Rua Cel. francisco Paulino da Costa, 24 - CEP 37.850 - fone (035) Sói-iiia
PISPOSIÇOES TRONTITO FINAIS
arts 4 Fic
quabidade de servido mun
regule
pela Concolidação tes Lets da
prosa determ
epos o
do Municipio, das ap
nado, cj
ncâmento do prazo de e
cont
Pardgqrado So. = 05 caproques prupades
Do regime estatutário, ficem tros a
publicação docta Joss, devendo a a
r aqrato Z0. = Ns contratos indiv e tre Tim LR ré
mtomaticamento pela transa : ' Eriãs
ficando assegurado aus rospect ecuça À continiidodo
ematangea do Eempo de eseviço por ' e rias regula
Ee rs qurtunãe atrai cmo wo e. o. nratalia
mabalinas aposentadoria e Cespe ó
te vo POLI, cm mem pereira * rogitos peja Life.
ubeobides ao rogimo cstatut rtatorno es Lere 4
Meqisiaçõe próprias '
úrt, 247 — Fica assegu
o ad cewvido
e ate corvaço prosbado est
np er rate te
peoperedenalmente as enero do and
cxdetia, no tino antrricr duelo sal
rh PAB- Para efeito di pe sents ec
ide plhlico municipal es gota , e
Veuaper te sem riçO tao ns ap toa Guia alo ta nie W
atividade no serviço público, desom que
Cit, 269 Ficam extintas, ca de da vigência d ei, 4
eh ventagens, aúicionais e qratidicações não provi pet
te
SO = O valor da gratificação de dr do Chute do Bateno
mencor, Suporintendeato & Crot> de pen nto, core ia
Etrânta por conto) da comu puta
DE a Do servidor q ato ii
pesar Curso supor cas pe feru E
aecno embre cota meabiis Er
1 upar função eeracio!.
Pri BP comit d gut ento som 4
eomnursoc, deverão ue ce ta ent deçvão a
incericao em concurso que costa q distorção,
art po sós ' 3 2 tun te 1
'
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
COC raa4rarajo00r. 78
cisco Pacliao da Cosla, 205 - CEP 37.958 - Fone
Rua Cel. fi 35) S91-H10
repre em concurso público, ou e dele não tenham
par :
pr: 251 o erantende de foministração estabelecer
e olatorar acução, supervisão
rc realização dos
vo No prazo de 05 teinco) dá úteis, a contar da
eu » derta Jos, à Superintonde de Administração
prasentará Jevantamento das ve
es para que se realize
à. 256 - Os servidores que otáveis e concursados, serão
sorados para os novos cargos, cem & necessidade de se
Br “7 — Os cervídores que forem não concursados, que
con mn com OS (cinco) anos de m 09 de outubro de
' participação co concurso inter ua efetivação.
cw+ - o carsos rejativos ao magistério mantêm as suas
eorcdi eeperffices de he. E
4 pr estares ' o função tica, que não
retto de cpacticiparem do prolico, se que o fato de,
dem te e putinçao
+ conforme disposto do Art, 18 do Ato das Disposições Consti,
tucionais Transitorias da República Federativa do Brasil.
ho servine cata em concurso, público, e
medo ceu emprego t placa, por força da
' “de 0210. ensado até a! data da
estonanzo do primoiro concurso, lerá a seguinte indenização:
f remuneração correspondam do dispensas
1242 (um coeração, por més trabalhado, que
se o uttiso port “a » f&r
NERO SAIS fum doze ave reração, por m trabalhado,
: “ ro ane anterior a título de cócimo terceiro salário;
' seco tum trinta avos) da ação, por mês efetivo de
ira tar do inie do vínculo empregatício que deu
cobre o valor refaronte às fóri deve sor acrescentado
tom 3 no uvIl do Art. 39 da
graft O disposto noste artigo não se aplica nas
, 1" sa ou om victude de falta grave. apurada em
que pbstuam curso cauperior
por conto) e 10% fdez por
Er
adicional
o wejes que €
fo Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas
o av! ESTADO DE MINAS GERAIS
4 Ei COCInIanTaIrocorIs E
ESA
Rua Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 - CEP QI050 = Fone GO9S) S5I-110
Art. 262 - A Superintendência de Administração seré responsável pela
correção da tabela salarial, garantindo-se aos servidores o vencizen
to mínimo igual ao salário mínimo praticado no peis. Fica, ainda, rº
guardada a disponibilidade financeira da Prefeitura, para efetuar -
correções na tabela de vencimentos.
Art. 263 - Atendendo o que está disposto na Lei Orgânica, o Prefeito
Municipal poderá indicar até 50% (Cinquenta por cento) dos ocupantes
ãe função gratificada, admitidos por recrutamento amplo ou de carrei,
ra, ficando os 50% (Cinquenta por cento); para ocupantes de cargos =
de carreira,
Art. 264 - À critério ão Prefeito Municipal, poderá ser contratado,-
através de documento administrativo, empregado por recrutamento am-
plo, que ocupará função gratificada, sem a necessidade de se habili-
tar em concurso público. As providências referentes à contratação fi
cam sob a responsabilidade da Superintendência Administrativas
Art. 265 - Fica estabelecido que este Estatuto será alterado, de a-!
cordo com a necessidade e conveniência da administração pública munt
cipal, desde que, com a aprovação do Poder Legislativo; após wa parí
odo de 18-meses da aprovação do referido Projetos
Art. 265 - Fica assegurado so servidor público municipal, adicionsl
sobre remuneração do 30% (trinta por cento), quando completar trinta
anos de serviço, ou antes disso, se implementado o interstício neces
sério para a aposentadoria, sem prejuízo de outras vantagens e adici
onais, conforme disposto na Constituição Estadual.
Art. 267 - Aos Servidores que, em decorrência do Arte 4º de Lei Eumi
cipal 965 viram sons empregos transformados em função púllica, dis!
pensa-se o estágio probatório após a realização dos concursos púdli-
cos a que se sulmeterem, se aprovadoso
Art. 268 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãoo
Art. 269 - Revogam-se as disposições em contrário, es especial as —
Ieis nºs. 757 e 847.
AS ps
Monte Santo de Kinasy 29 de Janeiro de/1991o A
“RENT. <TUlitrece CD tedraay +
(Sebastião de Castro Teixeira) (Manoel Soares de Morais)
Prefeito - Municipal Chefe de Gabinete
Prefeitura Municipal dc Monte Santo de Minas
ESTADO QE MINAS GERAIS
cor iiacistajoverro
Rea Cel. Francisco Paullao da Costa, 205 - CEP 37.050 - Fone (095) S01-N10
ANEXOS
| Prefoitura Municipa: monte Santo de Minas
y ESTADO Ui MINAS GERAIS
00 isaciavaçoo
3
[E
Ga Ava Cel. fraccisco Paulino da Costa, 205 - CEP 37.658 = Fone (035) S6i-tito
PROMO DE CORE MERO
PRIDERRE TRANENTO
FASELOS DE VENCIMENTO
TONELAS DE GRATIFICAÇÃO DE Func
DESCRIÇÃO DE Cansos
FORBULARIO AVALIANDO DEDE Er
FORMULARIO DES EMO LESS MEN D+
Prefeitura Municipal do Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
CoC rbesiarapoo0r-rs
1035) 50-10
Rua Cel. Francisco Pauliao da Costa, 205 - CEP 37.058 -
(INTRODUCAO
existentos de
ve administra 7 e que o sistema de
Por PONTOS “o mais obieiivo, analítico é preciso.
NETOS!
slociovados para avaliação são comuns à maioria dos
demonstrando, ao nesmo tempo, peculiaridades de cada
pontos eujo
torna tabela
de um minimo de
par tindo-
“pontos. Atravi
plas
Nosvaim Mo
do aval e quatro granúus áreas
: ,
PENTA! f
'
' PESDONCARH ITUNDES
] VISTEA
. .
y i ' obs
Prefeitura Municipal do Monto Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
c65 rasistapocor.s
Rua Cel. francisco Paulino da Custa, 205 - CP 37.656 - Tove (855) SEMA
Para a consistôncia do witoda por pontos, Dodo suma imperkâncio a
edeção due cargosschaves
veda colecionador de DO dtrsnta) Gm fe ineontero é '
anostraio desde os mais camplos pleno,
Md Lenda asia o pro + de aval jo
Porgos cas serem pocolhidos chave pazcunm a
emuintes caracterteticas-
» ronresentar toda etrutur o! istá Cy '
por tente ao mais Unpo vias
tar todas as áreas de
e) que cair quando ntmeca de arrpos
DNALT
A etio cia de um sistema do avaliação que Ea
co rios repousa no desenvçelvonento acoquado da deserta”
caperi ficação de cargos
da destriçõe
nos ornecon a
da equal re
e espec) firaçt
emo para a avaliação dos caro
vence mentos internamento corrente
aultarg a dás
andes à
A espocitácaç
Mental, Ri
do carço & dívio
hilidades, Física =
eponsa
brno ndsvadita em fator
quali
ainda, du meios
ações,
Cada uma d
cem rom
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
coc ioaciarajovor-ze
Rua Cel. Fraccisco Paulino da Cosla, 205 - CEP 37.058 Fone (0935) S0M-M10
determina os cont
ao og
civentos teóricos e/ou práticos
pente du cargo, para desempenhar — adequadamente
funções .
uicitos comuns a esta área sãos
HESTRUÇÃO
EXPERTENCIA
BUTLLA paiva
o ocu
ante do cargo
co petrimônio e à imagem da
ssa tos comuns q sta área vãos
NGILIDADE POR TRROS
SORTLIDADE POR EQUIPAMENTOS
NSABILTDADE POR MATERIAIS
HOGUILIDADE POR SUPERVISAO
: .
Prefeitura Municipal do Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS «
soe waaarajoseras
205 - CEP 37.650 - Pane (035) SOi-iio
Rua Cel, Francisco Pauli ta
TIROS RS DLGA
Eeta arca determina os desg
cergo em decorrência de to o posig ass,
tes
Or requisitos mais comuns a esta Area :
1 ESFORÇO FISICO
ORÇO VISUAL E MENTAL
IV = CONDIÇOES DE TRADALHE
Ecta área determina c ashionte co dr vimento do trabalhe É
«us riscos a que estê cubneLico o ocupe vo
O requisito & 0 próprio ambicnto trabalho,
- AVELIAÇÃO DE CAR
à avaliação permito ostabelecey o valor rotativo dos cargar
visando a hierarquização entr Jos, 0 ertabolecimento dd
estrutura calarialo e Conseg to, as
r neutralizando-se — o sa
mação destes,
Prefeitura Municipal «v Monte Santo do Minas
ESTADO DÊ MINAS GERAIS
coc imaanralo00t.16
Ria Cel. francisco Paulino da Costa, 205 - CEP 37.050 - Fone (095) SOI-M10
3 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS
FDR SUPERINTENDENCIA
Prefeitura Municipal «> Monte Santo de Minas
” ESTADO DE MINAS GERAIS
co nazassrajeceras
Rua Cel. Francisco Pauliao da Costa, 205 - CiP ST.050 - Fone (635) SSI-HI0
SUPSIRINTENDENCIA ADMINISTRATIVA
CARGOS E FUNÇOES oRaTIFICADAS
— MPERINTENDENTE
3 CHER DE DEPARTAdETO DO Pissvo
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ConPDo
CHEFE DE DEPORTAMEHTO DE SERVEÇÕE DERA
CORGOS ADHINISTANTIVOS
FEERTCO PESSOAL
Es “FOMICO SERVIÇOS 6 RAS
VECNTER DE COMPRAS ;
E SECRETA
MIXER DE SERVIÇOS GERAIS
CUMILIAR DE PESSOAL
CMNT Bate DO COHPRAS
ERCEPOESONISTA
MEL CrUMSTO
= OPERADOR DE COMPUTADOR
Prefoitura
Ras Cel. Francisco Paulino da les
Municipal Monte Santo de Minas
ESTADO mL MINAS GERAIS
cos n%erararosur.ro
205 - CP 37.058 - Fone (035) SONO
“DARGOS OPERACIONAIS
FOTORESTA
Pe ToETOTA DE CAMINHNO
E FROTADOR DE LEITE
Gui TOR DE PADEIRO
' HE GERQL
HEICISTA DE MAM
Mi todo DE PADEIRO
“
GP rEçRO
a
MEDE DE MANUTENÇÕO
tera)
SUPERINTENDENCIA FIMPNCEIRA
CanGtS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
tr TENDEME TA
HERE UE DEPARTAMENTO TESOURARIA
EMERE DE DEFORTAMENTE
re PE DEPANTANCHT
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RECADAÇATO E FISCALIZAÇÃO
vê
a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas
A
|
à dt ESTADO DE MINAS GERAIS
g “Qua Cel. francisco Paslino da Costa, 205 - CEP 37.658 o Fame (635) Seita
CARGOS ADMIMISTRATIVOS
OMALTSTA FINANCEIRO
NICO DE ARRECADAÇÃO
' = MEENICO DE CONTABILIDADE
= TECNICO DE TESOURARIA
= SECRETARIA
Sel - CAIXA
- AUXILIAR DE CONTARIL IDA
AUXILIAR DE TESOURARIA
- AUXILIAR DE ARRECADAÇAO
SUPERINTENDENCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
é CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
= SUPERINTENDENTE
CHEPE DE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇIO
= CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CULTURE
- CHEFE DE DEPARTAMENTO DE TURIS
E LASER
Prefeitura Municipal cu
ESTADO WE/ MINAS GERAIS
coc rz41a7210001.15
Ria Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 - CEP 31
CARGOS ADI
ISTRATIVOS
E LUBA
FRRTORA DE EscoLs
VECE-DIRETOR
BPRRCM CEE EDUCALTOMAL
DOR DE ENSINO
Cie EDUCACIONAL
PRECES.)
PEAPESLORA
FERICO DE SECRETARIA
UCL LAR ADMINISTRATIVO
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TURISHO
ACTONAIS
DENCTA
CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Crab
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DEPORTONT NA DE ONRAS POLITO,
DE DEPARVESLNT O DE OBRAS URBANAS
VE DEPARTANENTO DE LIMPÉIA PÚBLICA
Monte Santo de Minas
- Fone (035) S0i-N10
Prefeitura Municipal dc Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
OC masistalooor rs
Rua Cel. Francisco Pautiao da Coste, 205 - CEP 37.956 - Fone (055) S61-H10
ENBENHELRO AGRONQMO
EMGENHETRO CIVT
TEENCO ABRICOLA
* FISCAL DE OBRAS
SEE TARTA
MUXTLTAR ADMINISTRATIVO
CARGOS GF INACI
mesa oe auras
ENC ORRE DADO DE LIMPEZA PUBLICA
CEBiaDOR DE MAQUINAS
aprs
DOR DE MAQUINAS ESPECTALI CADA
-— SUPERINTENDENCIA DE SALE E ASSISTENCIA SOCIAL
FUNÇÕES DR>
o LAPTENDEN PE
PTE DE DEPARTAMENTO
us FARTANENTO AssISTE;
“HEHE DE DEPARTAMENTOS SAUDE PE -LICA
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
coc isasiamajeoor.1o
Boa Cel, Francisco Paulico da Costa, 205 - CEP 37.058 Pd Fone (035) S01-M10
CARGOS ADMINISTRATIVOS
- DENTISTA
PERTO VETERINÁRIO
-"
"SISTENTE SOCIAL
coLoso
- BINNITMICO
FODA STERNTE FARMACEUI ICO
MICO DE SAUDE
EMBONATORISTA
Pe
CAL EAR DE LABORATORIO
ENFERMEIRO
MXTLTAR DE ASSISTENTE SOCIAL
CARGOS OPERACIONAIS é E
rssmiToR DE ENFERMACEM
MIFHDENTE DE ENFERMAGEM
PErADOR DE RAIO X
Preteitura Municipal de Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Cel. Francisco; Paulino da Costa, 205 - CEP 37.058 - Fone (035) SSt-10
PLANEJAMENTO DE CARREIRAS
E - Elaboradas a avaliação e a estrutura salarial, os cargos são
A classificados nas graus e, naturalmente, passam a constit
carreiras, e a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas
, passa a ter o instrumento base para o desenvolvimento dos
Ne funcionários.
= As principais vantagens associadas ao planejavento de
fd carreiras podem ser assim descritas:
« atender as necessidades internas de preenchimento de vaua
a (recrutamento interno);
q » motivar os funcionários na busca de maior conhecimento
(instrução cu treinamento); desenvolvimento s
E funcionários;
= - maior integração funcionário-Prefeitura, provocando maior
a motivação e produtividade;
E as « encorajar os funcionários na exploração de suas capacidades
e profissionais.
A r=sponsabilidade pelo planejamento de carreiras pertence também
A aos funcionários, que devem procurar conhecer os requisitos
= exigidos para os cargos da linha e se preparar devidarente cara
quando surgirem as oportunidades,
Critérios a serem observados para que o funcionário d
id sua carreira profissional:
as
- Existencia de vaga para 2 cargo pretendidos
e - Aprovação no concurso públicos
É) - Obter resultado satisfatório na avaliação de desempenho durante
os útimos 12 meses;
E - Não possuir nenhum fato desabonador nos ttimos 12 me
a E - Ter no mínimo 24 meses de permanência no quatro de
is 1a funcionários;
A - Preencher os requisitos exigidos pelo cargo pretendido,
> As carreiras profissionais, dentro das áreas, serão oh
a os tempos mínimos para a evolução do funcionário ap
ns preenchido os requisitos citados acima.
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º Exemplo:
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Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
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ANBISE DE CARGO
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ESTADO DE MINAS GLRAIS
NIVEL
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Rua Cel. Francisco Pautino da Costa, 265 - CEP 37.856 - Fone (055) S6i-ilid
Monte Santo de Minas
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS
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FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E]
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NOME :
DO TRABALHO
QUALIDADE
DO TRABALHO
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DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL DAS AREAS E FATORES
FOR ERROS
RESPON-!
SABILI-!
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EMO perecer
+ AREA FISICA é
AREA CONDICOES DE TRABALHO
ORS.: A distribuição dos pesos entre os fatores não foi
equitativa, e isso se justifica porque alguns fators são
- mais importantes que outros. d
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE MONTE SANTO DE MINAS. :
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CARGOS OPERACIONAIS
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04
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06
07
08:
Almoxarife
Ajudante Geral
Assistente de Farmácia
Atendente de Enfermagem
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Farmácia
Auxiliar de Obras e Saneamento
Auxiliar de Padeiro
Beneficiador de Leite
Borracheiro
Carpinteiro
Coletor de Lixo
Contínuo
Copeira
Coveiro
Cozinheira
Eletricista de Manutenção
Encarregado de Jardinagem
Encarregado de Cinpos Urbana
Faxineira
Gari
Guarda
Jardineiro
Lavadeira
Lubrificador
Marceneiro
Mecânico de Kanutenção
Mecânico de Manutenção Especializado
Kerendeira
Mestre de Obras
Motorista
Motorista de Caminhão
Operador de Máquinas
Operador de Máquinas Especializado
Operador de Raio X
Padeiro
Pedreiro
Pintor
Porteiro emite t
2.4
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Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
esc mzarsracens-ra
Rua Cel. Francisco Paulino da Cosla, CEP 37.858 - Tome (035) S8u-t114
40 - Fiscal de Posturas
41 - Fiscal de Obras Públicas e Saneamento
42 - Calceteiro
.43 - Tratorista
fe
É
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ara
EN VA
Ba
É
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Coc fszstarajos
ESCOLARIDADE:
FUNÇÕES OPERACIONAIS:
1º Grau incompleto:
- Ajudante Geral
- Auxiliar de Otras e Saneamento
- Auxiliar de Padeiro
- Beneficiador de Leite
- Carpinteiro
- Coletor de Idxe
- Copeira
- Coveiro .
- Faxineira
- Geri
-— Guarda
- Jardineiro
- Ieavadeira
- Marceneiro
- Motorista
- Motorista de Caminhão
- Telefonista
- Operador de Máquina
- Operador de Máquina Especializada
- Padeiro
- Pedreiro
- Pintor
- Porteiro
- Mecânico de Manutenção
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ava Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 - CLP 37.058 - Fone (035) S84-M10
1) -
2) -
3) -
ALMOXARIFE
Organiza e/ou executa, na Prefeitura, os trabalhos de almoxari
fado, como: recebimento, estocagem, distribuição, registro e
inventário de matérias-primas c mercadorias compradas ou fabri
cadas, observando normas e instruções ou dando orientação a
respeito do desenvolvimento cesses trabalhos, para manter O es
toque em condições de atender às unídades da Prefeitura.
INSTRUÇÃO: 74 súrio do 1º Grau
EXPERIÊNCIA: 12 meses
AJUDANTE GERAL
Desempenha diversas tarefas de ajuda, valendo-se de recursos"
físicos e guiando-se por rotinas de serviços, a fim de aliviar
determinado profissional de encargos e contribuir para a x
melhor execução dos trabalhos.
INSTRUÇÃO: 42 górie do 1º Grau
EXPERIÊNCIA : 03 meses
ASSISTENTE DE FARMÁCIA
Realiza tarefas simples em furmácia, estocando e manipulando *
produtos já preparados, para atender o hospital/posto de saúde.
INSTRUÇÃO : 74 série do 1º Grau
EXPERIÊNCIA : 12 meses
5) -
Tre Tere gr ces cm dee
Atende pacientes hospitalizados, dispensando-lhes cuídados sim
ples de enfermagem, sob orientação e supervisão do enfermeiro,
para propiciar-lhes o restabclccimento da saúde.
INSTRUÇÃO: 82 súrie do 1º Grau
EXPERIÊNCIA : 12 meses
AUXILIAR DE AGEM
Atende às necessidades dos enfermos portadores de doenças de !
pouca gravidade, atuando sor a supervisão do enfermeiro, para!
auxiliar no bom atendimento aos pacientes.
INSTRUÇÃO : 64 sórie do 1? Cran
. EXPERIÊNCIA + 06 meses .
7)
6) -
8) -
9) —
10)-
11)-
AUXILIAR DE FARMACIA
Executa tarefas de cuisuivic uu prouucus sam cucicos, estocuu
do, classificando e etiquetando os remédios, a fim de manter !
organizado o armazenamento e estoque dos mesmos, para atender!
as necessidades da unidade de saúde.
INSTRUÇÃO : 64 sério do 1º Grau
EXPERIÊNCIA : 06 meses
AUXILIAR DE OBRAS E SANEAMENTO e
Executa trabalhos de limpeza de rede de esgoto, córregos e ou-
tros símilares, utílizando ferramentas manuais, visando manter
o bom funcionamento da rede de esgoto pública.
INSTRUÇÃO : 44 série do 1º Grau
EXPERIÊNCIA : 06 meses à)
AUXILIAR DE PADEIRO
Auxilia o padeiro, na preparação de massas e produção de pães,
visando manter o atendimento na entrega dos pães às escolas,
INSTRUÇÃO: 44 série do 1º Grau
EXPERIÊNCIA : 06 meses ê
BENEFICIADOR DE LEIZE
BENEFICIADOR DE LEITE
Executa tarefas próprias do tratamento do leite! empregando *!
processos mecânicos e físico-químicos apropriados, tornando “a
soja apta ao consumo.
INSTRUÇÃO : 64 série do 1º Grau
EXPERIÊNCIA : 12 meses
BORRACHEIRO
Prepara os diversos tipos de pneus e câmaras de ar usados em
veículos de transporte, consertando e recapando partes avaria-
das ou desgastadas, com auxílio de equipamentos apropríados, *
para restituir-lhes as condições de uso.
INSTRUÇÃO 2 4? série do 1º Grau
EXPERIÊNCIA : 06 meses
CARPINTEIRO
Efetua trabalhos gerais de carpintaria em uma oficina ou em Um
canteiro de obras, cortando, armando, instalando e separando !
peças de madeira, utilizando ferramentas manuais e mecânicas ,
para confeccicnar conjuntos ou peças de edificações e obras si
milares ou efetuur a manuusnção das mesmas.
INSTRUÇÃO : 64 sério do 1º Gra:
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LAPERIENCIA : 12 meses
COLETOR DE LIXO
Coleta o lixo acumulado em logradouros públicos e outros loca
is, despejando-o em veículos e depósitos apropriados, visando
contribuir para a limpeza desses locais.
INSTRUÇÃO : 42 série do 1º Grau
EXPERIÊNCIA : 03 meses
CONTÍNUO
Executa trabalhos de coleta e de entrega, interno e externo,
de correspondências, documentos e encomendas e outros afins ,
dirigindo-se aos locais solicitados, depositando ou apanhando
o material e entregando-o aos destinatários, para atender às
solicitações e necessidades aduinistativas da Prefeitura.
INSTRUÇÃO : 41 séric do 1º Grau,
EXPERIÊNCIA : 03 meses
COPEIRA
“Prepara o café, chá, sucos e sanduíches na copa, para atender
a pequenos pedidos.
Zela pela boa aparência e organização da copa, limpando-a, vi
sando manter a ordem e higiene do local. k é
INSTRUÇÃO : 42 série do 1º Grau
EXPERIÊNCIA : 03 meses
COVEIRO
Prepara sepulturas, abrindo e fechando as covas, para permi-"
tir o sepultamento de cadáveres. Auxilia na colocação do cai-
xão, manipulando as cordas de sustentação, para facilitar o !
posicionamento do mesmo na supultura. Pode efetuar à limpeza
e conservação dos jazigos. Pode, ainda, auxiliar a transporá!
tar caixões e a cxumar cadiveres.
INSTRUÇÃO: 4º série do 1º Grau
EXPERIÊNCIA : 06 meses
COZINHEIRA
Prepara refeições, temperando os alimentos. refogando-os, as-
sando-os, cozendo-os, fritindo-os ou tratando-os de outro mo-
do, para atender as exigênvias de cardápio e pedidos.
INSTRUÇÃO ; 48 sério do 1º Grau
CIA: 06 meses 2
17) - ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO.
Monta e repara instalações de baixa e alta tensão, em edifi-
cios ou outros locais guiando-se por esquemas e especifica-"*
ções, utilizando ferramentas manuais, comuris” é especiais, apa
relhos de medição elétrica e cletrônica, material isolante e
equipamentos de solda, para possíbilitar o funcionamento das
mesmas.
INSTRUÇÃO : 64 sórie do 1º Grau + curso profissionalizante
EXPERIÊNCIA : 03 anos E
18) - ENCARREGADO DE JARDINAGEM
Organiza e supervisiona as atividades de jardinagem, distriíbu
indo, coordenando e orientando os trabalhadores que se dedi
cam a diversas tarefas sob suas ordens, para assegurar o de-!
senvolvímento dos serviços. ;
INSTRUÇÃO : 7a série do 1º Grau
EXPERIÊNCIA : 02 anos
19) —
ICARREGADO DE LIMPZZA URBANA
Organiza e supervíslona as atividades de limpeza pública, dis
tribuindo, coordenando e orientando. os trabalhadores que se !
fedicam a diversas tarefas so2 suas ordens, para assegurar o
desenvolvimento dos serviços. ú
INSTRUÇÃO :72 série do 1º Grau
EXPERIÊNCIA : 02 anos
20) - FAXINEIRA
Fxecuta trabalho rotineiro de limpeza em geral, escritórios, '
escolas, hospitais e outros locais, espanando, varrendo, la-!
vando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instala
+ para manter as condições de higiene e conservá-los.
INSTRUÇÃO : 42 sério do 1º Grau
EXPERIÊNCIA : 03 meses
21) - GARL
Efetua limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros
públicos, varrendo-os e colctindo os detritos ali acumula- !
* dos, para manter os referidos locais cem condições de higiene
e trânsito,
IHSTRUÇÃO : 4º sóric Go 12 Grau,
EXPERIÊNCIA : 03 meses, “
205 rena quentaçõne ms:
22) - GUARDA
Exerce vigilância, rondando as depenúôncias, da Prefeitura e !
“observando a entrada e saída ce pessoas ou bens, para evitar!
roubos, atos de violência c outras infrações à ordem e segu !
. rança.
INSTRUÇÃO : 42 sério do 1º Greu q
EXPERIÊNCIA : 06 meses
23) - JARDINEIRO
Cultiva flores e outras plantis ornamentais, preparando a ter
ra, fazendo canteiros, plantando sementes e mudas e dispensan
do tratos culturais.e fitossanitários às plantas, para conser
var e embelezar parques e jarcins públicos.
INSTRUÇÃO - 44 série do 1º Grau
EXPERIÊNCIA : 03 meses
24) - LAVADEIRA
Lava e passa peços de vestuário, roupas de cama, mesa e banho
utilizando processos manuais,e/ou mecânicos, para cliíminar su
jidades e dar-lhes boa aparência.
INSTRUÇÃO : 4% série do 1º Grau
EXPERIÊNCIA : 03 meses
25) - LUBRIFICADOR
* Lubrifica veículos automotores, completando, injetando ou tro
cando óleos ou graxas lubrificantes, utilizando engraxadeiras,
e outrôs equipamentos, para evitar desgastes anormais e pro-
longar o funcionamento desses veiculos.
INSTRUÇÃO : SA série do 1º Grau
EXPERIÊNCIA : 06 meses
26) - MARCENEIRO
Executa a confecção e reparaçio de móveis em geral, utilizan-
do máquinas e ferramentas manuais e elétricas, visando manter !
os mesmos em bom cetado de conservação,
INSTRUÇÃO : G4 série do 1º Grau + curso profissionalizante
EXPERIÊNCIA : 02 anos
27) - ÂNICO DE MANUTENÇÃO
í
Fonta e desmonta, repara, substitui e apronta peças mecânicas
defeituosas ou desgastadas dos veículos, efetuando regulagem!
do motor e ajustes de freics, direção e outras pastos ou com-
ponentes dos veículos.
INSTRUÇÃO : 64 série do 1º Grau + curso profissionalizante “
EXPERIÊNCIA : 02 anos
28) - MECÂNICO DE MANUTENÇÃO ESPESIALIZADO fá
HNonta, desmonta, repara, suostítuí c ajusta peças mecânicas ! '
defeituosas ou desgastadas dos veículos. Efetua a regulagem ! va
do motor e ajuste dos freios, direção e outras partes" ou com: cs
ponentes dos veículos. k dd
INSTRUÇÃO : 8? série do 12 Grau + curso profiasionalizanto :
EXPERIÊNCIA : 04 anos a
29) - mg DEIRA ,
Executa tarefas
inerentes ao preparo e distribuição de meren -
das, selecionando alimentos, preparando refeições ligeiras, e bias
distribuindo-as acs comensaíis, para atender ao programa ali-! E
rent tar de estabelecimentos educacionais (grupos/escolas).
NSTRUÇÃO : 42 série do 1º Grau | CR
EXPERIÊNCIA : 03 meses
DE OBRAS EE
Organiza e supervisiona, numa construção civil, as atividades
dos trabalhadores sob suas ordens, distribuindo, coordenando! |
e orientando as diversas taritas, para assegurar o desenvolvi de;
mento do processo de exccução das obras dentro dos prazos e
normas estabelecidas. E
INSTRUÇÃO : 2º Grau completo t
EXPERIÊNCIA : 0% anos
Obs.: A experiência superior a 05 anos supre a exigência da ! '
)
. escolaridade acima exisiida, desde que comprove instru-" É ,
ção mínima de 42 série do 1º Grau.
.
MOTORISTA é
Dirige automovel de pa: o, ucionando os comandos de marcha”
e uireção e conquzindo- o em trajeto deteriminado de acordo com
as regras de transito sas instruções recebidas, para efetuar,
o transporte de autoridades, funcionários e outrose
INSTRUÇÃO : 6º série do 1º Grau + Carteira de Habilitação
32) «
“33) - 0!
34) -
35):- O!
36) -
EXPERIÊNCIA : 06 meses
MOTORISTA DE CAMINHÃO
Dirige veículos posados, como caminhões ou carretas, manipu-"
lando os comancos de marcha e direção e conduzindo o veícu-" 5
lo no trajeto indicado, segundo as regras de trânsito, para!
transportar cargas.
INSTRUÇÃO : 64 série do 12 (Grau + Carteira de Habilitação
EXPERIÊNCIA : 12 meses
FRADOR DE MÁQUINAS
opera máquinas, manipulando os comandos dé marcha e direção,
para nivelar terrenos, preparando-os para construção de edifrí
cios, estradas e outras obras.
INS
RUÇÃO : 5% série do 1º Cirau + Carteira de Habilitação
EXPERIÊNCIA : 12 meses
OPERADOR DE MÁQUINAS ESPECIALIZADO
Opera máquinas, manipulando os comandos de marcha e direção, !
para nivelar terrenos, preparando-os para construção de egití
cios, estradas e outras obras. %
INSTRUÇÃO : 6? série do 1º Cirau + Carteira de Habilitação
EXPERIÊNCIA : 02 anos
DOR DE Ri
Executa exames radiológicos, sob a supervisão do médico radio
logista, posicionando adequadamente o paciente e acionando o
aparelho de raio X, para atender a requisições medicas.
INSTRUÇÃO : 1º Grau conplcit + Curso ProTissionalizante
EXPERIÊNCIA : 02 «nos
PADEIRO
Executa trabalhos de fabricação de pães, preparando e cozinhan
do massas diversas, para abastecer a padaria e fornecer pães *
às escolas. E
INSTRUÇÃO : 6º sêric do 1º Grau + Curso Profisssionalizante
EXPERIÊNCIA : 12 meses”
37) - PEDREIRO
Executa trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais,'
guiando-se por desenhos, esquemas e especificações e utilizan
do processos e instrumentos pertinentes ao ofício, para cons-
truir, reformar ou reparar prédios e obras similares.
INSTRUÇÃO : 6% série do 1º CGirau
EXPERIÊNCIA : 12 meses E
38) - PINTOR
Prepara e pinta as superfícies externas e internas de ediríci
os e outras obras civis, ras
pando-as, limpandosas, emassando- '
= as e cobrindo-
com uma ou Várias camadas de. tinta, para pro
= tegê-las e/ou decorá-las.
INSTRUÇÃO : 64 sóric do 1º Grau.
EXPERIÊNCIA : 12 meses
39) — PORTEIRO E .
Controla a portaria da Prefeitura, verificando a entrada e
ps saida de Pessoas, recebendo recados, pequenos volumes e cor-!
pe. “respondências, baseando-se em regras de conduta predetermina-
das, para assegurar a ordem. k
INSTRUÇÃO: 44 série do 1º Grau
EXPERIÊNCIA: 3 meses
40
4a
= FISCAL DE POSTURAS
Fazer verificação do cumprimento do Código de Posturas Munici-!
pais, com referência a obstrução de vias públicas, meio ambien-
te, comércio de vendedores ambulantes, horário de funcionamento
do comércio;
Executar apreensão, se houver necessidade, de materiais de cons
truções clandestinas;
Supervisionar os logradouros, praças e ruas, verificando a ne-
cessidade de se proceder a limpeza pública;
Orientar a comunidade em geral, no sentido de desobstruir e re-
mover entulhos de construções;
Fazer levantamentos e apresentar relatórios de vistoria e inspe
«
ção; -
Notificar os infratores da existência de material de construção
nas vias públicas, para que sejam tomadas as devidas provicêne
as; 7
Embargar construções irregulares, previamente notificadas e pro
videnciar a demolição, conforme previsto na legislação;
Fazer verificação de obras concluídas, para concessão de baixa.
Requisitos:
Instrução: 1º grau completo
Experiência: 02 anos
FISCAL DE OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO
Examinar projetos aprovados e acompanhar a sua execução;
Verificar a qualidade dos materiais de construção usados em '
obras públic:
Cuidar da guarda o conserva dos materiais de conctr
Fiscalizar as obras municipa
orientando 05 serviços |
42
sua perfeita execução; p
Elaborar relatório de vistoria, inspeção e acompanhamento das *
obras;
Verificar o cumprimento de prazos estabelecidos para a conclu-!
são das obras, bem como o respeito às normas técnicas. contidas!
no projeto.
Requisitos: 5
Instrução : 1º grau completo
Experiência: 02 anos '
CALCETEIRO
Montar calçamentos em ruas ou logradouros, utilizando-se de bio
quetes, puralelepípedos ou outro tipo de material apropriado;
Dimensionar os materiais à serem utilizados no culçamento, pro-
curando a sua melhor colocação;
Preparar o terreno para efetuar o calçamento;
Executar os serviços de reparos nos meio-fios após a conclusão!
do trabalho;
Medir, limpar, fincar estacas, demarcando os locais de calçamen
to;
Efetuar levantamento de material a ser utilizado, quando da exe
cução de novas obras.
Requisitos:
Instrução: 4º série do 1º grau
Experiência: 0? amos
TRAPORI
Conduzir trator, acionando o motor e manipular 05 comandos de !
marcha, para posicioná-lo segundo as sidades do tr:
t - - -
Regular a altura e inclinação da pa em relaçao ao solo, acienan
do as alavancas de comando, para possibilitar sua movimentação;
Fazer avançar a máquina, acionando o comando de marcha, para em
purrar os obstáculos ou carregá-los em caminhõe:
Efetuar a manutenção da máquina, abastecenco-a, lubrificando-a*
e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funciona-
mento;
!
Pode retirar entulhos de obras. ;
Requisitos:
Instrução: 64 série do 1º grau
- Experiência: 02 anos
Rad
“
CARGOS ADMINISTRATIVOS E
FUNÇÕES GERENCIAIS
“é
a
0! —
ve -
os -
ao —
Jornalista
nivogado É
Analísta de Aúninistração
Analista Financeiro
Assistente Social -.
Auxiliar Administrativo
Auxiliar Assiskência Social
Auxiliar de Arrecadação
Auxiliar de Conpras
Auxiliar de Contabilidade
Auxiliar de Laboratório
Auxiliar de Pessoal
Auxiliar: de Serviços Gerais
Auxiliar de Tesouraria
Bibliotecária
Bioquímico
Caixa
Chefia de Departamento de Arrecadação Fiscal
Chefia do Departamento istôncia Social
Chefia do Departamento
Chefia do Departamento de Contabilidade
Chefia do Departomento de Cultura
Chefia do Departamento de Educação
Chefia do Departamento de Limpeza Pública
Chefia do Departamento de Gbras Públicas
Chefia do Departamento de Curas Urbanas
Chefia do Departamento de Fessoal
Chefia do Departamento de Posto ac Saúde
Chefia do Departamento de Saúde Pública
Chefia do Departamento de Serviços Gerais
Chefia do Departamento de Tesouraria
Coordenadora: Escolar .
Dentista
piretora Escolar -
Enfermeiro
Engenheiro Agrêncno
Engenheiro Civil
Fiscal de Obras
Fonoaudióloga
Inspetor de Eduenção
Laboratorista
edi co E RA
- Médico Veterinário
Museóloga
Operador de Computador
Orientadora Educacional
Professora
Programador de Computador
Pstcóloga
Recepcionista
Secretária de Superintendência
Supervisora Educacional
Técnico
Técnico
Técnico
Técnico
Técnico
Técnico
Técnico
Técnico
Técnico
»récnico
Técnico
Técnico
Técnico
Técnico
Técnico
Agrícola
de Administração
de Arrecadação
de Compras
de Contabilidade
de Laboratório
de Lazer:
de Pessoal
de Saúde
de Saneamento
de Secretaria Escolar
de Serviços Gerais
de Tesouraria
de Turismo
Financeiro
Telefonista
Vice-Diretora Escolar
Avaliador
Chefe de Departamento de Turismo e lazer
Fiscal de Tributos Municipais
De
SSRaca
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Cel. Francisco Paulina da Costa, 205 - CEP 37.958 - fone (035) SSL-110
2º Grau Completo!
- Auxiliar Administrativo
- Auxiliar de Arrecadação
- hAwdliar de Contabilidade
- Auxiliar de Pessoal
- Auxiliar de Tesouraria
- Caixa
01) - ADVOGADO
o2) -
o
o
Representa a Prefeitura, em-juízo ou fora dele, nas ações em
que esta for autora, ré cu parte interessada, acompanhando o
andamento do processo, prestando assistência jurídica, apre-
sentando recursos em qualquer instância, comparecendo em au-
diências e citros atos, para defender direitos ou . interes-
ses daquela, tomando sua defcsa para pleitear uma decisão”
a ela favorável. iedige ou elabora documentos jurídicos, *
pronuncíamentos, minutas e informações sobre questões de na-
tureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhis-?
ta, pgnal ou outras, aplicando a legíslação, forma e termino
logia adequadas ao assunto em questão.
INSTRUÇÃO: Curso Superior Completo de Direito
EXPERIÊNCIA : 03 anos
ANALISTA DE ADM
ISTRAÇÃO
Analisa as normas e políticas da administração pública em ge
ral e de recursos humanos, propondo alterações, elaborando.'.
relatórios de “acompanhamento, com o intuíto de fornecer su-'
porte técnico a sua chefia.
INSTRUÇÃO : Curso Superior Completo de Administração de Empre-
EXPERIÊNCIA :"04 anos Set
ANALISTA FINAN RO
Analisa a situação financeira da Prefeitura, através de estur
dos de balanços, balancetes, disponibilidade de caixa e ou-
tros, para fornecer o suporte técnico à chefia, na decisão !
sobre políticas de ação.
INSTRUÇÃO : Curso Superior Completo de Economia
EXPERIÊNCIA : 04 anos .
Presta serviços de ânbito social à comunidade em tratamento!
de saúde física ou mental identificando e analisando seus !
problemas e recrusídades matcrials, psíquicas e de outra or-
dem, aplicando os processus básicos do serviço social, para'
facilitar a recuperação e promover sua integração ao meio so
cial, familiar e de trabaiho.
1NSTRUÇÃO: Curso Superior «le Serviço Social :
EXPERIÊNCIA : Vc coros
05) -
06) —
07) -
08) -
09) -
10) -
11) -
12) -
13) -
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AUXILIAR DE ARRECADAÇÃO Rs
AUXILIAR DE CONPRAS
AUXILIAR DE CONTABILIDADE
AUXILIAR DE LANORATÓRIO
AUXILIAR DE PiSSOAL
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE TESOURARIA
Executa os serviços burocráticos rclativos a seu respectivo!
departamento, tais como a separação c classificação de docu-
mentos e correspondôncias, transcrição de dados, lançamento,
prestação de informações, participação na organização de ar-
14) -
quivos e fichários, datilogcafia de cartas, minutas e outros
textos, elaboração de cálculos, seguindo processos e rotinas
estabelecidas e valendo-se de sua experiência, para atender*
as necessidades afetas a seu órgão.
INSTRUÇÃO : 1º Grau Completo
EXPERIÊNCIA : 06 meses
RIDLIOTECÁRIA
Organiza,: dirige e executa trabalhos relativos às ativida-
des biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de cataloga-
ção, classificação, referênvia e conservação do acervo bibli
ógráfico, para armazenar e recuperar informações de caráter!
geral ou especifico.
INSTRUÇÃO : Curso Superior completo de Biblioteconomia
EXPERIÊNCIA : 02 anos
Obs. A experiência superior a'2 anos supre a necessidade ' de
formação superior.
BIOQUÍMICO
Realiza pesquisas sobre a ccuposição, funções e processos *
quimicos dos organismos vives, desenvolvendo experiências, *
testes e análises, estudande a ação química de alimentos, me
dicamentos e outras substâncias sobre tecidos e funções vi-!
tais, para incrementar os conhecimentos científicos e deter-
minar suas aplicações práticas.
INSTRUÇÃO : Curso Superior de Bioquimica e Registro no Conse
lho.
RXPERIÊNCIA : 03 anos É
dj = CALAR
Haneja os fundos em moeda corrente da Prefeitura, registrando a
Ê entrada e saída de dinheiro, cheques, recibos, títulos e tribu-
tos, notas fiscais e outros documentos similares, para assegu-!
+ rar a regularidade das transações financeiras. po
INSTRUÇÃO : 1º Grau completo dis
EXPERIÊNCIA : 06 meses
à 17) - A DE DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO FISCAL dá
Chefia todas as atividades técnicas de fiscalização de tributos E
= do tesouro público, elaborando planos e procedendo à sua coordo 1
nação e acompanhamento, estudando e informando processos, a fim :
do contribuir para que a política tributária-fíncal se compati- |...
bilize com as demais modidas de interesse do desenvolvimento da | Ҽ,
3 Prefeitura. ; bo
INSTRUÇÃO ': Curso Superior completo 5 k
EXPERIÊNCIA: 03 anos
18) - “IA DO DEPARTAMENTO DIE ASS NCIA SOCIAL a É
Coordena e planeja as atividades de assistência social aos ser-
vidores públicos c à comunidad: cm geral. Efetua levantamentos!
de condições habitacionais e elabora programas de promoção soci
al. Adota medidas que visem melhorar a qualidade de vida da cos b
—, munidade, | -
INSTRUÇÃO : Curso Superior completo de Serviço Social! E
PERIÊNCIA : 03 anos E
f b
19) - CHEFIA DO DEPARTA j d+
Chefia as atividades relacionadas ao processamento de compras * | RS Ro
no seu departamento, acompanhando o andamento dos pedidos, esta | (o
belecendo contato con os fornecedores, para garantir a aquisi-! 4
de mercadorias Guntro dos padrões estabelecidos. à
RUÇÃO : Curso Superior completo de Economia
MIÊNCIA : 03 anou '
20) - CHEFIA DO DEPART
Chefia todas as atividades de tcu departamento, organizando e
lhos cspecíricos deste, controlando o desem-
penho do pessoal, para assegurer o desenvolvimento normal das ! t
rotinas de trabalho,
INSTRUÇÃO : Curso Superior completo Ge Ciências Contábeis e res
pectívo zegistro 1» Conselho .
03 ano
EXDERTÊNCIA + RÍXXXA. dt E,
21) -
22) -
23) -,
24) -
25) - €
CHEFIA 'DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
Chefia as atividades &e seu departamento, atuando no desenvolvi
mento cultural do Município, através de estímulo às artes, le-!
tras e ciências. Elabora nosaas referentes a preservação do pa-
trimônio cultural, histórico e artístico locais. Coordena o ca-
1endário de eventos culturais tais como gincanas, festivais de
música, apresentação de artistas, grupos teatrais e folclóri- *
cos, visando divulgá-los dentro e Tora do xunicípio, incentivan
do e protegendo a cultura local.
INSTRUÇÃO : Curso Superior completo
EXPERIÊNCIA : 03 anos
CHEFIA DO DEPARTAMENTO DE = ZUCAC.
Coordena as atividades referentes a claboração de planos de au-
1a juntamente com seus subordinados, ajusta e auxilia a manuten
ção de convênius educacionais, coordena campenhas para matricu-
1a e de estímulo à £requência dos alunos, detecta as necessida-
des de reciclagem do professorado ec encaninha-as para a Supe-
rintendôncia de “administração, procurando sempre elevar o nível
do ensino local.
INSTRUÇÃO : Curso Superior conpicto de Pedagogia
EXPERIÊNCIA : 03 anos
PÓRLICA
CHEFIA DO DEPARTAMENTO DE LI
a as atíiviá
Coordena e plan des dc seu departamento, centrolan
seus
subordinados, assegurando a
do as tarefas executadas pelos
limpeza das vias e logradouros públicos e promove: campanhas
junto a população no sentindo de manter a cidade limpa.
INSTRUÇÃO : Curso Superior completo
EXPERIÊNCIA : 03 anos
Coordena a execução das atividades relativas a construção e con
servação de obra: públicas, bens de domínio público, de traba-
nha a!
1hos topográficos, arborizsção das vias públicas. Aco
elaboração, revisão c atualização do Código de Obras, Código de
Posturas, norma de loteamento ec zoneamento do munícípio, com
atenção À Lei de Uso € Ocurução do Solo.e leis de trânsito.
INSTRUÇÃO : Curso Superior «completo de Engenharia
EXPERIÊNCIA : 04 anus
26 - CHEFIA DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL
27) -
28) -
ita todas as atividades «! «ca de pessoal, organizando e
orientando of trabaiiios csp:. .ficos de seu departamento, con="
trolando o desempenho dos Luncionários, para assegurar o desen
volvimento normal das rotinas de trabalho e o pleno cumprimen-
to das leis pertinentes à área principalmente o Estatuto do *
Servidor Público. K
INSTRUÇÃO : Curso Superior completo de Administração de Empro!
sas preferensiaulmente.
EXPERIÊNCIA : 03 anos
CHEFIA DO DEPARTAi TO DO POSTO DE SAÚDE
Chefia todas as atividades em seu departamento, visando promo-
ver atendimento: adequado à comiúúidade em suas dependências. !
Estabelece os planos de asendimento às necessidades básicas de
saúde da coletividade, cluborando programas de ações médico-sa
nitárias com base numa escala de prioridades, taís como tempo,
pessoal, recursos materiais ec financeiros, vísando elevar os !
níveis de saúde no Município. /
INSTRUÇÃO : Curso Superior» completo de Medicina
EXPERIÊNCIA : 03 anos
CHEFIA DO DEPARTAMENTO .DE':SAÚDE PÚBLICA
Coordena a elaboração de rapa de saúde da população, mantém *
contato com órgãos e entisades estaduais e federais de saúde,
Estabelece convênios visando diminuir a incidência de doenças!
na comunidade. Elabora programas de saúde, com o intuito de :!
atender as escolas. Promove campanhas de vacinação em massa e
de educação sanitária. Executa ou assessora atividades de con-
trole de poluição da água, solp e ar e do destino adequado do
lixo e dejetos, guiando-se pelo resultado de pesquisas pré-re
alizadas nesse sentido para melhorar as condições de saneamen-
to do meio. .Participa do »lancjanento, execução e avaliação de
programas educativos dust.nados a grupos da comunidade, coorde
nando reuniões, divulgando a legislação sanitária e outros as-
suntos relativos à saúde, através de palestras e recursos au
diovisuais, para motivar w desenvolvimento de atítudes e hábi-
tos sadios. Fartícipa dos programas de treinamento de pessoal!
médico e paramédico, prouuvendo rcuniões de estudo e discussão
ce problemas dc saúde, para proporcionar aos profissionais a
observação 6 a vxperiênc:: no campo da saúde pública e manter!
ou elevar o padrão de atendimento, |
29) -
30) -
31) -
INSTRUÇÃO: Curso Superior completo de Medicina
EXPERIÊNCIA : 03 anos
CHEFIA DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS
Chetia todas as atividades de seu departamento, como arquivo, !
correspondências, vigilância, transporte, patrimônio e expedi-
ção, organizando e orientando os trabalhos específicos do de-*
partamento, controlando o desempenho do pessoal, para assegu-"
rar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho.
INSTRUÇÃO : Curso Superior ccmpleto j
EXPERIÊNCIA : 03 anos
CHEFIA DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
Chefia todas as atividades dc seu departamento, organizando e
orientando os trabalhos especíricos da área, controlando o de-
sempenho do pessoal, para ass egurar o desenvolvimento normai "
das rotinas de trabalho.
INSTRUÇÃO : Curso Superior ccmpicto de Ciências Contábeis
EXPERIÊNCIA : 03.anos
Obs.: Com exceção para os cargos de nºs 20, 22, 24, 25 e 28 *
a experiência. superior a 03 anos supre a instrução.
COORDENADORA ESCOLAR
Coordena as atividades de ensino em unidades educacionais, pia
nejando, orientando, supervisionando e avaliando estas ativida
des, para assegurar regularidade no desenvolvimento do processo
educativo. E
INSTRUÇÃO : Curso Superior ccmpleto
“ EXPERIÊNCIA : 09 anos
32) -
33) -
ENTISTA
Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilo-"
facial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para pro-
mover e recuperar a saúde bucal e geral.
INSTRUÇÃO : Curso Superior conpicto de Odontologia
EXPERIÊNCIA : 03 anos
Dirige estabelecimento de ensino de 1? e 2º graus, planejando,
organizando e couorúenando a execução dos programas de ensino e
os serviços administrativos, para possíbiditar o. desempenho re
gular das atividades docentes é discentes.
INSTRUÇÃO: Curso Superior completo de Administração Escolar
EXPERIÊNCIA: . 03 unos
37) —
38) —
Planeja, organiza, supervisions » exccuta-serviços de enferma-
*gum, empregando processos de rotina c/ou específicos, para pos
sibilitar a proteção « a recuperação da saúde individual ou co
Jetiva.
INSTRUÇÃO : Curso Superior Completo de Enfermagem
EXPERIÊNCIA : 12 meses
obs. A experiência superior à exigida supre a necessidade de !
instrução.
IEIRO AGRÔNOMO
Elabora e supervisiona projetos referentes a cultivos agríco-!
1as e pastos, planejando, orientando e controlando tecnicas de
utilização de terras, para possibílitar-um maior rendimento e
qualidade dos produtos agrícuias e aproveitamento do solo.
1uSTHUÇÃO : Curso Superior completo de Agronomia
EXPERIÊNCIA : 03 anos
Elabora, executa e dirige projetos de engenharia civil relati-
vos a rodovias, sistema de água e esgoto e outras obras civis,
estudando características e preparando planos, métodos de tra-
balho e demais dados requericos, para possibilitar e orientar!
a construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e asse
gurar os padrões tcenicos exigidos.
INSTRUÇÃO : Curso Superior cempleto de Engenharia -
EXPERIÊNCIA : 04 anos
FISCAL DE OBRAS |
Fiscaliza o cumprimento das normas referentes a construção ci-
vil, examinando 95 padrões a serem seguidos, a fim de contribu
ir para a compatibilização do Código de Postura.
INSTRUÇÃO : 2º Grau completo
EXPERIÊNCIA : 10 meses
FonoAuDTÓI
tuentifica probJen ou deficiência ligados à comunicação oral
empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treina-
mento fonético, aulitivo de dicção, cmpostação de voz e dutros,"
para possibilitar o aperíciço-mento c/ou reubilitação da fala. .
aiii si iii
39) -
40) —
41) -
42) -
Efetua exames médicos, emite diagnó
«ção nas quatro 12" séries do enstno do 1º grau. Planeja e or
INSTRUÇÃO: Curso Superior Completo
Experiência: 03 anos
INSPE4
Fiscali-» e controla desde a part» iministrativa até alimenta
niza programas e projetos educativos que visam atender o calen
dário escolar.
“INSTRUÇÃO : Curso Superior comoleto em Inspeção Escolar
EXPERIÊNCIA : 02 anos
JORNALISTA
Redige, interpreta c organiza notícias a serem divulgadas, ex-
pondo, assinando artigos e e
tando os acontecimentos, para!
transmitir informações da atualidade e ccorrências cotidianas!
aos leitores de jornais, revistas, ouvintes de rádio e teles-!
pectadores.
INSTRUÇÃO : Curso Superior completo ge Jornalismo
EXPERIÊNCIA : 02 anos
LADORATORISTA
Desempenha atividades de laboratório relacionadas à análises *
clínicas, realizando exames sinples, procedendo coleta de mate
rial, zela pela assepsia, constrvação c proteção do material *
coletado, registra e arquiva cópias dos resultados dos exames.
INSTRUÇÃO : 2º Grau completo
EXPERIÊNCIA : 02 anos
MÉDICO
icos, prescreve medicamen
tos c realiza outras formas de trat
mento para diversos tipos!
Je enfermidades, aplicando recursos de medici
À preventiva ou!
terapêutica, para promover 'a suúde e bew-estar dos pacientes.
dicina
INSTRUÇÃO : Curso Superior completo de ki
EXPERIÊNCIA : 04 anos
MÉDICO VETERINÁRIO
Planeja, organiza, supervisiona e executa programas de defes:
sanitárias, proteção, aprimoramento e desenvolvimento de peeuã
ria, realizando estudos e pesquis icando conhecimentos «
dando consul Las, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e!
empregando outros metodos, para esseserar a santdude do rebarho,
a produção racional e economia de alimentos e a saúdo . da
comunidade.
INSTRUÇÃO : Curso Superior compléto em Medicina Veterinária
EXPERIÊNCIA : 03 anos
na) E HUSEÓLOGA : E es
Organiza, amplia e conserva em um museu coleções de objetos de
caráter artístico, histórico e outras peças de valor cultural!
e interesse público, adotando sistemas específicos de cataloga a
ção, classificação, manutenção e divulgação, para facilitar a
expansão do acervo, possibilitar o controle das peças, auxili-
ar pesquisadores em suas consultas e despertar maior interesse
ao público, visando à preservação da memória municipal.
INSTRUÇÃO : Curso Superior completo de Museóloga fo
EXPERIÊNCIA : O? anos
45) - OPERADOR DE COMPUTADOR
Opera computadores cletrôn:.cos, regulando seus mecanismos, Em
acionando os dispositivos do comando, observando e controlando |
seu funcionamento, para processar os programas elaborados,
INSTRUÇÃO : 2º grau compicto -- Curso Profissionalizante .4
EXPERIÊNCIA : 12 meses : o
46) - ORIENTADORA EDUCACIONAL Ei
Dá assístência aos educandos em estabelecimentos de ensino de!
1º e/ou 2º graus, ordenando e integrando os elementos que exer
com influência em sua formação, aconselhando e auxiliando os ! E
alunos na solução de seus problemas pessoais, para possibili-* E
tur-lhes o desenvolvimento intelectual e formação integral de
sua personalidade, ajustá-las ao meio em que vivem e orientã-!
ios no tocante ao conhecimento e, escolha das opções básicas.
INSTRUÇÃO : Curso Superior completo (Pedagogia)
EXPERIÊNCIA : 02 anos
47) - PROFESSORA
Orienta sobre métodos e meios didático-pedagógicos, organiza,t
dirige e supervisiona as aiividades cducatívos nos estabeleci pe
mentos de ensino c exccuta tarefas afins.
IuSTRUÇÃO : 2º Grau completo + Curso de Magistério
EXPERIÊNCIA : 01 ano :
AB) -
ag) -
51)
50) -
LVROGRAMADOR DE
COMPUTADOR
Elabora programas de computação, baseando-se nos dados forneci
dos pela equipe de análise « estabelecendo os diferentes pro-*
cessos operacionais para permitir tratamento automático de da-
dos.
INSTRUÇÃO : 2º Grau completo + Curso Profissionalizante
EXPERIÊNCIA : 18 neses
PSICÓLOGA
Procede estudo do comportamento do aluno em relação ao sistema
educacional, às técnicas de ensino empregados e aquelas a se-!
rem adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de !
aprendizagem e das diferenças individuais, aplicando testes pa
ra determinação de características afetivas, intelectuais,
nto de curricu-
soriais ou motoras, para colaborar no planeja
105 escolares « na definição de técnicas de educação mais efi-
cazes, com vistas à melhor receptividade c aproveitamento do
aluno e a auto-realização deste.
INSTRUÇÃO : Curso Superior «ompleto de Psicologia
EXPERIÊNCIA : 03 anos
SECRETÁRIA DE SUPERINTENDÊ
Executa tarefas relativas à anotações, redação, datilografia,
e organização de documentos e outros serviços de escritório, *
como recepção, registro de compromissos e informações, princi
palmente junto nos cargos diretivos da Prefeitura, procedendo
segundo normas específicas e rotinciras ou de acordo com seu
próprio critério, para assegurar c agilizar o fluxo 'de traba-
lhos administrutivos da Prefeitura.
INSTRUÇÃO : 2º Grau completo
EXPERIÊNCIA : 01 ano
RECEPCION ESTA
Recepciona clientes e vi
antes da Prefeitura, procurando *
identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar - *
Wes informações, marcar entrevistas, receber recados ou enca
minhá-los à pe
oa ou departamentos procurados.
INTRODUÇÃO : 1? Grau completo
EXPERIÊNCIA : 06 meses
52) - à —VISORA EDUCACIONAL “o, é
Pl ja, supervisiona, ava: reformula o processo ensino-'
aprendizado, traçando metas, «: vabelecendo normas, orientando aid
e inspecíonanco o cumprimento das mesmas e criando ou modifi-
cando proces sducativos. cem estrita articulação com os de- ."
mais componentes do sistema cducacional, para impulsionar a.
7 educação inteçral dos alunos.
INSTRUÇÃO : Curso Superior Completo - Pedagogia “io 4
EXPERIÊNCIA : 12 meses
53) - TÉCHICO AGRÍCOLA ;
54) - TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO
55) - TÉCNICO DE ANECADAÇÃO
56) - TÉCNICO DE CONPRAS
47) - YÉCNICO DE CONTABILIDADE
580 — TÉCNICO DE LAHORATÓRIO , “da
549) — YÉCRICO DE LAZER
60) - TÉCNICO
61) - TÉCHICO DE SAÚDE
E SAN
ARIA ESCOLAR ” '
SE
E SERVIÇOS GERAIS a
Organiza, orienta e controla tarefas de caráter técnico refe-!
rentes a sua cspecíalização, orientando-se por normas, esque-"
mas e especificações técnicas, a
ssegurando a adequada utiliza-
ção dos recursos humanos, materiais e financeiros, visando al-
cançar elevado nível de produtividade e eficiência nos servi-!
ços pertinentes a sua área.
THSTRUÇÃO : 2? Crau completo
XPENTÊNCIA : OZ anos
68) -
Kaneja na mem telefônica, movimentando chaves, interruptores!
itívos para estabelecer comunicações internas, *
e outros dis
Tocais ou interurbanas.
INSTRUÇÃO : 1º Grau completo
EXPERIÊNCIA : 03 meses º a E
pe vt) —
10) =
72) -
NAGE- iu
daxi oe ia tudo cnsino, de Jº cv 2º é
E inistrativo
“os pre
ano regular «
MUVE petai o
duel
1 relacionad
uuLidos
para serem
ANSTPHUÇÃO : Curso Superior ecuplcto
EXPERTÊNCIA : 04 anus
como ni nci
na o valor de bens imóve + terrenos
cunminando qualidades e caracter
cv outr
propricóndes
encia, conte
conforme sua exper nto; € critérios
Jornecer orient cu as tr
vos a Lim segura ps
com ou referidos be
ESTRUÇÃO : 2º Grau Comi:
ERIÉNCIA :
m fortalecer & te
neja as é que w
mo, lovuis. vabelcce mutas que atendam ca
reco coporte
: turísticas,
o das ativi
divulgação « a plc imprsnls
portiviu: o de lá avós de promoções que
pOr di
tus objetivos, ressaltindo e apoiando
à folelóricas mitivas, principaluentc o futebol, vo-!
2ey, basquete entre out
ANGPRUÇÃO : Curso Superior conplcto
04 anou
FISCAL DE TRISUTOS MUNICIFAIS
Executa atividades de fiscalização tributária fazendária, Bxemi-
na e analisa livros fiscais, contábeis, notas fiscais, faturas,-
balanços e outros documentos cos contribuintes, instruí proces-!
sos tributários, efetuando levantamentos fiscais e diligências,-
visita estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores ds
serviço, com a finalidade de fiscalização do pagamento das taxes
e impostos municipais, elabora relatório de vistoria
INSTRUÇÃO: Curso 2º Grau completo
EXPERIÊNCIA: 12 meses
- DESERVAÇÃO:
Excluídos os cargos que pela sua natureza e denominação estejam
implicitos a formação superior e profissionalizante do seu ocu=
pante, desde que em pleno exercício, dispensa-se para os demais,
a exigência do grau de escolaridade prevista no referido anexo,
suprindo-a a experiência ea aptidão comprovadas
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas - M,Ge=
TABÉLA DE NIVEIS
TABELA DE NIVEIS
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03
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ESTADO DE MINAS GERAIS
coc isastata10001.78
Ajudante Geral
Contínuo
Copeira
Faxineiro
Merendeira
Gari
Jardineiro
lavadeira
Aux. Obras é Sansamento
Aux. Padeiro
Borracheiro
Cozinheira
Guarda
Lubrificsdor
Coveiro
Aux. de Enfermagem
Aux. de Farmácia
Beneficiedor - Leite
Padeiro
Motorista
Pedreiro
Pintor
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas
Rua Cel. francisco Paulino da Costa, 205 - CEP 31.958 - Fone (095) S01-M10
ESTRUTURA DE CARGOS OPERACIONAIS
12848700
Porteiro
Coletor de lixo
14.133,00
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15.547;00
174102800
18.812500
22.575,00
ESTADO DE MINAS GERAIS
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o Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas
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ess” ua Cel. Francisco Paulina da Costa, 205 - CEP QNA50 = fone 85] SELO
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sca. e . e San:
Marceneiro E 27090700
Motorista de Caminhão
Tratorista
Almoxarife |
Assist. de Farmácia 32.508700 |
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|
Mecânico de Mamatenção
Encarregado - Jardinagem ua
Encarregado - limpeza Urb. [
|
Mecânico de manutenção
especializado. 39010700
Operador de maquina |
Operador de Raio X |
Mestre de Obras
Operador de Maquina 46:813500
especializado
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Recepcionista
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Rua Cel. francisco Paulino da Costa, 205 - CP 31558 -
ESTRUTURA DE CARGOS ADMINISTRATIVOS E
VENCIMENTO:
CARGO cR$
Telefonista
Auxiliares
Operador de Compu
tador
Caixa
Professoras
Programador de —
Comutador
Secretaria Escolar
st,
Ass: Tã
Auxiliar de Assis-
tência Social - |
Coordenadora
Inspetora Escolex
Orientadora Esco-|
lar !
Supervisora Esco-!
ler
Vice-Diretora
PADRÃO: 2
Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas
fase (835) Sata
FUNÇÕES GERENCIAIS
19.272;00
21.200,00:
23.320,00
25.652,00
28.217,00
33.861500
406633500
[nm
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Assistente Social.
Avaliador,
Bibliotecária
Enfermeiro
Eng.Agronomo
Fonoaudiologa
Médico-Veterinariq
Museólo ga |
Psicóloga
Técnicos |
Fiscal TribeMunice
48.760,00
gEy - Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
eoe macianagoamno
Rua Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 - CEP 31.958 - fone (095) SOI-110
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VENCIMENTO
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PADRÃO 3 2
Analista Administração
Analista Financeiro
58.513500
Engenheiro Civil
Chefes de Departamento 70.216,00
Móai co
Diretora
e
Chefe de Gatúnete
Suporintendónõia Aedo TTEÇ0O
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Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Rua Cel. Francisca Paulino da Costa, 205 - CEP 37.658 - Fone [035] S51-M10

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