| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 981A / 1991 |
| Date | 1991-01-29 |
| Ementa | ESTATUTO E REGIME JURIDICO UNICO DOS SERVIDORES PUBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS-MG |
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- Prefeitura Municipal do Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS OC reasiaTafo001-78 Rua Cel. Francisco Paullao da Costa, 205 - CEP 37.058 - Fone (035) S0I-H10 ESTATUTO E REGIME JURIDICO UNICO DOS SERVIDORES PUBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS-MG - Prefeitura Municipa! de Monte Santo de Minas : ESTADO DE MINAS GERAIS R eae nazursrsjonanze Rua Cel. Francisco Palio da Costa, 205 - CEP 37054 - Fore (035) Sot-itio INDICE í TITULO 1 E ; E +» — CAPITULO UNICO - Disposições Preliminares e TITULO 11 - Do Provimento, Vacência e Substituição = GAPTIVLO T = Do Provimanto 1 = Disposições Urais É MW Da ção MI - Do curso Público . ) Tv - Da tabilidado E v — Da AG dos + VI - Da apro vit - ba Rever o VIII = Da Reintenraça 1X = Da Disponibi iivade = GAPIIVULO TI - Da Vacância “ CNPITTULO TTI - Du Substíitus TITULO TII- = Dos Direitos e Vantagens = CAPITULO 1 = Du Vencimento é da Renuneracão = CAPTIULO TT = Do Vencimento = CAPITULO IIT - Des Vantagers Ro É = Das Diárias pe f = Do Auxílio Escolar : q Ea Bratificaçeo do Surviço Extraordinário * SEÇAO IV — Da Gratifica-to Natalina +. + SEÇÃO V = Da Gratis “unção de instrutor em Programa ge nasenta + SEÇÃO VI - Do Gratitic pela Participacão em anca co e Concurso Púiico +» -SEÇAN VIT - Des Adiciona. » Subseção 1 = Do Adicional Do- Tenço de Servigo a + Subseção 11 — De Adicional Moturs É * Subseção III - Deo Adiciona! de Férico a + Subseção IV = Do Adiciona? pelo Exercício de Atividades em Condições Perosas, insalubres a Ferigos CAPTULO IV DAS FERIAS “+ BEÇA + DO: FERIAS LAMENTORES «e tsgna ; s : “TILO e + SEÇAO T n - -SECAO 1 7 y « SEÇÃO V 2 e SEÇAO T mt - BEÇRO x Ed ConiTuLo É CPPITULO e - CAPTIULO E = copttina 5 TITULO TV O - COPITULO D' - CAPITULO a o LOPTRHO Ai pe tiun E ERR] TITULO V q - COPITULO CnPITILO TITO VI Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS (OC reasisT2j0001-76 Ria Cel, Fancisci Pasliao da Costa, 205 - CEP 37.658 - Fone (035) 50-10 vi - DAS LICENÇ - DISPOSIÇOES GERAIS I - DA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA 1“ — DY LICENÇA Ps MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CONJUGE v - DA n O SERVIÇO MILITAR - A FARO ATIVIDADE POLITICA vI - FERA TRATAR DE INTERESSES vii - u PENHO DE . MANDATO 411 - NÇA PSRA CASAMENTO E x = DA LICENÇA PoR FALECIMENTO DE PARENTE - DA LICENÇA PATERNIDADE vis = DO AFASTAMENTO PARA SERVIR A OUTRO ORGAO VIII = DAS CONCESSODES 1X - DO TEMPO DE SERVIÇO x - DO DIREITO DZ PETIÇÃO - DO REGIME 1 - DOS DEVERES et - DAS FROIRIÇOES t Ha - DA ACUNULAÇRO 1y = DAS RESPONSANILIDADES v - DAS PENALIDANES 7 - DO SISTEMA DISCIPLINAR I - DISPOSICOES GERAIS na - — DA FREVIDENTIO E ASSISTENCIA SCCIAIS . ex - DIPOSIÇÕES LERAIS sy ci - DOS BENEFICICS CPPIVALO TIT = DA ABSISTENCIA A SASDE ) - CAPITULO TV -“vo custEIO a > TITULO VII - DA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL D TNTERESSE PÚSLICO í i t ' ! ' ! € e º e e e e o s ) | 0.0) 0) 070) Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Bis Cel. Frescisco Paolizo da Costa, 205 - CEP 31.058 - fone (035) SSI-N10 LEI Nº 981 DZ 29 DE JANEIRO DE 19910 "Dispõe sobre o Estatuto do Servidor Públi co dos Poderes do Hunicípio de Monte Santo de Minas, cria o plano de cargos e salários/encarreiramento e dá outras providências: A Câmara Municipal de Monte Santo de Minasj por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono é promulgo nos termos do Artigo 81; parágrafo 1º e 2º, da Lei Orgêni ca, de 18 de março de 1990, e Lei Municipal nº 965, artigo 1º; pa- rágrafo único, artigo 11º; Incisos I e IIj de 02 de outubro de - 1990; a seguinte Leis F Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS coC iusararajavor.e Rea Cel. francisco Paulino da Cosla, 205 - CEP 37.058 - Fone (035) S0I-M10 su LEI Nº 981 DE 29 DE JANEIRO DE 19910 “Dispõe sobre o Estatuto do Servidor Públi co dos Poderes do Município de Monte Santo de Minas, cria o plano de cargos e salários/encarreiramento e dá outras providênciass A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo nos termos do Artigo 81; parágrafo 1º e 2º, da Lei Orgêni, | ca, de 18 de março de 1990, e Lei Municipal nº 965, artigo 1º; pa- i rágrafo único, artigo 11º, Incisos I e IIj do 02 de outubro de - 1990; a seguinte Leis á E Prefeitura Municipal! de Monte Santo de Minas ESTADC DE MINAS GERAIS Coe rozenraiooo- 18 Rua Cel, Francisca Paulino da Costa, 205 - CEP 37.958 - Foco (035) S6i-tid TITULO [ CAPITULO úsico DISPOSIÇÕES PRELTNIN et. do. - fsta lei institui.o Estaltto co rvidor Público EA Poneres do Munictpr de Monte Santo de hinos das Nutarquias e A Fundações Públicas Municipais. X mto. - Para os efeitos desta Jei, sesvidor o a to investáda em cargo públic e do p ve aut 19. - Cargo Públivo, como da eetrutura CD ermanicactonado & o conjunto de responsabo Do doce cometidas a um corvador municinal. q Parser ato nice = Ds carvgre qúlicas, ax fenã a todo o te toiros, são criados por leis aêmarb certo, com denominação Comenda 6 vencimento paom peles co a públicos, ra providento eu Ato reríver otetávo ou em comineo. de to ces DE Cargos de provimento efetivo eis administrado dar É nbarauras e das fundações | sordo erganizados e prová arretras. a, tas em ES . Couto Do. As carreiras serão orgeniz ela ta r Hispont de acordo com a netureza profissional e conplesidado ces Y atrilaições, quardando correleção com a tinolidade do drozo embates no lo. - Classe é O agrupamento de car da me: ntáras atribuições que constitui É Jinha é progres Ne une tona o - r Parsurado Zn. — As carreiras comprencerso closces de cargos do qrupe profissional, reunidas em cegac cos É tos, ce acordo «co A mavolaridado pxigida para O logrecca ro E nad e capacitor "e ta, rao isolado aquilo tuo é é em nero da paltr 1 das atribuições é cs igtne mr 70, - Função públ conter idos a cada catege ea atribuçio ria profissiona na torme da Pre d Tabela de ntve re ciass s/padrões & da categoria teta am servidor, ocupante de va cargo correspondente ao valor de ve veneamento. TITULO 15 :e DO PROVIMENTO VACANCIE E SUBSTITUIÇÃO k Y 2 CAPITULO 1 0): 0:10):0):0) Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas ESTADO VE MINAS GERAIS Ava Cel. Franciscá Paulino da Cost CEP 37.058 - Fone 35) á0I-t10 DIBFOSIÇÕES tERaIS Provimento corresponde ao cio administrativo, pelo qual são 05 cargos públicos, contorno ostabeiecido em lei. to Lat fmres, par so eo estabolecionto do local e do número da que sei exercidas a. caretas pertinentes às unidades iiristrativas que compbem a estruture organizacional. 1 gm requísitos po sc nó Serviço Público Municipal : <ã0 em concursa público: lidade brasileira ou equiparadas ' “go direitos políticos; quit ctum as obrigações militares 0 vicitorais; RR ins ido claritaco exigido para o exerticio do cargo; widade-alnime da dezóito. anos; ra saúda (inica é muntal- in 15, - Ag atribuições do carge podem justificar a exigência de requisitos estabelecidos em lei, pesster portedoras de deficiência & assegurado o o provimento de encia de que são ; para as qu total de vagas não t cínco por cesto ) das + do concurso, com a garantia qe fa ce» inscroverem ribuições sejam comp € 9 provimento dos cargos públicos far-se-é por ato da cormpetente de cadá poder, dr diricante superior da autarquia A invnetidura em curga público ocorre & com a posse. “o formas de provimento de cargo público : ed TRES dita Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS esc taemrsjaner.se Rua Cel. Francisco Paulino de Costa, 205 - CEP 37.958 - fume (835) S5t-IMa VI - reintegração; e : VII- recondução. SEÇÃO II DA NOMEAÇÃO Art. 15 - A nomoação far-se-á 1 I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de classe inicial de car- reira, ou; II- em comissão, para cargos de confiança, de livre exoneração» Art. 16 - À nomeação para o cargo de classe inicial da carreira depende de próvia habilitação em concurso público ds provas ou de provas e titulos, o- vodecidas a ordem do classificação e o prazo de gua validade, Parágrafo Único - Os demais requisitos para o ingresso e 0 desenvolvimento * do servidor na carreira, mediante progressão, proxoção, serão estabeleciãos pela lei que fixar as diretrizes com sistema de carreira ra Administração - Pública Municipal e seus regulamentos. SEÇÃO III | DO CONCURSO PÚBLICO Art. 17 - O concurso será de provas, ou de provas e titulos; conforme se - dispuser em lei e regulamento. Art. 18 - O concurso público terá validada de até dois anos podendo ser — prorrogado uma única vsz, por igual periodos Parágrafo 1º - O prazo de validade do concurso, as exigências para inseri=t ção à as condições de sua realização, serão fixados em edital, que será pu+ tlicndo no Diário Oficial e /ou jornal local de grande circulação. Parágrafo 2º - Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convoca- ção, o aprovado em concurso público sera convocado, observada a ordom de - classificação, com prioridade sobre novos concursedos pera assumir o cargo" na carreira, Parágrafo 3º - A inobservância do disposto nos parágrafos anteriores impli- ca nulidade do ato e punição da autoridade responsável, nos termos da lei. Parágrafo 4º - Ao gerviãor público municipal são garantidos nos concursos - públicos, cinco por cento da pontuação total dos titulos, por ano de servi- ço prestado, à administração pública do Yunicípio, até no máximo de trinta! por sento. Parágrafo 5º - Os concursos públicos para preenchimento de cargos públicos, de Administração Municipal, não poderão ser realizados antes de serem decor ridos 30 (trinta) dias da publicação do EDITALe Paragrafo 6º - Para o Quadro de Magistériot Serão mantidas as mesmas normas para Concurso Público, tendo prioridade ao tempo de serviço somente os que estão em efetivo exercício na Rede Kunicipal e profissionais que se encontrem em dicenta àe qualquer natureza à partir — de 1º de Fevereiro de 1990, 4 Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas - ESTADO DE MINAS GERAIS | e Rua Cel, Francisca; Paulico da Costa, 205 - CEP 37.058 - Fone (095) 56-10 | ] / ' Encerradas ar anscrições, legalmente processadas, para i ve do tnsestadura de qualquer Corgo, não se abrirão novas anti f SR renirrocõos com a aprovação da Câmara Municipal de Monte Santo de | Ea Reto Porse do marco inicial do incresso no scrviço público munici | É à, atras da ocupação expressa de cargo público, vinculado as | pa tribetções, dovores o responcabilícades, com o propósito de bem i rvira formalizado através da as «tura Ce compromisso, pela k E ACE TT A posse deverá verificar-se no prazo de SO, (trinta) ' fts da publicação do ato de provimento, podendo ser f rrogado, por outros 39 (Lrinta) dies, mediant licitação escrita : A fo incersesado e autorizado pela Administração Municipal. H E romppetes St = Somente naverá posse nos cusos de provimento de ' ç eo por ção. + - à Poem cargo público dependerá do previa inspeção médica í as sato , 5 t ps fe tntea — Gomente poderá cer empossado aquele elemento que for i q ' : ca e mentolmonto, pera O exercício dao cargo, por ; = ) pela Prefeitura Municipal. ; ' f = Foevcicio é O eietivo dese das atribuições do cargo. | - vegeirafo o. = O prazo para o sorvicor ar o exercicio, é de 05 is B menrodia eis, contados da data du posse, no caso de nodeação, e ; E eo da publicação oficial do ato, E nos demais casos. i Var juízo, > Será medo sem efeito o ato de provimento, «ce não Ê A rorem a posse e O exorcício, nos prazos previstos nesta Let, Ê A ar nf o - A «utoridado competente do orgão ou entidade para / Ê resder for lotado & quem é competente para dar-lhe o a Monfeia, a interrupção e > reinicio do exercício serão ' . ver na arsentemento sndivicual o servador $ a refo tinsco = Bu entrar em exsrcício o servidor apresentará, ao : e. peconi, 08 elementos nece tor as assentamento individual. e : é pu omoção nao ântecronpe o tempo ce cxercício, que e contado 3 voc tcimmamento na correira, a cartir do data da publicação do j 5 ve promasor o servidor, ! A feservidor neo qudorá ausentar-se do nais para estudo ou S k e etica, com ou sen daus para os cofres municipais, sem , A vos autorização do Prefeito Municíval. io A ir A austnção não cxceduré de quatro anos. uy finda a rece ms estudos comento decorrido igual período, será permitida nova t .. ve mam tua mma + , e tema - .- .. Prefeitura Municipal de Monto Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS cc masisnarecorrs Rua Cel. Francisco; Paulico da dasia, 265. CEP GI.S5E = fone qua) Ssta Paránrafo Zo. — Ao servidor bencticss pelo dieposto neto artica 1 serÃo concedida esxoner 1 Ca Jáce para rat parttculer, antes de decorrido áçual perto lveda a hipótese do ressarcimento qui 6 Bret Db — 0 ocupante de cargo d ema de carreira, fica cujci » provimento efetivn tante nt tquarenta) horas semanais do traboiho, estro quando a lei estabelecer era et ferente. foraareto Unico - O eseretcio de s em conizcão (unção Grotificada estigira de sem neupanhes antena? cotiraçs O Serviço tic cual “o cumprimento deste ariivo, saiva Giu divprdas como qasico, do ficar sujeito a « esprtiendo mas arivr excepcionais, cs cemuvorcado por autoridade superior. E ! = Av entrar em esorcicio, O corvigor nomeado pira qurno previa D efútivo ficará sujeito a cesntácio probatácio por quer tds Potente e quatro! qu s durap e L sua aptitvo e caí tEct o desonpenho do cargo, qbecrcades o da Form eorho ubjeto de avaliação para ceguantes requesitos, a dos consta Desempenho, anexo a este Estatutos ário ce Neal vagão ge , Tdemetdado morala + TE nasiduidodos MN Disciplina e 14 = Produtividade. Peránreco toc Anton de se qo v chefia imediata fica obrig elmo corvidor, dos reques comstentes do formul a pranunci sobre o atensiment ivador para à. está O meato artac Do atém de rivsrato do. = D servidor não apertado no & se cestávelso Peconduzídio ar caro anterau comtições contanvos daste Ee catut - UU drato de pe deverá concluir antes de decorridos 24 evinte e quar e servidor entrou em exercicio, estonmraç Partgrato 40. — Duranto & portodo ce em o tervaror não podorh cor rempvido de orgão. te Do art em — fo servidor aomeado er virtudo de cone póbiico o eronorado durante o perioro de que trata o artigo 27, é aszesu ar directo a indenização coleulada peio somatório ducdéram remineração, por mts io aretivo + e co valer ama remnereção mensal, com projufca do cu revistos em lei. deu Ge sua Ê DA ERTARILIVADE Art. - Promoção h EA Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas E! fe ESTADO DE MINAS GERAIS “rs c0c isasistajonor.1s o Rua Cel. Francisco Paullao da Costa, 205 - CEP 37.958 - Fone (035) 50-10 2? - E estável, após cois aros de efetivo exercício, o servidor nomeado em virtude ce con urso público, O servidor estável somente perdará o cargo, em virtude de judicial transitada em juigado wu de processo administrativo no qual lhe será assegurada ampla coíesa. SEÇÃO V DA PRoMaÇã Pote CM - Entende-ce como nediatamente superior a e 3rOmeçãs faixe do o do servidor ao nivel ED eo para todos os e dependerá di posesem ade de caisa tia zontal & a mudança dia um padrão para outro, no tivo carvo e se dará por tempo de efetivo no re do horizontal acorrera no interstício minimo anos, à partir da aprovação desto Estaluto, i “0 da promoção horizontal e feita por ato o) em 02 (dota) = à cone Profeito, através de anca pela — Superintendência ttr Prstiva e qem acer adm mes ra efotuado a partir de Ol ootros, a cada binnio. Ressglva-ce que, caso a Prefeitura não bepesta de recursos para o nto ímediato,a partir da vibitidade, reiroagirá aquel Estará apto & perceber promos rerem nas coquinies situações horizontal, os servidores dor que hnuver acumulaço no periodo do biênio, número igual tinferior a 10 ( dez ) faltas injustificadas; « Servidor efelives evidor não lotado em óre da Administração Pe ensa Cnue não seja da Profeituros Servidor avaliado pala € ra revelar promoção; retia imediatare considerado apta ervidor que lograr distinção pela comunidade lotal ou extra- voatravés do comunicado/carta, que venha a exaltá-lo; Servidor Uuo houver eusstituíco temporariamente, chefia iate, e tenha nico reconhecido com desempunho acima da média, Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS coceira pocei- 18 Rua Cel. Francisco Panllao de Costa, 205 - CEP SI.G98 - fone (038) SELO - . “ “ & AS SEÇÃO VI “ DA READAPTAÇÃO & Art. 936 - Readaptação e a investidura do servidor em cargo de Ú atribuições e responsabilidades compativeis com a limitação que tenha E sofrido em sua capacidade física ou mental, verificado em inspeção médica. e J Rs Parágrafo lo. - Se julgado incapaz para o serviço público, O readaptado sera aposentado. o £ Parágrafo 2o. - A readaptação será efetivada em cargo de carreira de Es sê atribuições afins, respeitada a habilitação exigida. : “A + SEÇÃO VII q DA REVERSÃO Art. 37 - Reversão é o retorno a atividade de servidor aposentado por e invalidez quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria. Art. 39 - A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de a sua transformação. Art. ay - Não poderá reverter o aposentado que contar com idade superior a 55 ( cinquenta e cinco ) anos. Art. 40 - O servidor público que retornar a atividade após a cassação dos motivos que causaram sua aposentadoria por invalidez terá direito para todos os fins, salvo para o de promoção, a contagem do tempo |) relativo ao período de afastamento. SEÇÃO VIII A + DA REINTEGRAÇÃO : [9] Art. 41 - Reintegração é a reinvestitura ao servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão, por decisão ':) administrativa ou judicial, com ressarcimento de todos os direitos « vantagens. Parágrafo Lo. - A reintegração. será feita no cargo anteriormente ocupado, o cargo houver sido transformado. a reintegração será no cargo resultante da transformação e, se provido, ou extinto, em varso de A natureza, vencimento ou remuneração equivalentes, respeitada a habiliatação profissional. Parágrafo 20. - Não sendo possível fazer a reitegração pela forma prevista” - no parágrafo anterior, será o ex-servidor posto em disponibilicade no cargo em que exercia, € provento igual ao vencimento ou remuneração + Parágrafo 30. - O servidor reintegrado será submetido a inspeção médica, verificada a incapacidade será aposentado no cargo em que Ea houver sido reinteyrado. Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS CC rozanrzjovor sa hua Cel. irancisça Pauliao da Costa, 205 - CEP 37.058 - Fone (035) S61-H10 sEçro DA RECONDUÇÃO brio 42 - Reconducão & oretermo do servidor estável ao cargo eterincmente ocupado. Porsgrado ta, = & recondução decorrerá de + al Jnabilitação em estágio prpatório relativo a outro cargo; e bj feintegração do « terior ecupante. ' vo 20 — Encontrando vádo o cargo de origem, O servidor eproveitado em outro, observado o cisposto no artigo 41. O IX DO DISEOITNILTDNOE E DO APROVEITAMENTO Art. 43 - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servi- dor estável ficará em disponibilidade com remuneração integral .. NQo És ç ; pi torno à atividade de servidor em dicponibilidade far-se brigatório em cargo dei atribuições e + com o anteriormente ocupado. prt. 4a - O aproveitando de sorvidor que se encontra em ibalidade há mais de o meses anderá de prévea comprovação capacidade física e or junta médica oficial, Vorigraio Jo. - Se julgado apto, o servidor assumirá o execício/ do ne prazo de cinco dias ute:s contados da publicação do ato de “itemonto. róciato Po, = Veriticada a incapocidado definitiva, o servidor em ponitalidade será aposentado, . srt do Será tornado vom cfoito ço. aproveitamento e cassada a wsiilidade Ge o servidor não rar em usercicio no prazo legal, caive docnça comprovada por junta nódica oficial. CAPITILO 11 E DA VALINNCIA meio TA vacência do argo público decorrerá de 3 í 1º Aposentadoria. read çireos i a tee “dud era eme i | | ! ( | i ' | | Ad Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas Var a] ESTADO DE MINAS GERAIS tor g goliniisjeteEs Sema qua Ce, Vráncisco Paiao da Cesta, 265 o CEP OLASO = faut 1635) Sst-tia VE — Disponibilidade; VIT = Falecimentos rt. 48 — A exoneração de cargo crctivo verá dade + 1 - A pedido do servidor; & 11) De oficio quando : ai Não satisfoitas as condições c probatório; bj Não entrar em exercício no pra cido. Meto 49 A eror do do cargo em comis z D = A erátério da autoridado compotantos = E) = a pedido do próprio servidor. RES A demissão será aplica mestra ca bem co coprvia púbTicos quando s j T) = sentar-se, do serviço sem Comin oro igual mi supeior a JO (trinta) dias; 11) + For-sulgado eulpavo em procesco cu inquérito + Do tor cometido falta graves. á CAPITULO 111 DA SUBETITUIÇÃO art = Os ocupantes de. carque em irsão terão indicados pelo Prefeito Munic Peragrafo Lo, -—0O substituto ariré imcrtiatamente o exor ts no cargo quando designado, Parágrafo 20. - O subetituto jus as ver nto Co cargo E a gratificação de função desde cue euperior trinta dias. TIN DAS DIREITI = OO VENCIMENTO E DA nEmuNERAÇãO ' A Remuneração: é O conjunto constituido pela comatór: Cimento, gratificações e vantagess, dnvicas so reidor pelo etetis eesercício do cargo. eropeeeeço ecmsenamnamammeam irem e Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS cac mautsrajoosr.rs Rua Cel. Froncisco Paulino da Costa, 205 - CEP OSTAGo = Tas (825) 810 Eta ie eme É Art. 62 - Além do vencimento, ou remuneração do cargo, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens E + 1 - Diárias; 11 - auxílio escolar, j Ei III - gratificações; e - á Iv - adicionais. Parágrafo io. - As diárias e o auxílio escolar não incorporam ao vencimento « provento para qualquer efeibo. , Parágrafo 20. - As gratificações e os adicionas incorporan-se ao vencimento « provento, nos casos e condições indicados em lei, ns coimas SEÇÃO 1 DAS-DIÁRIAS Art. 63 - O servidor que se deslocar do Município por interesse da Prefeitura, em caráter eventual ou transitório, fará jus a passagens e ! recursos finaceiros para cobrir suas despesas. | Parágrafo Único - O valor da diária e sua concessão serão | estabelecidas por tabela a ser confeccionada pela superintendôncia | administrativa. ' a SEÇÃO II | DO AUXILIO ESCOLAR : 3 O Art. 64 - Será concedidos ao servidor público ou sua família O |! seguinte auxílio : 3 1 - auxiliar escolar; E art. 65 - As gratificações devidas em função do exercício do carso = são: 1 e gratificação de serviço extraodinário; 11 - gratificação Bela função de instrutor, em prograra de treinamento; III - gratificação natalina; 5 1V - gratificação pela participação em banca de concurso público SEÇA"O III DA GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. ; x Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas | ESTADO DE MINAS GERAIS esc wasatmoor-ro CEP 37.058 - Fone (095) G01-10 remunerado com acréscimo “hora normal de trabalhos ico = Em se tratanto seido de mais vinto é viço noturno, o valor da hora co por cento, Dr 47 - Somente cera permitido sprviço extraordinário para atender situações ais e temporárias, respeitado o limite máximo de += horas diária SEçÇAO II DA GRATIFICAÇÃO NATALINA meto cA o 4 gratificação natalina correzpónio a um dure avos à que a evidor fázec jus no ano, por mês de se-ppetivo ano, Po qua. vs cuporior a quinso dias cera J. E mes inter . para nos 5 da Jogislação ' Farágra£o Único - Juntamente com a remuneração do mes de Junho, será PRea, |. como adiantamento da gratificação natalina, metade da remuneração do mes,- desde que não recebida quando das férias; a segunda parte do pagamento da gratificação natalina será paga ató o dia 20 de Dezembro impreterivelmente. O servidor esoncr de gratiticação natalinas exercício, calculada sobre (a merpe 71 - A gratificação natalir vor vantagem pecuniária. erA considerada para cálculo de DA GSATIFICALDPO PELA Função DE INSTRUTOR, EM PROGRAMA DE TREINAMENTO ey - Gera p vao servidor que participar como em prog trodnomento promuvidos pola Administação 4 + desde ação seja além da jornada de 5 board do corviçdo vovo Unico = (O valor da gratificação será fixado pela : + ciondincia de Gubatarstração co tuveã por base indico oficial. 1 45 Ê DA Grã. irIces EM DANCA d Prefeitura Municipa! de Monte Santo de Minas ESTADO LE MINAS GERAIS escrastaranenonas va Cel. Francisca Paulias da Costa, 205 - CEP 37.958 - Fone (095) 50-10 wetaticação vos servidores contoeção que participarem de do e fiscalização de provas dos micipal de Gdministração. refo Unico - O valor da gracitá ministração e tura por base dr io será fixado pela Sup. de em efácial Preta MA Atom do vencimento à Gus vantagens previstas nesta lui, so deferidos os € tes adicionais 3 edicionai por tenso de serviços ' . edicional noturno; " «adicional de férias; ciemal polo estercício «e É atividades em condições penosas, ieselabros au porigusaes eicional de progressão na car DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO fre. 75 — QU adicion conto) a cad 1 a período de um avo de ctotivo exercício de cargo no ervaça público, incidente sobre o vencimento de que trata o art. 53, to Unica - Q servidor fará jus ao adicional a partir do dia Em eupletor o períedo anual. sui DO ADIC - NOTURNO Eid Rr - 0 adie valo noturno dove cer pago a razão 25% (vinte e see por cento) cobre a horá atha mo ben 1o compr es do dia seguinte, rendido do 22 Pe duas) horas às 06 (8 Pesderato dinico = A bore noturoo € de (cinquenta € cinco) minutos. SUBS “o ApIET to nec um ver da remmeras Parágrafo Único - O pagamento de pelo menos um terço (1/3) ãa remmeração correspondente so período de férias será efativado ao Sorvidor até o - (dois) aies antes do início de suas férias. 13 erviço é devido à razão de 4% (um a jogue: : espa E di /A as a E q É a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas ESTAD) DE MINAS GERAIS 8 IUC r6a4taTefovor7s = Bua Cel, Francisco Paulias da Costa, 205 - CEP 37.858 - Fone (095) 61-10 SUESIÇÃO 1V 0) AmiCiânuaL PELO EXERCICIO Di ATIVIDADES EM CONDIÇOES PENOSAS, ANSOLHHRES E PERIGOSAS. Ega nus executar atividades penosas ou que trabalha em habita locais insa ou em contato permanente com ' + ec PIDE for jus a um adicional cobre C vencimento do cergo etotivo ' 7? O servidor que fizer cus ans a ionais de penosidado e de iruiimidade deverá optar por un destes, não cendo acumuláveis eetas Macers. cênraio Único = “O dírvito ao ad ul d evosidades, insalubridado, : iculesidade, ce com a eliminação das condições de ríscos que a a sua coveeasdo. to mm E proibido & eorvidora gestante ou lactante o trabalho em totsade om uperação consaderatico pune insalubros ou perigosas - Ha com E idado, insalubridade e je que Lentoci dado, ga aBec específicas na , 1 er 5 "afa finico - O adicionei do por trabalho com Raios ' ihofóncias radigativas correo (quarenta por cento) am reimto du cargo eletivo e concedido na terma da legislação rtincate, d PRE Ta = 0% Ineais de frcbaiho es corvidoros que eporam com ou radinativas devem ser vantidos sob controle permenente, de doses de raciação iori s não ultrapassem o nivel. máximo lemisição pré ' » se refere esto artigo devem ser RO V A DO ADICIUNAL DE PRIGRESSNO NA CARREIRA H adote pro > no carreiro & a passagem do fr ar pac inte den ca mucmo nivel, condicionada ao joreretício do dois ano » à avaliição do desempenho funcional. E: tinaco surad 1 servidor, eo aposentar-se, a padrão se de O, Com dispensa do intérstício. ' emriguis para envolvimento na carreira mara cr conta pv desemponho profí ne iderando & y à emsiduidade, a nontu eoaprração e a observância dos aí sas doeree funcionais 14 & E E Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Cel. Francisca Paulico de Costa 205 - CEP 31.558 - Four (OSS) 55 LEO death cadasirais e curriculares que no aperfeiçoamento median participação ' e encnivimento profissional; Mito potencial revelado. at Fetor rosa tado obtido nos curcos do que traia G inciso antorsorg bo reta qualidado do trabalro resta coculto o aprimoramento da é de sua lotaçãos cr Pita eficiência di vubulos exercidas. mstrada em » Unico — A avalta emtentados teenicameto é aco te mel iaçãos CAPITULO 1Y E DAS FERIF Lots Pet, Pã = servidor fara jis, anvalnento, à Vinte e circo dias utei de toriçs. vedada a sua acumlação, RA 5 férias somente podcão cor cn metivo ve iamidado pública, comoção interna, ce militar eu eleitoral ou por motivo co juri,. servi biicãs DAS FERIAS FocnIU rt 87 — Após decênio de erelivh exercício € ativa do dunicípio, o servidor fará suo à prio, ora E: (número de a cer cuprri evtmtnistrativa do órgão evadar doom terço da 1d a entidade. ntadoria or não hou cer úrto HP = Para efeito do q Ê prómio que O ser Beto PO For opção do corsie »remio, devendo o iva, com início a partir do q relativamente a cada pertodo cpquerido, ox ento e patce ennenrs CAPITULO “7 Prefeitura Municipal ge Monto Santo de Minas a ESTADO DE MINAS GERAIS E “ou ezanaratooot.3s Rua Cel. Froscisca Pauliao da bosta, 205 - CEP 37.058 - Fone (035) S91-11h DO APOSTILANENTO H f servidor que contar pelo menor 04 onos do efetivo exercicio blica Municipal e nilo exercor função gratificada, e ce tdo, por «nicialiva da coninistração, não motivada por te, 2 pedido, por úscrito, do interessado. continuara, ao + É mir q cargo de provimento efesivo de q for titular, salvo PETER co treeber o vancimento correspondente ao cargo desempenhado em ementas Sm Dando quis de a sido ercido, o servidor pe . 349 vencimento do cargo ce maior hierarquia, desde que nele vma permanprido, Jo pertodo máimo de 2 (dois) ate hão ecorrendo a porcuntncia no cargo comissionado pelo fi “o porâgrado anterior, d sprvidor recoberá o vencimento : ore comendo medial nt saido daquele de mator hicrarquia, “ fevemente o tonha exercido. : s 4 * rvidor j4 aportilado o que exurça ou venha exercer outra ' fica asseguraco a cireito de optar pelo valor que for nar es veco — Pavo o servidor tenta exercido no pertudo previsto 1 ctiao mais de uma função, prevalecerá o maior valor conforme 53 idor que, por ccasião da apuncetadoria, ocupe lou tenha , gratificada pelo prazo mínimo de tcinco) anos ç as eu por 2 (doisi anos anterruptos e que contar mais de vos de efetivo csmecicao na Goministreção Público Municipal, e See tdor ccupante de cargo efetivo, terá seus proventos calculados ú "o do mnor vencimento do referido carga, ressalvada a opção EM o paro o vencimento (o cargo efetóvos - E do Frea gurentido ap servidor público municipal, incluldo o das ' AÊ etincâive, detentor de titulo cdeclaratário que lho Perito À continuidade do perevorao da resunoração de cargo de a comissão, o dire 5 vencimentos, az graiificações » a a * ventagens inorentos so corgo em relação do qual tenha é 1 co cpostitamanto, ainda que dicorrences de transformação ou r i vo posteriores sm CAPITULO “IT ” ds DAS LICENÇAS SEÇAD 1, . + IJEPOSIÇÕES Gl RAIS E Conendor-se-a licenca ao servidor 3 a eotivo do doença em poúcao de Som iiaz a cr eotivo de afastamento do cônjuge 'ou comoanhei ros A Proteitura Municipal do Monte Santo de Minas ESTADO DI MINAS GCKAIS ca0 neauranaicastrs Rua Cel. Francisco Paulino da Casio, 205 - CEP JUS - Fear (035) SSt-iita Fit = para o serviço militar; Tu para atividade polfticas “para tratar de interesse particular; | para desempenho de mandato clastistas VEL — para casamentos VET) por calecimento de parentes L* palernidade. 1 Parónrafo to, - À licença prevista no por múdico oficial. cedisa de pramo E ranrafo 20, - O servidor são pode epério per período supersor a vinte e incósne TULE, AV e VE. mipato Jo, = vedado e ex provicta erava, duranto o evita Ticong nr sã entres ela mu nçe concedia jiao do férmuno de ÇÃO. ócio será considera SEÇAO 11 DA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA. wi. 7 — Poderá ser concrdida Jic destes do cônguge ou companheiro, descemtonta, enteado e colateral c atom Civil, modianto justificativa é cem o servidor, ou madras afo fo. = A licença será concedia sem prejuizo d or able RO (trinta) dias cm cada 42 (coco) m e, s preco, a licença passa a cor sem regur Fertovafe dos E assegurado am +. v 1 e va ativid E partos de data do requerimento ce e " e imenrsto retorno e a transtor: vemos ação. SEGRO 111 DA LICENÇA FOR mOTIVO DE BFA Ae, 9 ser equies! jicença em vitor. para acompanha upanhOiro que des dbeTeces toma. pera o exterior 01 para 6 res esecutivos e legislativo. Cortar ara outro ponto en territério rcício ce mandato efetivo sor forágrato Unico - A livença se remunpração. erminado e cem Prefeitura Municipal às ihonte Santo de Minas 4 ESTADO DE MINAS GERAIS 3 esc rsadiararonorens Lmaost? Rua Cel. Francisca Paullao de Costa, 205 - CEP 37.058 - Fone 035) S01-M10 SEÇÃO IV DA LICENÇA PARA O SERVIÇO MILITAR. Bro to corvador que for convazado para o serviço militar e outros eevorons da segurança nacional seré concedida licença com vencimento ou Porsmrato te. = A licença será corcedida à vista de documento oficial a incorporação. o. — Do vencimento ou remuneração descontar-se-á a que O servidor pe "na qualidade de incorporação, viço militar. O se ÓpLar poi . - £o corvid vO Cecânto? speimento ou regund do conceder-se-a prazo não me o exercicio sem perda do tum no servidor oficial ca wlêm concedida ice tetos pel evo das forçes armadas será cemuncração Uuranto os + quando pelo serviço as a com ve requia Eoter bão percebes qualquer von 4 ponunia e Unico - Quando & es gio for remunerado, assegurar-se-á o é sEÇRO V DA LICSNÇA PARA FTIVIDADE POLITICA. 1. - Qeervisor ostáver tora direito a licençã remunerada. e o persodo que mediar entre a sua escolha, sem convenção tisária, cemo candidato a cargo eletivo ete o decimo quinto dia ve an da eleição, Porspado Unico — 0 servidor ccupante de função gratificada de condidato e cargo eletivo, dele será exongradol do dia imediato ao registro de sua candidatura perante a ad SEÇÃO VI DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTESESCES PARTICULARES. Art. 402 — e criterio ga puuiu ir estável licença para tra de até dois ance consecul esçõo par dual ser Lodo ida ar rá sor cone cuntos particulares pelo remuneração, admitida sua io — À Jice va pedorá « da a qualquer tempo, a inc vn servidor ou ro intoretes rasrato Po, — Não se cyncodorá nova licença antes ce decorridos dois so término da antrriora. Prefeitura Municipa! de Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS eue mzsraragonor.rs o da Costa, 205 - CiP 37.658 - Fone (035) Sot-stio SEuro VII Rua tel, Francisco; Paul DA LICENÇA PARA O DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA. 103 — E assegurado ar ser apenho de manda representativo da catem tor o uireito a licença q em confederação, fetlpraçã ias com « remuno do de eou cergo e Parégrafo Jo. = somente podom ser Tre cargos de direção ou representação no A tas * ttrós), por entid Ned das referidas entidades até 5 ubimo de à do mandato + podendo ser Persgrato 20, — À licença ter prorrogado no caso de reolei Preto 104 —- no servidor ou «e As que contrair núpride, ado o direito a 05 (Ginco) cias Liuis Ce licença é cimentos vigreto tlnico = 0 não ce e comprovação através de ct roote vos dias, fica evadicionada EGO TX DA LICENÇA FOR FALECIMENTO DS PARENTE tos — Fica assegurado ad cecvidor a rentes. em 10. crau (nais, heiro(a) e de vos urau tevio, e de 02 (dois) dias úteis, sem preju perder eae cm DR a lo cironto. Foragrato Único - O não desconto eoi comprovação através de certidão de aos dias fica condicionado SEÇÃO x DA LICENÇA PATERNIDA Art, 406 = Fica se tornar pai, licen tráen) Raia pr Ui AR emeimento o É v Pertarato: Joc — An corvidor quo ko escortrer em gore de” fá ne sera concedida a reforida Lena Perbarato - Tronscorride a qrivciro ia e a não fer ur da licença, q trata cste artigo, perderc +» seu diroato Fartgrato 30. — No retorae ao tratod verá O servidor fazer a cdeviso certidão dr nascimento. comprovação, através de Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas ESTADO DE-MINAS GERAIS : COC rebataTa/0001.78 Rua Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 - CEP 37.058 - Fone (035) S81-M10 CAPITULO VII DO AFASTAMENTO PASA SERVIR A OUTRO URGAO 7º 0) servidor pé cedido a ter exercício em outro vom entidade dor Poder vao, dos Estados, Território, do vstríta Federal e dos Municipios, nas cequintes hipóteses: sa exercicio d aseHo ou função de confiança, e cargo em con by = em casos previstos em leis específicas Get, Log — O afastemento de servidor para servir em organismo ve! val como quel o lrasil coopore, ou dele participe, dar-se-a vm o mniciipio. à ereto 40D — 6 atastabento para estudo ou missão oficial. no cterjor obedecerá ao disposto em lenislação especifica. CAPITULO VIII DAS CONCESSÕES rt MO -8 slquer prejuízo, pedorá 0 servidor ausenta do Fo Por um dia, pare Gosção de sungues nro pará se alistar cudo eleitor. t. 441 — Poderá concedido -Ario especial ao servidor purenve, quando cenprov eine entre o horário iscojar e o da ré prejuleo do exercício do cargo. rato Único = Para to do disposto neste artigo, será exigida à vocações de horários na repartia respeitada a duraçãao semanal do + sbboaa CAPITULO IX DO TEMPO DO SERVIÇO - & opiroçãa.do tempo de corvigo será feita em dias, que vertados em anos, corsiderando O ano como de trezentos R ma é cinco dias. - “Unico = Festa a conve csito, dias restantes, até cento u i e dois, nº rão computadas, arrendondando-se para um ano veto encederum este nimero, para efeito de aposentadoria . e Alem des oncias «O serviço previstas no art. 110 são une cova de eretivo exercicio os afastamentos em virtude ne: ' forsas regulam lares e fé sasoprômios " exercício de iunção gretificado cu equivalente em órgão ou mniitave dos Poderes ca União, Cos Estados, Territórios, Municíipios e Preteitura Municipal dc lúonie Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS cse sensrsnata Ava Cel. Francisco; Paelina da Costa, 205 - CLP 37050 - Fane (055) SELMA Distrito Federal; MT - participação em programa d> treinamento regularmente instituído; IV desempenho em mandato eletivo federal, estadual, municipal cu Distrito Federal; bi - convocação pa o serviço militar; VIT — missão ou estudo no estrangeiro, quando autorizado o afastamento; e VIII - licença: a) — à gestante, à adotante e à vaternidodes b) - para tratamento da própria saúde atô dois anos; cj - para desempenho de mandato classista, exceto para efeito de promoção por merecimento, É 4) = por motivo de acidente em vsrviço ou doença profissional. fre 1144 - Contar dosponbil idades; o para fans ve adicional, aposentadoria « 1 - 0 tempo de serviço público prestado 4 Uni lerritórios, aos Municiipios e ao Distrito Federal; aos Estado IH - “à licença para trat: servidor, até J0 (trinta) dic oa de fanília do tcvoze) meses. + en cada d+ a licença para atividade politica Jv X o tempo correspondente so dese federal, estadual, munscipal ou distrital; nho de mandato eletivo v = O tempo de + viço milit Par fo 1º - O tempo de serviço em atividade privada; vinculado à Previ- dência Social sera comutado apenas para efeito de aposentadorias y Parágrafo 2º - O tempo em que o servidor esteve aposentado cu em aisponiht lidade será apenas contado para nova aposentadorias [e grato Jo ças Armadas po de verviço pr Parâgrafo 4o. - E vedada a contas prestado concomi tanta entidades dos Poder Mun empr miativa de tempo É ente em dr um cargo ou função de dr a Unino, Uotulo. fastráto Foderol, Território e fpio, autarquia, fundação pública, sociedade de econcnia mista, pública e privada. - Prefeitura Municipal uc Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS CoC rbaststajooor.1s autino de Costa, 205 - CEP 37.056 - Fone (035) S0I-N10 Rua Cel. Francisca CAPIITULO X DO DIREITO DE PETIÇÃO - E assegurado so servidor p direito de requerer aos Poderes + em defesa de direito ou de interesse legitimo, - = 41h - O requerimento será dirigido à autoridade competente para ii-io e encaminhado daquela a que estiver imediatamente subordinado »rentes vu rem er t. 317 - Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver esporsdo o ato ou proferido a primeira decisão , não podendo ser renovado, nrato Unico - O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam 04 artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de cinco tras e decididos dentro de no máximo trinta dias. prt. 118 Cod Caberá recursos 1 do indeferimento te pedido de re 1 das decisões sobre os recurso nsideração, e sucessivamente interpostos. ragrato Jo. - O recurso sorá dirigido à autoridade imediatamente perior à que tiver expedido o ato proferido a decisão, * 4 la ascendente, às demais autoridades, curesaivamente, em es “rá encaminhado por intermédio da nte subordinado o requerente. romrafe Zoe 0 recurso. + »storirade a que estiver imediatar Guto 417 - O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou rocurão & de trinta dius, é contar da publicação ou dá ciência, pelo ado, da decisão recorrida ou ser a reconsiderada. interes - O recurso poderá ser recobido com efeito suspensivo, a pemro da autoridade cometentente. vico — Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou o recurso, os efeitos da decisão rotrosgia“o à data do ato impugnado. 42 = O direito de requerer srvscraves erágrato 1 - em cinco anos, quanto aos atos de demissão e os de cassaço de neponibilidade ou que afetem interesse patrimonial e créditos itantes das relações de trabaiho, e : 1 em cento e vinte dios, nos dz tor fivaro em lei. wrato Unico - O prazo de prescrição será contado da data da ablscação do ato impunado ou de data da ciência, pelo interessado, ouando o ato não for publicado. Cetro 492 - O pedido de reconsideração e o de recurso quando cabíveis, interromnem a prescriçêo. grato Unico - Interrompida a prescrição, o prazo recomeçará a | no dia em que cessar à interrupção. career peio restant N N asos, salvo quando outro prazo ! | me ae per cmi paimee Prefeitura Municipal do liontc Santo de Minas ESTADO dE MaNAS GULRAIS f coc masissareoeras Rua Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 - CEP 37.550 - dons (055) Gita Art. 123 - A prescrição é de ordem pública, não podendo cer relevasa pela administração. nrt. 124 - Para O exercício ao Cireito de petição, é assegurada vista de processo ou documento, na repartição, ao servidor bu a procurador per ele constituido. Art. 125 - A Agministração deverá rever seus atos à qualquer tempo. quando eivados de ilegalidade. Mrt. 126 - São fatais e improrregáveis 05 prazos estabelecicos neste capítulo, salvo motivo de: força maior. INTULO IV DO REGIME DISCIPLINAR caprTuLo par Devemos Art. 127 — São deveres do servidos: ] - exercer com elo e voc do uv atribuições do cargo; H - lealdade às instatuações a que servir; HT - observância das normas logais e regulamentares; 1 = cumprimento às oreens suzeriores, excnto quando manifestamente ilegais; v - Atender com prostezas a) ao público em geral, resnapvados as protegidas por q as informações | requeri Bo A expedição de de direito ou esclarecimento de situ €) às requisições para sonda Pública vi - levar ao conhecimento ca autoridade —súperiar | as irregularidades de que tiver cit ia em rarõo do cargo; vil - zelar p ia economia dv meterial e.a cons cão do patrimônio — públicos; via - quardor sigíio sobre cosuntos da repartição; 1x - manter conduta compatível « maralidace adenistrativa;” « x = ser assíduo e pontual do se viçOs xi - tratar com urbanidade a; possoas, e X15 - representar contra ilegalidade ou abuso de pocer. 2: Prefeitura Municipal dc ihonte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Cc nszaiarani 5 Rea Cel. Francisca Paulino da Custa, 205 - CEP 37.050 - Fone (035) S01-N10 Par sgra 9 Único — A represontaçãoo de que trata o ínciso XII será encaminhada pela via hierárquica e obrigatoriamente apreciada pela toradade superior coútra a qual & formulada. CAPITIULO TI DAS PROJHIÇÕES Mete 7a - fo servidor público é sroibido: i - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia emtorazação do chefe imediat " provia anuôncia da autoridade competente, usaiquer documento ou objeto da ripartição EL — recusar tê a documento púdiico; iv opor resistoncia injustificada do andamento de documento e pruce-to ou execução dx serviço; promaver manifestação dº apreço ou d preço no recinto da repar tação referir-se utoridades — pública e modo Gopraciativo ou desrespeitoso às ou aos atos do Poder Público, mediante manrfestação eescrita ou orals cometer à pr os estranha à repurtição , íora dos casos istos em lei, O desempenho ci encargo que seja de sua competência vu de seu subordinado; MEL - competir ou ajiciar outro servidor no sentido de filiação varsaciação profissional ou sindical, ou à partido político; a manter sob sua chefia imediata, cOnjuge, companheiro ou parente ate o segundo grau civil; “ - valer-se do cargo para iograr proveito pessoal ou de em detrimento da dignidade da função pública; i - participar do gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou wsorcer comércio, e, nesta qualidade, travsscionar com O Poder Público; x17 ituar, Como procurador ou intormediá reporta io, junto” a, des públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais ce parênies até segundo grau; sita - receber prop'na, comissão, te ou vantagem de nalquer espécie, em recão de suas vlribuições; *1u - aceitar comi-são, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, sem licença da autoridade competente; xy - praticar usur: sob qualarcr de suas formas xur - proceder de forma desidic: “ 24 ESA ) Prefeitura Municipe! do Rionto Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS cas naaaisranocor.rs Rua Cel. Francisca Paulico da vosia, - UIP 97.655 = fume di ua xvII - cometer a outro servidor ocuna , exceto em situações do er cães estranhas às do cargo cus transitórias; iais Ga repartição co XVITI - utilizar vessoai ou recurcos mat: cerviço ou atividades particulares XIX - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercicio do cargo ou função e com o horariu de Lrabalho; e XX - exercer comércio entre cs companheiros de serviso, promover ou eubscrever rifas, Jistas de danalivos, dentro da repartição, wte 1297 - E lícito ao servidor criticar atos do Poder Público sob a ponto de vista doutrinário ou da organização do servico , em trabalho assinado, MJ TULO CI) DA feunuLAçãO MA. 150 — Roevsalvados os casos previstos na Constituição Federal, vedadado a cumulação de cargos públicos. E Pa afo Lo. - À prosbição de acumular estende-se à Cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas — públicas, sociedades de economo mi da União, cos Estados, dos Territórios + dos Minicipios. Parágrafo. Zo. — N cunuiação condicionada à comproveção da com cargos, alndo que ijfíeita, 15 atiba lidade de horários. Arte 131 - O servido nem ser remunerado pela parviciç não podor mais de um ca go em comissão. + de deliberação coletiva. Mto 132 —- O servidor vinculado ão reg , mente dois cargos de carreira, quando investido em cargo de provimento em comissão ficará sfastaco ve aenbos os cargos efetivo recebendo sua remuneração somente do carço em comissão. dusta Iei, que acumular Parágrafo Unico - Q atastamento previsto neste artigo ocarrera apenas em relação a um dos cargos, se houver cos oilicade de hbrários. CORTTIRO TV º DAS RESP FLIDADE - O servidor responde civil, penal e administrativamento pelo exercicio irregular de suas atriluicõos. É Ort. 134 - A responsabilidade civil cecorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, qui resulte em prejuízo ao Erário ou a terceiros. Parágrafo lo. — A indenização de sizo causado so Erário poderá ser Iquidada na forma prevista no ar E Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS 00€ nez41372/0001-78 Rua Col. Francisco Pauliao da Cosia, 209 - CEP 37.658 - Fone (035) So1-H10 aragrafo Z2o. - Tratando-se de dino causado a terceiros, responderá o servador perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. arvrafo Jo, — À obrigação de resarar o cano estende-se 505 sucessores contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. Wir. 159 = A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções ao servidor, nessa qualidade. wet. 1% - A responsabilidade administrativa resulta do ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. Arte 157 - As sanções civis, penois e administrativas poderão cumular- »+ sendo independentes entre si. . feto 454 — A responsabilidade civil ou administrativa do servidor será stastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou à sua autoria. CAPITULO V DAS ProNôi IDADE Mt. 49 - São penalidades Gdiscipiinadorass - arlvertências it «usponsõo; = demissão; 'y — cassação de aposentadoria ou disponibilidade; e 4 dnstituição de cargo em com.sãso. nrt. too - Na aplicação das cenci dades serdo consideradas a natureza e + uravidade ga infração cometida. as danos que dela provierem para ,o vorviço público, às circunstúncic enteredontes funcionais. » agravantes ou atenuantes e os - A aodvertencia será apiicado por escrito , nos casos de olação de proibição constantes do srt. 127, incisos 1 a IX, e de rr vância de dever funcional vrevisto em lei, regulamento ou norma mera az - A suspensão será aplic em caso de reincidência das faltas cena Com advertência E Ge variação das demais proibições que não copifinuem infração sujeita a nenaligade de demissão, não podendo cor de noventa Gias. 5 — As penalidades de ugverlôncia e suspensão terão seus sistros cancelados, «pós O decurso de um ano de efetivo exercício, se » o servidor não houver, nesse período, praticado, nova infração dimaplinare - 444 - A exoneração será aplitada nos seguintes casost 26 Prefeitura Munici EST pol de ihonte Santo de Minas ADO DE mw 3 GERAIS Coe sazarsrajocorrs Rua Cel, Francisco Panlizo de Costa, 205 - CEP 97.658 - ore (025) SSi-into t - crime contra a administraçio púdiica: t] - abandono de cargo; WI - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V — incontinência pública .e conquta escartalosa; VE — insubordinação grave em sucvaços VII - ofensa pública, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de autres iro público; VIII - aplicação irregular de dini IX - revelação de segredo apropriado om razão do cargos x - lesão aos cofres públicos » cilapidação do patrimônio público; XL — corrupção; XIT - acumulação ilegal de cargos, exoreços ou tunções públicas; são do arte 120, incir Xomr iv XEL = transgre Art. 145 — A cumulação de que trata o inciso XII do artiço anterior acarreta a exoneração de um dos cargos, empregos ou tunções, danco-se ao servidor o prazo de quinse dias para a upçõo. Parigrafo lo. - Se comprovado que a cumulação se deu por ms fe o servidor será exonerado de ambos cs cargos e obrigado a devolver o que houver recebido dos cotres públicos. Parágrafo Zo. - Na hipótese do pacógrafo anterior, sendo um vos caro empregos ou funções de esorcicio da União, Estado, Território, Distrito Federal ou Município. a demissão sera comunicada so outro Orgão cu entidado onde ocorre a cumulação. E Art. 146 - A exoneração nes cars cos incisos 144, implica na indisponibilidave dos bens e no res Erário. cem prejuízo da ação penal cabtvo Art. 147 —- Configura abandono de cargo a ausência intencional do rvicdor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. Art. 148 - Entende-se por inassiduidade habitual a falta so serviço sen causa justificativa, por sessenta cias, interpoiadamente, durante o pertodo de doze mepes. Art. 149 — OQ ato de imposição ds penalidade mencionar senpre o fundamento legal e a causa da senão disciplinar. Art. 150 - As penalivacios disciplnares serao aplicados: = Prefoitura Municipal do Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS coc iasnrajovos.1s Rua Cel. francisco Pauliao da Costa, 205 - CEP 37.056 - Fone (035) 01-10 i prio Prefeito Municipal ou darigente superior de autarquia ou “fundação, as de demisiao e cassação de aposentadoria ou wa bi lidade; [E pelo Superintendente de Administração ou autoridade equivalente, a de suspensão; tipo = pelo chefe imediato, na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos te advertência; e IM = peia autoridade que houver feito a nomeeção ou designação, quando se tratar de destituição ce cargo em comissão e não ocupante de cargo efetivo. Varaurato Unico - Não poderá retornar ao serviço público municipal o servidor que for demitido por iniringôncia do art. 144 e seus incisos. Meto JOL — Será cassado a eposentadoria ou a disponibilidade do servidor e cânfrigir a proibição do art. 128, inciso XV; e H uvue houver praticado, na atividade, falta punível com a exoneração, Parânrato Unico - Será igualmente cassada a disponibilidade do servidor e não assumir no praz do. AD7 - Será punido com legal c exercício do cargo ou função em que o de até quinze dias o dumente, recusar-se a ser submetido a inspeção nódica determinada peja autor ompetente, nas hipóteses previstas parágraio único, cescando w5 efeitos da penalidade logo que «e verifique a inspeção médica. aus servidor que, injustif no art Brte 153 - A ação disciplinar prescroverg em cinco anos, quando as infrações puníveis com exoneração, 1 de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em U1 - em um ano, quanto à suspersio; e iii o em cento e oitenta dia, quanto à repreensão. Parágrafo lo. = O pr de prescrição começa a correr da data em que o Mhicata foi praticado. de prescrição previstos na lei penal aplicam- ciplinares capituladas também como crime. srágcafo Po. — Os prazo às infrações dis Parsgrafo Jo. - A abortura ce sinsicância ou a instauração de processo discipianar interrompe a prescriçio. Parcgrafo Go. — intarompido O curso da prescriçõo, este recomeçará a correr, pelo prazo rostante, « partir do dia em que! cesãar a interrupção. criegerimeremseme amo Prefeitura Municipal do Monto Santo de Minas DA Bios ESTADO DE MINAS GERAIS US coc waenarajooor.as Simas? Rua Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 - CEP 37.556 - fome (035) Sat-sio TITULO DO SISTUMA Di CIPLI COPLTULO 1 DISPOSTÇ 3 GERAIS Art. 194 - A autoridade que tiver cipncia de irregularidade no cervia- sléco é obrigada a promover à sua vração imeliatã, meciante “indicância ou processo administrativo, disciplinar, asseyurada sp ado ampla defesa. sobre ir-cguloridad: »rão objeto de apuração, desde que contenham à identificação e q endereço do denunciante e sejer formuladas por escrito, confarmas: a auterticidado, Parágrafo Unico - Quando o faro narrado não configurar evidente infração disciplinar cu ilícito venal, a falta de objeto. múncia será arquivada, por Ort. 156 - Da sindicância instaurada pria sutoridade poderá resultar, Do arquivamento do procosscy JE aplicação de penalidade qe atue + OU suspensão de até trinta dias; e Ii — abertura de inquérito admin, ste ÁVO. rito 147 — Sempre que O ilícits praí , -ervidor ernsjar a imposição de penalidade de sus ão por mais de trinia dias, de exoneração, cassação de aposentadoria e disponibilidade, ou ocstituição de cargo, será obrigatória a instauração de processo disciplina Arte 158 - Como medi utelar afin d dor não a influir na apuração da irregula cida instauradora do nquéri tos, sempre aque afastamento do cargo, pn remuneração. julgar necessario, lo prazo «e até se ordenar o seu senta dias, sem prejuízo ca ser prorrogado por igual praso, ainda que não concluído o Prefeitura Municipal Monte Santo de Minas ESTADO «! MINAS GERAIS esc niistarajosnro Rua Cel. Frascisco Pautiao da Cosis, 05 - CEP 37.058 - Fone (095) 61-10 CAPITULO TILT DO PROC: SO DISCIPLINAR 159 - O processo discipliner é o instrumento destinado a apurar “abilidade de servidor por infração praticada no exercício de «5 atribuições, cu que tenha relação mediata com as atribuições do cargo em que se encontre investito. Bet. JhO - O processo disciplinar será conduzido por comissão de imquérito composta du trOs servidores estáveis, designados pela entoridade competente que indicará, dentre eles, o seu presidente, Faragrafo 10. - A comissão teri como secretário, servidor designado do ceu presidente. ] afo Zo. - Não poderá participar de comissão de sindicância ou de joquerito parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha rela entateral, ate O terceiro grau. neto 9h = A Comisido de Inquérito exercerá suas atividades com wendencãa e arparciatidade, assegurando O sigilo necessário d& elucidação do fato cu exigido pelo interesse da administração. por mer c1AP O processo disciplinar inicia-se com a publicação do ato que constitui a comissão e compreender i - anquérito administrativo; e il - suigamento do feito. ; PÉ DO ERATO Arte 153 - O inquérito sóministra arà contraditório, assegurada ao erusado ampia defesa, com o utili dos meios e recursos admitidos em direito, Ort. 164 - O relatório da sindicância integrará o inquérito enisteativo, Como peça informativa da instrução do processo. rarsgrato único - Na hipótese co relatório da sindicância concluir pela seo do crime, a autoridade compotento oficiará à autoridade peircsals para abertura do inquerito, indopendentemente da imediata instauração do processe disciplinar. mr eat O prazo pare a conclusto do inquérito não excedera sessenta + contados da data Ce publicecko do ato que constituir a comissão, ilicda a sua prorrogução por icual prazo, quanto as circunstâncias O 1o1reme. - Parágrato lo. -— Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabolhos, ficondo seus membros cispensados do ponto mé a entrega do eelatorão final. So : Prefeitura Municipe. monte Santo de Mas n ESTADO -+ MINAS GERAIS É r ; Coco majesotrs Sms? qua Cel, Francisca Paslino da Costa, 265 = CEP ONES + fere (035) SeLtita E Parigrafo Zo. - As reuniões da conissão serão registradas em atas deverão detalhar as deliberações svotuiss. Mete 16 — Na fasu do inquérito, à comisem depoimentos, acarvações, — investigaçõos e diligências cabive objetivando a coleta de prova, PeOrrenda, quando necessário, a trentcos e peritos de modo a permitir a conpieta elucidação dos fatos, promoverá a tom Mto 147 - E assegurado so servidor o Gireito de acompanhar a oro A ou por intermédio de procurador, arrolae e reinquirir produzi prova e contru-provas w formular quesitos, quando se trata de prova perícia! 1 Parágrafo lo, - O, presidente va con - considerados impertinentes, mos intoresse para o ão poderá desegar pedídos melatórios ou de asc larveimento dus talos, Parágrafo 20. - Será indeferido « pod : comprovação do fato indopendor de com to prova pericial, quando a o especial de perito. e ar frt. 1680 — As LesLemunhas servo intimados a depor mediante mandato espedido pelo presidente da comissão, devendo a segunta vias com o esente do interessado, ser anexado aos autos. Parágrato único = So a Lest unha fere iuiado será imediatamente comunicada do dia e hora marcados para à inquirição. público, a expedição co imediato com indicação Mto 169% — O depoimento será prestado orcispnte e reduzido a terno não E sendo lícito à testemunha trozo-le por o Parágrafo Jo. — testemunhas sessao à separadamente. É Parágrafo 20, - Na hipótese de depoimentos contracitórios ou que «e infirmom, proceder-se-áa a acareação entra cs veposnte firt. 170 - Conciuída a inquirição das testemunhas, é comissão promoverá k - o interrogatório do acusado, cbservaros os procedimentos previstos nes Artigos. Parágrafo Jo. = No caso de mais ecu , Cada um deles s ! ouvido separadamente, e sempre que divergiroa em suas declarações cobre fates ou circunstancias será promguida à reação entre vies, Parágrafo Po. - O procurador do acusado qudorá — assitir ceterrogatório, bem como a inquiricdo O es temunh sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, vltango-lhe, porém, reinquici- lãs por intermédio do presidente vi comissão. Mt 171 - Quando houver dúvidas » q sentado mental do acusado, a comissão proporá à autoridade comprlonto que elo seja submetido a e por sunta médica mnficial, da quai participe pelo menos um mégico e poiquiatras : Parágrafo único = O srzidente de sani Va auto apartado e apenso co processe prin nição do lauto a pericial: É! ve mental ipulo após Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS coc vizetaratooat-na Bua Cel. Francisco Paulino da Cosia, 205 - CEP a7.0560 - É e 1035) 01-10 Act. 472 - Tipificada a infração disciplinar será elaborada a peça de amctrução do processa, 'com a indiciação do servidor. rato Jo. - O indiciado será citado por mandado expedido pelo neesidente da comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de dez assegurando-se lhe vista do processo na repartição. Parágrafo Zo. - Havendo dois ou mais indicados, O prazo será comum e de «vinte dias rafo Zo. - O prezo de defesa poderá ser prorrogado pelo dobro, para diligências reputadas indispensáveis. Parágrafo Go. - No « e recusa do inticiado em apor o ciente na copia da citação, O > para cuivsa contar-se-a da data declarada em termo proprio, pelo mensro va comissão que (fez a citação. Art. 173 - OD indiciado que mudar de resitôência fica obrigado a comunicar à comissão o será cer encontrado. gar onde neto 174 Aehando-se q m lugar incerto e não sabido será citado por edital, publicaco no Diario Gficiãl, para apresentar defesa. rt. 179 - Considerar-s2-à revel o indiciado que, regularmente citado, nso aprosentar defesa no prazo Jegai. arágrato fo. — A revelia sera declarada por termo nos autos do e devolverá o sroro para à defesa. “aragrato 2Zo. — Pora defender o indiciado revel, a, autoridade jnatauradora do processa designara um defensor dativo. net. 17 - Apreciada a defesa, a comissão elaborará relatório toco, onde resunidaas peç rincipais cos autos e mencionará as que se baseou para formar a sua convicção. Parigrafo to. — O relatório será 5 os à cecponsabilidade do servidor empre conclusivo quanto à inocencia to Zo0. - Reconhezida à resp miidado do servidor, a comissão no dispositivo Legal ou conulementar transgredido, bem como as stancias agravantes ou atensanites, q! mt. 427 - 6 processo disciplinar, com o relatório da comissão, será esetido à autorídad? que delerminou a sua instauração, para mento, no TI = DO JULGAMENTO Prte 178 = No prazo de sessenta dias, contados do recebimento do + a autoridade julgadora proferira a sua decisão. 32 Profeitura Municipal nas 7 Rua Cel. Francisco Paulino da UEM 37.054 - Tune duas) SUi-iiis grafo do. - Se a pesalidad cada exrecer a alçada ca oridade instauragora do processa, este será encaminhado à autoridade mpeLonte, que decidirá em igua) pracos Farâgrafo Zo. - Havendo mais de va indiciado o diversidado de sanções, q julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave. Parágrafo So. - Ge a penalidade prevista for q exoneração ou castas de disponibilidade, o julgamento caberá ao Prefeito Municipal cu as dirigente superior de autarquia o tu da Art. 1792 - O julgamento acatara a relatório da comissão de inquérito, salvo quando contráctas ds prove. Cut autos Parágrafo único - Quando o relaiário ds comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora pole mutavadamento, acravar a penalidade propostas aber ane ta ou asentar o eevide cio responsabilidade. met. no - Verificada a exsstóncia de vício insanável, a autoridase selgadora decierarã o quiidade total ou parecia do oroce o e ordenará w constituição de outra comiss? o para instauração de novo processo. Paragráfo Jo. - O julgamento fora vo prazo legal não implica eulagaro de processo Parágrafo 20. = A autoridade ju que trata o Artigo 155, Parágrado Pos, será r do do Capítulo IV, do Título IV, a iei. tora que dor causa pensatili prescrição € da nm torma Art. dBi — Extinta, a punibilidade peia prescrição, a autoricaca julgadora determinará à registro do fato nos assentamentos indivigueis de servidor. Art. 192 - Quando a infração estivur copitulada como crime, O proce disciplinar será remetido so ministério público para instauração ca ação, penal, ficando troslado na repertição. firt. 1035 = Q servidor que r jrocesso disciplinar 50 pocerá ser exonerado, a pedido, do cargo, cu apos ntego voluntariamente, arós a renciusão do processo o o cumprimento da penalidade, acaso aplicada. SEÇNO III DA REVISCO DO eRdCEssO Art. 164 - O processo dasciplino padeca r revisto, à qualquer tempo, à pedido ou de ofício, quando co udurirom fatos nevos ou circunstâncias cuscelíveis de justificar à ifccuncia CO punioo uu a ta penalidade aplicada. Faranrafo lo. -— Em caio de falecimento. é a ou desaparecimento vo servidor, qualquer pecsoa 6a ismíilia pacerá requerer a, revisão vo pre EO + Parágrafo 2Zo. - No cuso « será requerida pelo respectivo Ca cude inca natal do servidor, a revisão 33 Prefeitura Municinai do Monie Santo de Minas ESTADO DE, INAS GERAIS ese idastsrarooetero Rua Cel. Francisco Paulina de Costa, 205 - CEP 37.950 - Fone (095) S91-M10 o revisionai, O Gnus da prova cabe ao requerente. trt. 105 - No proces 1eh - A simples ciegação de injustiça da penalidade não constitui suntamento para a que requer eiementos novos, ainda não enrectados no processa originaric. 157 - OQ requerimento de revisão do processo será dirigido ao “ilo Municipal ou autoridide equivalente, que se autorizar a í e resisda, encaminhará O pegido ao dirigente do órgão ou entidade onde se erinínou o processo disciplinar. Pariato único - Recebida a petição, o dirigente do órgão ou entidade providenciarã a constituição de comissão, na forma prevista no Artigo + 160 cesta lei. a Art. 199 - A revisão correrá em «penso ao processo originário. único — ba petição inicial, o cequerente pedirá dia e hora e inquirição das testemunhas que arrolar. Parágrafo gra para o produção de prove: 1a? - A comissão revisora terá até sessenta dias para a conclusão dus trabalhos, prorrogavei por icual praio, quando as circunstências o esigirem. fr. 190 — Aplicam-se sos tralalhos da comissão revisora, no que cout as normas e procesimentos próprios da comissão de inquérito. mrto d9L = O julgamento t - ao Prefeito Municipal-o. Cirigente superior da autarquia ou am, “quando ao processo revisto houver resultado: penalidade de exoneração ou cassação de disponivilidade. o ou autoridade equivalente npensão — ou ao Superintendento de Administr dedo processo revisto houver resultado de + entver tEnCIia e. 1 à autoridade responsável pela designação, quando a penalidade; for “tituição de função gratificado. wógreto lo. - O prazo para julgamento será de até sessenta dias, contados do recebimento do “50, no curso do qual a autoridade ra poderá determinar dilacvôncias. . ] |] ro Parágrato 20, - Concluídas as diligôncias, será renovado O prazo para rinamento. Art. 192 - Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a enalidado aplicada, restabelecendo-se todos os direitos atingidos, À escvto em relação à destituição vs função gratificada, hipótese em que ocorrerá apenas a convirsão da penalidade em exoneração. + rato Único + ly revisão Co processo não poderá resultar E agravamento da penai idade. | E ] q “a . ; | E ! 5 i EE EUA ] Prefeitura Municipal de iionte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS ese a Cel. Francisco Paulino da Cúsia, 205 - CLP ST.8Sb - faze 1035) S6 tstajevor ra DA PREVIDENCIA DT ASSITONCIA SOCIAIS cnri UOES GERAIS art. 19% - O município manteré plano de Previdência e Assistencia Sociais para O servidor submetido au regime jurídico ve que trata esta lei, e para seus dependentes. Arte 194 - O piao de Previdência e Ascicsôncia ciais cobertura aos riscos, a que está sujeito o servidor e seus de e compreende Um conjunto de bencíícios e ações que atendam às & finalidades: 1 - garantir meios de subsisténcias nos eventos de doença, invalider, veliáce, acidente em serviço, inetividade, falecimento e reclusão; ti - proteção à matornidade, à adoção e à paternidade; e 111 — assistência à saúde. Parágrafo único - Os benefícios corio concedios, nos tgrmos e condições desta lei, E Art. 195 — Os benefícios do nianc du Provigência e Assistência Sociais do servidor compreende 1 - quanto ao servidor: a) aposentadoria; D' auxílio natalidade; c) salório familia; J) licença à gestante, à adotunte o à pat dade: e e) licença por acidente em serviço. Ut - quanto ao dependente: . a) pensão vitalícia e temporár b) pecúlios cc) uuxílio funeral; e d) auxílio reclusão. ivo e benefícios havidos o o ao Erário do totai auferido, so penal cabível. Paragrafo único - O fraurie Prefeitura Municipal do Monte Santo de Minas ESTALC DE MINAS GERAIS css nbaciarajooer.rs Rea Cel. Francisco Paulino da Custa, 205 - CEP 37.058 = Fone (095) S01-M10 CAPITULO TI DOS iu 1c105 SEÇÃO 1 DA APOSENTADORIA Art. 19 - O servidor sera aposentado: 1 por invalider permanenie. sendo os proventos integrais quando decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença arave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e proporcionais nos demais Casos; mn compulsoriamente, aos sutenta anos de idades. com proventos proporcionais do tenpo de serviços itj - voluntariamente: aus trinta e cinco anos de serviço, se homem, o aos trinta, se ulher, com proventos integrais; DJ aus trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério, se protessor, e vante e cinco, se proiessora, com proventos integrais; 3 aos tranta enos serviço, se homem, e sos vinte e cinco, se mulher com proventos proporcinnais ao po de serviços jm sessenta e cinco anos de icaúe, 5º nomom, e sesenta se mulher, tenpo on eos proventos proporcionais rviço. ' Paragrato jo. -— Consideram doenças graves, ! contagiosas ou neuraveis, à que se refere o inciso 1 d Artigo: tuberculose ativas, ala ão mental, neoplastia maligna, ceguvira posterior ao ingresso no servia público, haseniase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, moralista irreversível e incapacitente, espondileartrose anquilosante, notrapotõa graveç o estada avençaios Gu mal do Peget (ostuite cócformanto), síndrome de imunuseticiência adquirida - AIDS, casos raves de diabe inucemia e vutras que a lei indicar, com base na cucIira especializada. rufo 20. - Nos casos de exercicio de atividades consideradas ponoãas, insalubres cu perigosos, 4 aposentadoria de que trata O inciso Iii. alíneas A e € observará o disposto em lei específica. » Art. 197 - A aposentadoria compuisória será automática e declarada por ato, com vigência a partir du cia imediato aquele em que o servidor atingir a idade limite de permantncia no serviço da ativa, Art. 196 - A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do raspectivo ato. mtagorio por invalidez será precedida de licença nrafo lo. - A aro para tratamento de 5 de, por poriodo nvo excedente a vinte e quatro. Prefeitura Municipal de lMonto Santo de Minas ? ESTADO DE MIRAS GERAIS coc uauismajocorro ua Cel. Francisco Paulino dá Casio, 2u5 - CEP SU.SS6 = Tone (035) d6i Parânrafo 2Zo. - Expirado o período de condições de reassumir o cargo, ou de aposentado. licença e não estendo em readaptado, O servidor cor Parágrafo Jo. - U Jepso de tempo compreendido entre e término cs licença e a publicação do ato de aposentadoria será considerado como de prorrogação da licença. het. 199 - D provento da aposentadoria será revisto na mesma cata o proporção, sempre que se modiíicar a remuncração do servivor es atividade. Parágrato único - São estendidos aos inativos quaiacuer beneficios cu vantagens posteriormente conceticos so servidor em alivitado, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação Go cerço eu função em que se deu a apo entadcrias. provento proporcional so tempo ce Art. 200 - OD servidor aposentedo cos servico, se acomeLlido de qualquer cos aoivstias erpecificadas no Art. 14%, Paragrafo to. terá provento Vizado. Art. 201 - Quando proporcional o inspo co serviço, O provento não ser anterior a um tesço da remuneração va alividados nem ao valor “ vencimento minimo do respectivo plano de carreira, Art. 202 - fo servidor aposentado sera paga a gratificação natalina, Pc mos de decembro, em valor equivalente ao respectivo provento, dudurandto odfanto to recebido. Art. PO3 - E assegurado ao servicur afastar-se da atividade a partir do requerimento do aposenta or ia, & sua não concessão importará va reposição do periodo ce afastamer to. art. voa - Para efeito de apasentadoria & assegurada a contas recíproca do tempo de contraduição na cuminsstração pública e da atividade privada, rural e urbana, hipotese em que os diversos sisteros de previdência social se cimpensarão financeiranente, segundo critérios estabelecidos em lei foderale Seção TI : DO AU TO NATALIDADE Act. 205 - O auxílio ie vero paço conforme regulamento do FUPREMSAM . . DO SALARIO FAMILIA Art. 206 - O salário familia > cevido ao servidor da ativa ou ao inativo, por dependento econômico. : Parágrafo único - Consideram-se dependentes econônicos para efeito de percepção do salário tamílias 37 C vinho s quatro apo: OU, & "Prefeitura Municipal cor Rua Cel. Francisco Paulino da Costa emu em mpenheiro + mustve os enteado n nonor de vinte e um aros que, medi wnaas do sor vider ou do inativos ec a anhia e & ET — Não Ée configura & eticiarão de val! iquer out +» ênclusive pencê tor igual A e mais for ando iório família será pago à um deles, qua xo dos dependentes. a distribo utem, de acordo co o pedido cu de remesração à GU + % “A ice cerá sempre e fo Unico = Sesmpre que nec sia ) mo residêne servidor te ocmontrar dates mer * vit - Findo o prezo da Ji e wtica, que conclui 17º - Q atestado e o laudo onça, calvo a as na fr Liga 1764 O cervidor cuo aprocor ea seg [OR RR Ivo entecio = Mo cam de cimo! rºtr do parto até vinte » um anGs de idade ou, se estudante inválido, de qualquer idade: SA Pala VRATON r preseroção q wWionte Santo de Minas ESTADO «! MINAS GERAIS asraraço os - CEP 37.950 - Fone (095) SOI-0 Fisheos, de qualquer condição, to autorização judicial, dependencia aconômica quando e jo familia perceber rendimento do trabalho ou do ou provento de aposentadoria, em “1or ao salário minimo. ros e viverem em comum, O sarados, será pago a um do se pre Uratamento do médica, som prejulzo adiva por médico pertencente à Pãeo, a inspeção médica será ou no estabelecimento hospitalar .rvidor será submetido a nova eo corviço, pela prorrogação mica não se referirão ao nome ou co trator de Jorfes produzidas por sional ou quei r das doenças o imltcios de lesbes orgânicas ou “A PODTANTE o servidara gertante, por cento & da remunoração. prissiro dia do nono mês bica. + inicio me , prematuro, a Licença terá inteis Profoitura Municipa! do Monte Santo de Minas ESTADD LE MINAS GERAIS aasraraover-1o Rua Cel. francisco Paulito da desta, CU4 = CEP 7058 - dane oasp ssi-nms Varigrato Jo = No caso co net : ' evento, a servidora será suhas a cuico pecsetmira cm exercicio, etarato Se. No caso de a t 1 por sesâdora terá direito a trinta dios de ce o rua ç 210 = Para amemont ai idade de sois m mwevidora lactante ter nota qe traboih nara para amamentação, qu é é m úois pectedoz flrinta) minutos, conforme a necessito ML SUA A servidora que adote t3 unia nãel i ave um ano de aco se ud vo “ a remmerada, para ajustempnte do u ' p Vurágrato único bo e . i ques ps dora me de um ano de ida e de qu é er eur 12 tlrânta) dias. DA EM SERVIÇO Dre BAT Sora liconticeo, & “so o ser acidentado em servico, frto 218 - Confinura acidente so servi van fleico um aefrido pelo servidor e qua co arios wiata ou ut ate barões do corta cs Parágrafo único — Equinara-ro em c a'surviso o dano: ' icenrrento a + ndo pró pele vidor no do cargo; e o J Ú vio e rocureoe p . Perigcato qnico = O rem ane per. medo co-efa c medária de exct sera adusecivei quando aneristars recursos adequados, es snstituação ti de Ot 220 = A pro e a raro de 4 prorrocivel quando à + € erxigires ces trio ve E) pi qro à - que no ne Naa É na Ê Prefeitura Municipal do Monte Santo de Minas ESTADO DE: MINAS GERAIS CC WeRaNa72/0001-76 Rua Cel. Francisco Paxilas da Custa, 205 - CEP 37 ame 8 - Fone (095) S6I-N10 cor e de ceus dependentes esentutógica e farmacéutica, “on qual estivor vinculado q stabejecida em lei, através ácípio ce Monte Santo de CAPITULO 14 VO CUSTEIO cia ciaie do cervidor cestsção de contribuições sociais »ro= do Município, des autarquias & evio 1 u produto ca vader, diferenciada em função da a e entidadas, será fixada em raio Jor — A contribu ema menrõado Eram COMO dos Org) t e — Monhbum borofício cu corviço da evidência e Assistência rt cor vrtedos majorado uu estondido sem a correspondente eustade telado TITULO VII (4) "ou fit. INTERESSE PÚBLICO rárias (de excepcional + — Para é poco público, pecacgo cer contratações de pessoal por 7on » Gengidoran-s2 comp de pe » temporária de excepcionai que vá o público, es contrátas em az É =urtos ppidômicoss der > situações do calamidode públicas onal de notória permitir a execução de serviço, por protis ti raçãos, mlusive umicangeiro, mus Ar de nesquisas pentitire é ternolégi e ú tender a € maços de urgência que vierem a ser tubes, em Joio Jos fe contratoções de que treta esto Artigo te dotação Pão ultrapacas o prazo de coi exceto na hipótese do eujo pr arino cora do dure meses, improrrogável. trade, terma ob pena de nulidalo de e civil da autoridade poncabi lidade a “a e Prefeitura Municipe. lionto Santo de Minas A PA ESTALU WINAS GURAIS o ! ces csenrrosoras Co Rua Cei. Frascisco Pauliao da Costa, 205 - CEP 31.856 - Fone (855) áSi-inie A nd Lanto exnce “ua ? E rvados 08 valores de o: Re TIO VIII pra DIRETRIZES DE NUCUUOOS huiiandS a Det. 28) - Prâncígias Iauiche de docurkos humanas Cúiao Pretea los e Municipal do Honte Canto de Min A ' Erutiestenalá vo = Uhje tus ' À pertencente a fraNO púsia ont t quá a regulamentares a que EE cier tinto + A tores que lhe pes Ee paras ' su etjre A tera o serviço público: A Er TraLamento é nve E gusto q tece mm servidores einicip , A ER Harmovizar OS anteraisos dO Guupa de eervitares cem er NA Pertesturas (> Come uder a ter ptb) : et ra a eviicarz r ee AO 4 Cu ' em veto 06 » ute SER Visando bre E 1 "e . fe E RIA A devorar due | Montar pronrcuna quer pia ver Mu conhecimentos sebre a [on Freh c a [E se | Grqicas Leis Municinoi Eras pr, — Er» tornar agido e de conbecine ca à Si te tor, propo A didouo, entra os niveis hierarquic 5 Nai eriotiva e contínua de inf see A h ee quedro funciona! s pa Jd = Estabelecer contacto com er ts dali vo coprotutas de veto É FER justo cr ve aa Froieitura. donde o das Ena EE Pecágiato único da Constáiai TA AvaLsAÇãO E 2 va, tocrica aundlrar 3! mata qhjet vo fivali er te possibilita a euiministração de Desenpe de potencial dos servicom Art, 431 — A avaliação serve d ireinamentos “entrado de poltncials 10 0/10/10) 107/0/10/10)10: 10 ( ) dd A E LA ) DA De A ADMIN OD DA DELA DINDA DA), Prefeitura Municipal « Rua € el. Fraacisco vis Cronnçõns. açao DOS FAT * Fator (1 «41 Ae avajia + Descrição d Identiticas Tórnti ta Lotação: o Pastiao do Costa de subordin ESTADO LL! IMINAS GERAIS coC iszarsrapo0or ro ttrai tormulério do cargo io do cargo “0 teansiderar mrônci para serv serv verem aval dudor nas + u nualmente, ser utilizado no icdor; idor; n elemento cargo do avaliador em hesã frosimedura é tata da aval rara ro sion enta iva um PER Trabalom eo de pre Ê ação. Trabelho tr nec dass e do & 16 servidor quando em equipe e quantigede proguziga trabalhe exocuteto ps te de cuperior imediato. de ânstrucius, € recidógrias d relaçoes ep eLdá mp t 15 vei ter taco é ento de neces ao trabalho. RS mor al. e que Monte Santo de Minas 205 - CEP 37.850 - Fone (035) SONO pela chefia imediata) demons cabendo a cada sua "rofoitura Municipa. - iionto Santo do M ESTADO MINAS GERAIS . uu szaraza1o0 Francisco Paulino da Costa, 205 - CEP 37.058 - Fone 03) SSI-ta Pont [Es rectecvto com atrasos ao trabaivo, cem verificação do tal Destdiidade vemporecimento frequnte o reguiar ao lho. apo to = Pontuação - Fscala «Ja luar ca te pesa atamemtrs Campo 9 = Total do “ontos — 5 rent ventitativo total de pentes elcançados pelo ser ont 4 Foqudramento are castor ] Sega no cave Elano do E E ] válorioss k t To 0 enquadra o olvd > -pesniestos ectabrj " carnes € rreiras, e epro eae umas 1" Henium seryvitor 4% -go rior ao atucimen | neupados nem terá disto ne > imcntos; | f À | Hr = DO cervidor Ticaa Ei r únta ss : end enquadrados quand K do é Enquati mento, composta de à te jdaree Fr tro E irá realizar cs concur ] A E ' ; a em ec ado “! “ e ; fo Prefei es beminiutrativas fará ' processe e vnquadranento 1 sidores que não + vestabris do « ah ão TICO XT CARIILO UNTOO Art - Poderdo cp o emistativo cas seca & prostetos nos regper ci á Preioitura Municipe! Monte Santo de Minas ESTALO qd AS GERAIS 66 iI2atarajoost.1s ã | Rua Cel. francisco Paulias da Costa, 205 - CEP 37.050 - Fone (095) S61-M10 : premios pela anrrsentação de idéias, inventor ou trabalhos que fesoreçam O emmonto da produtividade e a redução dos custos 1 contussão de medalhas, diploma de bonra ao mérito, condecoração é ele te x wet De presos previstos nesta lei serão contados em dias tir h luindo-se o di do ço e incluindo-se o do vencimonto, Vim be » prorronado para q nto de ceu fm EA] at - Por motivo de crença rotigiosa ou imeiro dia Li) não haja expedientes vinte, o prazo vencido de convicção filosófica ou vidur poderá cer privado de quaisquer de seus enfrer dircriminação or sua vida funcional, nem eximir-ee do eres. nenhum s Unico — 1) direito de greve será exercido nos termos e noz »finidos em lti. ] Safhto escoqurados ao cervidor público municipal os direitos | fissicna) ou si ureves uiço — |) cireito de rover rercido nos termos e nos finidos em lui, Considorsp-so «a tenília do sorvidor, além do ecoiuge é quaLsquer possoas que vivam suas expensas e constem de seu to individual. Unico - Equipsra-se ao côniuge à companheira qu companheiro, cânco anos de vida em comum qu por menor tempo, se da união . le, . t fe cervivar inventivo em mondato cletivo aplicam-se as dasposições credor de mandato federal, estadual ou dgistrital, ficará jo cart í “tido em mendato be Prelcico, sera afastado do cargo, sendo- to captar pela sua rediuneraçããos O tido no mondato de vernador: neto compaliliilidade € rários, oerceberá as vantage! do cem prejulco da remun ) du cargo nletivo; p havendo comp horários, será afastado do olha facultado sua remineração. ? Único — No stamento do cargo, o servidor 1“ para O Fiaro e Nssistoncia Sociais, como o n Cetivenco, | | E ] | g É . | | E mn) Prefeitura Municipal! do Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS . coê vorersrajacanas Rua Cel. francisco Paulino da Costa, 24 - CEP 37.850 - fone (035) Sói-iiia PISPOSIÇOES TRONTITO FINAIS arts 4 Fic quabidade de servido mun regule pela Concolidação tes Lets da prosa determ epos o do Municipio, das ap nado, cj ncâmento do prazo de e cont Pardgqrado So. = 05 caproques prupades Do regime estatutário, ficem tros a publicação docta Joss, devendo a a r aqrato Z0. = Ns contratos indiv e tre Tim LR ré mtomaticamento pela transa : ' Eriãs ficando assegurado aus rospect ecuça À continiidodo ematangea do Eempo de eseviço por ' e rias regula Ee rs qurtunãe atrai cmo wo e. o. nratalia mabalinas aposentadoria e Cespe ó te vo POLI, cm mem pereira * rogitos peja Life. ubeobides ao rogimo cstatut rtatorno es Lere 4 Meqisiaçõe próprias ' úrt, 247 — Fica assegu o ad cewvido e ate corvaço prosbado est np er rate te peoperedenalmente as enero do and cxdetia, no tino antrricr duelo sal rh PAB- Para efeito di pe sents ec ide plhlico municipal es gota , e Veuaper te sem riçO tao ns ap toa Guia alo ta nie W atividade no serviço público, desom que Cit, 269 Ficam extintas, ca de da vigência d ei, 4 eh ventagens, aúicionais e qratidicações não provi pet te SO = O valor da gratificação de dr do Chute do Bateno mencor, Suporintendeato & Crot> de pen nto, core ia Etrânta por conto) da comu puta DE a Do servidor q ato ii pesar Curso supor cas pe feru E aecno embre cota meabiis Er 1 upar função eeracio!. Pri BP comit d gut ento som 4 eomnursoc, deverão ue ce ta ent deçvão a incericao em concurso que costa q distorção, art po sós ' 3 2 tun te 1 ' Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS COC raa4rarajo00r. 78 cisco Pacliao da Cosla, 205 - CEP 37.958 - Fone Rua Cel. fi 35) S91-H10 repre em concurso público, ou e dele não tenham par : pr: 251 o erantende de foministração estabelecer e olatorar acução, supervisão rc realização dos vo No prazo de 05 teinco) dá úteis, a contar da eu » derta Jos, à Superintonde de Administração prasentará Jevantamento das ve es para que se realize à. 256 - Os servidores que otáveis e concursados, serão sorados para os novos cargos, cem & necessidade de se Br “7 — Os cervídores que forem não concursados, que con mn com OS (cinco) anos de m 09 de outubro de ' participação co concurso inter ua efetivação. cw+ - o carsos rejativos ao magistério mantêm as suas eorcdi eeperffices de he. E 4 pr estares ' o função tica, que não retto de cpacticiparem do prolico, se que o fato de, dem te e putinçao + conforme disposto do Art, 18 do Ato das Disposições Consti, tucionais Transitorias da República Federativa do Brasil. ho servine cata em concurso, público, e medo ceu emprego t placa, por força da ' “de 0210. ensado até a! data da estonanzo do primoiro concurso, lerá a seguinte indenização: f remuneração correspondam do dispensas 1242 (um coeração, por més trabalhado, que se o uttiso port “a » f&r NERO SAIS fum doze ave reração, por m trabalhado, : “ ro ane anterior a título de cócimo terceiro salário; ' seco tum trinta avos) da ação, por mês efetivo de ira tar do inie do vínculo empregatício que deu cobre o valor refaronte às fóri deve sor acrescentado tom 3 no uvIl do Art. 39 da graft O disposto noste artigo não se aplica nas , 1" sa ou om victude de falta grave. apurada em que pbstuam curso cauperior por conto) e 10% fdez por Er adicional o wejes que € fo Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas o av! ESTADO DE MINAS GERAIS 4 Ei COCInIanTaIrocorIs E ESA Rua Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 - CEP QI050 = Fone GO9S) S5I-110 Art. 262 - A Superintendência de Administração seré responsável pela correção da tabela salarial, garantindo-se aos servidores o vencizen to mínimo igual ao salário mínimo praticado no peis. Fica, ainda, rº guardada a disponibilidade financeira da Prefeitura, para efetuar - correções na tabela de vencimentos. Art. 263 - Atendendo o que está disposto na Lei Orgânica, o Prefeito Municipal poderá indicar até 50% (Cinquenta por cento) dos ocupantes ãe função gratificada, admitidos por recrutamento amplo ou de carrei, ra, ficando os 50% (Cinquenta por cento); para ocupantes de cargos = de carreira, Art. 264 - À critério ão Prefeito Municipal, poderá ser contratado,- através de documento administrativo, empregado por recrutamento am- plo, que ocupará função gratificada, sem a necessidade de se habili- tar em concurso público. As providências referentes à contratação fi cam sob a responsabilidade da Superintendência Administrativas Art. 265 - Fica estabelecido que este Estatuto será alterado, de a-! cordo com a necessidade e conveniência da administração pública munt cipal, desde que, com a aprovação do Poder Legislativo; após wa parí odo de 18-meses da aprovação do referido Projetos Art. 265 - Fica assegurado so servidor público municipal, adicionsl sobre remuneração do 30% (trinta por cento), quando completar trinta anos de serviço, ou antes disso, se implementado o interstício neces sério para a aposentadoria, sem prejuízo de outras vantagens e adici onais, conforme disposto na Constituição Estadual. Art. 267 - Aos Servidores que, em decorrência do Arte 4º de Lei Eumi cipal 965 viram sons empregos transformados em função púllica, dis! pensa-se o estágio probatório após a realização dos concursos púdli- cos a que se sulmeterem, se aprovadoso Art. 268 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãoo Art. 269 - Revogam-se as disposições em contrário, es especial as — Ieis nºs. 757 e 847. AS ps Monte Santo de Kinasy 29 de Janeiro de/1991o A “RENT. <TUlitrece CD tedraay + (Sebastião de Castro Teixeira) (Manoel Soares de Morais) Prefeito - Municipal Chefe de Gabinete Prefeitura Municipal dc Monte Santo de Minas ESTADO QE MINAS GERAIS cor iiacistajoverro Rea Cel. Francisco Paullao da Costa, 205 - CEP 37.050 - Fone (095) S01-N10 ANEXOS | Prefoitura Municipa: monte Santo de Minas y ESTADO Ui MINAS GERAIS 00 isaciavaçoo 3 [E Ga Ava Cel. fraccisco Paulino da Costa, 205 - CEP 37.658 = Fone (035) S6i-tito PROMO DE CORE MERO PRIDERRE TRANENTO FASELOS DE VENCIMENTO TONELAS DE GRATIFICAÇÃO DE Func DESCRIÇÃO DE Cansos FORBULARIO AVALIANDO DEDE Er FORMULARIO DES EMO LESS MEN D+ Prefeitura Municipal do Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS CoC rbesiarapoo0r-rs 1035) 50-10 Rua Cel. Francisco Pauliao da Costa, 205 - CEP 37.058 - (INTRODUCAO existentos de ve administra 7 e que o sistema de Por PONTOS “o mais obieiivo, analítico é preciso. NETOS! slociovados para avaliação são comuns à maioria dos demonstrando, ao nesmo tempo, peculiaridades de cada pontos eujo torna tabela de um minimo de par tindo- “pontos. Atravi plas Nosvaim Mo do aval e quatro granúus áreas : , PENTA! f ' ' PESDONCARH ITUNDES ] VISTEA . . y i ' obs Prefeitura Municipal do Monto Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS c65 rasistapocor.s Rua Cel. francisco Paulino da Custa, 205 - CP 37.656 - Tove (855) SEMA Para a consistôncia do witoda por pontos, Dodo suma imperkâncio a edeção due cargosschaves veda colecionador de DO dtrsnta) Gm fe ineontero é ' anostraio desde os mais camplos pleno, Md Lenda asia o pro + de aval jo Porgos cas serem pocolhidos chave pazcunm a emuintes caracterteticas- » ronresentar toda etrutur o! istá Cy ' por tente ao mais Unpo vias tar todas as áreas de e) que cair quando ntmeca de arrpos DNALT A etio cia de um sistema do avaliação que Ea co rios repousa no desenvçelvonento acoquado da deserta” caperi ficação de cargos da destriçõe nos ornecon a da equal re e espec) firaçt emo para a avaliação dos caro vence mentos internamento corrente aultarg a dás andes à A espocitácaç Mental, Ri do carço & dívio hilidades, Física = eponsa brno ndsvadita em fator quali ainda, du meios ações, Cada uma d cem rom Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS coc ioaciarajovor-ze Rua Cel. Fraccisco Paulino da Cosla, 205 - CEP 37.058 Fone (0935) S0M-M10 determina os cont ao og civentos teóricos e/ou práticos pente du cargo, para desempenhar — adequadamente funções . uicitos comuns a esta área sãos HESTRUÇÃO EXPERTENCIA BUTLLA paiva o ocu ante do cargo co petrimônio e à imagem da ssa tos comuns q sta área vãos NGILIDADE POR TRROS SORTLIDADE POR EQUIPAMENTOS NSABILTDADE POR MATERIAIS HOGUILIDADE POR SUPERVISAO : . Prefeitura Municipal do Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS « soe waaarajoseras 205 - CEP 37.650 - Pane (035) SOi-iio Rua Cel, Francisco Pauli ta TIROS RS DLGA Eeta arca determina os desg cergo em decorrência de to o posig ass, tes Or requisitos mais comuns a esta Area : 1 ESFORÇO FISICO ORÇO VISUAL E MENTAL IV = CONDIÇOES DE TRADALHE Ecta área determina c ashionte co dr vimento do trabalhe É «us riscos a que estê cubneLico o ocupe vo O requisito & 0 próprio ambicnto trabalho, - AVELIAÇÃO DE CAR à avaliação permito ostabelecey o valor rotativo dos cargar visando a hierarquização entr Jos, 0 ertabolecimento dd estrutura calarialo e Conseg to, as r neutralizando-se — o sa mação destes, Prefeitura Municipal «v Monte Santo do Minas ESTADO DÊ MINAS GERAIS coc imaanralo00t.16 Ria Cel. francisco Paulino da Costa, 205 - CEP 37.050 - Fone (095) SOI-M10 3 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS FDR SUPERINTENDENCIA Prefeitura Municipal «> Monte Santo de Minas ” ESTADO DE MINAS GERAIS co nazassrajeceras Rua Cel. Francisco Pauliao da Costa, 205 - CiP ST.050 - Fone (635) SSI-HI0 SUPSIRINTENDENCIA ADMINISTRATIVA CARGOS E FUNÇOES oRaTIFICADAS — MPERINTENDENTE 3 CHER DE DEPARTAdETO DO Pissvo CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ConPDo CHEFE DE DEPORTAMEHTO DE SERVEÇÕE DERA CORGOS ADHINISTANTIVOS FEERTCO PESSOAL Es “FOMICO SERVIÇOS 6 RAS VECNTER DE COMPRAS ; E SECRETA MIXER DE SERVIÇOS GERAIS CUMILIAR DE PESSOAL CMNT Bate DO COHPRAS ERCEPOESONISTA MEL CrUMSTO = OPERADOR DE COMPUTADOR Prefoitura Ras Cel. Francisco Paulino da les Municipal Monte Santo de Minas ESTADO mL MINAS GERAIS cos n%erararosur.ro 205 - CP 37.058 - Fone (035) SONO “DARGOS OPERACIONAIS FOTORESTA Pe ToETOTA DE CAMINHNO E FROTADOR DE LEITE Gui TOR DE PADEIRO ' HE GERQL HEICISTA DE MAM Mi todo DE PADEIRO “ GP rEçRO a MEDE DE MANUTENÇÕO tera) SUPERINTENDENCIA FIMPNCEIRA CanGtS E FUNÇÕES GRATIFICADAS tr TENDEME TA HERE UE DEPARTAMENTO TESOURARIA EMERE DE DEFORTAMENTE re PE DEPANTANCHT AE RECADAÇATO E FISCALIZAÇÃO vê a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas A | à dt ESTADO DE MINAS GERAIS g “Qua Cel. francisco Paslino da Costa, 205 - CEP 37.658 o Fame (635) Seita CARGOS ADMIMISTRATIVOS OMALTSTA FINANCEIRO NICO DE ARRECADAÇÃO ' = MEENICO DE CONTABILIDADE = TECNICO DE TESOURARIA = SECRETARIA Sel - CAIXA - AUXILIAR DE CONTARIL IDA AUXILIAR DE TESOURARIA - AUXILIAR DE ARRECADAÇAO SUPERINTENDENCIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA é CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS = SUPERINTENDENTE CHEPE DE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇIO = CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CULTURE - CHEFE DE DEPARTAMENTO DE TURIS E LASER Prefeitura Municipal cu ESTADO WE/ MINAS GERAIS coc rz41a7210001.15 Ria Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 - CEP 31 CARGOS ADI ISTRATIVOS E LUBA FRRTORA DE EscoLs VECE-DIRETOR BPRRCM CEE EDUCALTOMAL DOR DE ENSINO Cie EDUCACIONAL PRECES.) PEAPESLORA FERICO DE SECRETARIA UCL LAR ADMINISTRATIVO peo pe TURISHO ACTONAIS DENCTA CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS Crab AS DEPORTONT NA DE ONRAS POLITO, DE DEPARVESLNT O DE OBRAS URBANAS VE DEPARTANENTO DE LIMPÉIA PÚBLICA Monte Santo de Minas - Fone (035) S0i-N10 Prefeitura Municipal dc Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS OC masistalooor rs Rua Cel. Francisco Pautiao da Coste, 205 - CEP 37.956 - Fone (055) S61-H10 ENBENHELRO AGRONQMO EMGENHETRO CIVT TEENCO ABRICOLA * FISCAL DE OBRAS SEE TARTA MUXTLTAR ADMINISTRATIVO CARGOS GF INACI mesa oe auras ENC ORRE DADO DE LIMPEZA PUBLICA CEBiaDOR DE MAQUINAS aprs DOR DE MAQUINAS ESPECTALI CADA -— SUPERINTENDENCIA DE SALE E ASSISTENCIA SOCIAL FUNÇÕES DR> o LAPTENDEN PE PTE DE DEPARTAMENTO us FARTANENTO AssISTE; “HEHE DE DEPARTAMENTOS SAUDE PE -LICA Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS coc isasiamajeoor.1o Boa Cel, Francisco Paulico da Costa, 205 - CEP 37.058 Pd Fone (035) S01-M10 CARGOS ADMINISTRATIVOS - DENTISTA PERTO VETERINÁRIO -" "SISTENTE SOCIAL coLoso - BINNITMICO FODA STERNTE FARMACEUI ICO MICO DE SAUDE EMBONATORISTA Pe CAL EAR DE LABORATORIO ENFERMEIRO MXTLTAR DE ASSISTENTE SOCIAL CARGOS OPERACIONAIS é E rssmiToR DE ENFERMACEM MIFHDENTE DE ENFERMAGEM PErADOR DE RAIO X Preteitura Municipal de Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Cel. Francisco; Paulino da Costa, 205 - CEP 37.058 - Fone (035) SSt-10 PLANEJAMENTO DE CARREIRAS E - Elaboradas a avaliação e a estrutura salarial, os cargos são A classificados nas graus e, naturalmente, passam a constit carreiras, e a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas , passa a ter o instrumento base para o desenvolvimento dos Ne funcionários. = As principais vantagens associadas ao planejavento de fd carreiras podem ser assim descritas: « atender as necessidades internas de preenchimento de vaua a (recrutamento interno); q » motivar os funcionários na busca de maior conhecimento (instrução cu treinamento); desenvolvimento s E funcionários; = - maior integração funcionário-Prefeitura, provocando maior a motivação e produtividade; E as « encorajar os funcionários na exploração de suas capacidades e profissionais. A r=sponsabilidade pelo planejamento de carreiras pertence também A aos funcionários, que devem procurar conhecer os requisitos = exigidos para os cargos da linha e se preparar devidarente cara quando surgirem as oportunidades, Critérios a serem observados para que o funcionário d id sua carreira profissional: as - Existencia de vaga para 2 cargo pretendidos e - Aprovação no concurso públicos É) - Obter resultado satisfatório na avaliação de desempenho durante os útimos 12 meses; E - Não possuir nenhum fato desabonador nos ttimos 12 me a E - Ter no mínimo 24 meses de permanência no quatro de is 1a funcionários; A - Preencher os requisitos exigidos pelo cargo pretendido, > As carreiras profissionais, dentro das áreas, serão oh a os tempos mínimos para a evolução do funcionário ap ns preenchido os requisitos citados acima. as º Exemplo: A -=-mmmono 2 ANOS “4 | A a ! ANALISTA OU CARGO ! F EFE DE 4 q ! DE NIVEL SUPERIOR ! * DEPARTAMENTO Area Area brea Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS oe iotararan no da Costa, 205 - CEP 37.058 - Fone (035) SO1-M10 Ras Cel. Francisco P ANBISE DE CARGO sm ] sim sm sm ' SIM SIM Fisica Po sm ' siM sim Cond. Trabalho ! SIM ! - - : 1 62 PAC E Prefeitura Municipal «. ESTADO DE MINAS GLRAIS NIVEL c6C 19241372) Rua Cel. Francisco Pautino da Costa, 265 - CEP 37.856 - Fone (055) S6i-ilid Monte Santo de Minas Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS coc nassrsrajoner-rs Bua Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 - CEP 37.058 = Fome (035) S01-10 ESCALA Di PONTOS 44 ee mn! i EBO'LB à boL'S2 à S9S'4E | 96 EZi ase'ez j==000 000 jnnionsoniosonnooninono onto nom i 96E EB à 022 Tai LEM ae i =mmao a E6L GE à i 022/33 à Bv2 6Ti TEE BT a i i pra G6E ES à oc TE i or2 08 ESv' Ly L.29'97 “oe se i 60202 i Lt2'6T À TEE' BT Vasp zr 1 ER + sES'STi T80'5F CLye'6r à OBEIBS | ZO9/Z5 1 12997 à GEBBT 1 78055 Crop Ls 1 98995 à vEB'SY à V60 GT ESC Oy à 649 ET 1 Z20 ET CEB SF à OO SI 1 ESE4T i L20 EF 1 z0p 25 Toe by à BL9ET 1 BRO Er “ore sr 1 eme TT os "6 i Les 8 i so i Lo ê a E A i vo ie Di EA pn oe ps , ú i nano nim =mjono non mi-= = i=————— SONY vT i SONV 27 i SONY OT SONY 9 i SONY + SONV E i OvssIWav, =———————— j==000 0 == 0i=>== === 00 im i=====——0i-——— 0. manjnno nojo di 06/73] - SUNIWN 3 OLNVS 3LNOW 30 NVAIIINDK VENLIIIBIAS SIVNOIIVEISO SOGBVI SOG OLNIWIINTA 3a VIIBVL i T3AIN | Í Ê Ê Po LIT bh à 9702P à STO OF à i vez'9E i====————— i=-=————— i=--==———— i i OB6 ZE i 2SE TE i 6ss 6 i i===000000;-=—"————=0i-=——————1 i esse Lev BE à EBOZB à i 602'02 i Lh2'67 i CEE'BT i ZSb' LT i 92997 à vEB'ST j=DD0 0000 0jnnonnnj= non nio on nio oo ninm o ——— i OEEBT à Z6b'Z7 à 929'97 i PEB'ST i 0S0'ST | ESE'PT à BL9 ET i SONY 92 i SONV tZi SONY C2i SONY OZi SONV BTi SONV 97 06/73 SUNIWN 3] OINVS 3LNOW 30 IWVITIINDH VUNLTIIIIAS S00uVO SO] DINIWIDN 4 3I VIIBVI ET FBT CO à (2264 à .VSb'SZ à TSB'TZ À CEP'D9 ham g el Ee rod id a DE 0 eae i 03765 1 er | capa GEY 69 à 007 59 à 94027 à OUT 66 à OE 45 + v29 ES oLo a GEES Bb SE GOE/96 1 va ER F40 TE à GE9 6h 1 RCROD 6 ONIIbV À orOldei GIGOL 1 65 CEB) LT 64 GIO BP 1 BIO 04 Ii LON GE à Sano qua vel Gelse 1 go] ONU 1 GBME. Z95 VE 1 ORA 26 4 PRETO | Poeta este do. Losve i Tese | ESC TES GHO LS 1 Dep O8 i CnO LD 1 poL es gosge 1 O] CEEE. Oo 621 Ger Ea à COOLE à DOL ES 1 G9S VE 1 DRE E Si cesso 1 90. Sep to i SUOJ2 1 Go( 2 1 G9G 02 1 GEES | con no 1 Ore vei ore 08 1 go. SerGo i L98'v2 1 96C ES | aee aa: Quo vB i ore 0e 1 Breari FEERI 1 vo. lee | CopBei sue Te i OJE Cê; BvBlas 1 FORT amp Lri Zegor 1 go] JRRjTe OJEGE 1 ave br i TES Or 1 GGp ZE 1 Zoo os; Gegsri sen as 1 20] Che 6y 1 BeEOS | Goo PII Z29Oy SEG EV d VRO SE 1 Es osi aro ES 1 JO] A ja ia A EAR E A AN CA SR SONY ZT i SONY OT i SONY 8 i SONV 9 i SONY b i SONY 2 i OVSSINAY ===. j=="00 0000000. njo menina o===0njon on Lo so so i vo i £o i o i TO à T3AIN Dvd a va i 06/z3q SUNIW 34 DINVS 3INOW 3d TYSIIINNH VENLIIAIHS = SIVIONISAS SaQÔNNI 3 SOAIIVMLSININAV SoOgNVO OLNIWION3A 3a VIZaVI E ço : E do mr e a 950 4TFi a EZT'9OTi LIT TOTI 208/96 à 9IZ' To à BrE'Z8 er . i A O O aca jshne sl pasa i SONY tZi SONY cei 06/7234 SYNIN 3a OLNYS 3LNOW 30 IWSIDINDH VBNLIIIIES SINIDNINIO SIQINNI 3 SOATIVILSINTNAV soNsvO DIN3WIONIA 34 VIVI po E ct 1 SRA MP TRE Re CO BA Me aV A 00 DU 90 ai TO omwgouL 30 SovataNgo Ea TE Pa GTS Don Ba DM DORA LER ÚLADO EO VOS DO aro ore WINE E ae Qoondea OE SB BL BSÉ GOL 50 1 OUSIANSANS HOM JAVAITIAVENDASASO EA SER aa - à Bri 0 90 à 90 === 00 jnnonnjoo nin a a Ra - à E95 tri 60 à to E DO PO O O O Pd Dee a RO Sei ra STi [4 i VATLSTOINI « OVOMILSNT ==neno nona ninja mnnnjnn nim menam amam emma ema =me— BOL73 NOS à 9 i v à MOLVI HOdi SOLNOS E mmrmecemees SOLNOS à 3a CHIXUWN i i3a CHINIW à sas Ira - OVÍVITVAV 3a VIIAVL SIVNOIIVEISO SONHVO SOLNDS SOS OgÍVINVAV ST TYNNHH PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS MG FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E] coscnmumasacasmranen=eccunccasnasens: NOME : DO TRABALHO QUALIDADE DO TRABALHO t | F h ! H ' 1 e 1 * RESPONSABILIDADE ! ! ! H * PROFISSIONAL ! ' A. ' ! |) ' feel ! Poste h + ASSUIDADE LD na RAD RR ' ' t ' H 1 | ] DE Eis es o pica Ra a a PEDRO ASSAR ARS ASSINATURA DE AVALIADOR DATA TOTAL DE PONTOS 1 ] i pn ! : CONHECIMENTO ES: a : Elas od | 1 DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL DAS AREAS E FATORES FOR ERROS RESPON-! SABILI-! DADE ds EMO perecer + AREA FISICA é AREA CONDICOES DE TRABALHO ORS.: A distribuição dos pesos entre os fatores não foi equitativa, e isso se justifica porque alguns fators são - mais importantes que outros. d DESCRIÇÃO DOS CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS. : i | 4 ' ai as E CARGOS OPERACIONAIS oi oz 03 04 os 06 07 08: Almoxarife Ajudante Geral Assistente de Farmácia Atendente de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Farmácia Auxiliar de Obras e Saneamento Auxiliar de Padeiro Beneficiador de Leite Borracheiro Carpinteiro Coletor de Lixo Contínuo Copeira Coveiro Cozinheira Eletricista de Manutenção Encarregado de Jardinagem Encarregado de Cinpos Urbana Faxineira Gari Guarda Jardineiro Lavadeira Lubrificador Marceneiro Mecânico de Kanutenção Mecânico de Manutenção Especializado Kerendeira Mestre de Obras Motorista Motorista de Caminhão Operador de Máquinas Operador de Máquinas Especializado Operador de Raio X Padeiro Pedreiro Pintor Porteiro emite t 2.4 LDL Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS esc mzarsracens-ra Rua Cel. Francisco Paulino da Cosla, CEP 37.858 - Tome (035) S8u-t114 40 - Fiscal de Posturas 41 - Fiscal de Obras Públicas e Saneamento 42 - Calceteiro .43 - Tratorista fe É gi ara EN VA Ba É nas Coc fszstarajos ESCOLARIDADE: FUNÇÕES OPERACIONAIS: 1º Grau incompleto: - Ajudante Geral - Auxiliar de Otras e Saneamento - Auxiliar de Padeiro - Beneficiador de Leite - Carpinteiro - Coletor de Idxe - Copeira - Coveiro . - Faxineira - Geri -— Guarda - Jardineiro - Ieavadeira - Marceneiro - Motorista - Motorista de Caminhão - Telefonista - Operador de Máquina - Operador de Máquina Especializada - Padeiro - Pedreiro - Pintor - Porteiro - Mecânico de Manutenção Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Ava Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 - CLP 37.058 - Fone (035) S84-M10 1) - 2) - 3) - ALMOXARIFE Organiza e/ou executa, na Prefeitura, os trabalhos de almoxari fado, como: recebimento, estocagem, distribuição, registro e inventário de matérias-primas c mercadorias compradas ou fabri cadas, observando normas e instruções ou dando orientação a respeito do desenvolvimento cesses trabalhos, para manter O es toque em condições de atender às unídades da Prefeitura. INSTRUÇÃO: 74 súrio do 1º Grau EXPERIÊNCIA: 12 meses AJUDANTE GERAL Desempenha diversas tarefas de ajuda, valendo-se de recursos" físicos e guiando-se por rotinas de serviços, a fim de aliviar determinado profissional de encargos e contribuir para a x melhor execução dos trabalhos. INSTRUÇÃO: 42 górie do 1º Grau EXPERIÊNCIA : 03 meses ASSISTENTE DE FARMÁCIA Realiza tarefas simples em furmácia, estocando e manipulando * produtos já preparados, para atender o hospital/posto de saúde. INSTRUÇÃO : 74 série do 1º Grau EXPERIÊNCIA : 12 meses 5) - Tre Tere gr ces cm dee Atende pacientes hospitalizados, dispensando-lhes cuídados sim ples de enfermagem, sob orientação e supervisão do enfermeiro, para propiciar-lhes o restabclccimento da saúde. INSTRUÇÃO: 82 súrie do 1º Grau EXPERIÊNCIA : 12 meses AUXILIAR DE AGEM Atende às necessidades dos enfermos portadores de doenças de ! pouca gravidade, atuando sor a supervisão do enfermeiro, para! auxiliar no bom atendimento aos pacientes. INSTRUÇÃO : 64 sórie do 1? Cran . EXPERIÊNCIA + 06 meses . 7) 6) - 8) - 9) — 10)- 11)- AUXILIAR DE FARMACIA Executa tarefas de cuisuivic uu prouucus sam cucicos, estocuu do, classificando e etiquetando os remédios, a fim de manter ! organizado o armazenamento e estoque dos mesmos, para atender! as necessidades da unidade de saúde. INSTRUÇÃO : 64 sério do 1º Grau EXPERIÊNCIA : 06 meses AUXILIAR DE OBRAS E SANEAMENTO e Executa trabalhos de limpeza de rede de esgoto, córregos e ou- tros símilares, utílizando ferramentas manuais, visando manter o bom funcionamento da rede de esgoto pública. INSTRUÇÃO : 44 série do 1º Grau EXPERIÊNCIA : 06 meses à) AUXILIAR DE PADEIRO Auxilia o padeiro, na preparação de massas e produção de pães, visando manter o atendimento na entrega dos pães às escolas, INSTRUÇÃO: 44 série do 1º Grau EXPERIÊNCIA : 06 meses ê BENEFICIADOR DE LEIZE BENEFICIADOR DE LEITE Executa tarefas próprias do tratamento do leite! empregando *! processos mecânicos e físico-químicos apropriados, tornando “a soja apta ao consumo. INSTRUÇÃO : 64 série do 1º Grau EXPERIÊNCIA : 12 meses BORRACHEIRO Prepara os diversos tipos de pneus e câmaras de ar usados em veículos de transporte, consertando e recapando partes avaria- das ou desgastadas, com auxílio de equipamentos apropríados, * para restituir-lhes as condições de uso. INSTRUÇÃO 2 4? série do 1º Grau EXPERIÊNCIA : 06 meses CARPINTEIRO Efetua trabalhos gerais de carpintaria em uma oficina ou em Um canteiro de obras, cortando, armando, instalando e separando ! peças de madeira, utilizando ferramentas manuais e mecânicas , para confeccicnar conjuntos ou peças de edificações e obras si milares ou efetuur a manuusnção das mesmas. INSTRUÇÃO : 64 sério do 1º Gra: e 12) - a) E] AM à Ar 13) - E O» S : As = + E 14) - o; AM a" j 15) - E) 0: 8) ms) E] = ê 16) - LAPERIENCIA : 12 meses COLETOR DE LIXO Coleta o lixo acumulado em logradouros públicos e outros loca is, despejando-o em veículos e depósitos apropriados, visando contribuir para a limpeza desses locais. INSTRUÇÃO : 42 série do 1º Grau EXPERIÊNCIA : 03 meses CONTÍNUO Executa trabalhos de coleta e de entrega, interno e externo, de correspondências, documentos e encomendas e outros afins , dirigindo-se aos locais solicitados, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários, para atender às solicitações e necessidades aduinistativas da Prefeitura. INSTRUÇÃO : 41 séric do 1º Grau, EXPERIÊNCIA : 03 meses COPEIRA “Prepara o café, chá, sucos e sanduíches na copa, para atender a pequenos pedidos. Zela pela boa aparência e organização da copa, limpando-a, vi sando manter a ordem e higiene do local. k é INSTRUÇÃO : 42 série do 1º Grau EXPERIÊNCIA : 03 meses COVEIRO Prepara sepulturas, abrindo e fechando as covas, para permi-" tir o sepultamento de cadáveres. Auxilia na colocação do cai- xão, manipulando as cordas de sustentação, para facilitar o ! posicionamento do mesmo na supultura. Pode efetuar à limpeza e conservação dos jazigos. Pode, ainda, auxiliar a transporá! tar caixões e a cxumar cadiveres. INSTRUÇÃO: 4º série do 1º Grau EXPERIÊNCIA : 06 meses COZINHEIRA Prepara refeições, temperando os alimentos. refogando-os, as- sando-os, cozendo-os, fritindo-os ou tratando-os de outro mo- do, para atender as exigênvias de cardápio e pedidos. INSTRUÇÃO ; 48 sério do 1º Grau CIA: 06 meses 2 17) - ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO. Monta e repara instalações de baixa e alta tensão, em edifi- cios ou outros locais guiando-se por esquemas e especifica-"* ções, utilizando ferramentas manuais, comuris” é especiais, apa relhos de medição elétrica e cletrônica, material isolante e equipamentos de solda, para possíbilitar o funcionamento das mesmas. INSTRUÇÃO : 64 sórie do 1º Grau + curso profissionalizante EXPERIÊNCIA : 03 anos E 18) - ENCARREGADO DE JARDINAGEM Organiza e supervisiona as atividades de jardinagem, distriíbu indo, coordenando e orientando os trabalhadores que se dedi cam a diversas tarefas sob suas ordens, para assegurar o de-! senvolvímento dos serviços. ; INSTRUÇÃO : 7a série do 1º Grau EXPERIÊNCIA : 02 anos 19) — ICARREGADO DE LIMPZZA URBANA Organiza e supervíslona as atividades de limpeza pública, dis tribuindo, coordenando e orientando. os trabalhadores que se ! fedicam a diversas tarefas so2 suas ordens, para assegurar o desenvolvimento dos serviços. ú INSTRUÇÃO :72 série do 1º Grau EXPERIÊNCIA : 02 anos 20) - FAXINEIRA Fxecuta trabalho rotineiro de limpeza em geral, escritórios, ' escolas, hospitais e outros locais, espanando, varrendo, la-! vando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instala + para manter as condições de higiene e conservá-los. INSTRUÇÃO : 42 sério do 1º Grau EXPERIÊNCIA : 03 meses 21) - GARL Efetua limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, varrendo-os e colctindo os detritos ali acumula- ! * dos, para manter os referidos locais cem condições de higiene e trânsito, IHSTRUÇÃO : 4º sóric Go 12 Grau, EXPERIÊNCIA : 03 meses, “ 205 rena quentaçõne ms: 22) - GUARDA Exerce vigilância, rondando as depenúôncias, da Prefeitura e ! “observando a entrada e saída ce pessoas ou bens, para evitar! roubos, atos de violência c outras infrações à ordem e segu ! . rança. INSTRUÇÃO : 42 sério do 1º Greu q EXPERIÊNCIA : 06 meses 23) - JARDINEIRO Cultiva flores e outras plantis ornamentais, preparando a ter ra, fazendo canteiros, plantando sementes e mudas e dispensan do tratos culturais.e fitossanitários às plantas, para conser var e embelezar parques e jarcins públicos. INSTRUÇÃO - 44 série do 1º Grau EXPERIÊNCIA : 03 meses 24) - LAVADEIRA Lava e passa peços de vestuário, roupas de cama, mesa e banho utilizando processos manuais,e/ou mecânicos, para cliíminar su jidades e dar-lhes boa aparência. INSTRUÇÃO : 4% série do 1º Grau EXPERIÊNCIA : 03 meses 25) - LUBRIFICADOR * Lubrifica veículos automotores, completando, injetando ou tro cando óleos ou graxas lubrificantes, utilizando engraxadeiras, e outrôs equipamentos, para evitar desgastes anormais e pro- longar o funcionamento desses veiculos. INSTRUÇÃO : SA série do 1º Grau EXPERIÊNCIA : 06 meses 26) - MARCENEIRO Executa a confecção e reparaçio de móveis em geral, utilizan- do máquinas e ferramentas manuais e elétricas, visando manter ! os mesmos em bom cetado de conservação, INSTRUÇÃO : G4 série do 1º Grau + curso profissionalizante EXPERIÊNCIA : 02 anos 27) - ÂNICO DE MANUTENÇÃO í Fonta e desmonta, repara, substitui e apronta peças mecânicas defeituosas ou desgastadas dos veículos, efetuando regulagem! do motor e ajustes de freics, direção e outras pastos ou com- ponentes dos veículos. INSTRUÇÃO : 64 série do 1º Grau + curso profissionalizante “ EXPERIÊNCIA : 02 anos 28) - MECÂNICO DE MANUTENÇÃO ESPESIALIZADO fá HNonta, desmonta, repara, suostítuí c ajusta peças mecânicas ! ' defeituosas ou desgastadas dos veículos. Efetua a regulagem ! va do motor e ajuste dos freios, direção e outras partes" ou com: cs ponentes dos veículos. k dd INSTRUÇÃO : 8? série do 12 Grau + curso profiasionalizanto : EXPERIÊNCIA : 04 anos a 29) - mg DEIRA , Executa tarefas inerentes ao preparo e distribuição de meren - das, selecionando alimentos, preparando refeições ligeiras, e bias distribuindo-as acs comensaíis, para atender ao programa ali-! E rent tar de estabelecimentos educacionais (grupos/escolas). NSTRUÇÃO : 42 série do 1º Grau | CR EXPERIÊNCIA : 03 meses DE OBRAS EE Organiza e supervisiona, numa construção civil, as atividades dos trabalhadores sob suas ordens, distribuindo, coordenando! | e orientando as diversas taritas, para assegurar o desenvolvi de; mento do processo de exccução das obras dentro dos prazos e normas estabelecidas. E INSTRUÇÃO : 2º Grau completo t EXPERIÊNCIA : 0% anos Obs.: A experiência superior a 05 anos supre a exigência da ! ' ) . escolaridade acima exisiida, desde que comprove instru-" É , ção mínima de 42 série do 1º Grau. . MOTORISTA é Dirige automovel de pa: o, ucionando os comandos de marcha” e uireção e conquzindo- o em trajeto deteriminado de acordo com as regras de transito sas instruções recebidas, para efetuar, o transporte de autoridades, funcionários e outrose INSTRUÇÃO : 6º série do 1º Grau + Carteira de Habilitação 32) « “33) - 0! 34) - 35):- O! 36) - EXPERIÊNCIA : 06 meses MOTORISTA DE CAMINHÃO Dirige veículos posados, como caminhões ou carretas, manipu-" lando os comancos de marcha e direção e conduzindo o veícu-" 5 lo no trajeto indicado, segundo as regras de trânsito, para! transportar cargas. INSTRUÇÃO : 64 série do 12 (Grau + Carteira de Habilitação EXPERIÊNCIA : 12 meses FRADOR DE MÁQUINAS opera máquinas, manipulando os comandos dé marcha e direção, para nivelar terrenos, preparando-os para construção de edifrí cios, estradas e outras obras. INS RUÇÃO : 5% série do 1º Cirau + Carteira de Habilitação EXPERIÊNCIA : 12 meses OPERADOR DE MÁQUINAS ESPECIALIZADO Opera máquinas, manipulando os comandos de marcha e direção, ! para nivelar terrenos, preparando-os para construção de egití cios, estradas e outras obras. % INSTRUÇÃO : 6? série do 1º Cirau + Carteira de Habilitação EXPERIÊNCIA : 02 anos DOR DE Ri Executa exames radiológicos, sob a supervisão do médico radio logista, posicionando adequadamente o paciente e acionando o aparelho de raio X, para atender a requisições medicas. INSTRUÇÃO : 1º Grau conplcit + Curso ProTissionalizante EXPERIÊNCIA : 02 «nos PADEIRO Executa trabalhos de fabricação de pães, preparando e cozinhan do massas diversas, para abastecer a padaria e fornecer pães * às escolas. E INSTRUÇÃO : 6º sêric do 1º Grau + Curso Profisssionalizante EXPERIÊNCIA : 12 meses” 37) - PEDREIRO Executa trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais,' guiando-se por desenhos, esquemas e especificações e utilizan do processos e instrumentos pertinentes ao ofício, para cons- truir, reformar ou reparar prédios e obras similares. INSTRUÇÃO : 6% série do 1º CGirau EXPERIÊNCIA : 12 meses E 38) - PINTOR Prepara e pinta as superfícies externas e internas de ediríci os e outras obras civis, ras pando-as, limpandosas, emassando- ' = as e cobrindo- com uma ou Várias camadas de. tinta, para pro = tegê-las e/ou decorá-las. INSTRUÇÃO : 64 sóric do 1º Grau. EXPERIÊNCIA : 12 meses 39) — PORTEIRO E . Controla a portaria da Prefeitura, verificando a entrada e ps saida de Pessoas, recebendo recados, pequenos volumes e cor-! pe. “respondências, baseando-se em regras de conduta predetermina- das, para assegurar a ordem. k INSTRUÇÃO: 44 série do 1º Grau EXPERIÊNCIA: 3 meses 40 4a = FISCAL DE POSTURAS Fazer verificação do cumprimento do Código de Posturas Munici-! pais, com referência a obstrução de vias públicas, meio ambien- te, comércio de vendedores ambulantes, horário de funcionamento do comércio; Executar apreensão, se houver necessidade, de materiais de cons truções clandestinas; Supervisionar os logradouros, praças e ruas, verificando a ne- cessidade de se proceder a limpeza pública; Orientar a comunidade em geral, no sentido de desobstruir e re- mover entulhos de construções; Fazer levantamentos e apresentar relatórios de vistoria e inspe « ção; - Notificar os infratores da existência de material de construção nas vias públicas, para que sejam tomadas as devidas provicêne as; 7 Embargar construções irregulares, previamente notificadas e pro videnciar a demolição, conforme previsto na legislação; Fazer verificação de obras concluídas, para concessão de baixa. Requisitos: Instrução: 1º grau completo Experiência: 02 anos FISCAL DE OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO Examinar projetos aprovados e acompanhar a sua execução; Verificar a qualidade dos materiais de construção usados em ' obras públic: Cuidar da guarda o conserva dos materiais de conctr Fiscalizar as obras municipa orientando 05 serviços | 42 sua perfeita execução; p Elaborar relatório de vistoria, inspeção e acompanhamento das * obras; Verificar o cumprimento de prazos estabelecidos para a conclu-! são das obras, bem como o respeito às normas técnicas. contidas! no projeto. Requisitos: 5 Instrução : 1º grau completo Experiência: 02 anos ' CALCETEIRO Montar calçamentos em ruas ou logradouros, utilizando-se de bio quetes, puralelepípedos ou outro tipo de material apropriado; Dimensionar os materiais à serem utilizados no culçamento, pro- curando a sua melhor colocação; Preparar o terreno para efetuar o calçamento; Executar os serviços de reparos nos meio-fios após a conclusão! do trabalho; Medir, limpar, fincar estacas, demarcando os locais de calçamen to; Efetuar levantamento de material a ser utilizado, quando da exe cução de novas obras. Requisitos: Instrução: 4º série do 1º grau Experiência: 0? amos TRAPORI Conduzir trator, acionando o motor e manipular 05 comandos de ! marcha, para posicioná-lo segundo as sidades do tr: t - - - Regular a altura e inclinação da pa em relaçao ao solo, acienan do as alavancas de comando, para possibilitar sua movimentação; Fazer avançar a máquina, acionando o comando de marcha, para em purrar os obstáculos ou carregá-los em caminhõe: Efetuar a manutenção da máquina, abastecenco-a, lubrificando-a* e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funciona- mento; ! Pode retirar entulhos de obras. ; Requisitos: Instrução: 64 série do 1º grau - Experiência: 02 anos Rad “ CARGOS ADMINISTRATIVOS E FUNÇÕES GERENCIAIS “é a 0! — ve - os - ao — Jornalista nivogado É Analísta de Aúninistração Analista Financeiro Assistente Social -. Auxiliar Administrativo Auxiliar Assiskência Social Auxiliar de Arrecadação Auxiliar de Conpras Auxiliar de Contabilidade Auxiliar de Laboratório Auxiliar de Pessoal Auxiliar: de Serviços Gerais Auxiliar de Tesouraria Bibliotecária Bioquímico Caixa Chefia de Departamento de Arrecadação Fiscal Chefia do Departamento istôncia Social Chefia do Departamento Chefia do Departamento de Contabilidade Chefia do Departomento de Cultura Chefia do Departamento de Educação Chefia do Departamento de Limpeza Pública Chefia do Departamento de Gbras Públicas Chefia do Departamento de Curas Urbanas Chefia do Departamento de Fessoal Chefia do Departamento de Posto ac Saúde Chefia do Departamento de Saúde Pública Chefia do Departamento de Serviços Gerais Chefia do Departamento de Tesouraria Coordenadora: Escolar . Dentista piretora Escolar - Enfermeiro Engenheiro Agrêncno Engenheiro Civil Fiscal de Obras Fonoaudióloga Inspetor de Eduenção Laboratorista edi co E RA - Médico Veterinário Museóloga Operador de Computador Orientadora Educacional Professora Programador de Computador Pstcóloga Recepcionista Secretária de Superintendência Supervisora Educacional Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico »récnico Técnico Técnico Técnico Técnico Técnico Agrícola de Administração de Arrecadação de Compras de Contabilidade de Laboratório de Lazer: de Pessoal de Saúde de Saneamento de Secretaria Escolar de Serviços Gerais de Tesouraria de Turismo Financeiro Telefonista Vice-Diretora Escolar Avaliador Chefe de Departamento de Turismo e lazer Fiscal de Tributos Municipais De SSRaca Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Cel. Francisco Paulina da Costa, 205 - CEP 37.958 - fone (035) SSL-110 2º Grau Completo! - Auxiliar Administrativo - Auxiliar de Arrecadação - hAwdliar de Contabilidade - Auxiliar de Pessoal - Auxiliar de Tesouraria - Caixa 01) - ADVOGADO o2) - o o Representa a Prefeitura, em-juízo ou fora dele, nas ações em que esta for autora, ré cu parte interessada, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica, apre- sentando recursos em qualquer instância, comparecendo em au- diências e citros atos, para defender direitos ou . interes- ses daquela, tomando sua defcsa para pleitear uma decisão” a ela favorável. iedige ou elabora documentos jurídicos, * pronuncíamentos, minutas e informações sobre questões de na- tureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhis-? ta, pgnal ou outras, aplicando a legíslação, forma e termino logia adequadas ao assunto em questão. INSTRUÇÃO: Curso Superior Completo de Direito EXPERIÊNCIA : 03 anos ANALISTA DE ADM ISTRAÇÃO Analisa as normas e políticas da administração pública em ge ral e de recursos humanos, propondo alterações, elaborando.'. relatórios de “acompanhamento, com o intuíto de fornecer su-' porte técnico a sua chefia. INSTRUÇÃO : Curso Superior Completo de Administração de Empre- EXPERIÊNCIA :"04 anos Set ANALISTA FINAN RO Analisa a situação financeira da Prefeitura, através de estur dos de balanços, balancetes, disponibilidade de caixa e ou- tros, para fornecer o suporte técnico à chefia, na decisão ! sobre políticas de ação. INSTRUÇÃO : Curso Superior Completo de Economia EXPERIÊNCIA : 04 anos . Presta serviços de ânbito social à comunidade em tratamento! de saúde física ou mental identificando e analisando seus ! problemas e recrusídades matcrials, psíquicas e de outra or- dem, aplicando os processus básicos do serviço social, para' facilitar a recuperação e promover sua integração ao meio so cial, familiar e de trabaiho. 1NSTRUÇÃO: Curso Superior «le Serviço Social : EXPERIÊNCIA : Vc coros 05) - 06) — 07) - 08) - 09) - 10) - 11) - 12) - 13) - AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AUXILIAR DE ARRECADAÇÃO Rs AUXILIAR DE CONPRAS AUXILIAR DE CONTABILIDADE AUXILIAR DE LANORATÓRIO AUXILIAR DE PiSSOAL AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS AUXILIAR DE TESOURARIA Executa os serviços burocráticos rclativos a seu respectivo! departamento, tais como a separação c classificação de docu- mentos e correspondôncias, transcrição de dados, lançamento, prestação de informações, participação na organização de ar- 14) - quivos e fichários, datilogcafia de cartas, minutas e outros textos, elaboração de cálculos, seguindo processos e rotinas estabelecidas e valendo-se de sua experiência, para atender* as necessidades afetas a seu órgão. INSTRUÇÃO : 1º Grau Completo EXPERIÊNCIA : 06 meses RIDLIOTECÁRIA Organiza,: dirige e executa trabalhos relativos às ativida- des biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de cataloga- ção, classificação, referênvia e conservação do acervo bibli ógráfico, para armazenar e recuperar informações de caráter! geral ou especifico. INSTRUÇÃO : Curso Superior completo de Biblioteconomia EXPERIÊNCIA : 02 anos Obs. A experiência superior a'2 anos supre a necessidade ' de formação superior. BIOQUÍMICO Realiza pesquisas sobre a ccuposição, funções e processos * quimicos dos organismos vives, desenvolvendo experiências, * testes e análises, estudande a ação química de alimentos, me dicamentos e outras substâncias sobre tecidos e funções vi-! tais, para incrementar os conhecimentos científicos e deter- minar suas aplicações práticas. INSTRUÇÃO : Curso Superior de Bioquimica e Registro no Conse lho. RXPERIÊNCIA : 03 anos É dj = CALAR Haneja os fundos em moeda corrente da Prefeitura, registrando a Ê entrada e saída de dinheiro, cheques, recibos, títulos e tribu- tos, notas fiscais e outros documentos similares, para assegu-! + rar a regularidade das transações financeiras. po INSTRUÇÃO : 1º Grau completo dis EXPERIÊNCIA : 06 meses à 17) - A DE DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO FISCAL dá Chefia todas as atividades técnicas de fiscalização de tributos E = do tesouro público, elaborando planos e procedendo à sua coordo 1 nação e acompanhamento, estudando e informando processos, a fim : do contribuir para que a política tributária-fíncal se compati- |... bilize com as demais modidas de interesse do desenvolvimento da | “º, 3 Prefeitura. ; bo INSTRUÇÃO ': Curso Superior completo 5 k EXPERIÊNCIA: 03 anos 18) - “IA DO DEPARTAMENTO DIE ASS NCIA SOCIAL a É Coordena e planeja as atividades de assistência social aos ser- vidores públicos c à comunidad: cm geral. Efetua levantamentos! de condições habitacionais e elabora programas de promoção soci al. Adota medidas que visem melhorar a qualidade de vida da cos b —, munidade, | - INSTRUÇÃO : Curso Superior completo de Serviço Social! E PERIÊNCIA : 03 anos E f b 19) - CHEFIA DO DEPARTA j d+ Chefia as atividades relacionadas ao processamento de compras * | RS Ro no seu departamento, acompanhando o andamento dos pedidos, esta | (o belecendo contato con os fornecedores, para garantir a aquisi-! 4 de mercadorias Guntro dos padrões estabelecidos. à RUÇÃO : Curso Superior completo de Economia MIÊNCIA : 03 anou ' 20) - CHEFIA DO DEPART Chefia todas as atividades de tcu departamento, organizando e lhos cspecíricos deste, controlando o desem- penho do pessoal, para assegurer o desenvolvimento normal das ! t rotinas de trabalho, INSTRUÇÃO : Curso Superior completo Ge Ciências Contábeis e res pectívo zegistro 1» Conselho . 03 ano EXDERTÊNCIA + RÍXXXA. dt E, 21) - 22) - 23) -, 24) - 25) - € CHEFIA 'DO DEPARTAMENTO DE CULTURA Chefia as atividades &e seu departamento, atuando no desenvolvi mento cultural do Município, através de estímulo às artes, le-! tras e ciências. Elabora nosaas referentes a preservação do pa- trimônio cultural, histórico e artístico locais. Coordena o ca- 1endário de eventos culturais tais como gincanas, festivais de música, apresentação de artistas, grupos teatrais e folclóri- * cos, visando divulgá-los dentro e Tora do xunicípio, incentivan do e protegendo a cultura local. INSTRUÇÃO : Curso Superior completo EXPERIÊNCIA : 03 anos CHEFIA DO DEPARTAMENTO DE = ZUCAC. Coordena as atividades referentes a claboração de planos de au- 1a juntamente com seus subordinados, ajusta e auxilia a manuten ção de convênius educacionais, coordena campenhas para matricu- 1a e de estímulo à £requência dos alunos, detecta as necessida- des de reciclagem do professorado ec encaninha-as para a Supe- rintendôncia de “administração, procurando sempre elevar o nível do ensino local. INSTRUÇÃO : Curso Superior conpicto de Pedagogia EXPERIÊNCIA : 03 anos PÓRLICA CHEFIA DO DEPARTAMENTO DE LI a as atíiviá Coordena e plan des dc seu departamento, centrolan seus subordinados, assegurando a do as tarefas executadas pelos limpeza das vias e logradouros públicos e promove: campanhas junto a população no sentindo de manter a cidade limpa. INSTRUÇÃO : Curso Superior completo EXPERIÊNCIA : 03 anos Coordena a execução das atividades relativas a construção e con servação de obra: públicas, bens de domínio público, de traba- nha a! 1hos topográficos, arborizsção das vias públicas. Aco elaboração, revisão c atualização do Código de Obras, Código de Posturas, norma de loteamento ec zoneamento do munícípio, com atenção À Lei de Uso € Ocurução do Solo.e leis de trânsito. INSTRUÇÃO : Curso Superior «completo de Engenharia EXPERIÊNCIA : 04 anus 26 - CHEFIA DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL 27) - 28) - ita todas as atividades «! «ca de pessoal, organizando e orientando of trabaiiios csp:. .ficos de seu departamento, con=" trolando o desempenho dos Luncionários, para assegurar o desen volvimento normal das rotinas de trabalho e o pleno cumprimen- to das leis pertinentes à área principalmente o Estatuto do * Servidor Público. K INSTRUÇÃO : Curso Superior completo de Administração de Empro! sas preferensiaulmente. EXPERIÊNCIA : 03 anos CHEFIA DO DEPARTAi TO DO POSTO DE SAÚDE Chefia todas as atividades em seu departamento, visando promo- ver atendimento: adequado à comiúúidade em suas dependências. ! Estabelece os planos de asendimento às necessidades básicas de saúde da coletividade, cluborando programas de ações médico-sa nitárias com base numa escala de prioridades, taís como tempo, pessoal, recursos materiais ec financeiros, vísando elevar os ! níveis de saúde no Município. / INSTRUÇÃO : Curso Superior» completo de Medicina EXPERIÊNCIA : 03 anos CHEFIA DO DEPARTAMENTO .DE':SAÚDE PÚBLICA Coordena a elaboração de rapa de saúde da população, mantém * contato com órgãos e entisades estaduais e federais de saúde, Estabelece convênios visando diminuir a incidência de doenças! na comunidade. Elabora programas de saúde, com o intuito de :! atender as escolas. Promove campanhas de vacinação em massa e de educação sanitária. Executa ou assessora atividades de con- trole de poluição da água, solp e ar e do destino adequado do lixo e dejetos, guiando-se pelo resultado de pesquisas pré-re alizadas nesse sentido para melhorar as condições de saneamen- to do meio. .Participa do »lancjanento, execução e avaliação de programas educativos dust.nados a grupos da comunidade, coorde nando reuniões, divulgando a legislação sanitária e outros as- suntos relativos à saúde, através de palestras e recursos au diovisuais, para motivar w desenvolvimento de atítudes e hábi- tos sadios. Fartícipa dos programas de treinamento de pessoal! médico e paramédico, prouuvendo rcuniões de estudo e discussão ce problemas dc saúde, para proporcionar aos profissionais a observação 6 a vxperiênc:: no campo da saúde pública e manter! ou elevar o padrão de atendimento, | 29) - 30) - 31) - INSTRUÇÃO: Curso Superior completo de Medicina EXPERIÊNCIA : 03 anos CHEFIA DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS Chetia todas as atividades de seu departamento, como arquivo, ! correspondências, vigilância, transporte, patrimônio e expedi- ção, organizando e orientando os trabalhos específicos do de-* partamento, controlando o desempenho do pessoal, para assegu-" rar o desenvolvimento normal das rotinas de trabalho. INSTRUÇÃO : Curso Superior ccmpleto j EXPERIÊNCIA : 03 anos CHEFIA DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA Chefia todas as atividades dc seu departamento, organizando e orientando os trabalhos especíricos da área, controlando o de- sempenho do pessoal, para ass egurar o desenvolvimento normai " das rotinas de trabalho. INSTRUÇÃO : Curso Superior ccmpicto de Ciências Contábeis EXPERIÊNCIA : 03.anos Obs.: Com exceção para os cargos de nºs 20, 22, 24, 25 e 28 * a experiência. superior a 03 anos supre a instrução. COORDENADORA ESCOLAR Coordena as atividades de ensino em unidades educacionais, pia nejando, orientando, supervisionando e avaliando estas ativida des, para assegurar regularidade no desenvolvimento do processo educativo. E INSTRUÇÃO : Curso Superior ccmpleto “ EXPERIÊNCIA : 09 anos 32) - 33) - ENTISTA Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilo-" facial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para pro- mover e recuperar a saúde bucal e geral. INSTRUÇÃO : Curso Superior conpicto de Odontologia EXPERIÊNCIA : 03 anos Dirige estabelecimento de ensino de 1? e 2º graus, planejando, organizando e couorúenando a execução dos programas de ensino e os serviços administrativos, para possíbiditar o. desempenho re gular das atividades docentes é discentes. INSTRUÇÃO: Curso Superior completo de Administração Escolar EXPERIÊNCIA: . 03 unos 37) — 38) — Planeja, organiza, supervisions » exccuta-serviços de enferma- *gum, empregando processos de rotina c/ou específicos, para pos sibilitar a proteção « a recuperação da saúde individual ou co Jetiva. INSTRUÇÃO : Curso Superior Completo de Enfermagem EXPERIÊNCIA : 12 meses obs. A experiência superior à exigida supre a necessidade de ! instrução. IEIRO AGRÔNOMO Elabora e supervisiona projetos referentes a cultivos agríco-! 1as e pastos, planejando, orientando e controlando tecnicas de utilização de terras, para possibílitar-um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícuias e aproveitamento do solo. 1uSTHUÇÃO : Curso Superior completo de Agronomia EXPERIÊNCIA : 03 anos Elabora, executa e dirige projetos de engenharia civil relati- vos a rodovias, sistema de água e esgoto e outras obras civis, estudando características e preparando planos, métodos de tra- balho e demais dados requericos, para possibilitar e orientar! a construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e asse gurar os padrões tcenicos exigidos. INSTRUÇÃO : Curso Superior cempleto de Engenharia - EXPERIÊNCIA : 04 anos FISCAL DE OBRAS | Fiscaliza o cumprimento das normas referentes a construção ci- vil, examinando 95 padrões a serem seguidos, a fim de contribu ir para a compatibilização do Código de Postura. INSTRUÇÃO : 2º Grau completo EXPERIÊNCIA : 10 meses FonoAuDTÓI tuentifica probJen ou deficiência ligados à comunicação oral empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treina- mento fonético, aulitivo de dicção, cmpostação de voz e dutros," para possibilitar o aperíciço-mento c/ou reubilitação da fala. . aiii si iii 39) - 40) — 41) - 42) - Efetua exames médicos, emite diagnó «ção nas quatro 12" séries do enstno do 1º grau. Planeja e or INSTRUÇÃO: Curso Superior Completo Experiência: 03 anos INSPE4 Fiscali-» e controla desde a part» iministrativa até alimenta niza programas e projetos educativos que visam atender o calen dário escolar. “INSTRUÇÃO : Curso Superior comoleto em Inspeção Escolar EXPERIÊNCIA : 02 anos JORNALISTA Redige, interpreta c organiza notícias a serem divulgadas, ex- pondo, assinando artigos e e tando os acontecimentos, para! transmitir informações da atualidade e ccorrências cotidianas! aos leitores de jornais, revistas, ouvintes de rádio e teles-! pectadores. INSTRUÇÃO : Curso Superior completo ge Jornalismo EXPERIÊNCIA : 02 anos LADORATORISTA Desempenha atividades de laboratório relacionadas à análises * clínicas, realizando exames sinples, procedendo coleta de mate rial, zela pela assepsia, constrvação c proteção do material * coletado, registra e arquiva cópias dos resultados dos exames. INSTRUÇÃO : 2º Grau completo EXPERIÊNCIA : 02 anos MÉDICO icos, prescreve medicamen tos c realiza outras formas de trat mento para diversos tipos! Je enfermidades, aplicando recursos de medici À preventiva ou! terapêutica, para promover 'a suúde e bew-estar dos pacientes. dicina INSTRUÇÃO : Curso Superior completo de ki EXPERIÊNCIA : 04 anos MÉDICO VETERINÁRIO Planeja, organiza, supervisiona e executa programas de defes: sanitárias, proteção, aprimoramento e desenvolvimento de peeuã ria, realizando estudos e pesquis icando conhecimentos « dando consul Las, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e! empregando outros metodos, para esseserar a santdude do rebarho, a produção racional e economia de alimentos e a saúdo . da comunidade. INSTRUÇÃO : Curso Superior compléto em Medicina Veterinária EXPERIÊNCIA : 03 anos na) E HUSEÓLOGA : E es Organiza, amplia e conserva em um museu coleções de objetos de caráter artístico, histórico e outras peças de valor cultural! e interesse público, adotando sistemas específicos de cataloga a ção, classificação, manutenção e divulgação, para facilitar a expansão do acervo, possibilitar o controle das peças, auxili- ar pesquisadores em suas consultas e despertar maior interesse ao público, visando à preservação da memória municipal. INSTRUÇÃO : Curso Superior completo de Museóloga fo EXPERIÊNCIA : O? anos 45) - OPERADOR DE COMPUTADOR Opera computadores cletrôn:.cos, regulando seus mecanismos, Em acionando os dispositivos do comando, observando e controlando | seu funcionamento, para processar os programas elaborados, INSTRUÇÃO : 2º grau compicto -- Curso Profissionalizante .4 EXPERIÊNCIA : 12 meses : o 46) - ORIENTADORA EDUCACIONAL Ei Dá assístência aos educandos em estabelecimentos de ensino de! 1º e/ou 2º graus, ordenando e integrando os elementos que exer com influência em sua formação, aconselhando e auxiliando os ! E alunos na solução de seus problemas pessoais, para possibili-* E tur-lhes o desenvolvimento intelectual e formação integral de sua personalidade, ajustá-las ao meio em que vivem e orientã-! ios no tocante ao conhecimento e, escolha das opções básicas. INSTRUÇÃO : Curso Superior completo (Pedagogia) EXPERIÊNCIA : 02 anos 47) - PROFESSORA Orienta sobre métodos e meios didático-pedagógicos, organiza,t dirige e supervisiona as aiividades cducatívos nos estabeleci pe mentos de ensino c exccuta tarefas afins. IuSTRUÇÃO : 2º Grau completo + Curso de Magistério EXPERIÊNCIA : 01 ano : AB) - ag) - 51) 50) - LVROGRAMADOR DE COMPUTADOR Elabora programas de computação, baseando-se nos dados forneci dos pela equipe de análise « estabelecendo os diferentes pro-* cessos operacionais para permitir tratamento automático de da- dos. INSTRUÇÃO : 2º Grau completo + Curso Profissionalizante EXPERIÊNCIA : 18 neses PSICÓLOGA Procede estudo do comportamento do aluno em relação ao sistema educacional, às técnicas de ensino empregados e aquelas a se-! rem adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de ! aprendizagem e das diferenças individuais, aplicando testes pa ra determinação de características afetivas, intelectuais, nto de curricu- soriais ou motoras, para colaborar no planeja 105 escolares « na definição de técnicas de educação mais efi- cazes, com vistas à melhor receptividade c aproveitamento do aluno e a auto-realização deste. INSTRUÇÃO : Curso Superior «ompleto de Psicologia EXPERIÊNCIA : 03 anos SECRETÁRIA DE SUPERINTENDÊ Executa tarefas relativas à anotações, redação, datilografia, e organização de documentos e outros serviços de escritório, * como recepção, registro de compromissos e informações, princi palmente junto nos cargos diretivos da Prefeitura, procedendo segundo normas específicas e rotinciras ou de acordo com seu próprio critério, para assegurar c agilizar o fluxo 'de traba- lhos administrutivos da Prefeitura. INSTRUÇÃO : 2º Grau completo EXPERIÊNCIA : 01 ano RECEPCION ESTA Recepciona clientes e vi antes da Prefeitura, procurando * identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar - * Wes informações, marcar entrevistas, receber recados ou enca minhá-los à pe oa ou departamentos procurados. INTRODUÇÃO : 1? Grau completo EXPERIÊNCIA : 06 meses 52) - à —VISORA EDUCACIONAL “o, é Pl ja, supervisiona, ava: reformula o processo ensino-' aprendizado, traçando metas, «: vabelecendo normas, orientando aid e inspecíonanco o cumprimento das mesmas e criando ou modifi- cando proces sducativos. cem estrita articulação com os de- ." mais componentes do sistema cducacional, para impulsionar a. 7 educação inteçral dos alunos. INSTRUÇÃO : Curso Superior Completo - Pedagogia “io 4 EXPERIÊNCIA : 12 meses 53) - TÉCHICO AGRÍCOLA ; 54) - TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO 55) - TÉCNICO DE ANECADAÇÃO 56) - TÉCNICO DE CONPRAS 47) - YÉCNICO DE CONTABILIDADE 580 — TÉCNICO DE LAHORATÓRIO , “da 549) — YÉCRICO DE LAZER 60) - TÉCNICO 61) - TÉCHICO DE SAÚDE E SAN ARIA ESCOLAR ” ' SE E SERVIÇOS GERAIS a Organiza, orienta e controla tarefas de caráter técnico refe-! rentes a sua cspecíalização, orientando-se por normas, esque-" mas e especificações técnicas, a ssegurando a adequada utiliza- ção dos recursos humanos, materiais e financeiros, visando al- cançar elevado nível de produtividade e eficiência nos servi-! ços pertinentes a sua área. THSTRUÇÃO : 2? Crau completo XPENTÊNCIA : OZ anos 68) - Kaneja na mem telefônica, movimentando chaves, interruptores! itívos para estabelecer comunicações internas, * e outros dis Tocais ou interurbanas. INSTRUÇÃO : 1º Grau completo EXPERIÊNCIA : 03 meses º a E pe vt) — 10) = 72) - NAGE- iu daxi oe ia tudo cnsino, de Jº cv 2º é E inistrativo “os pre ano regular « MUVE petai o duel 1 relacionad uuLidos para serem ANSTPHUÇÃO : Curso Superior ecuplcto EXPERTÊNCIA : 04 anus como ni nci na o valor de bens imóve + terrenos cunminando qualidades e caracter cv outr propricóndes encia, conte conforme sua exper nto; € critérios Jornecer orient cu as tr vos a Lim segura ps com ou referidos be ESTRUÇÃO : 2º Grau Comi: ERIÉNCIA : m fortalecer & te neja as é que w mo, lovuis. vabelcce mutas que atendam ca reco coporte : turísticas, o das ativi divulgação « a plc imprsnls portiviu: o de lá avós de promoções que pOr di tus objetivos, ressaltindo e apoiando à folelóricas mitivas, principaluentc o futebol, vo-! 2ey, basquete entre out ANGPRUÇÃO : Curso Superior conplcto 04 anou FISCAL DE TRISUTOS MUNICIFAIS Executa atividades de fiscalização tributária fazendária, Bxemi- na e analisa livros fiscais, contábeis, notas fiscais, faturas,- balanços e outros documentos cos contribuintes, instruí proces-! sos tributários, efetuando levantamentos fiscais e diligências,- visita estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores ds serviço, com a finalidade de fiscalização do pagamento das taxes e impostos municipais, elabora relatório de vistoria INSTRUÇÃO: Curso 2º Grau completo EXPERIÊNCIA: 12 meses - DESERVAÇÃO: Excluídos os cargos que pela sua natureza e denominação estejam implicitos a formação superior e profissionalizante do seu ocu= pante, desde que em pleno exercício, dispensa-se para os demais, a exigência do grau de escolaridade prevista no referido anexo, suprindo-a a experiência ea aptidão comprovadas Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas - M,Ge= TABÉLA DE NIVEIS TABELA DE NIVEIS or oz 03 | O4 ESTADO DE MINAS GERAIS coc isastata10001.78 Ajudante Geral Contínuo Copeira Faxineiro Merendeira Gari Jardineiro lavadeira Aux. Obras é Sansamento Aux. Padeiro Borracheiro Cozinheira Guarda Lubrificsdor Coveiro Aux. de Enfermagem Aux. de Farmácia Beneficiedor - Leite Padeiro Motorista Pedreiro Pintor Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas Rua Cel. francisco Paulino da Costa, 205 - CEP 31.958 - Fone (095) S01-M10 ESTRUTURA DE CARGOS OPERACIONAIS 12848700 Porteiro Coletor de lixo 14.133,00 (ea eee eee e, 15.547;00 174102800 18.812500 22.575,00 ESTADO DE MINAS GERAIS coc zsnsrajecor. 18 o Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas 4 ess” ua Cel. Francisco Paulina da Costa, 205 - CEP QNA50 = fone 85] SELO o8 og ndo PO aa sca. e . e San: Marceneiro E 27090700 Motorista de Caminhão Tratorista Almoxarife | Assist. de Farmácia 32.508700 | ! | | Mecânico de Mamatenção Encarregado - Jardinagem ua Encarregado - limpeza Urb. [ | Mecânico de manutenção especializado. 39010700 Operador de maquina | Operador de Raio X | Mestre de Obras Operador de Maquina 46:813500 especializado “a EEE i E OEA RE | 'SEEL'EO T!9YLM6S | ATO6"9S TETAS STI9'TG EST'6Y ETO'9h OO!Egs'th ot | ! E eLLZtes ALOLt6Y EoTh Ly testesy itgoottr fog6tor *otTO*6€ oOtzsT'LE 6o | Di id a a RDNS CS cai HRS) [EoStEr| S6or'Th | SETGr6C tesgrLE |tobotge |EET'YE | Sgogtar- ootos6*or. so f EoRtsE| HLSHE | fozsrut tosENTE |fosor6z |'ritoz | fo6oriz ootona"sz 1 | fasaror remo orbilz “ér'oe ooorva oLte | “elgee oo'oos Te so í Ny S6oz'sz| S600'hz | 'ogetzz SLIL*TZ |*obLtOZ |FEsL*6T | etetet OO'9TSLT so 4 |SoTO"EE| *oenttz” JopL'oZ S86L'6T | "oca” | "OS6LT | Feot'Lt oo!lgé'st to |SleBtoe| Frotet | Soo6tet . 6661] Fevr'lT |focttot | tLiG'ST Oo'g0Bht | EO. [Srr6tet| fthotet STGT'LT “esE'gt CicasraT [ONOIT | MEETIMT ootosbitr” ES [BocetLt] Sooh'9T | A6T9'GL GLg'yT !O9TIPL TENET | teroral oofgtar To 3 soa SONY ZL SONVOT SONS sonv9 “sony y SONY 2 oyssntay ) Eno A E a sda | Ê Rania vo TEA so Lo 90 so To =DK= SVNIM Sl OLNVS SINO SC TVAIOINOA VENDISAMIA SIVNOIOVEZIO SODUVO SOC SOLNINIONTA SA FINN ol 03 TN os 06 . 0 Recepcionista ESTADO DE MINAS GERAIS Coe isaassrajongi.7a Rua Cel. francisco Paulino da Costa, 205 - CP 31558 - ESTRUTURA DE CARGOS ADMINISTRATIVOS E VENCIMENTO: CARGO cR$ Telefonista Auxiliares Operador de Compu tador Caixa Professoras Programador de — Comutador Secretaria Escolar st, Ass: Tã Auxiliar de Assis- tência Social - | Coordenadora Inspetora Escolex Orientadora Esco-| lar ! Supervisora Esco-! ler Vice-Diretora PADRÃO: 2 Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas fase (835) Sata FUNÇÕES GERENCIAIS 19.272;00 21.200,00: 23.320,00 25.652,00 28.217,00 33.861500 406633500 [nm o8 Assistente Social. Avaliador, Bibliotecária Enfermeiro Eng.Agronomo Fonoaudiologa Médico-Veterinariq Museólo ga | Psicóloga Técnicos | Fiscal TribeMunice 48.760,00 gEy - Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS eoe macianagoamno Rua Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 - CEP 31.958 - fone (095) SOI-110 asd VENCIMENTO cr$ R PADRÃO 3 2 Analista Administração Analista Financeiro 58.513500 Engenheiro Civil Chefes de Departamento 70.216,00 Móai co Diretora e Chefe de Gatúnete Suporintendónõia Aedo TTEÇ0O SECOS" SET “oso"6zt *pobtzzt *TSO'LTL SLLY'TIL'G9T9OT SETL'TOL OO2L6E"96 [A6T6ETL 4TYS"LOT tozttzot tehstL6 *L6g'c6 *ELIEO toserve oO'LvEr08 Es6orr6 | gTor6o OSE'So “ogatte “prY'LL 'LELCEL oteroL oofzLe"39 “otro! tTo9thL ShatóUL CIEL'LO STES'YS “GEPITO “ETSSOS ootgzL'ss asveeco | tEERrzo | S692'65 tobbros “eSLES !obT'TS tOsL'ay oo'eeb'gt | tsspys) Tops “TOCI6P PoCO'LT “66LºHP 'aooteh SECOM cosa69ar | | F6LEtSA | gta cy *ogT*TY proGeter UERERUE O gos at Riad oo pre se CETOLE| SETONSE Sg6atve *rogtzt L6oT'TE tecot6z *LTE'gm oo'ELg* ge CáocetvE taegter StLOTE teost6e acor'oa “Thotoa “esorse ootochtre ergartE CaoLtoa Coperoa PsG6ra *otL SE !oartva Somrtz ootcorrmz Motrege “Léotlz tooLtgo “Tosta ELESEE fogetez tooerte ootost'oz isegrco tobeta oarita Cotcias SLtatte 'statos talzt6t oo'rsEtet SONY +T : SONY ZT ] SONY OT SONY 8 sonY 9 soNv + SONY 2 oyssIRaY , COR 1 0 90 Faso MO Ca RO j zo To” =DR = SYNIK SI OLHVS SINOK dT TVILOINOR vanziaama SIVIONHESO SIÇÕNNI Z SO*TLVELSININIV SODEVO 4a Tr ot 6o so Lo 90 so vo to lo To [2] ao A f D:0 0 -0/0/0:.0,0 EO, DE PA Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas ESTADO DE MINAS GERAIS coc wasisrajonor.na Rua Cel. Francisca Paulino da Costa, 205 - CEP 37.658 - Fone [035] S51-M10