| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | Cria o Procon Câmara no âmbito da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas |
| native_id | 2923 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS tem 8» Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 85 3591-4055 Ly, se = Ra TR SRS Me agro ww montesantodeminas.mg leg br —— camaramsm2o1 9Ogmail com o RESOLUÇÃO Nº 015/2025 Cria o Procon Câmara no âmbito da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições legais em especial a que lhe confere o artigo 29, do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica criado o Serviço de Orientação e Defesa do Consumidor- PROCON CÂMARA, no âmbito da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, para fins de aplicação das normas relativas as relações de consumo, especialmente estabelecidas nos artigos 4º, II, a, 5º I e 6º, VII da Lei Federal 8.078/1990, dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, e no Decreto Federal nº 2.181/ 1997, dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor — SNDC, ficando desde já integrado. Art. 2º A Câmara Municipal fica autorizada a celebrar convênio com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, com escopo de estabelecer mecanismo de atuação conjunta e integrada, para atendimento a pessoas físicas em demandas relativas ao Direito do Consumidor nas dependências do Poder Legislativo Municipal, buscando alcançar composição amigável entre as partes, observando compromissos entre as partes estabelecidos no instrumento. Art. 3º Constituem objetivos permanentes do PROCON CÂMARA: I-dar atendimento e orientação permanente aos consumidores sobre direitos e garantias, processando regulamente as reclamações fundamentadas; Il-receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias apresentadas por entidades representativas ou pessoa jurídicas de direito público ou privado, ou por consumidores privados; Ill-informar, conscientizar e motivar o consumidor, por intermédio dos diferentes meios de comunicação; IV-funcionar no processo administrativo como instância de conciliação, no âmbito de sua competência, dentro das fixadas pela Lei Federal nº 8.078/90 e pela legislação complementar; V-expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores, conforme prevê o art. 55 da Lei 8.078/90; VI-orientar a representação junto ao Ministério Público dos casos tipificados como infração penal; VII- orientar o consumidor a recorrer ao Poder Judiciário, quando não for possível resolver o caso administrativamente; Vlll-incentivar e apoiar a criação e organização de órgãos e entidades de defesa do consumidor; IX-exercer as demais atividades previstas pela legislação relativa à defesa do consumidor e desenvolver outras compatíveis com sua finalidade. Parágrafo único. A competência, atribuições e atuação do PROCON CÂMARA, abrangerá todo o Município de Monte Santo de Minas. Art. 4º- O PROCON CÂMARA será composto por um Diretor, servidor portador de curso superior da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, designado pela Presidência, que receberá a gratificação prevista no $ 3º do Art. 12 da Resolução nº 008/2023. Parágrafo único: Será contratado um Estagiário, para auxiliar no PROCON CÂMARA, com os requisitos do cargo e recebendo bolsa ou outra contraprestação, como previsto na Resolução nº 006/2011 e sua alteração pela Resolução nº 020/2014. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de fevereiro de 2026. Monte Santo de Minas, 17 de setembro de 2025 bis Pos Es Pd Geovane dos Reis Silva Presidente