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norma nº 15/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaCria o Procon Câmara no âmbito da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
native_id2923

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE SANTO DE MINAS
tem 8» Rua: Dr. Pedro Paulino da Costa, 329 - Centro - 37968/000 - 85 3591-4055
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RESOLUÇÃO Nº 015/2025
Cria o Procon Câmara no âmbito da Câmara Municipal
de Monte Santo de Minas.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas
atribuições legais em especial a que lhe confere o artigo 29, do Regimento Interno,
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado o Serviço de Orientação e Defesa do Consumidor- PROCON
CÂMARA, no âmbito da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, para fins de
aplicação das normas relativas as relações de consumo, especialmente estabelecidas nos
artigos 4º, II, a, 5º I e 6º, VII da Lei Federal 8.078/1990, dispõe sobre a proteção do
consumidor e dá outras providências, e no Decreto Federal nº 2.181/ 1997, dispõe sobre a
organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor — SNDC, ficando desde já
integrado.
Art. 2º A Câmara Municipal fica autorizada a celebrar convênio com a Assembleia
Legislativa do Estado de Minas Gerais, com escopo de estabelecer mecanismo de atuação
conjunta e integrada, para atendimento a pessoas físicas em demandas relativas ao Direito
do Consumidor nas dependências do Poder Legislativo Municipal, buscando alcançar
composição amigável entre as partes, observando compromissos entre as partes
estabelecidos no instrumento.
Art. 3º Constituem objetivos permanentes do PROCON CÂMARA:
I-dar atendimento e orientação permanente aos consumidores sobre direitos e garantias,
processando regulamente as reclamações fundamentadas;
Il-receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias apresentadas por entidades
representativas ou pessoa jurídicas de direito público ou privado, ou por consumidores
privados;
Ill-informar, conscientizar e motivar o consumidor, por intermédio dos diferentes meios
de comunicação;
IV-funcionar no processo administrativo como instância de conciliação, no âmbito de sua
competência, dentro das fixadas pela Lei Federal nº 8.078/90 e pela legislação
complementar;
V-expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações
apresentadas pelos consumidores, conforme prevê o art. 55 da Lei 8.078/90;
VI-orientar a representação junto ao Ministério Público dos casos tipificados como
infração penal;
VII- orientar o consumidor a recorrer ao Poder Judiciário, quando não for possível
resolver o caso administrativamente;
Vlll-incentivar e apoiar a criação e organização de órgãos e entidades de defesa do
consumidor;
IX-exercer as demais atividades previstas pela legislação relativa à defesa do consumidor
e desenvolver outras compatíveis com sua finalidade.
Parágrafo único. A competência, atribuições e atuação do PROCON CÂMARA,
abrangerá todo o Município de Monte Santo de Minas.
Art. 4º- O PROCON CÂMARA será composto por um Diretor, servidor portador de curso
superior da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, designado pela Presidência, que
receberá a gratificação prevista no $ 3º do Art. 12 da Resolução nº 008/2023.
Parágrafo único: Será contratado um Estagiário, para auxiliar no PROCON CÂMARA,
com os requisitos do cargo e recebendo bolsa ou outra contraprestação, como previsto na
Resolução nº 006/2011 e sua alteração pela Resolução nº 020/2014.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir de fevereiro de 2026.
Monte Santo de Minas, 17 de setembro de 2025
bis Pos Es Pd
Geovane dos Reis Silva
Presidente

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