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norma nº 2667/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2667 / 2026
Date 2026-05-14
Ementa"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.610, DE 03 DE JUNHO DE 2025"
native_id2986

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PREFEITURA MUNICIPAL DE
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RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 2
[CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100
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LEI Nº 2.667/2026
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº
2.610, DE 03 DE JUNHO DE 2025”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 2.610, de 03 de junho de 2025, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o incentivo do COMPONENTE DE QUALIDADE aos
profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde através das Equipes de
Saúde da Família (ESFs), Equipes de Saúde Bucal (ESBs), Equipe de Atenção
Primária Prisional (EAPP), Equipes Multiprofissionais (e-MULTISs), de acordo
com cada modalidade existente no Município, Profissionais de Imunização e
Gestão da Atenção Primária à Saúde, com recursos advindos do Componente de
Qualidade da Portaria GM/MS Nº 3.493/2024 de 10 de abril de 2024, visando
estimular a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços ofertados na Atenção
Primária à Saúde (APS).
81º. Farão jus ao incentivo do COMPONENTE DE QUALIDADE, os servidores
públicos efetivos, contratados e comissionados, ocupantes dos cargos de: Médicos
(as) (inclusive de Programas do Governo Federal), Enfermeiros (as), Auxiliares
de Enfermagem, Agentes Comunitários de Saúde e Auxiliares de Serviços Gerais
das Equipes de Saúde da Família; Cirurgiões-Dentistas e Auxiliares de
Consultório Dentário das Equipes de Saúde Bucal; Equipe Multiprofissional
(exceto prestadores); médico(a), Enfermeiro(a), Auxiliar de enfermagem,
cirurgião-dentista, auxiliar de consultório dentário e psicólogo da Equipe de
Atenção Primária Prisional; enfermeiros (inclusive cedidos pelo Ministério da
Saúde ao município), Auxiliares de enfermagem e Auxiliar de serviços gerais da
Equipe de Imunização; coordenadores, enfermeiro (a) de apoio a APS, Chefe da
Divisão de Saúde da Família, Agentes Administrativos e Financeiro da Gestão da
Atenção Primária à Saúde. :
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Art. 2º O Art. 2º da Lei Municipal nº 2.610, de 03 de junho de 2025, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º O pagamento do incentivo do Componente de Qualidade está condicionado
ao valor repassado pelo Ministério da Saúde de acordo com o desempenho de
cada equipe, classificados em ótimo, bom, suficiente ou regular e seus
respectivos valores, conforme Anexo I desta lei, o montante recebido será dividido
da seguinte forma:
1— 32% (trinta e dois por cento) do valor repassado para cada Equipe de Saúde
Bucal (ESB) será dividido de forma igualitária entre o cirurgião-dentista e o
auxiliar de consultório dentário;
IH — 32% (trinta e dois por cento) do valor repassado para cada Estratégia de Saúde
da Família (ESF) será dividido de forma igualitária entre o médico, enfermeiro,
auxiliar de enfermagem e agentes comunitários de saúde;
NX — 32% (trinta e dois por cento) do valor repassado para as Equipes
Multidisciplinares (e-Multi) será dividido entre os profissionais vinculados à
equipe de acordo com a carga horária;
IV — 32% (trinta e dois por cento) do valor repassado para a Equipe de Atenção
Primária Prisional (EAPP) será dividido de forma igualitária entre os profissionais
vinculados à equipe;
V-2,5% (dois por cento) do valor global do repasse do Componente de Qualidade
será dividido de forma igualitária entre os integrantes da equipe de gestão da
Atenção Primária à Saúde vinculados ao planejamento, desenvolvimento,
monitoramento e qualificação dos indicadores de classificação previstos na
Portaria Ministerial;
VI — 2,5% (dois por cento) do valor repassado as Equipes de Saúde Bucal (ESB),
Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes Multiprofissionais (e-Multi) será
dividido de forma igualitária aos auxiliares de serviços gerais;
VII — Para os profissionais de enfermagem da Equipe de Imunização, o repasse
será realizado de forma igualitária com base na média dos valores atribuídos às
equipes às Estratégias de Saúde da Família (ESFs);
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VIII — Para os profissionais que não integram as equipes mínimas, o repasse será
realizado com base na média dos valores atribuídos às equipes às quais estejam
vinculados.
Art. 3º Fica revogado o artigo 3º da Lei Municipal nº 2.610, de 03 de junho de 2025.
Art. 3º (...) Revogado
Art. 4º O inciso I do Art. 4º da Lei Municipal nº 2.610, de 03 de junho de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
I- Estiverem em licença ou afastamento superior a 30 (trinta) dias;
Art. 5º O Art. 5º da Lei Municipal nº 2.610, de 03 de junho de 2025, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 5º Ao final de cada ciclo anual, será devido incentivo adicional do
Componente de Qualidade, em parcela única, calculado com base na média do
alcance dos resultados, sendo que o servidor fará jus ao recebimento do incentivo
de forma proporcional ao período efetivamente trabalhado no ciclo anual
correspondente, considerando-se, para fins de cálculo, os meses de efetivo
exercício.
Parágrafo único: (...)
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Art. 6º O Art. 10 da Lei Municipal nº 2.610, de 03 de junho de 2025, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 10 Esta Lei é constituída pelos seguintes anexos que a integram:
I- Anexo I: Tabela de valores de acordo com a Portaria GM/MS Nº 9.591 de
22 de dezembro de 2025;
I- Anexo II: Temas dos indicadores para pagamento do Componente de .
Qualidade, conforme Portaria GM/MS Nº 7.799 de 20 de agosto de 2025.
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Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8º Os efeitos desta Lei, para efeitos de consolidação e contabilização dos dados, serão
retroativos a 01 de janeiro de 2026.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 14 de maio de 2026.
Ry
Carlos Eduardo Donnabella
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
; MONTE SANTO DE MINAS
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www montesantoderninas.mg.gov.br administracao Bmontesantodeminas.mg.gov.br
ANEXO I
TABELA DE VALORES DE ACORDO COM A PORTARIA GM/MS Nº 9.591 DE 22
DE DEZEMBRO DE 2025
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ess H- -Comum 40h E: R$: 3.300.00 ! R$ 2.500,00 , Rs 170000 R$1200.00 |
ess. '$ 2.6 $1500.00 R$1000.00
ess Ene Rismeco R$255000 | 'R$1800,00 |
ess —1- Quitombo assentado 4h “né : | (R$ 225000 | Esses |
|R$8000,00] 'R$600000| 'R$400000: R$ 2.000,00:
'R$7000,00 | |R$525000 | “R$3500,00 :R$ 175000
R$ 6.000,00 | R$ 450000 'R$300000. R$ 150000 ,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
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ANEXO II
TEMAS DOS INDICADORES PARA PAGAMENTO DO COMPONENTE DE
QUALIDADE DE ACORDO COM A PORTARIA GM/MS Nº 7.799 DE 20 DE AGOSTO
DE 2025
iMais AC a aps — isguige de Saúdo da Familia e equipo de Ação
o dao E" REPRESA
[Cuidado da pessoa com Diabetes | Equipe de Saude da Família e equipe de atenção — E
Cuidado da pessoa com Hipertensão equipe < de Saúde d: da F Família a equipe de Atenção
(Cuidado no Desenvolvimento Infantil Equipe q Saúde da Família é equipe de Atenção
(udado na cação uapero equipa de Saúde da Familia e equipedeatenção |
(Cuidado da Pessoa Idosa Tecuigo Eni da faia equipo de Aibenão —
(Guida da Muhar n Prevenção do Câncar [EEgdE ge Side da Familia é equipo e atenção —
ne om es me a
i nto Restaurador r Atraumático na APS.
imédia 3 de atendimentos d da ja eMuiti por pessoa
equipe de. = Atenção Primária 4 Prisional
E Pessoa com RPE erou equipe de Atenção Primária Prisional
[Cuidado da Mulher na Prevenção do Câncer (equipe de Atenção Primária Prisional e, E A
(Rastreamento de IST ED [equipe de Atenção Primária Prisiona Prisional Ú
'Cuigado na idado na Gestação. e Puerpério | galo LES em. :
| Cuidado da Pessoa com Diabetes & ou | equipe de Saúde da Familia Ribeirinha i
remar mamae rar = it Ê
da ia o (equipe de Saúde da Família R ibeirinha

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