| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2667 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.610, DE 03 DE JUNHO DE 2025" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE & MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 2 [CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100 o rmmmoniosaiodomime maga Sômontesantadominas.mg.goubr LEI Nº 2.667/2026 “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.610, DE 03 DE JUNHO DE 2025” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 2.610, de 03 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído o incentivo do COMPONENTE DE QUALIDADE aos profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde através das Equipes de Saúde da Família (ESFs), Equipes de Saúde Bucal (ESBs), Equipe de Atenção Primária Prisional (EAPP), Equipes Multiprofissionais (e-MULTISs), de acordo com cada modalidade existente no Município, Profissionais de Imunização e Gestão da Atenção Primária à Saúde, com recursos advindos do Componente de Qualidade da Portaria GM/MS Nº 3.493/2024 de 10 de abril de 2024, visando estimular a melhoria do acesso e da qualidade dos serviços ofertados na Atenção Primária à Saúde (APS). 81º. Farão jus ao incentivo do COMPONENTE DE QUALIDADE, os servidores públicos efetivos, contratados e comissionados, ocupantes dos cargos de: Médicos (as) (inclusive de Programas do Governo Federal), Enfermeiros (as), Auxiliares de Enfermagem, Agentes Comunitários de Saúde e Auxiliares de Serviços Gerais das Equipes de Saúde da Família; Cirurgiões-Dentistas e Auxiliares de Consultório Dentário das Equipes de Saúde Bucal; Equipe Multiprofissional (exceto prestadores); médico(a), Enfermeiro(a), Auxiliar de enfermagem, cirurgião-dentista, auxiliar de consultório dentário e psicólogo da Equipe de Atenção Primária Prisional; enfermeiros (inclusive cedidos pelo Ministério da Saúde ao município), Auxiliares de enfermagem e Auxiliar de serviços gerais da Equipe de Imunização; coordenadores, enfermeiro (a) de apoio a APS, Chefe da Divisão de Saúde da Família, Agentes Administrativos e Financeiro da Gestão da Atenção Primária à Saúde. : $2º.(..) z dir, PREFEITURAMUNICIPALDE Em MONTE SANTO DE MINAS E. o 4 RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37068-000 | 35 3581 - 5100 montesantademinas.mg.gov.br CÃO ursos Sa wwwmontesantodeminas.mg.gov.br Art. 2º O Art. 2º da Lei Municipal nº 2.610, de 03 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O pagamento do incentivo do Componente de Qualidade está condicionado ao valor repassado pelo Ministério da Saúde de acordo com o desempenho de cada equipe, classificados em ótimo, bom, suficiente ou regular e seus respectivos valores, conforme Anexo I desta lei, o montante recebido será dividido da seguinte forma: 1— 32% (trinta e dois por cento) do valor repassado para cada Equipe de Saúde Bucal (ESB) será dividido de forma igualitária entre o cirurgião-dentista e o auxiliar de consultório dentário; IH — 32% (trinta e dois por cento) do valor repassado para cada Estratégia de Saúde da Família (ESF) será dividido de forma igualitária entre o médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem e agentes comunitários de saúde; NX — 32% (trinta e dois por cento) do valor repassado para as Equipes Multidisciplinares (e-Multi) será dividido entre os profissionais vinculados à equipe de acordo com a carga horária; IV — 32% (trinta e dois por cento) do valor repassado para a Equipe de Atenção Primária Prisional (EAPP) será dividido de forma igualitária entre os profissionais vinculados à equipe; V-2,5% (dois por cento) do valor global do repasse do Componente de Qualidade será dividido de forma igualitária entre os integrantes da equipe de gestão da Atenção Primária à Saúde vinculados ao planejamento, desenvolvimento, monitoramento e qualificação dos indicadores de classificação previstos na Portaria Ministerial; VI — 2,5% (dois por cento) do valor repassado as Equipes de Saúde Bucal (ESB), Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes Multiprofissionais (e-Multi) será dividido de forma igualitária aos auxiliares de serviços gerais; VII — Para os profissionais de enfermagem da Equipe de Imunização, o repasse será realizado de forma igualitária com base na média dos valores atribuídos às equipes às Estratégias de Saúde da Família (ESFs); A PREFEITURA MUNICIPAL DE 4; MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COST my OS www monteso [CENTRO | 37968-000 | 35 3591 - 5100 acaoQmontesantodeminas.mg.gov.br nagovbr ad VIII — Para os profissionais que não integram as equipes mínimas, o repasse será realizado com base na média dos valores atribuídos às equipes às quais estejam vinculados. Art. 3º Fica revogado o artigo 3º da Lei Municipal nº 2.610, de 03 de junho de 2025. Art. 3º (...) Revogado Art. 4º O inciso I do Art. 4º da Lei Municipal nº 2.610, de 03 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º (...) I- Estiverem em licença ou afastamento superior a 30 (trinta) dias; Art. 5º O Art. 5º da Lei Municipal nº 2.610, de 03 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Ao final de cada ciclo anual, será devido incentivo adicional do Componente de Qualidade, em parcela única, calculado com base na média do alcance dos resultados, sendo que o servidor fará jus ao recebimento do incentivo de forma proporcional ao período efetivamente trabalhado no ciclo anual correspondente, considerando-se, para fins de cálculo, os meses de efetivo exercício. Parágrafo único: (...) Ea cadadcseecemberacsoastesto sssssasossao estares aee NIRO? Art. 6º O Art. 10 da Lei Municipal nº 2.610, de 03 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 Esta Lei é constituída pelos seguintes anexos que a integram: I- Anexo I: Tabela de valores de acordo com a Portaria GM/MS Nº 9.591 de 22 de dezembro de 2025; I- Anexo II: Temas dos indicadores para pagamento do Componente de . Qualidade, conforme Portaria GM/MS Nº 7.799 de 20 de agosto de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE MEN MONTE SANTO DE MINAS E á e... Ro RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 | CENTRO | 37968-060 | 35 3591 - 5100 cs OS www. montesantodeminas.m gov.br “administracao Omontesantodeminas.mg.gov.br Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 8º Os efeitos desta Lei, para efeitos de consolidação e contabilização dos dados, serão retroativos a 01 de janeiro de 2026. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 14 de maio de 2026. Ry Carlos Eduardo Donnabella Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ; MONTE SANTO DE MINAS "RUA CEL, FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 [CENTRO [57968-000 ]35 559 -BiGO” www montesantoderninas.mg.gov.br administracao Bmontesantodeminas.mg.gov.br ANEXO I TABELA DE VALORES DE ACORDO COM A PORTARIA GM/MS Nº 9.591 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 f cassação o “|Bom “Suficiente ra das !R$8000.00, (sé anca Do ns 4000/00. R$2.000.00' Multi Estratégica ir$300000] e 2250, oo. R$ 150000 | :R$75000 ess H- -Comum 40h E: R$: 3.300.00 ! R$ 2.500,00 , Rs 170000 R$1200.00 | ess. '$ 2.6 $1500.00 R$1000.00 ess Ene Rismeco R$255000 | 'R$1800,00 | ess —1- Quitombo assentado 4h “né : | (R$ 225000 | Esses | |R$8000,00] 'R$600000| 'R$400000: R$ 2.000,00: 'R$7000,00 | |R$525000 | “R$3500,00 :R$ 175000 R$ 6.000,00 | R$ 450000 'R$300000. R$ 150000 , Eai “essencial 20h , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RUA CEL. FRANCISCO PAULINO DA COSTA, 205 51 CENTRO | I [37968-000 [35 359% - 5100 k Cora vovo montesantodeminas mg. gov br administracaoBmontesantodeminas,mg.gou.br ANEXO II TEMAS DOS INDICADORES PARA PAGAMENTO DO COMPONENTE DE QUALIDADE DE ACORDO COM A PORTARIA GM/MS Nº 7.799 DE 20 DE AGOSTO DE 2025 iMais AC a aps — isguige de Saúdo da Familia e equipo de Ação o dao E" REPRESA [Cuidado da pessoa com Diabetes | Equipe de Saude da Família e equipe de atenção — E Cuidado da pessoa com Hipertensão equipe < de Saúde d: da F Família a equipe de Atenção (Cuidado no Desenvolvimento Infantil Equipe q Saúde da Família é equipe de Atenção (udado na cação uapero equipa de Saúde da Familia e equipedeatenção | (Cuidado da Pessoa Idosa Tecuigo Eni da faia equipo de Aibenão — (Guida da Muhar n Prevenção do Câncar [EEgdE ge Side da Familia é equipo e atenção — ne om es me a i nto Restaurador r Atraumático na APS. imédia 3 de atendimentos d da ja eMuiti por pessoa equipe de. = Atenção Primária 4 Prisional E Pessoa com RPE erou equipe de Atenção Primária Prisional [Cuidado da Mulher na Prevenção do Câncer (equipe de Atenção Primária Prisional e, E A (Rastreamento de IST ED [equipe de Atenção Primária Prisiona Prisional Ú 'Cuigado na idado na Gestação. e Puerpério | galo LES em. : | Cuidado da Pessoa com Diabetes & ou | equipe de Saúde da Familia Ribeirinha i remar mamae rar = it Ê da ia o (equipe de Saúde da Família R ibeirinha