| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1444 / 2021 |
| Date | 2021-03-18 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2021." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.444 DE 18 DE MARÇO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2021. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão das ações 1.025 - Aquisição equip. permanentes para enfrentamento ações COVID-19 - Assist. Social e 2.114 - Manutenção ações enfrentamento COVID-19-Assist. Social, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, as quais serão vinculadas ao programa 0012 - Programa de Promoção da Assistência Social, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 57.183,21 (cinquenta e sete mil, cento e oitenta e três reais e vinte e um centavos), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: DR 229 Orgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.07.01 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 - Assistência Social Subfunção: 244 - Assitência Comunitária 0012 - Programa de Promoção da Assistência Social 1.025 - Aquisição equip. permanentes para enfrentamento ações COVID-19 - Assist. Social Natureza da Despesa: 4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente (ACO) R$ 40.000,00 Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.07.01 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 - Assistência Social Subfunção: 244 - Assitência Comunitária 0012 - Programa de Promoção da Assistência Social 2.114 - Manutenção ações enfrentamento COVID-19-Assist. Social Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Material Consumo (ACO) R$ 14.755,89 3.3.90.30 - Material Consumo (ALI) R$ 444,76 3.3.90.30 - Material Consumo (EPI) [RR 1.982,56 Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado: Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Nego! Superavit Financeiro 2020 (DR 229) R$ Roe 57.183,21 Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 18 de Março de 2021. 2 GABRIEL TIAGO DE VILAS BOAS PREFEITO MUNICIPAL CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade. com o Art. 91 da Le: Orgânica Municipal, o (a) fo: publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em /8/03/2). For ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércialg 03/21. ufa Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000