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norma nº 8/2021

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-04-13
Ementa"Modifica e inclui dispositivos que especifica na Lei Orgânica do Município de Natércia."
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº08/2021
“ TTCERTIDÃO
CERTIFICO, para os devidos fins, que, em
Pita ha O da 8 Tb “Modifica e inclui dispositivos que
foi publio de, no átrio da Câmara Municipal especifica na Lei Orgânica do Município
IS/Cilot Por express: o da verdade, de Natércia”
mo pa o Tr Natércia,
Adriana Cásta Abá
Boníos
ójde Administraça-
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, MG, APROVA O
SEGUINTE PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º O artigo 106 da Lei Orgânica do Município de Natércia
passa a vigorar acrescido de seu parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Poderá ser dispensado o recolhimento da
remuneração de que trata o caput deste artigo caso a utilização
das máquinas seja destinada a programas e ações de apoio ao
pequeno produtor rural, na forma do que dispuser a lei.”
Art. 2º O parágrafo único do artigo 143 da Lei Orgânica do
Munícipio de Natércia passa a figurar como & 1º.
Art. 3º O artigo 143 da Lei Orgânica do Município de Natércia
passa a vigorar acrescido de seu $ 2º com a seguinte redação:
“$ 2º Incumbe ao Poder Executivo instituir programas e ações
destinados a apoiar os pequenos produtores rurais como forma de
incentivar a geração de renda, a exploração da terra com fins
econômicos e de subsistência e a função social da terra.”
Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das sessões, 13 de abril de 2021.
Antônio Noel de Souza oia Gago
Luiz Antônio dos Reis - Vice-Presidente
Flávia Tamara do Vale Carvalho- Secretária
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br

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