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norma nº 47/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 47 / 2021
Date 2021-04-14
Ementa"Fixa o salário base do cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Complementar nº. 47 de 14 de Abril de 2021.
“FIXA O SALÁRIO BASE DO CARGO DE AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE
ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal
Gabriel Tiago de Vilas Boas, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica fixado o salário base do Agente Comunitário de
Saúde e do Agente de Combate às Endemias no valor de R$ 1.550,00 (mil
quinhentos e cinquenta reais).
Parágrafo único. Os servidores que ocupam os cargos de
Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias terão
exercício exclusivamente no âmbito da Sistema Único de Saúde — SUS, na
execução das atividades de responsabilidade do Município, e lotação na
Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Emenda Constitucional nº 51 de
14 de fevereiro de 2006 e Lei Federal 13.708 de 14 de agosto de 2.018.
Art. 2º. Os cargos de Agente Comunitário de Saúde — ACS e de
Agente de Combate às Endemias — ACE são de dedicação integral, com
jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º. Constituem atribuições básicas do cargo de Agente
Comunitário de Saúde — ACS o exercício de atividades de prevenção de
doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias,
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do
Sistema Único de Saúde — SUS, sob a supervisão do gestor municipal de
saúde.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º. Constituem atribuições básicas do cargo de Agente de
Combate às Endemias — ACE o exercício de atividades de vigilância,
prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, em especial, de
combate e prevenção de endemias, vistorias, detecção e eliminação de focos
endêmicos e sua notificação, em conformidade com as diretrizes do Sistema
Único de Saúde — SUS e sob a supervisão do gestor municipal de saúde.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão
suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2.021.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Natércia (MG), 14 de Abril de 2021.
Gabriel Fi e s Boas
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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