| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2021 |
| Date | 2021-04-14 |
| Ementa | "Fixa o salário base do cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Complementar nº. 47 de 14 de Abril de 2021. “FIXA O SALÁRIO BASE DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Gabriel Tiago de Vilas Boas, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º. Fica fixado o salário base do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais). Parágrafo único. Os servidores que ocupam os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias terão exercício exclusivamente no âmbito da Sistema Único de Saúde — SUS, na execução das atividades de responsabilidade do Município, e lotação na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Emenda Constitucional nº 51 de 14 de fevereiro de 2006 e Lei Federal 13.708 de 14 de agosto de 2.018. Art. 2º. Os cargos de Agente Comunitário de Saúde — ACS e de Agente de Combate às Endemias — ACE são de dedicação integral, com jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º. Constituem atribuições básicas do cargo de Agente Comunitário de Saúde — ACS o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde — SUS, sob a supervisão do gestor municipal de saúde. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 87 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º. Constituem atribuições básicas do cargo de Agente de Combate às Endemias — ACE o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, em especial, de combate e prevenção de endemias, vistorias, detecção e eliminação de focos endêmicos e sua notificação, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde — SUS e sob a supervisão do gestor municipal de saúde. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2.021. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Natércia (MG), 14 de Abril de 2021. Gabriel Fi e s Boas Prefeito Municipal Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000