| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1448 / 2021 |
| Date | 2021-04-22 |
| Ementa | "Altera o § 4° do artigo 3° da Lei Municipal nº 1325 de 17 de agosto de 2017." |
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38; PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA aEELs ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1448/2021. “Altera o 8 4º do artigo 3º da Lei Municipal nº 1325 de 17 de agosto de 2017.” A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Gabriel Tiago de Vilas Boas, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o 8 4º do artigo 3º da Lei Municipal nº 1325 de 17 de agosto de 2017, que passa ter a seguinte redação: “g 4º - A “Bolsa-Atleta” consiste em uma quantia em dinheiro paga diretamente ao atleta residente no Município de Natércia (MG), da seguinte grandeza: | — de Nível Estadual: Valor máximo anual de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), dividido em no mínimo 04 (quatro) e no máximo 10 (dez) parcelas, limitado a 05 (cinco) bolsas. Il — de Nível Nacional: Valor máximo anual de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dividido em no mínimo 04 (quatro) e no máximo 10 (dez) parcelas, limitado a 04 (quatro) bolsas. HI — de Nível Internacional: Valor máximo anual de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), dividido em até 12 (doze) parcelas, limitado a 03 (três) bolsas.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. o Natércia (MG), 22 de Abril de 2021. qua SE AN st N ROM EN ca ue o ai É o es a? ER Ra qo — pv ao vid ei ao o Gabriel Ti NV A qo Ts Sos Pl PREFEITO NICIPA q REA No Cod» ques ne Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000