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← Natércia (MG)

norma nº 1448/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1448 / 2021
Date 2021-04-22
Ementa"Altera o § 4° do artigo 3° da Lei Municipal nº 1325 de 17 de agosto de 2017."
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38; PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
aEELs ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1448/2021.
“Altera o 8 4º do artigo 3º da Lei Municipal nº 1325
de 17 de agosto de 2017.”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito
Municipal Gabriel Tiago de Vilas Boas, sanciona, promulga e publica a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica alterado o 8 4º do artigo 3º da Lei Municipal
nº 1325 de 17 de agosto de 2017, que passa ter a seguinte redação:
“g 4º - A “Bolsa-Atleta” consiste em uma quantia em dinheiro paga
diretamente ao atleta residente no Município de Natércia (MG), da seguinte
grandeza:
| — de Nível Estadual: Valor máximo anual de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais), dividido em no mínimo 04 (quatro) e no máximo 10 (dez) parcelas,
limitado a 05 (cinco) bolsas.
Il — de Nível Nacional: Valor máximo anual de R$ 6.000,00 (seis mil
reais), dividido em no mínimo 04 (quatro) e no máximo 10 (dez) parcelas,
limitado a 04 (quatro) bolsas.
HI — de Nível Internacional: Valor máximo anual de R$ 24.000,00 (vinte e
quatro mil reais), dividido em até 12 (doze) parcelas, limitado a 03 (três)
bolsas.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Natércia (MG), 22 de Abril de 2021. qua SE AN
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