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norma nº 1449/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1449 / 2021
Date 2021-05-19
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar pagamentos de valores decorrentes de homologação judicial de acordos e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1449/2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EFETUAR PAGAMENTOS DE VALORES
DECORRENTES DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE
ACORDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais,
aprova e o Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar
o pagamento e liquidação de valores, à vista, após a aprovação do legislativo,
decorrentes estes dos TERMOS DE ACORDOS JUDICIAIS, destinados ao
pagamento horas extras representadas pelas Ações de cobrança, que tramitam
perante o Juízo da Vara da Fazenda Pública do Município de Natércia (MG).
81º A liquidação do TERMO DE ACORDO JUDICIAL,
destinados ao pagamento de horas extras, refere-se à Ação de Cobrança nº
0009385-68.2017.8.13.0444, cujo autor Ademir Carvalho Bernardes, a ser pago à
vista, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), após a aprovação do
projeto de Lei pelo Legislativo Municipal, mediante depósito em conta do autor, em
conformidade com a Minuta da proposta de acordo em anexo;
82º A segunda liquidação do TERMO DE ACORDO
JUDICIAL, destinados ao pagamento de horas extras, refere-se à Ação de
Cobrança nº 0009369-17.2017.8.13.0444, cujo autor Aurélio Dalton de Freitas, a
ser pago à vista, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), após a aprovação do
projeto de Lei pelo Legislativo Municipal, mediante depósito em conta do autor, em
conformidade com a Minuta da proposta de acordo em anexo;
83º Os Pagamentos descritos nos parágrafos 1º e 2º do artigo
1º, incluem a quitação total do débito pelo Município.
Art. 2º. Os recursos financeiros despendidos terão origem nas
dotações orçamentárias pertinentes: 0202 28846 0000 0.012 319091.
Art. 3º. Caberá ao Município, arcar com os Honorários
Advocatícios de 10% sobre os valores dos acordos judiciais das ações acima
descritas, que totalizam o valor de 580,00 (quinhentos e oitenta reais) a ser
depositado no Banco do Brasil, Agência 2538-0, conta: 11816-8, CNPJ:
37.765.725/0001-80.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG —
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º. Após a aprovação do projeto de Lei pelo Legislativo
Municipal, o Município terá o prazo de 10 (dez) dias para efetuar o pagamento.
Art. 5º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Natércia, 19 de Maio de 2021.
Gabriel RE Boas
Prefeito Municipal
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade.
com c Art. 94 da Lo Orgânica Municipal, o (a) ou
roiaitura Municipal de Natércia
são da verdade, firmo o
E a JS/OSIZ). A Plovap
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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