| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1449 / 2021 |
| Date | 2021-05-19 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar pagamentos de valores decorrentes de homologação judicial de acordos e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1449/2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR PAGAMENTOS DE VALORES DECORRENTES DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento e liquidação de valores, à vista, após a aprovação do legislativo, decorrentes estes dos TERMOS DE ACORDOS JUDICIAIS, destinados ao pagamento horas extras representadas pelas Ações de cobrança, que tramitam perante o Juízo da Vara da Fazenda Pública do Município de Natércia (MG). 81º A liquidação do TERMO DE ACORDO JUDICIAL, destinados ao pagamento de horas extras, refere-se à Ação de Cobrança nº 0009385-68.2017.8.13.0444, cujo autor Ademir Carvalho Bernardes, a ser pago à vista, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), após a aprovação do projeto de Lei pelo Legislativo Municipal, mediante depósito em conta do autor, em conformidade com a Minuta da proposta de acordo em anexo; 82º A segunda liquidação do TERMO DE ACORDO JUDICIAL, destinados ao pagamento de horas extras, refere-se à Ação de Cobrança nº 0009369-17.2017.8.13.0444, cujo autor Aurélio Dalton de Freitas, a ser pago à vista, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), após a aprovação do projeto de Lei pelo Legislativo Municipal, mediante depósito em conta do autor, em conformidade com a Minuta da proposta de acordo em anexo; 83º Os Pagamentos descritos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º, incluem a quitação total do débito pelo Município. Art. 2º. Os recursos financeiros despendidos terão origem nas dotações orçamentárias pertinentes: 0202 28846 0000 0.012 319091. Art. 3º. Caberá ao Município, arcar com os Honorários Advocatícios de 10% sobre os valores dos acordos judiciais das ações acima descritas, que totalizam o valor de 580,00 (quinhentos e oitenta reais) a ser depositado no Banco do Brasil, Agência 2538-0, conta: 11816-8, CNPJ: 37.765.725/0001-80. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG — TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º. Após a aprovação do projeto de Lei pelo Legislativo Municipal, o Município terá o prazo de 10 (dez) dias para efetuar o pagamento. Art. 5º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Natércia, 19 de Maio de 2021. Gabriel RE Boas Prefeito Municipal CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade. com c Art. 94 da Lo Orgânica Municipal, o (a) ou roiaitura Municipal de Natércia são da verdade, firmo o E a JS/OSIZ). A Plovap Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000