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norma nº 1450/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1450 / 2021
Date 2021-05-27
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar pagamentos de valores decorrentes de acordo após homologação judicial e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1450/2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR
PAGAMENTOS DE VALORES DECORRENTES DE ACORDO APÓS
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprova
e o Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar o
pagamento e liquidação de valores, à vista, após a aprovação do legislativo e
homologação judicial, decorrente este do TERMO DE ACORDO JUDICIAL, que
tramita perante o Juízo da Vara Única da Comarca de Natércia (MG).
81º A liquidação do TERMO DE ACORDO JUDICIAL, refere-se à
Ação de Cobrança nº 0015139-59.2015.8.13.0444, cujo autor JOSÉ FERNANDES
ME, requer o pagamento de serviços de mão de obra mecânica prestados ao
requerido, decorrentes de processo de licitação nº 098/2012 e pregão presencial nº
016/2012, que não foram pagos.
82º O Acordo Judicial será pago à vista, no valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), após a aprovação do projeto de Lei pelo Legislativo Municipal e
homologação judicial, mediante depósito em conta do autor, em conformidade com a
Minuta da proposta de acordo em anexo;
83º O Pagamento descrito no parágrafo 1º do artigo 1º, incluem a
quitação total do débito pelo Município, e o requerente outorgará ao requerido plena,
geral e irrevogável quitação quanto aos direitos e valores cobrados, objeto desta
demanda, para nada mais reclamar, em Juízo ou fora dele, dando-se por satisfeita.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º. Os recursos financeiros despendidos terão origem nas
dotações orçamentárias pertinentes: 0202022884600000012339091.
Art. 3º. Após a aprovação do projeto de Lei pelo Legislativo
Municipal e homologação judicial, o Município terá o prazo de 10 (dez) dias para
efetuar o pagamento.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Natércia, 27 de maio de 2021.
Gabriel Ba = 72) Boas
Prefeito Municipal
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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