| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1450 / 2021 |
| Date | 2021-05-27 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar pagamentos de valores decorrentes de acordo após homologação judicial e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1450/2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR PAGAMENTOS DE VALORES DECORRENTES DE ACORDO APÓS HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento e liquidação de valores, à vista, após a aprovação do legislativo e homologação judicial, decorrente este do TERMO DE ACORDO JUDICIAL, que tramita perante o Juízo da Vara Única da Comarca de Natércia (MG). 81º A liquidação do TERMO DE ACORDO JUDICIAL, refere-se à Ação de Cobrança nº 0015139-59.2015.8.13.0444, cujo autor JOSÉ FERNANDES ME, requer o pagamento de serviços de mão de obra mecânica prestados ao requerido, decorrentes de processo de licitação nº 098/2012 e pregão presencial nº 016/2012, que não foram pagos. 82º O Acordo Judicial será pago à vista, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), após a aprovação do projeto de Lei pelo Legislativo Municipal e homologação judicial, mediante depósito em conta do autor, em conformidade com a Minuta da proposta de acordo em anexo; 83º O Pagamento descrito no parágrafo 1º do artigo 1º, incluem a quitação total do débito pelo Município, e o requerente outorgará ao requerido plena, geral e irrevogável quitação quanto aos direitos e valores cobrados, objeto desta demanda, para nada mais reclamar, em Juízo ou fora dele, dando-se por satisfeita. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º. Os recursos financeiros despendidos terão origem nas dotações orçamentárias pertinentes: 0202022884600000012339091. Art. 3º. Após a aprovação do projeto de Lei pelo Legislativo Municipal e homologação judicial, o Município terá o prazo de 10 (dez) dias para efetuar o pagamento. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Natércia, 27 de maio de 2021. Gabriel Ba = 72) Boas Prefeito Municipal a sao qnt, À a ota der AC dos q GO NA ARA quo NE UN Cade, o sé RO E q etõ “Do?0” RN SA 4 a . pod sao pda PAR G ) 010 8 cg er Y a! Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000