| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1451 / 2021 |
| Date | 2021-05-27 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar pagamentos de valores decorrentes de acordo após homologação judicial e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1451/2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR PAGAMENTOS DE VALORES DECORRENTES DE ACORDO APÓS HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento e liquidação de valores, à vista, após a aprovação do legislativo e homologação judicial, decorrente este do TERMO DE ACORDO JUDICIAL, que tramitam perante o Juízo da Vara da Fazenda Pública do Município de Natércia (MG). 81º A liquidação do TERMO DE ACORDO JUDICIAL, refere-se a Ação Indenizatória nº 0000575-80.2012.8.13.0444, requerida por JOÃO GUILHERME DOS SANTOS, cujo pagamento destinar-se-á à indenização pelos danos materiais sofridos pelo imóvel do requerente. Ss 2º Após a formalização do acordo e pagamento da indenização, o imóvel danificado será integralizado ao patrimônio público, que poderá usá-lo para os fins que melhor lhe aprouver, inclusive demoli-lo, para a execução de obras de infraestrutura. Art. 2º. O Acordo Judicial será pago à vista, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), após a aprovação do projeto de Lei pelo Legislativo Municipal e homologação judicial, mediante depósito em conta do autor, em conformidade com a Minuta da proposta de acordo em anexo; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º. O Pagamento descrito no parágrafo 1º do artigo 1º 87 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA dra incluem a quitação total do débito pelo Município, e o requerente outorgará ao requerido plena, geral e irrevogável quitação quanto aos direitos requeridos, além da integralização do imóvel em nome do Município, objeto desta demanda, para nada mais reclamar, em Juízo ou fora dele, dando-se por satisfeita. 81º O autor se compromete a ceder e transferir ao Município, no ato do pagamento do presente acordo, o domínio, a posse, a propriedade o direito e a ação que tem sobre o imóvel, objeto da presente ação, obrigando-se ainda a fazer a presente transferência do imóvel sempre boa, firme e valiosa. 82º As benfeitorias existentes no imóvel agregar-se-ão ao patrimônio do Município de Natércia. Art. 4º. Os recursos financeiros despendidos terão origem nas dotações orçamentárias pertinentes: 0202022884600000012339091. Art. 5º. Após a aprovação do projeto de Lei pelo Legislativo Municipal e homologação judicial, o Município terá o prazo de 10 (dez) dias para efetuar o pagamento. Art. 6º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 993/2006. Natércia, 27 de maio de 2021. Gabriel Tiago eia Boas Prefeito Municipal & é À Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000