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norma nº 1451/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1451 / 2021
Date 2021-05-27
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar pagamentos de valores decorrentes de acordo após homologação judicial e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1451/2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR
PAGAMENTOS DE VALORES DECORRENTES DE ACORDO APÓS
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais,
aprova e o Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar o
pagamento e liquidação de valores, à vista, após a aprovação do legislativo e
homologação judicial, decorrente este do TERMO DE ACORDO JUDICIAL, que
tramitam perante o Juízo da Vara da Fazenda Pública do Município de Natércia
(MG).
81º A liquidação do TERMO DE ACORDO JUDICIAL, refere-se a
Ação Indenizatória nº 0000575-80.2012.8.13.0444, requerida por JOÃO
GUILHERME DOS SANTOS, cujo pagamento destinar-se-á à indenização pelos
danos materiais sofridos pelo imóvel do requerente.
Ss 2º Após a formalização do acordo e pagamento da
indenização, o imóvel danificado será integralizado ao patrimônio público, que
poderá usá-lo para os fins que melhor lhe aprouver, inclusive demoli-lo, para a
execução de obras de infraestrutura.
Art. 2º. O Acordo Judicial será pago à vista, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), após a aprovação do projeto de Lei pelo Legislativo
Municipal e homologação judicial, mediante depósito em conta do autor, em
conformidade com a Minuta da proposta de acordo em anexo;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º. O Pagamento descrito no parágrafo 1º do artigo 1º
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dra
incluem a quitação total do débito pelo Município, e o requerente outorgará ao
requerido plena, geral e irrevogável quitação quanto aos direitos requeridos, além da
integralização do imóvel em nome do Município, objeto desta demanda, para nada
mais reclamar, em Juízo ou fora dele, dando-se por satisfeita.
81º O autor se compromete a ceder e transferir ao Município, no
ato do pagamento do presente acordo, o domínio, a posse, a propriedade o direito e
a ação que tem sobre o imóvel, objeto da presente ação, obrigando-se ainda a fazer
a presente transferência do imóvel sempre boa, firme e valiosa.
82º As benfeitorias existentes no imóvel agregar-se-ão ao
patrimônio do Município de Natércia.
Art. 4º. Os recursos financeiros despendidos terão origem nas
dotações orçamentárias pertinentes: 0202022884600000012339091.
Art. 5º. Após a aprovação do projeto de Lei pelo Legislativo
Municipal e homologação judicial, o Município terá o prazo de 10 (dez) dias para
efetuar o pagamento.
Art. 6º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Lei Municipal nº 993/2006.
Natércia, 27 de maio de 2021.
Gabriel Tiago eia Boas
Prefeito Municipal & é À
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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