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norma nº 1453/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1453 / 2021
Date 2021-06-02
Ementa"Ratifica protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1453/2021.
“RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO
ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A
FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE
À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS; MEDICAMENTOS,
INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE.”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais,
por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Gabriel Tiago de
Vilas Boas, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº
11.107/2005 e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo
de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República
Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para
combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse
público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na
área da saúde.
Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação,
converter-se-á em contrato de consórcio público.
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade
jurídica de direito público, com natureza autárquica.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária
própria para fins de cumprimento do Art. 8º da Lei Federal 11.107/2005,
podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. ss
Natércia, 02 de Junho de 2021.
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
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