| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2021 |
| Date | 2021-06-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre a extinção do cargo de Chefe de Comunicação do Legislativo e estabelece outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Complementar nº. 48 de 17 de Junho de 2021. “Dispõe sobre a extinção do cargo de Chefe de Comunicação do Legislativo e estabelece outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, MG, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Fica extinto o cargo de Chefe de Comunicação do Legislativo do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia. Art. 2º - Ficam revogados os Anexos | e IV da Lei Complementar nº 01/2006 alterados pela Lei Complementar nº 013/2010 no que tange ao cargo de Chefe de Comunicação do Legislativo. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Natércia, 17 de junho 2021. 4 o Gabriel Tiago Vilas Boas ade, ud Prefeito Municipal pt proa o 0º RANA e e as. o” 8 a ao NA po Gu a neve am quesê cet Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000