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norma nº 1455/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1455 / 2021
Date 2021-07-07
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
(á
Lei nº 1455, de 07 de Julho de 2021.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação
de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de
29.06.2017, e suas alterações, destinados para financiar a aquisição de
bens/serviços (maquinário), observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de
crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos
empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais
recursos em despesas correntes, em consonância com o 8 1º do art. 35 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que
se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em
créditos adicionais, nos termos do inc. Il, S 1º, art. 32, da Lei Complementar
101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão
consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos
dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo
primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
8) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
RE ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do
Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida
em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos
recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final
da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de
empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do
81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 07 de Julho de 2021.
GABRIEL TIA BOAS
Prefeito Municipal
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com
o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no
átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 07/07/2021. Por
ser expressão verdade, fimo o presente. Natércia,
07/07/2021. flo O
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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