| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1456 / 2021 |
| Date | 2021-07-07 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2021." |
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7. PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA RS) ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1456, de 07 de Julho de 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2021. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão das ações 1.028 - Aquisição equipamentos/veiculos/máquinas, a qual será vinculada ao programa 0014 - Programa de Manut. infraestrutura e Serv. Urbanos e Rurais, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: DR 190 Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.09.03 - Serviços de Estrada de Rodagem Função: 26 - Transporte Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário 0014 - Programa de Manut. infraest. e Serv. Urbanos e Rurais 1.028 - Aquisição equip. permanentes/veículos/máquinas Natureza da Despesa: 4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente [O 360.000,00 Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado: Operação de Crédito (DR 190) R$ 360.000,00 Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 07 de Julho de 2021. CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 07/07/2021. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia 07/07/2021. ALI s2p0 V GABRIEL TI/ PREFEITO MUN Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG | TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000