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norma nº 1187/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1187 / 2013
Date 2013-01-22
Ementa"Autoriza assinar parcelamento de débito e dá outras providências."
native_id144

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matéria 130 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
LEINº 1187 12013
“Autoriza assinar parcelamento de débito e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE PRECEITOS REGIMENTAIS, E, COM FULCRO NO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÕA FEDERAL, E ARTIGO 82 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, APROVA E O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO, SANCIONA, PROMULGA E PUBLICA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar parcelamento de débito perante a Fazenda Pública
Nacional em valor de até R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Natércia, 22 de janeiro de 2.013.
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CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO
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como Art, 91 de
foi publicado no au:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG

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