| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1187 / 2013 |
| Date | 2013-01-22 |
| Ementa | "Autoriza assinar parcelamento de débito e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 LEINº 1187 12013 “Autoriza assinar parcelamento de débito e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE PRECEITOS REGIMENTAIS, E, COM FULCRO NO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÕA FEDERAL, E ARTIGO 82 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, APROVA E O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, SANCIONA, PROMULGA E PUBLICA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar parcelamento de débito perante a Fazenda Pública Nacional em valor de até R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ás, firme c Puedo do (3 Natércia, 22 de janeiro de 2.013. ade. ade “! de Natércia cem cor CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO - PREFEITO MUNICIPAL - = ES ÊB E E = & E 3 Eq & a | | a ES ã > = ET] E pus s a SE 8 se S E CERTIFS como Art, 91 de foi publicado no au: Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG