br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

norma nº 18/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2013
Date 2013-01-22
Ementa"Altera a Lei Complementar 04/2008 (Estatuto dos Servidores Públicos) e dá outras providências."
native_id145

Originating matéria

matéria 129 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade.
tado
pal de Natércia
'3.. Por ser expressão da verda
com o Art. 91 da Le; Orgânica Municipal, o
foi publicado no átrio da Prefeitura Munici
em dá [or |f
by o
LATER
presente. Natércia/4 [4f |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000
LEI COMPLEMENTAR Nº 18 /2013
“Altera a Lei Complementar 04/2008
(Estatuto dos Servidores Públicos) e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE
PRECEITOS REGIMENTAIS, E, COM FULCRO NO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ARTIGO 82 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU SANCIONO,
PROMULGO E PUBLICO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Altera o artigo 41 e seu $ 1º, da Lei Complementar 04/2008 que
passa a ter a seguinte redação:
“Art, 41 — Substituição é o instituto decorrente do impedimento do titular do
cargo de concurso exercer sua atividade por afastamento, férias,
nomeação em cargo de comissão ou agente político que, embora
conservando a titularidade do cargo, terá um servidor efetivo designado
como substituto.”
“8 1º - O substituto assumirá, sem prejuízo do seu cargo de concurso, as
atividades do servidor que estiver em uma das situações previstas no caput
deste artigo, hipótese que fará jus ao vencimento do cargo que substitui e
das vantagens de seu cargo de origem.”
Art. 2º - Revoga o 8 3º do artigo 41 da Lei Complementar 04/2008.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à 01 de janeiro de 2013.
Natércia, 22de janeiro de 2.013.
Cristiano SA aetano Junho
- Prefeito Municipal -
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00

open original →