| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2013 |
| Date | 2013-01-22 |
| Ementa | "Altera a Lei Complementar 04/2008 (Estatuto dos Servidores Públicos) e dá outras providências." |
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CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade. tado pal de Natércia '3.. Por ser expressão da verda com o Art. 91 da Le; Orgânica Municipal, o foi publicado no átrio da Prefeitura Munici em dá [or |f by o LATER presente. Natércia/4 [4f | PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CNPJ: 17.935.412/0001-16 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 — CEP: 37.524.000 LEI COMPLEMENTAR Nº 18 /2013 “Altera a Lei Complementar 04/2008 (Estatuto dos Servidores Públicos) e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE PRECEITOS REGIMENTAIS, E, COM FULCRO NO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ARTIGO 82 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU SANCIONO, PROMULGO E PUBLICO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Altera o artigo 41 e seu $ 1º, da Lei Complementar 04/2008 que passa a ter a seguinte redação: “Art, 41 — Substituição é o instituto decorrente do impedimento do titular do cargo de concurso exercer sua atividade por afastamento, férias, nomeação em cargo de comissão ou agente político que, embora conservando a titularidade do cargo, terá um servidor efetivo designado como substituto.” “8 1º - O substituto assumirá, sem prejuízo do seu cargo de concurso, as atividades do servidor que estiver em uma das situações previstas no caput deste artigo, hipótese que fará jus ao vencimento do cargo que substitui e das vantagens de seu cargo de origem.” Art. 2º - Revoga o 8 3º do artigo 41 da Lei Complementar 04/2008. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2013. Natércia, 22de janeiro de 2.013. Cristiano SA aetano Junho - Prefeito Municipal - Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELE FAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-00