| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1190 / 2013 |
| Date | 2013-03-06 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal 1003/2007." |
| native_id | 148 |
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Me CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade. com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1190/2013 “Altera a Lei Municipal 1003/2007” O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Acrescenta e altera incisos do artigo 2º da Lei Municipal 1003 de 29 de março de 2007, que passam a ter a seguinte redação: 1 - Motorista, R$ 45,00 (quarenta e cinco reais); II — Operador de Máquina Pesadas, R$ 45,00 (quarenta e cinco reais); III — Serviços Gerais I, R$ 30,00 (trinta reais); IV - Serviços Gerais II, R$ 45,00 (quarenta e cinco reais); V — Fiscal de Tributos, R$ 45,00 (quarenta e cinco reais); VI — Fiscal de Obras e Posturas, R$ 45,00 (quarenta e cinco reais). Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento para este ano. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. S w ge y Natércia, 06 de março de 2013. EEN 8 BS ê R| JUNHO E Fa ES B j PREFEITO MUNICIPAL I Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 /3. Por ser expressão da verda em/Z lo 31/17. presente. Natércia, foi publicado no átrio da