| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2013 |
| Date | 2013-03-06 |
| Ementa | "Extingue cargo de médico e dá outras providências." |
| native_id | 150 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS LEICOMPLEMENTAR Nº 19/2013 “ Extingue cargo de médico e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DENATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Artigo 1º - Fica extinto o cargo de médico,quando ocorrer a sua vacância,assegurando-se a seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos em Lei. Artigo 2º - As atividades correspondentes ao cargo extinto ou em extinção, constantes no artigo anterior,poderão ser objeto de execução indireta, conforme vier a ser disposto em regulamento próprio. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natércia, 06 de março de 2013. Na £ CRISTIANO ANTÔNI ETANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro. 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000