| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2013 |
| Date | 2013-03-18 |
| Ementa | "Concede reajuste aos servidores públicos do Poder Executivo do município de Natércia e dá outras providências." |
| native_id | 151 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
ormidade. CERTIFICO para os devidos fins, que em conf A com o Art. 94 da Le: Orgânica Municipal, o (a) aí. L foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em (9 [03/43 . Por ser expressão da ver PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2013 “Concede reajuste aos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Natércia e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU E EU PREEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - Fica concedido o reajuste salarial de trinta três por cento (33%) aos servidores públicos municipais, do Poder Executivo, lotados nos cargos dos Anexos I, Ile IV, VI VII e IX, da Lei Complementar nº 03, de 04 de abril de 2008, bem como aos servidores contratados por prazo determinado os inativos e os pensionistas. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria . Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entrar em vigor com data retroativa do dia 01 de março de 2013. Natércia, 18 de março de 2013. dade firmo o 03143. Plauto. Cristiano AntônigZaetano Junho Prefeito Municipal Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG ] TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 | presente. Natércia /9 /