| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2013 |
| Date | 2013-04-17 |
| Ementa | "Aumenta a carga horária e vencimentos e dá outras providências." |
| native_id | 153 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 21/2013 “Aumenta a carga horária e vencimentos e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Artigo 1º - Fica autorizado aos servidores lotados no cargo de provimento efetivo de Fisioterapeuta, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, optarem pela majoração da jornada de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais, com o aumento proporcional do vencimento. Artigo 2º - As despesas decorrentes com o presente Projeto de Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento. Artigo 3º - Revoga-se as disposições em contrário. Natércia, 17 abril de 2013. Prefeito Municipal Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG | TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 | CERTIFICO para os devidos fins, que em contorm ade com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) deu. ementas foi publicado no átrio da ºrefeitura Mi nicipal de Natércia em 48 [24 0º, Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia /8 [04 13 Aluue.da