| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2013 |
| Date | 2013-04-17 |
| Ementa | "Concede reajuste aos agentes comunitários de saúde do Poder Executivo do município de Natércia e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR nº 22/2013 “Concede reajuste aos agentes comunitários de saúde do Poder Executivo do Município de Natércia e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Natércia, Cristiano Antônio Caetano Junho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica concedido o reajuste salarial de 7% (sete por cento) aos servidores lotados na função de agente comunitário de saúde, do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria . Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entrar em vigor na data de sua publicação. Natércia, 17 de abril de 2013. Cristiano Antôni o Junho Prefeito Municipal Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP); 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade. com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) Zeu foi publicado no átrio da “refeitura M: nicipal de Natércia em /8 4 | do:3 Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia 18 04 la03 fUueda