| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1195 / 2013 |
| Date | 2013-05-22 |
| Ementa | "Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1195/2013 “Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia.” A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Ficam reajustados em 7,22% (sete virgula vinte e dois por cento), os atuais valores percebidos pelos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal a título de vencimentos, nos termos do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Art. 2º - Fica convencionado para o quadro dos funcionários da Câmara Federal de 1988. Municipal que o piso salarial não poderá ser inferior que o salário mínimo vigente. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art.4º. Esta Lei retroage em seus efeitos a 1º de maio de 2013. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. EE s EN Ef Natércia, 22 de maio de 2013. Prefeito Municipal TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG