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norma nº 1195/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1195 / 2013
Date 2013-05-22
Ementa"Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia."
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matéria 152 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1195/2013
“Concede revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Natércia.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Ficam reajustados em 7,22% (sete virgula vinte e dois por cento), os
atuais valores percebidos pelos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal a título de vencimentos, nos termos do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição
Art. 2º - Fica convencionado para o quadro dos funcionários da Câmara
Federal de 1988.
Municipal que o piso salarial não poderá ser inferior que o salário mínimo vigente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art.4º. Esta Lei retroage em seus efeitos a 1º de maio de 2013.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
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s EN
Ef
Natércia, 22 de maio de 2013.
Prefeito Municipal
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG

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