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norma nº 1188/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1188 / 2013
Date 2013-02-21
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1177, de 20 de Junho de 2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2013 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2013."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1188/2013
Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano
Plurianual) que dispõe sobre q Plano Plurianual para o período de 2010 a
2013, altera a Lei Municipal nº 1177, de 20 de Junho de 2012 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da Lei Orçamentária de 2013 e autoriza a abertura de crédito
especial no orçamento do exercício financeiro de 2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE PRECEITOS REGIMENTAIS, E, COM FULCRO NO
ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ARTIGO 82 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
APROVA E O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, SANCIONA, PROMULGA E PUBLICA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 0.019 — Amortização e Serviço da Dívida
INSS, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa
0000 — Encargos Especiais, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2013.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 85.000,00
(oitenta e cinco mil reais) em face da execução da ação de que o art. 1º desta Lei, de acordo
com a seguinte classificação:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.02 — Secretaria de Adm. Finanças e Planejamento
Função: 28 — Encargos Especiais
Subfunção: 843 — Serviços da Dívida
Programa: 0000 — Encargos Especiais
Operação Especia: 0.019 — Amortização e Serv. da Dívida
Natureza da Despesa:
3.2.90.21 — Juros Sobre a Dívida por Contrato .................... R$ 19.000,00
4.6.90.71 — Principal da Dívida Contratual Resgatado ....................... R$ 66.000,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a
abertura do referido crédito especial fica considerado:
Anulação de Dotação:
020903 26 782 0009 1.010 449052... R$ 50.000,00
020901 15 452 0009 1.006 449051 .............. R$ 1.000,00
020901 26 782 0009 1.008 449051
020901 26 782 0009 1.010 449052
020901 15 451 0009 1.005 449051
R$ 1.000,00
.. R$ 4.000,00
R$ 29.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CERTIFICO para 05 devidos fins, que em confurm dade
Orgânica Municipal, o (a). eco
O da Prefeitura Municipa! ge Natércia
Ser expressão da verdade, irmo o
atórciays , 122/2043 Aude
Natércia, 21 de Fevereiro de 2013. À
43 Por
presente,
CRISTIANO ANTÔNI ANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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