| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1188 / 2013 |
| Date | 2013-02-21 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1177, de 20 de Junho de 2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2013 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2013." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1188/2013 Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre q Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1177, de 20 de Junho de 2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2013 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE PRECEITOS REGIMENTAIS, E, COM FULCRO NO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ARTIGO 82 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, APROVA E O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, SANCIONA, PROMULGA E PUBLICA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 0.019 — Amortização e Serviço da Dívida INSS, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0000 — Encargos Especiais, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) em face da execução da ação de que o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.02 — Secretaria de Adm. Finanças e Planejamento Função: 28 — Encargos Especiais Subfunção: 843 — Serviços da Dívida Programa: 0000 — Encargos Especiais Operação Especia: 0.019 — Amortização e Serv. da Dívida Natureza da Despesa: 3.2.90.21 — Juros Sobre a Dívida por Contrato .................... R$ 19.000,00 4.6.90.71 — Principal da Dívida Contratual Resgatado ....................... R$ 66.000,00 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica considerado: Anulação de Dotação: 020903 26 782 0009 1.010 449052... R$ 50.000,00 020901 15 452 0009 1.006 449051 .............. R$ 1.000,00 020901 26 782 0009 1.008 449051 020901 26 782 0009 1.010 449052 020901 15 451 0009 1.005 449051 R$ 1.000,00 .. R$ 4.000,00 R$ 29.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFICO para 05 devidos fins, que em confurm dade Orgânica Municipal, o (a). eco O da Prefeitura Municipa! ge Natércia Ser expressão da verdade, irmo o atórciays , 122/2043 Aude Natércia, 21 de Fevereiro de 2013. À 43 Por presente, CRISTIANO ANTÔNI ANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000