| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1196 / 2013 |
| Date | 2013-06-05 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1177, de 20 de Junho de 2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2013 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2013." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1196/2013 Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1177, de 20 de Junho de 2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2013 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 2.079 — Manutenção Alimentação Escolar Rec. PNAE — AEE, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0004 — Programa de Universalização do Ensino, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) em face da execução da ação de que o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG ÉS PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA U ESTADO DE MINAS GERAIS Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.03.04 — Manutenção de Convênios da Educação Função: 12 — Educação Subfunção: 361 — Ensino Fundamental Programa: 0004 — Programa de Universalização do Ensino Atividade: 2.079 — Manutenção Alimentação Escolar Rec. PNAE — AEE Natureza da Despesa: 3.3.90.30 — Material de Consumo ........... R$ 1.100,00 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica considerado: Anulação de Dotação: 020304 12 361 0004 2.064 339030 (ficha 118)... R$ 1.100,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 05 de junho de 2013. PREFEITO MUNI IPAlegmrico para os devidos fins, que em conformidade. com o Art, 94 da Lei Orgânica Municipal, o (a) 4ec foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em v5 196 ldot3 Por ser expressão da verdada, firmo 0 presente, Natércia (5/06) 7 rute Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000