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norma nº 1196/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1196 / 2013
Date 2013-06-05
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1177, de 20 de Junho de 2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2013 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2013."
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1196/2013
Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do
Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período
de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1177, de 20 de Junho de 2012
(Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para
a elaboração da Lei Orçamentária de 2013 e autoriza a abertura de
crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVA
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 2.079 — Manutenção Alimentação Escolar Rec.
PNAE — AEE, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao
programa 0004 — Programa de Universalização do Ensino, no Anexo de Metas e
Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.100,00
(mil e cem reais) em face da execução da ação de que o art. 1º desta Lei, de acordo com a
seguinte classificação:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
ÉS PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
U ESTADO DE MINAS GERAIS
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.03.04 — Manutenção de Convênios da Educação
Função: 12 — Educação
Subfunção: 361 — Ensino Fundamental
Programa: 0004 — Programa de Universalização do Ensino
Atividade: 2.079 — Manutenção Alimentação Escolar Rec. PNAE — AEE
Natureza da Despesa:
3.3.90.30 — Material de Consumo ........... R$ 1.100,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a
abertura do referido crédito especial fica considerado:
Anulação de Dotação:
020304 12 361 0004 2.064 339030 (ficha 118)... R$ 1.100,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 05 de junho de 2013.
PREFEITO MUNI IPAlegmrico para os devidos fins, que em conformidade.
com o Art, 94 da Lei Orgânica Municipal, o (a) 4ec
foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia
em v5 196 ldot3 Por ser expressão da verdada, firmo 0
presente, Natércia (5/06) 7 rute
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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