| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1460 / 2021 |
| Date | 2021-10-20 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar pagamentos de valores decorrentes de homologação judicial de acordos e dá outras providências." |
| native_id | 1617 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
54 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.460 de 20 de Outubro de 2021. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR PAGAMENTOS DE VALORES DECORRENTES DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento e liquidação de valores, à vista, após aprovação do legislativo, decorrente de TERMO DE ACORDO JUDICIAL, destinado ao pagamento de aluguéis de imóvel, representado pela Ação de cobrança nº 0011977-85.2017.8.13.0444, que tem como autores Maria de Fátima Arantes e Benedito Geni de Arantes, e que tramita perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Natércia (MG). 81º A liquidação do TERMO DE ACORDO JUDICIAL, destinado ao pagamento dos valores pleiteados na referida ação de Cobrança serão pagos à vista, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), em virtude de homologação judicial do acordo, mediante depósito em conta bancária dos autores. 82º Os pagamentos descritos no $ 1º do artigo 1º, incluí a quitação total do débito pelo Município. Art. 2º. Os recursos financeiros dispendidos terão origem nas dotações orçamentárias pertinentes: 0202 28846 0000 O 012 339091. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 a? PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º. Após a aprovação do projeto de Lei pelo Legislativo Municipal, o Município terá o prazo de 40 (quarenta) dias para efetuar o pagamento. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Natércia, 20 de Outubro de 2021. Gabriel Tia ilas Boas Prefeito Municipal CERTIFICO para os govidos tis, que o E am.9 dale: Orgânica Wunic'nal 'º a oi bl do no átrio da Proteitura Municipal de Na q err I2). Por ser expressão da verdade, firmo O ma presente. NatárciaZQL1O ZA 1 2 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 0