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norma nº 1460/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1460 / 2021
Date 2021-10-20
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar pagamentos de valores decorrentes de homologação judicial de acordos e dá outras providências."
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54 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.460 de 20 de Outubro de 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
EFETUAR PAGAMENTOS DE VALORES
DECORRENTES DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE
ACORDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais,
aprova e o Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
efetuar o pagamento e liquidação de valores, à vista, após aprovação do
legislativo, decorrente de TERMO DE ACORDO JUDICIAL, destinado ao
pagamento de aluguéis de imóvel, representado pela Ação de cobrança nº
0011977-85.2017.8.13.0444, que tem como autores Maria de Fátima Arantes e
Benedito Geni de Arantes, e que tramita perante o Juizado Especial Cível da
Comarca de Natércia (MG).
81º A liquidação do TERMO DE ACORDO JUDICIAL,
destinado ao pagamento dos valores pleiteados na referida ação de Cobrança
serão pagos à vista, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), em
virtude de homologação judicial do acordo, mediante depósito em conta
bancária dos autores.
82º Os pagamentos descritos no $ 1º do artigo 1º, incluí a
quitação total do débito pelo Município.
Art. 2º. Os recursos financeiros dispendidos terão origem
nas dotações orçamentárias pertinentes: 0202 28846 0000 O 012 339091.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º. Após a aprovação do projeto de Lei pelo Legislativo
Municipal, o Município terá o prazo de 40 (quarenta) dias para efetuar o
pagamento.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Natércia, 20 de Outubro de 2021.
Gabriel Tia ilas Boas
Prefeito Municipal
CERTIFICO para os govidos tis, que o E
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q err I2). Por ser expressão da verdade, firmo O
ma presente. NatárciaZQL1O ZA 1 2
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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