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norma nº 1462/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1462 / 2021
Date 2021-11-08
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2021."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 1462 de 08 de Novembro de 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de
Natércia-MG, para o exercício de 2021.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.030 - Aquisição de Imóvel para o setor
de saúde, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, a qual será vinculada
ao programa 0011 - Programa Atenção Básica, no Anexo de Metas e Prioridades da
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em face da execução da ação de que trata o
art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
DR 102
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.01 - Serviço do Fundo Municipal de saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0011 - Programa Atenção Básica
1.030 - Aquisição de Imóvel para o setor de saúde
Natureza da Despesa:
4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis R$ 45.000,00
Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior,
conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado:
Anulação das seguintes dotações:
QE
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG AN
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DR 102
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.01 - Serviço do Fundo Municipal de saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0011 - Programa Atenção Básica
2.064 - Manut. atividades UBS estendida
Natureza da Despesa:
3.1.90.16 - Outras despesas Variáveis - Pessoal Civil (f. 299) R$ ia 20.000,00
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.03 - Secretaria Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0001 - Apoio administrativo
2.032 - Manut. atividades Sec. Mun. Saúde
Natureza da Despesa:
3.1.90.11 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil (f. 369) | R$ ii 20.000,00
3.1.90.13 - Obrigações Patronais (f.370) R$ 5.000,00
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta
Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 08 de Novembro de 2021.
NÉ
Gabriel Tiago MG VIM Boas
Prefeito Municipal
CERTIFICO para os cevidos fins, que em comormidade.
com c Art 91 da Lei Orgânica Nunicinal, o (a) va
foi publicado no átrio da Prefsitura Municipal de Natércia
em 08/1112]. Por ser expressão da verdado, fimo o
presente. Natércia OB JA. À
4
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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