| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1462 / 2021 |
| Date | 2021-11-08 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2021." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 1462 de 08 de Novembro de 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2021. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.030 - Aquisição de Imóvel para o setor de saúde, no Plano Plurianual para o período de 2018-2021, a qual será vinculada ao programa 0011 - Programa Atenção Básica, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: DR 102 Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.06.01 - Serviço do Fundo Municipal de saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 0011 - Programa Atenção Básica 1.030 - Aquisição de Imóvel para o setor de saúde Natureza da Despesa: 4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis R$ 45.000,00 Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado: Anulação das seguintes dotações: QE Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG AN TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 | PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS DR 102 Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.06.01 - Serviço do Fundo Municipal de saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 0011 - Programa Atenção Básica 2.064 - Manut. atividades UBS estendida Natureza da Despesa: 3.1.90.16 - Outras despesas Variáveis - Pessoal Civil (f. 299) R$ ia 20.000,00 Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.06.03 - Secretaria Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0001 - Apoio administrativo 2.032 - Manut. atividades Sec. Mun. Saúde Natureza da Despesa: 3.1.90.11 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil (f. 369) | R$ ii 20.000,00 3.1.90.13 - Obrigações Patronais (f.370) R$ 5.000,00 Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 08 de Novembro de 2021. NÉ Gabriel Tiago MG VIM Boas Prefeito Municipal CERTIFICO para os cevidos fins, que em comormidade. com c Art 91 da Lei Orgânica Nunicinal, o (a) va foi publicado no átrio da Prefsitura Municipal de Natércia em 08/1112]. Por ser expressão da verdado, fimo o presente. Natércia OB JA. À 4 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000