| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2021 |
| Date | 2021-11-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a modificação da Lei Complementar Nº 01/2006 que dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração da Câmara Municipal de Natércia e respectivo Quadro de Cargos Públicos e estabelece outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Complementar nº. 50 de 08 de Novembro de 2021. “Dispõe sobre a modificação da Lei Complementar Nº 01/2006 que dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração da Câmara Municipal de Natércia e respectivo Quadro de Cargos Públicos e estabelece outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, MG, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. O anexo | da Lei Complementar nº 01/2006 passa a vigorar da seguinte forma: Quantidade Denominação Nível 01 Diretor do Departamento | 04 de Administração 01 Diretor do Departamento | 04 de Finanças de Contabilidade 01 Assessor de Apoio às 03 Ações de Controle Interno Art. 2º. O anexo IV da Lei Complementar nº 01/2006 passa a vigorar da seguinte forma: “DESCRIÇÕES DE CARGOS PÚBLICOS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planeja, coordena e controla as atividades administrativas da Câmara Municipal. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS DESCRIÇÃO DETALHADA: - Controla e coordena os procedimentos relativos à formação, encaminhamento, andamento e arquivo de documentos, para assegurar uma rápida tramitação e o cumprimento dos prazos estabelecidos; - Supervisiona e coordena as atividades relacionadas a pessoal tais como: admissão, desenvolvimento, treinamento, proporcionando os recursos humanos necessários, para o desenvolvimento das atividades da Câmara; - Promove a execução dos atos relacionados às alterações funcionais dos servidores, através de controles, para manter atualizado o seu cadastro; - Providenciar a publicação dos atos oficiais através da imprensa local ou regional, para conhecimento dos interessados; - Cuidar do arquivo da Câmara Municipal; - Realizar pesquisas e elaborar certidões; - Cuidar do serviço de protocolo; - Secretariar os trabalhos da Câmara Municipal; - Organizar e controlar o almoxarifado da Câmara; - Exercer as atividades relacionadas à Divisão de Administração e Almoxarifado. - Executa as atribuições atinentes ao Departamento. REQUISITOS: Escolaridade: 2º Grau Completo. Complexidade/niciativa: Tarefas especializadas que exigem conhecimento de detalhes do trabalho a ser executado. Requer planejamento e discernimento para avaliar situações ou recomendar procedimentos na solução de problemas; Ambiente de Trabalho: Ambiente normal de escritório. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG o) TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planeja, coordena e controla as atividades financeiras da Câmara Municipal. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Assina cheques em conjunto com o Presidente da Câmara; - Coordena e supervisiona as atividades referentes à Contabilidade e Orçamento, orientando na preparação dos balancetes mensais, balanços e prestação de contas, para assegurar os recursos financeiros necessários ao funcionamento das unidades da Câmara; - Escritura analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; - Promove a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; - Examina empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos; - Elabora demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação econômica, patrimonial e financeira; - Elabora a prestação de contas da Câmara Municipal. REQUISITOS Escolaridade: Nível Superior em Ciências Contábeis ou Curso Técnico em Contabilidade com inscrição no órgão profissional competente. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Complexidade: Tarefas especializadas e complexas, que exigem conhecimento de todo o campo técnico, exigindo constante atualização na área. Supervisão Recebida: Presidência da Câmara. Ambiente de trabalho: normal de escritório. Responsabilidade por valores: A execução do trabalho requer grande responsabilidade pela guarda de valores. ASSESSOR DE APOIO ÀS AÇÕES DE CONTROLE INTERNO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessora a presidência da Câmara Municipal relativamente às atividades de fiscalização orçamentária, contábil, financeira, operacional e patrimonial da Câmara Municipal, inclusive na análise e avaliação e implementação de recomendações técnicas emanadas dos Tribunais de Contas do Estado de Minas Gerais e da União. DESCRIÇÃO DETALHADA - coordenar as funções de fiscalização orçamentária, contábil, financeira, operacional e patrimonial da Câmara Municipal; - assessorar a presidência da Câmara na implementação de recomendações, instruções normativas e resoluções emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; - assessorar e orientar a presidência da Câmara quanto ao cumprimento da legislação financeira e orçamentária vigente; - coordenar o planejamento de atividades da Controladoria Interna da Câmara Municipal; - monitorar a execução do plano de atividades da Controladoria Interna da Câmara Municipal; - propor medidas de melhoria dos procedimentos e rotinas de responsabilidade da Controladoria Intema da Câmara Municipal; Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 . PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS - auxiliar a presidência da Câmara Municipal no tocante às ações de responsabilidade da Controladoria Interna para subsidiar a tomada de decisões; -exercer as funções de fiscalização orçamentária, contábil, financeira, operacional e patrimonial da Câmara Municipal; - verificar o cumprimento da legislação financeira e orçamentária vigente; - Verificar o cumprimento das instruções do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; - conferir a prestação de contas da Câmara Municipal; - elaborar relatório para o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. REQUISITOS Escolaridade: 2º Grau Completo ou Técnico em Contabilidade. Complexidade: Assessoramento e Tarefas especializadas e complexas, que exigem conhecimento de todo o campo técnico, exigindo constante atualização na área. Ambiente de trabalho: normal de escritório. OFICIAL LEGISLATIVO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa serviços de expediente, digitação, protocolo e arquivo. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Executar serviços de expediente administrativo, protocolo e arquivo de proposições legislativas; - Executar serviços de digitação de proposições legislativas; - Executar outras atividades correlatas, mediante determinação superior. REQUISITOS: Escolaridade: 1º Grau Completo. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Supervisão Recebida: Presidência da Câmara e Diretor do Departamento Administração. Ambiente de Trabalho: Normal de escritório. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa serviços de limpeza e copa na Câmara Municipal. DESCRIÇÃO DETALHADA: - Executar serviços de limpeza e conservação de instalações, móveis, equipamentos e utensílios em geral nas unidades de trabalho; - Cuidar do serviço de copa; - Executar outras atividades correlatas, mediante determinação superior. REQUISITOS: Escolaridade: 1º Grau Incompleto. Supervisão Recebida: Presidência da Câmara e Diretor do Departamento Administração. Ambiente de Trabalho: Normal de escritório. Carga horária: 40 (quarenta)horas semanais.” Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. a S E PAS Natércia, 08 de Novembro de 2021. RS a q S RE Ro » EE SS e SS, Rar : . REA é ES Gabriel Tia oas E DS Prefeito Municipal Ei DE ta SR 34 ET s S Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000