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norma nº 50/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 50 / 2021
Date 2021-11-08
Ementa"Dispõe sobre a modificação da Lei Complementar Nº 01/2006 que dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração da Câmara Municipal de Natércia e respectivo Quadro de Cargos Públicos e estabelece outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Complementar nº. 50 de 08 de Novembro de 2021.
“Dispõe sobre a modificação da Lei Complementar Nº
01/2006 que dispõe sobre a estrutura orgânica da
Administração da Câmara Municipal de Natércia e
respectivo Quadro de Cargos Públicos e estabelece
outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, MG, APROVA O
SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. O anexo | da Lei Complementar nº 01/2006 passa
a vigorar da seguinte forma:
Quantidade Denominação Nível
01 Diretor do Departamento | 04
de Administração
01 Diretor do Departamento | 04
de Finanças de
Contabilidade
01 Assessor de Apoio às 03
Ações de Controle
Interno
Art. 2º. O anexo IV da Lei Complementar nº 01/2006
passa a vigorar da seguinte forma:
“DESCRIÇÕES DE CARGOS PÚBLICOS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planeja, coordena e controla as
atividades administrativas da Câmara Municipal.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Controla e coordena os procedimentos relativos à
formação, encaminhamento, andamento e arquivo de
documentos, para assegurar uma rápida tramitação e o
cumprimento dos prazos estabelecidos;
- Supervisiona e coordena as atividades relacionadas
a pessoal tais como: admissão, desenvolvimento,
treinamento, proporcionando os recursos humanos
necessários, para o desenvolvimento das atividades da
Câmara;
- Promove a execução dos atos relacionados às
alterações funcionais dos servidores, através de controles,
para manter atualizado o seu cadastro;
- Providenciar a publicação dos atos oficiais através
da imprensa local ou regional, para conhecimento dos
interessados;
- Cuidar do arquivo da Câmara Municipal;
- Realizar pesquisas e elaborar certidões;
- Cuidar do serviço de protocolo;
- Secretariar os trabalhos da Câmara Municipal;
- Organizar e controlar o almoxarifado da Câmara;
- Exercer as atividades relacionadas à Divisão de
Administração e Almoxarifado.
- Executa as atribuições atinentes ao Departamento.
REQUISITOS:
Escolaridade: 2º Grau Completo.
Complexidade/niciativa: Tarefas especializadas que
exigem conhecimento de detalhes do trabalho a ser
executado. Requer planejamento e discernimento para
avaliar situações ou recomendar procedimentos na solução
de problemas;
Ambiente de Trabalho: Ambiente normal de escritório.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG o)
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E
CONTABILIDADE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planeja, coordena e controla as
atividades financeiras da Câmara Municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Assina cheques em conjunto com o Presidente da
Câmara;
- Coordena e supervisiona as atividades referentes à
Contabilidade e Orçamento, orientando na preparação dos
balancetes mensais, balanços e prestação de contas, para
assegurar os recursos financeiros necessários ao
funcionamento das unidades da Câmara;
- Escritura analiticamente os atos ou fatos
administrativos, efetuando os correspondentes
lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil
e orçamentário;
- Promove a prestação, acertos e conciliação de
contas em geral, conferindo saldos, localizando e
retificando possíveis erros, para assegurar a correção das
operações contábeis;
- Examina empenhos de despesa, verificando a
classificação e a existência de recursos nas dotações
orçamentárias, para o pagamento dos compromissos
assumidos;
- Elabora demonstrativos contábeis mensais,
trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução
orçamentária e financeira, em consonância com leis,
regulamentos e normas vigentes, para apresentar
resultados da situação econômica, patrimonial e financeira;
- Elabora a prestação de contas da Câmara Municipal.
REQUISITOS
Escolaridade: Nível Superior em Ciências Contábeis ou
Curso Técnico em Contabilidade com inscrição no órgão
profissional competente.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Complexidade: Tarefas especializadas e complexas, que
exigem conhecimento de todo o campo técnico, exigindo
constante atualização na área.
Supervisão Recebida: Presidência da Câmara.
Ambiente de trabalho: normal de escritório.
Responsabilidade por valores: A execução do trabalho
requer grande responsabilidade pela guarda de valores.
ASSESSOR DE APOIO ÀS AÇÕES DE CONTROLE
INTERNO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessora a presidência da
Câmara Municipal relativamente às atividades de
fiscalização orçamentária, contábil, financeira, operacional
e patrimonial da Câmara Municipal, inclusive na análise e
avaliação e implementação de recomendações técnicas
emanadas dos Tribunais de Contas do Estado de Minas
Gerais e da União.
DESCRIÇÃO DETALHADA
- coordenar as funções de fiscalização orçamentária,
contábil, financeira, operacional e patrimonial da Câmara
Municipal;
- assessorar a presidência da Câmara na implementação
de recomendações, instruções normativas e resoluções
emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais;
- assessorar e orientar a presidência da Câmara quanto ao
cumprimento da legislação financeira e orçamentária
vigente;
- coordenar o planejamento de atividades da Controladoria
Interna da Câmara Municipal;
- monitorar a execução do plano de atividades da
Controladoria Interna da Câmara Municipal;
- propor medidas de melhoria dos procedimentos e rotinas
de responsabilidade da Controladoria Intema da Câmara
Municipal;
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
- auxiliar a presidência da Câmara Municipal no tocante às
ações de responsabilidade da Controladoria Interna para
subsidiar a tomada de decisões;
-exercer as funções de fiscalização orçamentária, contábil,
financeira, operacional e patrimonial da Câmara Municipal;
- verificar o cumprimento da legislação financeira e
orçamentária vigente;
- Verificar o cumprimento das instruções do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais;
- conferir a prestação de contas da Câmara Municipal;
- elaborar relatório para o Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais.
REQUISITOS
Escolaridade: 2º Grau Completo ou Técnico em
Contabilidade.
Complexidade: Assessoramento e Tarefas especializadas e
complexas, que exigem conhecimento de todo o campo
técnico, exigindo constante atualização na área.
Ambiente de trabalho: normal de escritório.
OFICIAL LEGISLATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa serviços de expediente,
digitação, protocolo e arquivo.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Executar serviços de expediente administrativo,
protocolo e arquivo de proposições legislativas;
- Executar serviços de digitação de proposições
legislativas;
- Executar outras atividades correlatas, mediante
determinação superior.
REQUISITOS:
Escolaridade: 1º Grau Completo.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Supervisão Recebida: Presidência da Câmara e Diretor do
Departamento Administração.
Ambiente de Trabalho: Normal de escritório.
Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executa serviços de limpeza e
copa na Câmara Municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Executar serviços de limpeza e conservação de
instalações, móveis, equipamentos e utensílios em geral
nas unidades de trabalho;
- Cuidar do serviço de copa;
- Executar outras atividades correlatas, mediante
determinação superior.
REQUISITOS:
Escolaridade: 1º Grau Incompleto.
Supervisão Recebida: Presidência da Câmara e Diretor do
Departamento Administração.
Ambiente de Trabalho: Normal de escritório.
Carga horária: 40 (quarenta)horas semanais.”
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. a
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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