| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1468 / 2021 |
| Date | 2021-11-23 |
| Ementa | "Autoriza a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares na Lei Orçamentária Municipal." |
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Cenas! ESTADO DE MINAS GERAIS LEI nº 1468 de 23 de Novembro de 2.021 “AUTORIZA A AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NA LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL”. A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares, previstos na Lei Municipal nº 1435 de 16 de dezembro de 2.020 (Lei Orçamentária Municipal) do presente exercício, no montante de 6,00% (seis por cento) do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias. Parágrafo Único — Fica o executivo autorizado a abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 26% (vinte e seis por cento) do montante previsto na Lei Orçamentária vigente. Art. 2º - Como recursos da abertura de créditos suplementares autorizados no art. 1º desta Lei, utilizar-se á de anulação parcial e/ou total de dotações e ou excesso de arrecadação e superávit financeiro conforme dispõe a Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Natércia, 23 de Novembro de 2.021. Gabriel mod Boas Prefeito Municipal CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 23/11/2021. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 23/11/2021. LAR A Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000