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norma nº 1468/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1468 / 2021
Date 2021-11-23
Ementa"Autoriza a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares na Lei Orçamentária Municipal."
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A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Cenas! ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI nº 1468 de 23 de Novembro de 2.021
“AUTORIZA A AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA
DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NA LEI
ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVA
E O PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE
SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos
suplementares, previstos na Lei Municipal nº 1435 de 16 de dezembro de 2.020 (Lei
Orçamentária Municipal) do presente exercício, no montante de 6,00% (seis por
cento) do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiências de saldos de
dotações orçamentárias.
Parágrafo Único — Fica o executivo autorizado a abrir créditos
suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da
Lei Federal nº 4.320/1964, até o valor correspondente a 26% (vinte e seis por cento)
do montante previsto na Lei Orçamentária vigente.
Art. 2º - Como recursos da abertura de créditos suplementares
autorizados no art. 1º desta Lei, utilizar-se á de anulação parcial e/ou total de
dotações e ou excesso de arrecadação e superávit financeiro conforme dispõe a Lei
4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
Natércia, 23 de Novembro de 2.021.
Gabriel mod Boas
Prefeito Municipal
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade
com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi
publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia
em 23/11/2021. Por ser expressão da verdade, firmo o
presente. Natércia, 23/11/2021. LAR
A
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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