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norma nº 1467/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1467 / 2021
Date 2021-11-22
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências."
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bi PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI nº 1467 de 22 de Novembro de 2.021.
A
Pa
Vais,
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$
1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil reais), nos termos da Resolução
CMN nº 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a obras de
iluminação pública e infraestrutura viária, observada a legislação vigente,
em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de
crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos
empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação
de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do art. 35
da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a
que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou
em créditos adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar
101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão
consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se
refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
sb PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas
bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito,
fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do
município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos
recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de
destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às
amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de
empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos
termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 22 de Novembro de 2021.
GABRIEL ns BOAS
Prefeito Municipal
CERTIFICO para os devidos fins, que em
conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal,
a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de
Natércia em 22/11/2021. Por ser expressão da
verdade, firmo o presente. Natércia, 22/11/2021. tlbgo
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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