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norma nº 23/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 23 / 2013
Date 2013-05-10
Ementa"Altera Regime de Trabalho e dá outras providências."
native_id163

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matéria 147 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 23/2013.
“Altera Regime de Trabalho e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTDO DE MINAS
GERAIS, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 10,Fica o. Poder Executivo «autorizado permitir alteração de
horário de trabalho dos servidores ocupantes. do cargo em extinção de Auxiliar de
Enfermagem 40 horas semanais, pela carga horária do cargo em extinção de Auxiliar de
Enfermagem 12horas de trabalho por 36 horas de descanso para adequar necessidade de
interesse público. dá da
Parágrafo Único — A critério da Administração os horários de
trabalho poderão ser restabelecidos.
Art. 2º, Durante a alternância de carga horária os servidores farão
jus aos vencimentos do cargo que estiverem ocupando, sem qualquer garantia de
incorporação Ç
u alteração dos cargos que foram ocupados originariamente,
o, esta lei entra em
vigor na data de s pub iro de 2009.
Natércia, 10 de maio de 2013
CRISTIANO ANTONIO ANO JUNHO
j movidos fi e em conformidade
CERTIFICO para os devidos fins, qu
PREFEITO MUNICIPAL como Art 9t da Lei Orgânica Murça aids E
i publicado no átrio da Prefeitura ú
eder jorra Por ser expressão da verdade, firmo O .
Em presente. Natércia | 05/2043
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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