| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2013 |
| Date | 2013-05-10 |
| Ementa | "Altera Regime de Trabalho e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 23/2013. “Altera Regime de Trabalho e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTDO DE MINAS GERAIS, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 10,Fica o. Poder Executivo «autorizado permitir alteração de horário de trabalho dos servidores ocupantes. do cargo em extinção de Auxiliar de Enfermagem 40 horas semanais, pela carga horária do cargo em extinção de Auxiliar de Enfermagem 12horas de trabalho por 36 horas de descanso para adequar necessidade de interesse público. dá da Parágrafo Único — A critério da Administração os horários de trabalho poderão ser restabelecidos. Art. 2º, Durante a alternância de carga horária os servidores farão jus aos vencimentos do cargo que estiverem ocupando, sem qualquer garantia de incorporação Ç u alteração dos cargos que foram ocupados originariamente, o, esta lei entra em vigor na data de s pub iro de 2009. Natércia, 10 de maio de 2013 CRISTIANO ANTONIO ANO JUNHO j movidos fi e em conformidade CERTIFICO para os devidos fins, qu PREFEITO MUNICIPAL como Art 9t da Lei Orgânica Murça aids E i publicado no átrio da Prefeitura ú eder jorra Por ser expressão da verdade, firmo O . Em presente. Natércia | 05/2043 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000