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norma nº 52/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 52 / 2021
Date 2021-11-23
Ementa"Dispõe Sobre o Reajuste Salarial dos Profissionais do Magistério do Município de Natércia (MG), Para Cumprimento do Disposto no Art. 26 da Lei Federal nº 14.113/2020, e dá Outras Providências."
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SA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
sf ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Complementar nº 052 de 23 de Novembro de 2021.
“Dispõe Sobre o Reajuste Salarial dos Profissionais
do Magistério do Município de Natércia (MG), Para
Cumprimento do Disposto no Art.26 da Lei Federal nº
14.113/2020, e dá Outras Providências”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais,
aprova e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o
vencimento básico do quadro dos profissionais do magistério municipal,
previsto na Lei Complementar Municipal nº 45 de 19 de dezembro de 2019,
com o objetivo de atingir o índice de 70% (setenta por cento) da utilização dos
recursos do FUNDESB, para o presente exercício, em conformidade com a Lei
nº 14.113 de 25 de dezembro de 2.020.
Art. 2º - O valor do reajuste será de 18% (Dezoito Por Cento),
para os profissionais do magistério municipal.
Art. 3º - Os professores contratados receberão o reajuste
proporcional ao período do contrato.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por
conta de dotação orçamentária própria para o presente exercício financeiro, do
elemento de despesa de pessoal da Secretaria Municipal de Educação
vinculados aos recursos do Fundeb e da receita resultante de impostos e
transferências.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro
de 2.021.
Por ser
da verdade, fimo o
presente. Natércia, 23/11/202
Natércia (MG), 23 de Novembro de 2.021.
GABRIEL 2700 BOAS
Prefeito Municipal .
expressão
da lei Orgânica Municipal, a LEI
COMPLEMENTAR foi publicada no
átrio da Prefeitura Municipal de
que em conformidade com o Art. 91
Natércia em 23/11/2021.
CERTIFICO para os devidos fins,
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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