| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2021 |
| Date | 2021-11-23 |
| Ementa | "Dispõe Sobre o Reajuste Salarial dos Profissionais do Magistério do Município de Natércia (MG), Para Cumprimento do Disposto no Art. 26 da Lei Federal nº 14.113/2020, e dá Outras Providências." |
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SA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA sf ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Complementar nº 052 de 23 de Novembro de 2021. “Dispõe Sobre o Reajuste Salarial dos Profissionais do Magistério do Município de Natércia (MG), Para Cumprimento do Disposto no Art.26 da Lei Federal nº 14.113/2020, e dá Outras Providências”. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o vencimento básico do quadro dos profissionais do magistério municipal, previsto na Lei Complementar Municipal nº 45 de 19 de dezembro de 2019, com o objetivo de atingir o índice de 70% (setenta por cento) da utilização dos recursos do FUNDESB, para o presente exercício, em conformidade com a Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2.020. Art. 2º - O valor do reajuste será de 18% (Dezoito Por Cento), para os profissionais do magistério municipal. Art. 3º - Os professores contratados receberão o reajuste proporcional ao período do contrato. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria para o presente exercício financeiro, do elemento de despesa de pessoal da Secretaria Municipal de Educação vinculados aos recursos do Fundeb e da receita resultante de impostos e transferências. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2.021. Por ser da verdade, fimo o presente. Natércia, 23/11/202 Natércia (MG), 23 de Novembro de 2.021. GABRIEL 2700 BOAS Prefeito Municipal . expressão da lei Orgânica Municipal, a LEI COMPLEMENTAR foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de que em conformidade com o Art. 91 Natércia em 23/11/2021. CERTIFICO para os devidos fins, Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000