| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2013 |
| Date | 2013-06-19 |
| Ementa | "Altera os incisos VI, VII e parágrafo único do artigo 5º, da Lei Complementar nº 12, de 05 de março de 2010 e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 24/2013. “Altera os incisos VI, VII e parágrafo único do artigo 5º, da Lei Complementar nº 12, de 05 de março de 2010 e dá outras providências”. A CÂMARA: MUNICIPAL DE NATÉRECIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º.0s incisos VI, VIl e parágrafo único, do artigo 5º, da Lei Complementar nº 12, de 05 de março de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: “VI. Diretor Escolar: função de coordenação dos projetos pedagógicos de uma Unidade Escolar e assessoramento pedagógico aos docentes em níveis de Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental do sistema de ensino da rede municipal, com 5 (cinco) anos de experiência em área de educação, através nomeação ao cargo de provimento em comissão pelo Prefeito Municipal.” “VII. Vice Diretor Escolar: função de auxiliar na coordenação dos projetos pedagógicos de uma Unidade de Escolar e assessoramento pedagógico aos docentes em níveis de Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental do sistema de ensino da rede municipal, com 5 (cinco) anos de experiência em área de educação, através nomeação ao cargo de provimento em comissão pelo Prefeito Municipal.” “Parágrafo Único: No que se refere aos os incisos VI e VII desta lei, o cargo diretor e vice-diretor serão ocupados por representantes que tenha experiência em área de educação a mais de 5 (cinco) anos, cuja nomeação se fará por ato do Prefeito Municipal.” Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º. Fica criado junto à Creche Municipal “ Carine Siqueira Carvalho Moreira.”, 01 (um) cargo de Provimento em Comissão de Diretor e 01 (um) cargo de provimento em Comissão de Vice Diretor. Parágrafo único — As atribuições, a carga horária, o vencimento e o requisito de provimento dos cargos de Diretor e Vice-Diretor são os mesmos do cargo de Diretor Escolar e Vice-Diretor Escolar, respectivamente, previstos na Lei Complementar nº 12, de 05 de março de 2010. Art. 3º. As despesas decorrentes com o presente Projeto de Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento, prevista na ficha 54 — 020301 12 365 0004 2.072. Art. 4º. Esta Lei Complementar “entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em-contrário;"- t Natércia, 19 de junho-de 2013. Cristiano Antôni: etano Junho Prefeito Municipal CERTIFICO para o: «a sos divs, sue om conformidade. comoArt.9 da! Org cipal. o (alle (4 foi publicado no awis 4 rieitura M-sicipal de Natércia em 42 106 | Zot3 ? vr Se: expressão da verdade, firmo o presente. Natércia 47. oe lins lieececdo. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000