| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2013 |
| Date | 2013-06-19 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a reestruturar o cargo de assessor especial de controle interno e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2013 “Autoriza o Poder Executivo a reestruturar o cargo de assessor especial de controle interno e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º - O cargo de Assessor Especial de Controle Interno fica enquadrado na tabela salarial CC-03,-da Lei Complementar nº 15 de 08 de junho de 2011. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar | data retroativa de 01 de junho de 2013. entrar em vig Natércia, 19 de junho de 2013. CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade. como Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (al des Cormplemer foi publicado no átrio da Prefeitura M-nicipal de Natércia em (9/06 | dol? Por ser expressão da verdade, fimo o Prefeito Municipal presente, Natércia 21/06 | p/z teca Cristiano Antônio Junho Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000