| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2013 |
| Date | 2013-07-17 |
| Ementa | "Concede aumento real aos servidores públicos municipais de Natércia, lotados no cargo de Professor e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 26/2013 “Concede aumento real aos servidores públicos municipais de Natércia, lotados no cargo de Professor e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 4º - Fica concedido aos servidores públicos municipais de Natércia, lotados no cargo de Professor, o reajuste salarial na ordem .de.2,75% (dois virgula setenta e cinco por cento) sobre seu vencimento base. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por. sconta de dotação orçamentária própria, para o presente exercício. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Natércia, 17 de julho de 2013 CE=TIFICO para os dev'dos fins, que em cor Cristiano Antônio Caetano Junho e sd do Lomplemrador Prefeito Municipal em 47107 dora Por asi são da verdade, fi g sente. Natércia /2/02 lido Meco do Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000