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norma nº 1198/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1198 / 2013
Date 2013-06-17
Ementa"Concede aumento real."
native_id167

Originating matéria

matéria 157 →

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

sgé&> PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
U ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1198/2013
“Concede aumento real.”
A CÂMARA MUICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Concede aumento real no importe de 10% (dez por cento) para os seguintes
cargos:
— Chefe de Gabinete |
— Diretor de Contabilidade
— Diretor de Tesouraria
— Diretor de Recursos Humanos '
- Diretor de compras e Licitações
= Diretor das Escolas Municipais Fa À
- Diretor do serviço Municipal de Alimentação e Nutrição
- Diretor Municipal de Esporte e Lazer
- Diretor do Serviço Municipal de Turismo e Cultura
- Diretor Hospitalar
- Diretor Municipal de Ação Social
- Diretor Municipal de Obras Urbanismo e Transportes
- Assessor Especial de Gabinete
- Assessor Especial de Controle Interno
- Vice Diretor de Escola Municipal
- Assessor de Creche Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Vi À PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
- Assessor de Esporte e Lazer
- Assessor Municipal de Saúde
- Assessor Municipal de Ação Social
- Assessor Municipal Obras Urbanismo e Transportes
- Assessor Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
- Chefe do Serviço de Tributação e Arrecadação
- Chefe do Serviço de Patrimônio
- Chefe de Serviço de Pessoal e Recursos Humanos
- Chefes de Serviços Compras
- Chefes de Serviços de Licitação
- Chefe de Serviço de Apuração do VAF
- Chefe do Serviço Municipal de Esporte e Lazer
- Chefe do Serviço Municipal de Alimentação e Nutrição
- Chefe de Serviço Ea Dios ani À Aero
- Chefe de Serviço de Obras e Urbanismo
Chefe de Serviço de Transportes
hefe do Serviço de Frotas e Almoxarifado
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor com data
retroativa ao dia 01 de julho de 2013.
litiade,
“BE, que em conformi
de Natáreia
Natércia, 17 de junho de 2013
CRISTIANO ANTONIO CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL » Ê
=»
£ o!
EDS,
» BM
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - Mcg ss
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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