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norma nº 1199/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1199 / 2013
Date 2013-07-17
Ementa"Altera o caput do art. 2º, da Lei nº 1.119, de 23 de junho de 2010 e dá outras providências."
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SEE PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
U ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1199/2013
“Altera o caput do art. 2º, da Lei nº 1.119, de 23 de junho de
2010 e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O caput do artigo 2º, da Lei nº 1.119, de 23 de junho de 2010, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“prt. 2º - Fica O Município de NATÉRCIA MG, autorizado na qualidade de
membro benemérito da ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO SERRAS VERDES DO SUL DE MINAS,
a efetuar o pagamento da contribuição regular, a partir da data de adesão.”
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Natércia, 17 de julho de 2013.
a 8 Junho
Prefeito Municipál
4
em JÉ OF 413
. E)
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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