| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1199 / 2013 |
| Date | 2013-07-17 |
| Ementa | "Altera o caput do art. 2º, da Lei nº 1.119, de 23 de junho de 2010 e dá outras providências." |
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SEE PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA U ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1199/2013 “Altera o caput do art. 2º, da Lei nº 1.119, de 23 de junho de 2010 e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O caput do artigo 2º, da Lei nº 1.119, de 23 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “prt. 2º - Fica O Município de NATÉRCIA MG, autorizado na qualidade de membro benemérito da ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO SERRAS VERDES DO SUL DE MINAS, a efetuar o pagamento da contribuição regular, a partir da data de adesão.” Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natércia, 17 de julho de 2013. a 8 Junho Prefeito Municipál 4 em JÉ OF 413 . E) Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000